EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO
Unidade Gestora: 135400
REGISTRO Nº 029/22
CONTRATO DE DE AQUISIÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO E A LABORPEC RIO COMERCIAL LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
PESAGRO, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, com Sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° 375.780-6, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-021, e de outro lado a LABORPEC RIO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.354.801/0001-79, estabelecida à Estrada do Vigário Geral, nº 378- parte -Vigário Geral - Rio de Janeiro, CEP: 21.241-100, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 07.262.792-0, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Araguaia, nº 1.613, Apto 204, Freguesia/RJ, CEP: 22.745-271, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição, com fundamento no processo administrativo SEI- 020003/000573/2022, que será regido pela a Lei nº 13.313, 30 de junho de 2016, e legislação correlata, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de 36 sacos de ração para camundongos com 20 Kg (cada) e 24 sacos de maravalha para cama de camundongos, para o Centro Estadual de Pesquisa em Sanidade animal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CEPGM (Sanidade Animal) na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será parcelada, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 15/07/2022, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega deverá ser realizada no endereço sito a Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói - RJ – CEP 24120-191, no Centro Estadual de Pesquisa em Sanidade Animal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CEPGM da PESAGRO-RIO, no prazo estipulado no cronograma constante no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato;
b) Expedir Autorização de Fornecimento, com as respectivas quantidades e o respectivo Empenho, com os respectivos valores e estabelecimento de condições do fornecimento;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta detalhe, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Conferir e atestar as Notas Fiscais emitidas por ocasião de cada entrega dos produtos;
e) exercer a fiscalização do contrato;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, materiais em desacordo com o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA : DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto para qual tenha sido contratada sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas decorrente de frete, embalagem, tributos, seguro, descarregamento das mercadorias, dentre outros;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme suas características, no prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) Xxxxxx estoque suficiente para efetuar a entrega do objeto para qual foi contratado;
d) substituir, às suas expensas, no prazo fixado, o produto entregue em desconformidade com as especificações constante no Termo e na proposta detalhe;
d) Comunicar formalmente eventual atraso ou paralisação das entregas, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
e) Manter, durante toda a vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na contratação;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
g) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto;
h) As despesas operacionais e administrativas para a entrega e descarregamento dos materiais no local da entrega indicado pela CONTRATANTE serão de responsabilidade da contratada, para que forneça com o máximo de competência a entrega do suprimento requerido;
i) Cabe à CONTRATADA consultar, com antecedência, aos seus fornecedores quanto aos prazos de entrega dos materiais especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte: 100
Natureza das Despesas: 3390.00
Programa de Trabalho: 1354.20.608.0455.4450 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ 10.836,00 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Presidente da PESAGRO-RIO, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 08 (oito) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$10.836,00 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais), o pagamento será efetuado na conta corrente nº 49642-1, agência1698-5, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO,
sito à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói – RJ, CEP: 24.120-19, até 10 dias/horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
.financeira pelo INPC/IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação é feita mediante dispensa à licitação na forma do inciso II do artigo 29 da Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016 e 10.520 de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 71, da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 83 a 86 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 83, III da Lei n° 13.303/16);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 84 da Lei nº 13.303/2016);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento,
como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Niterói, 15 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
(CONTRATANTE)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
representante da LABORPEC RIO COMERCIAL
(CONTRATADA)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 15/07/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 15/07/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 36157608 e o código CRC DC579F7E.
Referência: Processo nº SEI-020003/000573/2022 SEI nº 36157608
28
ANO XLVIII - No- 131 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 19 DE JULHO DE 2022
DiÁRiO OFiCi l
PODER EXECUTIVO
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 83/2022
A UERJ torna público que a licitação para aquisição de RESSECTOS- CÓPIO, ETC, anteriormente marcada para 14/07/2022, às 10h, fica adiada para 29/07/2022, às 10h. Proc. nº SEI-260008/005858/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 29/07/2022, às 10h, a li- citação para aquisição de MEDICAMENTOS. Proc. nº SEI- 260008/005034/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 270/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 29/07/2022, às 14h, a li- citação para serviço de MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. Proc. SEI-260007/003357/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2022
A UERJ torna público que realizará no dia 29/07/2022, às 14h, a li- citação para aquisição de STENT AUTO-ENPANSÍVEL. Proc. nº SEI- 260008/002341/2022.
Id: 2408683
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE XXXXX XXXXXXX
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Convênio nº G039/2022. PARTES: Universidade Es- tadual do Norte Fluminense Xxxxx Xxxxxxx - UENF e SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S/A. OBJETO: Concessão de estágio
nhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022.
PROCESSO Nº SEI-07/002.13297/2017.
Id: 2408825
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 021/2022. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa CONSU- VET - Soluções em Saúde Animal Ltda. OBJETO: Contratação de es- tabelecimentos médicos-veterinários para prestação de serviços de es- terilização cirúrgica de cães e gatos, além da implantação de micro- chip a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA) na Região Norte do Es- tado do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco de Itaba- poana, São João da Barra, Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé e Quissamã, conforme as especificações contidas no Termo de Re- ferência - Anexo I e do instrumento convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VALOR: R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais). DATA DA ASSINATURA:
14 de Julho de 2022. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI- 020007/001809/2022.
Id: 2408826
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO torna público que será realizada a licitação conforme abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022. DIA: 29/07/2022.
HORA: 10:00h.
TIPO: Menor Preço Global
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço do PROJETO CINE TELA FUNARJ de projeções de obras audiovisuais em DCP e ao ar livre.
PROCESSO Nº SEI-180002/000670/2022.
Obs.: O Edital se encontrará disponível, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Sala da Comissão de Pregão, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, a partir do dia 19/07/2021, às 14:00, mediante a permuta por 01 (uma) resma de papel reprográfico, formato A4, 75g/m2, medindo 210mm x 297 mm e da apresentação do carimbo contendo o CNPJ da empresa.
Id: 2408748
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
AVISO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial conforme abai- xo:
PREGÃO PRESENCIAL: nº 001/2022 R2.
Dia: 29/07/2022. - Hora: 14:00.
para alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UENF. PRAZO: 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura. DATA
TIPO: Maior Oferta.
OBJETO DA LICITAÇÃO: Outorga de permissão de uso para explo-
DA ASSINATURA: 12/07/2022. FUNDAMENTO: Processo nº SEI- 260009/003988/2022.
Id: 2408714
Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Compromisso de Restauração Florestal - TCRF nº 016/2022. PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, por inter- médio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTA- BILIDADE - SEAS, O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e a instituição OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBI-
LIÁRIO. OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a execução in- direta de reposição florestal, mediante o depósito da quantia de R$ 776.789,52 (setecentos e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), como medida compensatória pela supressão de vegetação, correspondendo à área exigida de 11,40 ha, pela compromissada, no Fundo da Mata Atlântica. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº SEI- 070002/007119/2022.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 029/2022. PARTES: A Empresa de Pes- quisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a Laborpec Rio Comercial Ltda. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aqui- sição de 36 sacos de ração para camundongos com 20kg(cada) e 24 sacos de maravalha para cama de camundongos para o Centro de Pesquisa em Sanidade Animal Geral Manhãs Carneiro - CEPGM, na forma do termo de referência e do instrumento convocatório. FUNDA- MENTO: Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e legislação correlata, Lei Estadual 287, de 04 de dezembro de 1979 e pelos Decretos Es- taduais 3.49 de 28.04.1980 e 43 301, de 12.02.2010. PRAZO: O pra-
zo de 12(doze) meses a partir de 15/07/2022, desde de que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VALOR: R$ 10.836,00 (dez mil, oitocentos e trinta e seis reais). ASSINATURA: 15.07.2022. AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI-02/0003/000573/2022.
Id: 2408953
ração de serviço de fornecimento de gêneros alimentícios nas unida- des administrativas da FUNARJ (Sala Xxxxxxx Xxxxxxxx, Escola de Mú- sica Villa-Lobos e Teatro Xxxx Xxxxxxx).
PROCESSO Nº SEI-180002/000665/2022.
Obs.: O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.fu- xxxx.xx.xxx.xx, bem como na Sala da Comissão de Pregão, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, a partir do dia 19/07/2022, às 14:00, mediante a permuta por 01 (uma) resma de papel reprográfico, formato A4, 75g/m2, medindo 210mm x 297 mm e da apresentação do carimbo contendo o CNPJ da empre- sa.
Id: 2408745
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EXTRATO DE TERMO
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
Id: 2408710
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas e Quitação nº 002/2022.
PARTES: Fundação para a Infância e Adolescência e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Friburgo.
OBJETO: o pagamento do período de 01 de janeiro de 2016 até 31
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO INEA Nº 37/2018, CELEBRADO POR ESTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA E A HYDRA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA.
OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto o REAJUSTE do pre- ço contratado, referente à variação do índice SINAPI, para o QUAR- TO aniversário, totalizando o valor de R$ 653.305,49 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinco reais e quarenta e nove cen- tavos), conforme planilhas atestadas pela fiscalização no processo ad- ministrativo SEI nº: 070002/006572/2021.
PRAZO: Não se aplica.
VALOR: R$ 653.305,49 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinco reais e quarenta e nove centavos).
DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022.
PROCESSO Nº SEI-070002/006572/2021.
Id: 2408741
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO INEA Nº 31/2022 - QUARTO TER- MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018.
PARTES: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e a OI S.A.
(em recuperação judicial).
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato INEA nº 23/2018, relativo à prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada STFC, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, assim como a concessão do rea- juste contratual, com fundamento no Art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona do Contrato.
PRAZO: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigên- cia do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 16 de julho de 2022, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses.
VALOR: Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 491.025,39 (quatrocen- tos e noventa e um mil, vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 2.538.434,25 (dois milhões, qui-
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: CONTRATO DE OBRA PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURO E OUTROS SERVIÇOS N.º 180021/121/2022
PARTES: FUNARJ e ATAC ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDI- CIONADO LTDA - EPP
OBJETO: O objeto do presente contrato é a execução de obra pú- blica e prestação de serviços de restauro e outros serviços no Museu Xxxxxxx Xxxxxxxxx - MAP
PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) me- ses, contados a partir de 15/07/2022, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O
DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022
VALOR: R$ 2.448.713,74 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oi- to mil setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos FUNDAMENTO: Proc. nº SEI-180002/000454/2022.
Id: 2408740
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXXX DE ARTES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: II Termo Aditivo ao TPUT nº 180022/0073/2022.
PARTES: FUNARJ e J. E. PRODUÇÕES LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento autorizar, rerratifi- car e convalidar, com efeitos retroativos, a realização de sessão extra no dia 21/07/2022, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas e condições não expressamente alteradas por este instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 14/07/2022.
VALOR: Para sessão extra pagará a FUNARJ taxa fixa de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-E-18/002/0005362022
Id: 2408743
de marco de 2016, no valor de R$ 50.752,91 (cinquenta mil e se- tecentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), decor- rentes de documentos apresentados nos autos do Processo Adminis- trativo SEI-310005/000204/2022.
PERÍODO: 01/01/2016 a 31/03/2016
VALOR: R$ 50.752,91 (cinquenta mil e setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos).
FUNDAMENTO: Proc. nº SEI-310005/000204/2022.
DATA DA ASSINATURA: 08.07.2022.
Id: 2408700
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços n° 0020/2022/424100-01. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentí- cios.
PARTES: FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- FIA- RJ E A EMPRESA GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP CNPJ nº 02.768.278/0001-39.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir desta publicação.
DATA DA ASSINATURA: 12/07/2022.
FUNDAMENTO: Pregão Eletrônico, pelo Sistema SIGA, Nº 006/22, realizado em 26/04/2022, conforme Processo n° SEI- 310005/000657/2021.
TABELA DE ITENS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUNDA- ÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA N° 0020/2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊN-
CIA no uso de suas atribuições legais vem divulgar que a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0020/2022/424100-01, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios com os itens abaixo tabelados, tem validade de 12 (doze) meses contados a partir desta publicação e que o Gestora da Ata é a servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que poderá ser contatada pelo telefone (00) 0000-0000. Informações detalhadas estão disponíveis para consulta e download de documen- tos no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). Comunica- mos também que os órgãos e entidades ao efetuarem aquisições no âmbito do Registro de Preços, deverão observar as determinações contidas no art. 5°, inciso I, alínea “b” da Deliberação TCE n° 244 de
18/12/2007.
Empresa Compromitente: | Graná 298 Distribuidora de Alimentos - LTDA - EPP | CNPJ n° 02.768.278/0001-39 |
Endereço: | Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx | |
Contatos | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - | Telefone: (00)00000-0000 |
Fornecedor do Cadastro de Reserva | Não tem |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. ORGÃO GERENCIADOR | QUANT. ORGÃO PARTICIPANTE | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO |
1 | AÇUCAR, TIPO: REFINADO AMORFO (DOMESTICO), FORNECIMEN- TO:EMBALAGEM de 01 KG - ID: 53607 | Kg | 4110 | 500 | 4610 | R$ 5,00 |
2 | ARROZ - TIPO: AGULHINHA, CLASSIFICACAO: TIPO 1, FORNECIMEN- TO: PACOTE 1 KG - ID: 702 | Unid. | 54 | - | 54 | R$ 4,99 |
3 | ARROZ - TIPO: PARBOILIZADO, CLASSIFICACAO: TIPO 1, FORNECI- MENTO: PACOTE COM 1 KG - ID: 705 | Unid. | 1.188 | - | 1188 | R$ 4,99 |
4 | AZEITE OLIVA - TIPO: REFINADO, MESA, AROMA: OLEO OLIVA, PROCEDENCIA: PRIMEIRA QUALIDADE, FORNECIMENTO: LATA 500 ML - ID: 57785 | Unid. | 24 | - | 24 | R$ 25,82 |
5 | AZEITONA - COR: VERDE, TIPO: FARGAS, APRESENTACAO: SEM CAROCO, RECHEIO: N/A, MOLHO: N/A, FORNECIMENTO: EMBALAGEM 500G - ID: 59600 | Unid. | 12 | - | 12 | R$ 17,68 |
6 | XXXXXX, APRESENTACAO: PO, FORNECIMENTO: N/A - ID: 5240 | Kg | 1,5 | - | 1,5 | R$ 73,75 |
7 | CRAVO DA ÍNDIA, APRESENTACAO: N/D, FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 50G - ID: 57039 | Unid. | 40 | - | 40 | R$ 11,58 |
Assinado digitalmente em Terça-feira, 19 de Julho de 2022 às 01:37:26 -0300.