EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015 PROCESSO: 18.257/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2015 PROCESSO: 18.257/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, ESPAÇO FÍSICO, EQUIPE DE CREDENCIAMENTO, SERVIÇO DE RECEPÇÃO, APOIO E CERIMONIAL PARA EXECUTAR A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito publico interno, por meio da Comissão Permanente de Licitação 01 da Secretaria Municipal de Governo/Central de Compras, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/ES, neste Edital denominada simplesmente CPL-01, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, sob o critério “MENOR PREÇO”, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 18257/2015, objetivando a Contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha.
O procedimento licitatório será realizado por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente designados através das Portarias 091/2015 e 092/2015, regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n º 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Presencial será realizado através de sessão pública no endereço indicado:
1.1.1. Endereço: Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Governo – Central de Compras – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx/XX.
Tel.: (00) 0000-0000.
1.2. Deverão ser entregues 2 (dois) envelopes, referentes à: 1) Proposta Comercial e 2) Documentação Habilitatória, no endereço constante do item 1.1.1., até as 09h00min do dia 03/06/2015, quando então terá início à Sessão de disputa com a abertura dos envelopes.
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento dos Envelopes............. | dia | 03/06/2015 | - | às | - | 09:00 h |
Início da Sessão Pública ............. | dia | 03/06/2015 | - | às | - | 09:30 h |
1.3.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
1.4. Das Retiradas do Edital:
1.4.1. As pessoas e/ou empresas interessadas em participar do presente certame poderão retirar o edital através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou deverão comparecer ao endereço indicado no item 1.1.1 com pen drive para obtenção de cópia digitalizada, neste caso, o recibo de entrega de edital deverá ser preenchido e devolvido a este setor.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a) em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através de e-mail xxx00@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
2.1.2. As licitantes interessadas cabem acessar assiduamente o referido endereço para conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha.
3.2. A presente licitação apresenta o Lote Único.
LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição | UNID | QTDE |
I | Contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha. | SERVIÇO | 1,00 |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde. Classificação Funcional: 339039050000.
Natureza da Despesa: 4129.
Fontes de Recursos: Recursos de outras fontes
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que sejam especializadas no ramo do objeto desta licitação, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação, conforme disposto neste Edital.
5.2. A entrega dos envelopes pressupõe o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital, acatando com as condições previstas neste edital e seus anexos;
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.4. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.4.1. O serviço ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.5.2. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.6. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha;
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxx00xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do protocolo geral no endereço descrito subitem 6.6.
6.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico ou documental, devendo constar:
a) habilitação jurídica conforme consta no Anexo VI;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador;
e) na condição de pessoa física deverá apresentar documento de identificação com foto.
6.2.1. O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
6.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Assessoria Jurídica decidir pela impugnação.
6.3.1. As impugnações serão respondidas exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sem informar a identidade da licitante impugnante e de seu representante.
6.4. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, observado o subitem 6.4.
6.6. As impugnações deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, no horário 08hs às 18hs desta Prefeitura, sob pena de não conhecimento da mesma.
6.7. É vedada à licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá o Pregoeiro ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
6.8. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidos.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. A visita técnica acontecerá 07 (sete) dias antes do evento, no local indicado pela empresa vencedora, pela comissão de logística da organização da Conferência, da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a vistoria do local e acertos finais para a realização do evento. O CONTRATANTE deverá disponibilizar um funcionário para acompanhamento da visita técnica.
7.2. Se constatada qualquer irregularidade, no dia da visita técnica a CONTRATADA deverá solucioná-la, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e se constatada qualquer irregularidade no dia do evento deverá ser solucionada em caráter imediato, sem que isso também implique acréscimo no preço constante da proposta inicial apresentada;
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de proposta comercial e habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes separados, opacos, lacrados e indevassáveis, os quais deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL – LOTE(S).
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01 RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2015 -
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 01 RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2015 –
9. DA SESSÃO DE DISPUTA
9.1. Na data, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, o Pregoeiro, verificará as credenciais dos representantes das empresas licitantes.
9.1.1. Em seguida, a Pregoeira dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes dos interessados ausentes, declarando que seus autores não poderão ofertar lances, direito este reservado somente aos licitantes presentes ou devidamente representados, desde que, estejam credenciados conforme previsto no subitem 10, abaixo.
9.2. Em seguida de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados, será procedida a abertura do Envelope de nº 01 – PROPOSTA
COMERCIAL que após análise, serão rubricadas por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.3. Para oferta de lances a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
9.3.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da fase de lances. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado.
9.3.2. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.3.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
9.3.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
9.3.5. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
9.3.6. Será considerado vencedor da etapa de lances, o licitante que ofertar o MENOR PREÇO.
9.4. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que não seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberta a opção para o Pregoeiro “convocar” a MEPP para novo lance, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.1. Havendo proposta registrada por MEPP igual ou até 5% superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1.1. Será oportunizado a MEPP o exercício do direito de preferência, que consiste na possibilidade de apresentar proposta de preço inferior ao lance da empresa mais bem classificada que não se enquadra como MEPP e declarada arrematante do lote.
9.4.1.2. O novo valor proposto pela MEPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.1.3. Havendo o exercício de preferência pela MEPP, a Pregoeira passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.4.1.4. Caso a MEPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, a Pregoeira convocará as MEPP`S remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.4.1, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.1.5. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico da ata da sessão, e assim sucessivamente.
9.4.1.6. Na hipótese de nenhuma MEPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MEPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
9.5. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então o licitante será declarado vencedor.
9.7. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, devendo a ata ser
assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes.
9.8. Encerrada a disputa a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo a documentação Habilitatória do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. Os representantes deverão apresentar ANTES DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 01:
10.2. Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através de cópia autenticada de um dos itens “A” à ‘D” conforme o caso, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
1) instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos itens “A” à ‘D” conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a cédula de identidade; ou
2) cópia autenticada de um dos itens “A” à ‘D”, conforme o caso, juntamente com a Declaração constante no ANEXO III deste edital, com firma reconhecida; com sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais
- serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações e juntados ao processo da licitação.
10.5. A ausência do representante ou credenciado, a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, não sendo permitida a oferta de lances e refutações orais.
10.7. Será permitida a participação ativa de apenas 02 (dois) representantes especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da comissão permanente de licitação.
10.8. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
10.9. Fica assegurado ao(s) Xxxxxxxxx(s), a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
10.10. Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
10.11. Encerrado o credenciamento, a Pregoeira dará início a etapa seguinte, qual seja, abertura de propostas.
11 - DO ENVELOPE Nº. 01 - DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. Os documentos que constituem a Proposta Comercial deverão ser apresentados em 01 (uma) via em envelope fechado e identificado conforme previsto no item 8 do Edital.
11.2. A Proposta de Preços deverá ser, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
11.2.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como anexo IV a este Edital, sob pena de desclassificação, contendo valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, utilizando-se no máximo até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
11.2.3. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
11.3. Deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial, sob pena de desclassificação os seguintes documentos:
11.3.1. Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme anexo VI.
11.4. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
11.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
11.5. Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, somente no uso do direito a preferência.
11.6.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
1) Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxx xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/06, conforme anexo V.
2) Empresa não optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que não está inserida nas excludentes hipóteses previstas nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/06, conforme anexo III.
11.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
11.8. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3° da Lei n° 8.666/93.
11.9. Da Abertura do envelope de nº.02
11.9.1. O processo de abertura dos envelopes de n.º 01 (Proposta de Preços) será iniciado por ordem numerológica crescente de lote.
11.9.2. Identificado à empresa vencedora do lote, prosseguirá a abertura dos demais.
11.9.3. O Presidente, demais membros da Comissão e os licitantes credenciados rubricarão todos os documentos apresentados, os quais serão a seguir colocados a disposição dos licitantes presentes para conhecimento, rubrica e eventuais observações;
12. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO DO LOTE, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
12.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada na ata da sessão pública.
12.3. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação;
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor global superior aos estabelecidos como máximos no anexo V deste Edital;
g) Apresentar preço simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado;
h) Apresentarem valor global ou unitário superior ao limite estabelecido no ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL.
12.4. Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
12.4.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as menores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.5. Arrematado o objeto da licitação, ficará o licitante arrematante obrigado a apresentar a Pregoeira, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da assinatura da ata da sessão, sua proposta escrita.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do anexo VI, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
15. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
15.1 O valor global máximo para o lote, conforme Proposta de Preços constante do ANEXO IV, é de:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
I | Contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha. | R$ 33.716,00 |
16. DO RECURSO
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente durante a sessão pública, quando lhe será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
16.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contra-razões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões do mesmo importará no cancelamento da mesma no sistema eletrônico.
16.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão.
16.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
16.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
16.5. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx – XXX: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09h: 00 as 18h: 00.
16.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá ao Pregoeiro, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
16.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente/superior da Secretaria Requisitante homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8666/93.
16.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Governo/Central de Compras, em dias úteis nos horários de 09h: 00 as 12h: 00 e de 14h: 00 as 18h: 00.
16.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
17. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os prazos e condições de entrega do objeto desta licitação estão definidos no Termo de Referência anexo I, parte integrante deste edital.
17.2. A contratada deverá fornecer 02 (dois) cofee breaks, um servido no período matutino, outro no período vespertino e o almoço será servido no
horário conforme o exigido pelo requisitante, com no máximo 02 (duas) horas de duração.
17.3. O prazo para apresentação do espaço físico, do cardápio, dos serviços de alimentação e da relação da equipe que dará suporte durante todo o evento, serão de 15(quinze) dias antes do início da execução dos serviços que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS).
17.4. O evento será realizado no dia 23/06/2015, com início às 07:00 e encerramento previsto para as 18:00.
17.5. A contratada terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para solucionar qualquer irregularidade constatada antecipadamente na visita técnica, definida nos termos do item 07 deste Edital, ou caso a irregularidade seja constatada no dia do evento, esta, deverá ser solucionada em caráter imediato.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
18.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas da Secretaria requisitante.
18.3. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a receber a Autorização de Fornecimento (AF), o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
18.3.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima ou a recusa em aceitar a AF sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
18.3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4. A AF poderá ser modificada, no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
18.5. Como condição para recebimento da Autorização de Fornecimento, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital.
18.6. Quando a adjudicatária recusar o recebimento da AF no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o direito de preferência para as ME ou EPP.
19. DA GARANTIA
19.1. Não há previsão de garantia contratual para esta contratação.
20. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
20.1 Conforme Termo de Referência – anexo I
21. DOS PAGAMENTOS
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos objetos desta licitação, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente aceita e atestada pelo órgão competente.
20.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Federal;
d) Fazenda Estadual;
e) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Vila Velha.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
20.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
20.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
20.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
20.4. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não entrega do objeto nas condições estabelecidas;
20.5. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
20.6. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000 XXXX Xx. 27.165.554/0001-03
I.E.: ISENTO.
20.7. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100)/365).
22. DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES
22.1 Conforme Termo de Referência – Anexo I
23. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução dos serviços será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, designou as servidoras Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Missiana Salviato Neves e Xxxxxx Xxxxxxxxx Sperandio serresponsáveis por esse acompanhamento, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
23.2. O início do serviço será efetuado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço e deverão ser executados conforme especificações constantes no Termo de Referência.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal n º 192/14, serão aplicados:
24.1.1. Aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas a sanção de advertência, conforme art. 21 do Decreto Municipal 192/2014.
24.1.2. Serão aplicadas multas às condutas correspondentes a que estão passíveis os licitantes:
a) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa
de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o contratação;
b) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa
de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação
c) Não mantiver a proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação;
24.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto. Art. 22,
§7º do Decreto Municipal 192/2014
24.1.3. Será aplicada a suspensão temporária, que impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 02 (dois) anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 (três) meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante permanecer inadimplente;
II. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; ou
b) apresentar documentação ou declaração falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
24.1.4. O Impedimento aplicado ao licitante, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, e conforme descrito abaixo:
I. 03 (três) meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 06 (seis) meses, nos casos em que:
a) O licitante não mantiver a proposta;
b) dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato;
III. 60 (sessenta) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação ou declaração falsa;
b) comportar-se de modo inidôneo;
24.1.5. O descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) são, nos casos de Pregão, são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Governo, nos termos da lei, por igual período.
24.1.6. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que:
I. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
II. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
24.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante ou contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
24.1.8.Os licitante serão notificados para apresentarem sua defesa em até:
I. interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do § 1º do art. 14 deste Decreto e;
II. interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do § 1º do art. 14 deste Decreto.
24.1.8.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
24.1.8.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
24.1.8.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
24.1.9. As penalidades previstas no Decreto nº. 192/2014, poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
25.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei nº 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio– financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
25.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
25.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
25.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
25.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
25.9. O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
25.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
25.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
25.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
25.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
25.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
25.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
25.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
25.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
25.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações.
25.18. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
25.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declaração de Responsabilidade
ANEXO III - Carta de Credenciamento ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial ANEXO V - Termo Declaratório
ANEXO VI - Documentação para Habilitação
Vila Velha/ES,01 ,de Junho de 2015.
Scheyla Armani Gonçalves Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO
Contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha, que deverá ser realizada no município de Vila Velha, no dia 23 de junho de 2015, visando à participação da população, profissionais de saúde e conselheiros, de todo o Município.
02 – JUSTIFICATIVA
O Sistema Único de Saúde – SUS, gestado desde os anos 70 pelo Movimento da Reforma Sanitária e inserido, em 1988, na Constituição Federal, é uma política de caráter inclusivo e a maior reforma de Estado em andamento no país.
O SUS traz na sua concepção a diretriz da participação e do controle social e viabiliza, através das Conferências Nacionais de Saúde, que o povo se manifeste, oriente e decida os rumos do Sistema.
Em cada Município do país estarão reunidos representantes e órgãos públicos, entidades de classe, Conselhos Profissionais de Saúde, entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas à saúde, à reforma sanitária e, em particular, na atenção à saúde para a qualidade de vida, para decidir o que o povo quer recomendar aos gestores do SUS sobre a saúde e, ao mesmo tempo, escolher os delegados para a etapa Estadual da Conferência.
As Conferências de Saúde são espaços democráticos de construção da política de saúde. O Capítulo II, Seção II, Art. 196 da Constituição Federal, estabelece como um dos princípios fundamentais do SUS a participação da comunidade. Mais que um instrumento legal de participação popular, a Conferência significa o compromisso do gestor público com as mudanças no sistema de saúde e tem por objetivo: avaliar e propor diretrizes da política para o setor saúde; discutir temas específicos para propor novas diretrizes da política de saúde; escolher delegados para as Conferências Estaduais e Nacionais.
As Conferências devem ser realizadas pelos três níveis do governo. A Lei nº 8.142/90, determina que as Conferências Nacionais sejam realizadas de 04 em 04 anos, a nível Municipal e Estadual este prazo pode ser reduzido por determinação legal.
No Município a decisão política de realizar a Conferência deve ser do Secretário de Saúde com apoio do Conselho e deverá ser convocada pelo Prefeito Municipal, sendo custeado pelo Poder Público todos os gastos necessários para realização deste evento.
Diante do exposto apresentamos o referido Termo de Referência para a contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha, que deverá ser realizada no município de Vila Velha, no dia 23 de junho de 2015, de 07 às 18 horas.
03 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO E/OU DO FORNECIMENTO
3.1. Contratação de serviço de ALIMENTAÇÃO:
⮚ Fornecimento de dois cofee break, sendo um servido no período matutino e o outro no período vespertino, para 200 pessoas. Deverá ser servido: café; leite, água mineral; dois tipos de suco; biscoitos caseiros doces e salgados; mini sanduíche de pão especial, queijo mussarela e apresuntado, alface e pasta especial; pães de queijo; três tipos de bolos; mini pão francês; richau com molho para cachorro quente; três tipos de pão caseiro; três tipos de patês e dois tipos de frutas.
⮚ Fornecimento de almoço, acrescido de duas bebidas sem teor alcoólico (suco/refrigerante) e água mineral. O cardápio deverá conter dois tipos de salada sendo uma crua e a outra cozida, prato principal contendo dois tipos de carnes, um tipo de massa e dois tipos de guarnições. Deverá ser servido dois tipos de sobremesa, para todos os participantes credenciados, no horário estipulado pela Coordenação do evento, tendo no máximo 2 h de duração.
⮚ Disponibilizar no auditório, salas de reunião e sala de apoio café, açúcar e adoçante, bem como água mineral e copos descartáveis aos participantes durante todo o evento.
3.1.1. Número estimado de mínimo de 180 e máximo de 220 participantes no evento.
3.2. Contratação de ESPAÇO FÍSICO:
⮚ 01 Auditório com capacidade para 200 pessoas, provido de equipamentos audiovisuais (01 projetor multimídia com tela e notebook), climatizadas, ambiente com isolamento acústico, palco, um púlpito, com microfone e pontos para internet e sonorização completa com dois microfones fixos e três sem fios, caixas de som amplificadas e de retorno para viabilização dos serviços solicitados, bem como pontos de internet.
⮚ 03 Salas de reuniões climatizadas, provida de cadeiras soltas, computador, projetor com tela e sonorização composta de dois
microfones sem fio, pontos de internet, com capacidade para no mínimo 50 pessoas.
⮚ 01 sala de apoio climatizada, que deverá conter uma mesa principal, um computador, ponto de internet e impressora Multifuncional com
500 folhas de papel A4 e capacidade para 10 pessoas.
⮚ Serviço de limpeza no encerramento das atividades diárias.
NOTA: O local deverá conter instalações para deficientes contendo:
⮚ Rampa de acesso
⮚ Acesso para cadeira de rodas
⮚ Instalações físicas para pessoas com mobilidade reduzida
3.3. Contratação de EQUIPE DE CREDENCIAMENTO:
⮚ Sistema de credenciamento contendo 06 computadores com digitadores, controle de acesso utilizando coletor, 03 impressoras para impressão de etiquetas para crachás e certificados.
3. 4. Contratação de SERVIÇO DE RECEPÇÃO, APOIO E CERIMONIAL.
⮚ Durante o evento será necessária 06 recepcionistas para receber os participantes realizando o credenciamento e o suporte no decorrer da conferência e 01 (um) Mestre de Cerimônia.
⮚ Durante o evento será necessário disponibilizar 01 operador para equipamentos audiovisuais para garantia do adequado funcionamento do evento.
3.4.1 A contratada deverá definir 01(um) contato de referência para organização do evento, que deverá ser de seu quadro de funcionários e que fará a interlocução com a contratante, no que diz respeito a toda execução do objeto do contrato.
04 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador dos serviços, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação, sem quaisquer restrições.
05 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados, com prévia fiscalização e aceite dos mesmos, no prazo de 15 dias antes do inicio do evento.
5.1.2. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
5.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
5.1.4. Atestar a nota fiscal correspondente após o recebimento do serviço.
5.1.5. Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no TR, atestando sua conformidade.
5.1.6. Designar formalmente um membro da Equipe Coordenadora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
6.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na execução da entrega do objeto total.
06 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
6.1.1. Se constatada qualquer irregularidade, no dia da visita técnica a CONTRATADA deverá solucioná-la, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e se constatada qualquer irregularidade no dia do evento deverá ser solucionada em caráter imediato, sem que isso também implique acréscimo no preço constante da proposta inicial apresentada;
6.1.1.1. A visita técnica acontecerá 07 (sete) dias antes do evento, no local indicado pela empresa vencedora, pela comissão de logística da organização da Conferência, da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a vistoria do local e acertos finais para a realização do evento. O CONTRATANTE deverá disponibilizar um funcionário para acompanhamento da visita técnica.
6.1.2. Executar o fornecimento de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
6.1.3. Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento dos serviços;
6.1.4. A empresa vencedora deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura com as quantidades discriminadas de diárias e refeições servidas, à Equipe Coordenadora do evento.
6.1.5. Os preços dos materiais deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.
6.1.6. A contratada no ato do pagamento deverá comprovar sua regularidade fiscal (Certidões negativas de débito com a União, Fazenda Pública Estadual e Municipal, contribuições previdenciárias, FGTS e débitos trabalhistas);
6.1.7. Substituir material que apresentar defeito; que não estejam no padrão descrito neste Termo; itens alimentícios que forem objeto de reclamação justificada.
6.1.8. A contratada deverá ofertar o espaço físico no município de Vila Velha para execução do serviço contratado.
6.1.9. A contratada é a única e exclusiva responsável na garantia da execução de todos os serviços, obedecendo rigorosamente todas as exigências deste Termo de Referência;
6.1.10. Responsabilizar - se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
07 – NORMAS DE FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento será feito pela Equipe de Logística do evento conforme relação a seguir: Xxxxxx Xxxxxx Lavagnoli Perdigão, Missiana Salviato Neves e Xxxxxx Xxxxxxxxx Sperandio.
7.2. O prazo para execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS), sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. Sendo que o prazo para apresentação do espaço físico, do cardápio dos serviços de alimentação e da relação da equipe que dará suporte durante todo o evento serão de 15 dias antes do início do mesmo.
08 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O prazo de pagamento é de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.
09 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
O evento será realizado no dia 23/06/2015, com início às 07:00h e encerramento previsto para as 18:00h.
10 – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
⮚ Constituição Federal;
⮚ Lei nº8.142/90.
11 – DA APROVAÇAO DO TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. Aprovo o Termo de Referência. Prossiga-se.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Pregão Presencial Nº 058/2015
Para fins de participação na presente licitação, a empresa (razão social) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , declara que possui conhecimento/experiência nos serviços a serem realizados e total condição de elaborar nossa proposta e executar os serviços constantes do Edital, e que se responsabiliza integralmente por quaisquer eventualidades ocasionadas por sua não realização.
Por ser a expressão da verdade, eu
, Carteira de Identidade nº.
, CPF Nº. , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
para o(s) representante(s) das proponente(s)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Pregão Presencial Nº 058/2015
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela
empresa (nome da Empresa) , CNPJ
, vem pela presente informar que designamos o(a) Senhor(a) , RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de No / , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Por ser a expressão da verdade, eu , Carteira de Identidade nº. , CPF Nº. , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO IV
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Governo Central de Compras
Ref.: Pregão Presencial nº 058/2015 Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº
..................., e inscrição estadual nº ............., para
........, objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE I | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VLR.UNIT. | XXX.XXXXX | |
I | Contratação de serviços de alimentação, espaço físico, equipe de credenciamento, serviço de recepção, apoio e cerimonial para executar a VIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Vila Velha. | SERVIÇO | 1 | 33.716,00 | 33.716,00 | |
TOTAL | R$ | 33.716,00 |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para a prestação do serviço objeto do pregão presencial nº058/2015, fica estipulado em R$ 33.716,000 (trinta e três mil, setecentos e dezesseis reais);
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município, salvo se decorrente de serviços não incluídos nesta licitação;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) .........., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº ...... e do CPF-MF nº ..........., com endereço
.........., telefone (s) .......... e e-mail .............
b) Nosso domicilio bancário é ......... (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente) .........
c) Toda correspondência eletrônica dirigida a nossa empresa deverá sê-lo
feito ao endereço @ . .
d) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do edital do Pregão Eletrônico n º 000/201_ e seus Anexos.
Local, ........ de ......... de ........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO V
TERMO DECLARATÓRIO
DECLARAÇÃO
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Presencial nº 058/2015, a empresa
...... (razão social)......, estabelecida na (Endereço
Completo)..........., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal na prestação do serviço objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
g) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar n º 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu ......, Carteira de Identidade nº.
.........., CPF Nº. ........., representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO VI DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Central de Compras, devidamente identificado por nome e matricula à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração, também deste e cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
1.3.1. Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
1.4. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.4.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que seja consolidada devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do Licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
3.1.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123 de 2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir do direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (artigo 42 a 45) o licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à MEPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da Lei n0 10.520/2002 e no artigo 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1, e Índice Endividamento Geral (IEG), que deverá apresentar o valor mínimo igual ou menor que 0,50, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = = > ou = 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
Ativo Circulante
ILC = = > ou = 1,0
Passivo Circulante
Índice de Endividamento Geral (IEG)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
IEG = = < ou = 0,50
Ativo Total
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 4.2.2 é facultado demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
5.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação - mediante apresentação de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido o objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante.