TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Pregão Presencial Nº 108/2018
Confirmamos o recebimento/download, na data abaixo, da cópia integral do Edital do Pregão Presencial nº 108/2018, que por objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de oficina de recreação, para crianças e adolescentes que se encontram acolhidas no Abrigo Institucional Esperança, conforme Deliberação n° 055/2016 - CEDCA/PR, referente ao repasse do Programa Crescer em Família.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
FONE/FAX: E-MAIL: RESPONSÁVEL LEGAL:
NOME E ASSINATURA
, de de 2018.
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a proponente deverá encaminhar, devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, Scaneando e enviando o mesmo no e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local distinto do disposto acima.
A não remessa do presente Recibo exime o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio de futura comunicação de eventuais retificações ou suspensões ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DE XXXXXX.
A Prefeitura Municipal de Nova Esperança – Pr, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital conforme artigo 7º da Lei federal n.º 10.520/021 e demais leis pertinentes.
Eventual inobservância das regras legais, A Prefeitura Municipal de Nova Esperança – Pr, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios.
Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes.
Por fim, vale lembrar ainda, que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2018
1 Lei 10.520/02
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 238/2018 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade de Nova Esperança - PR, inscrito no CNPJ sob o nº 75.730.994/0001-09, por meio de sua pregoeira, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 4.633/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
Todos os documentos exigidos no presente certame, bem como os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, devidamente fechados, na data, horário e local, abaixo indicados, impreterivelmente:
LOCAL: Protocolo geral do Município.
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX, 1453
DATA: 18 de setembro de 2018(data e horário limite protocolo) HORÁRIO: 08:45
A Sessão pública terá início e será realizada no local abaixo indicado:
LOCAL: Sala de Licitações Municipal.
ENDEREÇO: XXXXX XXXXX, 1453
DATA: 18 de setembro de 2018(data e horário de abertura) HORÁRIO: 09:00
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente certame é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de oficina de recreação, para crianças e adolescentes que se encontram acolhidas no Abrigo Institucional Esperança, conforme Deliberação n° 055/2016 - CEDCA/PR, referente ao repasse do Programa Crescer em Família, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração das Condições de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Parentesco.
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
2 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.4 - As impugnações serão recebidas por escrito mediante protocolo ou postadas via correios, ocasião que deverão ser entregues até o prazo previsto no item 2.1 deste edital. As impugnações ainda poderão ser recebidas no seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que este seja enviado dentro do prazo de expediente do referido órgão até o prazo previsto no item 2.1.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e que:
a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a);
b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
3.2 - A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4 - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Será vedada a participação de proponentes que não se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e/ou:
a) Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro (a) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, (facultado o uso do modelo constante do Anexo III) com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s)
etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro (a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.3 - Deverá ser apresentado o Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
b) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 8.1.2.
5.4 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do documento previsto no item 5.3, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É admitido somente um representante por proponente.
5.6 - A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
5.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro (a) ou cujo documento de credenciamento esteja irregular ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta ou Documentação, relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.8 - O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do edital;
5.9 - A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará nem desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
5.10 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5.11 - Deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, declarando que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV.
a) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5. deste Edital.
b) A declaração descrita no item 5.11 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
c) A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para participação das licitantes conforme Lei Complementar n. 123/2006.
5.12 - A ausência do credenciado, por quaisquer motivos, da sala da sessão, sem a sua substituição formal ou sem autorização expressa do Pregoeiro, impede, na sua ausência, a prática de atos inerentes ao pregão.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.
a) A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do Anexo V.
6.2 - Iniciada esta etapa/fase, o (a) Pregoeiro (a) receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
6.3 - Em caso da não apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a mesma poderá ser firmada no inicio da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante no Anexo V.
6.4 - As licitantes que não enviarem representantes para a sessão de processamento do Pregão Presencial deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, dentro do envelope nº 01 – PROPOSTA ou no credenciamento, caso contrário sua proposta será DESCLASSIFICADA.
a) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
b) O atendimento desta exigência, até o final desta fase, é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
6.5 - As propostas e os documentos de habilitação deverão estar acondicionados em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:
AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA - PR RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:
EDITAL DE PREGÃO Nº 108/2018
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA- PR RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:
EDITAL DE PREGÃO Nº 108/2018
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.6 - A ausência ou incorreções nos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las a pedido do Pregoeiro (a).
6.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) autor(as) da(s) melhor(es) proposta(s) serão abertos para avaliação do atendimento das exigências consignadas no Edital, originalmente firmadas em declaração.
6.8 - O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.9 - Após a entrega dos envelopes não serão aceitas retificações de preços ou condições, ressalvado o disposto no item 20.2 deste Edital.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão e número do lote/item cotado, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos serviços ofertados, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços prestados sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
7.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
7.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior aos preços máximos estabelecidos no presente Edital;
e) Que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação;
f) Que, após diligências, não forem corrigidas ou justificadas.
7.6 - Apresentar junto à proposta impressa, cd ou pen drive, contendo proposta emitida através do sistema de cotação. Para efetuar a cotação neste sistema, a licitante deverá solicitar caso não esteja no Portal da Transparência do Município, junto ao departamento de licitações os arquivos gerados do sistema integrado deste Município no e-mail: licitacao@novaesperanca..xx.xxx.xx.
7.7 - A apresentação da proposta eletrônica possui o objetivo de dar celeridade ao certame, e sua não apresentação não importará na desclassificação da proponente.
7.8 - Não caberá desistências das propostas, salvo autorização expressa do pregoeiro, sendo de responsabilidade exclusiva das proponentes os preços e especificações propostos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na Lei.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar a documentação a seguir indicada, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este Edital ou em avisos específicos, quando o objeto da licitação sujeitar-se a legislação específica:
8.1.2 - Da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.
a.2) A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 8.1.2.
8.1.3 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
d) Certidões pertinentes aos Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da Lei n. 8.036/90;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
8.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
b) Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) Para atendimento as exigências previstas no item 8.1.4 alíneas “a” e “b”, é facultado o uso do modelo constante do Anexo VI.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante no Anexo VII;
8.2 - As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública do Pregão.
8.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do Departamento de Licitações, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
a) Os documentos de habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Licitações a partir do original até o último dia útil que anteceder a data marcada para a licitação, observado o horário das 08h as 11h30min e das 13h30min as 17h.
8.5 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.6 - Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6.1 - Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
8.6.2 - Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 - DOS PROCEDIMENTOS
9.1 - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento das declarações que estes atendem aos requisitos de habilitação bem como o recebimento dos envelopes protocolados com as propostas escritas e documentação de habilitação.
9.2 - Superado o credenciamento e apresentação das declarações que os licitantes atendem aos requisitos de habilitação, o pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o Menor Preço apresentado.
9.3 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4 - Após proceder conforme descrito no item imediatamente anterior, o Pregoeiro (a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) Classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em
ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o item 7.2;
c) Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
d) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes selecionadas conforme item 9.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
9.6 - O Pregoeiro (a), durante da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, a fim de agilizar a sessão.
9.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.9 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço.
9.10 - Quando conveniente para ao Pregoeiro (a), na própria sessão pública a licitante deverá comprovar a admissibilidade, pelos meios formais, de sua proposta ou lance.
9.11 - Se a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento das especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos, e pela análise de amostras que poderão ser solicitadas, a critério do órgão licitador, o Pregoeiro (a) procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que uma atenda às exigências.
9.12 - Uma vez encerrada a etapa competitiva, não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
9.13 - Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope.
10 - DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 - Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital, o Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação do autor da melhor proposta classificada, para confirmação de suas condições habilitatórias, com base nas exigências estabelecidas.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro (a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto no item 20.2 deste Edital.
10.3 - Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
10.4 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro (a) analisará a documentação de habilitação das proponentes remanescentes respeitando a ordem de classificação.
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O contrato resultante deste certame terá a vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993.
12 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
12.1 - Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro (a) comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
12.2 - Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o Pregoeiro (a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
13 - DO RECURSO
13.1 - Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
13.2 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro (a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
13.3 - Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
13.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Esperança -PR, para que, no prazo estabelecido no item 13.3 deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro (a) responsável pela licitação.
13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a proponente licitante.
13.7 - O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.8 - Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
13.9 - A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato, o qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.3 - A convocação para assinatura do contrato será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município
14.4 - A adjudicatária deverá assinar o contrato (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3.
14.5 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
15.3 – Prestar serviços de boa qualidade, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
15.4 - Arcar com todos os ônus necessários a completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes à execução do objeto contratado;
15.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução do objeto contratado;
15.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
15.8 - O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, isentando integralmente o Município.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
16.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
16.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto, objeto desta licitação;
16.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido no Edital;
16.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - A Contratada deverá oferecer atividades lúdico-recreativas como estratégias de promoção de saúde e bem estar. Propiciar às crianças e adolescentes a valorização do ser humano, oportunizando a integração entre as mesmas.
17.2 - A prestação do serviço, será realizada em um espaço ao ar livre ou sala apropriada para as atividades lúdicas podendo ser realizados no período matutino ou vespertino, de segunda- feira a sábado.
17.3 - Os horários e os dias da semana serão estabelecidos posteriormente, após a montagem de um cronograma que atenda as necessidades do Abrigo Institucional Esperança.
17.4 - Os materiais, insumos e mão de obra necessária à execução dos serviços, objeto da Licitação, serão fornecidos pela Contratante.
17.5 - A empresa deverá fornecer profissionais devidamente capacitados, para ministrar a oficina acima relacionada
17.6 - Realizar o planejamento das atividades através de projeto, contendo os objetivos, metodologia e cronograma de execução.
17.7 - Promover a participação dos usuários nas atividades propostas, levando em consideração seus limites, possibilidades e potencialidades;
17.8 - Estimular a participação cidadã e o comprometimento das crianças e adolescentes;
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento, decorrente dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
19.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato
ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
19.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
19.3.1 - No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.2 - No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
19.3.3 - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução dos serviços, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.4 - Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
19.3.5 - Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
19.3.6 - No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
19.3.7 - No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
19.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
19.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 19.3.1 a 19.3.3, 19.3.6 a 19.3.8 e 19.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
19.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
19.3.11 - Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
19.3.12 - Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
19.3.13 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
19.3.14 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
19.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
19.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
19.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
19.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
19.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
20.2 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
20.3 - O (a) Pregoeiro (a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 - Caso alguma declaração emitida pelo licitante em qualquer fase do pregão seja apresentada sem a assinatura, poderá o (a) pregoeiro (a) suprir tal omissão solicitando que o representante da proponente assine a mesma na presença dos demais participantes, desde que seja sócio proprietário, possua poderes para tanto, mediante procuração ou carta de credenciamento;
20.5 - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
20.6 - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
20.7 - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação;
20.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
20.9 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nova Esperança - PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.
20.11 - O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
20.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.633/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Nova Esperança, 23 de agosto de 2018
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O objeto do presente termo de referencia é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de oficina de recreação, para crianças e adolescentes que se encontram acolhidas no Abrigo Institucional Esperança, conforme Deliberação n° 055/2016 - CEDCA/PR, referente ao repasse do Programa Crescer em Família. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | OFICINA DE RECREAÇÃO | MÊS | 6 | R$ 360,00 | R$ |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06 MESES. | 2.160,00 | ||||
PARTICIPANTES: crianças e adolescentes que se | |||||
encontram acolhidas no Abrigo Institucional | |||||
Esperança | |||||
NÚMERO DE TURMAS: 01 | |||||
PÚBLICO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. FAIXA | |||||
ETÁRIA DE ACORDO COM A DEMANDA. | |||||
CARGA HORÁRIA: 01h30min semanal, 6 horas | |||||
mensal. | |||||
CONTEÚDO: Recreação com atividades e | |||||
brincadeiras lúdicas. | |||||
Local: Abrigo Institucional Esperança. |
SECRETARIA REQUISITANTE
A presente contratação será destinada a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Assistência Social.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para a realização de oficina de recreação para crianças e adolescentes que encontram-se acolhidas no Abrigo Institucional, com o objetivo de garantir o desenvolvimento integral da criança e do adolescente nos aspectos: físico, psicológico, intelectual e social. A atividade será realizada por meio da Deliberação n° 055/2016 - CEDCA/PR, referente ao repasse do Programa Crescer em Família.
Desenvolver atividades lúdico-recreativas com as crianças e adolescentes; Fomentar a prática de atividades esportivas;
Promover a saúde física e o combate ao sedentarismo; Valorizar a cooperação e o espírito esportivo;
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá oferecer atividades lúdico-recreativas como estratégias de promoção de saúde e bem estar. Propiciar às crianças e adolescentes a valorização do ser humano, oportunizando a integração entre as mesmas.
A prestação do serviço, objeto deste termo, será realizada em um espaço ao ar livre ou sala apropriada para as atividades lúdicas podendo ser realizados no período matutino ou vespertino, de segunda- feira a sábado.
Os horários e os dias da semana serão estabelecidos posteriormente, após a montagem de um cronograma que atenda as necessidades do Abrigo Institucional Esperança.
Os materiais, insumos e mão de obra necessária à execução dos serviços, objeto da Licitação, serão fornecidos pela Contratante.
A empresa deverá fornecer profissionais devidamente capacitados, para ministrar a oficina acima relacionada
Realizar o planejamento das atividades através de projeto, contendo os objetivos, metodologia e cronograma de execução.
Promover a participação dos usuários nas atividades propostas, levando em consideração seus limites, possibilidades e potencialidades;
Estimular a participação cidadã e o comprometimento das crianças e adolescentes;
O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
-O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representante da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
-A verificação da adequação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referencia.
- O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
-A conformidade do serviço realizado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
-O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
-O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
-Fica designado a xxxxxxxxx XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matricula nº 3039, portador do RG nº 4.144.424-0 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o
acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
-Fica designado, como fiscal substituto, a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula nº 3184, portadora do RG nº 7.266.344-6 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
-A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA FORMA DE PAGAMENTO
-O pagamento, decorrente dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado mediante credito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dia, contados do recebimento dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art.40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
LOCAL DA OFICINA:
- Abrigo Institucional Esperança, Av. Maringá, 30 – Nova Esperança, PR.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
-A oficina será paga conforme a disponibilidade de recursos em conta, tendo em vista que caso seja necessário, será realizado a sua prorrogação de contrato, estendendo assim o prazo de execução da oficina.
O recurso necessário ao atendimento das despesas, que correrão à conta do recurso orçamentário: Fonte: 33.828 10.003.08.244.0037.2.025.3.3.90.39.00.00 - red. 747
VIGÊNCIA:
- O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Nº 108/2018
Razão Social da proponente:
CNPJ da proponente:
Endereço da proponente:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de oficina de recreação, para crianças e adolescentes que se encontram acolhidas no Abrigo Institucional Esperança, conforme Deliberação n° 055/2016 - CEDCA/PR, referente ao repasse do Programa Crescer em Família nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Item | Descrição | Unid | Qtd | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | OFICINA DE RECREAÇÃO PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06 MESES. PARTICIPANTES: crianças e adolescentes que se encontram acolhidas no Abrigo Institucional Esperança NÚMERO DE TURMAS: 01 PÚBLICO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES. FAIXA ETÁRIA DE ACORDO COM A DEMANDA. CARGA HORÁRIA: 01h30min semanal, 6 horas mensal. CONTEÚDO: Recreação com atividades e brincadeiras lúdicas. Local: Abrigo Institucional Esperança. | MES | 6 | 360,00 | 2.160,00 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
Local, data. NOME
Cargo
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante ou utilizar a proposta impressa do sistema de cotação
• Observação: A presente proposta deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e assinada pelo representante legal.
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.
e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida proponente perante a Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, no que se referir ao Pregão Presencial Nº 108/2018, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e de que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, bem como os Envelopes
n. 1 e 2, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, respectivamente, em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, declarações e propostas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia . Local, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Presencial Nº 108/2018, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n.
, é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada na fase de CREDENCIAMENTO e assinada pelo representante legal.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Nº 108/2018, que a proponente
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n.
, reúne todos os requisitos exigidos no referido Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e técnica, nos termos do artigo 4.º, inciso VII, da Lei Federal n. 10.520/2002.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada após fase de CREDENCIAMENTO, antes da abertura dos envelopes e assinada pelo representante legal.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Nº 108/2018, que a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual
n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, data. NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo representante legal.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Nº 108/2018, que a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual
n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
LOCAL, data.
NOME
Cargo
• Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante;
• Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e assinada pelo representante legal.
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. /
PREGÃO PRESENCIAL N. / PROCESSO N. /
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA-PR, inscrito no CNPJ nº , situado na nº , CEP:
, na cidade de , Estado do Paraná, representada neste ato pelo Prefeito (a) Municipal, o (a) Senhor (a) , estado civil, nacionalidade, portador (a) da cédula de identidade n. , e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado na cidade de -
e do outro lado a proponente inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua , n. , Bairro , na cidade de , representada neste ato pelo representante legal NOME, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n.
, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. , residente e domiciliado no endereço , na cidade de cidade – UF, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem formalizar o presente contrato, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de oficina de recreação, para crianças e adolescentes que se encontram acolhidas no Abrigo Institucional Esperança, conforme Deliberação n° 055/2016 - CEDCA/PR, referente ao repasse do Programa Crescer em Família, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital em epígrafe e seus Anexos, com o objetivo da aquisição dos produtos adiante arrolados no presente termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O contrato resultante deste certame terá a vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993.
2.2 - O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no departamento de Licitações do Município de Nova Esperança – PR, após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DO CONTRATO
3.1 - O contrato será utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2 - Caberá ao usuário do contrato deste Município a responsabilidade, após a assinatura, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA QUARTA- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A Contratada deverá oferecer atividades lúdico-recreativas como estratégias de promoção de saúde e bem estar. Propiciar às crianças e adolescentes a valorização do ser humano, oportunizando a integração entre as mesmas.
4.2 - A prestação do serviço, será realizada em um espaço ao ar livre ou sala apropriada para as atividades lúdicas podendo ser realizados no período matutino ou vespertino, de segunda- feira a sábado.
4.3 - Os horários e os dias da semana serão estabelecidos posteriormente, após a montagem de um cronograma que atenda as necessidades do Abrigo Institucional Esperança.
4.4 - Os materiais, insumos e mão de obra necessária à execução dos serviços, objeto da Licitação, serão fornecidos pela Contratante.
4.5 - A empresa deverá fornecer profissionais devidamente capacitados, para ministrar a oficina acima relacionada
4.6 - Realizar o planejamento das atividades através de projeto, contendo os objetivos, metodologia e cronograma de execução.
4.7 - Promover a participação dos usuários nas atividades propostas, levando em consideração seus limites, possibilidades e potencialidades;
4.8 - Estimular a participação cidadã e o comprometimento das crianças e adolescentes;
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes neste contrato serão firmadas com a Prefeitura Municipal, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 - A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3 do edital.
5.3 - O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.4 - A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
6.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
6.3 – Prestar serviços de boa qualidade, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
6.4 - Arcar com todos os ônus necessários a completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes à execução do objeto contratado;
6.5 - Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução do objeto contratado;
6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
6.7 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
6.8 - O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
7.2 - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada;
7.3 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva execução do objeto, objeto deste contrato;
7.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido neste contrato;
7.5 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
7.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REVISÃO
8.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual.
8.2 - Extraordinariamente, a contratada, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria interessada, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de prestação de serviços, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a execução do objeto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço contratado em vigor.
8.3 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.4 - Independentemente da solicitação de que trata o sub item 8.2, o contratante poderá a qualquer momento reduzir os preços contratados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional.
8.5 - Na ocorrência do preço contratado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do contrato notificará a fornecedora com o menor preço ofertado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará a sua contratualização, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representante da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 - A verificação da adequação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referencia.
9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A conformidade do serviço realizado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7 - Fica designado a xxxxxxxxx XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matricula nº 3039, portador do RG nº 4.144.424-0 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8 - Fica designado, como fiscal substituto, a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula nº 3184, portadora do RG nº 7.266.344-6 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 para exercer a
fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.9 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento, decorrente dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente nº , agência nº , Banco , no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
a) A proponente deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho.
10.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
10.5 - O Município de Nova Esperança-PR, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do municipal.
11.2 - A advertência escrita será aplicada ao contratado quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
11.3 - Será aplicada multa nas seguintes condições:
11.3.1 - No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, nas seguintes proporções:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso;
b) 1,0% (um por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.2 - No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, a partir de quando será considerada inexecução parcial ou total do objeto.
11.3.3 - A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços não executados, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.4 - Será configurada a inexecução parcial do objeto na hipótese de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal do contrato;
11.3.5 - Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente que comprometam diretamente o objeto principal;
11.3.6 - No caso de reincidência ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
11.3.7 - No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8 - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.8.1. As obrigações às quais se refere o item 19.3.8. são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.
11.3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
11.3.9 - A fixação da multa compensatória referida nos itens 11.3.1 a 11.3.3, 11.3.6 a 11.3.8 e 11.3.11, não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor da CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
11.3.10 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços cotados pela proponente, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
11.3.11 - Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.3.12 - Caberá multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
11.3.13 - A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
11.3.14 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
11.3.15 - Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
11.4 - Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Esperança, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, ao licitante quando:
a) Quando restar configurada a inexecução parcial ou total das obrigações assumidas no contrato.
11.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa em qualquer fase da licitação; b)Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.6 - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
b) Xxxxxx de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
d) Não mantiver a proposta,
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato,
f) Comportar-se de modo inidôneo ou
g) Cometer fraude fiscal,
11.7 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das proponentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO CONTRATADO
12.1 - O contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores contratados e, por iniciativa dos Usuários do contrato deste Município quando:
a) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
b) Os preços contratados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
c) Por razão de interesse público, devidamente motivado.
d) Xxxxxxxxx o contrato induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
12.2 - Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do Usuário do contrato, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações, descritas igualmente e seguir:
Especificar as rubricas orçamentárias com o respectivo elemento de despesa. 10.003.08.244.0037.2.025.3.3.90.39.00.00. - 33828 -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO CONTRATADO
14.1 - Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da proponente conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim firmados:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/VALOR UNIT/ VALOR GLOBAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1 - O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 4.633/2017, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
CONTRATANTE PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME/CARGO
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG: