PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ CURSO DE DIREITO - Edital nº 371/2022
I PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS/AS DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ CURSO DE DIREITO - Edital nº 371/2022
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de estagiários/as de Graduação em Direito para atuarem junto à Defensoria Pública do Estado nas Comarcas indicadas neste Edital, observando o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, não gerando à/ao candidato/a selecionado/a qualquer direito como Servidor(a) Público/a ou vínculo empregatício.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo regido por este Edital será executado, aplicado e corrigido pelo Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR).
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao Cadastro de Reserva para o preenchimento de vagas de Estágio, em diversos setores da Defensoria Pública do Paraná, para alunos de cursos de Nível Superior em Direito.
1.3 O estágio desenvolvido tem por objetivo proporcionar aos alunos/as regularmente matriculados/as nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando o aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.4 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
1.5 O prazo de validade do processo seletivo será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos/as matriculados/as regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, com prazo máximo de duração de 24 (vinte e quatro) meses.
1.7 Os/as candidatos/as que já tiveram contrato de estágio junto a Defensoria Pública do Paraná se aprovados/as neste processo seletivo, poderão ser convocados/as observando o prazo máximo de duração do contrato conforme Item 1.6.
1.8 A jornada de atividade será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar no Termo de Compromisso, sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal de 25 horas/semanais de segunda a sexta-feira, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as jornadas de estágio e de estudo ou vice-versa, conforme item 4.1.
1.9 O/A candidato/a deverá ter disponibilidade para desempenhar as atividades no período da manhã e/ou tarde, a ser definido de acordo com o local de estágio, respeitando o limite de vagas bem como a carga horária prevista no item 1.8.
1.10 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
a) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser renunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Parte Concedente ou pelo Estagiário.
b) O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários/as, candidatos/as que preencham os seguintes requisitos, no momento da inscrição:
a) Estar matriculado/a e frequentando aulas na Rede de Ensino Público ou Privado, devidamente comprovado.
b) Em nível de ensino superior, em graduação do curso de Direito reconhecido pelo MEC.
c) O/A candidato/a deverá pertencer a uma das instituições de Ensino conveniadas com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR).
d) Possuir cadastro ativo e atualizado junto ao Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR).
e) Possuir idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
f) Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio.
g) O horário de estágio deve ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam.
h) Não ter sido estagiário/a na Defensoria Pública do Paraná pelo período de 24 meses, independentemente do nível de escolaridade.
i) Estar entre o quinto e penúltimo período do curso (5° ao 9° semestre, ou equivalente).
3. DAS CIDADES E SETORES
3.1 As cidades e setores da Defensoria Pública do Estado do Paraná participantes do presente processo seletivo são aquelas elencadas no Anexo I do presente edital.
3.2 Os/As candidatos/as classificados permanecerão no Cadastro de Reserva e serão chamados conforme necessidade da Defensoria Pública do Paraná durante a vigência do Processo Seletivo, através da convocação feita pela Instituição.
4. DA BOLSA AUXÍLIO E CARGA HORÁRIA
4.1 O/A estagiário/a de Direito receberá uma bolsa-auxílio, durante o período em que estiver atuando no estágio, de acordo com os dias efetivamente estagiados.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | DISPONIBILIDADE | BOLSA-AUXÍLIO | AUXÍLIO TRANSPORTE |
5 horas | 25 horas | Manhã ou tarde | R$ 750,00 | R$ 242,00 |
4.2 O/A Estagiário/a terá direito a recesso de 30 (trinta) dias, remunerado com valor da bolsa-auxílio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou proporcional aos dias trabalhados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O/A candidato/a deverá verificar se estão corretas todas as informações do seu cadastro e/ou atualizadas, antes de iniciar a inscrição no processo seletivo. Caso precise atualizá-lo deverá fazer pelo portal do estudante no site do CIEE/PR, entrando com seu login e senha e anexando os documentos solicitados para esta atualização.
5.2 Para inclusão de novos cadastros ou atualização de cadastros existentes são necessários os seguintes documentos:
a) RG, caso ainda não esteja anexado;
b) CPF, caso ainda não esteja anexado
c) Declaração de Matrícula atualizada, sempre que alterar algum dado acadêmico.
5.3 O CIEE/PR tem um prazo de 02 (dois) dias úteis para validar as informações prestadas no momento do cadastro e/ou atualização.
5.4 Somente após o cadastro estar validado pelo CIEE/PR, o/a estudante que estiver dentro do perfil solicitado pelo Edital poderá se inscrever no processo.
5.5 Possuir cadastro ativo e atualizado no sistema, não gera automaticamente a inscrição no processo seletivo.
5.6 O/A candidato/a deverá realizar sua inscrição, exclusivamente, via Internet, através do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx, aba “estudantes” > “processo seletivo especial - estágio” > localizar o processo para a Defensoria > “inscrever” (no final da página) no período de 06 de setembro de 2022 até às 23 horas e 59 minutos de 04 de outubro de 2022.
5.7 Somente serão aceitas inscrições de candidatos/as que atendam ao contido nos itens 2 deste Edital.
5.8 Será permitida apenas uma inscrição por CPF.
5.9 No momento da inscrição, caso apareça a informação de “incompatibilidade no cadastro”, ou algum outro problema, o/a estudante terá que se reportar ao CIEE/PR através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até as 23h59 do último dia de inscrição (04/10/2022).
5.10 Após a inscrição os/as candidatos/as deverão conferir as informações em seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. Para baixar o documento deverá acessar o Portal do Estudante com seu login e senha e na área “PROCESSOS ESPECIAIS”, localizar “MEUS PROCESSOS”.
5.11 Caso necessite fazer alguma correção ou alteração nos dados pessoais da inscrição deverá solicitá-la através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até as 23h59 do dia 04/10/2022.
5.12 Correções que causem divergência dos requisitos solicitados pelo Edital acarretarão na impossibilidade do/a candidato/a permanecer no processo seletivo, mesmo que detectadas a qualquer tempo da validade deste Edital.
5.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitas solicitações de correção de dados após a data informada no item 5.11. Sendo dever do/a candidato/a a leitura e compreensão deste Edital bem como a conferência dos dados inseridos no momento da inscrição.
5.14 Os contatos com o setor de Seleção Especial, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: o número do CPF do estudante ou candidato e o processo para o qual está solicitando atendimento.
5.15 No ato de inscrição no processo seletivo unificado, o/a candidato/a deverá indicar a região/setor em que pretende realizar o estágio, conforme o ANEXO I.
5.16 É de inteira responsabilidade do/a estudante a escolha da cidade e setor para qual deseja prestar o processo seletivo. Devendo no momento da convocação para vaga apresentar os documentos comprobatórios de que atendam as condições exigidas neste Edital.
5.17 O/A Candidato/a poderá se inscrever em apenas uma cidade/setor, não havendo a possibilidade de alterá-la após o dia 04/10/2022.
5.18 A inscrição para o Processo Seletivo para estagiários/as, regida pelo presente edital, não terá nenhum custo para o candidato.
5.19 O/A candidato/a que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá preencher esta informação no campo específico do cadastro e/ou ficha de inscrição.
5.20 O/A candidato/a nesta situação deverá realizar sua inscrição informando o seu NOME CIVIL no campo nome completo, ficando ciente de que o NOME SOCIAL preenchido no cadastro e/ou na inscrição será utilizado em toda comunicação pública deste processo.
5.21 A homologação das inscrições, será divulgada no site da DPE/PR e no site do CIEE/PR, na área do processo seletivo, na data de 05/10/2022.
6. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10%
(dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, conforme § 5º do Artigo 17.
6.2 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição, não poderá posteriormente apresentar recurso em favor de sua situação.
6.3 Na falta de candidatos/as aprovados/as para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as, com estrita observância da ordem de classificação.
6.4 O/A candidato/a, ao realizar sua inscrição, também manifestará ciência e concordância quanto a divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, por ser pessoa com deficiência, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de Estágio. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os/as candidatos/as de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
6.5 A primeira pessoa com deficiência classificada no processo seletivo será convocada para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto as demais classificadas serão convocadas para ocupar a 20ª (vigésima), a 30ª (trigésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.6 A pessoa com deficiência participará do PSE em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere à prova e aos critérios de aprovação, às notas mínimas exigidas e demais regramentos de acordo com o previsto no presente Edital.
6.7 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 e Leis Estaduais n. º 16.945/2011 e n.º 18.419/2015.
6.8 São consideradas pessoas com deficiência ainda, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiple- gia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
b) deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004). O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, conforme Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6.9 O/A candidato/a deverá apresentar, às suas expensas, laudo médico com as informações e exigências descritas neste Edital, de forma legível, no ato da contratação, sob pena de ser considerado/a inapto/a.
6.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.
6.11 No ato de contratação ou a qualquer tempo posterior à contratação do/a candidato/a, poderá a De- fensoria Pública realizar perícia médica a fim de avaliar as condições físicas e de saúde do/a candi- dato/a, bem como, os documentos e laudos médicos apresentados pelo candidato.
6.12 O laudo deverá constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações.
6.13 Somente serão considerados os laudos médicos com letra legível emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.14 Não haverá devolução do laudo médico apresentado.
6.15 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legisla- ção vigente, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, o/a candidato/a será excluído do certame.
6.16 O/A candidato/a inscrito/a como pessoa com deficiência que não atender aos dispositivos menciona- dos neste edital ou não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de contratação ao cargo.
6.17 O/A candidato/a com deficiência que, no decorrer do desempenho das funções, apresentar incompa- tibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não identificada após realização de perícia mé- dica, terá seu contrato de estágio rescindido, nos termos da legislação e decretos vigentes.
6.18 Em caso de desistência de candidato/a com deficiência convocado, será convocado/a o/a próximo/a candidato/a classificado/a com deficiência.
6.19 A relação dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, será divulgada na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na ocasião da homologação das inscrições em 05/10/2022.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS/AS NEGROS/AS E PARDOS/AS
7.1 Serão reservadas aos/às candidatos/as negros/as e pardos/as com características fenotípicas negras, 10% (dez por cento), por critério de autoidentificação
7.2 O/A candidato/a que efetuar a inscrição não observando o previsto no subitem 7.1, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as negros/as e pardos/as, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, não podendo interpor recurso em favor de sua situação.
7.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, respondendo esse por qualquer falsidade.
7.4 Os/As candidatos/as negros/as e pardos/as concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
7.5 Na hipótese de não haver número de candidatos/as negros/as e pardos/as aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação.
7.6 O/A candidato/a que se declarar negro/a ou pardo/a deverá preencher e encaminhar ao xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o último dia de inscrição, (04/10/2022) a declaração expressa de autoidentificação (anexo II deste Edital).
7.7 A relação dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de negros/as e pardos/as, será divulgada na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na ocasião da homologação das inscrições em 05/10/2022.
7.8 Na hipótese de má-fé com vistas a fraudar o Processo Seletivo, o/a candidato/a será eliminado/a, o que será examinado em banca de heteroidentificação étnica-racial.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A seleção será realizada por meio de Prova Objetiva on-line, contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, na data provável de 06/10/2022 (quinta-feira) com duração de 120 (cento e vinte) minutos.
8.2 O acesso ao ambiente de prova estará disponível apenas no dia 06 de outubro de 2022, no horário das
14h30 às 15h29, não se conferindo, sob qualquer aspecto, tempo adicional para este acesso.
8.3 Após o acesso, o/a estudante terá 120 minutos para concluir a prova. O período de 120 (cento e vinte) minutos de prova começará a contar a partir do acesso do/a candidato/a no ambiente. Não será dado, sob qualquer aspecto, tempo adicional à prova.
8.4 O/A estudante terá direito a apenas 1 (um) acesso à área da prova.
8.5 O/A estudante inscrito/a no processo receberá o link com as orientações para o acesso à prova no endereço eletrônico que consta em seu comprovante de inscrição, nos seguintes dias e horários:
a) No dia 06/10/2022 – entre 09h00 e 12h00; (link e orientações)
b) No dia 06/10/2022 – entre 12h00 e 14h15min (link, login, senha e orientações)
8.6 É de responsabilidade do/a estudante verificar no seu e-mail o recebimento do link (caixa de entrada, spam e lixo eletrônico). Bem como a conferência do e-mail cadastrado que consta no comprovante de inscrição.
8.7 ENVIO DE LINK e ACESSO À PROVA, são situações diferentes. O acesso estará liberado apenas como descrito no item 8.2.
8.8 É de responsabilidade do/a estudante registrar corretamente o e-mail de contato.
8.9 Eventuais equívocos no e-mail cadastrado poderão ser corrigidos conforme consta no item 5.11.
8.10 O/A estudante deverá possuir seu próprio e-mail sendo vetado o uso de e-mails de terceiros. O endereço de e-mail deverá ser individual e intransferível, sob o risco de não conseguir acesso ao ambiente de prova.
8.11 Durante a prova não serão aceitos questionamentos de qualquer espécie com relação às questões.
9. RECOMENDAÇÕES PARA A PROVA
9.1 O/A candidato/a deverá escolher um local calmo, que lhe permita fazer a prova sem interrupções e distrações e com boa conexão de internet.
9.2 ACESSE o ambiente de provas através de Notebooks e Desktop’s. NÃO É RECOMENDADO realizar a prova por meios eletrônicos como Tablet´s e celulares.
9.3 Garanta que seu computador esteja conectado a uma fonte de energia, a fim de que não tenha a prova interrompida por algum problema de bateria baixa.
9.4 Não é de responsabilidade da Defensoria Pública do Paraná ou do CIEE/PR, eventual instabilidade de acesso devido a alguma falha de conexão do/a candidato/a com a internet, bem como falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
9.5 Não é permitido sair do ambiente da prova após o início da mesma. Ao iniciar a prova, o/a candidato/a deverá concluí-la em um único acesso.
9.6 É proibido qualquer meio de consulta durante a realização da prova, e caso ocorra qualquer pesquisa em sites de busca o sistema poderá identificar e anular a prova com consequente exclusão do/a candidato/a do processo seletivo.
9.7 Ao/À candidato/a será permitido acesso ao ambiente de prova na data e horário constante no item 8.2 deste Edital. Não será dado, sob nenhuma alegação, tempo extra ou ofertada nova data de prova.
9.8 Orienta-se que o acesso ao ambiente de prova ocorra no início do horário permitido. Caso o/a estudante encontre dificuldade no acesso, deverá seguir o seguinte passo a passo:
a) Atualizar a página;
b) Reiniciar o computador
c) Enviar um print da tela, relatando o problema, para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 15h10 do dia 06/10/2022.
9.9 O/A candidato/a que desejar anotar o gabarito da prova, poderá fazê-lo em folha a parte.
9.10 As respostas dadas pelo/a candidato/a serão gravadas automaticamente pelo sistema, dentro do tempo da prova.
10. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1 A avaliação dos/as candidatos/as, feita por meio da prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório.
10.2 A nota em cada questão da prova objetiva será feita com base nas marcações da folha de respostas, e será igual a: 1,0 ponto, caso a resposta do/a candidato/a esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do/a candidato/a esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja marcação desconforme ao item deste edital. O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos/as os/as candidatos/as, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
10.3 Estarão aptos/as a assumir uma vaga de estágio os/as candidatos/as que tiverem aproveitamento mínimo de 60% da prova.
10.4 Será reprovado/a o/a candidato/a que não auferir pontuação (zerar) em qualquer uma das matérias, ou que não atingir a nota mínima equivalente a 60% da prova.
Será também automaticamente reprovado/a o/a candidato/a que estiver cursando semestre/ano diverso do período descrito no item 2.1, “h”, do presente edital (o/a candidato/a deve estar cursando no momento da inscrição, entre o quinto e penúltimo período do curso – 5° ao 9°, ou equivalente).
10.5 MATÉRIAS | QUESTÕES | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Constitucional e Defensoria Pública | - Conceito, objeto e elementos da Constituição. Classificação das constituições. Controle de constitucionalidade. Controle difuso e concentrado. Poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres e direitos individuais e coletivos. Das ações constitucionais. Dos direitos sociais. Da organização do Estado e da repartição de competências. Da Administração Pública. Disposições gerais e princípios administrativos. Da organização dos Poderes. Do Poder Legislativo e do processo legislativo. Das funções essenciais à justiça. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública. Da ordem econômica e financeira. Da política urbana. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da ordem social. Princípios Institucionais e Fundamentos para Atuação da Defensoria Pública Constituição Federal O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental – art. 5º da CF. Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal. Lei Complementar Federal nº 80/1994, com alterações da Lei nº 132/2009. Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual n° 136/11). | |
Direito Civil e Processual Civil | - Direito Civil Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Do domicilio. Das diferentes classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens móveis e imóveis. Dos bens reciprocamente considerados. Bem de família. Dos atos e dos fatos jurídicos. Da prescrição e da decadência. Do direito das obrigações: conceito, elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Direito dos contratos. Da responsabilidade civil, Lei 7.347/1985, Do direito das coisas: posse, propriedade. Do direito de família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato e |
união estável. Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção. Dos alimentos: conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei nº 5478/1968 (Lei de Alimentos). Da tutela e curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha. Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990. Dos direitos do consumidor, nulidades, devido processo legal, juizado especial, amplo e contraditório, pressupostos processuais subjetivos (juiz e Juízo), capacidade postulatória, boa fé e legalidade, Amicus Curiae, assistência simples e litisconsorcial, coisa julgada, litispendência e litisconsórcio, Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. Garantias constitucionais do processo. Das normas fundamentais e da aplicação das normas da função jurisdicional. Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da competência interna. Dos sujeitos do processo. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Dos atos processuais. Procedimentos. Procedimentos especiais. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais: cumprimento de sentença. Processos de execução. Da tutela provisória. Da tutela de urgência. Da tutela de evidência. Da tutela cautelar. Da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Petição inicial. Resposta do réu. Provas. Audiências. Recursos. Extinção do processo sem e com resolução de mérito, ritos (sumário, sumaríssimo), coisa julgada, Súmulas do STF e STJ. | ||
Direito Penal e Processual penal | - Direito Penal Direito penal constitucional. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4º, 5º, 7º e 9º. Parte geral do Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da punibilidade: ação penal e extinção da punibilidade. Crimes em espécie. Direito Processual Penal Processo Penal. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios. Fontes. Aplicação do Direito Processual Penal. Lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Prisão e liberdade. Prisão cautelar. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Liberdade provisória com e sem fiança. Medidas Cautelares. Audiência de Custódia. Inquérito Policial. Instauração do inquérito. Procedimento. Jurisdição. Competência. Competência absoluta e relativa. Ação penal. Condições da ação penal. Condições de procedibilidade. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada exclusiva e subsidiária da ação pública. Denúncia e queixa. Renúncia. Decadência. Perempção e desistência. Perdão do ofendido. Sujeitos processuais. Rito ordinário e especiais. Lei n° 11.340/06 (Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher). | |
Estatuto da criança e adolescente | - Das disposições preliminares, dos direitos fundamentais, do direito à saúde e a vida, do direito à liberdade ao respeito e a dignidade, do direito a convivência familiar e comunitária, do direito a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer, do direito a profissionalização e a proteção no trabalho, do direito à prevenção a qualquer ameaça ou violação direitos, do direito à informação, do direito ao acesso a diversões e espetáculos, do acesso aos produtos e serviços, da autorização para viajar, da prática |
11. DOS RECURSOS
11.1 Divulgação do Gabarito Provisório – 13/10/2022.
11.2 O/A Candidato/a que desejar interpor recurso às questões objetivas poderá fazê-lo apenas nos dias
13/10/2022 e até as 23h59 do dia 14/10/2022.
11.3 As orientações para o envio e preenchimento do formulário estarão disponíveis no site do CIEE/PR, no momento em que estiver liberada a interposição de recursos. O/A candidato/a deverá segui-las.
11.4 O recurso deverá ser formalizado, mediante requerimento fundamentado preenchido em formulário específico, disponível na área do processo, na ocasião da divulgação do gabarito provisório, e enviado à direção da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, que após análise das justificativas deliberará a respeito. Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, fax, etc.
11.5 O/A estudante que desejar interpor recursos deverá encaminhar sua solicitação em formulário próprio disponível no site para download, para cada questão deverá ser utilizado um formulário. Mais de uma questão por formulário inviabilizará a aceitação. O/A estudante deverá enviar em um único e-mail as interposições às quais está recorrendo.
11.6 Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) válida(s) para todos/as os/as Candidatos/as, independentemente de terem recorrido.
11.7 Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, o gabarito definitivo será publicado.
11.8 Divulgação do Gabarito Definitivo – 24/10/2022.
11.9 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela direção da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e a devolutiva será disponibilizada somente aos/às Candidatos/as recorrentes.
11.10 Não serão aceitas novas análises de recursos ou reconsiderações das análises feitas após o prazo estipulado. Válido para os recursos informados nos itens 11.2 e 14.2.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS
12.1 A nota final dos/as candidatos/as será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
12.2 Os/As candidatos/as habilitados/as serão classificados/as em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por cidade/setor conforme o item 3 deste Edital.
12.3 A ordem de classificação respeitará a região/setor em que inscrito o/a candidato/a aprovado/a.
12.4 O aproveitamento de lista por setor diverso do aprovado é condicionado à concordância dos setores envolvidos e do aprovado.
12.5 As pessoas com deficiência e candidatos/as negros/as e pardos/as terão seus nomes publicados na listagem Geral e em Listagem de Cotistas.
12.6 As listagens de classificação constarão apenas os dados dos/as candidatos/as APROVADOS/AS.
13. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
13.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que:
a) Estiver em período mais distante da conclusão do curso;
b) For mais velho/a;
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1 A Homologação do Resultado Preliminar, será divulgada nos sites da Defensoria (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e do CIEE/PR (xxx.xxxxxx.xxx.xx) na data de 27/10/2022.
14.2 A solicitação de revisão de notas ou revisão da classificação poderá ser enviada para análise através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx apenas nos dias 27/10/2022 e 28/10/2022. Nesta data não serão aceitos outros tipos de interposições que não estejam especificados neste item e, após esta data, não serão aceitos quaisquer recursos referentes ao processo seletivo.
14.3 O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no site da DPE/PR (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site do CIEE/PR (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na data de 03/11/2022.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo a ordem de classificação final dos/as candidatos/as habilitados, de acordo com as necessidades da DPE/PR, por meio do CIEE/PR.
15.2 O/A candidato/a aprovado/a e classificado/a no Processo Seletivo para Estagiários, de que trata este Edital, será contratado/a para a área na qual se inscreveu.
15.3 É facultada a realização de provas dissertativas e/ou entrevistas, ou outra forma de avaliação complementar, pelo setor/sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná que assim entender, valendo o presente processo seletivo como fase preliminar de seleção, procedendo-se, neste caso, a posteriores etapas a serem realizadas de forma autônoma pelo setor/sede da Defensoria Pública que assim escolher.
15.4 Na ocasião da convocação, a Defensoria Pública do Estado do Paraná de acordo com a necessidade, divulgará edital de chamamento em seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como reportará e-mail ao/à estudante de confirmação pelo interesse na vaga, sendo também requisitado informações, complementares e cabíveis para a abertura de vaga, com prazo de resposta da aceitação e retorno dos dados e documentações em até 3 dias corridos, no caso 72 horas úteis ou não, contabilizadas a partir da data e horário de encaminhamento do e-mail de convocação pelo Departamento de Recursos Humanos da DPE-PR (xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.5 Para que o contato com o/a candidato/a seja efetivo, é de suma importância que os telefones e e-mails estejam atualizados no cadastro.
15.6 Após convocação conforme Item 15.4, os/as candidatos/as xxxxxxx se dirigir a Defensoria Pública do Estado do Paraná, onde efetivarão a ciência da convocação.
15.7 À DPE/PR, o/a estudante deverá entregar no momento da convocação os seguintes documentos e informações:
a. Declaração de matrícula atualizada (no máximo de 30 dias), constante tanto de data de início quanto de previsão de conclusão do curso ou do cumprimento da carga horária;
b. Envio de comprovante de vacinação consoante o determinado pela resolução DPG N°151/202 2(Normativa interna da Defensoria) junto ao seu artigo Art. 2º. e seu parágrafo único.
c. Nome Completo (Incluindo-se o nome social se caso aplicável)
d. N° do CPF;
e. Nome da Instituição de Ensino a qual estuda (Escola/Colégio/Faculdade/Universidade...);
f. Período escolar/acadêmico (se aluno acadêmico, o semestre)
g. N° de celular para contato;
h. E-mail particular para contato;
i. Gênero com o qual se identifica:
i.Masculino; ii.Xxxxxxxx;
iii.Outro (Qual/ Resposta Opcional);
iv.Prefiro não dizer;
f. Aos/as candidatos/as negros/as e pardos/as, além da documentação solicitada, será obrigatório preenchimento do formulário de autodeclaração, que se encontra no ANEXO II deste edital, devidamente datado e assinado de próprio punho, junto com uma foto 5X7 (cinco por sete) colorida, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada no máximo há 30 (trinta) dias da data de entrega, devendo essa constar estampada na frente da foto.
Será considerado/a ELIMINADO/A o/a candidato/a que não comparecer na data e horário determinados para entrega dos documentos.
15.8 Para elaboração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, será exigido que o/a candidato/a insira a seguinte documentação em seu cadastro no sistema do CIEE/PR (xxxxx://xxxxxxx.xx- xxxx.xxx.xx/XXXX.Xxxxxxxxxxxx.XXX/Xxxxxx):
a) Cópia do RG e CPF.
b) Declaração ORIGINAL e ATUALIZADA da Instituição de Ensino, constando a matrícula, curso, ho- rário de aula e semestre em curso para comprovação do requisito, conforme inscrição efetuada.
15.9 Após esse trâmite será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 É de inteira responsabilidade dos/as candidatos/as, o acompanhamento de todos os Editais Complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários, que sejam publicados no site da DPE/PR ((xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site do CIEE (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
16.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do termo de compromisso de estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
16.3 A classificação da seleção dos/as estagiários/as não assegurará ao/à candidato/a o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância dos demais requisitos, das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse, juízo e conveniência da DPE/PR.
16.4 O não atendimento, pelo/a candidato/a, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo a qualquer tempo.
16.5 Poderá a DPE/PR revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
16.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos/as os/as candidatos/as, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
16.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela DPE/PR e pelo Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR).
16.8 Ao se inscrever no processo seletivo, o/a estudante concorda com os termos deste Edital, aos quais não poderá alegar desconhecimento.
16.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da DPE/PR
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site do CIEE/PR (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
Curitiba, 05 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXX
SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:34442845867
-03'00'
JUNIOR:34442845867 Dados: 2022.09.06 14:15:16
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Defensor Público
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR
ANEXO I
*CR – Cadastro Reserva
RELAÇÃO DE VAGAS POR CIDADE-SEDE
Cidade/Sede | Áreas de Atuação | Quantidade de vagas |
Apucarana | Família, Criminal e Infância e Juventude | CR |
Campo Mourão | Família, Criminal, Infância e Juventude, Execução Penal | CR |
Castro | Família, Cível, Criminal e Infância e Juventude | CR |
Curitiba/Criminal | Criminal / Crimes Contra a Criança / Custodia/ Xxxx | 0xXX |
Curitiba/Administração | Gabinete da Defensoria Pública-Geral | CR |
Curitiba/Administração | Subdefensoria Pública-Geral | 2+CR |
Curitiba/Administração | Segunda Subdefensoria Pública Geral | 1+CR |
Curitiba/Boqueirão | Sede descentralizada / Família | 1+CR |
Curitiba/ Direito e proteção à mulher | Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Casa da Mulher Brasileira, NUDEM | 2+CR |
Curitiba / Central | Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial Cível | 4+CR |
Curitiba / Central | Família e Sucessões | 1+CR |
Curitiba/CIC | Sede descentralizada / Família | CR |
Curitiba / Pinheirinho | Sede descentralizada / Família e Infância e Juventude Cível | CR |
Curitiba / Santa Felicidade | Sede descentralizada / Família e Infância e Juventude | CR |
Guarapuava | Execução Penal, Fazenda Pública, Família e Infância e Juventude | CR |
Guaratuba | Cível e Infância e Juventude Cível | CR |
Foz do Iguaçu | Execução Penal, Família e Infância | 1+CR |
Londrina | Execução Penal, Infância e Juventude e Família | 3+CR |
Ponta Grossa | Execução Penal, Criminal, Infância e Juventude | CR |
São José dos Pinhais | Família, Infância e Juventude, Fazenda Pública e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher | 1+CR |
Umuarama | Família e Infância e Juventude | CR |
ANEXO II - Edital nº 371/2022
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, _ , carteira de identidade (RG) n.
, inscrito (a) no CPF sob o n. , estudante do curso graduação
em Direito, matriculado(a) na Instituição de Ensino _ , para fins de
inscrição no processo seletivo de estágio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO –PROCESSO UNIFICADO, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº XX/2022, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, nos termos da Lei Estadual n° 14.274/2003, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE).
Declaro, ainda, estar ciente do disposto no inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual n° 14.274/2003, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.
Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a DPE/PR e ao CIEE/PR que:
( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.
_, __ de de 20 .
_ _ (ASSINATURA DO CANDIDATO/DECLARANTE)