ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
Processo Administrativo no 1.184/2022
Pregão Eletrônico no 009/2022 - PE – SRP
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, com sede na Tv. 16 de novembro, s/nº, Centro, CEP: 68.785-000, Colares/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.835.939/0001-90, representada legalmente pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador (a) do RG n° RG n° 2384381 PC/PA, e do CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua São Jerônimo, S/N, Colares/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº 009/2022-PE-SRP, publicada em imprensa oficial no dia 29/07/2022, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas oferecidos pelas empresas.
FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.177.574/0001-25, com sede na Rua. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx S/N, Bairro Centro no Município de Irituia estado do Pará, fone 88 34123197 Email- xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representado (a) pelo (a) Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 2005009161645 SSPDS - CE e CPF nº 623.477..053-34.
R & C MARTINS COMERCIO LTDA - inscrita com o CNPJ nº 18.175.732/0001-88,
com sede na TV. Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-030, telefone (00)0000-0000/00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito (s) no RG nº 2347407 e CPF nº 000.000.000-00, sócio administrador da empresa.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX- inscrita com o CNPJ nº
28.155.068/0001-69, com sede na TV. Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-55, telefone (00)000000000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, inscrito (s) no RG nº 7477831 e CPF nº 000.000.000-00, sócia administradora.
OPEN SEA FISH E ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita
com o CNPJ nº 42.479.008/00014-22, com sede na TV. Xxxxxxxx Xxxx Xxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, telefone (00)00000-0000/00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito (s) no RG nº 8131758 e CPF nº 000.000.000-00, sócio Proprietário da empresa
cuja propostas foram classificadas em 1º (primeiro) lugar no certame, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pelo Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações correlatas, conforme as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme o Anexo II do Edital de Registro de Preço n° 009/2022-PE-SRP, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas e conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
1. EMPRESA: FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADO LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ - a base de açúcar, cacau, maltodrexitrina, complexo vitamínico, sal, leite em pó integral, pacote de 400g. Embalagem rotulada com informações minimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 1.472 | 4,21 | 6.197,12 |
38 | FERMENTO BIOLOGICO - sachê de 10g. Caixa (Display) com 30 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 12 | 40,00 | 480,00 |
40 | FLOCÃO DE MILHO - cereal produzido pela torrefação de flocos feitos de grãos de milho. 100% natural. Contém fibras. pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 564 | 2,60 | 1.466,40 |
43 | LEITE DE COCO - não contém glúten, isento de corantes artificiais; ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, com validade mínima 10 meses a contar da data de entrega; acondicionado em vasilhames de vidro com 500ml, máxima de higiene, boas práticas de fabricação. | L | 430 | 6,50 | 2.795,00 |
48 | MAIONESE - Sachê de 200g. Caixa contendo 24 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade | CX | 135 | 61,50 | 8.302,50 |
50 | MASSA PARA SOPA - massa com ovos, tipo padre nosso, pacote de 500g, Fardo de 20 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 191 | 90,00 | 17.190,00 |
63 | REFRIGERANTE - De primeira qualidade, agua gaseificada, açúcar, com validade mínima de 02 meses a contar da data da entrega, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pet com tampa de rosca contendo 2 litros. Sabor: Laranja, Fardo de 06 unidades. | FD | 471 | 28,13 | 13.249,23 |
64 | REFRIGERANTE - De primeira qualidade, agua gaseificada, açúcar, com validade mínima de 02 meses a contar da data da entrega, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pet com tampa de rosca contendo 2 litros. Sabor: Cola, Fardo de 06 unidades | FD | 471 | 28,13 | 13.249,23 |
65 | REFRIGERANTE - De primeira qualidade, agua gaseificada, açúcar, com validade mínima de 02 meses a contar da data da entrega, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pet com tampa de rosca contendo 2 litros. Sabor: Guaraná. Fardo de 06 unidades | FD | 471 | 28,50 | 13.423,50 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
90 | GENGIBRE - 1ª qualidade in natura. isento de sujidades, embalagem de 1 kg | KG | 52 | 6,61 | 343,72 |
106 | PRESUNTO - cozido sem gordura fatiado. Embalagem com 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, lote, validade, peso liquido, e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente alteradas. | KG | 375 | 25,00 | 9.375,00 |
VALOR TOTAL | R$ 86.071,70 |
2. EMRESA: R & C MARTINS COMERCIO LTDA
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
16 | BOLACHA SALGADA, TIPO CREAM CRACKER - sem recheio, com composição de farinha de trigo, gordura vegetal, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, 0% de gorduras trans, caixa com 20 pacotes, acondicionados em pacotes duplamente embalados até 400g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 372 | 78,40 | 29.164,80 |
VALOR TOTAL | R$ 29.164,80 |
3. EMPRESA: XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2 | AÇÚCAR REFINADO - com aspecto cor, cheiro próprios, sabor doce; com teor de sacarose mínimo de 0,3% PP e umidade máxima de 0,3% PP; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; Embalagem plástica de 01 kg, acondicionadas em fardos de 15 kg de peso líquido | FD | 855 | 70,29 | 60.097,95 |
3 | AÇÚCAR REFINADO - com aspecto cor, cheiro próprios, sabor doce; com teor de sacarose mínimo de 0,3% PP e umidade máxima de 0,3% PP; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; Embalagem plástica de 01 kg, acondicionadas em fardos de 15 kg de peso líquido | FD | 284 | 72,80 | 20.675,20 |
6 | ARROZ BRANCO T1 - Agulhinha; Tipo 1: Longo fino; grãos inteiros; com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; Embalagem plástica de 1 kg, acondicionadas em fardos de 15 kg de peso líquido. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 631 | 68,31 | 43.103,61 |
7 | ARROZ POLIDO T1 PARBOILIZADO - Agulhinha; Tipo 1: Longo fino; grãos inteiros; com teor de umidade máxima de 15%; isento de sujidades e materiais estranhos; Embalagem plástica de 01 kg, acondicionadas em fardos de 15 kg de peso líquido. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 529 | 72,69 | 38.453,01 |
8 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - Com alto teor de fibras, 100% cereal integral. acondicionado em embalagem integra, adequada e resistente, peso líquido de 170g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | UNID | 1.597 | 2,97 | 4.743,09 |
9 | AZEITE DE DENDÊ - 100% natural, acondicionado em frasco de 500 ml. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FR | 81 | 11,88 | 962,28 |
10 | AZEITE DE OLIVA - extra virgem, acondicionado em garrafa de 500ml. Embalado em caixa com 6 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 8 | 130,76 | 1.046,08 |
11 | AZEITONA VERDE COM CAROÇO - pacote de 150g, Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 175 | 4,63 | 810,25 |
12 | BATATA PALHA - 100% natural, pacote de 400g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 1230 | 9,90 | 12.177,00 |
13 | BISCOITO DOCE, TIPO ROSQUINHA - sabor chocolate e/ou coco, caixa contendo 20 pct de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 337 | 92,82 | 31.280,34 |
14 | BOLACHA DOCE, TIPO MAISENA - contendo amido de milho, farinha de trigo, fermento químico e sal, açúcar, embalado em pacote de no mínimo de 400g, caixa com 20 pct. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 332 | 97,30 | 32.303,60 |
15 | BOLACHA DOCE, TIPO MARIA - contendo farinha de trigo, açúcar, óleo e essência de baunilha, embalado em pacote de no mínimo de 400g, caixa com 20 pct. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 357 | 96,90 | 34.593,30 |
17 | CAFÉ EM PÓ - Embalado a vácuo, contendo o selo da ABIC em fardos resistentes acondicionados em embalagem de 500 g, Caixa c/10 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 703 | 100,98 | 70.988,94 |
21 | CARNE BOVINA EM CONSERVA - moída, mecanicamente separada de bovino, água, sal, cebola, não contém glúten, peso líquido de 320g, caixa contendo 20 latas. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 59 | 223,16 | 13.166,44 |
24 | CHARQUE DIANTEIRO - com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; embalado à vácuo, com até 1 kg, sem excesso de gorduras, fardo de 30 kg. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 55 | 1.103,24 | 60.678,20 |
26 | COLORAU/COLORÍFICO - pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações minimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 104 | 5,24 | 544,96 |
29 | DOCE TIPO GOIABADA - de Primeira qualidade, produzida de acordo com as boas práticas de manipulação de alimentos, rotulado com informações mínimas: marca, endereço, data de validade, ingrediente e informação nutricional. Embalagem de 600 gramas, deve ser isenta de mofo ou bolores odores estranhos e substâncias nocivas. | UNID | 530 | 6,25 | 3.312,50 |
30 | ERVILHA - reidratada, salmoura (água e sal) e estabilizante cloreto de cálcio, lata de 170 g. Caixa com 24 latas. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade | CX | 135 | 60,33 | 8.144,55 |
31 | EXTRATO DE TOMATE - sachê de 300g, Caixa com 36 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 121 | 98,00 | 11.858,00 |
32 | FARINHA LACTEA - sachê de 210g. Caixa com 24 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 153 | 125,06 | 19.134,18 |
33 | FARINHA DE MANDIOCA - farinha d’água, T1, acondicionados em fardos plásticos resistente contendo 30 kg em sacos de 01 kg. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 84 | 60,40 | 5.073,60 |
34 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Pacote de 01 kg. Fardo com 10 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 353 | 48,33 | 17.060,49 |
35 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Pacote de 01 kg. Fardo com 10 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 353 | 44,82 | 15.821,46 |
36 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1, acondicionados em fardos plásticos resistente contendo 30 kg em sacos de 01 kg. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 314 | 181,20 | 56.896,80 |
37 | FEIJÃO PRETO - T1, acondicionados em fardos plásticos resistente contendo 30 kg em sacos de 01 kg. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 268 | 188,10 | 50.410,80 |
39 | FLOCÃO DE ARROZ - feito a partir de arroz granulado. 100% natural, ele é sem conservantes, sem glúten. pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 575 | 3,96 | 2.277,00 |
42 | GRÃO DE SOJA - Pacote de 500g. Fardo com 20 pacotes. Embalagem rotulada com informações minimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 19 | 150,98 | 2.868,62 |
44 | LEITE CONDENSADO - pacote de 395g. Fardo com 27 unidades. Embalagem rotulada com informações minimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 314 | 149,98 | 47.093,72 |
45 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - enriquecido com vitaminas A e D e cálcio, com teor de matéria gorda mínimo de 26%; integral; envasado em saco | FD | 529 | 163.736,08 |
hermeticamente fechado. Embalagem aluminizada de 200 g, acondicionados em fardos de 50 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | 309,52 | ||||
46 | MACARRÃO - tipo espaguete, com composição básica; sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, soja, gordura vegetal; sal, corante betacaroteno; Embalagem plástica de 500 g, acondicionados em fardos de 30 pacote. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 323 | 92,26 | 29.799,98 |
47 | MACARRÃO - Tipo Parafuso com sêmola e ovos Embalagem plástica de 500 g, acondicionados em fardos de 20 pacote. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade | FD | 335 | 83,99 | 28.136,65 |
49 | MARGARINA - composta por óleo vegetal líquido e intensificado, água, leite em pó desnatado reconstituído, sal estabilizantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de sódio. Acondicionado em pote de 500g, em caixa com 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 393 | 51,41 | 20.204,13 |
51 | MILHO AMARELO PARA CANJICA - Tipo 1, pacote de 500g. Fardo contendo 10 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 133 | 50,19 | 6.675,27 |
52 | MILHO BRANCO PARA MINGAU - pacote de 500g, Fardo com 20 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 237 | 69,99 | 16.587,63 |
53 | MILHO PARA PIPOCA. Pct de 500g. Pacote com 12 unidades. | PCT | 400 | 44,27 | 17.708,00 |
54 | MILHO VERDE - Lata de 200g, Caixa com 24 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 154 | 80,31 | 12.367,74 |
55 | MINGAU INSTANTANEO - multicereais ou arroz, embalagem em sachê 230g, fardo com 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade | FD | 205 | 58,30 | 11.951,50 |
56 | MISTURA PARA BOLO. Unidade diversas. Pct. de 450g | UNID | 2000 | 3,06 | 6.120,00 |
57 | ÓLEO DE SOJA - refinado, comestível; composto de soja, isento de ranço e substâncias estranhas; embalagem plástica de 900 ml, acondicionados em caixa de papelão contendo 20 unidades | CX | 229 | 198,98 | 45.566,42 |
62 | QUEIJO RALADO - Queijo tipo parmesão ralado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Pacote com 50g; | PCT | 772 | 3,16 | 2.439,52 |
66 | SAL REFINADO IODADO - com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo; acondicionados em saco de polietileno, resistente e vedado, embalagem plástica de 1 kg, acondicionado em fardos totalizando 30 kg de peso líquido. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 50 | 33,26 | 1.663,00 |
67 | SARDINHA EM LATA - ao óleo vegetal de soja, sem glúten e com Ômega 3, peso líquido de 125g. Caixa com 54 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 110 | 291,14 | 32.025,40 |
68 | SELETA DE LEGUMES EM CONSERVA - Sachê de 170g. Caixa com 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 405 | 41,58 | 16.839,90 |
69 | SUCO CONCENTRADO - sabores caju, goiaba e uva, Garrafas de 500ml, acondicionadas em caixa de 12 unidades Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 410 | 34,59 | 14.181,90 |
70 | TEMPERO ALHO E SAL - Em copo de 300g. Caixa com 24 unidades. Embalagem rotulada com informações | CX | 22 | 1.916,42 |
mínimas: marca, endereço, data de validade. | 87,11 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
80 | CARNE BOVINA - ALCATRA RESFRIADA, embalagem em filme PVC ou em saco plástico transparente, contendo 01 kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº145 de 22/04/98, Resolução da ANVISA Nº105 DE 19/05/99. | KG | 420 | 36,13 | 15.174,60 |
81 | CARNE BOVINA - FRALDINHA RESFRIADA, embalagem em filme PVC ou em saco plástico transparente, contendo 01 kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº145 de 22/04/98, Resolução da ANVISA Nº105 DE 19/05/99 | KG | 280 | 31,68 | 8.870,40 |
82 | CARNE BOVINA MOÍDA, de 1ª qualidade. congelada devendo conter no máximo 10% de gordura , deve ser isenta de cartilagens e de ossos embalagem de 01 Kg, DIPOA Nº 304 de 22/04/96 e Nº145 de 22/04/98, Resolução da ANVISA Nº105 DE 19/05/99 | KG | 730 | 27,72 | 20.235,60 |
89 | FRANGO INTEIRO IN NATURA Congelado | KG | 1.130 | 9,99 | 11.288,70 |
98 | OVO DE GALINHA - classe A tipo 3 grandes. Produto fresco de ave galinácea, íntegro, sem manchas ou sujidades, sem cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem apropriada c/ 12 unidades. | DZ | 3.160 | 6,03 | 19.054,80 |
107 | QUEIJO TIPO MUSSARELA peça inteira de 01 kg, consistência semisuave, suave textura fibrosa, elástica e fechada, cor branco amarelado, uniforme, odor láctico, pouco perceptível, não possuir crosta. | KG | 375 | 35,64 | 13.365,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.181.486,87 |
4. EMPRESA: OPEN SEA FISH E ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4 | ADOÇANTE LIQUIDO - a base de Sucralose (zero caloria), derivado da cana-de-açúcar, frasco de 100ml. Caixa contendo 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 10 | 50,00 | 500,00 |
5 | ALHO A GRANEL - nº 6, com casca, embalagem de 1kg, rotulado com informações mínimas: marca, endereço, data de validade | KG | 102 | 18,50 | 1.887,00 |
18 | CALDO DE CARNE - embalagem contendo 12 tabletes, peso mínimo de 114g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | UNID | 37 | 3,10 | 114,70 |
19 | CALDO DE GALINHA- embalagem contendo 12 tabletes, peso mínimo de 114g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | UNID | 39 | 3,00 | 117,00 |
20 | CANELA EM PÓ - frasco de 35g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FR | 69 | 3,90 | 269,10 |
22 | CATCHUP - acondicionado em caixa de 300g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 155 | 3,10 | 480,50 |
23 | ERVA DOCE - 100% erva doce, pacote de 40g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 13 | 3,00 | 39,00 |
25 | COCO RALADO - puro, sem açúcar, pacotes de 100g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 210 | 3,70 | 777,00 |
27 | COMINHO EM PÓ - pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 103 | 9,80 | 1.009,40 |
28 | CREME DE LEITE - caixa contendo 27 unidades de 200g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 318 | 72,00 | 22.896,00 |
41 | FUBÁ DE MILHO - pacote de 500g. Caixa de 20 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: | CX | 119 | 50,00 | 5.950,00 |
marca, endereço, data de validade. | |||||
58 | ORÉGANO - pacote de 10g. Fardo de 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 19 | 23,00 | 437,00 |
59 | PAO DE FORMA - fatiado verticalmente isento de gordura trans. – acondicionado em pacotes com 500g, embalagem com aproximadamente 25 fatias , contendo na embalagem data de fabricação e validade. | PCT | 932 | 7,20 | 6.710,40 |
60 | PÃO DE HAMBURGUER. Pacote com 12 unidades. | PCT | 300 | 8,20 | 2.460,00 |
61 | PIMENTA DO REINO PRETA MOIDA - Pacote de 60g. Fardo de 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | FD | 39 | 52,00 | 2.028,00 |
71 | UVA PASSA - escura, sem semente, pacote de 500g. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | PCT | 104 | 28,00 | 2.912,00 |
72 | VINAGRE DE ÁLCOOL - com validade mínima 10 meses a contar da data da entrega; acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, Garrafa plástica de 750 ml acondicionadas em caixa com 12 unidades. Embalagem rotulada com informações mínimas: marca, endereço, data de validade. | CX | 257 | 25,00 | 6.425,00 |
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
ITEM | PRODUTO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
73 | ABACATE - de tamanho regular e grande, de 1ª qualidade, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa própria | KG | 330 | 8,50 | 2.805,00 |
74 | ABACAXI PÉROLA - de 1ª qualidade, tamanho grande, cor e formação uniformes, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalado em caixa apropriada | KG | 140 | 5,50 | 770,00 |
75 | ABOBORA - Tamanho regular, de 1ª qualidade, sem cortes. Produtos frescos e com grau de maturação intermediário. | KG | 320 | 4,70 | 1.504,00 |
Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg | |||||
76 | BANANA PRATA - Tamanho regular em pencas de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em pencas avulsas e caixas apropriadas de 16 Kg | KG | 340 | 5,90 | 2.006,00 |
77 | BATATA DOCE ROXA - de 1ª qualidade, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionadas em saco de 5Kg ou 3Kg | KG | 331 | 4,70 | 1.555,70 |
78 | BATATA TIPO INGLESA - De 1ª qualidade, tamanho regular, produtos frescos e com grau de maturação intermediário. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg | KG | 336 | 5,30 | 1.780,80 |
79 | BETERRABA - De tamanho regular, de 1ª qualidade, de ótima qualidade, fresca, compacta, firme, isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas. Embaladas em sacos de 5Kg ou 3Kg | KG | 323 | 5,60 | 1.808,80 |
83 | CARNE DE HAMBURGUER. Pacote de 56g. Caixa com 24 unidades. | CX | 300 | 25,00 | 7.500,00 |
84 | CEBOLA SECA BRANCA - De 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em caixas próprias. | KG | 234 | 4,40 | 1.029,60 |
85 | CENOURA - De 1ª qualidade, tamanho regular. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg | KG | 174 | 5,00 | 870,00 |
86 | CHUCHU - De 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou | KG | 164 | 6,20 | 1.016,80 |
mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionadas em embalagens de 5Kg ou 3Kg. | |||||
87 | CORTE DE FRANGO CONGELADO - Coxa Com Sobre Coxa Com Osso | KG | 472 | 9,20 | 4.342,40 |
88 | CORTE DE FRANGO CONGELADO - Peito | KG | 1.082 | 12,90 | 13.957,80 |
91 | LIMÃO - de 1ª qualidade, in natura. Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 180 | 4,00 | 720,00 |
92 | MAÇÃ NACIONAL FUJI - tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto e em caixa de 18Kg | KG | 340 | 9,00 | 3.060,00 |
93 | MACAXEIRA - De 1ª qualidade. O tubérculo deve ter o aspecto alongado, cheiro e sabor próprio, com cozimento garantido, compacto e firme, isento de material terroso, parasitas, mofos e sem parte arroxeadas, sem folhas e sem talos. Acondicionadas em sacos de 5Kg ou 3Kg | KG | 280 | 6,90 | 1.932,00 |
94 | MAMÃO PAPAYA - Tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos: verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. | KG | 340 | 5,00 | 1.700,00 |
95 | MARACUJÁ - Redondo, casca lisa graúdo, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Acondicionado em sacos de 8 Kg | KG | 350 | 4,50 | 1.575,00 |
96 | MELÂNCIA - De tamanho regular, de 1ª qualidade, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, | KG | 330 | 3,50 | 1.155,00 |
tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel, pesando entre 10 a 12 Kg cada, | |||||
97 | MELÃO AMARELO - De 1ª qualidade, redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, fornecimento a granel. | KG | 330 | 8,50 | 2.805,00 |
99 | PEPINO - De 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos de 5Kg ou. 3kg. | KG | 118 | 4,50 | 531,00 |
100 | POLPA DE FRUTAS - CAJU - produto não fermentado, não acoolico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 1.520 | 9,00 | 13.680,00 |
101 | POLPA DE FRUTA - GOIABA produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 1.520 | 10,00 | 15.200,00 |
102 | POLPA DE FRUTAS - AÇAÍ produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 1.015 | 10,00 | 10.150,00 |
103 | POLPA DE FRUTAS - ACEROLA produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de | KG | 1.522 | 8,00 | 12.176,00 |
1kg, rotulada conforme legislação vigente | |||||
104 | POLPA DE FRUTAS - CUPUAÇU produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 1.213 | 13,00 | 15.769,00 |
105 | POLPA DE FRUTAS - MARACUJÁ - produto não fermentado, não alcoólico, não contém glútem e sem conservantes químicos ou aditivos de qualquer natureza. o produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração, entregue nas datas agendadas nas unidades atendidas. a embalagem deverá ser de 1kg, rotulada conforme legislação vigente | KG | 1.227 | 15,00 | 18.405,00 |
108 | REPOLHO de tamanho regular, de 1ª qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos 3Kg e 5Kg | KG | 130 | 5,30 | 689,00 |
109 | SALSICHA RESFRIADA TIPO HOT DOG - De 1º qualidade, devendo ser entregue em embalagem original á vácuo contendo 01 kg, com registro no SIF(Serviço de Inspeção Federal) preparada com carne bovina, carne suína, carne de ave mecanicamente separada, papada, miúdos suínos e bovinos, pele suína, em perfeito estado de conservação. Não poderá apresentar superfície úmida pegajosa, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerado a presença de manchas esverdeadas pardacentas ou coloração sem uniformidade. | KG | 815 | 9,60 | 7.824,00 |
110 | TOMATE PÊRA de tamanho regular, de 1ª qualidade, aspecto globoso, mistas entre verdes e maduras. Classificada como legume graúda, de polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em sacos de 3Kg e 5Kg | KG | 365 | 8,90 | 3.248,50 |
VALOR TOTAL | R$ 206.578,50 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira ou anexo, e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
5.1 - O prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze meses), contado do dia posterior à data de sua publicação no Flanelógrafo da PMC e a vigência dos contratos até 31 de dezembro do exercício vigente.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Em licitação para registro de preços é facultado a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma de Recebimento e Prazo de Fornecimento:
a) Prazo: os produtos deverão ser entregues parceladamente, conforme a demanda (aproximadamente uma entrega por mês), no prazo de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Xxxxxxx ou assinatura de contrato;
b) A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12(doze) meses, exceto produto com legislação especifica.
c) O produto deverá ser recebido provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste termo, a Contratada deverá substituir ou complementar o produto, em questão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
d) O produto deverá ser recebido definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
e) As Secretarias Municipais serão rigorosas na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto entregue.
7.1.2. Local de Entrega e Aprovação do Produto:
a) Os produtos deverão ser entregues nos seguintes locais:
• Prefeitura Municipal de Colares, Travessa 16 de novembro, s/nº, CEP: 68.785-000; bairro: Centro, Colares/PA, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min.
• Secretaria Municipal de Saúde, sito Travessa 15 de Novembro, s/n - Altos, CEP: 68.785-000; bairro: Centro, Colares/PA, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min.
• Secretaria Municipal de Educação, sito Travessa Deodoro da Fonseca, s/n, CEP: 68.785-000; bairro: Jangolandia, Colares/PA, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min.
• Secretaria Municipal de Assistência Social, sito Passagem Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Conjunto São Francisco, CEP: 68.785-000; Colares/PA, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min.
b) Da aprovação do produto – o material será considerado aceito após conferência pelo Almoxarifado, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo.
c) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
d) O transporte e a embalagem dos produtos, objeto deste termo, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo esta suportar todos os ônus deste decorrente, assim como demais despesas e custos.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Fornecer os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do fornecimento do produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação;
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus bens ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
h) Providenciar no prazo máximo de 03(três) dias uteis a correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, sobre quaisquer problemas, em relação ao produto fornecido, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3 PAGAMENTO
a) Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
c) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
d) A Nota Fiscal deverá estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o Xxxxx Xxxxxxxxxx de Colares - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx (PA), 16 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
BARATA:103853 BARATA:10385355220
55220
Dados: 2022.09.23
11:32:26 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal Contratante
Signatário digital:AC SAFEWEB RFB v5
AC SAFEWEB RFB v5
DN:CN=FORTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LOCACAO E PRODUCAO:14177574000225,
OU=videoconferencia, OU=36710392000120, OU=RFB e-C A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, L=IRITUIA, S=PA, O=ICP-Brasil, C=BR
Data:2022.09.16 13:15:27 -03:00
FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratado
X X X XXXXXXX
LTDA:181757320001
COMERCIO
Assinado de forma digital por R E C MARTINS COMERCIO LTDA:18175732000188 Dados: 2022.09.16 15:37:32
88 -03'00'
R & C MARTINS COMERCIO LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Contratado
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX:28155068000169
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX:28155068000169
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Contratado
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:04779469252
XXXXXX:04779469252 Dados: 2022.09.23 09:49:43 -03'00'
OPEN SEA FISH E ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Contratado