CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 097/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 097/2018
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS-TO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.271.064/0001-06, com endereço na Xx. Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Srº XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 776.321 SSP-TO, residente e domiciliado nesta cidade de Almas-TO, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 28.239.067/0001-00 neste ato representado por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX residente e domiciliado na RECIFE-PE, CPF nº 000.000.000-00 Carteira de Identidade nº 3.802.403 SSP-PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 008/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DO TIPO VAN, FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA TRANSPORTE SANITÁRIO - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO - ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE TOTAL: 10 PESSOAS; ACESSO CADEIRANTE: DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL; POTÊNCIA: MIN. DE 100 CV; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: MIN. 3200 MM; VEÍCULO 0KM; RESOLUÇÃO CONTRAN 316/09; COMBUSTÍVEL: DIESEL; CÂMBIO: MANUAL; DIREÇÃO: HIDRÁULICA; TRAÇÃO: 4X2, AR-CONDICIONADO, COR BRANCA, GARANTIA MÍNIMA DE DOZE MESES LIVRE DE QUILOMETRAGEM CONFORME MANUAL DO FABRICANTE, DE ACORDO COM A PROPOSTA Nº 12271.064000/1170-07, conforme Termo de referência, e proposta adjudicada da licitante vencedora.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 008/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:
10.301.0204.1.077 - 4.4.90.52
Recursos proveniente do MINISTÉRIO DA SAÚDE, TERMO DE COMPROMISSO PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE Nº. DA PROPOSTA: 12271.064000/1170-07.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria da Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira. O fornecimento só poderá ser suspenso após 90 dias de atraso da primeira despesa empenhada de acordo com o inciso XV do art. 78 da lei 8.666
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 90 (noventa) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado em 90 noventa dias, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar aA Contratada todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar A Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime A Contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
A Contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca Almas-TO.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
ALMAS/TO, 06 de ABRIL de 2018.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS-TO
CONTRATANTE
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VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1._______________________________
CPF:
2._______________________________
CPF:
Av. São João, Centro, Almas – TO. CEP: 77310-000 – FONE: 063 – 3373-1211/1283