Termo de adesão ao plano CDL - Contrato Coletivo Empresarial nº 0936 (Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia)
Termo de adesão ao plano CDL - Contrato Coletivo Empresarial nº 0936
(Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia)
Pelo presente instrumento particular de um lado, UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 77.858.611/0001-08, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, CEP: 88.015-120, Operadora de Plano de Saúde registrada na ANS sob o n° 360.449, representada neste ato pelo seu representante legal ao fim assinado, denominada simplesmente UNIMED, de outro lado a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.372.14/0001-01, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx – SC, CEP: 88.117-000, neste ato representada pelo seu representante legal conforme estatuto social abaixo assinado, doravante denominada simplesmente CDL de SÃO XXXX, e de outro lado a empresa ............................................................................................................ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ..............................................................., estabelecida à Rua ....................................................................................................., Xxxxxx, .............................. Cidade .........................................................................– UF .........., CEP: ..............................neste ato representada por, ............................................................................................................ doravante denominada ANUENTE, resolvem firmar aditivo ao contrato de prestação de serviços entre elas vigente, em razão da publicação da Resolução Normativa 195, alterada pelas Resoluções Normativas 200 e 204, todas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e disponíveis no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
A CDL DE SÃO JOSÉ figura na presente relação contratual como ESTIPULANTE, pois, possui autonomia para contratar em nome da empresa ANUENTE os serviços oferecidos pela UNIMED através do presente Contrato conforme planos de Assistência à Saúde: Uniflex Estadual Co-participação 50% Acomodação Coletiva registro na ANS 435.387/01-1, Uniflex Nacional Co-participação 50% Acomodação Coletiva registro na ANS 435.417/01-6, Uniflex Nacional Co-participação 50% Acomodação Apartamento registro na ANS 435.420/01-6 e Uniflex Estadual co-participação 50% Acomodação Apartamento registro na ANS 435.390/01; Uniflex Nacional co-Participação 20% Acomodação Apartamento registro na ANS 435.419/01-2; Uniflex co-participação 20% Enfermaria registro na ANS 435.386/01-2; Uniflex Estadual co-Participação 20% Apartamento registro na ANS 435.389/01-7; Uniflex Nacional –co-Participação 20% Enfermaria registro na ANS 435.416/01-8; Uniflex Nacional co-Participação 0% Enfermaria registro na ANS 435.415/01-0; Uniflex Nacional co-participação 0% Apartamento registro na ANS 435.418/01-4; Uniflex Estadual co-Participação 0% Enfermaria registro na ANS 435.385/01-4; Uniflex Estadual co-Participação 0% Apartamento registro na ANS 435.388/01-9;
CLÁUSULA SEGUNDA – Das condições para ingresso no Contrato de Plano Coletivo Empresarial
A aceitação do titular e seus dependentes está condicionada ao cumprimento de todos os pré-requisitos e aprovação prévia da UNIMED, conforme o contrato firmado entre a AEMFLO e a UNIMED, em especial não estarem em débito com a UNIMED e AEMFLO na data de adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das cláusulas gerais
A ASSOCIADA tem pleno conhecimento dos benefícios do plano de saúde contratado, benefícios estes devidamente descritos no contrato originalmente firmado entre a AEMFLO e a UNIMED, cuja vigência se dará após o término dos períodos de carência estabelecidos pela ANS (Agência nacional de Saúde Suplementar). Durante o período de carência, somente serão autorizados atendimentos de urgência e emergência.
A ASSOCIADA pagará as mensalidades e/ou co-participação de acordo com o plano escolhido neste Termo de Xxxxxx, por meio de boleto bancário a ser enviado pela AEMFLO, com vencimento no dia 05 de cada mês. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária de acordo com a variação do IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, e multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado.
O pagamento do INSS incidente sobre a co-participação, quando houver, referente ao serviço médico será de responsabilidade da ASSOCIADA.
A simples falta de pagamento, pela ASSOCIADA, nas épocas determinadas no presente Termo, constituirá, por si só, o devedor em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Os valores das mensalidades e co-participações vencidas constituem título líquido, certo e exigível, caracterizando título executivo extrajudicial, podendo a AEMFLO promover a sua cobrança por execução judicial ou por qualquer outro meio legal que julgar necessário, sem que importe em prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
As mensalidades dos planos de saúde ora contratados terão reajuste nas seguintes situações: a) Por mudança de faixa etária; b) anualmente de acordo com os índices setoriais que reflitam a variação dos custos dos serviços de assistência médica; c) por desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade). A periodicidade do reajuste das mensalidades ocorrerá automática e independente de qualquer autorização da ASSOCIADA, reajustável pelo IGPM ou outro índice que o substitua. Os valores dos planos serão reajustados de acordo com a data de vigência do contrato originário assinado entre a Unimed e AEMFLO – 1º de dezembro de cada ano, independente da data de adesão da ASSOCIADA ao contrato ou da data de inscrição dos beneficiários.
No caso de pedido de emissão de 2ª via da carteira de beneficiários titulares e/ou dependentes, ficará a ASSOCIADA responsável pelo uso indevido da carteira (1ª via) não restituída à AEMFLO por ocasião do recebimento da 2ª via. As despesas referentes à emissão da 2ª. via correrão por conta da ASSOCIADA.
Em caso de insolvência, falência ou concordata, o(s) representante(s) legal da ASSOCIADA será pessoalmente responsável pelo pagamento de toda e qualquer dívida oriunda do uso do convênio ora contratado, devendo, nesta hipótese, ser redirecionada a forma de cobrança eleita, seja judicial ou não, diretamente na pessoa do sócio.
CLÁUSULA QUARTA – Da rescisão do presente termo e/ou exclusão de beneficiários titulares e seus dependentes
São motivos de rescisão do presente termo e/ou exclusão de beneficiários titulares e seus dependentes:
O não pagamento, pela ASSOCIADA, das mensalidades dos planos contratados por prazo superior a 30 (trinta) dias. A rescisão ocorrerá automaticamente, ou seja, sem necessidade de aviso prévio ou notificação de qualquer espécie;
O encerramento do vínculo associativo entre a AEMFLO e a ASSOCIADA;
A solicitação da rescisão do termo ou exclusão de beneficiários titulares, por escrito, pela ASSOCIADA. A solicitação em referência deverá ser informada à AEMFLO até o 15º dia de cada mês, para quer surtam os efeitos legais no mês subsequente. Caso contrário, a rescisão do contrato e/ou exclusão de beneficiários somente será processada no mês posterior ao subsequente da solicitação e as despesas daí decorrentes correrão por conta da ASSOCIADA.
Parágrafo primeiro: O pedido de rescisão ou de exclusão de beneficiários pela ASSOCIADA deverá ser realizado por escrito, por meio de formulário próprio disponibilizado pela AEMFLO.
Parágrafo segundo: Rescindido o presente Termo, os beneficiários titulares e seus respectivos dependentes terão automaticamente cancelados os direitos em relação ao Plano de Saúde no último dia do mês pago.
Parágrafo terceiro: A rescisão do presente Xxxxx, todavia, não exime a ASSOCIADA do adimplemento dos valores não pagos por ela durante a vigência do Termo. O disposto na presente cláusula aplica-se, igualmente, nos casos de exclusão de beneficiários.
Parágrafo quarto: Eventuais valores devidos em razão da utilização do Plano a título de co-participação não cobrados pela AEMFLO durante a vigência do contrato serão considerados dívida líquida, certa e exigível à AEMFLO.
Parágrafo quinto: Havendo a exclusão dos beneficiários titulares e de seus dependentes, somente poderão reingressar neste Contrato após o preenchimento de todos os requisitos, a saber: pagamento de eventuais débitos existentes e aceitação prévia da AEMFLO;
Parágrafo sexto: Em havendo a solicitação de exclusão de beneficiários pela ASSOCIADA ou, ainda, em razão dos motivos constantes nos itens acima, tais beneficiários não poderão mais utilizar os benefícios do presente Termo, assumindo a ASSOCIADA à responsabilidade decorrente da utilização indevida pelos mesmos, ainda que realizada por terceiros sem o conhecimento do titular.
Parágrafo sétimo: Em caso de rescisão contratual ou exclusão de beneficiários, a ASSOCIADA ficará responsável pelo recolhimento e devolução à AEMFLO de todos os cartões de identificação fornecidos, bem como será responsável por eventuais utilizações indevidas dos mesmos.
Parágrafo oitavo: É de responsabilidade da ASSOCIADA comunicar à AEMFLO qualquer evento que implique a perda do direito dos titulares beneficiários, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento, sujeitando-se as penalidades previstas em lei no caso do seu descumprimento.
Parágrafo nono: Com a exclusão do beneficiário titular, serão automaticamente cancelados e cessados, por via acessória, todos os direitos de utilização dos benefícios do presente Termo pelos seus dependentes, sem prévia notificação da AEMFLO;
CLÁSULA QUINTA – Da anuência ao Contrato
A ASSOCIADA declara e concorda integralmente e expressamente com o disposto nas cláusulas pactuadas no contrato firmado entre a AEMFLO e a UNIMED, tomando ciência neste ato de seu inteiro teor e dele anuindo sem quaisquer ressalvas e, portanto, aceito, pelo ora ASSOCIADA, cuja minuta, disponível para consulta na sede da AEMFLO, fica fazendo parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEXTA – Da vigência
Este contrato terá duração por prazo indeterminado, ou enquanto perdurar o contrato firmado entre a AEMFLO e a UNIMED.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de São José – SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que dele possam se originar.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas), perante as testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se ao seu bom, fiel e exato cumprimento.
São José .........de ...............................de ...................
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UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS
CONTRATADA
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CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ
CONTRATANTE
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EMPRESA ANUENTE
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TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: ...................................................... CPF: ......................................................
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TESTEMUNHA .............................................
CPF:
DC 12-52 Termo de Adesão contrato Uniflex CDL Contrato 0936 Versão 03 – 01/06/2013
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