CONTRATO N° 046/2024
CONTRATO N° 046/2024
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024
O MUNICÍPIO DE ITORORÓ-Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.752.993/0001-08, com sede situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 0125990774 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, e o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITORORÓ-BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 30.429.400/0001-88, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX., neste ato representado pela Gestora XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 04.370.453-07, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX., de ora em diante denominada CONTRATANTES e a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.818.479/0001-57, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 07012178-80 SSP/BA, residente e domiciliada à Rua D. Xxxxx XX, nº 57, Centro, Itororó-Bahia, que subscrevem o presente, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei nº 14.133/2021 art. 75, II e Decreto Federal nº 10.922/2021 e Decreto Federal nº 11.317/2022, firmar o presente contrato que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I – OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de material de construção
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão executados ou fornecidos pelo CONTRATADO nos termos do presente contrato. Ficando o CONTRATADO, obrigado a fornecer todos os elementos necessários ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
Pela execução dos serviços contratados no âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à quantia total de R$ 38.698,80 (Trinta e oito mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor do CONTRATADO, após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA V - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:
ÓRGÃO: 5 – FUNDO DE EDUCAÇÃO DE ITORORÓ
SECRETARIA: 040486 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 040488 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.045 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 – MANUTENÇÃO DE CONSUMO
15001101
15440000
15500000
CLÁUSULA VI – DAS GARANTIAS DE RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS E PENALIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A responsabilidade das partes está estabelecida nas cláusulas e condições abordadas. Pelo não cumprimento de qualquer uma das condições a parte prejudicada será ressarcida. O descumprimento, pala contratada, de quaisquer cláusula e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela contratante, das sanções constantes no art. 156 da Lei 14.133/21, a saber:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA VII - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATANTE
I - Alterar o Contrato com as devidas justificativas, nos casos enumerados nos incisos I e II e alíneas deste artigo 124, da Lei 14.133/21.
II - Em havendo alteração unilateral do contrato que se refere o inciso I do caput do art. 124, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos termos do art. 125 da Lei 14.133/21.
III - Exigir o cumprimento fiel do Contrato pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 115, da Lei 14.133/21.
IV - Obrigar a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
V - Responsabilizar o Contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, Art. 120 da Lei 14.133/21.
VI - Responsabilizar a Contratada pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. (Art. 121 da Lei 14.133/21).
VII - A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização.
VIII - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. Art. 115 da Lei 14.133/21.
IX - O descumprimento total ou parcial das Cláusulas descritas neste Contrato implicará nas consequências previstas no Art. 156 e incisos da Lei 14.133/21.
X - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA VIII - CONSTITUI DIREITOS DO CONTRATADO
I - Em caso de rescisão, com base § 2º do art. 138 da Lei 14.133/21, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia se for o caso;
b) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
II - Direito a prorrogação do Contrato, ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 107 da Lei 14.133/21.
XXXXXXXX X – DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
O CONTRATO ora celebrado está submetido às regras da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação específica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA XI – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADO, manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas através dos artigos 68 e 69 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA XII – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor a partir da data da assinatura e terá seu término em 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA XIII– DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da CONTRATANTE, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.
E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.
Itororó-Bahia, 22 de Janeiro de 2024.
_ XXXXX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE ITORORÓ CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Educação de Itororó-BA
_ XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX FISCAL DE CONTRATO PORTARIA 662/2021
TESTEMUNHAS:
_ CPF N.º
_ CPF N.º
Planilha
Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
30 | LIXA FERRO 36 | UN | 350 | 2,13 | 745,50 |
31 | LIXA FERRO 50 | UN | 350 | 2,02 | 707,00 |
32 | LIXA MASSA 100 | UN | 350 | 0,58 | 203,00 |
33 | LIXA MASSA 120 | UN | 350 | 0,52 | 182,00 |
34 | LIXA MASSA 60 | UN | 350 | 0,52 | 182,00 |
35 | LIXA MASSA 80 | UN | 440 | 0,50 | 220,00 |
36 | LONA PRETA COM 4m LARGURA | MT | 270 | 3,58 | 966,60 |
37 | LUVA DE SEGURANÇA | PAR | 99 | 5,21 | 515,79 |
38 | MADERITE 9mm | UN | 30 | 31,88 | 956,40 |
39 | MÁSCARA DESCARTÁVEL | UN | 400 | 2,32 | 928,00 |
40 | MASSA ACRÍLICA 18l | UN | 44 | 27,00 | 1.188,00 |
41 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA 900gr | SC | 58 | 16,10 | 933,80 |
42 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA LAT 18l | LT | 58 | 18,07 | 1.048,06 |
43 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA SC 15kg | SC | 111 | 17,96 | 1.993,56 |
44 | MASSA CORRIDA PVA 900gr | KG | 58 | 12,03 | 697,74 |
45 | MASSA CORRIDA PVA LAT 18l | UN | 30 | 21,67 | 650,10 |
46 | MASSA CORRIDA PVA SC 15kg | SC | 60 | 18,03 | 1.081,80 |
47 | MASSA PLÁSTICA 1kg | UN | 60 | 14,23 | 853,80 |
48 | PARAFUSO FENDA 3,8x20mm | UN | 60 | 0,20 | 12,00 |
49 | PARAFUSO FENDA 3,8x40mm | UN | 60 | 0,20 | 12,00 |
50 | PARAFUSO FENDA 4,2x40mm | UN | 60 | 0,20 | 12,00 |
51 | PARAFUSO FENDA 4,5x45mm | UN | 60 | 0,21 | 12,60 |
52 | PARAFUSO FENDA 4,8x32mm | UN | 60 | 0,20 | 12,00 |
53 | PARAFUSO FENDA 4,8x40mm | UN | 60 | 0,21 | 12,60 |
54 | PARAFUSO FENDA 4,8x50mm | UN | 60 | 0,23 | 13,80 |
55 | PARAFUSO FENDA 5,5x65mm | UN | 60 | 0,25 | 15,00 |
56 | PARAFUSO FENDA 5,5x90mm | UN | 60 | 0,27 | 16,20 |
57 | PARAFUSO FRANCÊS 3/8"x3,1/2" POLIDO | UN | 60 | 1,65 | 99,00 |
58 | PARAFUSO FRANCÊS 3/8"x9" GALVANIZADO | UN | 60 | 6,45 | 387,00 |
59 | PARAFUSO FRANCÊS 5/16x2" GALVANIZADO | UN | 60 | 1,72 | 103,20 |
60 | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4"x50mm | UN | 60 | 0,60 | 36,00 |
61 | PARAFUSO SISTEMA X TAVADO 1/4"x75mm | UN | 60 | 0,86 | 51,60 |
62 | PIGMENTO P/ CIMENTO VERMELHO 250g | UN | 30 | 10,20 | 306,00 |
63 | PIGMENTO PARA CIMENTO VERMELHO 500g | UN | 25 | 13,27 | 331,75 |
64 | PLACA 4x2 COM FURO | UN | 37 | 2,58 | 95,46 |
65 | PLACA 4x2 SEM FURO | UN | 37 | 3,90 | 144,30 |
66 | PLACA 4x4 COM FURO | UN | 37 | 3,17 | 117,29 |
67 | PLACA 4x4 SEM FURO | UN | 37 | 4,65 | 172,05 |
68 | PLACA CEGA | UN | 41 | 2,70 | 110,70 |
69 | PLACA CEGA 4X2" | UN | 36 | 2,62 | 94,32 |
70 | PORTA CADEADO GALVANIZADO 3.1/2 | UN | 11 | 7,99 | 87,89 |
71 | PORTA CADEADO GALVANIZADO 2.1/2 1305-0 | UN | 11 | 3,85 | 42,35 |
72 | PORTA INTERNA SEMI OCA 60 X 2,10 | UN | 25 | 113,30 | 2.832,50 |
73 | PORTA INTERNA SEMI OCA 70 X 2,10 | UN | 35 | 121,53 | 4.253,55 |
74 | PORTA INTERNA SEMI OCA 80 X 2,10 | UN | 35 | 116,00 | 4.060,00 |
75 | PORTA LISA VIROLA 60cm | UN | 25 | 80,15 | 2.003,75 |
76 | PORTA LISA VIROLA 70cm | UN | 25 | 80,08 | 2.002,00 |
77 | PREGO 1,1/2 X 13 15 X 18 | KG | 58 | 20,62 | 1.195,96 |
78 | PREGO 12 x 12 1 x 15 | KG | 58 | 11,61 | 673,38 |
79 | PREGO 2,1/2 x 10 (18 x 27) | KG | 60 | 16,93 | 1.015,80 |
80 | PREGO 3,1/2 x 9 19 x 39 | KG | 58 | 18,22 | 1.056,76 |
81 | PREGO 3/4 x 17 10 x 09 | KG | 58 | 18,00 | 1.044,00 |
82 | PREGO POLIDO 1,1/2 x 13 c/ cabeça | KG | 58 | 18,10 | 1.049,80 |
83 | PREGO POLIDO 10 x 10 c/ cabeça | KG | 46 | 25,24 | 1.161,04 |
38.698,80 |