CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS
Contrato de Prestação de Serviços Artísticos nº 964/2018, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa ETCHEVERRY SANTI REBELATO.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro a enpresa ETCHEVERRY SANTI REBELATO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.925.506/0001-93, com sede na Chácara Linha Manduri, 651 - CEP: 85601500 - Zona Rural, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da inexigibilidade de licitação realizada através do processo nº 62/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços na realização do show “A NOITE SE ILUMINOU” do músico Etcheverry Santi Rebelatto”, para apresentações nos dias 01 e 15 de dezembro, durante as festividades do natal 2018, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 66075 | Contratação do show A NOITE SE ILUMINOU com canções clássicas natalinas, contando com 02 cantores líricos, sendo 01 na voz Tenor e outra Soprano, com 10 músicos instrumentistas (violinos,viola, violoncelo, contrabaixo, guitarra, teclado, violão e saxofone), com 06 artistas cênicos (equilibristas, bailarinas e performances). Os Shows terão a duração mínima de 60 minutos. Serão realizados 02 shows, um no dia 01 de dezembro às 20:00 com a equipe completa e outro no dia 15 de dezembro com o cantor Xxxxxxxxxx (tenor) e mais banda com 04 músicos. No valor orçado estão incluídos os custos com transporte, hospedagem, alimentação e equipe técnica. Será de responsabilidade do município a montagem do Palco, o Rider técnico de Palco, som e iluminação. | 16.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de inexigibilidade nº 62/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será realizado através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, da seguinte forma:
- 50% do valor contratado em até 05 dias úteis contados da data da assinatura do contrato e
- 50% do valor contratado em até 05 dias úteis contados da data da segunda apresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital
62/2018 - Processo inexigibilidade e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3320 | 07.005.13.392.1301.2054 | 0 | 3.3.90.39.22.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da divida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Deverão ser realizados 02 shows, um no dia 01 de dezembro/2018, às 20:00 horas, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com a equipe completa e outro no dia 15 de dezembro de 2018, às 20:00 horas, com o cantor Xxxxxxxxxx (tenor) e mais banda com 04 músicos, na zona norte da cidade de Francisco Beltrão - PR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por todas as etapas de montagem e estruturação técnica dos eventos, inclusive pelo fornecimento dos materiais necessários e pela gestão e o fornecimento dos profissionais para a montagem das estruturas para realização dos eventos. Há exceção do Palco e dos riders de Palco, sonorização e iluminação que serão realizados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência do presente termo é de 120(cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE,
independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo inexigibilidade nº 62/2018 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
A fiscalização dos serviços ficará à cargo do servidor do Departamento de Cultura, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone 999109-5574.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 07 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ETCHEVERRY SANTI REBELATO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE ETCHEVERRY SANTI REBELATTO CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXX XXXXXXX XXXXX