Termos e Condições de Uso dos Cartões Eva Contratante
Termos e Condições de Uso dos Cartões Eva Contratante
O presente TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS CARTÕES EVA (“Contrato”) é firmado entre:
XXX XXXXXXXXXX S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.534.692/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada neste ato simplesmente “EVA”
CONTRATANTE, jurídica, devidamente qualificada no cadastro realizado junto a XXX que aceitou as condições previstas no presente Contrato.
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE USO PELA CONTRATANTE
1.1 Ao marcar a opção "li e estou de acordo com os Termos de Uso dos Cartões EVA”, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas constantes do presente instrumento.
1.2 As informações descritas neste contrato não revogam, limitam ou isentam das responsabilidades e deveres previstos nas legislações aplicáveis, as quais deverão ser observadas durante todo o prazo de vigência pelas Partes, enquanto durar a relação comercial.
1.3 Após realização de cadastro e o aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE através do site EVA BENEFÍCIOS < xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/>, o presente Contrato terá sua vigência iniciada.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Os termos e expressões, em maiúscula, em sua forma singular ou plural, utilizados no presente Contrato têm o mesmo significado apresentado nas definições abaixo:
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a. APLICATIVO EVA: Software desenvolvido e apto a ser instalado em dispositivos eletrônicos compatíveis com Android ou IOS, o qual tem por objetivo permitir ao CONTRATANTE e USUÁRIO TITULAR realizar o controle de sua conta junto a XXX, tais como, verificação
de saldo, substituição de senhas e requisição de novos cartões, dentre outros serviços;
b. BANDEIRA: Empresa que, por meio de um sistema integrado, permite que o USUÁRIO TITULAR utilize o Cartão de Benefícios EVA em qualquer estabelecimento credenciado, sendo responsável por definir as regras de funcionamento do sistema de cartões pré-pagos no Brasil. No caso da XXX a bandeira é a VISA.
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c. CANAL DE ATENDIMENTO OFICIAL: Todo e qualquer instrumento e canal disponibilizados pela EVA para que o CONTRATANTE e/ou USUÁRIO TITULAR realizem contato com a EVA;
d. CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA: Objeto plástico utilizado para pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelo USUÁRIO TITULAR em estabelecimento credenciados pela bandeira Visa.
e. CONTA APP EVA: conta utilizada para controle das atividades de consumo e gestão das atividades pelo CONTRATANTE e USUÁRIO TITULAR com seu Cartão de Benefícios EVA.
f. CONTRATANTE: Pessoa jurídica, que contrata junto a EVA BENEFÍCIOS, o Cartão de Benefícios EVA para uso dos USUÁRIOS TITULARES;
g. ESTABELECIMENTO COMERCIAL: Pessoa jurídica credenciada junto ao arranjo de pagamento da bandeira VISA, responsável pela recepção de valores decorrente da venda de produtos ou serviços ao USUÁRIO TÍTULAR.
h. TRANSAÇÃO: Movimentação/Utilização dos recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE ao USUÁRIO TÍTULAR através do CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA, por meio de captura aceito pela Bandeira.
i. USUÁRIO TITULAR: Pessoa física ou pessoa jurídica, cadastrada no aplicativo que utiliza as funcionalidades disponibilizadas pela EVA para realização de Transações;
3. DO OBJETO:
3.1 Este Contrato tem por objetivo regular os serviços de benefícios flexíveis oferecidos pela EVA BENEFÍCIOS ao CONTRATANTE.
3.1.1 Através da contratação dos serviços oferecidos pela EVA, o CONTRATANTE poderá:
(i) Disponibilizar ao(s) USUÁRIO(s) TÍTULAR (es) os seguintes benefícios: Vale-alimentação e semelhantes constantes do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), de Convenções Coletivas de Trabalho; Vale-Transporte e semelhantes; Vale-Cultura; Vale-saúde e semelhantes; Prêmios, bonificações e demais benefícios autorizados em normas aplicáveis à relação de trabalho.
(ii) Realizar o gerenciamento dos benefícios concedidos ao(s) USUÁRIO(s) TÍTULAR (es);
(iii) Solicitar a emissão do Cartão XXX xx(s) USUÁRIO(s) TÍTULAR (es).
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3.2 A EVA utilizará os serviços da GERENCIANET S.A, instituição devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para realizar, as atividades de envio de Pix, pagamento de recarga por boleto, emissão de cartões e processamento de transações.
4. DA SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO DO CADASTRO:
4.1 Para solicitação de contratação dos serviços oferecidos pela EVA é indispensável que o CONTRATANTE:
(I) Realize o cadastro através do Site < xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/>.
(II) Informe o n° do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nº de telefone, endereço cadastrado junto à Receita Federal do Brasil;
(III) Realize o cadastro preliminar dos USUÁRIOS TÍTULARES que serão contemplados com o Cartão EVA;
(IV) Defina e configure quais serão as modalidades e valores de benefícios concedidos aos USUÁRIOS TÍTULARES contemplados pelo Cartão Xxx.
4.1.1 O CONTRATANTE pessoa jurídica está ciente da necessidade de possuir uma pessoa física como responsável pela realização do cadastro junto a XXX, que deverá obrigatoriamente ser sócio administrador ou presidente da empresa, ou possuir
plena capacidade legal para consentir com os termos, condições, obrigações, declarações representações e garantias legais descritas neste Contrato.
4.2 A EVA se reserva ao direito de, a qualquer momento e através dos meios legais disponíveis, verificar a veracidade das informações apresentadas no cadastro, podendo solicitar documentação que entender necessária para a garantia e certificação das informações prestadas.
4.3 Processada a solicitação, o CONTRATANTE deverá aguardar um prazo de retorno máximo de 15 (quinze) dias úteis para confirmação da contratação.
4.3.1 É de responsabilidade da EVA BENEFÍCIOS informar ao CONTRATANTE sobre a aprovação da contratação dos serviços, através do e-mail ou contato indicado no cadastro.
5. DO ENVIO DOS CARTÕES AO CONTRATANTE:
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5.1 Após realização de confirmação de aprovação da contratação pela EVA, o Cartão será entregue, via correspondência, no endereço informado pela CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade conferir as informações cadastradas para evitar problemas na entrega. Após a terceira tentativa frustrada de entrega ou caracterizado caso fortuito ou motivo de força maior, o Cartão será destruído.
5.2 Caberá a XXX manter o CONTRATANTE informado sobre o envio dos cartões, devendo encaminhar o código de rastreio, sempre que solicitado.
6. DO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DOS CARTÕES EVA BENEFÍCIOS PELO CONTRATANTE:
6.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE a realização de conferência do estoque de cartões enviados pela XXX.
6.1.1 Após o recebimento dos Cartões EVA, o CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis, para sinalizar qualquer divergência no estoque recebido.
6.1.2 Havendo qualquer incongruência, deverá entrar em contato através dos canais de atendimento oficiais da EVA.
6.2 É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE o envio dos Cartões Xxx ao USUÁRIO TITULAR.
7. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO CONTRATANTE AO USUÁRIO TITULAR:
7.1 Os valores concedidos pelo CONTRATANTE ao USUÁRIO TÍTULAR serão disponibilizados após a compensação do boleto emitido pela EVA BENEFÍCIOS.
7.2 É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE (I) a realização da recarga dos Cartões EVA (II) a especificação da modalidade de benefício que será concedido a cada USUÁRIO TÍTULAR (III) a definição dos valores disponibilizados a cada USUÁRIO TÍTULAR
(IV) a realização de bloqueio/liberação de transferência entre as modalidades de benefícios (V) a definição de data para liberação dos recursos ao USUÁRIO TÍTULAR.
7.3 O CONTRATANTE declara que a XXX não possui qualquer ingerência sobre o uso e gestão dos saldos fornecidos aos USUÁRIOS TITULARES, sendo de sua total responsabilidade a especificação quanto ao modo e forma de uso do benefício.
8. TRANSAÇÕES SEM SALDO COM O CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA
8.1 Se por qualquer incongruência sistêmica o USUÁRIO TITULAR realizar uma transação que seja autorizada sem que exista saldo disponível no cartão de benefícios, o CONTRATANTE se compromete a efetuar o ressarcimento do valor devido a XXX, caso o USUÁRIO TÍTULAR não o faça.
9. DA REALIZAÇÃO DE CADASTRO DOS USUÁRIOS TITULARES E DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIO:
9.1 Após o aceite do presente Contrato, e envio das informações apresentadas na Cláusula 4ª o cadastro será realizado na plataforma da XXX pela CONTRATANTE a quem caberá o envio/fornecimento dos seguintes dados dos USUÁRIOS TITULARES:
(i) Nome completo;
(ii) CPF;
(iii) Número de celular;
(iv) Endereço de e-mail.
9.1.1 Havendo divergência nos dados cadastrais dos USUÁRIOS TÍTULARES, será possível a realização de alteração pela CONTRATANTE.
9.2 Após realização de envio das informações supramencionados, a CONTRATANTE escolherá as opções de modalidade de benefícios a cada USUÁRIO TÍTULAR cadastrado.
9.3 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, realizar alteração nos benefícios concedidos ao USUÁRIO TITULAR.
9.3 É de responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATANTE a realização de concessão, alteração ou revogação de benefícios ao USUÁRIO TÍTULAR.
10. DO CANCELAMENTO DO CADASTRO PELA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, realizar o cancelamento da concessão dos benefícios ao USUÁRIO TÍTULAR.
10.2 A EVA não poderá realizar o cancelamento da concessão de benefícios a qualquer USUÁRIO TÍTULAR, salvo, por autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
10.3 Caso a CONTRATANTE realize o cancelamento de determinado USUÁRIO TITULAR de sua base de beneficiários, poderá optar, a seu exclusivo critério, pelo cancelamento do saldo disponível.
10.3.1 Caso não haja o cancelamento do saldo existente no Cartão Xxx, pelo CONTRATANTE, o USUÁRIO TITULAR poderá utilizá-lo até que o saldo finde.
11. DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DE CADASTRO PELA EVA
11.1 São hipóteses para cancelamento ou suspensão dos serviços fornecidos pela EVA, de maneira temporária ou definitiva, independente de notificação prévia:
I. Violação de qualquer disposição deste Contrato e demais regras e políticas de privacidade da EVA;
II. Existência de indícios de fraude e atos ilícitos nas atividades realizadas pelo CONTRATANTE.
12. DA SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DO CARTÃO DE BENEFÍCIOS EVA
12.1 A primeira via do Cartão de Benefícios EVA ocorrerá de forma gratuita.
12.2 Caso seja necessário o envio de 2ª via do Cartão, por pedido da CONTRATANTE ou do USUÁRIO TÍTULAR, haverá a incidência de tarifa correspondente.
12.2.1 O pagamento da tarifa será suportado pelo CONTRATANTE.
13. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE:
13.1 A EVA não poderá ser responsabilizada por (i) falhas de sistema, erros em transações, inatividade da rede, inoperabilidade dos sistemas e equipamentos dos estabelecimentos credenciados; (ii) divergências dos produtos e serviços adquiridos com o Cartão Eva;
14. DA DESCONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DA EVA
14.1 Em caso de descontinuidade de suas atividades empresariais a EVA informará à CONTRATANTE e aos USUÁRIOS TITULARES, por comunicação escrita através site oficial, App EVA, e-mail e telefones informados no ato do cadastro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15. DOS ATOS INFRACIONAIS, CRIMES, CONTRAVENÇÕES OU ATOS ILÍCITOS
15.1 Qualquer ação ou omissão que configure ou possa configurar prática de crime, atos ou suspeita de ilícitos, má-fé ou que sejam contrários aos bons costumes realizados pelo
CONTRATANTE poderá ensejar a comunicação, pela EVA, às autoridades competentes, sem prejuízo das ações cabíveis.
16. DOS VÍNCULOS CONTRATUAIS
16.1 Este Contrato não cria qualquer outro tipo de vínculo entre CONTRATANTE e EVA dentre eles, mas sem se limitar: mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.
17. DAS PRÁTICAS PROIBIDAS:
A CONTRATANTE está estritamente proibidos de praticar as seguintes ações em face da XXX:
(i) a prática de quaisquer atos ilícitos que possam ou venham a configurar atos infracionais, crimes, contravenções ou outros atos ilícitos e que sejam contrários aos bons costumes;
(ii) Utilizar o site da EVA, o App EVA e demais aplicações, no todo ou em parte, sob qualquer meio, forma, pretexto ou com propósito diverso daquele a que este se destina e de forma diversa da prevista neste Contrato, inclusive, divulgando dados e informações sigilosas ou privilegiadas que tenha conhecimento ou que venha a conhecer em razão desta prestação ou uso destes serviços e produtos, a qualquer título, a terceiros que não tenham ou não devam ter acesso ao site da EVA, App EVA e demais aplicações;
(iii) Falsificar, copiar, duplicar, apagar, frauda, corromper, alterar, editar, adaptar, transmitir ou de qualquer forma modificar, sob qualquer meio, forma ou pretexto, no todo ou em parte, site da EVA, App EVA e demais aplicações ou quaisquer conteúdos dele integrante;
(iv) Xxxxx, sem autorização expressa da EVA, divulgação, publicidade, marketing visando lucrou não, associando a marca, nome, imagem e propriedade industrial da EVA, terceiros, parceiros e aplicações registradas ou não, ou a qualquer empresa afiliada, controlada, coligada ou pertencente ao seu grupo econômico, para quaisquer fins;
(v) Realizar atos que causem ou propiciem a contaminação ou prejudiquem quaisquer equipamentos da EVA, terceiros, parceiros, CONTRATANTE e USUÁRIO TITULAR, bem como de empresas afiliadas, controladas, coligadas ou pertencentes ao seu grupo econômico, por meio de vírus, trojans, malware,
worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou por quaisquer outros dispositivos existentes ou que venham a ser criados;
18. DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
18.1 Pertencem à EVA todos e quaisquer direitos intelectuais e/ou industriais que existam ou venham a existir, sobre o site da EVA, App EVA e demais aplicações, incluindo, mas não se limitando a
(i) Todo e qualquer software, aplicativo ou funcionalidade empregado pela EVA para manter, melhorar, atualizar ou que integre as aplicações para seu funcionamento pelo, eficaz, seguro e adequado;
(ii) Identidade visual do site da EVA, App EVA e demais aplicações;
(iii) Aplicações, seja de qualquer modalidade, cartões que existam ou que venham a ser criados ou que integrem ou venham a integrar este Contrato e que possam ser, de qualquer forma, utilizados ou empregados nas modalidades de benefícios, produtos e serviços, tendo prioridade no registro de marca, nome, imagem, sons, patentes, características, textos, imagens, marcas, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos produzidos, direta ou indiretamente, que digam respeito a XXX, sobre qualquer outro solicitante ou requerente, sob qualquer meio, forma ou pretexto;
(i) Todo e qualquer conteúdo já existente ou que venha a ser criado e produzido pela EVA e para sua criação e funcionamento pleno e irrestrito.
18.2 Todos os direitos intelectuais e/ou industriais dispostos nesta cláusula são protegidos pela Legislação de Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo direitos autorais, de propriedade industrial.
19. TRATAMENTO DE DADOS
19.1 A XXX realiza o tratamento dos dados pessoais coletados de acordo com as especificidades e determinações de sua Política de Privacidade, que pode ser consultada a qualquer momento.
19.2 O CONTRATANTE declara ter lido atentamente a Política de Privacidade em < xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ >, que é parte integrante deste Contrato, e traz informações de como é realizado o tratamento dos dados pessoais, qual a finalidade, os direitos dos titulares e outras informações importantes de forma mais detalhada.
20. VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
20.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se a vigência a partir da realização do aceite.
20.2 O presente Contrato poderá ser rescindido:
(I) pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante comunicação (via canais de atendimento oficial) da EVA;
(II) pela EVA, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante comunicação por escrito encaminhada através de qualquer canal de comunicação oficial, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
(III) pelas PARTES, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, por comum acordo.
20.2.1 Em caso de rescisão, os valores disponíveis na conta da CONTRATANTE e/ou do USUÁRIO TÍTULAR poderão ser utilizados normalmente, sem qualquer prazo limite.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Sempre que ocorrer qualquer atualização neste documento a EVA realizará a divulgação, por meio de seu site, aplicativo ou e-mail cadastrado, sendo necessário a realização de novo aceite por parte da CONTRATANTE.
21.1.1 Caso o CONTRATANTE não concorde com as atualizações e novas diretrizes inerentes ao negócio e elencadas nas atualizações, poderá, a qualquer tempo, rejeitá-las. Contudo, não sendo aceitas pelo CONTRATANTE poderá haver interrupção nos serviços e produtos oferecidos pela EVA.
21.2 A EVA poderá, a qualquer tempo, ceder os direitos e obrigações referentes a este Contrato a empresas de seu grupo econômico ou societário, sem que seja devida qualquer comunicação, contraprestação, multa ou valores.
21.3 Se alguma disposição ou cláusula deste Contrato for considerada inválida, nula ou anulável, não afetará as demais, as quais permanecerão vigentes de acordo com o pactuado, produzindo todos os efeitos em direito admitidos.
21.4 A omissão ou tolerância da XXX em exigir o estrito cumprimento de alguma cláusula previstas neste Contrato não constituirá, em nenhuma hipótese, novação ou renúncia, nem
impedirá que a EVA cobre esses direitos dos responsáveis a qualquer tempo, respeitados os prazos de prescrição e decadência.
21.5 Para solução de eventuais conflitos ou dúvidas relacionados a este Contrato o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a EVA através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
21.6 Este documento é regido de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados correspondentes a prestação dos serviços e produtos aqui contratados, inclusive com relação a seu descumprimento, serão processadas no foro da cidade de Ouro Preto/MG.
Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.