CONTRATO Nº 16/2022
CONTRATO Nº 16/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMBAÚBA/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA MMS SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA DECORRENTE O PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2022.
O Fundo Municipal de Saúde de Umbaúba/SE, inscrito no CNPJ nº 11.623.979/0001-70, por meio do(a) seu Secretário Municipal de Saúde o sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado(a) na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 707 – Centro – Umbaúba/SE, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa MMS SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, 126 – Xxxx X Xxx Xxxxxx 000 – Xxxx Xxxx – CEP: 49.200-000 – São Cristovão/Se, inscrita no CNPJ sob o nº 32.031.370/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua sócia administradora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº.000.000.000-00, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as disposições regulamentares contidas na nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 1.392, de 11 de maio de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,, Lei 147/14, Lei 155/16 e aplicando-se, subsidiariamente, ao Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de serviços técnicos de terceiros devidamente qualificado no seguimento de informática, para o fornecimento de cessão de uso sistema/software, visando a informatização das unidades básicas, do município de Umbaúba e as equipes de saúde da família para implantação do prontuário eletrônico do paciente e sistema mobile para informatização dos processos de trabalhos dos Agentes comunitários de Saúde, incluindo equipamentos (tablets) em regime de uso referente a quantidade de ACS (agentes comunitários de saúde) do município, incluindo também serviços de migração, conversão e saneamento de dados, implantação, treinamento, monitoramento do uso do sistema pelas equipes a fim de otimizá-lo e dar valor de uso ao conteúdo para auxiliar na organização do processo de trabalho, suporte técnico, atualizações, customizações e manutenção mensal, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda às especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90 e conforme especificado neste termo de referência para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba/SE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução indireta por preço unitário e os serviços será efetivado no local enas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | QUANT. DE EQUIPES DE SAÚDE | VALOR MENSAL UNITÁRIO POR EQUIPE (R$) | VALOR MENSAL (09 EQUIPES) UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL 12 MESES (R$) |
1 | Contratação de serviços técnicos de terceiros devidamente qualificado no seguimento de informática, para o fornecimento de cessão de uso sistema/software, visando a informatização das unidades básicas, do município de Umbaúba e as equipes de saúde da família para implantação do prontuário eletrônico do paciente e sistema mobile para informatização dos processos de trabalhos dos Agentes comunitários de Saúde , incluindo | MÊS | 12 | 9 | 2.532,00 | 22.788,00 | 273.456,00 |
equipamentos (tablets) em regime de uso referente a quantidade de ACS (agentes comunitários de saúde) do município, incluindo também serviços de migração, conversão e saneamento de dados, implantação, treinamento, monitoramento do uso do sistema pelas equipes a fim de otimizá-lo e dar valor de uso ao conteúdo para auxiliar na organização do processo de trabalho, suporte técnico, atualizações, customizações e manutenção mensal, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda às especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos por um período de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a lei nº 8.666/90 e conforme especificado neste termo de referência para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba/SE | |||||||
2 | Implantação do sistema deverá contemplar instalação, configuração, treinamento e capacitação. | UND | 1 | 29.800,00 | |||
Valor Total | R$ 303.256,00 |
3.1. Os serviços prestados pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total de R$ 303.256,00 (trezentos e três mil duzentos e cinquenta e seis reais).
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidaçãode obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
§6º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram daexecução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal daautoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
4.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, cominformações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
4.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
4.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse naprorrogação; e
4.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4.1.8. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços objeto deste Contrato serão realizados em local designado no Termo de Referência, mediante solicitação desta e nas quantidades indicadas pela mesma, contados a partir da solicitação.
5.2. O recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73 incisos I e II, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – Os serviços deverão ser feitos durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Aocontrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termosdo art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do 2022, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
07009 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO:
4359 – GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
ELEMENTO DE DESPESA:
33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
1500.1002
1600.0000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Manter, durante toda a vigência do Termo Contratual, as exigências de habilitação oucondições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
7.1.2. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito serviço, de forma plenae satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde;
7.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do serviço,inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes;
7.1.4. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentesde faltas por ela cometidas durante o serviço;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde;
7.1.6. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos deAutorização que se façam necessários à execução do serviço;
7.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipalde Saúde, sem prévia e expressa anuência;
7.1.8. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem comoa fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde;
7.1.9. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes, em especial a legislação ambiental;
7.1.10. Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações dos Órgão Ambientais;
7.1.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem incorretos.
7.1.12. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
7.1.13. Não promover nenhuma alteração nos serviços, equipamentos e ou profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoascom poder para decisão, conforme o caso;
7.1.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
7.1.15. Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
7.1.16. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entrea Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
7.1.17. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo serviço dependa de autorização paraexecução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
7.1.18. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ousubstituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
7.1.19. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
7.1.20. A contratada deverá ainda, ater quanto as obrigações que contemplam o Termo de Referência.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.2.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
7.2.2. Proporcionar ao fornecedor todas as condições necessárias ao pleno cumprimentodas obrigações decorrentes do contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
7.2.3. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar o serviço, que deverá anotarem registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.2.4. Comunicar ao fornecedor toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objetopactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízode perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento)sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcialdo mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93 na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos,regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 02/2022 que, simultaneamente:
- constam do Processo Administrativo que a originou;
- não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93 e 10.520/2002;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do DireitoPrivado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregnomínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
13.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue ocontrato sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão do direito.
13.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formuladodepois de extinto o contrato.
13.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 13.1 desta cláusula.
13.4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimentoda despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituídopela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 o Fundo Municial de Saúde designará um servidor para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução doContrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Umbaúba/SE, comoúnico competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
16.2. E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umbaúba, 14 de fevereiro de 2022.
Fundo Municipal de Saúde Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
MMS SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx administradora CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
CPF:
II -
CPF: