1- DA DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para serviços de confecção e instalação de placa de identificação para o polo UAB de acordo com o Manual de Aplicação Visual da CAPES/MEC, por meio de dispensa eletrônica.
2-
A JUSTIFICATIVA
Conforme Acordo de Cooperação Técnica n° 319/2022 firmado entre o município de João Monlevade e a CAPES/MEC, que visa a continuidade da parceria do Sistema UAB, em sua Cláusula Quinta - Obrigações do Mantedor, item “q” é determinado que cabe ao município, “Utilizar a logomarca do Sistema UAB, de acordo com as orientações constantes do Manual de Aplicações Visual da CAPES, tanto na identificação do polo, quanto na produção de materiais relacionados aos cursos, projetos e programas do Sistema UAB.”
Diante do exposto, necessita-se da adequação da placa do polo UAB, a placa atual (confeccionada em 2011) está desatualizada não seguindo as especificações da CAPES, além de estar desbotada pela ação do tempo e intempéries.
3- DA DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA E OS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
3.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviço comum e o fornecimento será imediato para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
3.2 A estimativa dos valores unitários e globais da contratação foi realizada pela unidade requisitante com base em pesquisa simplificada de mercado, comprovando que o valor da requisição é o real praticado no mercado. Vale ressaltar que a análise respeitou a viabilidade orçamentária da aquisição, verificando-se a disponibilidade de recursos para o pagamento do contrato.
3.3 O valor está estimado em R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais).
4- DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, sendo o mais vantajoso devido a singularidade do objeto: prestação de serviço com fornecimento de material.
5- DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A entrega dos produtos deverá ser feito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Autorização de Empenho.
5.2. O fornecimento será em uma única etapa, contemplando a entrega e instalação, no Polo UAB, situado à
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Carneirinhos - Xxxx Xxxxxxxxx, e recebido pela Coordenadora do polo Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta, de 13h às 18 horas;
5.3. Os materiais entregues em desacordo com o especificado na Autorização de Fornecimento, que comprometam a qualidade do produto serão imediatamente devolvidos para as correções necessárias, devendo ser substituídos em no máximo 5(cinco) dias úteis;
6- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 É responsabilidade do FORNECEDOR, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos produtos registrados;
7- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, sendo de sua responsabilidade anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução/fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
7.3 O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4 A fiscal de contrato desta secretaria indicada para acompanhar a entrega dos materiais será Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
8-DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação se dará em conformidade com os art. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser exigido no todo em partes, conforme objeto e a modalidade da contratação.
9-DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Liquidação acompanhada da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco (transferência eletrônica ou PIX), agência e conta corrente indicados pelo fornecedor.
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota de Liquidação, Nota Fiscal ou Fatura quando o fiscal do contrato ou ato equivalente atestar a entrega definitiva do objeto da ordem de compra emitida pela área de compras. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 Para o pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta on-line para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota de Liquidação ou Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a administração.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou PIX enviado.O fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
10-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A aplicação de sanções observará o procedimento previsto nos caputs e dispositivos dos artigos 156, ao 163 da Lei nº 14.133/2021. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
10.2 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
11-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, no exercício de 2024, conforme segue:
12-
JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) E
ANÁLISE DE RISCOS
12.1 Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo inciso I do art. 72 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, entende-se que a menor complexidade do objeto enseja a prescindibilidade de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de análise de riscos.
13- DA FORMA DE LICITAÇÃO
13.1 Dado que o(s) bem(ns)/serviço(s) pretendido(s) possui(em) padrão(ões) de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de edital, bem como especificações usuais de mercado, poderá(ão) ser adquirido(s) por meio de Dispensa,
em sua forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/21 e IN nº 73/2022.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A contratada deverá comprovar por ocasião da cobrança as notas fiscais devidamente atestadas;
14.2 A aceitação será realizada com base nas especificações contidas neste Termo de Referência;
14.3 Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme estabelecido no art. 90 § 5º da Lei 14.133/2021
14.4 Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação