ERRATA
ERRATA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
OBJETO:A finalidade da presente Concorrência é a concessão dos seguintes serviços: controle de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, incluindo minimamente os serviços de recepção de visitantes, venda de ingressos, alimentação, loja de conveniência, espaço de campismo das Sete Quedas e transporte interno, em consonância com os requisitos contidos neste Edital e Anexos.
NO EDITAL:
ONDE SE LÊ:
3.9 As empresas que pretendam constituir consórcio deverão observar as normas constantes no art. 33, bem como os documentos elencados nos artigos 27 a 30, todos da Lei n° 8.666/93, e que atendam os seguintes requisitos:
LEIA-SE:
3.9 As empresas que pretendam constituir consórcio deverão observar as normas constantes no art. 33, bem como os documentos elencados nos artigos 27 a 31 , todos da Lei n° 8.666/93, e que atendam os seguintes requisitos:
ONDE SE LÊ:
3.9.6 Sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, para a celebração do contrato, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a convocação para assinatura do contrato, a constituição e o registro em junta comercial do consórcio como Sociedade de Propósito Específico-SPE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no ANEXO I – Projeto Básico.
LEIA-SE:
3.9.6 Sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, para a celebração do contrato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a convocação para assinatura do
contrato, a constituição e o registro em junta comercial do consórcio como Sociedade de Propósito Específico-SPE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no ANEXO I – Projeto Básico.
ONDE SE LÊ:
5.4 A documentação constante nos envelopes deverá também ser disponibilizada em meio eletrônico, em formato conhecido, sem restrições de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao apresentado em meio físico, pois será solicitada em tempo oportuno pela CPL.
LEIA-SE:
5.4 A documentação constante nos envelopes deverá também ser disponibilizada em meio eletrônico, nos formatos Word (.doc), Excell (.xls) e PDF, sem restrições de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao apresentado em meio físico, pois será solicitada em tempo oportuno pela CPL
ONDE SE LÊ:
5.13.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LEIA-SE:
5.13.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
NO PROJETO BÁSICO: ONDE SE LÊ:
3.Tabelas de Referência
Tabela A – Infrações relativas aos deveres gerais
Na linha A-04:
A-04 | Deixar de efetuar o registro em junta comercial de Sociedade de Propósito Específico e apresentá-lo ao Poder Concedente no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a convocação para assinatura do contrato, salvo mediante justificativa apresentada e aceita pelo Poder Concedente. | 3 | Até 1,40% | Por evento |
LEIA-SE:
Na linha A-04:
A-04 | Deixar de efetuar o registro em junta comercial de Sociedade de Propósito Específico e apresentá-lo ao Poder Concedente no prazo de até 60 (sessenta) dias após a convocação para assinatura do contrato, salvo mediante justificativa apresentada e aceita pelo Poder Concedente. | 3 | Até 1,40% | Por evento |
23. DAS OBRIGAÇÕES
23.1. Do Concessionário:
ONDE SE LÊ:
23.1.21 O Concessionário deverá conciliar, no mínimo, a utilização de espaço junto a entrada do atrativo “Corredeiras” e/ou no final da estrada de acesso ao atrativo “Saltos” para estacionamento de quiosque móvel de alimentação, objeto de outra concessão.
LEIA-SE:
O Concessionário deverá conciliar, no mínimo, a utilização de espaço junto a entrada do atrativo “Corredeiras” e/ou no final da estrada de acesso ao atrativo “Saltos” para estacionamento de quiosque móvel de alimentação.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Bairro Sudoeste - Brasília -
CEP 70670-350
CONCORRÊNCIA N° 02/2018
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO NO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS (GO)
Sumário
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Das Definições Seção II - Do Objeto
Seção III - Do Acesso ao Edital
Seção IV - Dos Esclarecimentos sobre o Edital Seção V - Das Visitas Técnicas
Seção VI - Da Impugnação ao Edital Seção VII - Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
Seção I - Da Participação de Empresa Estrangeira Seção II - Da Participação em Consórcio
Seção III - Das Limitações à Participação
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
Seção I - Da Proposta Econômica Seção II - Da Habilitação
CAPÍTULO VI – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Seção I – Da Celebração do Contrato de Concorrência Seção II – Da Garantia de Execução Contratual
Seção III– Do Seguro
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES
Seção I – Das Penalidades no decorrer do Processo Licitatório Seção II – Das Penalidades na Execução Contratual
Seção III – Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A União, por meio do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei n° 11.516, de 28/08/2007, com sede e foro em Brasília/DF e Jurisdição em todo o território Nacional, por meio da Comissão Permanente de Licitação-CPL, designada pela Portaria nº 27, de abril de 2018, publicada no DOU de 27 de abril, de 2018, sediada XXXXX/XXXX 000/000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Módulo “C”, Brasília – DF, torna público, por meio do presente EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 02/2018, as condições da licitação. A CONCESSÃO terá como critério de julgamento a MAIOR VALOR PERCENTUAL SOBRE A (RECEITA OPERACIONAL
BRUTA-ROB), a fim de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão de serviços de apoio à visitação ao PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS – PNCV (localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança no Estado de Goiás), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
A presente licitação será regida pelas regras previstas neste Edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2018, e demais normas vigentes sobre a matéria, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017.
DATA DE ABERTURA: 20 DE NOVEMBRO DE 2018
HORA: 14:30 H (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, NA SEDE LOCALIZADA NA EQSW 103/104, Bloco “C”,
Complexo Administrativo, - Bairro Sudoeste - Brasília - CEP 70670-350
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Das Definições
1.1. Para os fins deste Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
1.1.1. Adjudicatária: proponente (ou licitante) vencedor do processo licitatório;
1.1.2. Anexos: cada um dos documentos anexos ao Edital, seguido da sua denominação;
1.1.3. Comissão Permanente de Licitação (CPL): comissão instituída pelo ICMBio que será responsável por conduzir os procedimentos relativos à Concorrência, além de examinar e julgar todos os documentos;
1.1.4. Concessão: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
1.1.5. Concessionária: sociedade de propósito específico responsável pela execução do Contrato, constituída na forma de sociedade por ações pela Proponente vencedora da licitação, de acordo com leis brasileiras, com sede e administração no Brasil;
1.1.6. Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
1.1.7. Contrato: Contrato de Concessão a ser celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária.
1.1.8. Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no Edital, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes e membros do Consórcio, conforme o caso, destinado a comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, habilitação técnica e econômico-financeira;
1.1.9. Edital: é o documento que estipula as regras da concorrência, que uma vez estabelecidas, elas devem ser cumpridas, observando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Juridicamente é a lei interna da licitação, uma ferramenta legal prevista no direito administrativo, que estipula as regras das modalidades de licitação, um documento que comunica uma resolução oficial de interesse público;
1.1.10. Empresa Líder do Consórcio: empresa indicada pela Proponente participante do certame na qualidade de consorciada, responsável perante o Poder Concedente pelo cumprimento das obrigações da Proponente contidas neste Edital, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas consorciadas;
1.1.11. Fiscais do contrato: servidores designados para acompanhamento e monitoramento, técnico e administrativo, do contrato de concessão celebrado entre o Poder Concedente e a Concessionária;
1.1.12. Garantia de Execução Contratual: garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser prestada pela Concessionária, e que poderá ser executada pelo ICMBio nas hipóteses previstas no Contrato;
1.1.13. ICMBio: Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, criada pela Lei Federal n° 11.516, de 28 de agosto de 2007;
1.1.14. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
1.1.15. Outorga: percentual a ser repassado pela Concessionária ao Poder Concedente mensalmente sobre a receita bruta operacional, aferida também mensalmente;
1.1.16. Poder Concedente: a União Federal, representada pelo ICMBio, nos termos da Lei Federal n° 11.516, de 28 de agosto de 2007;
1.1.17. Projeto Básico de obras/serviços de engenharia: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Inclui: desenhos, especificações, memoriais, orçamento físico e físico-financeiro, instrumentos de gestão da obra, com grau de detalhamento suficiente para definição de pacotes de trabalho (preponderantes para definição clara de prazos e custos);
1.1.18. Proponente: qualquer pessoa jurídica, (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras), fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da licitação, isoladamente ou em consórcio, de acordo com o disposto no edital.
1.1.19. Receitas Adicionais: receitas alternativas, acessórias ou complementares, obtidas pela Concessionária em decorrência de exploração de atividades econômicas realizadas no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
1.1.20. Receita Operacional Bruta: receitas financeiras totais decorrentes das operações de prestação de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, bem como da venda de produtos de quaisquer tipos nos limites da área concessionada, sem a incidência de quaisquer tipos de deduções, descontos, devoluções, abatimentos, impostos, contribuições, custos ou despesas operacionais;
1.1.21. Termo de Vistoria: documento emitido pelo ICMBio, a ser assinado pelas partes antes do início da Concessão e ao seu término, com o inventário dos bens e infraestruturas existentes informando o seu estado de conservação.
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
Seção II - Do Objeto
1.3 A finalidade da presente Concorrência é a concessão dos seguintes serviços: controle de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, incluindo minimamente os serviços de recepção de visitantes, venda de ingressos, alimentação, loja de conveniência, espaço de campismo das Sete Quedas e transporte interno, em consonância com os requisitos contidos neste Edital e Anexos.
1.3.1 Não será facultada à Proponente a participação em um ou mais serviços separadamente, devendo o participante oferecer proposta global conforme ANEXO I deste Edital.
1.4. O objeto desta licitação é a concessão da área determinada no ANEXO I - Projeto Básico – Área Concessionada.
Seção III - Do Acesso ao Edital
1.5 O Edital da presente licitação, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV) poderão ser obtidos:
1.5.1 Em mídia eletrônica, na sede do ICMBio, situado em Brasília/DF, na EQSW 103/104, Bloco “C”, Complexo Administrativo - Setor Sudoeste CEP: 70.670-350 - Brasília – DF, entre das datas 18/10/2018 à 19/11/2018, de 9h às 18h, por meio de agendamento com a Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e telefones (00) 0000-0000; e no endereço eletrônico do ICMBio, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.
1.6 As empresas interessadas deverão obter o Edital pelos meios acima
especificados, para garantia da autenticidade dos textos e de que estão em seu poder todos os documentos e Xxxxxx que compõem o Edital.
1.7 O ICMBio não se responsabiliza pelo texto e anexos de Editais obtidos ou conhecidos de forma ou em locais diversos dos indicados neste Edital.
1.8 A obtenção do Edital não será condição para participação na Concorrência, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos os seus termos e condições.
1.9 São partes vinculantes ao presente Edital todos os seus Anexos, sendo que o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira (EVE) servirá unicamente como parâmetro para as Proponentes fazerem os seus próprios Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira.
Seção IV - Dos Esclarecimentos sobre o Edital
1.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá prestar esclarecimentos sobre o Edital, de ofício ou a requerimento das Proponentes, que vincularão a interpretação de suas regras.
1.11 Os pedidos de esclarecimentos pelas Proponentes devem seguir o modelo apresentado no ANEXO XVI - Modelo de Solicitação de Esclarecimentos da Concorrência, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, até 8 (oito) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão, da seguinte forma:
1.11.1 Por meio eletrônico, no e-mail pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”;
1.11.2 Por meio de correspondência protocolada no ICMBio, contendo as questões formuladas, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx”.
1.12 As respostas da Comissão Permanente de Licitação aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx, sem identificação da fonte do questionamento, até o último dia útil anterior ao certame.
1.13 O ICMBio não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no Edital.
1.14 Todas as respostas do ICMBio aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante do procedimento licitatório, destacando que, os pedidos de esclarecimentos não impedirão ou suspenderão o prosseguimento desta licitação.
Seção V- Das Visitas Técnicas
1.15 As Proponentes poderão vistoriar o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, especialmente a área objeto da licitação, em visitas técnicas que deverão ser agendadas diretamente no escritório do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros pelo telefone número (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1.16 As visitas técnicas ficam a critério das Proponentes, contudo, deverão ser realizadas até a data estabelecida para a entrega dos envelopes de habilitação.
1.17 Eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros são de integral responsabilidade das proponentes.
Seção VI - Da Impugnação ao Edital
1.18 Eventual pedido de impugnação deste Edital deverá ser protocolado na sede do ICMBio, localizado na EQSW 000/000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Administrativo – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da Sessão.
1.19 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer no prazo previsto no item 1.18, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.20 A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em meio físico e eletrônico, entregue no ICMBio, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h, em formato “.doc” ou “.docx”;
1.21 A impugnação deverá especificar a qual item faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
1.22 A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder às eventuais impugnações, na forma da lei.
Seção VII - Das Disposições Gerais
1.23 Todos os documentos da licitação, bem como as correspondências trocadas entre as Proponentes e o ICMBio deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação consultada e interpretada de acordo com este idioma.
1.24 Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior e a devida tradução juramentada para a língua portuguesa.
1.24.1 Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961,
aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
1.25 Exceto quando expressamente autorizado neste instrumento convocatório, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.
1.26 Todas as referências de horário do presente Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
1.27 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao ICMBio serão consideradas como entregues na data do seu recebimento pelo ICMBio, mediante protocolo ou outra forma de confirmação de recebimento de mensagens, em caso de correspondência eletrônica.
1.28 As correspondências recebidas pelo ICMBio após as 18h, inclusive as correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
1.29 Qualquer alteração no Edital será divulgada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxx.
1.30 Os documentos apresentados em meio eletrônico não poderão ter restrições de acesso ou proteção de conteúdo.
1.31 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
1.32 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao objeto da Concessão e à sua exploração, disponibilizados no sítio do ICMBio, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da Concessão, não apresentando qualquer caráter vinculativo que responsabilize o Poder Concedente perante as Proponentes ou perante a futura Concessionária.
1.33 As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e de todos os dados e informações sobre a exploração da Concessão, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Concorrência e à Concessão, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas, inclusive no tocante à realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos.
1.34 A participação no certame implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e Anexos, da minuta do Contrato de Concessão e Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à concorrência, ressalvado o disposto no §3º do Art. 41 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação- CPL, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
2.2 A CPL poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades envolvidos nesta licitação, bem como de todos aqueles integrantes da Administração Pública Federal.
2.3 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Permanente de Licitação poderá:
2.3.1 Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados, bem como adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal no curso da Concorrência, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelas Proponentes, por meio dos envelopes;
2.3.2 Promover diligência destinada a esclarecer e pedir informações complementares, confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos, ou a complementar a instrução da Concorrência; e
2.3.3 Prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título, mediante prévia aprovação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do ICMBio.
2.4 A recusa em fornecer esclarecimentos e/ou documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação, nos prazos informados mediante documento oficial por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente, mediante decisão fundamentada da referida Comissão, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1 Poderão participar da Concorrência, nos termos deste Edital, proponentes pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em Consórcio.
Seção I - Da Participação de Empresa Estrangeira
3.2 No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no País, a licitante deverá apresentar Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3 As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar, tanto para a
participação isolada como em Consórcio, os documentos equivalentes aos documentos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem, e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4 As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração conforme modelo constante no ANEXO – XIII, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
3.5 Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
3.6 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte da Proponente, conforme modelo do ANEXO XIV.
3.6.1 Caso algum dos documentos exigidos neste Edital se enquadre na hipótese do item anterior, a declaração contida no ANEXO XIV deverá ser acrescida da correspondente declaração de inexistência de débitos de natureza tributária e trabalhista exigíveis.
3.7 As Proponentes se responsabilizam civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
3.8 Considera-se Representante Legal das Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras, a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida como verdadeira por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, observado o disposto neste Edital e seus anexos, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus documentos de habilitação jurídica.
3.8.1 A procuração deverá ser emitida na língua oficial do país de origem da Proponente, devidamente consularizada, com tradução juramentada e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme modelo do ANEXO V.
Seção II - Da Participação em Consórcio
3.9 As empresas que pretendam constituir consórcio deverão observar as normas constantes no art. 33, bem como os documentos elencados nos artigos 27 a 30, todos da Lei n° 8.666/93, e que atendam os seguintes requisitos:
3.9.1 Comprovação da intenção de constituição do Consórcio, por meio de compromisso público ou particular, conforme o ANEXO IV, subscrito pelos
consorciados e que o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato;
3.9.2 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá ser aquela detentora da maior cota consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos serviços e responderá junto ao ICMBio por todas as obrigações contratuais previstas neste Edital e seus Anexos;
3.9.3 Para efeito de qualificação técnica, será aceito o somatório da capacidade técnica das empresas consorciadas;
3.9.4 Para efeito de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
3.9.5 As empresas consorciadas não poderão apresentar, isoladamente ou integrando outro consórcio, cotação para a prestação do mesmo serviço que estiver sendo disputado pelo consórcio do qual faça parte;
3.9.6 Sendo o consórcio vencedor da licitação, deverá promover, para a celebração do contrato, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a convocação para assinatura do contrato, a constituição e o registro em junta comercial do consórcio como Sociedade de Propósito Específico-SPE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no ANEXO I – Projeto Básico.
3.9.7 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pela líder, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
3.9.8 Não há limite de número de participantes para constituição do consórcio.
3.9.9 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio.
Seção III - Das Limitações à Participação
3.10 Não poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas, isoladamente ou em Consórcio, que:
3.10.1 Estejam suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.10.2 Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.10.3 Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.10.4 Tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.10.5 Estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.10.6 Tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
3.10.7 Tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam ou tenham sido ocupantes de cargo efetivo, emprego, ou cargo comissionado no ICMBio, no Ministério do Meio Ambiente, ou ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior ou assistência intermediária da União, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital;
3.10.8 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho consultivo de mais de 01 (uma) empresa que esteja participando desta licitação;
3.10.9 Possuir sanção administração, civil ou penal, transitada em julgado, referente ao objeto da Concessão.
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Todos os documentos deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em sua forma original ou cópia autenticada, rubricados.
4.2 As empresas que porventura não tiveram as propostas econômicas aceitas, terão 5 (cinco) dias para retirar o envelope lacrado. Após este prazo, os documentos serão descartados.
4.3 Cada Proponente ou cada Consórcio poderá ter até 2 (dois) Representantes Credenciados;
4.4 A comprovação dos poderes de representação se dará:
4.4.1 No caso de Proponentes que sejam empresas brasileiras, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes a Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), nos moldes do modelo constante no ANEXO III, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente);
4.4.2 No caso de Proponentes em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela Empresa Líder, com firma reconhecida, seguindo o modelo constante no ANEXO IV, e será acompanhado de:
4.4.2.1 Indicação da Empresa Líder como responsável pelos atos praticados pelo Consórcio perante o ICMBio;
4.4.2.2 Procurações outorgadas pelos consorciados à Empresa Líder, nos moldes do ANEXO IV, conferindo-lhe poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da Concorrência;
4.4.2.3 Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente); e
4.4.2.4 Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, nos moldes do ANEXO XX.
4.4.3 No caso de empresa estrangeira isoladamente, mediante apresentação de:
4.4.3.1 Instrumento de procuração outorgado a representante residente e domiciliado no Brasil, nos moldes do modelo do ANEXO V - Modelo de Procuração (Proponentes estrangeiras), que comprove poderes para:
i. praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes à concorrência;
ii. receber citação e representar a Proponente administrativa e judicialmente; e
iii. fazer acordos e renunciar a direitos;
4.4.3.2 Documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, reconhecidos pela representação consular brasileira, observado, quando for o caso, devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem).
4.4.3.3 Os Representantes Credenciados deverão assinar e reconhecer firma de todas as declarações e documentos referidos neste Edital.
4.4.3.4 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente.
CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA
5.1 Com base na Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995/Presidência da República e, visando maior eficiência no certame, as fases desta licitação serão as seguintes:
5.1.1 Credenciamento;
5.1.2 Da Proposta Econômica e Da Habilitação;
5.1.3 Da Homologação e Adjudicação e;
5.1.4 Dos Recursos Administrativos.
5.2 O certame será realizado em ato público na data, horário e local indicados neste edital, quando, após o credenciamento, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação os envelopes, conforme segue:
5.2.1 Envelope 1- Proposta econômica, devidamente assinada, conforme modelo previsto no ANEXO VI - Modelo de Apresentação de Proposta Econômica e Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
5.2.2 Envelope 2 – Documentos de Habilitação
5.2.3 Os envelopes deverão ser apresentados lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
CONFIDENCIAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS (PNCV)
ENVELOPE 1 – PROPOSTA ECONÔMICA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO NOME, TELEFONE E E-MAIL DOS REPRESENTANTES DA PROPONENTE OU
DO CONSÓRCIO
CONFIDENCIAL A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
CONCORRÊNCIA Nº 02/2018 - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS (PNCV)
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO NOME, TELEFONE E E-MAIL DOS REPRESENTANTES DA PROPONENTE OU
DO CONSÓRCIO
5.3 Cada envelope deverá ser apresentado com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas do envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
5.3.1 Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada;
5.3.2 Encerrado o prazo para recebimento dos ENVELOPES, nenhum outro documento será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
5.4 A documentação constante nos envelopes deverá também ser disponibilizada em meio eletrônico, em formato conhecido, sem restrições de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao apresentado em meio físico, pois será solicitada em tempo oportuno pela CPL.
5.5 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
5.6 As Proponentes deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
Seção I - Da Proposta Econômica
5.7 Após o credenciamento conforme previsto no Edital e seus anexos, será procedida a abertura do Envelope 1 relativo a Proposta Econômica.
5.7.1 A proposta econômica versará sobre o valor de outorga a ser pago ao Poder Concedente, conforme projeto básico.
5.7.1.1 O julgamento das propostas será realizado pelo MAIOR VALOR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA (ROB), respeitado o percentual mínimo de 9,5% (nove vírgula cinco pontos percentuais), conforme modelo do ANEXO VI --- deste Edital, sob pena de desclassificação.
5.7.1.2 O valor de outorga em percentual (%) a ser pago mensalmente ao Poder Concedente, deverá ser apresentado em algarismos e por extenso com, no máximo, 2 (duas) casas decimais
5.7.1.3 Havendo discordância entre os números por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro.
5.7.1.4 A proposta econômica apresentada deverá ter validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação do ICMBio e, deverão ser incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
5.7.2 Em caso de empate na proposta econômica, o desempate será decidido por sorteio, de acordo com o §2° do artigo 45 da Lei n° 8.666/93.
5.7.3 O julgamento das propostas poderá ocorrer na mesma seção pública em que se dará a abertura dos envelopes ou, se necessário, em função da complexidade dos documentos ou de seu grande número, em sessão reservada, na qual apenas participará a comissão e, quando for o caso, seus assessores.
5.7.4 Após a etapa do empate/desempate ficto (se houver), o proponente interessado em recorrer, deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
5.7.5 Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas, nos termos do item 2.3.1 deste Edital, conforme procedimento e prazo a ser definido pela Comissão Permanente de Licitação. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto substancial do documento apresentado, e que (ii) não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
Seção II - Da Habilitação
5.8 Será procedida a abertura do Envelope 2 (Documentos de Habilitação e Declarações Complementares) da empresa que apresentar proposta econômica com MAIOR VALOR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA (ROB).
5.9 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme modelo constante do ANEXO VII - Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação.
5.10 As Proponentes estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em Consórcio, os documentos equivalentes aos exigidos nesse Edital.
Subseção I - Da Habilitação Jurídica
5.11 A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
5.11.1 Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competentes;
5.11.2 Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com as informações atualizadas sobre o registro da empresa.
5.11.3 No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.12 As pessoas jurídicas estrangeiras, que participarem isoladamente ou reunidas em Consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação prevista nesta Subseção, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no ANEXO X.
Subseção II - Da Habilitação Econômico-financeira
5.13 A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
5.13.1 Para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência;
5.13.2 Para sociedades simples: Certidão expedida pelo distribuidor judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência;
5.13.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
5.13.3.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
5.13.4 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
5.13.5 Se qualquer dos índices do item anterior for inferior a 1 (um), a CPL poderá requerer das empresas a apresentação de documentos complementares para comprovação da qualificação econômico-financeira, por meio de:
5.13.5.1 Comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; ou
5.13.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
5.14 Comprovação, por meio de declaração, de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública, conforme o ANEXO XV, que o comprometimento com as obrigações já assumidas é compatível com o Patrimônio Líquido do licitante ou do consórcio, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
5.14.1 A declaração de que trata a condição acima deverá ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
5.14.2 A capacidade de assunção das obrigações poderá ser complementada com a comprovação de linhas de crédito aprovadas em instituições financeiras.
5.15 A Proponente e, no caso de Xxxxxxxxx, deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto desta Concessão, nos termos do ANEXO XI.
Subseção III - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.16 A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante aos membros de Consórcio, quando houver:
5.16.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
5.16.2 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
5.16.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, que abranja os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.16.4 Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
5.16.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida conforme Lei nº 8.666/1993 (com a redação dada pela Lei Federal nº 12.440/2011), da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho.
5.17 Caso alguma certidão apresentada seja positiva, e nela não esteja consignada a situação atualizada do processo, deverá estar acompanhada de prova de quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos procedimentos administrativos adotados para a regularização fiscal, com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública da Concorrência.
Subseção IV - Da Habilitação Técnica
5.18 Para fins de habilitação, as proponentes deverão comprovar qualificação técnica com no mínimo 3 (três) anos de operação na prestação de serviços de bilhetagem ou serviços turísticos, definidos no artigo 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
"Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem; II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas; IV - organizadoras de eventos; V - parques temáticos; e
VI - acampamentos turísticos.
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades."
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades."
5.19 O(s) Atestado(s) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.20 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.21 A Proponente disponibilizará as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados. A Comissão poderá solicitar, dentre outros documentos, cópia do contrato, notas fiscais, notas de empenho para dirimir possíveis dúvidas quanto aos atestado(s) apresentados.
Subseção V - Da Documentação Complementar
5.22 As Proponentes deverão apresentar declarações complementares, conforme os modelos constantes dos Anexos ao Edital:
5.22.1 Anexo VIII - Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência; dando ciência do conhecimento de todas as exigências previstas no Edital e seus anexos, assim como não incidem nas hipóteses de limitação à participação ao certame.
5.22.2 Anexo IX - Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência que não se encontram em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
5.22.3 Anexo XII - Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, dando ciência que cumprem ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.22.4 Comprovante a regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, cuja confirmação da regularidade se dará mediante consulta “on line”, no ato da abertura do certame;
5.22.4.1 Caso a empresa esteja com documento vencido no SICAF, esta deverá comprovar sua regularidade e/ou habilitação mediante a apresentação do original ou cópia simples a ser autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação, que deverá fazer parte do envelope contendo a documentação relativa à habilitação da referida empresa
5.23 Será habilitada a proposta econômica com maior Valor de Outorga e Documentos de Habilitação e Declarações Complementares de acordo com a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e, ainda, às condições e termos previstos neste Edital.
5.24 Será inabilitada do certame a Proponente que apresentar os documentos de Habilitação e Declarações Complementares em desconformidade com o exigido neste Edital e seus Anexos.
5.25 As Proponentes inabilitadas terão seus envelopes do Envelope II – Documentos de Habilitação devolvidos ainda lacrados.
5.26 Ao final de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes das
empresas licitantes presentes.
Seção III - Da Homologação e Adjudicação
5.27 Transcorrido o prazo recursal da fase de habilitação sem interposição de recurso ou após o julgamento de todos os recursos interpostos ou, ainda, existindo a desistência expressa de todos os proponentes quanto ao direito de recorrer e/ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o resultado do julgamento será submetido, por meio de ata circunstanciada, à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
5.28 O ato de homologação e adjudicação será publicado no DOU e no sítio eletrônico do ICMBio. Após a homologação/adjudicação da licitação, a proponente vencedora será convocada para assinar o instrumento contratual, de acordo com o previsto neste Edital.
Seção IV – Dos Recursos Administrativos
5.29 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação por escrito e entregues, exclusivamente, no Protocolo do ICMBio, no endereço constante neste Edital.
5.30 Caberão recursos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação das Proponentes, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93.
5.31 Interposto o recurso administrativo, os demais proponentes poderão interpor contrarrazões de recurso, também no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.32 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e, atendendo razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais.
5.33 O recurso deverá ser identificado como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA Nº 02 /2018
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS
A/C da Presidência da Comissão Permanente de Licitação Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
5.34 A interposição de recurso será comunicada às demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
5.35 Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), representantes credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes.
5.36 Não serão conhecidos os recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante;
5.37 Não serão aceitos os recursos enviados por meio eletrônico (e-mail).
5.38 Concluídos os julgamentos dos eventuais recursos, o resultado será publicado no DOU e divulgado no sítio eletrônico do ICMBio.
Seção V – Da Descrição dos Eventos
5.39 O desenvolvimento das etapas desta Concorrência observará a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela a seguir. Eventuais modificações de datas serão divulgadas no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx.:
Eventos | Descrição dos Eventos |
1 | Publicação do Edital. |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital. |
3 | Divulgação dos esclarecimentos ao Edital. |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital. |
5 | Sessão Pública da Concorrência a ser realizada no ICMBio com o credenciamento e apresentação das Declarações Complementares. |
6 | Abertura do envelope 1 das Propostas Econômicas com a maior percentual sobre a Receita Operacional Bruta (ROB) em seguida, do envelope 2 dos documentos de habilitação da Proponente declarada vencedora. |
7 | Publicação da ata de julgamento relativa à análise dos documentos de proposta econômica das Proponentes habilitadas. |
8 | Prazo para vista de documentos referentes ao julgamento da proposta econômica e documentos de habilitação apenas da Proponente declarada vencedora. |
9 | Prazo para interposição dos recursos de que trata a Seção V – Dos Recursos Administrativos. |
10 | Publicação do julgamento dos recursos. |
11 | Homologação do resultado e adjudicação do objeto pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do ICMBio. |
12 | Convocação do Adjudicatário para celebração do Contrato de Concessão. |
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE CONCESSÃO
Seção I - Da Celebração do Contrato de Concessão
6.1 O Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade convocará a adjudicatária para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital;
6.2 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com vigência de 20 (vinte) anos, improrrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.
6.3 A recusa da Concessionária regularmente convocada a assinar o Contrato no prazo previsto no item 6.1, sem o cumprimento das exigências previstas neste Edital, e sem justificativa aceita pelo ICMBio, ocasionará:
6.3.1 A aplicação de multa correspondente a 5% do valor total do contrato;
6.3.2 O impedimento de a Adjudicatária Proponente individual, ou, no caso de Xxxxxxxxx, de todos as empresas membro, em participar de novas licitações e em contratar com o ICMBio pelo prazo de 2 (dois) anos; e
6.3.3 A convocação, a critério do ICMBio, das Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nos prazos e nas condições ofertados pela adjudicatária ou a revogação da presente licitação.
Seção II - Da Garantia de Execução Contratual
6.3.4 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Concessionária prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (valor dos investimentos somado ao valor da outorga devida ao Poder Concedente), conforme o disposto no art. 56, §2°, da Lei n° 8.666/93.
6.3.5 - O valor da garantia será proporcionalmente reduzido na medida em que o objeto do contrato for executado, percentualmente, com adicional de 10% (dez por cento), conforme exemplificado abaixo:
6.3.6 - O cálculo para a prestação da garantia pela Concessionária em relação à execução financeira do valor total do contrato é a seguinte:
Garantia a ser prestada (%) = (100 – % de execução financeira)* 1,1.
6.3.7 - As reduções do valor da garantia ocorrerão anualmente quando da renovação da garantia vigente.
6.3.8 - Quando da renovação da garantia contratual, o Concessionário deverá comprovar o que foi executado (investimentos mais outorga), solicitando ao Poder Concedente o novo valor base.
6.3.9 - É obrigação da concessionária prestar Garantia de Execução Contratual, em uma das seguintes modalidades, definida a seu critério, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes no presente Contrato:
6.3.9.1 - Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
6.3.9.2 - Seguro-garantia; ou
6.3.9.3 - Fiança bancária.
6.4 - Fica a concessionária obrigada a manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do Contrato, estando obrigada também, independentemente de prévia notificação para constituição em mora, a:
6.4.1 - Renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do Contrato, comprovando a sua renovação ao Poder Concedente em até 30 (trinta) dias antes de seu termo final;
6.4.2 - Repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva utilização, independente de disputa/discussão judicial ou administrativa, de dolo ou culpa;
6.5 - Submeter à prévia aprovação do Poder Concedente eventual modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia, bem como eventual substituição da Garantia de Execução Contratual por quaisquer das modalidades admitidas.
6.6 - A caução em dinheiro deverá ser prestada mediante depósito em conta a ser designada pelo Poder Concedente.
6.7 - A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada por títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.8 - As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, durante toda a eficácia da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
6.9 - A contratação do seguro-garantia deverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda.
6.10 - É vedado o cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
6.11 - Caso venha a ser declarada a caducidade da Concessão, o Poder Concedente poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos.
6.12 - As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
6.13 - Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora, e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem.
6.14 - O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
6.15 -Na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
6.16 -A Carta de Fiança deve conter expressamente: (i) o capital social do Banco Fiador; e (ii) declaração que o Banco Fiador está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança.
6.17 - A Garantia de Execução Contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
6.17.1 -Nas hipóteses em que a Concessionária não realizar as obrigações previstas no Projeto Básico e no Contrato;
6.17.2 -Na hipótese de devolução de bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato;
6.17.3 -Nas hipóteses em que a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Projeto Básico e do Contrato;
6.17.4 - Nas hipóteses em que a Concessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao Poder Concedente em decorrência do Contrato, ressalvados os tributos.
6.18 - Se, após transcurso dos prazos previstos no Contrato, a Concessionária ainda não tiver sanado todas as irregularidades relacionadas à Garantia de Execução Contratual, o Poder Concedente poderá contratar a Garantia de Execução Contratual em lugar e às expensas da Concessionária, sem prejuízo da aplicação da penalidade.
Seção III - Do Seguro
6.7 A contratada deverá fazer em companhia seguradora idônea e apresentar ao ICMBio, na data da assinatura do contrato, seguro contra riscos até o final da concessão, com as seguintes especificações:
6.7.1 Apólice de Seguro de Riscos Nomeados:
6.7.1.1 COBERTURA BÁSICA: incêndio, raio e explosão de qualquer natureza VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais).
6.7.1.2 COBERTURAS ACESSÓRIAS: danos elétricos - VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
6.7.2 A vigência das apólices deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, sendo renovada anualmente até o prazo final da concessão.
6.7.3 As apólices apresentadas deverão possuir registro junto à Superintendência Nacional de Seguros Privados.
6.7.4 Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o Concessionário responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública ou propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do contrato.
Seção IV – Das Disposições Gerais do Contrato de Concessão
6.8 O prazo de vigência do Contrato será de 20 (vinte) anos, improrrogáveis.
6.9 Valor total do contrato: R$7.180.000,00 (sete milhões, cento e oitenta mil reais) correspondente à soma do valor estimado dos investimentos com outorga estimada ao Poder Concedente, correspondente à soma do valor estimado dos investimentos com outorga estimada ao Poder Concedente.
6.10 O valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e os preços praticados na exploração dos serviços serão reajustadas conforme os critérios, prazos e índices previstos no ANEXO II – Minuta do Contrato.
6.11 Os bens reversíveis vinculados à Concessão são todos aqueles indicados no ANEXO II – Minuta do Contrato.
6.12 O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato coincidirão com o ano civil.
6.13 A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Seção I - Das Penalidades no Decorrer do Procedimento Licitatório
7.1 Comete infração administrativa o licitante que:
7.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.2 Apresentar documentação falsa;
7.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.5 Não mantiver a proposta;
7.1.6 Cometer fraude fiscal;
7.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
7.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.3 O adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.3.1 Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato de concessão pela conduta do licitante;
7.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
7.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
7.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Seção II - Das Penalidades no Decorrer da Execução Contratual
7.8 As penalidades por atos praticados no decorrer da execução contratual estão disciplinadas no APÊNDICE VI do Projeto Básico.
Seção III – Dos Critérios de Sustentabilidade Ambiental
7.9 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de Licitação promovidos pela Administração Pública, em atendimento ao art. 170 da CF/I 988, ao art. 3° da Lei no 8.666/93 alterado pela Lei no 12.349 de 2010, a Lei no 12.187/2009/Lei nrº 12.305/10, e art. 6° da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e 02/2014 da SLTI/MP , Decreto 7.0704/10, Decreto n° 7.746/2012, determina-se, por este Projeto Básico, a obrigação de que a(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental conforme modelo constante neste documento e que deverá estar anexo à proposta de preços, sob pena de não aceitação da mesma. Tal exigência visa atender aos dispositivos normativos acima enumerados, bem como estabelecer que a licitante deva implementar ações ambientais por meio de treinamento de seus empregados, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, bem como cumprir as ações concretas apontadas especialmente nas obrigações da CONTRATADA, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
7.10 Seguem abaixo algumas ações a serem adotadas pela licitante vencedora, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais nas atividades diárias e nas atividades empresariais:
7.10.1 A otimização de recursos materiais;
7.10.2 A redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
7.10.3 Elaborar e manter um programa intenso de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
7.10.4 Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente e, no caso das unidades de conservação, cópia dos seus respectivos planos de manejo.
7.10.5 Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção", a ser fornecido pela CONTRATANTE, a fim de informar prováveis e reais ocorrências. Exemplo de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são: Vazamentos nas torneiras ou nos lavatórios; lâmpadas queimadas ou piscando; fios desencapados; janelas, fechaduras ou vidros quebrados; aparelhos eletrônicos ligados e que estejam em desuso, entre outras.
7.10.6 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
7.10.7 Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias.
7.10.8 Instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos adotado por este ICMBio, em especial aos recipientes adequados para a coleta seletiva, disponibilizados nas dependências dos seus Órgãos e Unidades Descentralizadas.
7.11 O licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, cujo modelo da Declaração constará como ANEXO XXIII do Edital.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Na hipótese de o ICMBio vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer documento apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação, poderá desclassificá-la, sem prejuízo de indenização devida ao Poder Concedente.
8.2 A Concorrência somente poderá ser revogada pelo ICMBio por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
8.3 O ICMBio, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular ao Concorrência se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
8.4 A nulidade da Concorrência implica a nulidade do Contrato, não gerando obrigação de indenizar por parte do Poder Concedente, salvo na situação prevista no art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas modificações.
8.5 A Proponente se obriga a comunicar ao ICMBio, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação, imediatamente após sua ocorrência.
8.6 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
8.7 Os itens omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8 É vedada a subconcessão parcial ou total do objeto deste Edital.
8.9 É permitida a subcontratação de até 50% (cinquenta por cento) do conjunto total dos serviços objeto da presente concessão.
8.10. A alocação de riscos inerentes ao contrato de concessão para prestação de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros está disposta no Projeto Básico, ANEXO I deste Edital.
8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
8.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Projeto Básico |
ANEXO II | Minuta do Contrato |
ANEXO III | Modelo de Procuração |
ANEXO IV | Modelo de Procuração (Proponentes em Consórcio) |
ANEXO V | Modelo de Procuração (Proponentes Estrangeiras) |
ANEXO VI | Modelo de Apresentação de Proposta Econômica e Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VII | Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Concorrência |
ANEXO IX | Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência |
ANEXO X | Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática |
ANEXO XI | Modelo de Declaração de Capacidade Financeira |
ANEXO XII | Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO XIII | Modelo de Carta de Declaração de Equivalência |
ANEXO XIV | Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente e de Declaração de Inexistência de Débitos Fiscais e Trabalhistas |
ANEXO XV | Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa Privada e a Administração Pública |
ANEXO XVI | Modelo de Solicitação de Esclarecimentos da Concorrência |
ANEXO XVII | Carta de Credenciamento |
ANEXO XVIII | Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo |
ANEXO XIX | Declaração - Menor (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) |
ANEXO XX | Instruções para o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico |
ANEXO XXI | Modelo de Declaração Cumprimento do disposto no art. 10 da Lei nº 9.605/98 (CRIMES AMBIENTAIS) |
ANEXO XXII | Termo de Confidencialidade |
ANEXO XXIII | Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental |
ANEXO XXIV | Modelo de Declaração de Conhecimento das Informações e Condições do Local da Concessão |
ANEXO XV | Declaração de Vistoria |
ANEXO XVI | Estudo de Viabilidade Econômica – EVE |
XXXX XXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À VISITAÇÃO NO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS
SUMÁRIO
Este Projeto Básico foi elaborado com base nas condições desejáveis para a concessão de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros – PNCV- consideradas no Estudo de Viabilidade Econômica –EVE - e de acordo com as normativas e sob supervisão do ICMBio.
O Estudo de Viabilidade Econômica considerou dados passados de visitação do PNCV, projetou cenários futuros e premissas para a avaliação da viabilidade econômica do empreendimento proposto. Os investimentos estimados e as contrapartidas exigidas no presente Projeto Básico foram avaliados e considerou-se que a operação do empreendimento sob as condições estabelecidas no EVE e Parecer n° 02/2018 (SEI 3506446) apresenta viabilidade econômica.
Entretanto, cada proponente deverá realizar, de acordo com as condições mínimas constantes no presente Projeto Básico, sua própria avaliação e estudo de viabilidade econômica que subsidie a tomada de decisão para participação na presente licitação. O estudo de viabilidade realizado pelo Poder Concedente é meramente referencial e os resultados financeiros lá reportados não possuem caráter vinculativo.
Caso o proponente tenha interesse, o Estudo de Viabilidade Econômica que subsidiou a elaboração do projeto básico está disponível na página do ICMBio para consulta.
Objeto licitado: concessão dos seguintes serviços: controle de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, incluindo minimamente os serviços de recepção de visitantes, venda de ingressos, serviços de alimentação, loja de conveniência, espaço de campismo das Sete Quedas e transporte interno.
Modalidade da Licitação: Concorrência.
Outorga Mínima: Será declarada vencedora a empresa que apresentar proposta com o maior valor percentual sobre a Receita Operacional Bruta, respeitado o percentual mínimo de 9,5%. A oferta deve ser apresentada em percentual (%).
Prazo da concessão: 20 (vinte) anos.
Valor total do contrato: R$7.180.000,00 (sete milhões, cento e oitenta mil reais) correspondente à soma do valor estimado dos investimentos com outorga estimada ao Poder Concedente.
Outorga estimada ao Poder Concedente: estima-se uma receita advinda do repasse de outorga, nos 20 (vinte) anos de execução contratual, na ordem de R$ 4.922.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil reais) tendo como referência um cenário intermediário de demanda, conforme XXX.
Valor estimado do investimento total: R$ 2.258.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil reais).
Contrapartidas específicas do Concessionário: realizar a manutenção e limpeza das estruturas onde se desenvolvem os serviços objeto da concessão; implementar e manter a exposição permanente no Centro de Visitantes; adequar o espaço do Centro de Visitantes às necessidades para prestação do serviço; adequar e manter as vias de acesso internas, as trilhas e a sinalização; implantar e manter galpão rústico e implantar banheiro seco no espaço de campismo das sete quedas; reformar e equipar o alojamento; implementar e manter o plano de gestão de segurança; fornecer cortesias e isenções conforme solicitações do Poder Concedente; implementar banheiro no atrativo das Corredeiras; compatibilizar o uso do auditório do centro de visitante com a gestão do PNCV.
1.1 Este Projeto Básico tem como objetivo apresentar aos proponentes, informações necessárias à formulação de sua proposta e subsidiar o ICMBio na formulação de edital de licitação visando Concessão onerosa do serviço de controle de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, incluindo serviços de recepção de visitantes, venda de ingressos, Loja de conveniência, administração do espaço de campismo das Sete Quedas, serviços de alimentação e transporte interno, com ônus para o concessionário de implantação das estruturas físicas necessárias nos padrões descritos no presente Projeto Básico.
1. JUSTIFICATIVA
2.1 A Concessão de serviços de apoio à visitação em unidades de conservação visa adequar o padrão de uso destas áreas protegidas à luz das regras e normas da administração federal de forma a viabilizar o cumprimento da sua finalidade básica de preservação dos ecossistemas naturais, buscando, em paralelo, aperfeiçoar o aproveitamento do patrimônio natural e cultural do país por meio de seu potencial para uso público. Ao mesmo tempo visa reconhecer as mudanças dos valores sociais relacionados ao meio ambiente nas últimas décadas, refletidas de modo marcante nas formas de recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, provendo a renovação e a melhoria da infraestrutura de atendimento ao visitante.
2.2 A implantação de serviços tem como objetivo o fornecimento de melhores condições de preservação do patrimônio natural e de um melhor aproveitamento do potencial de visitação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), além de possibilitar que todo cidadão possa conhecer e desfrutas de experiências marcantes de lazer e recreação junto à natureza, em formas e modalidades que levem a conhecer e se comprometer com a defesa e a conservação do espetacular patrimônio natural brasileiro. Para que isso seja possível é necessário garantir que a visitação e a recreação nessas áreas
observem regras e controladas de acesso e uso que permitam compatibilizar o desfrute das experiências com a preservação da biodiversidade e a conservação dos processos ecológicos relacionados com essas paisagens.
2.3 O modelo de concessão proposto é decorrência de modelagem econômica contratada para averiguar a viabilidade da implantação das atividades e serviços no PNCV. Os estudos contratados demonstraram que, caso a licitação fosse feita por lotes separados de serviços, a viabilidade econômica ficaria comprometida, impossibilitando o funcionamento de alguns serviços de forma contínua, sendo assim, o presente Projeto Básico foi realizado com base em lote único economicamente possível, conforme o Estudo de Viabilidade. Ademais, existe ainda a previsão de geração de empregos diretos, redução significativa dos gastos públicos, além do aumento da arrecadação do Governo Federal.
2.4 Assim, acredita-se que a concessão de algumas atividades e serviços está baseada na busca de solução para viabilizar investimentos privados complementares no atendimento ao visitante, que representa um papel de fundamental importância à conservação do ecossistema existente.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
3.1 Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, instituído pela Lei n.º 9.985 de 18.07.2000, Art. 11, “Os Parques Nacionais têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico”.
3.2 Os parques nacionais são porções do território nacional, que devido aos seus elevados atributos naturais ou histórico-culturais, estão postas sob o cuidado do Governo Federal, garantindo, assim, seu caráter perene para o bem-estar da humanidade, a conservação da biodiversidade e o provimento de serviços ambientais.
3.3 Os parques nacionais comportam visitação pública com fins recreativos e educacionais, regulamentada pelo Plano de Manejo da unidade, de acordo com as normas estabelecidas pelo ICMBio. As condições e restrições básicas do uso pelo público estão definidas no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros (Decreto n.º 84.017/79) e são detalhadas pelo Plano de Manejo de cada parque e pelo respectivo Programa de Uso Público, que contempla atividades de recreação e educação ambiental para o público em geral.
4. O PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DOS VEADEIROS - PNCV
4.1 Informações sobre o PNCV
4.1.1 O PNCV possui uma área de aproximadamente 240.611 (duzentos e quarenta mil seiscentos e onze) hectares e está localizado nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João D’Aliança, no estado de Goiás.
4.1.2 As atividades de visitação hoje praticadas no PNCV são: caminhada em trilhas, travessia, banho em rios, poços e cachoeiras, contemplação da paisagem, observação de flora e fauna, acampamento, canionismo e escalada.
4.1.3 O PNCV tem os títulos de Patrimônio Mundial Natural e de zona núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado, ambos concedidos pela Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura -UNESCO, em virtude de sua importância para a conservação da biodiversidade, pois é um dos três principais centros de endemismo do Cerrado. Além de abrigar excepcionais bens naturais, como rios, cachoeiras, cânions e mirantes, a Chapada dos Veadeiros abriga manifestações culturais diversificadas e com importância histórica, tendo sido uma região de garimpo de quartzo até meados da década de 80 do século passado.
4.1.4 Todas as áreas onde devem funcionar os serviços a serem concessionados estão devidamente regularizadas.
4.2 Aspectos Culturais e Históricos
4.2.1 Antes da criação do PNCV, a região da Chapada dos Veadeiros atraía garimpeiros de quartzo e ouro. A memória dos garimpos locais está vinculada à história da região, em especial, do Parque Nacional, pelos próprios vestígios deixados expostos na área da unidade de conservação. No século XIX, a exploração das jazidas de ouro foi cedendo espaço ao desenvolvimento da agricultura e a exploração de pedras semipreciosas, como o quartzo, abundante na região ainda hoje.
4.2.2. Mesmo com a criação do PNCV, em 1961, mantiveram-se atividades extrativas na área da UC pelo menos até 1968. Somente entre as décadas de 1980 e 1990, com o desaparecimento de compradores e o ordenamento da visitação no PNCV, os costumes e as fontes de renda das comunidades locais foram se modificando. Hoje, a base da economia da Vila de São Jorge é o turismo, sendo o PNCV a força-motriz por abrigar os principais atrativos turísticos.
4.2.3 A Chapada dos Veadeiros, localizada na região nordeste do estado de Goiás, está inserida em uma zona de transição entre os domínios dos climas da região amazônica e dos semiáridos da caatinga do nordeste brasileiro. É uma região que apresenta uma razoável homogeneidade climática, estando submetida ao regime tropical semiúmido, caracterizado por estações bem definidas, com verões quentes e chuvosos e invernos frios e secos, ocorrendo pequenas variações de ano para ano em todos os parâmetros climáticos. O período seco na região vai de maio a outubro e o período chuvoso de novembro a abril. Em média, julho é o mês mais frio e setembro o mês mais quente.
4.2.4 A Chapada dos Veadeiros é um dos principais centros de endemismo do cerrado. Isso significa que muitas espécies de fauna e flora só ocorrem nesta região. As plantas do cerrado apresentam mecanismos de adaptação para os períodos de seca característicos da
região, como cascas grossas no tronco, adaptações nas folhas para armazenamento de água e uma extensa rede vertical e horizontal de raízes, por vezes também com mecanismos de armazenagem de água.
4.2.5 Atualmente, mais da metade da cobertura original do cerrado já foi desmatada ou transformada por atividade humana, sendo esse um dos biomas brasileiros mais ameaçados, com diversas espécies em risco de extinção. O desmatamento que cede espaço à agropecuária industrial, o plantio de transgênicos e abuso de agrotóxicos são causadores da perda de biodiversidade e de serviços ecológicos prestados por este importante bioma, como o fornecimento de água e a proteção dos solos.
4.2.6 O fogo natural causado por raios faz parte dos ciclos de renovação da vegetação do cerrado, porém, quando o fogo provocado pela ação humana nas épocas mais secas prejudica os solos e compromete a regeneração natural, impactando negativamente ecossistemas, podendo causar significativos prejuízos às atividades turísticas.
4.3 Principais atrativos turísticos
4.3.1 Atualmente os visitantes podem percorrer 4 trilhas para chegar aos atrativos: Travessia das Sete Quedas com 23 km, incluindo o Cânion 1, Sete Quedas e área de espaço de campismo rústico; Trilha dos Saltos com10 km, incluindo os atrativos Xxxxx 000, Xxxxx 80 e Corredeiras, este com acessibilidade para cadeirante; Trilha dos Cânions com 11 km, incluindo os atrativos Cânion 2 e Cachoeira das Cariocas; Trilha da Seriema com 800 m, indicada para pessoas de mobilidade reduzida e mirante do Jardim de Maytrea.
Figuras 1 e 2: Saltos do Rio Preto (120 e 80 metros), que integram um circuito de trilhas com o Carrossel e Corredeiras. O circuito completo, que totaliza 13 km (ida e volta) é indicado para pessoas com bom preparo físico e que desejam apreciar algumas das paisagens mais espetaculares da região. Aos iniciantes em caminhadas, sem muito preparo físico, recomenda-se a visita somente às Corredeiras ou ao Carrossel. (fotos: Xxxxx Xxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx).
Figura 3: Vista do mirante do Carrossel, que integra a trilha dos Saltos e Corredeiras. O percurso de ida e volta do Centro de Visitantes ao Carrossel totaliza 8km, apresentando grau de dificuldade moderado. Além do mirante, construído em madeira, há uma trilha com trechos suspensos que leva até um ponto de banho e parede de escalada
Figuras 4 e 5: Corredeiras do Rio Preto, onde há uma trilha de acessibilidade, disponível para pessoas portadoras de deficiência física ou dificuldade de locomoção. O percurso até as corredeiras totaliza 7 km (ida e volta), com grau de dificuldade moderado.
Figura 6: Cânion 2, em conjunto com a Cachoeira das Cariocas, formam um circuito de trilhas com 11 km de distância (ida e volta). Com grau de dificuldade moderado superior, é indicado para pessoas com bom preparo físico e que procuram opções de banho no rio Preto.
Figura 7 e 8: Cachoeira das Cariocas, em conjunto com o Cânion 2, formam um circuito de trilhas com 11 km de distância (ida e volta). Com grau de dificuldade moderado superior, é indicado para pessoas com bom preparo físico e que procuram opções de banho no rio Preto. (Fotos: Xxxxx Xxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx).
Figura 9: Poço do córrego Preguiça, na Trilha da Seriema, com 800 metros de distância (ida e volta). Trilha com grau de dificuldade muito leve, indicada para pessoas com pouco preparo físico, idosos, grávidas e crianças.
4.3.2 Além desses, há previsão abertura e ordenamento de novos atrativos e implementação novas atividades de uso público na área do PNC.
4.4 Centro de Visitantes
4.4.1. O Centro de Visitantes destina-se fundamentalmente a:
1. acolher e ordenar o fluxo de visitantes;
2. controlar a capacidade de suporte de trilhas e atrativos;
3. oferecer aos visitantes serviços e informações de qualidade e compatíveis com os objetivos de uma Unidade de Conservação.
4.4.2. O Centro de Visitantes do PNCV está localizado a cerca de 800 metros da vila de São Jorge, distrito de Alto Paraíso de Goiás, distante 38 km da sede municipal.
Figura 10: Localização do Centro de Visitantes do PNCV
Fonte: Plano de Xxxxxx XXXX, 0000
4.4.3. O CV foi construído em 2004 e reformado em 2015 para adequação dos espaços e do fluxo de visitantes. Com uma área construída (interna) total de aproximadamente 370 m², o CV abriga atualmente as seguintes áreas de serviço:
1. recepção;
2. espaço expositivo;
3. auditório;
4. sanitários (masculino, feminino, cadeirantes); e
5. espaço para loja, lanchonete, bilheteria e depósitos.
Figura 11: Planta do Centro de Visitantes do PNCV
Fonte: Projeto executivo da exposição interpretativa para o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
Figura 12: Espaço expositivo reformado do Centro de Visitantes
Fonte: Relatório de Gestão do PNCV-2015
4.4.4. Com essas modificações, o espaço expositivo foi potencializado, permitindo desenvolver com maior plenitude suas funções de acolhimento e sensibilização ambiental, fundamentais para o uso público e envolvimento da sociedade nas ações de conservação de suas áreas protegidas. Nesse sentido, foi contratado um consultor para elaborar o Projeto Executivo da Exposição Interpretativa do Centro de Visitantes do PNCV.
4.5. Espaço de campismo das Sete Quedas
4.5.1. O espaço de campismo das Sete Quedas está localizado na Zona de Uso Extensivo.
Figura 13: Mapa das trilhas do PNCV incluindo o espaço de campismo das Sete Quedas
Fonte: Plano de Xxxxxx XXXX, 0000
4.5.2. O espaço de campismo é usado por visitantes que percorrem a Travessia das Sete Quedas. A única estrutura existente no local é um banheiro seco.
4.5.3. A Travessia das Sete Quedas é uma trilha autoguiada, com 23 km de extensão. Pode ser feita em um, dois ou três dias, sendo permitidos no máximo 2 pernoites por visitante a cada visita, mediante agendamento.
4.5.4. O número de visitantes no espaço de campismo poderá ser alterado com a abertura de novas áreas para barracas, mediante apresentação de proposta e prévia aprovação do Poder Concedente.
4.5.5. No período chuvoso, a visita ao atrativo é interrompida e reabre após término das chuvas, mediante determinação da chefia da unidade.
4.5.6. Caso sejam erguidas pontes suspensas sobre o rio Preto, a Travessia das Sete Quedas poderá ficar aberta durante o ano inteiro.
4.5.7. Está prevista a abertura de novo espaço de campismo, próximo à primeira travessia do Rio Preto.
4.5.6. Caso sejam erguidas pontes suspensas sobre o rio Preto, a Travessia das Sete Quedas poderá ficar aberta durante o ano inteiro.
4.5.7. Está prevista a abertura de novo espaço de campismo, próximo à primeira travessia do Rio Preto.
Figura 14: Banheiro seco da trilha das Sete Quedas
Fotos: Xxxxxx Xxxxxxxxx - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.6. Informações gerais sobre a Unidade
1. Nome do chefe da Unidade: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
2. Endereço para correspondência: Xxxxxxx XX-000, xx 00 – Xxxx Xxx Xxxxx – Caixa Postal 96 – XXX 00000-000 – Alto Paraíso de Goiás/GO
3. Endereços eletrônicos: Página institucional com informações gerais sobre a UC e link para baixar o plano de manejo e outros arquivos do PNCV:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxxxxx- brasileiros/cerrado/unidades-de-conservacao-cerrado/2081-parna-da-chapada-dos- veadeiros.html
Página com informações para visitantes, pesquisadores e voluntários: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Páginas com informações turísticas sobre a Chapada dos Veadeiros:
4. Localização e vias de acesso: O acesso à vila de São Jorge a partir de Alto Paraíso se dá pela xxxxxxx XX-000, toda asfaltada. O Centro de Visitantes do PNCV está localizado a cerca de 800 metros da vila de São Jorge, distrito de Alto Paraíso de Goiás, distante 38 km da sede municipal.
4.7. Número de visitantes
4.7.1. De 2012 a 2017, a visitação ao PNCV aumentou cerca de 150%, em função dos seguintes fatores:
1. conclusão do asfaltamento da xxxxxxx XX-000, que liga a sede de Alto Paraíso de Goiás ao distrito de São Jorge, onde está localizado o Centro de Visitantes do Parque;
2. fim da obrigatoriedade de contratação de condutores de visitantes e sinalização das trilhas;
3. grande exposição da região da Chapada dos Veadeiros na mídia;
4. propagandas comerciais e matérias jornalísticas;
5. presença constante do Xxx Xxxx Xxxx, líder espiritual de renome mundial;
6. promoção da Goiás Turismo;
7. reconhecimento pelo Ministério do Turismo como um dos 65 Destinos Indutores do Desenvolvimento Turístico Regional;
8. abertura da travessia das Sete Quedas, com possibilidade de pernoite.
Tabela 1:Histórico de visitação no XXXX 0000-0000 e Gráfico da sazonalidade média:
Tabela 2: Visitação mensal do PNCV em 2015, por trilha:
Fonte: PNCV, 2016.
* O número visitas/dia se refere à permanência de visitantes no Parque. Este dado se aplica somente à Travessia das Sete Quedas, pois esta trilha pode ser feita de 1 a 3 dias (0 a 2 pernoites), enquanto as demais trilhas são feitas em apenas 1 dia (0 pernoite).
4.8. Do funcionamento e número máximo de visitantes por atrativo
4.8.1. O limite para o número de visitantes por atrativo será calculado em estudo específico.
1. A unidade deverá funcionar minimamente de 8h00 as 18h00 podendo ser solicitada autorização à chefia da unidade para funcionamento em horários diferenciados.
2. Atualmente é permitido o acesso de veículos particulares que transportem pessoas com dificuldades de locomoção até as corredeiras, com a implantação do serviço de transporte interno, pretende-se ampliar o trajeto do veículo motorizado até o início da descida da trilha dos Saltos.
3. O número de visitantes em cada atrativo será readequado em função da aplicação do roteiro metodológico do ICMBio.
4. A abertura de novos atrativos, e ordenamento de novas atividades de uso público deverão contribuir para o aumento da visitação no PNCV.
4.9. Política de Ingressos
4.9.1. O valor de ingresso de acesso ao PNCV é estabelecido por Portaria do ICMBio, sendo a Portaria ICMBio nº 831/2018 em vigor, ou a que vier substituí-la, e será reajustado anualmente pelo Poder Concedente através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contemplando as categorias de descontos e isenções pré-estabelecidas na Portaria MMA n° 366/2009:
Tabela 4 – Valores dos ingressos praticados no PNCV
Fonte: Portaria ICMBio 624/2017.
4.9.1.1 A atualização de valores de ingressos e serviços de apoio à visitação em unidades de conservação federais seguirá o disposto na Instrução Normativa nº 04/2014, de 15 de setembro de 2014, e Instrução Normativa nº 05/2014, de 29 de setembro de 2014.
4.9.2. Poderão ser ofertados ingressos válidos por múltiplos dias em conformidade com o disposto na Portaria MMA n° 366/2009.
4.9.3. Atualmente não são vendidos ingressos para a entrada no Parque. É cobrado o valor de 18,00 (dezoito) reais por dia pelo uso do espaço de campismo por meio de agendamento antecipado e pagamento via Guia de Recolhimento da União – GRU.
5. DA CONCESSÃO
5.1. Do Objeto da Concessão:
5.1.1. A concessão destina-se à implantação dos seguintes serviços:
1. Venda de ingressos;
2. Transporte interno;
3. Da gestão do espaço de campismo das Sete Quedas;
4. Da gestão da Loja de conveniência;
5. Serviço de alimentação;
6. Da gestão do Centro de Visitantes;
7. Controle de acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
5.2. Da amortização e depreciação:
5.2.1 Todas as estruturas e bens relativos às atividades e obrigações da concessão deverão ser amortizados ou depreciados totalmente no prazo de 20 anos, restando valor residual igual a 0 (zero) no momento final do contrato.
6. DA VENDA DE INGRESSOS
6.1. Concessionário deverá:
1. efetuar a implantação e administração do controle de acesso e recepção de visitantes que envolvem as atividades abaixo listadas:
2. monitorar e controlar a entrada e saída de visitantes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e seus atrativos;
3. implementar a venda de ingressos de acesso ao PNCV conforme valor estipulado e perfil do visitante;
4. implementar rede sem fio “Wi- Fi Wirelles” no CV;
5. a venda de ingressos deverá ser implementada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a aprovação do projeto pelo poder com concedente;
6. o Concessionário deverá operar de modo que o tempo máximo de espera pelo visitante para a aquisição dos ingressos no PNCV seja de 20 (vinte) minutos.
6.2. O Concessionário deverá apresentar projeto de implantação do sistema de cobrança em até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato.
6.2.1. O Poder Concedente deverá avaliar e emitir parecer sobre o projeto no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento.
6.3. Todo o material e equipamentos destinados ao controle de acesso e recepção de visitantes do PNCV tais como computadores, impressoras, sistema informatizado, equipamento de proteção, câmeras de segurança com armazenamento de dados, equipamentos de intercomunicação; catracas, entre outros, deverão estar em perfeito estado de funcionamento.
6.4. O Concessionário deverá fornecer acesso para o controle da venda de ingressos e do acesso às catracas, por intermédio da internet e em tempo real, para o monitoramento pelo Poder Concedente.
6.5. Para a operacionalização da cobrança do serviço de venda de ingressos, o Concessionário deverá fornecer e instalar, manter e atualizar, equipamentos e tecnologia que forneçam minimamente os seguintes produtos e serviços:
1. o controle de acesso e venda dos ingressos;
2. gravação e armazenamento em nuvem (cloud computing) das imagens,ou tecnologia superior,das imagens por meio de câmeras, com sistema de “backup” das imagens captadas para armazenamento, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias;
3. o sistema de câmeras deve ser instalado nos pontos de cobrança, pagamentos e nos acessos dos visitantes;
4. equipamento de controle de acesso, tipo catraca eletrônica ou similar;
5. relatórios gerenciais completos que permitam acesso em tempo real pela administração do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e da sede do ICMBio que realizará o controle contábil, possibilitando análises quantitativas e qualitativas das informações do perfil de visitante, horários de acesso, isenções, acesso de funcionários e fornecedores e outros a serem definidos pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
6.6. O sistema deverá fornecer os seguintes relatórios:
1. Relatório detalhado de acessos;
2. Filtros que ofereçam uma grande variação de possibilidades na emissão dos relatórios, a fim de selecionar as informações por código, nome, grupo, estrutura, hora, eventos, equipamentos e/ou grupo de equipamentos;
3. Possuir relatório de “log”, contendo os eventos ocorridos, tais como: perda de comunicação com um equipamento, ausência de energia momentânea ou mesmo “boot” do servidor;
4. Ter um “log” de navegação capaz de mostrar as informações incluídas, alteradas ou excluídas por usuário, no período solicitado, para fins de auditoria.
5. Operar em tempo real;
6. Possuir todas as telas e mensagens escritas em português;
7. Possuir quantidade de acessos simultâneos ilimitada e sem custo adicional;
8. Identificar, no prazo máximo de 15 (quinze) segundos, a perda de comunicação com alguma controladora ou catraca, identificando que ela está "off line";
9. As catracas devem enviar “status” ao sistema de controle de acesso, no máximo a cada 10 (dez) segundos, visando a notificação em tempo real.
6.7. O Concessionário será responsável pela instalação, atualização e licença dos “softwares” necessários à operação da cobrança de ingresso, com todos os recursos, sendo eles na forma de assinatura ou subscrição, para garantir atualizações de segurança durante todo o prazo contratual.
6.8. Todos os equipamentos necessários à operação do sistema deverão contar com no- breaks com autonomia mínima de 6 (seis) horas, que possibilitem total operacionalidade na falta de energia elétrica.
6.9. O prazo para implantação do sistema de cobrança de ingresso com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico será de até 120 (cento e vinte) dias após aprovação pelo Poder Concedente.
6.9.1. O sistema deverá contemplar a venda antecipada via internet, rede social e outros com emissão de voucher e pagamento por cartão de crédito/débito.
1. deverão ser disponibilizados ingressos para venda no local, caso não seja efetuada a venda antecipada destes;
2. o Concessionário não poderá cobrar do usuário valores de ingressos superiores ao estabelecido pelo Poder Concedente para custear a operação da venda antecipada.
7. DO TRANSPORTE INTERNO
7.1. O Concessionário deverá apresentar proposta para implantação do transporte interno em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato.
7.1.1. O Poder Concedente deverá avaliar e emitir parecer sobre a proposta no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento.
7.2. O Concessionário deverá efetuar o serviço de transporte interno para o deslocamento de visitantes entre o Centro de Visitantes até o final da estrada de serviço, próximo à descida para o Salto do Rio Preto e Salto do Garimpão, passando pelo estacionamento das Corredeiras, totalizando aproximadamente 4,8 km.
7.2.1. Para tal deverá efetuar obra de adequação dos trechos de maior declividade e instalação de bueiros para escoamento de água ao longo da estrada administrativa do setor de visitação do Rio preto.
7.2.2. Deverá, ainda, efetuar anualmente a manutenção da via deixando-as em condições de trafegabilidade por veículo.
7.2.3. O trecho compreende as coordenadas 14°10'29.19"S / 47°49'26.12"O e 14° 9'33.86"S / 47°50'9.54"O até o início da descida dos Saltos 14° 9'56.46"S / 47°50'35.84"O.
7.3. O veículo a ser utilizado deverá ser adaptado para o transporte de no mínimo 13 (treze) pessoas.
7.3.1. O veículo deverá estar devidamente identificado e adaptado para o transporte de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
7.4. O Concessionário deverá efetuar a venda dos ingressos para o transporte interno separada do ingresso do parque uma vez que a utilização do transporte interno será facultada ao usuário.
7.4.1. O concessionário poderá ofertar o serviço de transporte, para apenas um trecho (somente ida ou somente volta) com valor proporcionalmente menor.
7.5. O transporte partirá para os atrativos em horários fixos, com intervalo máximo de 1 (uma) hora, mediante existência de demanda.
7.6. O concessionário deverá aceitar pagamento em espécie e cartão de crédito ou débito.
7.7. O horário de saída da última viagem do transporte interno deverá ser às 18h00 para o retorno até o Centro de Visitantes.
1. O horário de funcionamento poderá ser alterado mediante solicitação do Concessionário e aprovação do Poder Concedente.
7.8. O prazo para implantação do transporte interno com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico será de até 240 (duzentos e quarenta) dias após aprovação pelo Poder Concedente.
8. DA GESTÃO DO ESPAÇO DE CAMPISMO DAS SETE QUEDAS
8.1. O Concessionário deverá disponibilizar o serviço de agendamento e venda antecipada de ingressos de acesso ao espaço de campismo situado no percurso da Travessia das Sete Quedas.
8.1.1. O prazo para disponibilização acima será o mesmo para implantação do sistema de cobrança, ou seja, de até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação do projeto pelo Poder Concedente.
8.2. O referido espaço de campismo é de caráter rústico por estar situado em zona prístino/primitiva e demanda os seguintes investimentos e manutenção:
1. recepção no Centro de Visitantes, orientação e informação ao visitante a respeito do espaço de campismo e das normas de visitação;
1. limpeza e manutenção dos banheiros secos instalados no local;
2. manejo e manutenção do ambiente natural.
8.3. Deverá apresentar projeto para implantação das infraestruturas abaixo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato:
1. um galpão para proteção de chuvas e armação de redes, contendo local com cobertura para o preparo e manuseio de alimentos, com mesas e bancos rústicos condensadas em uma ÚNICA edificação;
2. implantação de mais um banheiro seco;
3. placa informativa sobre as regras do espaço de campismo, cujo conteúdo deverá ser elaborado sob supervisão e aprovado pelo PNCV.
4. O Poder Concedente deverá avaliar e emitir parecer sobre o projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias do seu recebimento.
8.4. O prazo para implantação da infraestrutura do camping com as obrigações e parâmetros definidos neste Projeto Básico será de até 120 (cento e vinte) dias após aprovação pelo Poder Concedente.
10. DA GESTÃO DO CENTRO DE VISITANTES
10.1. O Concessionário deverá efetuar a recepção e orientação dos visitantes que se destinam ao PNCV no espaço do Centro de Visitantes.
10.2. O Concessionário deverá apresentar proposta para adequação do Centro de Visitantes, incluindo os reparos necessários, em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato.
10.2.1. O Poder Concedente deverá avaliar e emitir parecer sobre a proposta no prazo de até 60 (sessenta) dias do seu recebimento.
10.3. O Concessionário deverá realizar ações de comunicação por meio de publicações ou outros meios tecnológicos, com o objetivo de informar aos visitantes antes e durante a visita sobre assuntos referentes ao PNCV, sejam novidades, curiosidades, pesquisas ou normas.
10.3.1. O Concessionário deverá apresentar projeto para as ações de comunicação acima em até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato.
10.3.2. O Poder Concedente deverá avaliar e emitir parecer sobre o projeto no prazo de até 30 (trinta) dias do seu recebimento.
10.3.3. O Concessionário deverá iniciar as ações de comunicação em até 60 (sessenta) dias após aprovação do Poder Concedente.
10.4. É responsabilidade do concessionário a criação, implantação e manutenção de meios de comunicação para a divulgação do PNCV.
10.4.1. O conteúdo, a utilização dos diferentes meios e sua distribuição deverão ser definidas em uma estratégia de comunicação que deverá responder aos objetivos de comunicação da administração do PNCV.
10.4.2. A comunicação deverá ser coerente com a característica principal deste tipo de oferta turística que é a conservação dos valores naturais e culturais.
10.5. O Concessionário deverá utilizar, no mínimo, os seguintes meios:
10.5.1. Folheto de divulgação, dirigido ao público mais amplo, com informação básica do patrimônio natural e cultural do PNCV, síntese de normas de proteção, recomendações gerais relativas à segurança, serviços que oferecem e croqui do lugar.
10.5.2. Mapa Geral do PNCV: com indicação dos equipamentos, caminhos, estradas, localizações geográficas e, sobretudo, com as trilhas do PNCV.
10.5.3.Folhetos para promoção de eventos culturais e programas de atividades.
a) Deverá disponibilizar pelo menos uma opção para acessibilidade de informação aos deficientes visuais e auditivos.
10.6. Deverá ser desenvolvido web site, em português, inglês e espanhol, e redes sociais contendo todas as informações a respeito do PNCV e sobre os serviços oferecidos com link de acesso no Portal do ICMBio.
10.6.1. As páginas de internet devem ser atrativas, com a utilização de imagens e de vídeos de fácil navegação que permitam ao usuário conectar as informações de forma clara e simples sobretudo no que se refere à oferta de serviços.
10.6.2. A página deve ser atualizada, visando garantir a adequação das informações.
10.7. O Centro de Visitantes deverá funcionar diariamente, inclusive finais de semana e feriados, conforme horário de funcionamento do PNCV.
10.8. O prazo para adequação do Centro de Visitantes, incluindo os reparos necessários, será de até 120 (cento e vinte) dias após aprovação pelo Poder Concedente.
11. DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO
11.1. O serviço de alimentação deverá ser implementado na Edificação, situada no Centro de Visitantes do Parque Nacional e inclui a implementação e operação de um quiosque móvel (food truck).
11.2. A área da lanchonete localizada no Centro de Visitantes é composta por lanchonete com 12,55m², cozinha com 8,20m² e depósito anexo a cozinha com 3,85m².
11.3. A lanchonete localizada no Centro de Visitantes deverá funcionar diariamente durante o horário de funcionamento do PNCV.
11.4. Caso o concessionário deseje operar em horário diferente do estabelecido, deverá submeter a solicitação ao Poder Concedente para análise.
11.4.1. O serviço de alimentação – quiosque móvel (food truck) deverá ser implementado, no mínimo, na área localizada na trilha dos saltos/corredeiras próximo ao atrativo das corredeiras e consiste num quiosque móvel do tipo trailer.
11.4.2.O quiosque móvel deverá contar com tecnologia de geração de energia silenciosa e inodora.
11.4.3.O quiosque móvel (food truck) deverá funcionar minimamente aos finais de semana, feriados nacionais e do Distrito Federal, e em todos os dias da alta temporada (meses de janeiro e julho).
11.4.4.O quiosque móvel também deverá funcionar no dia que se intercalar entre um feriado e um fim de semana.
11.4.5.A definição do preço dos produtos ficará a critério do Concessionário, e deverá estar compatível com o praticado no mercado local
11.4.6.O pagamento pelos produtos e serviços consumidos será feito ao Concessionário diretamente pelos visitantes, não tendo o Poder Concedente qualquer responsabilidade pelo citado pagamento.
11.4.7. Não é permitido:
1. Realizar no estabelecimento preparos de alimentos a base de frituras;
2. Utilizar qualquer tipo de equipamento de som;
3. Comercializar quaisquer bebidas em embalagens de vidro não retornável;
12. DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
12.1. O Concessionário está autorizado a explorar outras atividades e receitas relacionadas à atividades de visitação e ao objeto do contrato, observadas as normas e regulação aplicáveis, o quadro de serviços e, em especial, o Plano de Manejo do PNCV.
12.2.A exploração de outras atividades e receitas se dará mediante prévia aprovação do Poder Concedente devendo, dentre outros requisitos, verificar a comprovação de compatibilidade dos preços a serem praticados pelo parceiro privado com os preços praticados no mercado.
12.3. No exercício das atividades de que trata esta Cláusula, o Concessionário deverá se responsabilizar por toda e qualquer infração legal ou ofensas à regulamentação aplicável, perante os órgãos competentes.
12.4. Nenhum contrato celebrado entre o Concessionário e terceiros, no âmbito desta Cláusula e quando envolver Bens Reversíveis poderá ultrapassar o prazo desta Concessão.
12.5. Toda e qualquer atividade que o Concessionário deseje explorar deverá ser previamente solicitada ao Poder Concedente, indicando, no mínimo:
12.5.1 a fonte e os valores estimados de receita por ano;
12.5.2 a natureza da atividade a ser explorada;
12.5.6 a ausência de qualquer conflito e/ou impacto negativo na concessão com a exploração da receita;
12.5.7 prova da viabilidade de execução da atividade, especialmente quanto aos aspectos técnicos e jurídicos;
12.6. Uma vez aprovada pelo Poder Concedente a exploração de fontes de Receitas Acessórias, o Concessionário deverá manter contabilidade específica de cada contrato neste sentido, com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos.
12.7. A aprovação ocorrerá mediante o cumprimento concomitante dos seguintes requisitos:
1. a atividade em questão não afetar o desenvolvimento das atividades obrigatórias a cargo do concessionário;
2. estar em consonância com o Plano de Manejo;
3. não trazer riscos ao funcionamento do PNCV e aos seus visitantes;
4. atender a critérios jurídicos podendo ensejar reequilíbrio do contrato entre as partes.
12.9 Áreas recém incorporadas, bem como outras que possam vir a integrar os territórios do PNCV, poderão comportar os serviços tratados no presente Projeto Básico, observada a devida alocação de riscos constante no anexo “Matriz de riscos” e o Plano de Manejo.
12.10 Os serviços prestados pelo concessionário no âmbito do presente Projeto Básico poderão ser estendidos às novas áreas que venham a ser regularizadas após a celebração do contrato, mediante prévia aprovação do Poder Concedente e aditivo contratual.
12.10.1 O concessionário poderá indenizar tais áreas.
12.11 As receitas acessórias arrecadadas serão computadas para cálculo da receita operacional bruta e consequentemente incluídas no valor base para pagamento da outorga mensal ao Poder Concedente
13. DO APOIO À VISITAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS
• O concessionário deverá:
13.1. Efetuar a manutenção e sinalização das trilhas e das áreas do espaço de campismo das Sete Quedas.
13.2. O Concessionário deverá orientar a visitação no território por meio de no mínimo 5 (cinco) painéis informativos e placas de sinalização (trilíngue – português, inglês e espanhol) implantadas em pontos estratégicos do PNCV, como por exemplo interseções de trilhas, em conformidade com o manual de sinalização das unidades de conservação federais do Brasil, e a ser planejado conjuntamente a equipe da Unidade de Conservação e previamente aprovado além de conter:
1. mapa geral do PNCV com identificação das infraestruturas, atrações e localização do visitante;
2. mapas das trilhas com legenda explicativa do funcionamento da sinalização, indicação do grau de dificuldade da caminhada, distância e tempo estimado de percurso;
3. placas de indicação de acessos às trilhas abertas à visitação, dos limites do Parque, de circulação interna de veículos e pedestres; indicação de serviços (sede administrativa, centro de visitantes, sanitários, lanchonetes e áreas para banho) e atrações (mirantes, cachoeiras);
4. painéis informativos com horário de funcionamento do PNCV e do atrativo com normas e regulamentos para os visitantes;
5. programação visual para os diferentes instrumentos de apoio à interpretação ambiental; a serem desenvolvidos em linguagem clara, com aspecto funcional e atraente e com uso de materiais que gerem baixo impacto ambiental.
14. DOS SISTEMAS DE COBRANÇAS
14.1. Constitui obrigação do concessionário fornecer uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, incluindo tudo o que for necessário para tal, mas não se limitando, às estruturas e equipamentos necessários, “softwares” e hardwares, para a operação informatizada de todos os valores de ingressos, serviços e receitas acessórias.
14.2. As soluções de TIC deverão ser atualizadas, sem ônus para o poder concedente, observada a legislação vigente, devendo estar parametrizadas para atender exigências eventualmente existentes.
14.3.O Concessionário se responsabilizará pela prestação adequada dos serviços relacionados à operação e manutenção, inclusive substituição de peças e equipamentos, da solução de TIC.
14.4.Os equipamentos utilizados na solução de TIC deverão durante todo o prazo da concessão ser atualizados com todos os aplicativos necessários à operação informatizada do PNCV, de acordo com a evolução tecnológica.
14.5.O Concessionário deverá prestar, direta ou indiretamente, todo o apoio ao Poder Concedente na utilização da solução de TIC para monitoramento do Contrato.
14.6. Ao final do prazo da concessão ou em qualquer hipótese de extinção do Contrato, o Concessionário deverá garantir ao Poder Concedente a propriedade do software, demais equipamentos e/ou das licenças necessárias para utilização gratuita da solução de TIC e demais sistemas computacionais para consultar as bases de dados. Além disso, fornecer todo o conteúdo armazenado em banco de dados, bem como os modelos de dados pertinentes, de modo que o legado armazenado possa ser transferido para outros sistemas computacionais.
14.7.O Concessionário deverá prever a integração do seu sistema ao do ICMBio caso este venha a adquirir sistema próprio de controle de vendas de ingressos e outros serviços.
15. OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DAS ESTRUTURAS
15.1. Da Vigilância Patrimonial
15.1.1 O Concessionário será responsável pela segurança patrimonial das áreas internas e externas das dependências do Centro de Visitantes e da sede administrativa.
15.1.2. O Concessionário deverá contratar profissionais habilitados e prover aos profissionais de vigilância os equipamentos necessários para a sua proteção conforme legislação específica.
15.2. Da Manutenção e Limpeza
15.2.1. O Concessionário deverá manter adequadas as condições de salubridade e higiene do Centro de Visitantes e do PNCV rotineiramente, com a disponibilização de mão-de- obra, material de limpeza, materiais e equipamentos.
15.2.2. As infraestruturas deverão ser mantidas adequadamente de forma preventiva e corretiva assim como os elementos estruturais, paredes, mobiliário, placas de sinalização, urbanização, paisagismo.
00.0.0.Xx infraestruturas internas da unidade deverão ser mantidas de modo a evitar incidentes e acidentes devido ao mal estado de drenagem e dos equipamentos facilitadores de proteção que deverão estar sempre em perfeito estado de conservação.
15.2.4.A necessidade de fechamento de infraestrutura ou atrativo natural em decorrência de reparos deverá ser adequadamente justificada e tempestivamente reparada.
15.2.4.1 O fechamento do atrativo somente poderá ser efetuado pelo Chefe do PNCV.
15.2.5.Manter todos os equipamentos e sistemas operacionais sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva.
15.3. Do Manejo de Resíduos
15.3.1. O Concessionário deverá se responsabilizar por todo o resíduo gerado no PNCV, oriundo da visitação ou por atividades administrativas e operacionais, cuidando para uma política de mínimo impacto pelos resíduos gerados.
1. Adotar as melhores práticas de gestão de resíduos sólidos como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, tratamento preliminar de resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
2. Realizar atividades de sensibilização interna junto aos seus colaboradores, visitantes e funcionários no sentido de disseminar as boas práticas no cotidiano da equipe de trabalho.
3. Realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos atentando para as áreas de uso público, identificando locais para disposição dos resíduos e sua correta destinação.
4. Retirar resíduos ou entulho provenientes de eventuais obras realizadas pelo concessionário.
15.3.2. Promover a coleta e retirada de resíduos orgânicos na frequência necessária para evitar proliferação de insetos e pragas.
15.3.3.O acondicionamento e retirada de resíduos sólidos deverá observar a natureza do resíduo e promover o acondicionamento e destinação adequados externo ao PNCV.
15.3.4. As lixeiras deverão ser alocadas em locais apropriados para a coleta do lixo, vedadas para evitar o acesso de animais silvestres, conter sacos de lixo e serem laváveis, diariamente esvaziadas e limpas.
1. O concessionário deverá buscar soluções para evitar acesso de animais ao conteúdo das lixeiras.
15.4. Da prevenção e Combate a Incêndios
15.4.1. Manter a área do centro de visitantes permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem.
15.5. Do plano de gestão de segurança
15.5.5.1. O Concessionário deverá implementar e manter o Plano de Gestão da Segurança (PGS) do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e disponibilizar equipamentos básicos de primeiros socorros, remoção e imobilização.
15.5.5.2.Capacitar equipe de funcionários na prestação de primeiros socorros.
16. DAS CONTRAPARTIDAS
16.1. O concessionário será responsável, ainda, por:
16.1.1. Adequar o espaço do Centro de Visitantes realizando os reparos necessários para a recepção e orientação dos visitantes.
16.1.2.Fazer a manutenção da exposição interpretativa no Centro de Visitantes.
16.1.3.Adequar a via de acesso interna visando otimizar o trânsito do veículo que efetuará o transporte interno, minimizar e prevenir o impacto da atividade preliminarmente ao início da operação.
16.1.4.Manter as vias de acesso internas e as trilhas em boas condições de uso efetuando a manutenção da sinalização, os reparos e as intervenções necessárias.
16.1.5.Promover o aprimoramento dos alojamentos do PNCV, por meio de reformas elétrica e hidráulica, pintura, aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios.
16.1.6 O Concessionário deverá apresentar proposta para adequação do alojamento, incluindo os reparos necessários, em até 120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato.
16.1.7 O Poder Concedente deverá avaliar e emitir parecer sobre a proposta no prazo de até 60 (sessenta) dias do seu recebimento.
16.1.6.Fornecer cortesias e isenções de até 0,3% (zero vírgula três por cento) do número de visitantes no mês anterior, não cumulativo.
16.1.7.A compatibilização do auditório do centro de visitantes deverá acontecer para que a equipe técnica da unidade possa realizar reuniões e eventos técnicos e pedagógicos do parque nacional. Para tanto, a equipe da unidade PNCV deverá realizar agendamento prévio com o concessionário preferencialmente nos dias e horários de menor fluxo de visitantes, até um limite de 30 dias por ano.
16.1.8. Realizar a manutenção e limpeza das estruturas onde se desenvolvem os serviços objeto da concessão.
16.1.9.Implantar e manter galpão rústico e implantar banheiro seco no espaço de campismo das sete quedas.
16.1.10.Implementar e manter o plano de gestão de segurança. 16.1.11.Implantar banheiro no atrativo das Corredeiras.
17. ÁREA PARA A SEDE ADMINISTRATIVA DO CONCESSIONÁRIO
17.1. É facultado ao Concessionário a ocupação de espaço localizado na Sede Administrativa o qual poderá ser ampliado ou reformado mediante aprovação pelo Poder Concedente.
17.2. O Concessionário será responsável pela segurança patrimonial, limpeza e manutenção predial do espaço.
18. DOS RECURSOS HUMANOS
18.1. Os funcionários da loja deverão ter capacidade de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade, bem como usar uniforme e crachá, com identificação e logotipo do PNCV/ICMBio.
18.2. O Concessionário deverá repassar informações ao público sobre os procedimentos e normas de uso público fornecidas pelo PNCV, e deverá manter-se atualizado e informado sobre novas rotinas ou qualquer outra alteração nos procedimentos de acesso e cobrança.
18.3. O concessionário, por meio de seus funcionários deverá:
1. Zelar pela qualidade no atendimento;
2. Exigir hospitalidade e atenção no atendimento ao usuário;
3. Atentar permanentemente quanto à higiene pessoal dos funcionários;
4. Disponibilizar uniformes aos funcionários com padrão condizente com a estrutura e clima do local, com identificação e logotipo do PNCV/ICMBio;
5. Primar pelo rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação;
6. Disponibilizar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e a facilitar as operações de manutenção e limpeza;
7. Manter os equipamentos organizados e em adequado estado de conservação.
18.4. Os serviços e perfis descritos neste Projeto Básico são o mínimo exigido pelo ICMBio para atender ao PNCV, sendo de inteira responsabilidade do Concessionário a qualificação dos profissionais para executar os serviços que irão realizar, devendo fazer a seleção adequada para as tarefas que se fizerem necessárias para atender o objeto contratado.
18.5. O Concessionário deverá responsabilizar-se pelo treinamento e capacitação do pessoal contratado, provendo cursos de atualização, inclusive sobre as normas e regulamentos do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e temas relacionados ao meio ambiente, as regras, destinação e acondicionamento dos resíduos sólidos e ao bom atendimento turístico.
18.6.A definição dos postos de trabalho e distribuição das funções é responsabilidade do Concessionário.
18.7.O Concessionário deverá priorizar a contratação de moradores das comunidades do entorno do PNCV, garantindo a presença mínima de 30% do quadro de funcionários destas localidades.
18.8.O Concessionário deverá apresentar uma planilha com os nomes dos empregados, com os respectivos locais de trabalho e breve resumo de suas funções, atualizada sempre que houver alteração no quadro funcional.
18.8.1. Manter em seu escritório um arquivo de controle de funcionários, com frequência, ponto de serviço, e endereço residencial que estarão à disposição da administração do PNCV para consultas.
18.9. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Concedente.
18.10. As escalas de trabalho e as jornadas diária e mensal dos postos de serviços serão estipuladas pelo Concessionário, sendo desse a responsabilidade de obediência à legislação trabalhista e coadunas vigente, bem como os acordos coletivos.
18.11. O Concessionário deverá prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção nos regimes contratados, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução das atividades, mesmo considerando os motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros motivos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
18.12. Em caso de ampliação do horário de funcionamento autorizado pelo Poder Concedente ou de aumento na demanda de visitação, o quantitativo deverá ser ajustado, sob responsabilidade do Concessionário, de forma a manter a qualidade do serviço.
18.13. O Concessionário é responsável por todas as despesas relacionadas aos seus funcionários, tais como: salários; encargos previdenciários e de classe; seguros de acidentes; taxas; impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela legislação.
18.13.1. O Concessionário responsabiliza-se exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes, devidos a qualquer título, na forma da lei.
18.14. A inadimplência do concessionário, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade pelos seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto Contratado.
18.15. Cabe ao concessionário responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Concedente.
18.15.1. O Concessionário deverá, ainda, responsabilizar-se por demais encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
18.16. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da Concedente, porém sem qualquer vínculo empregatício.
18.17. Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares da Concedente ou ao interesse do serviço público.
18.18. Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente a legislação e as demais disposições de preservação ambiental.
18.19. Comunicar à fiscalização do Concedente, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
18.20. Atender às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
1. O Concessionário deverá fornecer uniformes completos, com logotipo do PNCV/ICMBio, equipamentos de proteção individual –EPIs- e seus complementos para os postos de serviços determinados pelo Concedente, cujo custo não poderá ser repassado aos empregados.
18.21. Todos os profissionais envolvidos deverão estar qualificados e treinados para o desempenho de suas atividades, sendo que o treinamento dos recepcionistas e monitores ambientais deverá ser feito sob a supervisão do PNCV.
18.22. A equipe do Concessionário deverá estar apta a realizar suas atividades, previamente definidas, durante todo o tempo de abertura do PNCV.
19. DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
19.1. O Concessionário deverá adotar para toda e qualquer identificação visual relacionada à operação desta concessão as logomarcas do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
19.2. Os uniformes utilizados pelos empregados do Concessionário deverão ser facilmente reconhecíveis pela clientela e conter logomarca do concessionário, do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e do ICMBio.
1. O Concessionário deverá apresentar modelo de uniforme dos funcionários ao poder concedente em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
2. O Poder Concedente deverá aprovar a proposta no prazo de até 30 (trinta) dias.
3. Os funcionários deverão estar uniformizados em até 60 (sessenta) dias após aprovação dos modelos pelo Poder Concedente.
4. O uniforme deverá conter a identificação do nome da empresa e a seguinte informação: Concessionário a serviço do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros/ICMBio.
19.3. A sinalização visual da área onde ocorrerão as atividades e obrigações decorrentes da concessão, deverá ser elaborada em conformidade com as orientações da versão mais recente do Manual de Sinalização – UCs Federais do ICMBio:
19.3.1. Deverá abranger todos os elementos integrantes da concessão, tais como: edificações - internamente e externamente; vias de acesso, estacionamentos, veículos, equipamentos, serviços, pictogramas, painéis de informações, assim como as atividades e ações e obras realizadas a serviço do poder concedente.
19.4. Os materiais utilizados na sinalização deverão ser duráveis, resistentes ao vandalismo, de fácil manutenção e reposição.
19.5 O concessionário poderá fixar material publicitário, de qualquer natureza, mediante prévia aprovação prévia do Poder Concedente.
20. DOS PROJETOS E OBRAS
20.1. As obras e reformas previstas neste projeto básico são de responsabilidade do Concessionário.
20.2. Recomenda-se especial atenção dos projetistas às determinações das Normas Técnicas relativas à captação/ drenagem de águas pluviais e tratamento e destino das águas servidas.
20.3. Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais com experiência comprovada, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e deverão garantir à acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e, ainda, às determinações do Código de Edificações.
20.4. Durante a fase de instalação, as obras e/ou serviços deverão respeitar as orientações e normas estabelecidas pela Concedente.
20.4.1. Os projetos de obras e reformas deverão ser submetidos ao Poder Concedente para prévia aprovação.
20.4.2. A análise do poder concedente deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
20.5. O prazo máximo de conclusão das obras será de um ano após a assinatura do Contrato, podendo ser ajustado mediante justificativas apresentadas e submetidas a aprovação do Poder Concedente.
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O Concessionário deverá:
21.1. Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com art. 3º da Lei nº 8.666/93.
21.2. Atentar-se as determinações da Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) das Normas Técnicas, especialmente seu art. 7o, inc. XI; a Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) no que couber; o Decreto N. 7.404/10 (arts. 5 a 7); a Instrução Normativa SLTI/MP no 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional); a Instrução Normativa SLTI/MP n.o 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dentre outros normativos, conforme a contratação que se pretende além de outras normas técnicas relativas a sustentabilidade
21.3. Observar que o uso de veículos no âmbito da Administração deverá cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, para uso de unidades movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e técnicos, conforme estabelece a Lei 9.660, de 16 de junho de 1998;
21.4. Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados, conforme disposto no Inciso IV do art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01/10;
21.5. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Projeto Básico, Anexo I ao Edital;
21.6. Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programas de separação de resíduos sólidos, e resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 5.940/06. Dê preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
21.7. Visar economia na utilização de máquinas, serviços/materiais e ferramentas contribuindo para a redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas, em conformidade com a Lei de Eficiência Energética nº 10.295/01;
21.8. Atuar em observância ao Decreto nº 4.131/02, Portarias INMETRO nº 289/06 e nº 243/09;
21.9. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, e prever a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas inservíveis, pois seus resíduos são utilizados para fabricação de vidros, tintas, cerâmicas, e segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30/06/99;
21.10. Fornecer aos empregados os serviços/materiais de segurança necessários à execução dos serviços e realizar programas internos de treinamento de seus empregados, durante a execução contratual, para as práticas de sustentabilidade, observadas as normas ambientais vigentes.
22. DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. O Concessionário deverá:
22.2.Manter contabilidade específica do Contrato com detalhamento de receitas, custos e resultados líquidos e disponibilizar acesso ao Poder Concedente quando solicitado para fins de monitoramento.
22.3.Apresentar até o quinto dia útil de cada mês relatórios gerenciais de fluxo de visitantes, contendo no mínimo, as informações dos números de visitantes, de isenções e cortesias, horários e dias de pico; valor arrecadado com venda de ingressos e receitas acessórias..
22.4 Efetuar pesquisa de satisfação dos visitantes avaliando instalações, atendimento, limpeza e conservação ambiental a partir do segundo ano de operação dos serviços conforme metodologia e periodicidade a ser acordada com o Poder Concedente no primeiro ano de operação.
22.4.1 Compete ao Concessionário a sistematização das respostas em planilha física e digital e entrega do relatório ao Poder Concedente.
22.4.2. Compete ao Poder Concedente a análise da pesquisa.
22.4.3 O Poder Concedente considerará satisfatório resultado acima de 80% de satisfação dos visitantes nas pesquisas realizadas.
22.5. Os fluxos, procedimentos e instituição de Comissão de Fiscalização relativos ao monitoramento e à fiscalização contratual observarão, além do disposto neste Projeto Básico, Edital e seus anexos, regulamentação própria do ICMBio que consta na Instrução Normativa n°9 de 13 de julho de 2018 ou a que vier substituí-la.
23. DAS OBRIGAÇÕES
23.1. Do Concessionário:
23.1.1. Efetuar o registro em junta comercial de Sociedade de Propósito Específico e apresentá-lo ao Poder Concedente no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato.
23.1.2 Colocar, imediatamente, à disposição do Poder Concedente, após o recebimento da “Ordem de Serviços”, o pessoal necessário à sua execução.
23.1.3.Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados garantindo o exercício das funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
23.1.4.Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência.
23.1.5.Ser responsável pelo transporte e o seguro dos valores auferidos diariamente.
23.1.6.Responder pelos danos de qualquer natureza causados ao Concedente e a terceiros, em razão de acidentes, de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos do Concessionário ou de quem em seu lugar agir.
23.1.7.Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados.
23.1.8.Coordenar a execução das atividades de comum acordo com o Concedente, no caso de obras, considerando-se a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações.
23.1.9. Xxxxxxx as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
23.1.10. Desenvolver suas atividades procurando evitar o desperdício de energia e compatibilizar seus equipamentos e instalações conforme legislação em vigor.
23.1.11. O Concessionário deverá promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos serviços e atividades a serem contratadas durante todo o período da concessão.
23.1.12. O Concessionário deverá prestar, ao público em geral, informações disponibilizadas pelo PNCV ou poder concedente via folheteria e outros meios de comunicação gráfica, visual e eletrônico.
23.1.13. O Concessionário deverá cumprir as obrigações contratuais assumidas, zelando pela conservação e manutenção das estruturas.
23.1.14. Arcar com todas as despesas relativas a serviços e facilidades que utilizar, tais como: água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta e incineração de lixo e outras bem como a despesa de instalação dos leitores de consumo de energia e água, caso necessário.
23.1.15. Receber, conferir, guardar e zelar pelos bens que lhes forem confiados pelo Poder Concedente, que ficarão sob sua responsabilidade, até o fim da vigência contratual, ou sua devolução, em perfeito estado.
23.1.16. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições apresentadas para habilitação nesta licitação e qualificação exigidas no Edital.
23.1.17. Fornecer anualmente ou sempre que solicitado os balanços patrimoniais do empreendimento.
23.1.18. Fornecer e instalar os equipamentos com seus respectivos sistemas de operacionalização, executar e administrar os serviços objeto da concessão de uso de acordo com os padrões de qualidade exigida pelo Concedente.
23.1.19. Manter os equipamentos e o sistema operacional sempre com desempenho eficiente, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva e corretiva desses.
23.1.20. O concessionário deverá responsabilizar-se pela adequação e manutenção da via interna de acesso a ser utilizada no serviço de transporte interno.
23.1.21. O Concessionário deverá conciliar, no mínimo, a utilização de espaço junto a entrada do atrativo “Corredeiras” e/ou no final da estrada de acesso ao atrativo “Saltos” para estacionamento de quiosque móvel de alimentação, objeto de outra concessão.
23.1.22. O Concessionário será responsável pelos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas, onde se desenvolvem os serviços objeto desta concessão devendo manter limpas e asseadas as instalações e equipamentos utilizados.
23.1.23. O Concessionário será responsável pela segurança patrimonial da área onde se desenvolvem as atividades e serviços objeto dessa concessão.
23.1.24. Ao final da vigência do Contrato, o Concessionário deverá restituir ao Concedente as estruturas, bens e espaços onde se desenvolvem as atividades e serviços concedidos, em perfeitas condições de uso, mediante termo circunstanciado informando o inventário dos bens imóveis e seu estado de conservação.
23.1.24.1. As estruturas e benfeitorias serão consideradas restituídas ao Poder Concedente somente após a assinatura, pelas partes, do competente “Termo de Vistoria da Área”, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente.
23.1.24.2. O ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade do Concessionário.
23.1.24.3 Realizar um inventário de todos os bens moveis para o Poder Concedente, que terá a prerrogativa de incorporar ao patrimônio público, aqueles que avaliar como essenciais para continuidade do serviço de concessão. Os demais bens deverão ser removidos da UC pelo Concessionário."
23.1.25.O Concessionário não terá direito a indenização pelas benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas nas áreas e espaços onde se desenvolvem as atividades e serviços concedidos, assim como pelas acessões construídas.
23.1.26. O Concessionário deverá possuir sistema para recebimento de valores em dinheiro, cartões de crédito e de débito, de pelo menos duas bandeiras, instalado e em perfeito funcionamento para a cobrança dos serviços objeto da concessão.
23.1.27. O Concessionário deverá comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social, Estatuto Social ou em seu endereço de cobrança.
23.1.28. Disponibilizar tabela de preços em local legível e visível para os visitantes. Manter em seu cardápio e à disposição dos clientes, com todos os produtos constantes neste Projeto Básico e eventuais produtos que venham a ser comercializados.
23.1.29. Acordar previamente com a administração do PNCV/ICMBio os dias e horários em que os fornecedores realizarão a entrega de mercadorias.
23.1.30. Arcar com todas as despesas relativas a serviços e facilidades que utilizar, tais como: água, esgoto/fossa, energia elétrica, telefone, gás, coleta e incineração de lixo e outras, bem como a despesa de instalação dos leitores de consumo de energia e água.
23.1.31. Adotar uma alternativa de acesso à energia elétrica para uso no quiosque móvel.
23.1.32. Utilizar, no mínimo, espaço junto à entrada do atrativo “Corredeiras” e/ou no final da estrada de acesso ao atrativo “Saltos” para estacionamento do quiosque móvel de alimentação.
23.1.33. Contratar apólice de seguro de riscos nomeados, com vigência mínima de 12 (doze) meses até o final da concessão e apresentar ao ICMBio, 30 dias após a assinatura do contrato - prorrogáveis mediante justificativa, com as seguintes especificações:
a) COBERTURA BÁSICA: Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza.VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) COBERTURAS ACESSÓRIAS: Danos elétricos - VALOR EM RISCO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
23.2. Do Poder Concedente:
23.2.1. Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato, que será responsável por receber e analisar as demandas e questionamentos apresentados pelo Concessionário e monitorar permanentemente a qualidade dos serviços e prestações de contas apresentadas.
23.2.2. Ficará a critério da Comissão de Fiscalização impugnar qualquer trabalho executado, que não satisfaça às condições contratuais.
23.2.3. Informar o quanto antes, acontecimentos e situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades de visitação, em casos que comprometam a segurança do visitante e/ou do Parque.
23.2.4. Supervisionar e fiscalizar a execução da concessão e as atividades previstas no Termo de Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
23.2.5. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o atendimento das exigências contratuais.
23.2.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado do Concessionário ou preposto que produza complicações para a supervisão e fiscalização;
23.2.7. Disponibilizar a área onde os serviços serão prestados, de forma livre e desimpedida, para uso do Concessionário nas operações previstas neste edital.
23.2.8. Definir, em comum acordo com o concessionário, o calendário de utilização do Centro de Visitantes do PNCV pelo Poder Concedente a cada trimestre”
23.2.9 .Analisar os projetos e propostas encaminhadas pelo Concessionário emitindo parecer dentro dos prazos estipulados neste edital.
23.2.9.1. Oficializar o Concessionário quando da necessidade de cortesias e isenções.
23.2.10. O número máximo de cortesias será de até 0,3% (zero vírgula três por cento) do número de visitantes no mês anterior, não cumulativo.
23.2.11. Emitir a Ordem de Serviços para início da execução dos serviços, inclusive cobrança de ingressos.
24. DA BONIFICAÇÃO
24.1. A bonificação do Contrato de Concessão caracteriza-se por descontos percentuais incidentes sobre o percentual de outorga mensal estabelecido, conforme os seus limites e prazos. A bonificação se dará por meio de desconto em até 50% do valor percentual do ágio contratual.
24.2. Os descontos serão percentuais definidos em cada indicador e serão incidentes sobre o percentual de outorga mensal do ano seguinte após a aprovação da bonificação.
24.3. Para solicitar a bonificação na Concessão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, há a necessidade de existir simultaneamente todos requisitos abaixo:
24.3.1. O Concessionário deverá ter todas as obrigações e contrapartidas do Projeto Básico e do Edital de Concessão cumpridas.
24.3.2. A Concessão deverá ter um ágio contratual, ou seja, a proposta vencedora deve ter uma diferença percentual entre o valor de outorga contratado e o valor de outorga mínimo de 9,5%.
24.3.3. Alcançar os parâmetros mínimos de desempenho estabelecidos na ficha de parametrização dos indicadores da bonificação localizados no Anexo IV.
24.3.4. Não possuir sanção administrativa, civil e penal aplicada pelo ICMBio .
24.4. A bonificação terá período de vigência de um ano. A cada ano o Concessionário poderá enviar a solicitação de desconto para análise e aprovação do Poder Concedente.
24.5. A bonificação é de caráter voluntário e deve ser solicitada anualmente pelo Concessionário até o 10º (décimo) dia do mês de outubro de cada ano.
24.6. A solicitação será apresentada de forma individualizada para cada indicador, junto com o relatório de execução e documentação comprobatória do alcance do desempenho mínimo durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
24.7. Caso se verifique que o Concessionário apresentou informações falsas para fins de solicitação de bonificação, o ICMBio tomará providências cabíveis para a eventual responsabilização civil, penal e administrativa. Além disso, o Concessionário será penalizado acrescentando sobre a outorga anual o valor de desconto da bonificação previsto para o período solicitado.
25. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
25.1. A presença da Fiscalização durante a execução do objeto contratado, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com o Concessionário, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
25.2. Se o Concessionário recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o ICMBio efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Adjudicatária.
25.3. O Concessionário responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o ICMBio por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Concessionária prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (valor dos investimentos somado ao valor da outorga devida ao Poder Concedente), conforme o disposto no art. 56, §2°, da Lei n° 8.666/93.
26.1.1 - O valor da garantia será proporcionalmente reduzido na medida em que o objeto do contrato for executado, percentualmente, com adicional de 10% (dez por cento), conforme exemplificado abaixo:
26.1.1.1 - O cálculo para a prestação da garantia pela Concessionária em relação à execução financeira do valor total do contrato é a seguinte:
Garantia a ser prestada (%) = (100 – % de execução financeira)* 1,1.
26.1.1.2 - As reduções do valor da garantia ocorrerão anualmente quando da renovação da garantia vigente.
26.1.1.3 - Quando da renovação da garantia contratual, o Concessionário deverá comprovar o que foi executado (investimentos mais outorga), solicitando ao Poder Concedente o novo valor base.
26.2 - É obrigação da concessionária prestar Garantia de Execução Contratual, em uma das seguintes modalidades, definida a seu critério, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes no presente Contrato:
26.2.1 - Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
26.2.2 - Seguro-garantia; ou
26.2.3 - Fiança bancária.
26.3 - Fica a concessionária obrigada a manter a integridade da Garantia de Execução Contratual durante toda a vigência do Contrato, estando obrigada também, independentemente de prévia notificação para constituição em mora, a:
26.3.1 - Renovar o prazo de validade das modalidades que se vencerem na vigência do Contrato, comprovando a sua renovação ao Poder Concedente em até 30 (trinta) dias antes de seu termo final;
26.3.2 - Repor os valores porventura utilizados para cobertura de quaisquer obrigações de pagamento abrangidas pela Garantia de Execução Contratual no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva utilização, independente de disputa/discussão judicial ou administrativa, de dolo ou culpa;
26.3.3 - Submeter à prévia aprovação do Poder Concedente eventual modificação no conteúdo da carta de fiança ou do seguro-garantia, bem como eventual substituição da Garantia de Execução Contratual por quaisquer das modalidades admitidas.
26.4 - A caução em dinheiro deverá ser prestada mediante depósito em conta a ser designada pelo Poder Concedente.
26.5 - A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada por títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
26.6 - As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, durante toda a eficácia da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias.
26.6.1 - A contratação do seguro-garantia deverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda.
26.6.1.1 - É vedado o cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
26.6.1.2 - Caso venha a ser declarada a caducidade da Concessão, o Poder Concedente poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos.
26.6.1.3 - As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
26.6.2 - Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o Poder Concedente como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora, e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem.
26.6.2.1 - O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
26.6.2.2 -Na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.
26.6.2.3 -A Carta de Fiança deve conter expressamente: (i) o capital social do Banco Fiador; e (ii) declaração que o Banco Fiador está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança.
26.7 - A Garantia de Execução Contratual poderá ser utilizada nos seguintes casos:
26.7.1 -Nas hipóteses em que a Concessionária não realizar as obrigações previstas no Projeto Básico e no Contrato;
26.7.2 -Na hipótese de devolução de bens reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato;
26.7.3 -Nas hipóteses em que a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do Projeto Básico e do Contrato;
26.7.4 - Nas hipóteses em que a Concessionária não efetuar, no prazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao Poder Concedente em decorrência do Contrato, ressalvados os tributos.
26.8 - Se, após transcurso dos prazos previstos no Contrato, a Concessionária ainda não tiver sanado todas as irregularidades relacionadas à Garantia de Execução Contratual, o Poder Concedente poderá contratar a Garantia de Execução Contratual em lugar e às expensas da Concessionária, sem prejuízo da aplicação da penalidade.
27. DO PAGAMENTO DA OUTORGA
27.1 O repasse da outorga será realizado mensalmente, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, inclusive no primeiro mês, ainda que esse não tenha completado 30 (trinta) dias da prestação de serviço.
27.1.1 A Concessionária encaminhará aos fiscais do contrato, mensalmente, o comprovante de recolhimento realizado.
27.1.2 O relatório contendo a Receita Operacional Bruta mensal e os serviços explorados serão enviados aos fiscais do contrato até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, para emissão, pelo Poder Concedente, da respectiva GRU a ser paga pelo concessionário.
27.1.3 O Poder Concedente instruirá processo administrativo próprio para a realização do disposto nesta Seção.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. É vedada a subconcessão parcial ou total do objeto da concessão;
28.2. É vedada a subcontratação da atividade de cobrança de ingressos (bilhetagem);
28.3.É permitida a subcontratação de até 50% (cinquenta por cento) do conjunto total dos serviços objeto da presente concessão;
28.4. Para fins de habilitação, as proponentes deverão comprovar qualificação técnica com no mínimo 3 (três) anos de operação na prestação de serviços de bilhetagem ou serviços turísticos, definidos no artigo 21 da Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2018, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
Brasília, XX de XXXXXXXX de 2018.
Xxxxxxxx X. X. Tatagiba
Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros
Xxxxxxx Xxxxx Diehl Coordenadora de Concessões e Negócios
De acordo.
Considerando as justificativas apresentadas, a oportunidade e a conveniência administrativa, bem como os registros constantes neste Projeto Básico esta Coordenação Geral de Uso Público e Negócios e a Diretoria de Manejo e Criação de Unidade de Conservação - DIMAN aprovam e autorizam a continuidade do procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
Brasília, XX de XXXXXXXX de 2018.
XXXXXXXX X. X. TATAGIBA
Chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros
XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX
Analista Ambiental
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenadora de Arrecadação
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora de Concessões e Negócios
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador-Geral de Finanças e Arrecadação
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Geral Substituto – CGEUP
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor - DIMAN
APÊNDICE II - TABELA DOS PRAZOS DO PROJETO BÁSICO
CONCESSIONÁRIO | PRAZO | ICMBIO | PRAZO |
Implementar a venda de ingressos | Até 120 dias após a assinatura de contrato | n/a | n/a |
Proposta de implementação do sistema de cobrança | Até 60 dias após a assinatura do Contrato | Avaliar e emitir parecer | Até 45 dias |
A implantação de todo sistema de cobrança de ingresso, incluindo venda antecipada | Até 120 dias após aprovação da proposta | n/a | n/a |
Proposta de implementação do transporte interno | Até 120 dias após a assinatura do Contrato | Avaliar e emitir parecer | Até 45 dias |
Implementação do transporte interno | Até 240 dias após aprovação da proposta | n/a | n/a |
Projeto da infraestrutura do campismo | Até 120 dias após a assinatura do Contrato | Avaliar e emitir parecer | Até 60 dias |
Implantação da infraestrutura do campismo | Até 120 dias após aprovação do projeto | n/a | n/a |
A proposta de identidade visual para os produtos | Até 90 dias após assinatura do contrato | Avaliar e emitir parecer | 30 dias |
Proposta de adequação e reparos no Centro de Visitantes | Até 120 dias após a assinatura do contrato | Avaliar e emitir parecer | 60 dias |
Adequação do espaço e reparos no Centro de Visitantes | Até 120 dias após aprovação da proposta | n/a | n/a |
Projeto para as ações de comunicação | Até 90 dias após a assinatura do contrato | Avaliar e emitir parecer | 30 dias |
Realizar as ações de comunicação | Até 60 dias após aprovação da proposta | n/a | n/a |
Apresentar modelo de uniforme dos funcionários | Até 90 dias após a assinatura do contrato | Avaliar e emitir parecer | 30 dias |
Utilização dos uniformes | Até 60 dias após aprovação da proposta | n/a | n/a |
Proposta de reforma e equipamento do alojamento | Até 120 dias após a assinatura do contrato | Avaliar e emitir parecer | 60 dias |
A execução das obras deverá iniciar | Prazo máximo de 30 dias após aprovação dos projetos pelo poder concedente | n/a | n/a |
O prazo máximo de conclusão das obras | Um ano após a assinatura do contrato | n/a | n/a |
Registrar em junta comercial a Sociedade de Propósito Específico | Até 60 dias após a convocação para assinatura do Contrato. | n/a | n/a |
APÊNDICE III DO PROJETO BÁSICO
SETOR DE VISITAÇÃO DO RIO PRETO E ESTRADA ADMINISTRATIVA PROJETO BÁSICO
Setor de Visitação do rio Preto, trilhas e estrada.
APÊNDICE IV DO PROJETO BÁSICO – BONIFICAÇÃO
BONIFICAÇÃO PROJETO BÁSICO
FICHAS DE PARAMETRIZAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO
1° Ficha: Fomento a pequenos produtores locais por venda de produtos
produzidos por eles no entorno da Unidade
1. Identificação:
1.1. Indicador: Fomento a pequenos produtores locais por venda de produtos produzidos por eles no entorno da Unidade.
1.2. Parâmetro de desempenho: Distância do local de produção de produto adquirido pelo Concessionário, além da representação da quantidade de produtos produzidos no local em comparação com o total de produtos disponíveis na área de concessão.
1.3. Percentual do valor da Bonificação Total: 37% sobre 50% do valor percentual do ágio caso a bonificação seja executada e aprovada pelo Poder Concedente.
2. Parametrização:
2.1. Descrição do parâmetro de desempenho: O local da produção do produto objeto da bonificação deve ser a área de entorno. Esta área é a mesma definida na Portaria da unidade de conservação em que se concede desconto no ingresso para morador local.
2.2. O produto local deve representar um volume de pelo menos 30% do total de produtos vendidos.
2.3. Para fins de identificação da localidade do fornecedor de produtos confeccionados localmente e da contabilização do volume de produtos locais comercializados, serão exigidas:
2.3.1. a apresentação de contrato formal entre o Concessionário e fornecedor local.
2.3.2 apresentação de todos os documentos necessários para a apuração do indicador.
2.4. Periodicidade e prazo de apuração: Anual.
2.5. Aplicação: O indicador será apurado anualmente a partir de solicitação do Concessionário.
3. Meios de verificação:
3.1. Poderão ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes meios de verificação:
3.1.1. Documentação dos fornecedores.
3.1.2.Contratos entre fornecedores e o Concessionário, com a descrição dos produtos e quantidades comercializados.
3.1.3.Dados, informações e relatórios do Concessionário. 3.1.4.Notas fiscais de compra e venda de produtos.
3.1.5.Checagens de campo.
2° Ficha: Geração de empregos locais pela Concessão
1. Identificação:
1.1. Indicador: Geração de empregos locais pela concessão.
1.2. Parâmetro de desempenho: Quantidade anual de empregados residentes no entorno da unidade de conservação há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.
1.3. Percentual do valor da Bonificação Total: 37% sobre 50% do valor percentual do ágio caso a bonificação seja executada e aprovada pelo Poder Concedente.
2. Parametrização:
2.1. Definição: São considerados como empregos locais aqueles destinados aos moradores do entorno há no mínimo 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária. A área do entorno será definida em Ordem de Serviço pelo Chefe da Unidade, a ser publicada.
2.2. Descrição do parâmetro de desempenho: Quantidade anual de empregados e trabalhadores próprios, ou terceirizados, nas atividades da concessão que são moradores da área do entorno do parque há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.
2.3. O número é dado pela quantidade anual de empregados mantidos pelo Concessionário nas atividades da concessão durante os 12 (doze) meses imediatamente
anteriores ao ano da aplicação da bonificação. Serão quantificados os empregados no início de cada mês, somados as admissões e descontadas as demissões no mesmo mês. Para fins de contagem deste indicador, será computado como sendo empregado, o funcionário com carteira assinada, comprovadamente com contrato válido por pelo menos 15 dias durante o referido mês.
2.4. Para a contabilização dos trabalhadores terceirizados, será exigida a apresentação de contrato formal entre o Concessionário e a empresa terceirizada, acompanhado dos dados e da função exercida por cada trabalhador terceirizado contratado.
2.5.Regras de aplicação da bonificação: Porcentagem anual de empregados para atingir a esta bonificação.
2.5.1. 25% do percentual de bonificação desse indicador para a contratação entre 40% a 50% da força total de trabalho da concessão sendo de moradores do entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.
2.5.2.50% do percentual de bonificação desse indicador para a contratação entre 50% a 70% da força total de trabalho da concessão sendo de moradores do entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.
2.5.3.100% do percentual de bonificação desse indicador para a contratação de pelo menos 71% da força total de trabalho da concessão sendo de moradores do entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros há, no mínimo, 12 meses antes de sua admissão na empresa concessionária.
2.6. Periodicidade e prazo de apuração: Anual.
2.7. Aplicação: O indicador será apurado anualmente a partir de solicitação do Concessionário.
3. Meios de verificação:
3.1. Deverão ser utilizados os seguintes meios de verificação:
3.1.1. Registro da quantidade de funcionários do Concessionário que trabalham na prestação de serviços concessionados na unidade de conservação;
3.1.2. Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores que moram no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;
3.1.3. Folha de pagamento dos trabalhadores que moram no entorno do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros;
3.1.4. Contratos de terceirização (quando necessário);
3.1.5. Registro detalhado dos funcionários das empresas terceirizadas que exercem alguma função de prestação de serviços concessionados na unidade de conservação (quando necessário);
3.1.6. Declarações oficiais de órgãos do governo ou comprovantes de residência (conta de água, luz, telefone ou boleto bancário) de todos os funcionários e terceirizados que podem ser contabilizados para este indicador de bonificação.
3° Ficha: Capacitação dos empregados e residentes locais
1. Identificação:
1.1. Indicador: Capacitação dos empregados e residentes locais.
1.2.Parâmetro de desempenho: Investimentos na capacitação de empregados e residentes locais.
1.3.Percentual do valor da Bonificação Total: 26% sobre 50% do valor percentual do ágio caso a bonificação seja executada e aprovada pelo Poder Concedente.
2. Parametrização:
2.1. Definição: São considerados como residentes locais aqueles que habitam nos municípios definidos como área do entorno. A área do entorno é a mesma definida na Portaria da unidade de conservação em que se concede desconto no ingresso para morador local.
2.2. Descrição do parâmetro de desempenho: Investimentos na capacitação e no treinamento de empregados e residentes locais sem vínculo empregatício direto com o Concessionário em temas ligados a gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, e saúde e bem-estar.
2.3. Serão elegíveis capacitações e treinamentos pontuais e contínuos, com, no mínimo, 16 horas/aula e que possuam comprovantes de despesas, relatórios de atividades e certificados de treinamento para cada trabalhador e residente local.
2.4. Regras de aplicação da bonificação: Serão bonificados os investimentos em capacitações destinadas, no mínimo, em 25%, para os residentes da área do entorno definida e sem vínculo empregatício direto com o Concessionário. A capacitação/curso para efeito dessa bonificação deverá conter um total de, no mínimo, 15 alunos.
2.5. Percentual desta bonificação por curso:
2.5.1. 25% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a gestão de resíduos sólidos.
2.5.2. 25% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a conservação ambiental.
2.5.3. 20% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a planejamento e gestão de negócios.
2.5.4. 20% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a mercado e vendas.
2.5.5. 10% do percentual de bonificação desse indicador para cursos referentes a saúde e bem-estar.
2.5.6. Apuração: O indicador será apurado anualmente a partir de solicitação do Concessionário.
2.5.7. Periodicidade e prazo de apuração: Anual.
3. Meios de verificação:
3.1. Deverão ser utilizados os seguintes meios de verificação:
3.1.1 Apresentação de comprovantes de despesas;
3.1.2 Relatórios executivos com registros fotográficos;
3.1.3 Certificados por trabalhador e residente capacitado;
3.1.4 Outros.
APÊNDICE V DO PROJETO BÁSICO
Matriz de Risco Informações Iniciais
DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM OS QUADROS DA MATRIZ DE RISCO | |
Risco | O risco é a possibilidade de ocorrência de um evento desfavorável, imprevisto ou de difícil previsão, que onera demasiadamente os encargos contratuais de uma ou ambas as partes. |
Definição | Especificação detalhada dos possíveis riscos associados ao contrato de concessão. |
Alocação | Os riscos devem ser suportados pela parte que tem as melhores condições para avaliar, controlar e gerenciar, ou a parte com melhor acesso a instrumentos de |
cobertura, maior capacidade para diversificar, ou o menor custo para suportá- los. Os riscos podem ser alocados para o setor: | |
Público; | |
Privado ou | |
Compartilhado. | |
Impacto | Informa, caso o evento ocorra, o nível de impacto que acarretará no contrato de concessão. Podem ser classificados em: |
Alto; | |
Médio ou | |
Baixo. | |
Probabilidade | Tem por função indicar a frequência que os eventos podem ocorrer. Podem ser: |
Frequente | |
Provável; | |
Ocasional; | |
Remota ou | |
Improvável. | |
Mitigação | Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o impacto causado na relação contratual, caso o risco se concretize. |
Quadro 1- Risco dos Projetos de Engenharia
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Aderência às especificações do ICMBio | Dificuldade de incluir no projeto especificações básicas do ICMBio. | Privado | Alto | Remota | Obrigação do Privado em mudar o projeto. |
Cronograma para elaboração dos projetos | Dificuldade de atendimento ao cronograma inicial de elaboração dos projetos, gerando custos adicionais. | Privado | Médio | Remota | Concessionário propõe e se compromete com um cronograma detalhado do projeto. |
Cronograma para elaboração dos projetos | Dificuldade de atendimento ao cronograma inicial de elaboração dos projetos, gerando custos adicionais. | Privado | Médio | Remota | Prestação de garantia de execução contratual previsto no edital/contrato. |
Mudanças a pedido do Concessionário | Mudanças de projeto por solicitação do Concessionário. | Privado | Médio | Ocasional | Definição do procedimento e das condições mínimas para |
a revisão e aprovação do projeto. | |||||
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Mudanças dos projetos por solicitação ou requisição de entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não- conformidade dos projetos com a legislação em vigor ou com as informações contidas no Projeto Básico. | Público | Médio | Improvável | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão. |
Quadro 2 - Risco de Construção
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Estimativas de custos incorretas | Erro de estimativa dos custos da obra. | Privado | Médio | Ocasional | Privado contrata empresa construtora. Revisão dos investimentos e custos destinados à obra. |
Estimativas de tempo de obra incorretas | Erro de estimativa do tempo de execução dos investimentos. | Privado | Médio | Ocasional | Privado contrata empresa construtora. Revisão do cronograma da obra. |
Problemas geológicos existentes | Fundações diferentes daquelas previstas pelo Concessionário gerando novos investimentos não previstos. | Público e Privado | Alto / Médio | Remota | Revisão dos investimentos e custos destinados à obra. |
Roubos ou furtos no local da obra | Prejuízos gerados por falha na segurança ou segurança inadequada no canteiro de obras, gerando custos adicionais. | Privado | Baixo | Remota | Privado contrata empresa construtora. |
Segurança dos trabalhadores contratados pelo privado | Prejuízos causados por segurança inadequada no canteiros de onbras | Privado | Baixo | Remota | Privado contrata empresa construtora e/ou plano de seguros. |
Quadro 2 - Risco de Construção (continuação)
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Reclamações de terceiros | Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços. | Privado | Baixo | Ocasional | Privado contrata empresa construtora e/ou plano de Seguros (Responsabilidade Civil). |
Eventos não seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito | Eventos não seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão, exceto quando a sua cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento. | Público | Alto | Improvável | Revisão do cronograma da obra e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão. |
Eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito | Eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito, que prejudiquem a continuidade das obras ou sua conclusão. | Privado | Alto | Improvável | Plano de Seguros (Riscos de Engenharia). |
Prejuízos causados por subcontratados | Custos gerados por performance inadequada de um subcontratado. | Privado | Baixo | Remota | Privado contrata empresa construtora, com previsão de multas contratuais. |
Protestos públicos | Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras por até 90 (noventa) dias a cada 12 meses da data de emissão da ordem de serviço para início da operação, desde que | Privado | Médio / Baixo | Ocasional | Plano de Seguros (Riscos de Civis). |
seja objeto de seguros oferecidos no Brasil. | |||||
Atraso na entrega de instalações existentes | Custos associados a atraso além do previsto na entrega de instalações existentes. | Público | Médio / Baixo | Ocasional | Revisão do cronograma de investimentos/obra e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão. |
Atrasos na obtenção de licenças ambientais | Atrasos nas obras decorrentes da demora na obtenção de licenças ambientais quando os prazos de análise do órgão ambiental responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária. | Público | Alto | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão. Revisão do cronograma da obra. |
Atrasos na obtenção de licenças, autorizações e permissões | Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública federal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal. | Privado | Alto | Ocasional | Revisão do cronograma da obra e adoção de medidas visando obtenção das licenças, autorizações e permissões. |
Atrasos na obtenção de licenças, autorizações e permissões | Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões de órgãos da Administração Pública Federal, bem como da não edição de atos normativos ou legislativos, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, exigidos para a prestação dos serviços, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária. | Público | Alto | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão. Revisão do cronograma da obra. |
Aumento de preços de materiais essenciais para o término da obra | Aumento de custos com materiais de construção, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças realizadas pelo Poder Concedente | Privado | Alto | Remota | Privado contrata empresa construtora e/ou Plano de Seguros (Riscos de Engenharia). |
Quadro 2 - Risco de Construção (continuação)
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Erros essenciais na construção da obra | Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras, ensejando sua reconstrução total, ou em parte. | Privado | Alto | Remota | Privado contrata empresa construtora e/ou Plano de Seguros (Riscos de Engenharia). |
Defeitos ou erros nos componentes de infraestrutura entregues pelo Poder Concedente | Defeitos ou divergências nas especificações técnicas dos componentes de infraestrutura do Parque, cuja construção e entrega está sob responsabilidade do Poder Concedente. | Público | Alto | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Problemas de liquidez financeira | Operador Privado apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação da obra. | Privado | Alto | Remota | Privado adota providências visando dar continuidade à obra e cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
Custos e atrasos decorrentes da existência de sítios ou bens arqueológicos | Concessionário localiza objetos ou sítios arqueológicos que aumentam o custo da obra ou atrasam sua execução. | Público | Médio | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Quadro 3 - Risco de Performance
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Defeito na nova obra | Custos associados à reconstrução ou reforma de obras entregues com defeito | Privado | Médio / Alto | Remota | Privado contrata empresa construtora. |
Mudança nas especificações dos serviços objetos da concessão à pedido do Poder Concedente | Elevação de custos gerados por mudanças exigidas pelo ICMBio nas especificações do serviço | Público | Médio / Alto | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Desempenho dos subcontratados | Custos gerados por gestão deficiente ou descumprimento de contratos de subcontratados. | Privado | Médio / Baixo | Ocasional | Contratos com subcontratados que prevejam multas e indenizações. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldade em se atingir metas de desempenho contratuais. | Privado | Médio | Remota | Mecanismo de penalidades com indicadores objetivos, explicitando os parâmetros de performance requeridos. |
Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido. | Privado | Alto | Improvável | Plano de Seguros (Xxxxxx Xxxxxxxxx). |
Eventos não seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos não seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido, exceto quando a sua | Público | Alto | Improvável | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
cobertura possa ser contratada junto a instituições seguradoras, no mercado brasileiro, na data da ocorrência ou quando houver apólices vigente que cubram o evento. | |||||
Exigência por parte do Poder Concedente de novos padrões de desempenho | ICMBio cria novos padrões de desempenho relacionados a mudanças tecnológicas ou a adequações a padrões internacionais | Público | Médio / Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Administração ineficiente | Gestão inadequada, causando queda recorrente da qualidade ou performance. | Privado | Alto / Médio | Ocasional | Cláusula contratual de intervenção, encampação ou caducidade por não atendimento recorrente dos índices de desempenho. |
Quadro 4 — Riscos Operacionais
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Custos operacionais e de manutenção acima do previsto | Custos operacionais e de manutenção acima do previsto pelo Concessionário ou no período de teste em função de aumentos não previstos no custo dos equipamentos, ou outros suprimentos. | Privado | Médio | Ocasional | Incentivos à eficiência do Privado. |
Custos de ações legais | Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou | Privado | Médio / Baixo | Ocasional | Plano de Seguros (Responsabilidade Civil). Adequação a todas as normas ambientais e de Implantação de ISSO; |
Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente. | Plano de Seguros (Responsabilidde Civil) | ||||
Greves | Paralisação dos trabalhos por greve de funcionários da Concessionária ou de qualquer de suas subcontratadas. | Privado | Alto | Remota | Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) |
Domínio da área onde ocorrem os serviços concessionados | Eventuais questões envolvendo o domínio da área, como desocupações de área em posse de terceiros, prévias ou posteriores à celebração do contrato, remoção de quaisquer bens que interfiram na operação integram a esfera de responsabilidade do concessionário. | Privado | Alto | Remota | Plano de Segurança Patrimonial e ações preventivas. |
Processos de Responsabilidade Civil | Custos relacionados a processos de responsabilidade civil de pessoas que se envolvam em acidentes no PNCV | Privado | Baixo | Provável | Plano de Seguros;(Responsabilidade Civil); Exigência de atendimento às normas de segurança. |
Mudança tecnológica não requerida pelo ICMBio | Mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pelo ICMBio. | Privado | Médio | Ocasional | Revisão do plano de investimentos. |
Redução da capacidade do Parque por decisão ou omissão de entes públicos | Restrição à capacidade do parque decorrente de decisão ou omissão de entes públicos. | Público | Alto | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Restrição operacional do Parque por decisão ou | Restrição às operações do parque decorrente de decisão ou | Público | Alto | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
omissão de entes públicos | omissão de entes públicos, exceto se decorrente de fato imputável à Concessionária. | ||||
Impedimento de cobrar ingresso/ serviço por decisão de entes públicos | Decisão arbitral, judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a concessionária de cobrar o ingresso/serviços, salvo se tal decisão ocorrer por responsabilidade do Concessionário. | Público | Médio / Baixo | Improvável | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Mudança de legislação ou regulamentação | Mudança de legislação ou regulamentação que alterem a composição econômico- financeira da Concessionária. | Público | Médio / Baixo | Remoto | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Interrupção do serviço de energia elétrica/água por responsabilidade do concessionário. | Interrupção do fornecimento de energia elétrica/água ensejada por falha no sistema que seja de responsabilidade da concessionária de tais serviços ou de seu fornecedor. | Privado | Médio / Baixo | Remoto | Adoção das medidas necessárias junto ao concessionário / fornecedor para reestabelecimento dos serviços de energia elétrica / água. |
Modificação unilateral imposta pelo Poder Concedente | Sempre que por imposição do Poder de Concedente, houver modificação unilateral do contrato, que importe variação dos seus custos ou de receitas, para mais ou para menos. | Público | Baixo | Remoto | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Quadro 4 — Riscos Operacionais (continuação)
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Elevação dos custos operacionais, de compra ou manutenção dos equipamentos | Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos | Privado | Baixo | Ocasional | Continuidade da operação pelo Privado, visando cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
Aumento do custo de capital | Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. | Privado | Baixo / Médio | Ocasional | Continuidade da operação pelo Privado, visando cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
Quadro 5 — Riscos de Demanda
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Redução/aumento da demanda | Variação da demanda com reduções/aumentos inesperados de receita devido à queda ou aumento de demanda. | Privado | Médio / Alto | Ocasional | Incentivos à eficiência do Privado. |
Demanda e dimensionamento da infraestrutura do parque | Responsabilidade pela manutenção/ampliação dos componentes da infraestrutura do parque de acordo com a demanda. | Privado | Alto | Ocasional | Cláusula contratual prevendo aplicação de penalidades para os casos em que não foram adotadas as providências necessárias ao atendimento da demanda. |
Demanda projetada | Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas na Unidade. | Privado | Baixo / Médio | Ocasional | Continuidade da operação pelo Privado, visando cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
Investimentos, custos ou despesas adicionais | Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Projeto Básico ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação | Privado | Baixo | Remoto | Continuidade da operação pelo Privado, visando cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
dos serviços previstos no Contrato. | |||||
Inadimplência visitantes | Inadimplência dos visitantes pelo pagamento dos serviços prestados. | Privado | Baixo | Improvável | Continuidade da operação pelo Privado, visando cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
Quadro 6 — Riscos de Término Antecipado
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Descumprimento do contrato por parte do ICMBio | Risco associado à não-performance do ICMBio na gestão do contrato, gerando indenizações. | Público | Alto | Remota | Fixação de créditos de reembolso do valor residual / lucros cessantes. |
Intervenção | Risco de intervenção na concessão. | Privado | Alto | Remota | Cláusula específica sobre os requisitos e procedimentos para a intervenção. Fixação de critérios de reembolso do valor residual / lucros cessantes. |
Encampação | Risco de encampação da concessão por interesse público. | Público | Alto | Remota | Cláusula específica sobre os requisitos e procedimentos para a encampação. Fixação de critérios de reembolso do valor residual / |
lucros cessantes. | |||||
Caducidade | Risco de declaração de caducidade da concessão por insuficiência de desempenho de concessionário. | Privado | Alto | Improvável | Monitoramento e fixação de procedimentos para avaliação do desempenho operacional. Estabelecimento de critérios para o início do processo de declaração de caducidade. |
Rescisão por iniciativa do Concessionário | Extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente considerado grave e reiterado, de modo a inviabilizar o prosseguimento do contrato. | Público | Alto | Remota | Cláusula específica sobre os procedimentos para a rescisão e fixação de critérios de reembolso de valor residual. |
Anulação | Risco de anulação do contrato por falhas de natureza diversas e insanáveis. | Compartilhado | Alto | Remota | Fixação de critérios específicos de reembolso de valor residual. |
Quadro 7 — Riscos Ambientais
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Resíduos e efluentes | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras inacabadas e da operação do parque. | Privado | Médio | Provável | Cláusula contratual prevendo a destinação dos resíduos e efluentes e/ou tratamento. |
Áreas degradadas | Áreas degradadas em função da ação do operador privado. | Privado | Médio | Ocasional | Cláusula contratual prevendo o atendimento à legislação ambiental. |
Acidentes com elementos da Fauna | Atropelamento de animais ou mortes destes causados por interferência no meio ambiente como ruídos, poluição ou desmatamento. | Privado | Médio | Ocasional | Implementação de Plano de Proteção à Fauna. |
Alteração do Plano de Manejo | Mudanças nas especificações dos serviços em decorrência de mudanças no plano de manejo do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. | Público | Médio | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Passivos ambientais | Custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concorrência da concessão. | Público | Baixo | Remoto | Revisão do cronograma de investimentos e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão. |
Quadro 7 — Riscos Ambientais (continuação)
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Contaminação solo e águas subterrâneas | Custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do parque que decorram de atos ou fatos anteriores à assinatura do contrato. | Público | Baixo | Remoto | Revisão do cronograma de investimentos e/ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Danos ambientais | Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais. | Privado | Baixo | Improvável | Adoção de todas as medidas cabíveis nas searas cível, penal e administrativa para coibir a degradação ambiental, assim como a indenização e/ou reparação dos danos causados. |
Quadro 8 – Outros Riscos
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Atraso nas desapropriações | Atrasos nos procedimentos de desapropriação gerando custos adicionais, salvo se tais atrasos ocorrerem por fato imputável ao Concessionário. | Público | Médio / Alto | Provável | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Desapropriações | Os custos derivados do processo de desapropriação são de responsabilidade do Poder Concedente, salvo se estes forem estabelecidos no Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro do empreendimento. | Público | Médio/ Alto | Provável | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Variação das taxas de câmbio | Se o financiamento do projeto for em moeda estrangeira, corre-se o risco de depreciação da moeda local trazer prejuízos financeiros ao investidor. | Privado | Alto | Ocasional | Proteção por meio de hedge cambial. |
Risco de inflação | Variação de inflação em nível superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos ingressos ou de outros valores previstos no Contrato. | Privado | Alto | Ocasional | Continuidade da operação pelo Privado, visando cumprir com suas obrigações junto ao Poder Concedente sob pena de incorrer em sanções. |
Ausência de atualização da portaria de ingressos/serviços | Ausência de atualização realizada anualmente da portaria de ingressos/serviços pelo ICMBio. | Público | Baixo | Remoto | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |
Manifestações sociais ou públicas ensejadas por entes públicos | Manifestações sociais ou públicas, inferior a 15 dias, cuja causa não tenha sido dada pela concessionária e que impactem a operação. | Privado | Baixo | Improvável | Incentivos à eficiência do Privado. |
Manifestações sociais ou públicas ensejadas pela Concessionária | Manifestações sociais ou públicas cuja causa tenha sido dada pela concessionária e que impactem a operação. | Privado | Baixo | Improvável | Aplicação de penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais. |
Danos à terceiros | Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos causados à terceiros. | Privado | Baixo | Remoto | Adoção de todas as medidas cabíveis nas searas cível, penal e administrativa visando coibir, indenizar e/ou reparar os danos causados. |
Quadro 8 – Outros Riscos (continuação)
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO | IMPACTO | PROBABILIDADE | MITIGAÇÃO |
Prejuízos causados aos bens da concessão | Perecimento, destruição, roubo, furto e perda dos bens da concessão. | Privado | Médio | Ocasional | Adoção de todas as medidas cabíveis de apuração e responsabilização pelos danos causados. |
Defeitos ocultos | Defeitos ocultos nos bens da concessão. | Privado | Baixo | Remoto | Adoção das medidas cabíveis visando a substituição e/ou reparação do bem. |
Atrasos por parte do Poder Concedente | Custos adicionais ou prejuízos decorrentes de atrasos causados pelo Poder Concedente. | Público | Baixo | Improvável | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. |