CONTRATO Nº 071/2011
CONTRATO Nº 071/2011
“CONTRATO REFERENTE À CARTA CONVITE Nº 030/2011, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA”.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xx. Xxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: KRIART INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.275.990/0001-26, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E DO OBJETO
O presente contrato objetiva a aquisição de móveis para a Unidade Básica de Saúde do Município de Santa Tereza, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
1) | Sala da Secretária | |
1.1) | Armário | 1.600,00 |
1.2) | mesa para computador | 2.532,00 |
1.3) | suporte para CPU | 200,00 |
2) | Sala Administrativa | |
2.1) | Armário | 1.456,00 |
2.2) | mesa para computador | 900,00 |
2.3) | suporte para CPU | 200,00 |
3) | Sala da Vigilância Sanitária e Oficial Administrativo | |
3.1) | Armário | 2.230,00 |
3.2) | mesa para computador | 1.000,00 |
3.3) | suporte para CPU | 200,00 |
4) | Consultório Dentário | |
4.1) | Mesa | 1.400,00 |
5) | Consultório Médico 01 | |
5.1) | Mesa | 1.400,00 |
6) | Consultório Médico 02 | |
6.1) | Mesa | 1.400,00 |
7) | Cozinha | |
7.1) | Armário | 2.376,00 |
7.2) | armário aéreo | 1.950,00 |
7.3) | mesa | 800,00 |
8) | Sala de reunião | |
8.1) | Mesa | 800,00 |
8.2) | bancada | 750,00 |
8.3) | painel | 550,00 |
VALOR TOTAL (R$) 21.744,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 21.744,00(vinte e um mil setecentos e quarenta e quatro reais), conforme descrito na tabela acima.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação de documentação fiscal.
2 - Os materiais descritos no objeto deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega se proceder livre de frete nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Tereza.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem vigência de 70 (setenta) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos:
Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais descritos no objeto livre de qualquer despesa direta ou indireta;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato:
* de 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
* de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplente de suas obrigações.
Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correm por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0601 Secretaria Municipal Saúde Trabalho e Ação Social 000000000.2.044 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA
(0000) 0000000 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
As partes contratantes elegem para o mesmo, o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza, 28 de junho de 2011.
Município de Santa Tereza Kriart Indústria de Móveis Ltda-ME
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Siqueira CONTRATADA
Prefeito Municipal