SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº SHOPPING 01/2021
Processo nº 00002.001184/2020-67
PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º BIRD 8575-BR
BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD)
E
ESTADO DO PIAUÍ
AGÊNCIA IMPLEMENTADORA: COORDENADORIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
SHOPPING SEADPREV/BIRD Nº 01/2021
SERVIÇOS GRÁFICOS, FOTOLITAGEM, IMPRESSÃO, ACABAMENTO, MANUSEIO, EMBALAGEM E ENTREGA DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DO LIVRO: VAMOS! USANDO NOSSO PODER PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES,
REFERENTE AO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. 8575-BR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (CEPM).
MARÇO/ 2021
SUMÁRIO
1) SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
1.1 Carta da Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL/BIRD)
1.2 Modelo de Proposta de Preço
2) DADOS DA LICITAÇÃO
2.1 Objeto
2.2 Modalidade de Licitação e enquadramento da contratação
2.3 Critério de Julgamento das Propostas
2.4 Data e forma de apresentação das propostas de preços
2.5 Das condições de pagamento da contratação
2.6 Dotações orçamentárias
3) DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1Das vedações de participação no certame
3.2 Documentos da contratação
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Antecedentes do Projeto – Justificativa
4.2 Descrição dos serviços
4.3 Escopo de Fornecimento – Produção
4.4 Condições de entrega do produto
4.5 Inspeções e testes
4.6 Obrigações da Contratante
4.7 Obrigações da Contratada
5) ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II DO EDITAL - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Anexos do Contrato:
Anexo I do Contrato – Proposta de Preço
Anexo II do Contrato – Declaração de inexistência de menor trabalhador
XXXXX XXX DO EDITAL - RECEPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
ANEXO IV DO EDITAL - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
1. SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PROPOSTAS
1.1. CARTA DA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL/BIRD)
CARTA CONVITE DA CEL/BIRD/SEADPREV Nº 01/2021
Prezado (a) Senhor (a),
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV), e, por intermédio da Comissão Especial de Licitação (CEL/BIRD), designada na Portaria GAB.SEADPREV nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 244, de 29.12.2020, responsável pelo desenvolvimento de procedimentos administrativos referentes ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado entre o Estado do Piauí e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para financiamento do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social CONVIDA licitantes elegíveis a apresentarem PROPOSTA DE PREÇO, para fins de participação em procedimento licitatório na modalidade SHOPPING (Comparação de Preços), de acordo com as condições constantes dos Dados da Licitação e Especificações Técnicas do Edital.
A Proposta de Preço deverá ser enviada para o email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 13 horas do dia 12 de Março de 2021 conforme publicação do Aviso do Edital no Site Eletrônico da SEADPREV, qual seja xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
A referida licitação possui a modalidade "Shopping" (Comparação de Preços), do tipo Menor Preço, conforme previsto no Manual de Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial, não havendo necessidade de Abertura Pública, avaliação técnica, nem negociação da proposta financeira. Será declarado vencedor do certame o licitante que apresentando proposta completa, tecnicamente correta e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total, incluindo todos os impostos.
Os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal/trabalhista, de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, só serão solicitados ao licitante que apresentar o menor preço, como pré-requisito para assinatura do Contrato.
Somente serão aceitos os pedidos de esclarecimentos enviados através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis da data limite à data de apresentação das propostas
(Documento assinado e datado eletronicamente) Atenciosamente,
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX
Presidente da CEL/BIRD/SEADPREV
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Previdência do Estado do Piauí
1.2. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO:
À Comissão Especial de Licitação (CEL/BIRD)
Da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV) Ref.: SHOPPING SEADPREV/BIRD Nº 01/2021.
SERVIÇOS GRÁFICOS, FOTOLITAGEM, IMPRESSÃO, ACABAMENTO, MANUSEIO, EMBALAGEM E ENTREGA DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO DO LIVRO: VAMOS! USANDO NOSSO PODER PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, REFERENTE AO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. 8575-BR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (CEPM).
PROPOSTA que faz a Empresa (dados da empresa/razão social), inscrita no CNPJ Nº , sediada em , telefone , e-mail: , para fornecimento de Serviços Gráficos, Fotolitagem, Impressão, Acabamento, Manuseio, Embalagem e Entrega de Material Didático-Pedagógico do Livro: Vamos! Usando Nosso Poder Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, em atenção à solicitação contida na CARTA CONVITE DA CEL/BIRD/SEADPREV Nº 01/2021, conforme Planilha Geral das Especificações do Serviço.
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme Planilha Geral das Especificações dos serviços e preços, a seguir:
PLANILHA GERAL DAS ESPECIFICAÇÕES DO(S) SERVIÇO:
ITENS | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANTIDADE | VLR. UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Fotolitagem, Impressão, Acabamento, Manuseio, Embalagem e Entrega de Material Didático-Pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, com a seguinte especificação: formato 19,5 x 21,5 cm, com 232 páginas, miolo 4 x4 cores, no papel AP 75g, capa em policromia papel supremo 250g, com laminação e cola hot – melt. | 1.000 |
O preço global inclui todos os impostos, taxas e encargos sociais que incidem sobre os dos serviços acima descritos.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Teresina (PI), de de 2021. Assinatura do Representante Legal da Empresa
2. DADOS DA LICITAÇÃO
2.1. Objeto:
Contratação, de empresa especializada em serviços gráficos, fotolitagem, impressão, acabamento, manuseio, embalagem e entrega de material didático-pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, para atender demanda da Coordenadoria de Estado de Política para as Mulheres (CEPM), conforme especificações técnicas.
2.2. Modalidade de Licitação e Enquadramento da Contratação:
A referida licitação possui a modalidade "Shopping" (Comparação de Preços), do tipo Menor Preço, conforme previsto no Manual de Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e
Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial, conforme o ANEXO III (Ordenamento Jurídico Brasileiro), cuja contratação se enquadra no Componente 2 (Assistência Técnica para o “Fortalecimento da Gestão Pública Estadual”).
2.3. Critério de Julgamento das Propostas:
Será adotado o critério de Menor Preço Global.
2.4. Data e Forma de Apresentação das Propostas de Preços:
As Propostas deverão estar conforme modelo previsto no item 1.2 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO), com prazo de validade de 90 (noventa) dias, acompanhada dos documentos solicitados, em língua portuguesa.
A Proposta de Preços deverá enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 13 horas do dia 12 de Março de 2021, conforme Aviso publicado no Site Eletrônico da SEADPREV.
Eventuais perguntas poderão ser formuladas à Comissão Especial de Licitação da SEADPREV – CEL/BIRD, através do e-mail
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data de apresentação das propostas de preço.
2.5. Das condições de pagamento da contratação:
A CONTRATANTE pagará à Contratada pelo material impresso efetivamente entregues, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela Contratada as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em Atraso;
2.6. Dotações Orçamentárias:
As despesas correrão a conta por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária: Componente 02 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social. Programa de Trabalho: 0007; Ação: 3050; Elemento de Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 117 (BIRD) – Operações de Créditos Externos.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Das vedações de participação no certame:
3.1.1. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93.
3.1.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9°, da Lei n.º 8.666/93.
3.1.3. Quando ocorrer Conflito de Interesses, na forma prevista no Manual de Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial:
3.1.3.1. A política do Banco exige que uma empresa que participe em um processo de aquisição no âmbito de projetos financiados pelo Banco não tenha conflito de interesse. Se for constatado que uma empresa tem um conflito de interesse, ela será inelegível para a outorga de contratos. Considerar-se-á que uma empresa tem um conflito de interesses em um processo de aquisição se:
a. a empresa estiver fornecendo bens, obras ou serviços técnicos que resultem ou estejam diretamente relacionados a serviços de consultoria, durante a preparação ou execução de um projeto, prestados por ela ou uma afiliada que direta ou indiretamente controle, seja controlada ou esteja sob controle juntamente com tal empresa. Esta disposição não se aplica às diversas empresas (consultores, empreiteiros ou fornecedores) que, em conjunto, estejam desempenhando as obrigações do empreiteiro estabelecidas mediante um contrato turnkey (chave na mão) ou de projeto e construção; ou
b. a empresa apresentar mais de uma proposta, seja individualmente ou como membro de um consórcio que apresente outra proposta, salvo quando forem permitidas propostas alternativas. Isso resultará na desqualificação de todas as propostas em que o licitante esteja envolvido. Contudo, isso não limita a inclusão de uma empresa como subempreiteiro em mais de uma proposta. Apenas no caso de determinados tipos de aquisição, a participação de um licitante como subempreiteiro em outra proposta poderá ser permitida, sujeita a não objeção do Banco e dentro do permitido pelos Documentos Padrão para Licitações do Banco aplicáveis a esses tipos de aquisição; ou
c. a empresa (inclusive seu pessoal) possuir uma relação familiar ou comercial próxima com um profissional da equipe do Mutuário (ou da agência executora do projeto ou de um beneficiário de parte do empréstimo) que: (i) esteja envolvida direta ou indiretamente na elaboração dos editais de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação desse contrato; ou (ii) poderia estar envolvido na execução da supervisão do referido contrato, a menos que o conflito originado por essa relação seja resolvido de forma aceitável para o Banco durante o processo de aquisição e execução do contrato; ou
d. a empresa não possuir qualquer outra situação de conflito de interesse especificada nos Documentos Padrão para Licitações do Banco aplicáveis ao processo de aquisição específico.
3.1.4. Elegibilidade para participação:
3.1.4.1. Para estimular a concorrência, o Banco permite que empresas e pessoas físicas de todos os países ofereçam bens, obras e serviços técnicos para os projetos financiados pelo Banco. As condições de participação deverão se limitar às que forem essenciais para garantir a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão.
3.1.4.2. Em relação a qualquer contrato a ser financiado, no todo ou em parte, por um empréstimo do Banco, o Banco não permite que o Mutuário negue a participação em um processo de aquisição ou a outorga de contrato a uma empresa por motivos que não estejam relacionados a: (i) sua capacidade e recursos para cumprir inteiramente o contrato ou (ii) situações de conflito de interesses.
3.1.4.3. Como exceção ao disposto nos itens 3.1 e 3.1.4:
a. As empresas de um país ou os bens manufaturados em um país poderão ser excluídos se, (i) uma lei ou norma oficial proibir o país do Mutuário de estabelecer relações comerciais com esse país, desde que o Banco entenda que essa exclusão não prejudicará a eficácia da concorrência para o fornecimento dos bens, obras e serviços técnicos necessários, ou se (ii) em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos em favor de um determinado país, pessoa física ou entidade. Quando o país do Mutuário proibir pagamentos a uma determinada empresa ou pela aquisição de bens específicos, a fim de cumprir tais normas, essa empresa poderá ser excluída.
b. As empresas ou instituições estatais do país do Mutuário poderão participar no país do Mutuário somente mediante comprovação de que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com a legislação comercial e (iii) não são agências dependentes do Mutuário ou do Submutuário.
c. Uma empresa declarada inelegível pelo Banco não poderá receber um contrato financiado pelo Banco nem beneficiar-se de tal contrato, seja financeiramente ou de outra maneira, durante o prazo fixado pelo Banco.
3.2. Documentos da contratação:
3.2.1. Licitante que apresentar o menor preço deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; e,
b. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo;
c. No caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.2. Os consórcios deverão apresentar, também, o compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os seus membros. Este documento deverá declarar que:
3.2.2.1. Os membros do consórcio serão responsáveis conjunta e solidariamente perante o Cliente por todas as obrigações assumidas pelo Consultor em decorrência deste Contrato.
3.2.2.2. Um dos membros será designado "Membro Responsável ou Líder" com poder específico para receber instruções referentes à implementação do contrato, bem como para receber pagamentos devidos como representante dos outros membros.
3.2.3. As empresas deverão apresentar:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
2. Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Piauí, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
e. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza;
f. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
h. Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Piauí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
i. Apresentar atestado de capacidade técnica, o qual deverá está em nome da licitante; ser expedido por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público privado e comprovar ter a licitante prestando ou estar prestando serviços compatíveis em
características, quantidades e prazos, com o objeto deste certame.
j. Atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão para prestação dos serviços em características e quantidades com o objeto desta licitação ou com itens similares, com período não inferir a 12 meses. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos, no caso de estar em execução, apenas serão aceitos com a apresentação do contrato e comprovação de execução de pelo menos 30% do valor do contrato.
3.2.3.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
3.2.4. Apresentação dos documentos para a aquisição deverá ocorrer em até 07 (sete) dias corridos após a comunicação da SEADPREV ao licitante que apresentar o menor preço global. O licitante vencedor deverá enviar os documentos da contratação para o email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.5. A não apresentação dos documentos de contratação implica na desclassificação da proposta do licitante sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Antecedentes do Projeto – Justificativa
A Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres - CEPM é o órgão que tem como uma de suas finalidades articular ações interinstitucionais a fim de possibilitar uma atuação mais eficaz e melhorar os resultados no atendimento e no enfrentamento da vulnerabilidade social das mulheres. A CEPM executa uma política articulada que otimiza recursos e esforços, para assegurar às mulheres piauienses o exercício do direito a uma vida sem violência.
No sentido de avançar no enfrentamento à violência contra as mulheres e no marco de suas atribuições, a CEPM, em parceria com o Banco Mundial e Oxford Policy Management (OPM), implementou o projeto piloto nas cidades de Teresina e Cocal de Telha, da Ferramenta Vamos. Com base nos resultados positivos, a CEPM propõe sua expansão em todos os órgãos do governo estadual e em 10 (dez) municípios do estado do Piauí.
4.2. Descrição dos serviços:
4.2.1. A contratação do serviço gráfico compreende a fotolitagem, impressão, acabamento, manuseio, embalagem e entrega de material didático-pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, para atender demanda da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres (CEPM/PI), conforme especificações do serviço a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE |
01 | Fotolitagem, impressão, acabamento, manuseio e embalagem e entrega de material didático-pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, com a seguinte especificação: formato 19,5 x 21,5 cm, com 232 páginas, miolo 4x4 cores, no papel AP 75g, capa em policromia papel supremo 250g, com laminação e cola hot-melt. | 1.000 (Mil) exemplares do livro. |
4.3. Escopo de Fornecimento - Produção
4.3.1. As mídias dos arquivos eletrônicos serão entregues pela parte CONTRATANTE à empresa CONTRATADA, a partir da data de assinatura do contrato.
4.3.2. No caso de a tecnologia adotada pela empresa vencedora permitir a gravação das chapas de impressão diretamente dos arquivos eletrônicos, prescindindo, portanto, dos fotolitos, ainda assim, deverá fornecer provas heliográficas e provas de fidelidade de cor.
4.3.3. Após a firmação do Contrato e entrega dos arquivos eletrônicos à empresa CONTRATADA, esta terá o prazo de 07 (sete) dias consecutivos para submeter às provas heliográficas e de prelo à apreciação do contratante e, a partir da aprovação desse material, iniciar-se-á o cômputo do prazo para a produção, acabamento, embalagem e entrega dos livros.
4.3.4. Caso seja verificado algum tipo de problema nos arquivos eletrônicos da parte CONTRATANTE e que possa vir a comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, a empresa CONTRATADA deverá notificar imediatamente a parte Contratante, no prazo de até 24 horas após a verificação da falha e por escrito, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.3.5. A não notificação da parte Contratante, no prazo especificado no item anterior, implicará na presunção de que os arquivos eletrônicos se encontram em perfeitas condições, sendo, portanto, iniciado o cômputo do prazo para produção, acabamento e embalagem dos livros.
4.3.6. A CONTRATADA deverá considerar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a produção, acabamento, embalagem e entrega do material impresso. E, caso sejam produzidos os fotolitos, os mesmos deverão ser devolvidos à CEPM, juntamente as mídias eletrônicas, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término dos serviços.
4.4. Condições de Entrega do Produto
4.4.1. O material -1.000 (mil) exemplares - deverá ser entregue na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as mulheres (CEPM/PI), localizada no endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 835, 3º andar – Centro Sul – Xxxxxxxx (XX), xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir da aprovação das provas heliográficas e de prelo submetidas à apreciação do contratante.
4.4.2. O dia, local e a hora do recebimento do material deverão ser previamente agendados com a(s) servidora (s) da CONTRATANTE designada (s) para acompanhar a execução dos serviços, no prazo mínimo de 48 horas antes da finalização do serviço, por escrito e através do (s) telefone (s) (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, ficando a cargo da empresa CONTRATADA a responsabilidade pelo desembarque da carga, incluindo com a contratação descarregadora.
4.4.3. Não será admitida a entrega dos materiais pela empresa Contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
4.5. Inspeções e Testes
4.5.1. Será exigida a aprovação das provas heliográficas e prova de prelo conforme item 6, subitem “c” do Termo de Referência;
4.5.2. Após a produção do material, será exigido termo de aceitação dos produtos, devidamente datado e assinado por representante autorizado do Contratante.
4.5.3. Durante todo o processo de impressão, mixagem e embalagem do material será franqueado ao Contratante o acesso às instalações da Contratada para supervisão do mesmo.
4.6. Obrigações da Contratante
4.6.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
4.6.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo;
4.6.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência;
4.6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados representantes da CONTRATANTE;
4.6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
4.6.6. Disponibilizar o meio magnético – CD room/DVD/Pendrive e demais materiais necessários para a produção gráfica;
4.6.7. Aprovar, antes da produção gráfica, a prova de todo o material apresentado pela CONTRATADA, conforme item 6, subitem “c” do Termo de Referência;
4.6.8. Recusar, qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência.
4.7. Obrigações da Contratada
4.7.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
4.7.2. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
4.7.3. Franquear as instalações onde estarão sendo produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante;
4.7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
4.7.5. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
4.7.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.7.7. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
4.7.8. Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das normas técnicas da ABNT;
4.7.9. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
4.7.10. Retirar os meios magnéticos e demais materiais necessários para a Impressão Gráfica, no Ed. Sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres – CEPM;
4.7.11. Devolver, após a produção do material, os meios magnéticos e os textos impressos em sua totalidade à CONTRATANTE, que é titular do direito de propriedade sobre os mesmos;
4.7.12. Apresentar cópias heliográficas, quantas forem necessárias, de todo o material para aprovação prévia da CONTRATANTE, antes da Impressão Gráfica, conforme item 6, subitem “c” do Termo de Referência.
5. ANEXOS DO EDITAL
5.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
5.1.1. Anexo I – Termo de Referência (SEI nº 0384604).
5.1.2. Anexo II – Minuta do Termo de Contrato. ANEXOS DO CONTRATO:
5.1.2.1. Anexo I do Contrato - Proposta de Preço
5.1.2.2. Anexo II do Contrato – Declaração de inexistência de menor trabalhador.
5.1.3. Anexo III – Recepção no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
5.1.4. Anexo IV – Política do Banco Mundial - Práticas Corruptas e Fraudulentas.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX - Matr.0352918-5, Diretora de Licitação, em 25/02/2021, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0, Secretária de Administração e Previdência., em 25/02/2021, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1217792 e o código CRC D5EB337E.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (SEI Nº 0384604)
ANEXO II DO EDITAL:
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FERRAMENTA VAMOS!, REFERENTE AO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. 8575-BR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - CEPM E A EMPRESA , NOS TERMOS CONTRATUAIS SEGUINTES, REFERENTE AO SHOPPING (COMPARAÇÃO DE PREÇOS) Nº 01/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.001184/2020-67.
Pelo presente Ato Público de Contrato, de um lado, a COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Município de Teresina, Capital do Estado do Piauí, Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, em Teresina-PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, legitimamente, pela sua Coordenadora, Sra. XXXXXXX XXXXXXX LUSTOSA NETA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade nº , e, de outro lado, a EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede localizada na Xxx , xx , Xxxxxx_ , Xxxxxxxxx xx - (XX), doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Sr. , brasileiro, estado civil, graduação, residente na Cidade de - (UF), portador da Carteira de Identidade nº , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FERRAMENTA VAMOS!, REFERÊNTE AO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. 8575-BR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES, com amparo legal nas Diretrizes e Regras do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), na Modalidade de Licitação “SHOPPING” (Comparação de Preços), com sujeição às normas consubstanciadas no art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, com segurança jurídica no Ato de Especificações Técnicas e com base no Instrumento Convocatório para a Licitação em benefício do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, financiado com recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo 8575- BR, aplicando-se a este Contrato suas disposições, irrestrita e incondicionalmente, a legislação correlata, bem como mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
Integram este Contrato Administrativo referente ao Shopping (Comparação de Preços) nº 01/2021 – Processo Administrativo nº 00002.001184/2020-67.
a. Anexo I do Contrato - Proposta de Preços.
b. Anexo II do Contrato - Declaração de inexistência de menor trabalhador.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. Constitui OBJETO do presente Contrato, O SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FERRAMENTA VAMOS!, REFERENTE AO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. 8575-BR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, prevista no Termo de Referência em anexo, visando atender as atividades previstas no âmbito do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, em conformidade com os Anexos do processo licitatório em epígrafe e detalhamento abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Fotolitagem, Impressão, Acabamento, Manuseio, Embalagem e Entrega de Material Didático-Pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, com a | 1.000 |
seguinte especificação: formato 19,5 x 21,5 cm, com 232 páginas, miolo 4 x4 cores, no papel AP 75g, capa em policromia papel supremo 250g, com laminação e cola hot – melt. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
1. O material – 1.000 (mil) exemplares – deverá ser entregue na sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres (CEPM/PI), localizada no endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 835, 3º andar – Centro Sul – Xxxxxxxx (XX), xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir da aprovação das provas heliográficas e de prelo submetidas à apreciação do contratante.
2. O dia, local e a hora do recebimento do material deverão ser previamente agendados com a (s) servidora (s) da CONTRATANTE designada (s) para acompanhar a execução dos serviços, no prazo mínimo de 48 horas antes da finalização do serviço, por escrito e através do (s) telefone (s) (00) 00000-0000 ou (00) 00000-0000, ficando a cargo da empresa CONTRATADA a responsabilidade pelo desembarque da carga, incluindo com a contratação descarregadora.
3. Não será admitida a entrega dos materiais pela empresa Contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
2. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
3. Franquear as instalações onde estarão sendo produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante;
4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
5. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
7. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
8. Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das normas técnicas da ABNT;
9. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
10. Retirar os meio magnéticos e demais materiais necessários para a Impressão Gráfica, no Ed. Sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres – CEPM.
11. Devolver, após a produção do material, os meios magnéticos e os textos impressos em sua totalidade à CONTRATANTE, que é titular do direito de propriedade sobre os mesmos;
12. Apresentar cópias heliográficas, quantas forem necessárias, de todo o material para aprovação prévia da CONTRATANTE, antes da Impressão Gráfica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo de Referência;
3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados representantes da CONTRATANTE;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
6. Disponibilizar o meio magnético – CD room/DVD/Pendrive e demais materiais necessários para a produção gráfica;
7. Aprovar, antes da produção gráfica, a prova de todo o material apresentado pela CONTRATADA, conforme item 6, subitem “c” do Termo de Referência;
8. Recusar, qualquer material ou serviço prestado fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXX– DO REGIME DE EXECUÇÃO
1. A CONTRATADA deverá considerar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a produção, acabamento, embalagem e entrega do material impresso. E, caso sejam produzidos os fotolitos, os mesmos deverão ser devolvidos à CEPM, juntamente as mídias eletrônicas, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o término dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU – Plenário.
2. A vigência se dará a partir da assinatura deste contrato até 90 (noventa) dias depois do recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A Contratante pagará à Contratada pelo material efetivamente entregue, em ate 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela Contratada as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) /365
EM = I x N x VP, onde
I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em Atraso;
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
1. A contratação do serviço gráfico compreende a fotolitagem, impressão, acabamento, manuseio, embalagem e entrega de material didático-pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, para atender demanda da Coordenadoria de Estado de Políticas para as mulheres (CEPM/PI), conforme especificações do serviço a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE |
1 | Fotolitagem, impressão, acabamento, manuseio, | 1.000 (mil) |
embalagem e entrega de material didático- | exemplares | |
pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder | do livro. | |
pelo fim da violência contra as mulheres, com a | ||
seguinte especificação: formato 19,5 x 21,5 cm, | ||
com 232 páginas, miolo 4x4 cores, no papel AP 75g, | ||
capa em policromia papel supremo 250g, com | ||
laminação e cola hot-melt. |
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato será acompanhada por servidora ou comissão designada pela CEPM, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual deverá como condição indispensável ao pagamento, atestar a entrega do serviço licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. A entrega do objeto será acompanhada por Comissão ou Servidora designada pela CEPM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme a Lei Federal nº 8.666/93:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
c. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
f. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
2. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
4. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
5. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seu crédito será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Atraso injustificado no fornecimento dos serviços contratados;
2. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
3. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
4. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
5. Cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências;
6. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
7. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
3. Na hipótese de o Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
1. Assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar;
2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
4. Se reconhece o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. Aplica-se o Manual de Diretrizes do Banco Mundial de Janeiro de 2011: Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do BIRD, em conformidade ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, Componente 02 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
2. Nas eventuais omissões deste Contrato e nas Diretrizes do Banco Mundial, subsidiariamente deve-se observar a Legislação Civil pátria, aplicável aos contratos de Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO DO CONTRATO
1. O valor total estimado dos serviços objeto do presente Contrato é de R$ (por extenso) reais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas correrão a conta por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária: Componente 02 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social. Programa de Trabalho: 0007; Ação: 3050; Elemento de Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 117 (BIRD) – Operações de Créditos Externos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
1. Tendo em vista que as ações a serem implementadas pelo Projeto PIAUÍ PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL contam com recursos financeiros do Contrato de Empréstimo 8575-BR, firmado entre o Banco Mundial e o Estado do Piauí, deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do Banco para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer no contexto do uso de recursos do Contrato de Empréstimo durante a preparação e execução dos projetos financiados pelo Banco, ficando estabelecido que o CONTRATADO deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
2. É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. De acordo com essa política, o Banco:
3. Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) prática corrupta: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;20
ii) prática fraudulenta: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;21
iii) prática colusiva: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.
iv) prática coercitiva: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaça prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.
v) pratica obstrutiva significa:
1) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou,
2) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
3. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
4. Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e
adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
5. Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado25 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco.
6. Exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
7. Exigirá que, quando um Mutuário adquirir bens, obras ou serviços técnicos diretamente de uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) em conformidade com o disposto no parágrafo 3.10 das Diretrizes do Banco, nos termos de um acordo firmado entre o Mutuário e a agência da ONU, as disposições relativamente às sanções por fraude ou corrupção sejam aplicadas na sua totalidade a todos os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviço, consultores, subempreiteiros ou subconsultores, e seus funcionários que firmaram contratos com a agência da ONU.
8. Com a concordância específica do Banco, o Mutuário poderá inserir nos formulários de proposta para contratos financiados pelo Banco o compromisso do licitante de cumprir, durante o processo de concorrência e execução do contrato, a legislação do país relativa a fraude e corrupção (inclusive suborno), conforme relacionada nos editais de licitação.O Banco aceitará a inclusão dessa exigência, a pedido do país do Mutuário, desde que os dispositivos que regem esse compromisso lhe sejam satisfatórios.
9. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
10. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado do Piauí, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Teresina (PI), de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)NOME:
CPF:
2)NOME:
CPF:
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I DO CONTRATO – PROPOSTA DE PREÇO
À Comissão Especial de Licitação (CEL/BIRD)
Da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV) Ref.: SHOPPING SEADPREV/BIRD Nº 01/2021.
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA FERRAMENTA VAMOS!, REFERENTE AO ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. 8575-BR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (CEPM).
PROPOSTA que faz a Empresa (dados da empresa/razão social), inscrita no CNPJ Nº , sediada em , telefone , email: , para a aquisição de serviços de impressão de material didático para implementação da ferramenta Vamos!, em atenção à solicitação contida na CARTA SEADPREV CEL/BIRD Nº /2021, conforme Planilha Geral das Especificações dos Serviços.
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme Planilha Geral das Especificações dos serviços e preços, a seguir:
PLANILHA GERAL DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
ITENS | DESCRIÇÃO DETALHADA | QUANTIDADE | VLR. UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Fotolitagem, Impressão, Acabamento, Manuseio, Embalagem e Entrega de Material Didático-Pedagógico do livro: Vamos! Usando nosso poder pelo fim da violência contra as mulheres, com a seguinte especificação: formato 19,5 x 21,5 cm, com 232 páginas, miolo 4 x4 cores, no papel AP | 1.000 |
75g, capa em policromia papel supremo 250g, com laminação e cola hot – melt. |
O preço global inclui todos os impostos, taxas e encargos sociais que incidem sobre os serviços acima descritos.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Teresina (PI), de de 2021. Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II DO CONTRATO
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
, (Nome da Empresa) CNPJ nº , sediada na
, (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador da carteira de identidade nº e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do disposto no inciso XXXII do artigo 7° da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO
Teresina (PI), de de 2021.
(Nome e nº. do RG do declarante)
(Assinatura do declarante)
ANEXO III DO EDITAL
RECEPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Os Acordos de Empréstimos por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), prévia e legalmente, sempre analisados, votados e aprovados pelo Senado Federal – SF, de conformidade com legislação vigente aplicável á matéria (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, IN’s, Pareceres, Circulares e Notas Técnicas que fundamentam o Manual para Instrução de Pleitos – MIP), em especial, todas as suas Resoluções SF nº 40/2001,nº 43/2001, nº 48/2007, e as diretrizes do Banco que são recepcionadas pelo Ordenamento Jurídico brasileiro estabelecem os direitos e obrigações contratuais e a obrigatoriedade de aplicação das regras de licitação do agente financiador.
Consoante as determinações constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu art. 163, a Lei complementar disporá sobre finanças públicas, neste caso específico, encontra-se tratado pela LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) c/c seu o art. 52, incisos X xx XX, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, a seguir transcritos na íntegra:In verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL FEDERATIVA DO BRASIL
Título IV
Da Organização dos Poderes Capítulo I Do Poder Legislativo
“Seção IV
- Do Senado Federal -
Artigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
..........................................................................................
V. - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI. - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII. - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII. - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX. - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Capítulo II
Das Finanças Públicas Seção I Normas Gerais
Art. 163. Lei complementar disporá sobre: (EC no 40/2003)
I. – finanças públicas;
Da Tributação e do Orçamento 101
II. – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III. – concessão de garantias pelas entidades públicas; IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V. – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI. – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII. – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
RESOLUÇÃO SF Nº 40, DE 21/12/2001
“Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.”
RESOLUÇÃO SF Nº 43, DE 21/12/2001
“Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO SF Nº 48, DE 21/12/2007
“Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.”
Conforme o que regulamenta oart. 1º, § 1º, art. 32 da LC nº 101/2000 (LRF)e,emespecial,o art. 42, inciso § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993, esta que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, com redação dada pela Lei nº 8.883/1994:In verbis:
LEI DE RESPOSABILIDADE FISCAL – LRF (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
“Art. 1º - Art. 1o - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o . A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
.............................................................................................
Art. 32 - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.”
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DE 21/06/1993
“Art. 42 – Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 5º - Para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou Empréstimo oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou do empréstimo, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.” (Redação dada pela Lei nº 8.883/94)
Para fins de Aquisições de Bens, Obras e Serviços de Não Consultorias, assim como as Seleções e Contratações de Consultorias, todos os seus Editais e respectivos Anexos (TR’s, ET’s Contratos, etc) devem conter as condições ecláusulas referentes à prática contra fraudes e corrupções exigidas pelo BIRD, deverão ser aplicadas as seguintes Manuais de Diretrizes do Banco Mundial, de janeiro de 2011:
Diretrizes para Aquisições de bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do BIRD Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD
ANEXO IV DO EDITAL
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
I. Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
i. "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
ii. "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3
iii. "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
iv. "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
v. "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo.
II. Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
III. Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
IV. Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, 6 inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
i. Para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
ii. 7 Para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
V. Exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
1Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé14 e o parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
(Documento assinado e datado eletronicamente)
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX
Presidente da CEL/BIRD/SEADPREV
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Previdência do Estado do Piauí
Referência: Processo nº 00002.001184/2020-67 SEI nº 1217792