PREGÃO N.º 010/2008
PREGÃO N.º 010/2008
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ENTRE A VALEC E SEUS VÁRIOS PONTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS, BEM COMO PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA ACESSO DIRETO À INTERNET DA VALEC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEU TERMO DE REFERÊNCIA.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2008
PROCESSO Nº 084/08
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
Data Abertura: 02/12/2008 Horário: 10:00hs
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Sr. Diretor-Presidente, nos termos da Portaria n.º 097 de 01 de setembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seu Anexo I.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 084/2008.
1 – DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a aquisição de serviços de comunicação de dados entre a Valec e seus vários pontos operacionais e administrativos e também provimento de serviços para acesso direto à Internet da Valec, conforme especificações e condições constantes deste edital e seu termo de referência.
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Modelos de Declaração
• Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual
• Anexo IV – Planilha de Formação de Preços
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos;
3.1.2. empresas que estejam cadastradas e habilitadas, parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001;
a) as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento, e sua habilitação, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.2. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar deste pregão:
3.2.1. Consórcio de empresas;
3.2.2. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com esta Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com esta empresa pública.
4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº Decreto 5.450/05).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 19 de novembro de 2008 às 10:00 horas do dia 02 de dezembro de 2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso II e VI, art. 13, do Decreto nº 5.450/05).
6.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
6.5. A Proposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser enviada para o fax (0xx61) 0000-0000 imediatamente após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com último lance
ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da aceitação da proposta pelo Pregoeiro, para o seguinte endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 1100, Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, CEP: 70.040- 902, Brasília/DF.
6.5.1. A proposta de Preços deverá conter:
6.5.1.1. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.5.1.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o objeto deste Pregão, não podendo pleitear qualquer reivindicação a esse título.
6.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 010/2008, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.8. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.9. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão, acerca da aceitação do lance de menor valor.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que indiquem valor global ou preço unitário superior ao Orçamento Referencial, Anexo IV.
9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços.
9.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, indicado no Termo de Referência.
9.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – A habilitação do licitante vencedor será verificada através de consulta “on-line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços.
10.2 - Deverão apresentar ainda:
10.2.1 - 01 (um) ou mais Atestado(s) (ou declarações) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), de modo indiscutível, a execução dos serviços objeto deste edital.
10.2.1.1 – O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio pelo qual a Valec possa manter contato com as pessoas declarantes.
10.2.2 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias.
10.2.3 - Cópia do CNPJ da empresa licitante, bem como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores.
10.2.4 - Comprovação de capital social devidamente integralizado, ou de patrimônio líquido, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado de contratação, que é de R$ 61.590,00 (sessenta e um mil quinhentos e noventa reais).
10.2.5 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
10.3 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo.
10.3.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
10.3.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
10.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por servidor público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
10.5 - A Documentação exigida deverá ser enviada através do fax (0xx61) 0000-0000, após o encerramento da etapa de lances, válida, com posterior encaminhamento do original, ou na forma descrita no item 10.4, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do encerramento da etapa de lances.
10.6 - As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido emitidos até 90 (noventa) dias, antes da data da sessão pública deste Pregão.
10.7 - Caso a licitante esteja com algum documento vencido no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação do vencedor, por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo, improrrogável, de 3 (três) dias para apresentação de suas razões.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificados a apresentarem contra-razões, no mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante importará na decadência do direito de recorrer e na adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, localizada na SAN Q. 03 Lote “A” Ed. Núcleo dos Transportes, 1º Andar, sala 11.00, em Brasília-DF, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
12.2. Após a homologação do resultado da licitação, o LICITANTE VENCEDOR será convocado para assinatura do Instrumento Contratual.
12.3. Se a(s) convocada(s) não comparecer(em) para assinatura do Instrumento Contratual; não apresentar(em) situação regular no ato de sua assinatura, ou ainda, recusar(em)- se a assiná-la, injustificadamente, fica facultado à VALEC convocar os LICITANTES
remanescentes, observado o disposto no subitem 9.4 deste Edital, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1 – Manter durante a execução deste serviço às condições de habilitação que ensejaram a contratação.
13.2 - Comunicar à Gerência de Administração, imediatamente antes do prazo de vencimento da instalação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
13.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento dos serviços.
13.4 - Garantir a qualidade dos serviços, arcando com todas as despesas no caso de implementação e de sua melhoria.
13.5 – Comunicar, por escrito, ao gestor contratual eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando as razões da justificativa que serão objeto de apreciação pela VALEC.
13.6 - Apresentar faturas correspondentes aos serviços realizados em nome da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias SA, devendo encaminhá-las para o seguinte endereço: SAN, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 11.00.
13.7 - Indicar, dentre seu quadro de empregados, um encarregado pela execução do objeto deste Edital, que acompanhará a execução dos serviços e desempenhará as funções de interlocutor entre a VALEC e a Contratada.
13.8 – Executar os serviços conforme especificações constantes no item 4 – Descrição dos Serviços, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
13.9 - Reparar, corrigir e remover, no todo ou em parte, os equipamentos e/ou serviços em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a substituição dos equipamentos, se for o caso, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da notificação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Proporcionar todas as facilidades para que o(s) futuro(s) prestador(es) de serviço possa(m) cumprir sua(s) obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital.
14.2. Efetuar o pagamento do(s) futuro(s) contratado(s) no prazo e condições pactuadas.
14.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) em desacordo com a descrição constante do item 4 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) que incorrer (em) em qualquer das faltas previstas no artigo 28 do Dec. 5.450 de 31/05/2005, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades ali descritas, garantido o direito à ampla defesa.
15.2 O não cumprimento do prazo para entrega do objeto desta Licitação, estabelecido no Instrumento Contratual, sujeitará o(s) licitante(s) vencedor(es) à aplicação de uma multa diária correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado de contratação, até o máximo de 10% (dez por cento).
15.2.1 A multa deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias após comunicação, por escrito, por parte da VALEC.
15.2.2 A aplicação da penalidade prevista no item 15.2 não exclui àquelas estabelecidas no item 15.1.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008 e subseqüentes, no que couber.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – Pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a apresentação dos documentos de cobrança no Protocolo Geral da VALEC, acompanhados do comprovante de Recebimento Definitivo do(s) item(ns) entregue(s) e/ou de execução dos serviços.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar, a instrução do processo.
18.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do art. 17 do Decreto 5.450/05.
18.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
Brasília - DF, 18 de novembro de 2008.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES E EQUIPAMENTOS PARA INTERLIGAÇÃO DE REDES LOCAIS E REMOTAS DE COMPUTADORES
1. Apresentação
Complementarmente aos seus sistemas e infra-estrutura de rede local, a VALEC necessita de comunicação de dados eficaz com seus vários pontos operacionais e administrativos, distribuídos no Território Nacional. A eficiência dessa comunicação é vital para o processamento rápido e seguro dos procedimentos computacionais que comporão o processo de modernização da Empresa.
Nesse sentido, faz-se necessária a compra de serviços de comunicação de dados, tanto para a formação das interligações entre seus pontos ativos, como também na comunicação com a Internet.
2. Objeto
Compra de serviços de comunicação de dados entre a VALEC e seus vários pontos operacionais e administrativos e também provimento de serviços para acesso direto à Internet.
3. Contexto
A VALEC, empresa pública que detém a concessão para a construção e operação da Ferrovia Norte-Sul, foi incumbida do projeto e implantação da ferrovia, interligando, inicialmente, a malha ferroviária existente na região do Planalto Central Brasileiro à Estrada de Ferro Carajás.
Atualmente, a Ferrovia Norte-Sul encontra-se em fase de implantação, e seu traçado, com extensão de 3.100 km, é iniciado em Belém, no Pará e segue até o município de Panorama, em São Paulo.
Ao mesmo tempo, como se verifica no seu objeto social, a VALEC poderá desenvolver uma diversidade de outras atividades, relacionadas ou não ao hoje denominado Corredor Multimodal Centro-Norte. A Lei n. 11.772/2008 amplia a área de competência da VALEC, fazendo com que suas necessidades de infra-estrutura voltada para soluções de TI sejam as mais adequadas ao seu desempenho como empresa participante das diretrizes do Ministério dos Transportes.
Visando atender à crescente demanda para apoiar os processos críticos da VALEC, o seu parque de informática deve ser reestruturado e adequando às novas demandas que serão criadas nas operações de seus sistemas.
4. Descrição dos serviços
Os serviços de comunicação de rede, objeto desse Termo, são descritos nos itens seguintes.
4.1 Rede de interligação das redes locais (Rede Wan)
Especificações Gerais
▪ Do objeto da contratação da prestadora de serviço de telecomunicações:
- Prestação de serviços de comunicação por meio de uma rede privativa IP;
- O objeto compreende a prestação de serviços de comunicação de dados, tendo como área de prestação de serviço, o território nacional, por meio de uma Rede IP, que permita a comunicação de longa distância entre os pontos de presença (regionais e sede) da VALEC;
- A Prestadora de serviço deverá prover uma rede IP logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet;
- Os pontos de presença da VALEC e as respectivas velocidades dos acessos à Rede IP contratada são definidos no quadro a seguir:
Localidade | Taxa de Transmissão Mínima no Acesso à Rede de Interligação |
Brasília - DF | 2 Mbps |
Rio de Janeiro – RJ | 1 Mbps |
Araguaína – TO | 256 Kbps |
Palmas – TO (lote 12) | 256 Kbps |
Palmas – TO (Coordenação) | 256 Kbps |
Anápolis – GO | 256 Kbps |
Uruaçu – GO (lote 04) | 256 Kbps |
Uruaçu – GO (Coordenação) | 512 Kbps |
Porangatú – GO (lote 16) | 256 Kbps |
Porangatú – GO (Coordenação) | 256 Kbps |
Rianápolis – GO (lote 03) | 256 Kbps |
Palmeirantes – TO (lote 06) | 256 Kbps |
Tupiratins – TO (lote 07) | 256 Kbps |
Tupirama – TO (lote 08) | 256 Kbps |
Miracema – TO (lote 09) | 256 Kbps |
Campo Limpo – GO (Coordenação) | 512 Kbps |
Guaraí – TO (Coordenação) | 512 Kbps |
Petrolina – GO (lote 02) | 256 Kbps |
Gurupi – TO (lote 14) | 256 Kbps |
Gurupi – TO (Coordenação) | 256 Kbps |
Aliança do Tocantins – TO (lote 13) | 256 Kbps |
Alvorada – TO (lote 15) | 256 Kbps |
Xxxx Xxxx – GO (lote 10) | 256 Kbps |
Campinorte – GO (lote 11) | 256 Kbps |
- Os serviços de rede WAN oferecidos deverão contemplar todos os equipamentos de telecomunicações necessários à sua prestação, incluindo os meios de transmissão, modems e roteadores com interfaces serial e Ethernet, conforme “Figura 3: Topologia da Rede e Conexão com a Internet”.
- Faz parte da prestação do serviço não só o fornecimento de meios de comunicação e equipamentos (roteadores, modems, etc.) como também sua instalação, configuração, manutenção (preventiva, corretiva), operação, treinamento de pessoal, monitoração e o gerenciamento necessário para a boa execução dos serviços especificados;
- O limite de atuação da Prestadora de serviços de telecomunicações será a porta LAN dos dispositivos de segurança da VALEC;
▪ Características dos roteadores fornecidos:
- Deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante em vista da necessidade de compatibilidade e padronização. Circuitos que se localizam em pontos de presença que tem a mesma velocidade e tecnologia devem utilizar roteadores do mesmo fabricante e do mesmo modelo;
- Deverão estar equipados com hardware necessário para trabalhar com carga de CPU e memória, média, de 40% (quarenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1 hora, ou com carga média de 60% (sessenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15 minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, a Prestadora deverá providenciar sua atualização, sem custos adicionais para a VALEC, em um prazo não superior a 45 dias;
- Deverão vir equipados com portas WANs em número que possa atender os circuitos, serviços e funcionalidades descritas, acrescidos de uma porta Ethernet 10/100 Mbps (100BaseTX) para conexão às redes locais da VALEC;
- Deverão vir acompanhados dos cabos necessários para sua interconexão aos equipamentos de rede da VALEC, em conformidade com as recomendações do fabricante e padrões internacionais vigentes;
- Deverão estar equipados com cabos de alimentação, de console e mídias necessárias;
- O sistema operacional dos roteadores deverá ser entregue na versão mais atualizada. Durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidas, sem qualquer ônus adicional para a VALEC, todas as atualizações que se fizerem necessárias aos sistemas operacionais desses roteadores;
- A Prestadora será responsável pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus equipamentos roteadores, de forma a garantir o nível dos serviços contratados;
- Aplicar nos roteadores ou em outros equipamentos da rede da operadora, quando solicitadas pela VALEC, outras implementações de segurança tais como: controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
- A Prestadora deverá liberar comandos “show” nos roteadores e o direito de verificar a correta aplicação das políticas de segurança lógica dos mesmos, através da realização de auditorias periódicas remotas e in-loco, dos ambientes físicos e lógicos da Prestadora de serviço. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança em TI.
▪ Padrões de endereçamento IP / roteamento:
- A Prestadora de serviço deverá utilizar, no interior de sua rede, o plano de endereços IP que mais lhe convier. No entanto, ao entregar o tráfego para os pontos de presença da VALEC, deverá obrigatoriamente utilizar o plano de endereços fornecido pela VALEC;
- A especificação da arquitetura de roteamento será definida em conjunto, após a seleção da Prestadora, com a participação da equipe técnica da VALEC.
Atendimento, Suporte Técnico e Manutenção
▪ A Prestadora deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços contratados:
- Disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não-tarifado (0800) ou por número local, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a VALEC e a Prestadora;
- Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), à configuração de roteadores, incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas, certificados), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre os Pontos de Presença;
- Manter sistema próprio de acompanhamento dos chamados, compreendendo desde o registro até a resolução dos problemas e as chamadas para o atendimento especializado da Prestadora poderão ser realizadas através de telefonema, e-mail, ou ainda pela abertura de chamado através da Internet;
- Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a Prestadora necessite executar nos equipamentos roteadores, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da VALEC ou por ela designado.
- Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, deverão ser autorizadas pela VALEC e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para acertos de data, horário e duração;
- Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, seja pelos sistemas de monitoramento/gerenciamento da Prestadora ou por solicitação da VALEC à Equipe de Atendimento da Prestadora, mesmo que não venham a trazer riscos ao funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser agendada e acordada previamente com a VALEC.
- Toda mudança na configuração dos serviços deverá ser efetuada mediante declaração prévia contendo: descrição do procedimento que será executado, horário da mudança, impacto e eventuais procedimentos de contingência, bem como relatório posterior (obrigatório) sobre os resultados obtidos;
Acordo de Nível de Serviço (SLA)
- A rede da Prestadora deverá possuir meios físicos de transmissão de dados e equipamentos redundantes, de forma a garantir elevados níveis de serviço;
- A Rede IP deverá estar disponível no período de 24 horas, 7 dias por semana. Caso haja necessidade de interrupção, a Prestadora deverá comunicar a VALEC com antecedência mínima de três dias;
- As penalidades contratuais relativas ao desempenho da Prestadora, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidas no item específico sobre penalidades;
- Os níveis de serviço desejados estão especificados nos itens a seguir.
▪ Métrica: Disponibilidade – Conceito, Xxxxxxx e Forma de Coleta
- Expressa o percentual do tempo em que uma rede ou serviço estará operacional durante o período no qual ele é prestado e mensurado sob condições normais;
- A disponibilidade do serviço é calculada para cada acesso à rede IP, para um período de um mês ou de um ano, a partir da ativação do serviço, sendo obtida através da seguinte fórmula:
n
To − ∑Ti Disp(%) =100 × i=1
To
Onde: Disp = Disponibilidade;
- To = Período de operação em minutos para cálculo de disponibilidade mensal;
- Ti = i-ésimo intervalo de tempo em que o link apresentou inoperâncias ou indisponibilidades dos serviços, ou taxa de erro acima da especificada, durante o período de operação, em minutos, para disponibilidade mensal;
- A disponibilidade não inclui as interrupções programadas pela Prestadora e informadas a VALEC com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, provenientes de alterações na composição de facilidades, substituição de equipamentos, ampliações e modificações em equipamentos e sistemas, manutenções corretivas não urgentes e realização de testes. Salvo as intervenções urgentes que necessitem ser realizadas, as interrupções programadas serão sempre efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horários de Brasília, de sábado e domingo;
- A disponibilidade também não inclui as manutenções programadas pela própria VALEC;
▪ Métrica: Latência ou Atraso – Conceito, Cálculo e Forma de Coleta
- Também chamada, às vezes, de retardo, consiste no tempo médio de trânsito de um pacote de 64 bytes entre os roteadores de dois distintos Pontos de Presença da VALEC. Na medição desse parâmetro, normalmente toma-se o valor de ida e volta do pacote, ou Round-Trip Time (RTT). A latência será medida via SLA agent dos roteadores (tráfego sintético);
▪ Métrica: Perda de Pacotes – Conceito, Cálculo e Forma de Coleta
- Consiste na taxa de insucesso na transmissão de pacotes IP entre os roteadores de dois distintos Pontos de Presença da VALEC. É uma comparação entre o número de pacotes que foram transmitidos e recebidos com sucesso e o número total de pacotes que foi transmitido. A perda de pacotes normalmente é expressa como uma porcentagem dos pacotes que foram descartados. A perda de pacotes deverá ser medida via SLA agent dos roteadores (tráfego sintético).
▪ Métrica: Inoperância – Conceito, Xxxxxxx e Forma de Coleta
- Consiste no tempo total a partir do início da interrupção ou operação fora do padrão de normalidade de desempenho (latência ou perda de pacotes acima do especificado) de um link até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação à VALEC que deverá dar o aceite de que se encontra restabelecida a conexão;
▪ Métricas: Valores Contratados e Níveis de Desempenho
- Os valores operacionais contratados para cada uma das métricas do nível de serviço estão descritos no quadro a seguir.
-
SLA – Métricas | |||||
Ponto de Presença | Disponibilidade Mensal | Latência (RTT) | Perda de Pacotes | Inoperância | |
Com Brasília | Outra Unidade | ||||
Brasília | ≥ 99,60% | N/A | ≤ 150 ms | ≤ 1,00% | ≤ 60 minutos |
Rio de Janeiro | ≥ 99,50% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 60 minutos |
Araguaína | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 60 minutos |
Palmas | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Palmas (C) | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Anápolis | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Uruaçú | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Uruaçú (C) | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Porangatú | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Porangatú (C) | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Rianápolis | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Palmeirantes | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Tupiratins | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Tupirama | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Miracema | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Campo Limpo | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Guaraí (C) | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Petrolina | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Gurupi | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Gurupi (C) | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Aliança - TO | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Alvorada | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Mara Rosa | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
Campinorte | ≥ 99,40% | ≤ 300 ms | ≤ 500 ms | ≤ 1,00% | ≤ 180 minutos |
- A latência (round trip time - RTT), entre o roteador fornecido pela Prestadora na Sede/DF e roteadores fornecidos pela Prestadora nas unidades regionais da VALEC, estando a rede com carga (tráfego), deverá ser inferior a 300 ms, para pacotes de 64 bytes, incluindo cabeçalho. A critério exclusivo da VALEC poderão ser coletadas amostras mensais, em um número mínimo de 1000 amostras, de forma a avaliar o nível de serviço alcançado nessa métrica;
- A perda de pacotes (one-way trip), entre o roteador fornecido pela Prestadora na Sede/DF e roteadores fornecidos pela Prestadora nas unidades regionais da VALEC, estando a rede com carga (tráfego), deverá ser inferior a 1%, para pacotes de 64 bytes, incluindo cabeçalho. A critério exclusivo da VALEC poderão ser coletadas amostras mensais, em um número mínimo de 1.000 amostras, de forma a apurar o nível de serviço obtido nessa métrica.
4.2 Rede de interligação com a Internet
Especificações Gerais
▪ O objeto desta contratação é a prestação de serviço de acesso à Internet, através de uma conexão IP, proporcionando acesso 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e liberando um conjunto de 32 endereços IP públicos (acessíveis diretamente pela Internet) para uso da VALEC;
- Os serviços de acesso à Internet oferecidos deverão contemplar todos os equipamentos de telecomunicações necessários à sua prestação, incluindo os meios de transmissão, modems e roteadores com interfaces serial e Ethernet, conforme “Figura 3: Topologia da Rede e Conexão com a Internet”.
- Faz parte da prestação do serviço não só o fornecimento de meios de comunicação e equipamentos (roteadores, modems, etc.) como também sua instalação, configuração, manutenção (preventiva, corretiva), operação, treinamento de pessoal, monitoração e o gerenciamento necessário para a boa execução dos serviços especificados;
- O limite de atuação da Prestadora de serviços de telecomunicações será a porta LAN dos dispositivos de segurança da VALEC;
▪ Características do roteador fornecido:
- Deverão estar equipados com hardware necessário para trabalhar com carga de CPU e memória, média, de 40% (quarenta por cento), calculada em intervalos móveis de 1 hora, ou com carga média de 60% (sessenta por cento), calculada em intervalos móveis de 15 minutos. Durante a vigência do contrato, sempre que ultrapassado o valor médio de utilização da CPU ou da memória aqui estipulado, a Prestadora deverá providenciar sua atualização, sem custos adicionais para a VALEC, em um prazo não superior a 45 dias;
- Deverão vir equipados com portas WANs em número que possa atender os circuitos, serviços e funcionalidades descritas, acrescidos de uma porta Ethernet 10/100 Mbps (100BaseTX) para conexão às redes locais da VALEC;
- Deverão vir acompanhados dos cabos necessários para sua interconexão aos equipamentos de rede da VALEC, em conformidade com as recomendações do fabricante e padrões internacionais vigentes;
- Deverão estar equipados com cabos de alimentação, de console e mídias necessárias;
- O sistema operacional dos roteadores deverá ser entregue na versão mais atualizada. Durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidas, sem qualquer ônus adicional para a VALEC, todas as atualizações que se fizerem necessárias aos sistemas operacionais desses roteadores;
- A Prestadora será responsável pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus equipamentos roteadores, de forma a garantir o nível dos serviços contratados;
- Aplicar nos roteadores ou em outros equipamentos da rede da operadora, quando solicitadas pela VALEC, outras implementações de segurança tais como: controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
- A Prestadora deverá liberar comandos “show” nos roteadores e o direito de verificar a correta aplicação das políticas de segurança lógica dos mesmos, através da realização de auditorias periódicas remotas e in-loco, dos ambientes físicos e lógicos da Prestadora de serviço. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança em TI.
Atendimento, Suporte Técnico e Manutenção
▪ A Prestadora deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços contratados:
- Disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não-tarifado (0800) ou por número local, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a VALEC e a Prestadora;
- Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), à configuração de roteadores, incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas, certificados), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre os Pontos de Presença;
- Manter sistema próprio de acompanhamento dos chamados, compreendendo desde o registro até a resolução dos problemas e as chamadas para o atendimento especializado da Prestadora poderão ser realizadas através de telefonema, e-mail, ou ainda pela abertura de chamado através da Internet;
- Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a Prestadora necessite executar nos equipamentos roteadores, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da VALEC ou por ela designado.
- Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, deverão ser autorizadas pela VALEC e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para acertos de data, horário e duração;
- Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, seja pelos sistemas de monitoramento/gerenciamento da Prestadora ou por solicitação da VALEC à Equipe de Atendimento da Prestadora, mesmo que não venham a trazer riscos ao funcionamento dos circuitos envolvidos, deverá ser agendada e acordada previamente com a VALEC.
- Toda mudança na configuração dos serviços deverá ser efetuada mediante declaração prévia contendo: descrição do procedimento que será executado, horário da mudança, impacto e eventuais procedimentos de contingência, bem como relatório posterior (obrigatório) sobre os resultados obtidos;
Acordo de Nível de Serviço (SLA)
- A rede da Prestadora deverá possuir meios físicos de transmissão de dados e equipamentos redundantes, de forma a garantir elevados níveis de serviço;
- A Rede IP deverá estar disponível no período de 24 horas, 7 dias por semana. Caso haja necessidade de interrupção, a Prestadora deverá comunicar a VALEC com antecedência mínima de três dias;
- As penalidades contratuais relativas ao desempenho da Prestadora, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço contratados, estão estabelecidas no item específico sobre penalidades;
- Os níveis de serviço desejados estão especificados nos itens a seguir.
▪ Métrica: Disponibilidade – Conceito, Xxxxxxx e Forma de Coleta
- Expressa o percentual do tempo em que uma rede ou serviço estará operacional durante o período no qual ele é prestado e mensurado sob condições normais;
- A disponibilidade do serviço é calculada para cada acesso à rede IP, para um período de um mês ou de um ano, a partir da ativação do serviço, sendo obtida através da seguinte fórmula:
n
To − ∑Ti Disp(%) =100 × i=1
To
Onde: Disp = Disponibilidade;
- To = Período de operação em minutos para cálculo de disponibilidade mensal;
- Ti = i-ésimo intervalo de tempo em que o link apresentou inoperâncias ou indisponibilidades dos serviços, ou taxa de erro acima da especificada, durante o período de operação, em minutos, para disponibilidade mensal;
- A disponibilidade não inclui as interrupções programadas pela Prestadora e informadas a VALEC com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, provenientes de alterações na composição de facilidades, substituição de equipamentos, ampliações e modificações em equipamentos e sistemas, manutenções corretivas não urgentes e realização de testes. Salvo as
intervenções urgentes que necessitem ser realizadas, as interrupções programadas serão sempre efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horários de Brasília, de sábado e domingo;
- A disponibilidade também não inclui as manutenções programadas pela própria VALEC;
▪ Métrica: Inoperância – Conceito, Cálculo e Forma de Coleta
- Consiste no tempo total a partir do início da interrupção ou operação fora do padrão de normalidade de desempenho (latência ou perda de pacotes acima do especificado) de um link até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação à VALEC que deverá dar o aceite de que se encontra restabelecida a conexão;
▪ Métricas: Valores Contratados e Níveis de Desempenho
- Os valores operacionais contratados para cada uma das métricas do nível de serviço estão descritos no quadro a seguir.
SLA – Métricas | |||||
Ponto de Presença | Disponibilidade Mensal | Latência (RTT) | Perda de Pacotes | Inoperância | |
Com Brasília | Outra Unidade | ||||
Brasília | ≥ 99,60% | N/A | N/A | N/A | ≤ 60 minutos |
Rio de Janeiro | ≥ 99,50% | N/A | N/A | N/A | ≤ 60 minutos |
Araguaína | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Palmas | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Palmas (C) | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Anápolis | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Uruaçú | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Uruaçú (C) | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Porangatú | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Porangatú (C) | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Rianápolis | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Palmeirante s | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Tupiratins | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 |
minutos | |||||
Tupirama | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Miracema | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Campo Limpo | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Guaraí (C) | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Petrolina | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Gurupi | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Gurupi (C) | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Aliança - TO | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Alvorada | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Mara Rosa | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
Campinorte | ≥ 99,40% | N/A | N/A | N/A | ≤ 180 minutos |
6. Obrigações da contratada
Além das obrigações descritas no Item 4 – Descrição dos Serviços, deste Termo, são obrigações da(s) licitante(s) vencedora(s):
6.1 – Manter durante a execução deste serviço às condições de habilitação que ensejaram a contratação.
6.2 - Comunicar à Gerência de Administração, imediatamente antes do prazo de vencimento da instalação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6.3 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento dos serviços.
6.4 - Garantir a qualidade dos serviços, arcando com todas as despesas no caso de implementação e de sua melhoria.
6.5 – Comunicar, por escrito, ao gestor contratual eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando as razões da justificativa que serão objeto de apreciação pela VALEC.
6.6 - Apresentar faturas correspondentes aos serviços realizados em nome da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias SA, devendo encaminhá-las para o seguinte endereço: SAN, Quadra 03, Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, Sala 11.00.
6.7 - Indicar, dentre seu quadro de empregados, um encarregado pela execução do objeto deste Edital, que acompanhará a execução dos serviços e desempenhará as funções de interlocutor entre a VALEC e a Contratada.
6.8 - Reparar, corrigir e remover, no todo ou em parte, os equipamentos e/ou serviços que se verifiquem danos, bem como, providenciar a substituição dos equipamentos, se for o caso, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da notificação.
7. Obrigações da Contratante
7.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o(s) fornecedor(es) possa(m) cumprir sua(s) obrigação(ões) dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
7.2. - Efetuar o pagamento do(s) fornecedor(es) no prazo e condições pactuadas.
7.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) em desacordo com a descrição constante do item 4 deste Termo de Referência.
8. Prazo de Entrega
A empresa vencedora deverá implementar os serviços descritos neste Termo no prazo de 30 dias contados da assinatura da Ordem de Compra ou Serviços.
9. Prazo de Execução
Doze meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos até 60 meses.
ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX – MODELO “A” PREGÃO 010/2008
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Nome da Empresa),
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número , declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“ (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2008.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
XXXXX XX – MODELO “B” PREGÃO 010/2008
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2008.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
XXXXX XX – MODELO “C” PREGÃO 010/2008
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONHECIMENTO
(Nome da Empresa),
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número , declara, sob as penas da lei, que se encontra devidamente habilitada e tem pleno conhecimento das exigências contidas no edital e anexos.
, de de 2008.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
ANEXO III
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA DO CONTRATO (ANEXO III)
CONTRATO Nº 0XX/08 PROCESSO Nº 084/08
CONTRATO DE PRESTAÇÅO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM VALEC -ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., COMO CONTRATANTE E ........................., COMO CONTRATADA.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., empresa pública federal, concessionária de serviço público, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na Cidade de Brasília – Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 – Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes, sala 11 .00, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 42.150 .664/0007-72 , doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo seu Diretor-Presidente Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx e pelo Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e ................, com sede na .........., no Município ..........., Estado ............., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, resolvem com base no Processo nº 084/2008, que deu origem ao Pregão nº 010/2008, homologado em .../.../2008, tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520 de 17.07.2002, o Dec. nº 5.450 de 31/05/05 e a Lei nº 8.666 de 21.06 .93, e demais diplomas que a alteram, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços especializados de comunicação de dados, com fornecimento de equipamentos de informática, incluindo reposição de peças novas e originais, quando necessário, bem como manutenção preventiva e corretiva dos serviços e equipamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato, como se nele transcritos, os seguintes documentos:
• Proposta da Contratada;
• Termo de Referência;
• Edital de Pregão nº 010 /2008 e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços deverão ser executados, exatamente, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 010/2008.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do dia imediatamente posterior a sua instalação e liberação para funcionamento.
4.2 - O presente Contrato é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia imediatamente posterior à publicação resumida do seu extrato no D.O.U.
4.2 - O prazo estabelecido nesta cláusula poderá ser prorrogado por conveniência da CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.2 – São obrigações da CONTRATADA, além daquelas estabelecidas no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 010/2008:
5.1.1 – Instalar, em até 30 (trinta) dias, o( s) equipamento(s) necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de funcionamento, pelo que receberá um recibo da CONTRATANTE, estabelecendo assim a data da instalação e funcionamento.
5.1.2 – Comunicar à Gerência de Administração, imediatamente, antes do prazo de vencimento estabelecido no item 5.1.1, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, se for o caso.
5.1.2 – Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
5.1.3 – Garantir a qualidade dos serviços arcando com todas as despesas necessárias á implementação de sua melhoria.
5.1.4 – Comunicar, por escrito, ao Gestor do Contrato eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, justificando os motivos, que serão objeto de apreciação pela VALEC.
5.1.5 – Indicar, dentre seu quadro de empregados, profissional encarregado pela execução dos serviços, que desempenhará as funções de interlocutor entre a VALEC e a CONTRATADA.
5.1.6 – Reparar, corrigir e remover, no todo ou em parte, os equipamentos e/ou serviços em que se verifiquem danos, bem como, se for o caso, providenciar sua substituição no prazo, máximo de até 10 (dez) dias, contado da notificação, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 010 /2008.
6.1.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos entregues e os serviços realizados em desacordo com as descrições constantes do item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 010 /2008.
6.1.3 – Providenciar o pagamento da CONTRATADA no prazo e condições pactuados, neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 - Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores unitários constantes da Planilha de Formação de Preços - Anexo IV do Edital de Pregão nº 010/2008.
7.2 - Nos preços estão incluídos todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
7.3 - O pagamento referente aos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia contado a partir da data do recebimento dos documentos de cobrança no Protocolo Geral da CONTRATANTE, acompanhados dos documentos que comprovem, indiscutivelmente, a prestação dos serviços.
7.3.1 – Os documentos de cobrança referentes aos serviços de treinamento de pessoal, deverão ser emitidos em separado, tendo em vista a incidência de impostos específicos, conforme disposto no art. 146 – inciso X da IN MPAS/SRF nº 03.
7.4 - Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte dos serviços faturados, será liberada a parte incontroversa, devendo a CONTRATADA prestar os esclarecimentos necessários para a liberação do saldo remanescente.
7.5 - Caso sejam constatados erros, falhas ou divergências nos documentos apresentados, o prazo para pagamento estabelecido no item 7.3 só será contado a partir da data de reapresentação pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança, devidamente corrigidos, não incidindo qualquer acréscimo ou ônus sobre tais pagamentos.
7.6 - É vedado a CONTRATADA o endosso, desconto ou cobrança bancária de títulos representativos de créditos seus oriundos deste Contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, que poderá negá- la.
7.7 - Caso a CONTRATANTE autorize o desconto ou a cobrança bancária das duplicatas emitidas pela CONTRATADA, as despesas bancárias e quaisquer outras decorrentes da operação correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços estabelecidos na Planilha de Formação de Preços – Anexo IV do Edital de Pregão nº 010/2008 - serão reajustados anualmente, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, de acordo com a seguinte fórmula:
Pr = Po
I - Io Io
Sendo:
Pr = Preço reajustado;
Po = Valor do preço na data da proposta;
Io = Índice inicial, refere-se ao índice Geral de Preços de Mercado, no mês da apresentação da proposta
I = Índice, referente ao Índice Geral de Preços de Mercado, relativo à data do reajuste.
CLÁUSULA NONA - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
9.1 - O valor estimado do presente Contrato é de R$ ......... (. ).
9.2 - O valor deste Contrato não poderá ser ultrapassado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO/RESILIÇÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, por iniciativa da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
10.1.1 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou ainda concordata da CONTRATADA, requerida, homologada ou decretada;
10.1.2 - Se a CONTRATADA não cumprir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato;
10.2 - Este contrato poderá ser resilido, a qualquer momento, por acordo entre as partes, mediante aviso com 30 (trinta) dias, de antecedência.
10.3 - A partir da data em que for concretizada a rescisão/resilição, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - MULTAS
11.1 - Havendo infringência, por parte da CONTRATADA, de qualquer disposição deste Contrato, fica facultada à CONTRATANTE a aplicação de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 0,5 (zero vírgula cinco por cento) do valor estimado do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula.
11.2 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total estimado do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.3 - As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
11.4 - O valor total das multas correspondentes ao item 11 .1 não poderá ultrapassar 10 % (dez por cento) do valor total estimado do Contrato, corrigido monetariamente, limite que permitirá à CONTRATANTE rescindi-lo, não cabendo, neste caso, a aplicação cumulativa da multa rescisória prevista no item 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - TRIBUTOS
12.1 - Todos os tributos e encargos inclusive parafiscais, incidentes na prestação dos serviços objeto deste Contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem direito a qualquer reembolso ou adiantamento seja a que título for.
12.1.1 – Quando, por determinação legal, for de sua competência, a CONTRATANTE fará a retenção na fonte e providenciará o recolhimento de todos os impostos, encargos e contribuições, inclusive parafiscais, incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
13.1 - Para atender aos compromissos decorrentes do presente Contrato, os recursos são os constantes do Orçamento da União para o exercício de 2008 e subseqüentes, no que couber. Nota de Empenho nº .................. Função Programática nº ............. Elemento de Despesa nº
........... .
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Este Contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas Cláusulas, mediante Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1 - O presente Contrato terá eficácia a partir da data de sua publicação resumida no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Cidade de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas.
Brasília, de de 2008.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx das Neves Cargo: Diretor-Presidente
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor Administrativo-Financeiro
CONTRATADA
Nome:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Planilha de Orçamento Referencial - Anexo IV Pregão n. 010/2008
Custos Estimados de Telecomunicações (R$) Custos de Instalação e Custos Mensais de Aluguel e Linhas de Comunicação | |||||
Unidade Remota | Velocidade | Taxa de Instalação | Valor Mensal do Aluguel do Roteador | Valor Mensal do Serviço | TOTAL MENSAL |
Brasília | 2 Mbps | 1.200,00 | 1.000,00 | 5.000,00 | 6.000,00 |
Rio de Janeiro | 1 Mbps | 1.200,00 | 1.000,00 | 3.000,00 | 4.000,00 |
Araguaína | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Palmas | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Palmas (C) | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Anápolis | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Uruaçú | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Uruaçú (C) | 512 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.500,00 | 1.900,00 |
Porangatú | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Porangatú (C) | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Rianápolis | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Palmeirantes | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Tupiratins | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Tupirama | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Miracema | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Campo Limpo (C) | 512 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.500,00 | 1.900,00 |
Guaraí (C) | 512 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.500,00 | 1.900,00 |
Petrolina | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Gurupi | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Gurupi (C) | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Aliança do Tocantins | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Alvorada | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Xxxx Xxxx | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Campinorte | 256 Kbps | 1.200,00 | 400,00 | 1.000,00 | 1.400,00 |
Brasília/Internet | 2 Mbps | 1.500,00 | 1.000,00 | 5.500,00 | 6.500,00 |
30.300,00 | 11.800,00 | 37.000,00 | 48.800,00 | ||
TOTAL 1º ANO | 30.300,00 | 141.600,00 | 444.000,00 | 615.900,00 |
Planilha de Formação de Preços – Anexo IV-A Pregão n. 010/2008
Custos Estimados de Telecomunicações (R$) Custos de Instalação e Custos Mensais de Aluguel e Linhas de Comunicação | |||||
Unidade Remota | Velocidade | Taxa de Instalação | Valor Mensal do Aluguel do Roteador | Valor Mensal do Serviço | TOTAL MENSAL |
Brasília | 2 Mbps | ||||
Rio de Janeiro | 1 Mbps | ||||
Araguaína | 256 Kbps | ||||
Palmas | 256 Kbps | ||||
Palmas (C) | 256 Kbps | ||||
Anápolis | 256 Kbps | ||||
Uruaçú | 256 Kbps | ||||
Uruaçú (C) | 512 Kbps | ||||
Porangatú | 256 Kbps | ||||
Porangatú (C) | 256 Kbps | ||||
Rianápolis | 256 Kbps | ||||
Palmeirantes | 256 Kbps | ||||
Tupiratins | 256 Kbps | ||||
Tupirama | 256 Kbps | ||||
Miracema | 256 Kbps | ||||
Campo Limpo (C) | 512 Kbps | ||||
Guaraí (C) | 512 Kbps | ||||
Petrolina | 256 Kbps | ||||
Gurupi | 256 Kbps | ||||
Gurupi (C) | 256 Kbps | ||||
Aliança do Tocantins | 256 Kbps | ||||
Alvorada | 256 Kbps | ||||
Mara Rosa | 256 Kbps | ||||
Campinorte | 256 Kbps | ||||
Brasília/Internet | 2 Mbps | ||||
TOTAL 1º ANO |
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão nº 010/2008 possui 44 (quarenta e quatro) folhas numericamente ordenadas.