Edital de Convite
Edital de Convite
Tipo: Menor Preço
Modalidade: Carta Convite n° 007/17 Processo Licitatório n° 23/17
Data de Abertura da Licitação: 21/02/2017 Data de Abertura das Propostas: 03/03/2017 Horário: 09:00 horas
Objetivo: Prestação de serviços de aulas de Patinação para crianças e adolescentes sendo 06 (seis) horas semanais, durante a semana em local oferecido pelo Município e material disponibilizado pelo Professor, sendo vinculadas aos serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos SCFV) da Secretaria de Assistência Social.
Encargos Gerais da(o) Convite.
01 - Local da entrega das Propostas: Prefeitura Municipal
02 - Local de entrega do Objeto Licitado: Centro Esportivo e Cultural (Ginásio Municipal de Esportes)
03 - Prazo de entrega das Propostas: 03/03/2017 até as 09:00 horas.
04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: Imediato após a Homologação (Março a Dezembro)
05 - Condições de Pagamento: Mensal (Março a Dezembro de 2017).
06 - Validade da Proposta: 30 DIAS.
07 - A administração reserva-se ao direito de aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros fatores, assim como de recusar, total ou parcialmente, o conteúdo da proposta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
08 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste convite, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes a matéria.
09 - Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10 - Os documentos deverão ser entregues em envelopes separados, fechados endereçados ao município licitante, contendo em uma de suas partes externas: o numero da licitação, modalidade, nome do proponente e discriminação DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão abertos pela comissão de licitações durante a fase de julgamento.
11 - No envelope da DOCUMENTAÇÃO deverá constar, as certidões negativas, em vigor, do INSS, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, CONTRATO SOCIAL e CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
12 – No Envelope de PROPOSTA deverá constar o valor mensal dos serviços de aulas de Patinação.
Não serão aceitas propostas acima do Preço Orçado (PO).
13 – Para cada tipo de Pessoa Jurídica será aplicado às disposições legais que lhe são aplicáveis, observada sua natureza.
As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar dentro do envelope nº 01, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação;
14 – A licitação será pelo menor preço mensal.
Dotação Orçamentária:
1448-6: 09.01.08.243.0133.2038.3.3.90.39.05.00.00 Recurso: 1129
OBSERVAÇÕES:
A Contratada inclui no seu valor a utilização dos patins tantos quantos forem os alunos. A oficina tem capacidade para atender até 30 (trinta) alunos/usuários por turma. As aulas serão 06 (seis) horas semanais, durante a semana em local oferecido pelo Município e os dias da semana para as aulas será estipulado pela Secretaria de Assistência Social.
O pagamento será realizado mensalmente, até o dia 10(dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
O período de execução dos serviços será de Março a Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado pelo mesmo período (Março a Dezembro).
O licitante vencedor será convocado para assinar o respectivo contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias, sendo que o início da prestação dos serviços deverá será imediatamente após a assinatura do contrato.
Barão de Cotegipe, 21 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AULAS DE PATINAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E ................................
Nº /17
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, por representação legal do Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
com sede na ......................., n° ...., na cidade de ........, inscrita no CNPJ sob nº ,
por representação legal ............................., residente e domiciliada na Rua ............... n° ...., na
cidade de ..............., ..., portador da C.I. nº ................. e CPF sob nº .............., doravante denominado CONTRATADA, para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, nos termos postos no Processo Licitatório nº 23/17, Carta Convite nº 007/17, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de aulas de Patinação para crianças e adolescentes sendo 06 (seis) horas semanais, durante a semana em local oferecido pelo Município e material disponibilizado pelo Professor, sendo vinculadas aos serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos SCFV) da Secretaria de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução dos serviços contratados far-se-á nas dependências do Centro Esportivo e Cultural (Ginásio Municipal de Esportes).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ................... (...............................) mensais, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço contratual não será reajustado e poderá ser prorrogado de (Março a Dezembro de 2017).
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária nº 1448-6: 09.01.08.243.0133.2038.3.3.90.39.05.00.00 Recurso: 1129
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, objeto contratual, mediante protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O período de execução dos serviços será de Março a Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado pelo mesmo período (Março a Dezembro).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o Contratado e seus empregados ou prepostos;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
d) disponibilizar os patins tantos quantos forem os alunos.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente termo contratual poderá ser alterado nas condições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, .. de de 2017.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ......................
Prefeito Municipal CNPJ: ....................
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
UNID. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MENSAL |
01 | Prestação de serviços de aulas de Patinação para crianças e adolescentes sendo 06 (seis) horas semanais, durante a semana em local oferecido pelo Município e material disponibilizado pelo Professor. A oficina tem capacidade para atender até 30 (trinta) alunos/usuários por turma. PREÇO ORÇADO R$ 1.800,00 MENSAL. | R$ |
Data:
Assinatura do proponente