EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
QUADRO DE INFORMAÇÕES
MODALIDADE/Nº: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 – SSP/MA | |
TIPO DE JULGAMENTO: | (X) MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO | |
PROCESSO Nº: | 0031942/2022 | |
ÓRGÃO REQUISITANTE: E-MAIL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: | 13/03/2023 ÀS 09h:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de academia de musculação, com vistas a atender às necessidades da Polícia Civil do Maranhão. | |
SITE: | ||
UASG: | 450955 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
FONTE DE RECURSOS: | 0332 – Superávit de Recursos Transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. | |
NATUREZA DE DESPESA: | 449052 – Material de Permanente | |
VALOR ESTIMADO: | R$ 229.353,25 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). | |
APLICA-SE A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | ||
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SSP-MA, sediada na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão | |
PREGOEIRO (A) DESIGNADO (A): | XXXX XXXXX XXXXXXXX |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-SSP/MA PROCESSO Nº 0031942/2022-SSP/MA EDITAL DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no CNPJ sob nº
06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Maranhão, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 560 de 11 de julho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE por intermédio do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Decreto Estadual nº 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual 29.920/2014, Lei Estadual nº 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
Data da sessão: 13/ 03/2023 Horário: 09:00hs (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do (a) Pregoeiro (a).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de academia de musculação, com vistas a atender às necessidades da Polícia Civil do Maranhão, conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL e as especificações constantes do Anexo I, deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.4. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 229.353,25 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).
2. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.6. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3 de 26 de abril de 2018.
3.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.3. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico- financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.4. Para participação na presente licitação deve ainda ser observado:
a) Para os Grupos 01, 03 e 04 (Exclusivo): Somente as empresas enquadradas como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Microempreendedor Individual-MEI.
b) Para o Grupo 02 (Ampla Concorrência): os interessados que atendam aos requisitos do edital.
3.5. As Cotas estão distribuídas, conforme artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014 e art. 9° da Lei Estadual n° 10.403/2015:
3.5.1. Ampla Concorrência – Grupo aberto para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME”, “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendedores Individuais – MEI” que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.5.2. Exclusivo para ME, EPP e MEI - Grupos com valor total estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, Somente as empresas enquadradas como Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e Microempreendedor Individual-MEI, conforme determina o artigo 48, III c/c Art.18-E, §2° da Lei Complementar n° 147/2014.
3.5.2.1. Nas hipóteses de não haver vencedor para o Grupo exclusivo, nos moldes acima descritos, este serão declarados fracassados e/ou desertos, podendo ser repetida a licitação sem exclusividade, aplicando as regras estabelecidas neste edital.
3.6. Não Poderão Participar Desta Licitação:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.7. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no quadro de informação deste edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública.
4.2 Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.3. A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também as seguintes informações: telefone e, e-mail.
4.4. Quanto às especificações e exigências técnicas constantes do Termo de Referência, caberá ao Órgão Requisitante, se manifestar sobre a impugnação/questionamentos.
4.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, nova data será definida e publicada nos mesmos meios anteriores, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas.
4.6. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, contendo qualificação da empresa/pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão, e, ainda, telefone, e-mail.
4.6.1 O(a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos.
4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e questionamentos serão disponibilizadas aos Licitantes, no PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GOVERNO FEDERAL e vincularão os participantes e a administração, ficando os demais cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.8. Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados no e-mail da CSL-SSP xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital até a abertura da sessão pública, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta em conformidade com o exigido no item 12, os documentos de habilitação exigidos no item 15.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 A licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5.4.1 A falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/2019 e neste edital.
5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daquelesexigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços previamente cadastradas no endereço eletrônico, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas nopresente Edital e seus Anexos.
6.2 A empresa licitante deverá indicar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado“ as especificações técnicas do produto, fazendo constar as características e demais dados que permitam aferir as especificações solicitadas no edital, sendo vedada a expressão “CONFORME EDITAL” ou “SIMILAR”, sob pena de desclassificação.
6.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1 A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.6. Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.7. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7. DO MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO.
7.1. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
7.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.1.2. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorridoo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.1.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.1.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.1.3 e 7.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.1.5.
7.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.1.6.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta para cada lote estará disponível para o fornecedor no momento da fase de lances.
8.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesma licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.
8.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) a microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.3 O descrito no item 9.2 não se aplica caso a aquisição seja DECLARADA EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP conforme disposto neste edital.
9.4 Os equipamentos cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante da planilha de preços estimados, no Termo de Referência (anexo I) deste Edital, não serão aceitos.
9.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.6 Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectiva licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6.1 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada lote, existindo a possibilidade de convocar licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
9.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.8 Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.1, caso não haja envio
de lances apóso início da fase competitiva.
10.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA PROPOSTA
12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, até o horário de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
12.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
12.3. Depois de encerrada a fase de lances, a proposta da empresa vencedora, previamente enviada via sistema, será analisada e deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; e-mail; descrição detalhada do produto; marca/fabricante; tipo/modelo; unidade; quantidade; valor unitário; valor total; valor global da proposta.
12.3.1. A proposta deverá conter, ainda, os seguintes prazos:
a) O prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias.
b) O prazo para entrega: será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do Contrato.
c) O prazo de garantia do equipamento: O licitante deverá ofertar garantia dos equipamentos de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o conjunto do objeto ofertado, conforme o item 13 do Termo de Referência (anexo I) do Edital.
12.3.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, o(a) pregoeiro(a) considerará como válidos os prazos indicados no item 12.3.1, vez que o licitante declarou ciência e concordância com as condições contidas no edital.
12.4. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
12.5. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
12.6. A empresa em condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Supersimples expedido pela Receita Federal, para o ano em vigência.
12.7 O(A) pregoeiro(a) poderá emitir o Supersimples no sítio da Receita Federal, para verificar a opção daempresa como optante pelo Simples Nacional.
12.8 O(A) pregoeiro(a) poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta, caso esta apresente alguma inconsistência sanável, desde que não configure alteração na proposta original apresentada.
12.8.1 Proposta de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) realizará o arredondamento “para menos”.
12.9 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos/serviços e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 190903 - Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19903 – Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social –
FES
FONTE DE RECURSO: 0332 – Superávit de recurso transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 181
PROGRAMA: 0577 – MAIS SEGURANÇA;
AÇÃO: 4961 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA - FES AÇÃO: 3323 – APARELHAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA – FES; SUBAÇÃO: 18527 – MATNUCATIVSISICAS;
SUBAÇÃO: 16382 – IMPCUCATIFICAS;
NATUREZA DA DESPESA: 339030 – Material de Consumo; NATUREZA DA DESPESA: 449052 – Material Permanente.
14 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14. 1 O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, POR LOTE.
14.2 O resultado desta licitação será disponibilizado no site
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
15 DA HABILITAÇÃO
15.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx).
15.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 15.1.2., e 15.1.3., acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditiva Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.3.3 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.4 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente
15.6 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
15.6.1 É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.6.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
15.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, exceto para os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde o prazo será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
15.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11 As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3/2018, deverão encaminhar os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.11.1 Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) abrangendo as Contribuições Previdenciárias Sociais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar ainexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.11.2 Relativo à Qualificação Econômico-Financeira.
15.11.2.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
15.11.2.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima.
15.11.2.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
15.11.2.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
15.11.2.5.A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
15.11.2.6.Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
15.11.3 Relativo à Qualificação Técnica.
15.11.3.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
15.11.3.2. Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto deste pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
15.11.4 Outros Documentos
15.11.4.1. As declarações elencadas abaixo serão verificadas pelo o(a) Pregoeiro(a), depois de encerrada a etapa de lances, na opção de visualização das propostas e declarações encaminhadas via sistema:
a) Declaração, sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho amenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
c) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar, quando for o caso, e;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na Portaria SDE nº 51 de 3 de julho de 2009 do Ministério da Justiça.
e) Declaração de não utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
f) Declaração de Acessibilidade, nos termos do Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
15.12 No momento da habilitação o (a) Pregoeiro(a) consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA.
15.12.1 Caso a licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 15.12, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame.
15.13 Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema SICAF ouquando não estiverem nele contemplados, os mesmos poderão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, através de funcionalidade presente no SICAF DIGITAL, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) via chat.
15.13.1 As empresas que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão encaminhar os documentos solicitados no item 15.13, juntamente com a proposta.
15.13.2 Caso o licitante não comprove no momento da apresentação da proposta de preços os índices contábeis previsto neste edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá realizar a consulta junto ao SICAF, para comprovação da boa situação financeira do licitante.
15.13.3 A verificação pelo pregoeiro do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.14 É de responsabilidade da licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique a incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação no momento da habilitação, conforme disposto no Art. 7º, § único, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.15 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
15.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.16 A não-regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem
15.15.1 acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.17 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.18 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
15.19 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo aproximado de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto acima, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso.
16.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões,
no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4 As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL, em campo específico para o registro do recurso, dentro do prazo mencionado pelo(a) Pregoeiro(a).
16.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
16.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.8 Os autos/documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Setorial de Licitação CSL da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, sito na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão, no horário das 08h00min às 12h00min das 14h00min às 18h00min.
17 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) pregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à ANULAÇÃO de atos à realização da sessão públicaprecedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado.
c) Quanto a licitante não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC 123/2006.
17.2 Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.3 Todos os licitantes remanescentes serão convocados, de acordo com a fase do procedimento licitatório a ser reaberta, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata complementar.
18 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
18.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo(a)
Pregoeiro(a).
18.3 Quando houver recurso e (o)a pregoeiro(a) mantiver sua decisão, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto licitado.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
SSP/MA, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participação em licitações coma Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a SSP, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.3 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
19.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
20 DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
21 DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
21.1 Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.
21.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.3 O contrato de fornecimento será regido pelos preceitos de direito público, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 e das demais normas legais em vigor, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
21.4 Como condição para celebração do Contrato será exigida da adjudicatária, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
21.5 Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada pela Administração a remanescente, que terá igual prazo e condições de sua proposta, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
21.6 A rescisão administrativa do contrato de fornecimento por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
21.7 A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes
- CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa vencedora, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690/1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331/2005.
21.8 As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178/2005.
21.9 O contrato terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-à no ato do pagamento que ocorrerá com a entrega definitiva do objeto, não devendo ultrapassar o exercício financeiro vigente, consoante dispõe o art. 57, caput da lei n.º 8.666/93, ficando sua eficácia condicionada ao prazo de garantia dos equipamentos ofertados na proposta da CONTRATADA.
21.10 A publicação resumida do contrato que vier a ser firmado deverá ser realizada na forma estabelecida no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21.11 Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e Contrato.
22 DO PAGAMENTO
22.1 Os critérios de pagamento do objeto desta licitação estão previstos no Termo de Referência e Contrato.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório poderá revogá- lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
23.1.1 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
23.2 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4 Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão requisitante.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando e vencendo os prazos somente em dias de expediente normal.
23.7 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliaçãoda disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do órgão requisitante, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execuçãodo contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.9 Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.10 O(À) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a realização da sessão pública.
23.11Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através da Internet nos sites do sistema XXXXXXX.XXX.XX, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e site desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx.
23.12Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Declaração de Sustentabilidade Ambiental
Anexo III: Minuta de Contrato
São Luis, 16 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma
XXXX XXXXX digital por XXXX
PINHEIRO:1 PINHEIRO:1782445
Dados: 2023.02.27
12:29:29 -03'00'
XXXXX
7824451372 1372
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro - SSP/MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023-SSP/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
00.XX OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresas especializadas para o fornecimento de equipamentos de ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO, conforme especificações e quantitativo neste documento, com vistas a atender às necessidades da POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO.
02.DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando Portaria nº 790, de 24 de outubro de 2019, que regulamenta o incentivo financeiro das ações do Eixo Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 a Lei nº 11.139, de 22 de outubro de 2020, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES;
2.2. Considerando Plano de ação – Valorização dos Profissionais de Segurança Pública apresentado e aprovado conforme informação nº 48/2020/AFF/DPSP/SENASP, processo nº 08020.008222/2019-62;
2.3. Considerando que o treinamento resistido tem um papel de destaque dentre as atividades físicas, sendo recomendado pelas principais organizações de saúde do mundo como forma de se prevenir problemas de saúde e manter capacidades funcionais, além de poder ser usado com objetivos atléticos e terapêuticos;
2.4. Considerando que além dos benefícios aos servidores do quadro funcional da Polícia Civil do Maranhão que não dispõe de em suas instalações de local para a obrigatoriedade da pratica desportiva para este fim, o treinamento resistido será de grande utilidade no trabalho com os alunos participantes dos cursos de formação de policiais, possibilitando a preparação das estruturas ósseas, articulares e musculares para os treinamentos físicos, além de fornecer suporte neuromuscular para a realização das demais atividades do curso de formação, o que poderá reduzir a incidência de lesões e melhorar o desempenho em atividades específicas;
2.5. Deve-se ressaltar que tal aquisição se faz necessária em virtude da previsão de espaço específico para esta finalidade em unidade da Polícia Civil, sob a coordenação da ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL-ACADEPOL;
2.6. Considerando que além disso, a unidade da Polícia Civil destinatária necessita ser aparelhada com equipamentos atuais e modernos, de melhor qualidade e que atendam os princípios da ergonomia e da biomecânica
2.7. Considerando que o quantitativo solicitado se deve em razão da previsão de espaço específico para implantação da academia, sendo necessário seu guarnecimento com os aparelhos de ginástica específicos para exercitar cada tipo de músculo além da quantidade de servidores lotados na Polícia Civil do Maranhão. Portanto necessita-se de um quantitativo mínimo de equipamentos para se atingir o objetivo inicialmente almejado;
2.8. Considerando que no interior das corporações policiais encontram-se os profissionais, servidores públicos coma missão de assegurar a execução de Políticas de Segurança Pública. Mas, que também se encontram vulneráveis as pressões do Estado, da Sociedade, na qual o crescimento da criminalidade e violência provocam profundas inquietações, das cobranças pessoais e das constantes tensões e perigoso a que estão submetidos;
2.9. Considerando que a implantação de academia de musculação visa estimular o policial civil à prática de exercícios físicos regulares, redução de fatores de risco e a melhoria da qualidade de vida;
2.10.Por fim, as principais vantagens advindas para a Polícia Civil do Maranhão será a prevenção de problemas de saúde e conservação da capacidade funcional dos servidores, podendo, inclusive, ser usado com objetivos atléticos e terapêuticos.
03.DA JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR LOTE
3.1.A Administração nas licitações, pode optar pelo parcelamento do objeto, conforme disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU).
3.2.Assim, tecemos aqui as justificativas para aquisição por lotes:
3.2.1.A divisão em lotes fez-se necessária em função da garantia e da padronização dos equipamentos, uma vez que a aquisição com diversas empresas tornaria inviável a manutenção dos aparelhos, há imperiosa necessidade de se observar a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho;
3.2.2.A divisão em lotes para aquisição dos equipamentos se deu em função da facilidade e economicidade quanto à manutenção futura dos equipamentos a partir do final da garantia. Considerando a necessidade de realização de contrato de manutenção, o ônus financeiro certamente será maior para contratos com muitos fabricantes dos bens;
3.2.3.A escolha deste modelo justifica-se também pelo menor custo do frete na entrega do material em lotes para o município de São Luís/MA. Outro ponto de destaque refere-se à dependência da entrega da maioria dos itens para o funcionamento e concretização do projeto;
3.2.4.Ergonomicamente é recomendado que os equipamentos para a prática de exercícios físicos sejam padronizados. Aparelhos de marcas diferentes, mesmo que trabalhem o mesmo grupo muscular, apresentam cargas diferentes dependendo dos ângulos de execução e do sistema de roldanas, polias e/ou cabos utilizados. Tais diferenças acarretam adaptação fisiológica diferente nos praticantes;
3.3.Observa-se assim que as condições de assistência técnica e garantia oferecidas, ficariam seriamente comprometidas caso várias empresas distintas lograssem êxito no certame.
04.DA DESTINAÇÃO DOS BENS
4.1.Todos os itens do presente Termo de Referência serão destinados para a Policia Civil do Maranhã, prédio do imóvel situado na Superintendência Estadual de investigações Criminais- SEIC e funcionara sob a coordenação da Academia de Policia Civil do Maranhão-ACADEPOL-MA.
05.DA BASE LEGAL
5.1.A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Decreto Estadual nº 29.920/2014, Lei Estadual nº 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela lei complementar nº123/2006 alterada pela lei Complementar nº147/2014, e, subsidiariamente, no que couber, a lei Federal 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
06.DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1.A licitação para contratação dos objetos se dará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, por se tratar de bens de natureza comum, uma vez que apresentam padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, facilmente disponíveis para sua utilização.
07.DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DO OBJETO
7.1. As especificações detalhadas e quantitativo dos objetos seguem conforme Anexo Único do presente termo.
08.DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de;
8.1.1.Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto deste pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
09.DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1.O serviço de material procederá com pesquisas mercadológicas, de modo a estimar o preço unitário e global do objeto.
00.XX LOCAL DE ENTREGA
10.1.O objeto será entregue no Setor de Patrimônio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, nesta capital, para fins de controle e entrada de material.
11. DA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
11.1.A montagem de todos os equipamentos deverá ocorrer na Superintendência Estadual de investigações Criminais-SEIC, situada na Rua do Correio – Fatima, São Luís – MA,65031-610 e ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
00.XX PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1.O prazo para entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato;
12.2.Os objetos serão recebidos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, conforme abaixo:
I - Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para conferencia das especificações técnicas dos equipamentos entregues exigidas no Termo de Referência e definidas na proposta de preços contratada (marca, modelo/referencia);
II - Definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório e da realização da montagem e teste de funcionamento dos equipamentos, mediante emissão de Termo de recebimento Definitivo;
00.0.Xx constatadas inadequações no objeto, quando do recebimento provisório a CONTRATANTE poderá:
12.3.1.Rejeita-lo no todo ou em parte, quando puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações apontadas; devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em conformidade com as especificações do Termo, da Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação sem ônus para a CONTRATANTE;
12.4.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
13. DO PRAZO DE GARANTIA
13.1.O licitante deverá ofertar garantia dos equipamentos de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o conjunto do objeto ofertado, incluído pintura, motor, correias, estofados, componentes eletrônicos e demais partes integrantes;
13.2.O licitante deverá garantir o reparo e/ou substituição, sob suas expensas, dos equipamentos em que se constatar defeito de projeto ou fabricação, durante o período especificado nos subitens acima e por um período de 12 (doze) meses para os demais equipamentos contados do recebimento definitivo do objeto;
13.3.Garantia que compreenda a substituição, sem ônus, das peças e das partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, fato este devidamente comprovado através de processo apartado;
13.4.Após qualquer reparo realizado, deverá ser elaborado o relatório técnico correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ações corretivas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes;
13.5.Durante todo o período de garantia dos equipamentos, a licitante deverá oferecer assistência técnica dos equipamentos em São Luís/MA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 São obrigações da CONTRATADA:
14.1.1.Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços;
14.1.2.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.3.Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
14.1.4.Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
14.1.5.Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
14.1.6. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo;
14.1.7.Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
14.1.8.Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.9.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.1.10.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.1.11.Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos.
14.1.12.Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso.
14.1.13.Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1.São obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
15.1.2.Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.1.3.Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência;
15.1.4.Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
15.1.5.Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
15.1.6.Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Termo de Referência e em seus anexos, inclusive, no contrato;
15.1.7.Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
16. DO PAGAMENTO
16.1.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após recebimento definitivo, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor competente da CONTRATADA pelo servidor designado para este fim;
16.2.a Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue;
16.3.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de deposito em conta corrente indicada pela CONTRATADA
16.4.O pagamento estará condicionado apresentação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA EMPRESA;
16.5.Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecidos no subitem 16.1, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
16.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM= I x N x VP
Onde, |
EM= Encargos Moratórios Devidos |
I= Índice de Compensação Financeira |
N= Numero de Xxxx entre a data Prevista para o Pagamento e a do efetivo Pagamento; 1= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 |
VP= Valor da Prestação em Atraso |
16.7.A Contratante não pagará multa por atraso no pagamento do fornecimento cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendencia ou descumprimento de obrigações contratuais;
16.8.A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida a contratada para retificação e reapresentação;
16.9.A realização do pagamento em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta previa junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes(CEI), conforme estabelece o art.6º da Lei Estadual nº6.690, de 11 de julho de 1.996;
16.10.A existência de registro da Contratada junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários, tendo em vista o art.7º da Lei Estadual nº6.690/1996;
16.11.A Contratada deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA.
17.DA HABILITAÇÃO
17.1.A participação de licitante no procedimento licitatório requer a apresentação de toda documentação comprobatória de necessária no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação econômica-financeira;
d) Qualificação técnica disposta no item 8 deste Termo;
e) Declaração de que não emprega menores de 18 anos(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14(quatorze) anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
00.XX ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1.Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado por servidor formalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.2.A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidade, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicados corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes.
19.DAS PENALIDADES CONTRATUAIS:
19.1.A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, desejar o retardamento da execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o estado do Maranhão, pelo prazo de 05(cinco) anos;
00.0.Xx caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, além de eventual rescisão:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
00.0.Xx multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15(quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicados cumulativamente com as sanções previstas neste tópico.
19.4.A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
00.XX REAJUSTE
20.1.Os preços são fixos e irreajustáveis, tendo em vista entrega global do objeto.
21.VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, que ocorrerá nos termos do item 16.1 do presente termo, ficando a eficácia condicionada ao prazo de garantia dos equipamentos ofertados na proposta da CONTRATADA, observado o exercício financeiro corrente.
21.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1.Rubrica do Fundo Nacional de Segurança Pública, previsto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e da Lei 11.139, de 22 de outubro de 2020, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, em seu artigo 2º, inciso I, afirma que, recursos transferidos, pela União, na modalidade fundo a fundo, conforme dotação abaixo:
21.2.Dotação orçamentaria para atender material permanente:
UG: 190.903
Fonte: 332
Função: 06
Subfunção: 181
Programa: 0577
Ação: 3323
Subação: 16382
GND: 44.90.52
21.3.Dotação orçamentaria para atender material consumo:
UG: 190.903
Fonte: 332
Função: 06
Subfunção: 181
Programa: 0577
Ação: 4961
Subação: 18527
GND: 33.90.30
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
00.0.Xx valor da proposta deverão estar incluídos, custos de transporte, mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre o fornecimento, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência;
00.0.Xx decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo recebimento dos objetos deverão ser solicitados a Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
São Luís, MA, 16 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Asplan/DGPCMA/SSP
Xxxxx Xxxxx Passinho Chefe da ASPLAN/SSP
APROVO O PRESENTE TERMO NA FORMA DA LEI
Em / /
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, UNIDADE, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
LOTE/GRUPO I – (Exclusivo ME, EPP e MEI)
Item | Especificações Técnicas | Unid | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | ESTEIRAS ELETRÔNICAS, Esteira Ergométrica: área Útil De Corrida Em Lona De Alta Durabilidade De Dupla Camada Com Comprimento Mínimo De 1,50 M E Largura Mínima De 0,52 M; Peso Máximo Do Usuário: Até 180 Kg; Faixa De Velocidade: 0,8 Km/H Até 20 Km/H (Ou Superior); Inclinação: 0.0 - 15.0; Potência Mínima: Motor Com Potência Nominal De 4,0 Hp; Alimentação: 220v (Ou Bivolt);Possuir Rodízios Para Deslocamento; Deck Com Sistema De Absorção De Impactos E Alta Durabilidade;Permitir Personalização Do Início Da Aceleração;Possuir Programas Pré-Configurados De Exercícios; Possuir Teclas De Início Rápido;Possuir Interface Com Sensores Sem-Fio De Frequência Cardíaca (Telemetria Padrão Garmin, Polar, Bluetooth Ou Ant+) Ou Sensores De Contato Em Manoplas (Empunhaduras) No Equipamento; Painel: Tela Touch Screen De Alta Definição Como Aplicativos De Entretenimento, Internet, Tv, Cursos Interativos E Mais. Conectividade Com A Internet Conectividade Com Ou Sem Fio. Atualizações Do Software: Por Meio Da Gestão De Recursos Conectada Ou Usb; Possuir Suportes Para Garrafa, Objetos E Celulares; Possuir Dispositivo De Parada De Emergência. CATMAT: 416416. | Und | 04 | 11.798,00 | 47.192,00 |
02 | BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL Estrutura: estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó; Assento anatômico em PU; Pedais: rolamentos blindados, pedais grandes e com firma-pé; Eletricidade: geração eletromagnética, não necessita de energia externa; Display multifuncional em LCD colorido com backlight permite ao usuário um monitoramento completo do exercício como velocidade, distância, cronômetro, monitoramento dos batimentos cardíacos, consumo de calorias e nível de resistência; Idioma: | Und | 1 | 2.208,33 | 2.208,33 |
Português, Inglês ou Espanhol; Programas: 11 Programas pré-definidos; Monitoramento cardíaco: Handgrip e receptor para cinta torácica; Resistência: 8 Níveis de Resistência eletromagnética. Capacidade de Uso: pelo menos até 150 kg; Transporte: pés dianteiros com rodas para facilitar o transporte; Nível de carga: 500 W; Carenagem: rotomoldada em polietileno; Sistema de resistência: eletromagnético; Cor predominante preta; Dimensões: 101 cm x 56 cm x 150 cm (cxlxa). Garantia mínima de 1 ano; CATMAT: 273348. | |||||
03 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL Estrutura: estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó; Assento anatômico em PU com encosto para as costas; Pedais: rolamentos blindados, pedais grandes e com firma-pé; Eletricidade: geração eletromagnética, não necessita de energia externa; Display multifuncional em LCD colorido com backlight permite ao usuário um monitoramento completo do exercício como velocidade, distância, cronômetro, monitoramento dos batimentos cardíacos, consumo de calorias e nível de resistência; Idioma: Português, Inglês ou Espanhol; Programas: 11 programas pré-definidos; Monitoramento cardíaco: handgrip e receptor para cinta torácica polar; Resistência: 8 níveis de resistência eletromagnética. Capacidade de uso: pelo menos até 150 kg; Dimensões: 163 cm x 56 cm x 122cm (cxlxa). Transporte: pés dianteiros com rodas para facilitar o transporte; Nível de carga: 500W; Carenagem: rotomoldada em polietileno; Sistema de resistência: eletromagnético; Cor predominante preta; Garantia mínima de 1 ano. CATMAT: 273348. | Und | 01 | 4.087,07 | 4.087,07 |
04 | ELÍPTICO MAGNÉTICO Estrutura: estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó; Dimensões dos pedais: 42 x 20 cm; distância entre pedais: 3,5 cm; Eletricidade: geração eletromagnética, não necessita de energia externa. Movimento sincronizado dos membros superiores; Display multifuncional em LCD colorido com backlight permite ao usuário um monitoramento completo do exercício como | Und | 02 | 6.715,00 | 13.430,00 |
velocidade, distância, cronômetro, monitoramento dos batimentos cardíacos, consumo de calorias e nível de resistência; Idioma: Português, Inglês ou Espanhol; Programas: 11 Programas pré-definidos; Resistência: 8 Níveis de Resistência eletromagnética; Monitoramento cardíaco: Handgrip e receptor para cinta torácica; Sistema de resistência: eletromagnético; Capacidade de Uso: pelo menos até 150 kg;Altura da Plataforma: 18 cm; Amplitude da passada 460 mm; Carenagem: rotomoldada em polietileno; Cor predominante preta; Dimensões: 194 cm x 59 cm x 174 cm (CxLxA). Garantia mínima de 1 ano; Transporte: pés traseiros com rodas para facilitar o transporte; Característica especifica: Comprimento da passada eficiente e acessível, plataforma estável com baixa altura para fácil acesso por qualquer posição; Painel intuitivo com faixa motivacional, display com letras grandes, suportes para garrafas e acessórios, programas de treinamento. Referência: 8 Níveis de Resistência eletromagnética; Monitoramento cardíaco: Handgrip e receptor para cinta torácica; Sistema de resistência: eletromagnético; Capacidade de Uso: pelo menos até 150 kg;Altura da Plataforma: 18 cm; Amplitude da passada 460 mm; Carenagem: rotomoldada em polietileno; Cor predominante preta; Dimensões: 194 cm x 59 cm x 174 cm (CxLxA). Garantia mínima de 1 ano; Transporte: pés traseiros com rodas para facilitar o transporte. CATMAT: 486564. | |||||
Valor Total do Lote/Grupo I R$ | 66.917,40 |
LOTE/GRUPO II – (Ampla Concorrência)
Item | Especificações Técnicas | Uni d. | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unitário | Total | ||||
05 | Banqueta simples: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm). Pintura: Eletrostática (com camada de proteção). Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo. Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 485356. | Und | 01 | 629,88 | 629,88 |
06 | Banco Scott - FW comprimento (cm) 106,7 largura (cm) 61 altura (cm) 86,4 área ocupada (m²) 0,65 peso do equipamento (kg) 33 carga máxima (kg) 235 dimensional embalado - cxlxa (cm) 83 x 57 x 36,5 estrutura aço espessura estrutura (mm) 3 solda tig/mig robotizada e manual pintura eletrostática material do estofamento poliuretano revestimento do estofamento courvin manoplas apoio para pés porta-anilhas rodas de transporte placard opção de cor ajustes garantia até 1 ano. CATMAT: 465068. | Und | 02 | 1.481,80 | 2.963,60 |
07 | banco de supino declinado fw comprimento (cm) 179 largura (cm)174,5 altura (cm) 134 área ocupada (m²) 3,12 peso do equipamento (kg) carga máxima (kg) 250 dimensional embalado cxlxa (cm)132 x 50 x 64 estrutura (mm) 3 solda tig/mig robotizada e manual pintura eletrostática material do estofamento poliuretano revestimento do estofamento courvin manoplas apoio para pés porta-anilhas rodas de transporte placard opção de cor ajustes garantia até 1 ano. CATMAT: 473406. | Und | 01 | 2.196,77 | 2.196,77 |
08 | Banco Militar para desenvolvimento de ombros, em linha tubular de 4 polegadas. Com pintura eletrostática a pó, estofado injetado anatomicamente, revestido em courvin automotivo. CATMAT: 478756. | Und | 01 | 3.735,65 | 3.735,65 |
09 | Banqueta regulável: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm).Pintura: Eletrostática (com camada de proteção). Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade AG120) Relevo.Estofamento: Courvin Náutico. CATMAT: 485356. | Und | 01 | 1.423,70 | 1.423,70 |
10 | BANCO SUPINO 2 x 1 Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm). Pintura: Eletrostática (com camada de proteção).Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. CATMAT: 480139 | Und | 02 | 2.570,33 | 5.140,66 |
11 | Polia superior (puxador) Roldana Alta e Baixa: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo 155 X 50mm Pintura: Eletrostática (com camada de proteção). Cores Pintura: Branco / Preto Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. CATMAT: 460640. | Und | 02 | 5.751,85 | 11.503,70 |
12 | Polia inferior (remada baixa) Remada cavalo: remada inclinada linha convergente kikos pro. Gênero: unissex. Especificações:pintura | Und | 01 | 5.701,02 | 5.701,02 |
eletrostática a pó. Estofamento revestido com espuma de alta densidade. Diversos ajustes para comportar e acomodar bem os usuários. Cor: prata e couro preto. Com esse equipamento é possível trabalhar o bíceps braquial e grande dorsal. Equipamento profissional recomendado para academias. Imagem meramente ilustrativa, anilhas não inclusas. Dimensões espaço físico (cxlxa): 200 x 100 x 105 cm. Indicado para: treinamento. CATMAT: 460640. | |||||
13 | Peitoral-dorsal-crucifixo Peck Deck Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm). Pintura: Eletrostática (com camada de proteção). Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo. Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 472025. | Und | 01 | 6.420,13 | 6.420,13 |
14 | Banco ombro convergente - tubo oblongo (ovalado);estofado anatômico. CATMAT: 478756. | Und | 01 | 4.358,26 | 4.358,26 |
15 | Cross over - Perfil Tubulação: oblongo Curvo (150 mm x 50 mm).Pintura: Eletrostática (com camada de proteção).Cores Pintura: Branco / Preto; Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 480144. | Und | 01 | 8.531,81 | 8.531,81 |
16 | Máquina flexora deitada: a mesa flexora e extensora é um aparelho de ginástica que proporciona pernas fortes e torneadas. Os usuários podem ajustar a regulagem do apoio para pernas e profundidade do encosto da costa, permitindo o uso por pessoas de 1,30 m a 2,10 m de altura. A estrutura deste equipamento é confeccionada em aço tubular, possui pintura eletrostática, cabo e aço revestido e barras- guias dos pesos cromadas. Equipamento confeccionado em aço tubular de 50 x 50 mm e espessura de 2,0 mm. Pintura eletrostática. Barras-guia dos pesos cromadas. Cabo de aço revestido. Estofados com proteção plástica anti- suor. Opções de cores da estrutura: branco e preto. Excelente custo benefício tendo possibilidade para flexão e extensão de pernas. 6 apoios para os braços. Regulagem de altura do apoio para pernas possibilitando usuário de 1,30 a 2,10 m de altura. Regulagem da profundidade do encosto de costas no exercício de extensão de pernas. Bateria de peso: 60 kg. | und | 01 | 7.201,50 | 7.201,50 |
Peso 122 kg. Capacidade de carga 80 kg. CATMAT: 460540. | |||||
17 | Máquina extensora sentada: gênero: unissex. Pintura eletrostática a pó. Carga de peso padrão: 80 kg. Material da bateria de peso: aço. Pinos e peças de ajustes na cor amarela, facilitando a rápida visualização pelo usuário. Ajustes pneumáticos dos assentos. Estofamento com espuma de alta densidade e um excelente revestimento de couro. Escolha da intensidade de pesos com um sistema de resistentes cabos de aço. Carenagem de proteção, levando mais segurança ao usuário. Peso do produto: 138 kg. Assistência técnica permanente. Indicações: esse equipamento é recomendado para o uso em academias de ginástica e deve ser utilizado somente com o acompanhamento de um profissional de educação física, que possa indicar qual a postura correta para fazer o exercício, assim como indicar a melhor quantidade de peso a ser utilizada. Dimensões: tubos redondos: 8,9cm com 0,3 cm e 5,0 x 10,0 cm. Tubos oblongos: 0,3 cm. Espaço físico: (cxlxa)= 141x117x154 cm. Garantia 3 anos na estrutura. Indicado para: treinamento. Origem: nacional. CATMAT: 480143. | Und | 01 | 5.862,89 | 5.862,89 |
18 | Leg press 45°: leg press oblíquo. Gênero: unissex. Indicar postura correta para fazer o exercício, assim como indicar a melhor quantidade de peso a ser utilizada. Dimensões tubos redondos: 8,9 cm com 0,3 cm e 5,0 x 10,0 cm. Tubos oblongos: 0,3 cm. Espaço físico: (cxlxa): 240x160x152 cm. Garantia: 3 anos na estrutura e 1 ano nas demais partes, exceto peças de desgaste natural. Excelente acabamento, qualidade e design. Modelo: 45°. Pintura eletrostática a pó. Material da bateria de peso: aço. Estofamento com espuma de alta densidade e um excelente revestimento de couro. Peso do produto: 195 kg. Assistência técnica permanente. Necessita de anilhas para prática dos exercícios. Indicações: esse equipamento é recomendado para o uso em academias de ginástica e deve ser utilizado somente com o acompanhamento de um profissional de educação física, que possa indicar qual a melhor posição. Indicado para: dia a dia. Origem: nacional. CATMAT: 390821. | Und | 01 | 4.998,50 | 4.998,50 |
19 | Leg press horizontal - Perfil Tubulação: perfil tubulação Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm); | Und | 01 | 6.454,37 | 6.454,37 |
Pintura: Eletrostática (com camada de proteção); Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo; Estofamento: Courvin Náutico; Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo;Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 390821. | |||||
20 | Barra guiada multi exercitador smith - Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm); Pintura: Eletrostática (com camada de proteção); Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. CATMAT: 442719. | und | 01 | 3.920,38 | 3.920,38 |
21 | Máquina Adutora: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm);Pintura: Eletrostática (com camada de proteção); Cores Pintura: Branco / Preto;Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo. Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 390897. | Und | 01 | 5.422,92 | 5.422,92 |
22 | Máquina Abdutora: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm). Pintura: Eletrostática (com camada de proteção).Cores Pintura: Branco / Preto; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo. Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 390897. | Und | 01 | 5.422,92 | 5.422,92 |
23 | Máquina Panturrilha Sentado: Máquina gemeos sentado Composição Estofado e Pintura: Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm) com Pintura Eletrostática, Estofado de espuma de Alta Densidade (AG120) com Relevo, Estofamento Courvin Náutico e Guias de Aço Inox / Cromadas; Peso do Produto: 27. Peso Máximo do Usuário Suportado pelo Aparelho: 180kg. Dimensões Aproximadas: 1260 x 500 x 1180(axlxc) cm. CATMAT: 480149. | Und | 01 | 1.593,88 | 1.593,88 |
24 | Agachamento Sissy: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm). Pintura: Eletrostática (com camada de proteção).Cores Pintura: Branco / Preto / Cinza; Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo. Guias: Aço Inox e Cromadas. CATMAT: 442719. | Und | 01 | 1.715,28 | 1.715,28 |
25 | Máquina Glúteos 5 apoios: Equipamentos confecionados em Tubos Oblongos de espessura 3mm proporcionando Durabilidade e Resistencia. CATMAT: 390898. | Und | 01 | 5.906,47 | 5.906,47 |
26 | Suporte para agachamento: suporte de barra para agachamento com 26 regulagens de altura. Dimensões: altura 148 cm. Largura: 101 cm. Comprimento: 71 cm. Peso: 17 kg. CATMAT: 460208. | Und | 01 | 2.212,34 | 2.212,34 |
27 | Barra reta maciça de rosca 1,50m: barra reta de 1,50m maciça cromada com rosca de alta qualidade biceps. Gênero: unissex. A mão não escorrega durante o treino, isso permite mais garantia mesmo se estiver com a mão suada. Barra cromada de altíssima qualidade. Essa barra mede 20 cm em cada extremidade. 5 a barra possui diâmetro de 2,5cm e suporta até 100 kg. Indicado para: treinamento. CATMAT: 602070. | Und | 02 | 377,71 | 755,42 |
28 | Barra reta maciça de rosca 1,80m: barra maciça 1,80 m com rosca. Gênero: unissex. Indicado para:condicionamento físico, ganho de força e resistência muscular, treinamento. Modelo: reta 1,80.adicional: com rosca. Material: maciço. Composição: aço 1020. Peso do produto: 8,6 kg. Peso suportado: até 160 kg. Dimensões aproximadas: 180 cm. Garantia do fabricante: 12 meses contra defeito de fabricação. Origem: nacional. CATMAT: 602071. | und | 02 | 438,94 | 877,88 |
29 | Barra Reta Maciça De Rosca 2,20m: Barra De Supino Maciça Cromada De Alta Qualidade Com 2,20m Com Rosca Estrela. Gênero: Unissex. A Mão Não Escorrega Durante O Treino, Isso Permite Mais Garantia Mesmo Se Estiver Com A Mão Suada. Barra Cromada De Altíssima Qualidade. Essa Barra Mede 40 Cm Em Cada Extremidade. No Meio Da Barra Ela Mede 140 Cm E Ao Total 2,20 M. A Barra Possui Diâmetro De 2,5 Cm E Suporta Até 150 Kg. Indicado Para: Treinamento. Origem: Nacional. CATMAT: 602072. | Und | 02 | 493,93 | 987,86 |
30 | Barra h romana maciça roscável: barra olímpica x. Gênero: unissex. Indicado para: treinamento. Modelo: olímpica. Adicional:sem dicional.Material:maciço.Composição: em aço carbono com banho de cromo duro (hard chrome). Peso do produto: 10 kg. Peso suportado:315 kg. Dimensões proximadas: 120 x 24 x 24 cm. CATMAT: 602380. | Und | 01 | 373,57 | 373,57 |
31 | Barra w para musculação 1,20m Fabricada em aço inox, maciça, recartilhada para melhor pegada, com limitadores e acompanha as presilhas zincadas; pontas com sulcos para melhorar a fixação das presilhas a barra. CATMAT: 602069. | Und | 02 | 404,69 | 809,38 |
32 | Puxador Para Bíceps E Tríceps Reto articulado. Equipamento Da Linha Profissional. Puxador Reto 60cm: Confeccionado Em Ferro Fundido, Cromado, Emborrachado Nas Pegadas, Com Rolamento Para Facilitar O Movimento. CATMAT: 472025. | Und | 01 | 350,00 | 350,00 |
33 | Puxador Tríceps W Articulado Com Rolamento, Em Aço Com Pintura Epóxi, Com Capacidade Máxima De Peso Suportado Para Até 150 Kg, Para Uso Profissional. CATMAT: 480249. | Und | 01 | 450,00 | 450,00 |
34 | Puxador alça Cross Over Aberto Articulado. Características: Puxador Cross Over Aberto Articulado e Emborrachado, pegada em PVC; Cor: Preto; Composição: Aço Carbono e Plastisol. CATMAT: 480253. | Und | 04 | 117,32 | 469,28 |
35 | Presilha Para Anilhas: Kit Presilhas para barra (c/10) Grampo Para Barra Academia 3 Voltas 28.5mm, Em Forma De Molas, Para Fixar Anilhas Em Barras, Com Tratamento Anti- Ferrugem, Para Ser Utilizada Em Barras De Musculação De Tamanho Padrão. CATMAT: 470826. | Kit | 01 | 105,32 | 105,32 |
36 | Anilhas 1kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 1kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 251711. | Und | 10 | 15,56 | 155,60 |
37 | Anilhas 2kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 2kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 370581. | Und | 08 | 31,12 | 248,96 |
38 | Anilhas 3kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 3kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 370583. | Und | 08 | 46,69 | 373,52 |
39 | Anilhas 4kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 4kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 439830. | Und | 10 | 60,70 | 607,00 |
40 | Anilhas 5kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 5kg, Aplicação Ginástica E Musculação. Nacional. CATMAT: 377264. | Und | 10 | 71,83 | 718,30 |
41 | Anilhas 10kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, | Und | 10 | 155,63 | 1.556,30 |
Peso 10kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 370580. | |||||
42 | Anilhas 15kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 15kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 370698. | Und | 06 | 233,45 | 1.400,70 |
43 | Anilhas 20kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 20kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 370697. | Und | 06 | 311,25 | 1.867,50 |
44 | Anilhas 25kg, Material Ferro, Acabamento Superficial Pintura, Cor Preta, Formato Disco, Peso 25kg, Aplicação Ginástica E Musculação. CATMAT: 299789. | Und | 06 | 389,08 | 2.334,48 |
45 | Suporte Para Anilha: Construída Em Tubos Oblongos, Com Espessura Mínima De Parede Interna De 3mm, Tubos Em Aço Carbono Decapados, Oleados E Sem Costuras, Torcidos Ou Dobrados Em Ângulo Sem Enrugamento Ou Perda Mínima De Perfil, Solda Por Processo Semi-Automático Protegida Por Gás Inerte (Argônio), Descartando Possibilidade De Corrosão Posterior Da Região Soldada, Pintura Eletrostática A Pó Com Pré Tratamento Químico De Superfície A Base De Fosfato De Zinco Ou Tratamento Ecológico Sem Efluentes, Fixada Em Forno Com Temperatura De 205ºc, Características Específicas: Tamanho Calculado Para Ocupar Uma Área Pequena No Ambiente E As Hastes São Em Aço Inox Maciço, descartando Qualquer Possibilidade De Ferrugem. CATMAT: 385811. | Und | 02 | 1.367,66 | 2.735,32 |
46 | Suporte Para Barras montadas 10 barras. Aparelho De Musculação Da Linha Profissional. Suporte Para Barras: Construída Em Tubos Oblongos E Chapas, Com Espessura Mínima De Parede Interna De 3mm, Tubos Em Aço Carbono Decapados, Oleados E Sem Costuras, Torcidos Ou Dobrados Em Ângulo Sem Enrugamento Ou Perda Mínima De Perfil, Solda Por Processo Semiautomático Protegida Por Gás Inerte (Argônio), Descartando Possibilidade De Corrosão Posterior Da Região Soldada, Pintura Eletrostática A Pó Com Pré Tratamento Químico De Superfície A Base De Fosfato De Zinco Ou Tratamento Ecológico Sem Efluentes, Fixada Em Forno Com Temperatura De 205ºc, Características Específicas: Suporte Para 5 Barras, Os Pontos Superiores E Inferiores De Apoio Das Barras São De Plástico De Alta | Und | 01 | 452,33 | 452,33 |
Resistência, Estrutura Robusta Construída Em Aço, Com Sistema Nivelador Que Garante Estabilidade E Segurança Para O Usuário. CATMAT: 480255. | |||||
47 | Kit Suporte Torre Com 10 Pares De Halteres Dumbell Sextavado De 1kg A 10 Kg, Na Cor Preta, Sendo 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 Kg Em Pares, Com Indicação Do Peso, Revestidos Em Borracha Virgem. Empunhadura Com Barra Central Anatômica, Cromada E Com Superfície Antiderrapante. Acompanha 1 Suporte Torre Para 20 Dumbells - Prazo De Garantia Dos Bens: 12 (Doze) Meses Contra Defeitos De Fabricação. CATMAT: 482186. | Kit | 02 | 4.410,14 | 8.820,28 |
48 | Kit Caneleiras: Kit Com 05 (Cinco) Peças. Peso De Cada Uma: 1kg, 2kg, 3kg, 4kg E 5kg. Cor: Preto Sistema De Fechamento: Velcro. Material: Nylon Reforçado Dimensões Aproximadas: 37 X 11 X 3 Cm. CATMAT: 602139. | Kit | 04 | 520,20 | 2.080,80 |
49 | Colchonetes Ginástica, Colchonete Para Ginastica - Colchonete Ginástica Colchonete Profissional Academia D70/80 Ginástica\ Medidas Aprox: 102x50x3cm\, Composição Couro Natural\, Enchimento De Espuma. CATMAT: 469701. | Und | 20 | 72,52 | 1.450,40 |
50 | Aparelhos Abdominais Material: Aço Cabono Suporte: Anilhas Tonalidade: Preto. Conteúdo da embalagem: 1 AB-Three Dimensões aproximadas do produto: Não Informados Pelo Distribuidor Dimensões aproximadas da embalagem: 64 x 55 x 13 Peso aproximado da embalagem: 7,5 kg Garantia do fornecedor: 12 meses Informações Adicionais: Aparelho Profissional com Apoio Para Cabeça. CATMAT: 480138. | Und | 04 | 990,00 | 3.960,00 |
51 | Steps De Borracha 5 Kg, Antiderrapante, Tamanho: 60c X 30l X 14a Cm. CATMAT: 346920. | Und | 02 | 112,50 | 225,00 |
52 | Kit corda naval Treinamento Funcional 5 Itens Corda, Roda, Escada E Cone: O Kit Contém: 1 Escada 4,5 Metros Com 10 Degraus Regulaveis + 1 Bolsa Amarela. 10 Cone Chapéu Chinês Material Plástico Rígido De Durabilidade Rope Store Cores Sortidas Azul, Verde, Amarelo, Laranja, Rosa, Vermelho). 10 Cone Demarcatório 24cm Material Plástico Rígido De Durabilidade Rope Store (Cores Sortidas Azul, Verde, Amarelo, Laranja, Rosa, Vermelho ).1 Roda Abdominal Rope Store Preta. 1 Corda Naval 10 Metros 34 Mm De Diâmetro Peso | Kit | 02 | 601,85 | 1.203,70 |
Aproximado 5 Kg, Material Polietileno Cor Preto + Dvd Grátis Treinamento Com Corda Naval. CATMAT: 471747. | |||||
53 | Cama Elastica, Mini Jump Aro Reforço Profissional 32 Molas; Estrutura: Metalon 25x25 Chapa 18, Tubo De 1 Na Chapa 18, Aro De Reforço No Tubo; Chapa 18, Pintura Eletrostática E Solda Mig. Lona: Sanet Fio 2000 Preta Mola: 8 Cm Cromada Gancho (Bigode): Cromado 5 Pés (Ponteiras): Pvc Injetado 1 Suporta Até 150 Kg 32 Molas Possui Aro De Reforço Profissional E Saia De Proteção. CATMAT: 444298 | Und | 02 | 346,66 | 693,32 |
54 | Espaldar de ferro: espaldar com barra fixa. Funcionalidade: serve de suporte para diversos exercícios de alongamento. Composição: material confeccionado em aço carbono 1010/1020, pintura epoxi, acompanha parafusos e buchas para fixação, dimensões aproximadas do produto (cm): axlxp 210x97x41 cm. Peso líq. Aproximado do produto (kg)14,5kg. CATMAT: 363443. | Und | 01 | 1.504,64 | 1.504,64 |
Valor Total do Lote /Grupo II R$ | 140.883,4 9 |
LOTE/GRUPO III – (Exclusivo ME, EPP e MEI)
Item | Especificações Técnicas | Unid. | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | Caixa de Som Amplificada Portátil - Alto-Falante: 15 Polegadas - Rms: 500w - Pmpo: 5000w - Bluetooth - Bivolt (110/220v) - Suporta Cartão Micro Sd, Microfone E Usb - Com Entrada P10 - Encaixe Para Pedestal - Alça E Rodinhas De Mala - Bateria Interna - Entrada Para Bateria 12v Externa. potência: classe AB; 3. Conectores: XLR BAL ¼ e P10; . Equalizador gráfico de cinco bandas; Alto-falante de 12 polegadas; Conectividade Bluetooth; Entradas USB e cartão SD; Função que permita acessar as músicas em diferentes pastas; Orifício na base inferior para encaixe em suporte de parede padrão; Sensibilidade de 97db ou superior; Alimentação bivolt; Resposta de frequência de 80Hz 20KHz ou mais abrangente. CATMAT: 457012 | Und | 01 | 1.890,00 | 1.890,00 |
02 | Televisor, tamanho da tela: 32 polegadas, tecnologia LED, full HD, tv tipo smart: a tv entregue deverá permitir acesso à internet sem o uso de um computador ou notebook, usando uma conexão Wi-Fi, sem fio: ou rede local de internet local, conhecida como LAN ou Ethernet, a tv | Und | 01 | 1.448,67 | 1.448,67 |
deverá possuir aplicativos que permitam acessar diretamente serviços de internet, conexão Wi-Fi, widescreen, conversor TV digital integrado, alimentação 220V. CATMAT: 601706. | |||||
03 | Bebedouro Industrial modelo escolar 200 Litros, Em Aço Inox, Com 04 (Quatro) Torneiras Frontais, Com Opção De Água Gelada E Natural. Regulagem Da Temperatura Da Água. Aparador De Água Frontal Em Chapa De Aço Inox Com Dreno. Revestimento Externo Em Chapa De Aço Inox, Alta Resistência, Fácil Limpeza E Material Atóxico, Isolamento Térmico, Serpentina Interna Em Aço Inox. Peso Aproximado Entre 50 E 60 Kg. Dimensões: Altura Aproximada: Entre 140cm E 170cm; Largura Aproximada Entre 70cm E 80cm; Profundidade Aproximada: Entre 78cm E 95cm. Voltagem 220 Volts. Baixo Consumo De Energia. Garantia: No Mínimo 12 Meses. Certificação Pelo Inmetro. CATMAT: 311387. | Und | 01 | 2.922,33 | 2.922,33 |
Valor Total do Lote/Grupo III R$ | 6.261,00 |
LOTE/GRUPO IV – (Exclusivo ME, EPP e MEI)
Item | Especificações Técnicas | Unid. | Quant | Valor Estimado R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | Central De Ar Condicionado Com Cap. Xxxxxx Xx 00000xxxx Controle Remoto Sem Fio E Voltagem De 220 V, certificado Inmetro Com Selo Procel Índice A/B De Eficiência Energética. Instalação por conta do contratante. CATMAT: 372039. | Und | 01 | 15.291,36 | 15.291,36 |
Valor Total do Lote/Grupo IV R$ | 15.291,36 |
O Valor Global Estimado da licitação para todos os Lotes/Grupo importa em R$ 229.353,25 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).
PREGAO ELETRÔNICO Nº 002/2023-SSP-MA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(nome da licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º , para os fins de participação no presente certame, DECLARA expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio- ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a IN 01/2010-SLTI.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, aos .......... de de 2023.
.............................................................................................................
LICITANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 - SSP/MA ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023 – SSP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E A EMPRESA
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, X. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular , brasileiro, portador do RG nº.
..........................., SSP/MA e do CPF nº. ......................, residente e domiciliado à
.............................., nesta capital, e a empresa .........................................., com sede à
................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ................................., resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº /2022 - SSP, seus Anexos, conforme consta do processo nº. 031942/2022– SSP, e da Proposta de Preços da Contratada, que a este integra, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de academia de musculação, com vistas a atender às necessidades da Polícia Civil do Maranhão, conforme as especificações e quantidade do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023- SSP/MA, e seus anexos, e da Proposta de Preços da Contratada, partes integrantes deste instrumento:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto será entregue no setor de patrimônio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxx. x/x, Xxxx Xxxxxxxx, nesta capital, para fins de controle e entrada de material.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
A montagem de todos os equipamentos deverá ocorrer na Superintendência Estadual de investigações Criminais-SEIC, situada na Rua do Correio – Fatima, São Luís – MA,65031-610 e ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O prazo para entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os objetos serão recebidos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, conforme abaixo:
I - Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para conferencia das especificações técnicas dos equipamentos entregues exigidas no Termo de Referência e definidas na proposta de preços contratada (marca, modelo/referencia);
II - Definitivamente no prazo de 10(dez) dias corridos, contados do recebimento provisório e da realização da montagem e teste de funcionamento dos equipamentos, mediante emissão de Termo de recebimento Definitivo;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se constatadas inadequações no objeto, quando do recebimento provisório a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeita-lo no todo ou em parte, quando não puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações apontadas, devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em desconformidade com as especificações do Termo, da Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação sem ônus para a CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE GARANTIA:
O licitante deverá ofertar garantia dos equipamentos de, no mínimo, 12 (doze) meses, para todo o conjunto do objeto ofertado, incluído pintura, motor, correias, estofados, componentes eletrônicos e demais partes integrantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O licitante deverá garantir o reparo e/ou substituição, sob suas expensas, dos equipamentos em que se constatar defeito de projeto ou fabricação, durante o período especificado nos subitens acima e por um período de 12 (doze) meses para os demais equipamentos contados do recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Garantia que compreenda a substituição, sem ônus, das peças e das partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, fato este devidamente comprovado através de processo apartado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após qualquer reparo realizado, deverá ser elaborado o relatório técnico correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ações corretivas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes;
PARÁGRAFO QUARTO - Durante todo o período de garantia dos equipamentos, a licitante deverá oferecer assistência técnica dos equipamentos em São Luís/MA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços e contrato;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
f) Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo;
g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos;
l) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso.
m)Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e contrato;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações
do Termo de Referência e contrato;
d) Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Termo de Referência e contrato;
g) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total para fornecimento dos bens objeto deste contrato é de R$ ( ), nele incluindo todos os custos de despesa direta e indireta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após recebimento definitivo, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor competente da CONTRATADA pelo servidor designado para este fim;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de deposito em conta corrente indicada pela CONTRATADA
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento estará condicionado apresentação da REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA;
PARÁGRAFO QUINTO - Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecidos no Parágrafo Primeiro, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM= I x N x VP |
Onde, |
EM= Encargos Moratórios Devidos |
I= Índice de Compensação Financeira |
N= Numero de Xxxx entre a data Prevista para o Pagamento e a do efetivo Pagamento; 1= Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 |
VP= Valor da Prestação em Atraso |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Contratante não pagará multa por atraso no pagamento do fornecimento cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendencia ou descumprimento de obrigações contratuais;
PARÁGRAFO OITAVO - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida a contratada para retificação e reapresentação;
PARÁGRAFO NONO - A realização do pagamento em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta previa junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes(CEI), conforme estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1.996;
PARÁGRAFO DÉCIMO – A existência de registro da Contratada junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários, tendo em vista o art.7º da Lei Estadual nº6.690/1996;
PARÁGRAFO ONZE - A Contratada deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
Os preços avençados decorrentes do presente contrato, não serão reajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, que ocorrerá nos termos da Cláusula Oitava, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente, consoante ao art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/93, ficando sua eficácia condicionada ao prazo de garantia dos equipamentos ofertados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 190903 - Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19903 – Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES FONTE DE RECURSO: 0332 – Superávit de recurso transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 181
PROGRAMA: 0577 – MAIS SEGURANÇA;
AÇÃO: 4961 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA - FES AÇÃO: 3323 – APARELHAMENTO E ESTRUTURAÇÃO TECNOLÓGICA – FES; SUBAÇÃO: 18527 – MATNUCATIVSISICAS;
SUBAÇÃO: 16382 – IMPCUCATIFICAS;
NATUREZA DA DESPESA: 339030 – Material de Consumo; NATUREZA DA DESPESA: 449052 – Material Permanente.
CLÁUSULA DOZE - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e ocorrerá nos termos do art.79 do
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUARTOZE - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo máximo para recolhimento das multas será de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei
CLÁUSULA QUINZE – DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a
cumpri-las fielmente.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DEZOITO - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE
mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o Art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 2023