PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 13/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 07/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 09/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 13/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 07/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 09/2023
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, as partes, de um lado, como CONTRATANTE e assim doravante chamada, PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX SC, com sede à Xxx Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. 78.493.343/0001-22, Inscrição Estadual – Isenta, Cep: 88598-00, no ato, representada pelo Srº. XXXXXXXXXX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, e, de outro lado, como CONTRATADA e assim daqui para frente chamada a empresa SARITA XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, CNPJ: 37.736.616/0001-35, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxxxx – Joaçaba/SC, têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. Do objeto
A CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, para a realização de 01 (uma) apresentação artística com show com a banda SARITA XXXXXX XXXXX MASCARELLO conforme Proposta Comercial, com duração de 3 horas e 30 minutos a 4 horas.
1.1. A apresentação dar-se-á nas seguintes condições:
DIA: 11/02/2023
CIDADE: Xxxxx Xxxxx SC, Estado de Santa Catarina. LOCAL DO SHOW: Ao lado da Igreja Matriz HORÁRIO: 15 horas
TIPO DE EVENTO: I EXPO XXXXX XXXXX
TIPO DE BILHETERIA: Entrada gratuita
1.2. O horário previsto para início da apresentação será cumprido com pontualidade por parte da CONTRATADA e de seu artista.
1.3. Em casos não previsíveis, será permitido o atraso de 30 minutos. Importante destacar que tal atraso deverá ser feito com antecedência para que a administração possa preencher esse período de atraso.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
A) Fornecer no local do evento PALCO construído mediante projeto firmado por engenheiro responsável, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contemplando aterramento e demais elementos de segurança, necessários à apresentação do artista.
B) Fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA através de TRANSFORMADOR EXCLUSIVAMENTE PARA O SHOW, no local do evento, em condições de carga e segurança compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo.
C) Contratar, às suas expensas, empresa de Áudio e Iluminação, devidamente CAPACITADA.
D) Providenciar todas as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas, músicos, bailarinos e equipe durante todo o tempo de permanência na cidade do evento.
E) Contratação de pessoal de EMPRESA DE SEGURANÇA ESPECIALIZADA para garantir a guarda de instrumentos musicais e equipamentos do palco desde o início da montagem até seu término e carregamento, e ainda fornecer elementos capacitados para organização do evento, devidamente uniformizados e identificados em quantidade compatível ao local do evento.
F) Fornecer e abastecer no local do evento no mínimo 01 camarim padrão para a realização da EXPO CELSO RAMOS.
G) Pagamento de alimentação (JANTA) para artista e sua equipe.
2.2 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A) Comparecer e participar do evento público promovido pela CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecidos neste contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva equipe, para oferecer durante o período de 3 horas e 30 minutos a 4 horas de show ARTÍSTICO.
B) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
C) Comunicar previamente, salvo motivo de força maior, qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e a participação no evento, do artista contratado neste instrumento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
D) Arcar com despesas de locomoção, hospedagem e quaisquer outra não especificada neste instrumento de contrato.
3. DO PREÇO:
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços artísticos previstos neste contrato, em moeda corrente nacional, vigente no país, a quantia de R$ 13.420,00 (treze mil quatrocentos e vinte reais) em até 05 dias depois da realização do show efetivamente realizado, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
3.2. O pagamento só será admitido através de depósito bancário em nome da empresa contratada, ou de um particular vinculado ao CONTRATO SOCIAL, desde que JUSTIFICADO formalmente para o setor de compras/tesouraria do município.
3.3. O descumprimento da forma de pagamento acima estabelecida será considerado justa causa para a imediata rescisão deste contrato, por culpa da
CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA desobrigada do cumprimento de suas obrigações decorrentes deste instrumento.
4. DA PERDA DE EVENTUAL VALOR PAGO PELO CONTRATANTE:
Ocorrendo a rescisão contratual por culpa da CONTRATANTE, inclusive em razão do inadimplemento do preço, na forma pactuada, fica convencionado entre as partes desde já que a CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA eventual valor pago, a título de perdas e danos, conforme preceitua o Código Civil.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS - A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade civil e criminal pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrerem antes, durante e depois da apresentação aqui contratada, decorrentes de falhas de natureza técnica, imprudência ou negligência ou imperícia nas instalações do palco, dos equipamentos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação, ou imprudência ou abusos da segurança, etc.
5.2. A CONTRATANTE assume igualmente, todas as responsabilidades CIVIS e ou CRIMINAIS por eventuais danos causados aos bens pertencentes à CONTRATADA, ou a sua equipe, inclusive instrumentos musicais, veículos e equipamentos, independente de dolo ou culpa própria ou de terceiros, extensiva essa responsabilidade aos casos de perda, furto simples, roubo ou motivados por casos fortuitos ou de força maior, comprometendo-se e obrigando-se pela
restauração e/ou restituição dos equipamentos, a critério da CONTRATADA, sempre em iguais quantidades, modelos e marcas estabelecendo essa responsabilidade ao período entre a chegada da equipe e os referidos equipamentos e bens, até sua total e completa retirada da cidade para o destino seguinte.
5.3. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA - Fica ressaltado que as únicas obrigações do artista da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento, dentro das condições convencionadas neste contrato, sendo que não poderão ser assumidos quaisquer outros compromissos como passeios, jantares, sessões de fotos, entrevistas, sessão de autógrafos, promoções de rádio, comprometendo o comparecimento do artista, sem a autorização expressa da CONTRATADA por escrito, não podendo ainda ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas de qualquer natureza.
5.4. DA OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - Na ocorrência de força maior ou caso fortuito, - exemplo do acontecimento de enfermidade repentina dos artistas da CONTRATADA - que impossibilite a realização do evento independente de prévio aviso, as partes obrigam-se a realizá-lo se assim entenderem, em data futura, definida em função da agenda do artista para a nova data, ou optativamente, poderão igualmente convencionar a devolução das quantias pagas antecipadamente pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.5. DO INADIMPLEMENTO - Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATANTE responderá ela pelo pagamento de uma multa penal de valor equivalente a 30% (TRINTA POR CENTO)
do preço estabelecido no contrato, independentemente da perda total de quaisquer parcelas pagas antecipadamente e das obrigações de ressarcir os prejuízos decorrentes da execução por perdas e danos, a critério da CONTRATADA.
Na hipótese de inadimplemento contratual por culpa da CONTRATADA, responderá ela pelo pagamento de uma multa equivalente a 30% (TRINTA POR CENTO) do valor fixado no contrato, como cachê, obrigando-se a devolver as quantias recebidas a título de antecipação, ficando eximida das obrigações de ressarcir quaisquer prejuízos relacionados com perdas e danos.
5.6. TRANSFERÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO - Na possibilidade de ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que importem em transferência na data de apresentação do artista da CONTRATADA, sinistro ou danos de instrumentos musicais, equipamentos ou outros bens, a CONTRATANTE será responsável por todas as obrigações de custos remanescentes que se fizerem necessários para a realização da apresentação em outra data.
5.7. A CONTRATADA poderá não realizar a apresentação do show casa haja atraso superior a 60 minutos do horário determinado neste contrato ou pelo não cumprimento do disposto no item 1.2.
6. DO CONTRATO
6.1. Este contrato é celebrado com as cláusulas de irretratabilidade e de irrevogabilidade, não admitindo por isso arrependimento ou rescisão unilateral, tornando-se intransferíveis os seus direitos e obrigações.
6.2. Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES declaram aceitar o presente contrato em seus expressos termos, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores.
7. EXTENSÃO E FORO
7.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx - SC como o competente para conhecer e julgar questões decorrentes de sua execução e ou interpretação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se a cumpri-lo e a respeitá-lo, por si, herdeiros e sucessores, na forma e sob as penas da lei e deste instrumento.
Xxxxx Xxxxx SC, 18 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX - CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX TELES MASCARELLO - CONTRATADA
Testemunha:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – PRESIDENTE DA COMISSAO ORGANIZADORA
I EXPO XXXXX XXXXX
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