COMUNICAÇÃO INTERNA
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: GABINETE DO PRESIDENTE
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Autorizo a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO à abertura de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a Seleção de melhor proposta objetivando a “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas na Câmara Municipal de Salto do Céu-MT”.
Salto do Céu – MT, 16 de Setembro de 2015.
VALDEIR APARECIDO BASTOS
Presidente da Câmara Municipal
COMUNICAÇÃO INTERNA
Da: Comissão Permanente de Licitação Para: Departamento de Contabilidade
CONVITE Nº 001/2015
OBJETO: “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas na Câmara Municipal Salto do Céu-MT”.
Solicitamos ao Departamento de Contabilidade fornecer-nos informações quanto à disponibilidade de recurso orçamentário para a contratação supracitada, estima se o valor da contratação em R$ 73.884,28 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Salto do Céu – MT, 16 de setembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
COMUNICAÇÃO INTERNA
Do: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Confirmo a existência de suficiente dotação orçamentária nas rubricas a seguir especificadas, para fins de licitação.
Destinação e Dotação Orçamentária 01- Câmara Municipal de Salto do Céu
001- Camara Municipal de Salto do Céu - MT
00.000.0000.0000 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal 449051- Obras e Instalações
XXXXXX XXXXX DOS SANTOS 015445/OO-3 MT
Contadora
Salto do Céu – MT, 16 de Setembro de 2015.
Da: Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxx de Farias Advogado
Ref. Ao CONVITE Nº 001/2015.
Ilustríssimo Senhor,
Tendo em vista as exigências do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, remetemos a V. Sª. O edital e anexos do convite supracitado para emissão de parecer.
Sem mais, colocamo-nos a disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
CONVITE Nº 001/2015
A Câmara Municipal de SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada pela Portaria n° 001 de 01 de janeiro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sessão pública, no próximo dia 25/09/2015 às 10h00min, na sala da CPL (Comissão Permanente de Licitação), na Câmara Municipal de Salto do Céu, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro centro em Salto do Céu/MT, reunião para recebimento, análise e julgamento da documentação e das propostas relativas ao certame, na Modalidade Convite, tipo Menor Preço GLOBAL, atendendo a todos os preceitos legais que regulam a matéria, tudo de acordo com as condições estabelecidas pela Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas no prédio da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT”.
1.2 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
1.2.1 – Expedida a Ordem de Serviços, estes deverão ser executados através de elaboração dos projetos e os mesmos deverão estar de acordo com a demanda deste município. Os projetos deverão ser elaborados por profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.
1.2.2 – A secretaria demandante, atestará o recebimento dos serviços, dando aprovação ou não pela qualificação dos mesmos; devendo estes serem refeitos ou restituídos caso não obtenha a devida aprovação.
1.2.3 – A licitante será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
1.2.4 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais;
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO:
2.1 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Salto do Céu Unidade: 001 - Câmara Municipal de Salto do Céu
Projeto Atividade: 1001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
Rubrica: 44.90.51 – Obras e Instalações Dotação: 0002
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação, empresas que possuam todo o objeto desta licitação.
3.2 – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.3 – Não poderá participar da presente licitação empresas:
a) - suspensa temporariamente do direito de participar de licitação ou impedida de contratar com a administração.
b) - declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não restabelecido sua idoneidade;
c) - com falência decretada.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DAS ETAPAS
4.1 - A licitação será realizada em 02 (duas) etapas assim distribuídas:
1ª Etapa: Fase da Habilitação.
2ª Etapa: Fase da Proposta Comercial.
5 – CLÁUSULA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 - O envelope da Documentação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática da licitante, os documentos abaixo descritos, que deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada ou por Servidor da Prefeitura Municipal, conforme o Artigo 32 da Lei 8.666/93.
5.2 - Caso o proponente compareça na abertura da licitação deverá apresentar a respectiva credencial fora do envelope de documentação.
De acordo com o que segue:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - Registro comercial, no caso da empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) - Cópia da Cédula de Identidade (RG), Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa Licitante;
d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) - Declaração de comprovação, exigida para micro empresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso pretenda beneficiar-se na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) - Declaração de inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação e de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em atendimento ao estabelecido nos artigos 32, § 2º e inciso V do art. 27, ambos da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 4.358/2002, preferencialmente conforme modelo do ANEXO II e III deste Edital.
b) - Declaração emitida e assinada pelo proponente e de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento minucioso de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, declarando, ainda, que não tem qualquer dúvida sobre o objeto a ser licitado e que se julga capaz de prestar os serviços licitados, caso seja adjudicatária do objeto desta licitação;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
b) - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
c) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho.
e) - Alvará de Funcionamento.
f) – Declaração conforme modelo dos Anexos II e III.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA PROPOSTA COMERCIA
6.1 – Proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, em papel timbrado da proponente (se houver), sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas;
6.2 – Cada licitante deve apresentar somente uma Proposta Comercial;
6.3 - Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preços até o valor máximo estimado para a Prestação dos Serviços, objeto desta licitação, que é de R$ 73.884,28 setenta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
6.4 – Na elaboração da Proposta Comercial, as licitantes deverão considerar as seguintes condições:
6.5 – Nas propostas de preços deveram estar inclusos todos os encargos comerciais e fiscais, bem como outras despesas envolvidas na execução do objeto;
6.6 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
6.7 - Não serão aceitas Propostas cujo valor Global seja considerado aviltante ou inexeqüível, devendo para tanto, a Licitante, apresentar a composição de preço total do serviço que compõem o orçamento base desta Licitação.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – A Documentação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, lacrados e endereçados à Comissão Permanente de Licitação, contendo além da identificação da licitante, o que segue:
CAMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
Convite Nº 001/2015
Abertura dia: 25/09/2015 Horário: 10:00 horas
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
Convite Nº 001/2015 Abertura dia: 25/09/2015 Horário: 10:00 horas
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL
7.2 – Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão Permanente de Licitação promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das licitantes;
7.3 – O julgamento da HABILITAÇÃO e análise da PROPOSTA COMERCIAL poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da Comissão Permanente de Licitação;
7.4 – A licitante que por qualquer motivo trocar o conteúdo dos envelopes, deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital, será automaticamente inabilitado do presente processo licitatório;
7.5 – De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA ABERTURA, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Aberto o envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope Nº. 01, os documentos serão examinados e rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, podendo esta, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra sessão, cuja data será estipulada oportunamente;
8.2 – Após a avaliação e o julgamento da documentação recebida, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da etapa de habilitação preliminar com a indicação dos nomes das empresas habilitadas a concorrer à próxima etapa da licitação e das inabilitadas e poderá iniciar imediatamente, caso não haja manifestação de recursos contra o resultado do julgamento da habilitação preliminar a análise e julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, do Envelope N°. 02;
8.3 – Para efeito de renúncia ou direito de interpor recurso de que trata o item acima, a licitante deverá apresentar procuração, conferindo ao seu representante legal poderes expressos para manifestar a renúncia ou recurso;
8.4 – Decorrida a etapa de habilitação preliminar, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9 – CLÁUSULA NONA - DA ABERTURA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 – Somente será aberto o envelope da PROPOSTA COMERCIAL – Envelope N°. 02, das empresas previamente habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação, ficando os relativos às propostas comerciais das empresas inabilitadas à sua disposição para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades;
9.2 – A Comissão Permanente de Licitação declarará como a LICITANTE VENCEDORA, aquela de menor valor global, para todo o objeto licitado, postos em mapa comparativo de valores;
9.3 – Em caso de empate, a decisão será tomada através de sorteio, desde que não seja hipótese de aplicação do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar n.° 123/2006. Prevalecendo a necessidade de sorteio, esse se processará em reunião previamente designada pela Comissão Permanente de Licitação;
9.4 – A Comissão Permanente de Licitação informará o resultado da avaliação da PROPOSTA COMERCIAL, com a indicação dos nomes das empresas por ordem de classificação, através de publicação em mural, abrindo-se o prazo legal para recursos administrativos;
9.5 – A adjudicação e a homologação deste ocorrerá após o decurso do prazo de recursos administrativos.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) - O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a prestação dos serviços, conforme a chegada da nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo setor de compras; e conforme também as especificações da Minuta do Contrato;
b) - O pagamento terá um prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada medição, de acordo com a alínea “a” do
Inciso XIV do Art. 40 da Lei 8.666/93, isso, sempre respeitando a ordem cronológica das chegadas das notas fiscais.
c) - A câmara de Salto do Céu não pagará qualquer tipo de despesas que não estiverem mencionadas na proposta de preços.
d) – Ambas as partes serão obrigadas a cumprir o prazo de execução do objeto e o prazo de pagamento supracitados, sob pena de rescisão de contrato; salvo por motivos extremamente justificados.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Das decisões e atos no procedimento desta licitação caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
11.1.2 – habilitação ou inabilitação da licitante;
11.1.3 – julgamento das propostas;
11.1.4 – anulação ou revogação da licitação.
11.2 – Qualquer protesto, impugnação ou recurso a presente licitação, deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação;
11.3 – Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso;
11.4 – Interposto o recurso, dele será dada ciência às licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 02 (dois) dias úteis;
11.5 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
11.6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Convite sujeitará a licitante as seguintes sanções:
I) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) – Advertência;
b) – Multa;
c) – Rescisão;
d) – Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II – Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
11.7 – DAS MULTAS:
I) – Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
a) – Atraso no início dos serviços;
b) – Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
II) – Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro;
III) – As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
a) – Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em empo hábil;
b) – Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADJUDICAÇÃO
12.1 – A Comissão Permanente de Licitação, à vista do resultado, proferirá sua decisão, confirmando o resultado da licitação, adjudicando o objeto da licitação à licitante vencedora.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Após a Adjudicação, o mesmo poderá ser Homologado exclusivamente pelo Chefe do Legislativo Municipal, momento em que a licitante vencedora será convocada a assinar a Minuta de Contrato. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à
penalidade de impedimento de participar em licitação perante a Câmara Municipal de Salto do Céu/MT, a contar da sua aplicação, podendo a Presidente da CPL convidar o licitante que suceder na ordem de classificação, para assinar a Minuta de Contrato nas mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação;
13.2 – A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura da Minuta de Contrato, observadas as condições deste Convite.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento e estes prazos só serão considerados em dia de expediente da Câmara Municipal;
14.2 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta;
14.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Prefeitura Municipal, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, às falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
14.4 – Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso;
14.5 – É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal;
14.6 – Todas as condições deste Convite e seus anexos, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato independentemente de transcrição;
14.7 - Serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação, na sede da Câmara Municipal de Salto do Céu – MT, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx – XX, a partir da data de publicação do Aviso de Licitação, durante o horário de expediente (07: ás 13:00), ou pelo telefone (00) 0000 0000 Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.8 – Poderão ser constituídas comissões técnicas de livre escolha da Câmara Municipal, para assessorar a Comissão Permanente de Licitações em qualquer etapa da licitação;
14.9 – A entrega dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL implicam na total sujeição da licitante aos termos do Convite e seus anexos, e a renúncia pelas empresas estrangeiras, a qualquer reclamação por via diplomática;
14.10 – Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, observando-se as orientações legais.
Salto do Céu – MT, 16 de setembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
TIMBRE DA EMPRESA MODELO DE PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU-MT CONVITE Nº 001/2015.
Venho através desta, oferecer as melhores soluções em Administração Pública Municipal, formulando nossa proposta, que tem por Objeto a “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas no prédio da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT”, conforme Convite nº 001/2015.
Item | Descrição | Quant. | Valor Total |
01 | “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas no prédio da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT”. | 01 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 Dias
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme Edital
DAS DESPESAS: Conforme Edital
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO CNPJ
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.) N.º Bairro: CEP: no Município de
Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Convite nº /2015 - Prefeitura Municipal de Salto do Céu, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
Cidade- UF, de de 2015.
ASSINATURA
NOME E FUNÇÃO NA EMPRESA CARIMBO RG: /CPF: CARIMBO CNPJ:
XXXXX XXX CONVITE Nº /2015 DECLARAÇÃO (MODELO)
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame Licitatório.
(modelo de declaração)
, inscrita no CNPJ sob n.º
,
por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Certame em referência.
................................, de de 2015.
Assinatura do representante legal
Cargo: ................................................................
CPF ....................................................................
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU - MT E A EMPRESA ------
-------- ESPECIFICOS.
PARA
FINS
Aos ** dias do mês de *************** de 2015 reuniram-se na sede da Camara Municipal de Salto do Céu - MT. Para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.062/0001-96, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr Valdeir Aparecido Bastos, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, nº 573103 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa
***********************************, com endereço a Rua/Av. ***, n.º **, Bairro ****************** em ******************* - *UF*, inscrita sob o CNPJ de n.º *******************************************, devidamente representada pelo(a) Sr. ****************************, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG n.º ****************** Exp./UF e inscrito(a) no CPF sob o n.º ****************, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas no Prédio da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT”, conforme Convite nº 001/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
2.1 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93 este contrato tem como base o Convite nº 001/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 - O regime de execução é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.2 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.2.1 - Expedida a Ordem de Serviços, estes deverão ser executados através de elaboração dos projetos e os mesmos deverão estar de acordo com a demanda deste município. Os projetos deverão ser elaborados por profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.
3.2.2 – A secretaria demandante, atestará o recebimento dos serviços, dando aprovação ou não pela qualificação dos mesmos; devendo estes serem refeitos ou restituídos caso não obtenha a devida aprovação.
3.2.3 – A licitante será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.2.4 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais;
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4.1- O presente contrato terá início na data de sua assinatura com duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério da administração, de acordo com o ITEM 3.2.1, observada a legislação aplicável.
4.2 - O presente contrato é prorrogável na forma do art. 57, I, II ou § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O valor global dos Serviços é de R$ **************** (************************** reais), pagos conforme especificações na cláusula sexta.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
a) - O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a prestação dos serviços, conforme a chegada da nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo setor de compras; e conforme também as especificações da Minuta do Contrato;
b) - O pagamento terá um prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada medição, de acordo com a alínea “a” do
Inciso XIV do Art. 40 da Lei 8.666/93, isso, sempre respeitando a ordem cronológica das chegadas das notas fiscais.
c) - A Câmara de Salto do Céu não pagará qualquer tipo de despesas que não estiverem mencionadas na proposta de preços.
d) – Ambas as partes serão obrigadas a cumprir o prazo de execução do objeto e o prazo de pagamento supracitados, sob pena de rescisão de contrato; salvo por motivos extremamente justificados.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Se houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor (a) , matricula , RG SSP/MT, , residente e domiciliado (a) na Rua , n. , Bairro Centro, Salto do Céu-MT.
8.2 – O (a) gestor (a) deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9.1 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento para o exercício de 2015, correrão sob as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01- Câmara Municipal de Salto do Céu Unidade: 001- Câmara Municipal de Salto do Ceu
Projeto Atividade: 1001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal Rubrica: 44.90.51 – Obras e Instalações
Dotação: 0002
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10.1 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
12.1 - Todas as despesas tributárias e encargos legais e de pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
12.1 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
a) Executar o objeto deste com lisura;
b) Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
12.2 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato;
b) Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) Tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações e demais condições do Convite sujeitará a licitante as seguintes sanções:
II) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
f) – Advertência;
g) – Multa;
h) – Rescisão;
i) – Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
j) – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II – Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
11.7 – DAS MULTAS:
IV) – Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA, sujeita à multa de 0,33 % por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20 % (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos:
c) – Atraso no início dos serviços;
d) – Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas;
V) – Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro;
VI) – As multas serão dispensadas nos seguintes casos:
c) – Ocorrência de circunstância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em empo hábil;
d) – Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS OMISSOS:
14.1 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
14.2 - Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores;
14.3 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos;
14.4 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES
15.1 – O contratado manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16.2 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Salto do Céu - MT, ** de ******************* de 2015.
VALDEIR APARECIDO BASTOS
Câmara Municipal de Salto do Céu – MT Contratante
********************************NOME PESSOA FÌSICA*************************************
*******************Razão Social******************.
Contratada
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
1 RG nº
CPF. N.º:
2 RG nº
CPF. N.º:
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
ANEXO VI
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS
ANEXO VI
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS
ANEXO VII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONVITE Nº 001/2015
Tipo: Menor preço
Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: “Contratação de empresa Especializada para prestação de serviços para Reformas no Prédio da Câmara Municipal de Salto do Céu-MT”.
A CAMARA MUNICÍPAL DE SALTO DO CÉU, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a todos os interessados que realizará às 10h00min, do dia 25/09/2015. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE,
regida pela Lei 8.666/93, para contratação do objeto supracitado.
Foram convidados três participantes nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, ficando o convite estendido aos demais cadastrados no ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas daquela marcada para apresentação das propostas.
Outras informações e edital completo poderão ser retiradas na sala de licitação da Prefeitura, com a Comissão Permanente de Licitação.
Salto do Céu - MT, 16 de setembro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL