CONTRATO Nº 20220036/2021
CONTRATO Nº 20220036/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES FORMATIVAS E O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GESTÃO DO CURRÍCULO NA ESCOLA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACUNDÁ/PA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93 E LEI 8.958/94.
O MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.854.633/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por XXXX XXXXX XXXXXXXX CPF sob o n° 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.714.510/0001-47, com sede nesta cidade, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960, inscrita no CNPJ/MF nº 21.195.755/0001-69, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, CEP: 36.036-900, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por seu Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896 e a FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA
EDUCAÇÃO – FUNDAÇÃO CAEd, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.014.569/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36010-040, neste ato representada pela Diretora Executiva XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da CI nº MG-869.624, PC/MG, e a Diretora Superintendente XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da CI nº M-3.502.806, SSP/MG, doravante denominada INTERVENIENTE, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato de prestação de serviços de AVALIAÇÕES FORMATIVAS E O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GESTÃO DO CURRÍCULO NA ESCOLA, através de Dispensa
de Licitação, regulamentada pela Lei 8.666/93 e, no âmbito municipal, formalizada por meio do Processo Administrativo nº 6/2022-001-PMJ, mediante cláusulas e condições que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada para a realização dos serviços de 2 (duas) Avaliações Formativas e o Desenvolvimento Profissional para a Rede Pública Municipal de Ensino de Jacundá/PA no ano de 2022, conforme especificação e detalhamento da proposta
emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO E DA VINCULAÇÃO:
2.1. Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição e juntada, as Propostas Técnica e Comercial da Contratada e demais documentos que registrem a especificação dos serviços, cronogramas e compromissos entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PREVISÃO DE CUSTOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. A contratação dos serviços de avaliação externa de alunos da Rede Pública Municipal tem o valor orçado de R$ 78.440,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), o qual será pago conforme cronograma previsto na Cláusula 3.2, de acordo com os serviços efetivamente entregues e aceitos, acompanhadas da correspondente Nota Fiscal.
3.2. O pagamento será efetuado obedecendo ao cronograma abaixo descrito, sem possibilidade de inversão na ordem das parcelas:
Ações Avaliativas para a Rede Municipal de Jacundá/PA - 2022 | |||
Cronograma de Desembolso | |||
1) Avaliações Formativas | |||
Descrição | Valor | Parcel as | Vencimen to |
Após a entrega dos resultados da 1ª Avaliação Formativa | R$ 26.920,00 | 1ª | abr/22 |
Após a entrega dos resultados da 2ª Avaliação Formativa | R$ 26.920,00 | 2ª | nov/22 |
Valor Total Avaliações Formativas | R$ 53.840,00 | ||
2) Desenvolvimento Profissional | |||
Descrição | Valor | Parcel as | Vencimen to |
Início do Curso e módulo 1 | R$ 12.300,00 | 1ª | abr/22 |
Módulo 2 e 3 | R$ 12.300,00 | 2ª | out/22 |
Valor Total do Desenvolvimento Profissional | R$ 24.600,00 | ||
Valor Total | R$ 78.440,00 |
3.3. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela INTERVENIENTE, devendo a quitação ocorrer em até 20 (vinte)
dias da apresentação do documento fiscal e demais documentos que eventualmente o acompanhem.
3.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a tramitação do atesto e verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, bem como conferência do regular cumprimento das obrigações assumidas para a parcela correspondente em tempo hábil a oportunizar o cumprimento do prazo de pagamento previsto no item 3.3.
3.5. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, Depósito ou Transferência para conta corrente específica de titularidade da INTERVENIENTE, cujos dados estarão devidamente especificados (banco, agência e conta corrente) no corpo da Nota Fiscal a ser enviada à CONTRATANTE.
3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a operação de pagamento realizada.
3.7. Em caso de atraso no pagamento, incidirá, para fins de atualização do débito, o IPCA correspondente ao período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
3.8. O valor devido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
3.9. A INTERVENIENTE, no ato do pagamento, deverá apresentar prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social e FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – FONTE DE RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes desta Contratação serão suportadas com Classificação Orçamentária Exercício 2022 Atividade 0707.123610010.2.044 Capacitação e Treinamento ( Trab. da Educação ) e Gestares, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 78.440,00.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços da presente Contratação Direta por Dispensa de Licitação deverão ser executados de acordo com os termos ora pactuados, em conformidade com o cronograma físico estabelecido entre as partes e nos termos da Proposta Técnica, na forma a seguir disposta:
Avaliação | Atividade | Período |
1ª Avaliação Formativa | Recebimento e validação da base institucional | Fevereiro/22 |
Seleção e validação dos itens | Fevereiro/22 | |
Montagem dos Cadernos de Teste | Fevereiro/22 | |
Elaboração e editoração dos materiais de sensibilização | Fevereiro/22 | |
Elaboração dos materiais para o treinamento | Fevereiro/22 | |
Elaboração, editoração e diagramação dos instrumentos de avaliação | Fevereiro/22 |
Treinamento para a aplicação | Março/22 | |
Publicação dos instrumentos na Plataforma | Março/22 | |
Aplicação dos testes | Março/22 | |
Registro das respostas dos estudantes na Plataforma | Março/22 | |
Processamento dos dados | Março/22 | |
Análise dos dados: produção de medidas | Abril/22 | |
Publicação dos resultados na Plataforma | Abril/22 | |
Apresentação oficial dos resultados para a Secretaria Municipal | Abril/22 | |
2ª Avaliação Formativa | Recebimento e validação da base institucional | Setembro/22 |
Seleção e validação dos itens | Setembro/22 | |
Montagem dos Cadernos de Teste | Setembro/22 | |
Elaboração e editoração dos materiais de sensibilização | Setembro/22 | |
Elaboração dos materiais para o treinamento | Setembro/22 | |
Elaboração, editoração e diagramação dos instrumentos de avaliação | Setembro/22 | |
Treinamento para a aplicação | Outubro/22 | |
Publicação dos instrumentos na Plataforma | Outubro/22 | |
Aplicação dos testes | Outubro/22 | |
Registro das respostas dos estudantes na Plataforma | Outubro/22 | |
Processamento dos dados | Outubro/22 | |
Análise dos dados: produção de medidas | Novembro/22 | |
Publicação dos resultados na Plataforma | Novembro/22 | |
Apresentação oficial dos resultados para a Secretaria Municipal | Novembro/22 | |
Desenvolvimento Profissional | Início do Desenvolvimento Profissional | Março/22 |
5.1.1. A CONTRATANTE emitirá NOTA DE EMPENHO, na qual serão explicitados as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta e o disposto no orçamento constante do Processo Administrativo n° 6/2022- 001-PMJ.
5.1.2. A CONTRATADA iniciará a execução dos serviços no cronograma estabelecido, a partir do envio pela Contratante à Contratada, da Nota de Empenho e do presente contrato devidamente assinados. A CONTRATADA se reserva o direito de somente iniciar a prestação dos serviços quando do recebimento da Nota de Empenho correspondente às ações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
6.1. Na hipótese de prorrogação após 12 (doze) meses de vigência, o presente instrumento será reajustado pelo IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data do reajuste. Caberá, ainda, a possibilidade de revisão nos termos da Lei 10.192/2001.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
7.1. O contrato terá vigência ate 31/12/2022, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes e obedecidos os preceitos legais dispostos na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração e à realização da avaliação objeto do Contrato.
8.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer decorrentes da prestação dos serviços.
8.1.3. Articular-se com a CONTRATADA quanto às atividades constantes do contrato e fazer cumprir o cronograma de atividades estabelecido na proposta de prestação de serviços vinculada ao contrato.
8.1.4. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato.
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da execução dos serviços, na forma prevista neste instrumento.
8.1.6. Obter, na forma da Lei nº 13.709/2018, os consentimentos para tratamentos de dados que se fizerem necessários à execução das ações previstas neste instrumento e demais documentos que o integram.
8.2. Das Obrigações Específicas da CONTRATANTE para a utilização da Plataforma de Avaliação de propriedade intelectual do CAEd/UFJF:
8.2.1. A CONTRATANTE declara expressamente a ciência de que a disponibilização da Plataforma tem caráter de prazo determinado, enquanto perdurar a prestação dos serviços objeto da presente avença, constituindo a plataforma em ferramenta para melhor desempenho e cumprimento do serviço.
8.2.2. Este instrumento não outorga à Contratante qualquer direito de propriedade ou titularidade sobre direitos de propriedade intelectual e industrial pertencentes à Contratada, notadamente quanto a marcas, nomes e tecnologias, não se constituindo por força desse acordo qualquer concessão ou licença para utilização das marcas, nomes e tecnologias de propriedade da Contratada sem a prévia e expressa autorização da Contratante.
8.2.3. Quando do encerramento da prestação de serviços, o qual opera o imediato e automático encerramento da disponibilidade da ferramenta Plataforma de Atividades e Avaliação Educacional, a Contratante terá acesso a relatórios contendo conteúdos, dados e resultados – educacionais – relativos à rede que sejam decorrentes da prestação dos serviços, não havendo o que se falar em acesso ao código e operacional da Plataforma.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Executar os serviços conforme as especificações do Contrato e de sua proposta, com a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Utilizar empregados habilitados e com plena capacidade de realizar os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.4. Ser responsável, subsidiariamente com a INTERVENIENTE, quando couber, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, salvo os advindos de caso fortuito e força maior, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste contrato e por quaisquer medidas preventivas adotadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Compete à CONTRATADA, por meio do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – CAEd/UFJF, com o apoio e colaboração da CONTRATANTE:
9.5.1. Participação em reuniões ao longo do trabalho, sempre que necessário;
9.5.2. Levantamento e fornecimento de informações para subsidiar os trabalhos;
9.5.3. Acompanhamento das atividades necessárias à plena execução dos serviços;
9.5.4. Viabilização de cadastramento, seleção e constituição de equipes de campo para aplicação dos instrumentos para avaliação, quando houver;
9.5.5. Participação no treinamento das equipes de campo, no âmbito dos serviços contratados, quando houver;
9.5.6. Sensibilização da comunidade escolar sobre avaliação;
9.5.7. Atualização dos dados estatísticos sobre escolas/turmas/alunos/professores para avaliação, quando tal atividade integrar a Proposta Técnica;
9.5.8. Acompanhamento de todo o processo da avaliação e outras atividades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE:
10.1. Compete à Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Fundação CAEd atuar como fundação de apoio nos estritos moldes da Lei 8.958/94 e do Decreto 7.423/10, responsável pela gestão administrativa e financeira do projeto, e por:
10.1.1. Aplicar os recursos que lhe forem repassados exclusivamente na execução do Projeto, respondendo subsidiariamente à CONTRATADA por eventuais inadimplementos contratuais;
10.1.2. Apresentar, durante a vigência do contrato, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal;
10.1.3. Apresentar os documentos necessários dentro dos prazos contratuais e legais para viabilizar o pagamento dos serviços prestados de acordo com o cronograma de desembolso;
10.1.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução do contrato, bem como por todas as despesas decorrentes de execução de eventuais trabalhos extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.3. No caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses deverão ser pagos pela CONTRATANTE com base nos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Fica resguardada à CONTRATANTE as ações de acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos e as condições do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA:
13.1. Fica estabelecido que a INTERVENIENTE seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL:
14.1. A CONTRATADA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
14.2. Fica estabelecido que a responsabilidade imediata pela direção e coordenação técnica dos serviços será exercida por meio de pessoal do quadro permanente da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
15.1. Os tributos e demais incidências decorrentes deste Contrato serão de responsabilidade do contribuinte de direito definido na legislação fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art.78 da Lei nº 8.666/93:
16.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.1.3. O atraso injustificado no início dos serviços;
16.1.4. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.1.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.1.6. A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.7. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
16.1.8. O atraso superior a 90 (noventa) dia dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes já entregues.
16.2. A rescisão deste Contrato poderá ser ainda:
16.2.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para as partes, a qual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos serão decididos e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NORMAS APLICÁVEIS:
19.1. O contrato reger-se-á por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente instrumento, especialmente a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que tange à atuação da Interveniente, a Lei 8.958/94, Decreto n° 7.423/2010 e demais normativa pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
20.1. A CONTRATADA se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
20.2. As partes não poderão ceder, transferir, usar como crédito ou dar em garantia, parte ou o todo, de seus direitos e obrigações aqui dispostos, sem o de acordo da outra Parte e enquanto cumpridas, integralmente, as obrigações contratuais.
20.3. As partes, em razão deste Termo, poderão ter acesso a informações de natureza científica, estratégica e confidencial, as quais poderão vir na forma de dados em geral, briefings, documentos, arquivos, tecnologias, desenhos, know-how, ferramentas, amostras. Arquivos de dados e outros formatos, as quais serão denominadas “Informações Confidenciais” e deverão ser tratadas de maneira sigilosa.
20.3.1. Todas as informações relacionadas são confidenciais (tais como base de dados, informações escolares e pessoais dos respectivos alunos) e, como tal, não poderão, em hipótese alguma, ser divulgadas ou repassadas externamente pelas Partes, sendo permitido seu uso integral para fins exclusivos de pesquisa científica.
20.4. A obrigação de manter em sigilo “Informações Confidenciais” é plena, definitiva, irrevogável e irretratável, perdurando por prazo indeterminado.
20.5. A falta de aplicação de sanções prevista no presente e/ou abstenção do exercício de qualquer direito aqui conferido às partes serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão novação ou renúncia, podendo as partes exercerem tais direitos a qualquer momento.
20.6. As alterações nas condições deste instrumento somente terão validade se formalizadas mediante Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das Partes.
20.6.1. São exceções a essa condição as seguintes alterações:
a) as que não alterem a substância do instrumento;
b) as de especificações de projeto que não impliquem em alteração da substância do instrumento.
20.7. As condições e tratamento de dados deverão observar as disposições constantes da Lei 13.709/2018 e legislação relacionada à proteção de dados pessoais e privacidade (LGPD), que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais.
20.8. As partes reconhecem expressamente que o presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados, não configurando-se, sob nenhuma hipótese em contrato de tecnologia ou entrega de software.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser para cada uma delas, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Jacundá/PA, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências, porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas prévia e amigavelmente por elas próprias.
21.2. E, por estarem de acordo, as partes por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Jacundá/PA, 09 de fevereiro de 2022.
ITONIR APARECIDO
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO
TAVARES:87380420 TAVARES:87380420615
615
Dados: 2022.02.09
12:45:07 -03'00'
MUNICÍPIO DE JACUNDÁ ITONIR APARECIDO TAVARES CONTRATANTE
MEIRELES:60434
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX:0000000000
023272 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
FUNDAÇÃO CENTRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO CAEd
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
INTERVENIENTE