EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS – BAHIA, sediada na Xx. xx Xxxxxxxx, 00,
Xxxxxx, XXXXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 13.817.804/0001-20, neste ato representado por seu(ua) Prefeito o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), maior, agente político, médico, com inscrição no RG sob o nº 093310773 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, torna público que está aberto O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 de CREDENCIAMENTO objetivando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA INTERESSADA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA DESLOCAMENTO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS CAMPINHOS I E II, XXXXXX, LARANJEIRAS E ADJACENCIAS, QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, correspondente a
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município.
1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1 O Local da entrega dos envelopes referenciados será na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS – BAHIA, sediada na Xx. xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CANAVIEIRAS, Telefone
(00) 0000-0000 ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. A documentação enviada, tanto por meio físico ou eletrônico, deverá chegar no endereço físico ou eletrônico com antecedência de 01 (um) dia da data prevista no item 1.3.
1.2. O procedimento estará aberto do dia 08 DE FEVEREIRO DE 2021 À 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
1.3. Os envelopes da habilitação e da proposta serão recebidas entre os dias 08 DE FEVEREIRO DE 2021 À 26 DE FEVEREIRO DE 2021, DAS 08H ÀS 14H.
1.4. A conferência da documentação será no ato da entrega, na sala de licitações na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS – BAHIA, sediada na Xx. xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Edital de Chamamento todos interessados que atenderem a todas as exigências e condições deste Edital.
2.2. É vedada neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Sejam Estrangeiras e não funcionem no País.
b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública em suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Xxxxxxx reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
3.1 As empresas interessadas em participar deste procedimento de seleção, no dia e horário estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os documentos previstos no item 3.5.
3.2 Caso a documentação seja enviada por correio eletrônico deverá ser da seguinte forma: Assunto: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO – EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021
– NOME DA EMPRESA E CNPJ, e ter como anexo os documentos exigidos no item 3.5;
3.3 Caso a documentação seja enviada por meio postal ou físico no endereço previsto no item 1.4, deverá ser composta dos documentos exigidos no item 3.5 em um único Envelope.
3.4 O envelope referido deverá ser opaco, fechado e lacrado e identificado com o nome da Proponente em sua parte frontal e externa, em caracteres destacados, e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021. PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ.
3.5. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
3.5.1. Referente à habilitação jurídica do prestador de serviços, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu procurador, mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo- lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou requerimento de empresário, devidamente registrado, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
• Se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
• Se tratando de pessoas físicas, cópia de Cédula de identidade e CPF.
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos
em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado da Bahia.
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). h)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
i) Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos da Lei.
3.5.2. São válidas as certidões positivas com efeitos de negativas.
3.5.3. Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo I, contendo os seus respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Edital de Chamamento;
3.5.4. O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da proposta.
3.5.5. Ressalta-se que a Proposta deverá conter quaisquer informações que julgar imprescindíveis para a correta análise da proposta.
3.5.6. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital.
3.5.7. A ausência de algum dos documentos exigidos neste Edital, ou ainda a apresentação de documentos vencidos, importará em imediata inabilitação do proponente.
3.5.8. Carteira de Marítimo adequada ao transporte.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO RECEBIMENTO:
4.1. A documentação completa mencionada no item 3 (Documentação Exigida) deverá ser entregue no local físico ou eletrônico e nas datas previstas no item 1 deste Instrumento.
4.2. A análise da documentação ocorrerá no local descrito no item 1.4.
4.3. As empresas que apresentarem proposta física para a presente convocação poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos
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e termos do procedimento.
5. DA ANALISE DA PROPOSTA:
5.1. O Edital de Chamamento será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que estiverem de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Edital de Chamamento.
5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a) Não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Não apresentarem todos os elementos exigidos no Item 3.5 deste edital;
c) Contiverem vícios ou ilegalidades, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;
d) Contiverem oferta de vantagem não prevista neste edital ou propostas baseadas nas ofertas das demais proponentes;
5.3. Será credenciada a empresa proponente cuja proposta tenha sido aceita.
5.4. A publicação da empresa credenciada será posta no diário oficial do município de Canavieiras – BA.
5.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Edital de Chamamento, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
5.6. Do julgamento das propostas (Envelope 1) caberá recurso administrativo contra a decisão, de forma escrita e protocolado na Diretoria sendo encaminhado ao Comitê de Licitação no prazo de 2 dias (úteis). Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
5.7. Serão considerados os recursos e contrarrazões enviados por fax e correspondência eletrônica (e-mail).
5.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.9. Em caso de interposição recursal, será automaticamente suspenso o prazo para homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa vencedora.
6. DO CONTRATO FIRMADO:
6.1. As obrigações decorrentes do presente edital de chamamento serão firmadas através da assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do Contratado, no que couber.
6.2. Homologado o Edital de Chamamento, o proponente vencedor será convocado formalmente para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresentar novas certidões de regularidade e, sendo estas válidas, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
6.3. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA, a minuta do contrato poderá
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ser encaminhada via e-mail.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As normas que disciplinam este Edital de Chamamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro contrato avençado.
7.2. Em nome do interesse público, e por meio de ato fundamentado, subscrito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA, poderão ser modificados os termos do presente Edital de Chamamento, caso em que, havendo necessidade de readequação das propostas financeiras, deverá ser promovida a republicação deste Instrumento, com a reabertura de prazo para a apresentação de novas propostas.
7.3. É facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar da proposta de trabalho originalmente apresentada.
7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, será ela automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em sentido contrário.
7.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA poderá, em qualquer fase do edital de chamamento, suspender os trabalhos, mediante ato fundamentado, devendo promover o registro da fundamentação e a convocação dos participantes para a sua continuidade em momento oportuno.
7.6. Quaisquer documentos, obtidos via internet, poderão ter os seus dados conferidos pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA.
7.7. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
7.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - BA poderá revogar o presente procedimento de edital de chamamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.
7.9. A revogação ou anulação do edital de chamamento não gera obrigação de indenizar qualquer custo relativo à participação neste certame.
7.10. A participação da empresa no edital de chamamento implica sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente instrumento, que passarão a integrar o contrato de gestão como se transcrito fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do edital de chamamento e execução do contrato de gestão.
7.11. Integram o presente Instrumento o seguinte ANEXO:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVINIENTES
Canavieiras - BA, 07 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx PRESIDENTE CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na “CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA INTERESSADA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA DESLOCAMENTO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DOS CAMPINHOS I E II, MAROBÁ, LARANJEIRAS E ADJACÊNCIAS, QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, COM CONDUTOR POR CONTA DO CONTRATADO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE.
PLANILHA DE QUANTITATIVO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | TRANSPORTE FLUVIAL PARA DESLOCAMENTO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS CAMPINHOS I E II, MAROBÁ, LARANJEIRAS E ADJACENCIAS, QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX, CONDUTOR POR CONTA DO CONTRATADO E COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | 11 | MÊS | R$ 1.990,00 | R$ 21.890,00 |
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SEVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando as embarcação pelas rotas e linhas percorridas e a quantidade dos passageiros transportados
Os serviços de transporte fluvial para deslocamento dos moradores das comunidades ribeirinhas dos campinhos I e II, Marobá, Laranjeiras e adjacências, que necessitam de atendimento médico emergencial no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxxx, com condutor por conta do contratado e combustível por conta da contratante.
As rotas constituem uma estimativa, podendo haver acréscimos ou diminuição nos limites, previstos em lei, bem como alteração ou extinção considerando mudanças constantes na demanda da obra.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando as embarcações.
Os serviços serão executados através das embarcações em perfeito estado de uso e conservação, disponíveis para a execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal Secretaria Municipal de Saúde sendo que os serviços serão executados nos dias e horas e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade de comum acordo.
As embarcações deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinados pela Marinha do Brasil. As embarcações deverão estar predispostas para realizarem os serviços, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
As embarcações, deverão ser conduzidos por profissionais devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, sendo obrigatório o uso de boias salva vidas. A embarcação,
motorizada, deverá estar registrada na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível.
A embarcação deverá possuir cobertura para proteção contra o sol e a chuva e grades laterais para proteção contra quedas.
A embarcação deverá ser de boa qualidade.
A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente por ações dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada quaisquer danos causados pela atuação da contratada a serviços deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
Todas as despesas inerentes a realizações dos serviços tais como combustível, manutenção segura, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão de inteira responsabilidade do prestador de serviços.
O Prestador de serviços obriga-se a exigir e fiscalizar seus pilotos de forma a manter a segurança do material transportado quanto aos níveis de velocidade/ acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, e tomar as providências necessárias para a regularização da situação e a não repetição dos fatos que geraram as reclamações.
O Prestador de serviços obriga-se a substituir as embarcações, quebradas ou defeituosas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação dos fatos, a contar da comunicação da contratante providenciando imediatamente meios compatíveis para a complementação do translado interrompido.
Todos os empregados da Prestadora de serviços deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação. Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciária e trabalhista relativa os seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diária, quaisquer despesas com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza.
As embarcações em serviços deverão ser de uso exclusivo para a Secretaria Municipal Administração, sendo vedado o uso para terceiros (carona).
As embarcações deverão ser submetidos à inspeção, por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Saúde, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade das embarcações, que expedirá documento comprobatório de inspeção;
A(s) contratada(s) terá (ão) que antes da assinatura do contrato, disponibilizar as embarcação para a inspeção acima mencionada e comprovar que é proprietário da EMBARCAÇÃO, bem como, deverá neste prazo estar apto para dar início ao serviço.
A embarcação não aprovada na inspeção será impedida de prestar o serviço e a(s) contratada(s) será (ão) notificada(s), tendo a pessoa física contratada o prazo de 24 horas para a substituição da embarcação notificada;
Em caso de substituição de embarcação, a contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria de Saúde, os documentos acima, referentes à nova embarcação a ser utilizado.
Por ocasião dos serviços prestados a CONTRATADA, também, é responsável, por cada rota, se responsabilizar pela contratação de um monitor para cuidar dos passageiros no decorrer do transporte.
A não apresentação da(s) embarcações pelos licitantes vencedores do certame, no prazo de 24 horas a contar da notificação, para realização da vistoria ou fiscalização, nos termos do termo de referência, será considerada como desistência e consequentemente acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei, e consequentemente as providencias necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório.
Canavieiras, Bahia, 04 de Janeiro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2021 MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2021
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Canavieiras e a Empresa XXXXXX.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.187.804/0001-20, com sede à Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXX, CNPJ: XXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX,
representada neste ato pelo sr. XXXXX inscrito no RG nº 11383510-83 SSP/BA, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Chamada Pública nº 001/2021 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA INTERESSADA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FLUVIAL PARA DESLOCAMENTO DOS MORADORES DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS CAMPINHOS I E II, MAROBÁ, LARANJEIRAS E ADJACENCIAS, QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL NO HOSPITAL MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até XX de dezembro de 2021.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ XXX (XXXX), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no
mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2021, a saber:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até XX de XX de XXX, contado a partir da assinatura contratual.
5.2 Os serviços serão prestados, durante o exercício 2021, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, em até 02 (dois) dias após cada solicitação. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
5.3. A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará (ão) a atestação de conformidade da entrega do material. Será permitida a assistência de terceiros.
5.4. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais à contratada.
5.5. Verificada a não conformidade de algum dos serviços, contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do CP 001/2021.
5.6. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue após os serviços prestados”.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na CONTA CORRENTE Nº XXX, AGÊNCIA Nº XXX, BANCO XXX de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade com a prestação dos serviços e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Prestar os serviços referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados;
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8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter o serviços sempre em funcionamento, substituindo o veículo por outro sempre que for necessário em casos de defeito e manutenção.
8.5 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 001/2021”.
8.6 A recusa pela contratada em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.7 O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.8 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.9 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
8.10 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.11 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.12 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.13 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos serviços ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar
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e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Canavieiras-Ba, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14 - DO FISCAL DE CONTRATO
Conforme estabelecido através da Portaria Nº 023/2021, fica designado os servidores XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, como Fiscal Titular e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, como
Fiscal Substituto;
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Canavieiras-Bahia, XX de XX de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1ª
2ª
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa
(CNPJ) , com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ