TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de natureza contínua, de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e Serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 (vinte e quatro) horas, em 71 (setenta e uma) unidades de Vapt Vupts e outras 07 (sete) unidades administrativas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de acordo com as especificações, quantitativos, locais para a prestação dos serviços e demais condições expressas neste Termo de Referência.
8.666/93.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1.2.1. Subcontratação e Consórcios: Não é permitida conforme art. 33 da Lei nº
1.2.2. Bem Comum: O serviço de monitoramento a ser contratado, bem como os
equipamentos que serão fornecidos para a execução deste serviço, se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.2.3. Justificativa de licitação por lotes:
1.2.3.1. A presente contratação foi divida por xxxxx, a fim de se buscar propostas mais vantajosas para a Administração, já que o julgamento por lote resulta em economia em escala.
1.2.3.2. O julgamento por item pode resultar em itens sem interessados;
1.2.3.3. O julgamento por item seguramente gera inúmeros ajustes, situação que torna a gestão muito inviável, devido a carência de servidores com tal expertise.
1.2.4. Justificativa para não aplicação dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006: A reserva de cota para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não é viável no presente caso, dada a complexidade do objeto a ser contratado.
1.2.4.1. A pretensa contratação, conforme consta neste Termo de Referência, possui muitas especificidades e requisitos a serem cumpridos, concernentes aos serviços prestados e aos equipamentos que deverão ser fornecidos pela empresa vencedora do certame.
1.2.4.2. Logo, com fulcro no inc. III, art. 49 da LC 123/2006, não é vantajoso para a Administração reservar cota para ME e EPP.
1.3. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
1.3.1. A contratação que se enquadrar nos moldes do art. 1º, Lei Estadual Nº 20.489/2019, a empresa será obrigada a estar em sintonia com as exigências do Programa de Integridade, conforme disciplinado no edital e no contrato.
1.4. DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SRP
1.4.1 Não será utilizado registro de preços porque não é viável, uma vez que o SRP demanda mais tempo, mais trabalho e ao final não significa garantia de melhores preços, uma vez que as empresas que registram preços são obrigadas a garantir os valores por pelo menos 1 (um), o que resulta em aumento de custo para assegurar a manutenção dos preços durante o lapso temporal de 1 (um) ano.
1.4.2. Nesse prisma, e levando em conta que os diplomas legais que versam sobre a matéria não obrigam a realização do SRP, o alcance da contratação ocorrerá por meio de licitação sem registro de preços.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Estado da Administração - SEAD é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e conforme o artigo 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 9.583/2019, possui, dentre várias atribuições, a responsabilidade de gerir e melhorar o atendimento integrado ao cidadão, bem como promover a ampliação de serviços e atendimentos digitais, materializado através do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão do Estado de Goiás (Vapt Vupt).
2.2. Assim sendo, as 71 (setenta e uma) unidades de Vapt Vupts espalhadas pela capital e todo o Estado de Goiás, juntamente com o atendimento digital, ampliam o acesso ao cidadão às informações e aos serviços públicos, visando proporcionar um atendimento diferenciado, rápido, eficaz, com qualidade e produtividade.
2.3. Além disso, as 07 (sete) unidades administrativas ligadas a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, quais sejam: GEQUAV (Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional), Arquivo Central, SPAT (Superintendência Central de Patrimônio do Estado de Goiás), a Escola de Governo, o Galpão SEAD Empresarial, a Garagem localizada na avenida 84 e a unidade Universitária, também proporcionam eficiência e qualidade no serviço prestado pelo Estado de Goiás.
2.4. Nesse sentido, faz-se necessário manter todas essas unidades devidamente monitoradas para melhor atender o titular do poder público que é o cidadão, bem como aos servidores que laboram nesses locais, proporcionando a segurança e tranquilidade que todos merecem.
2.5. Muitos são os benefícios de se investir em serviços de segurança, por meio da implementação de um sistema de monitoramento eletrônico, são eles:
1 – Segurança ao cidadão, aos colaboradores e ao patrimônio público; 2 – Redução dos riscos de arrombamentos;
3 – Redução de custos com seguro;
4 – Rapidez no acesso a serviços de segurança;
5 – Consultoria especializada, visando atender cada unidade de acordo com a região em que essa se encontra inserida;
6 – Diminuição dos riscos de acidentes e incêndios, uma vez que o monitoramento eletrônico notifica os responsáveis imediatamente nestes casos, ou em qualquer outra emergência;
7 – Inibição de possíveis atos de vandalismo;
8 – Em casos de sinistros, ou outros incidentes, ser um facilitador na identificação dos
envolvidos.
2.6. Cumpre informar, que esta Secretaria possui em execução o Contrato de nº 029/2016 (processo 201500005003289) com a empresa BM Alarmes Ltda., cujo objeto é o monitoramento das unidades, entretanto, esse serviço estava restrito apenas as unidades VaptVupt localizadas nos Shopping Centers desta capital.
2.7. Com esse contrato, foi possível verificar a importância do serviço de monitoramento eletrônico, bem como identificar os pontos de melhorias para as próximas contratações.
2.8. Ante o exposto, resta justificado a presente contratação, visando maior proteção e conforto aos que procuram os serviços ofertados nas unidades dos Vapt Vupt existentes no Estado de Goiás, das demais unidades administrativas supramencionadas, dos servidores e terceirizados que laboram nessas unidades, além de ajudar a proteger o patrimônio público 24 (vinte e quatro) horas por dia.
3. DA PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTOS
3.1. A estimativa de custo foi elaborada de acordo com o quantitativo necessário para atender as necessidades da Secretaria de Administração e foi confeccionada a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na Planilha de Custos Cesta de Preços (SEI nº 000022266618).
3.2. Quadro estimativo de custo médio da contratação, divido por lotes e regiões:
LOTE 1 - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: GOIÂNIA (19 unidades) / TRINDADE (2 unidades) / GOIANIRA / APARECIDA DE GOIÂNIA (3 unidades) / BELA VISTA DE GOIÁS / INHUMAS / NERÓPOLIS / SENADOR CANEDO | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Médio Unitário R$ | Valor Médio Total R$ | Valor Médio Anual R$ |
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em regime de comodato, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). | Serviço | 29 | R$ 2.603,33 | R$ 75.496,57 | R$ 905.958,84 |
LOTE 2 – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA / PORANGATU / MINAÇU / MOZARLÂNDIA / ALVORADA DO NORTE / POSSE / CAMPOS BELOS | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Médio Unitário R$ | Valor Médio Mensal R$ | Valor Médio Anual R$ |
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em | Serviço | 07 | R$ 2.713,33 | R$ 18.993,31 | R$ 227.919,72 |
regime de comodato, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). |
LOTE 3 - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: ANICUNS / IPORÁ / CIDADE DE GOIÁS / ITAPURANGA / ITAUÇU / ITABERAÍ / ITAPACI / RUBIATABA / RIALMA / GOIANÉSIA / CERES / ANÁPOLIS / JARAGUÁ / XXXXXXXXX XX XXXXX / XXXXXXX / XXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Médio Unitário R$ | Valor Médio Mensal R$ | Valor Médio Anual R$ |
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em regime de comodato, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). | Serviço | 17 | R$ 2.658,33 | R$ 45.191,61 | R$ 542.299,32 |
LOTE 4 - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: RIO VERDE / SANTA HELENA DE GOIÁS / JATAÍ / MINEIROS / BOM JESUS / BURITI ALEGRE / CALDAS NOVAS / MORRINHOS / ITUMBIARA / PIRACANJUBA / GOIATUBA / QUIRINÓPOLIS | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Médio Unitário R$ | Valor Médio Mensal R$ | Valor Médio Anual R$ |
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em regime de comodato, com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). | Serviço | 12 | R$ 2.658,33 | R$ 31.899,96 | R$ 382.799,52 |
LOTE 5 - LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO / PIRENÓPOLIS / CRISTALINA / ALEXÂNIA / LUZIÂNIA (duas unidades) / FORMOSA / PLANALTINA / VALPARAÍSO / PIRES DO RIO / ÁGUAS LINDAS / CATALÃO / IPAMERI | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. | Valor Médio Unitário R$ | Valor Médio Mensal R$ | Valor Médio Anual R$ |
01 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme eletrônico), circuito fechado de Televisão (monitoramento de CFTV) e serviços de monitoramento de sistema de alarme 24 horas, sete dias por semana, com instalação, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos instalados em regime de comodato, com atendimento por equipe | Serviço | 13 | R$ 2.668,33 | R$ 34.688,29 | R$ 416.259,48 |
motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas). |
3.3. Por tratar-se de serviços de modo continuado o pagamento não poderá ser efetuado em parcela única, e sim durante a vigência do(s) contrato(s), que ocorrerá após efetivados e/ou concluídos os serviços e o(s) atesto(s) da Nota(s) Fiscal(is) pelo(s) gestor(es) do(s) contrato(s).
3.4. Valor Estimado por Lote:
Lote 01: R$ 905.958,84 (novecentos e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
Lote 02: R$ 227.919,72 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos);
Lote 03: R$ 542.299,32 (quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos);
Lote 04: R$ 382.799,52 (trezentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos);
Lote 05: R$ 416.259,48 (quatrocentos e dezesseis mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
3.5. Valor global estimado de R$2.475.236,88 (dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos).
3.6. Especificação técnica do objeto
3.6.1. Central de Monitoramento
a) A central de monitoramento deverá estar devidamente equipada para identificar, em tempo real, os sinais de alarme (eventos) e, em caso de violação/intrusão, noturna/diurnas ou em dias não úteis, 24 (vinte e quatro) horas de domingo a segunda, comunicando tempestivamente os fatos a um responsável determinado pelo órgão e a polícia, quando constatada tentativa real de assalto e/ou violação.
b) A central de monitoramento deverá estar preparada para receber todos os protocolos abertos de transmissão de sistemas de alarme.
c) Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelhos, sensores de movimento e abertura em locais considerados, de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, como pontos estratégicos ou vulneráveis.
d) A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis das unidades das quais forem instalados, conectados por via de linha telefônica e por via de GPRS, capazes de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da empresa Contratada.
e) A central de monitoração deverá receber sinais tanto por linha telefônica comum como por via GPRS.
f) Possuir um sistema de grupo gerador (bateria seladas) capaz de suprir (alimentar) a central de monitoramento por um período de funcionamento de no mínimo 12 (doze) horas, além de "nobreak online" para a garantia do funcionamento do sistema até a partida do gerador ou para situação de falha no gerador. O gerador deverá ser dotado de dispositivo que em caso de falta de energia elétrica
da rede pública, automaticamente assuma o fornecimento de energia para a central de monitoração, sem intervenção humana.
g) A empresa deverá ter um servidor de rede Backup em "Stand By", para que caso ocorra algum problema no servidor principal, este assuma o funcionamento do Software da central de monitoramento.
h) Na central de monitoramento, deverão existir receptores de sinais de alarme via linha telefônica, um para operação e outro redundante. O mesmo se aplica para o receptor por GPRS.
i) As imagens capturadas pelas câmeras instaladas serão armazenadas em banco de dados da contratante, para que havendo ocorrência estas imagens sejam utilizadas para elucidação dos fatos.
3.6.1.1. O software da central de monitoramento deverá ser capaz de:
a) Controlar horário para armar o sistema com diferenciação para dias de semana, sábado, domingos e feriados, de forma que caso o sistema não tenha sido armado até o horário predeterminado, o software perceberá e automaticamente gerará um sinal na tela de monitoramento da central onde o operador terá que entrar em contato com o local e verificar a situação através de procedimentos de senha e contrassenha.
b) Controlar independentemente testes de transmissão via radiofrequência e via linha telefônica sendo que o seu funcionamento deverá conter a seguinte característica: Via GPRS: Os testes deverão ocorrer a cada 12 horas, independente do sistema de alarme estar ou não armado no caso de não recebimento de algum teste no horário predeterminado, deverá ser gerado automaticamente na tela da central de monitoramento, sinal de falha de comunicação via GPRS (RF) para que os operadores da central possam verificar a situação através de procedimentos de senha e contrassenha e/ou envio de equipes de atendimento para o local.
c) Controlar independentemente do sistema de dupla via os teste via linha telefônica, sendo que o seu funcionamento deverá conter a seguinte característica: Via linha telefônica: Os teste deverão ocorrer de hora em hora quando o sistema estiver armado e a cada 2 horas com os sistema desarmado. Portanto o software de monitoramento deverá ser capaz de controlar os testes de transmissão com diferentes intervalos de tempo para o sistema armado ou não e no caso de não recebimento do sinal em período predeterminado, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoração para que o operador faça a verificação do sinal através dos procedimentos de senha e contrassenha e/ou envio de equipe de atendimento ao local.
d) O software de monitoramento deverá controlar se o sistema de alarme foi armado com alguma zona (setor) com bypass (anulada). Caso isso ocorra, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoramento para providencias do operador conforme outros casos acima descritos.
e) Além dos itens acima citados, o software deverá controlar todos os sinais vitais e emergências do sistema de alarme tais como: bateria baixa e não restaurou bateria, falha de corrente alternada e não restaurou C.A, etc.
f) Todo o custo de comunicação deverá ser arcado pela empresa, sendo obrigatório o uso de DDG (discagem direta gratuita) nos sistemas de alarme.
g) Central de monitoramento deverá permitir que os servidores das unidades de Vapt Vupt, indicados para representar cada unidade junto a Contratada, possa consultar os relatórios de mensagens, alarmes e providência através de uma página na internet ou drive, devidamente protegida(o) por senha específica, possibilitando consulta por unidade ou grupo de unidades, com os dados atualizados até a data anterior da data da consulta, com os dados dos últimos 30 dias.
h) Deverá conter no mínimo 02 operadores da central de monitoramento por turno.
h) Todas as linhas telefônicas da receptora deverão possuir identificador de chamadas.
i) A empresa deverá possuir a filosofia de melhoria contínua.
j) A empresa deverá possuir sistema de gravação digital multiplexado para as linhas da central de monitoração, que gravará todo e qualquer contato feito pelo operador, seja com a unidade ou não, referente a sinais recebidos, podendo ser verificados posteriormente por busca rápida de ramal, data, horário, num período de 30 dias.
l) Todos os materiais empregados nos serviços deverão ser novos e em conformidade com a tabela de especificações de materiais definidas nestes Termo de Referência.
3.6.2. Da instalação e homologação dos equipamentos de transmissão
Os equipamentos de radiofrequência deverão ser homologados pelo Ministério das Telecomunicações e os serviços deverão ser autorizados pela Anatel.
3.6.3. Características do sistema dupla via
a) O sistema deverá enviar sinais via radiofrequência nas seguintes situações: alarme de violação, por linha telefônica e por via RF Ausência de linha telefônica, somente via RF.
b) A empresa deverá dispor de tantas repetidoras quantas forem necessárias para o perfeito envio e recebimento do sinal.
c) Todas as repetidoras deverão possuir nobreak estático com autonomia de no mínimo 24h além de controladores, receptores e transmissores redundantes.
d) O sistema de radiofrequência deverá supervisionar através da central de monitoramento as repetidoras que deverão enviar ininterruptamente teste de bom funcionamento de hora em hora para que caso haja um problema com alguma repetidora a central de monitoramento possa identificar automaticamente através de seu software o problema em questão.
3.6.4. Equipamentos e detalhes de instalação
3.6.4.1. Painel de Alarmes: O painel de alarme, além de caixa de proteção e transformador para alimentação deverá conter central microprocessada, interligada a teclado de display com alimentação primária 110/220v, com baterias seco gelatinosa selada para autonomia mínima de 20h com recurso de autoproteção (tamper), com “auto arm”, ou seja, possibilidade e programação de horário para ativação automática do sistema de alarme ativação desativação remota pela central de monitoramento capacidade para no mínimo 30 usuários incluindo código de coação e ligação de sensores, podendo de acordo com a necessidade o número de zonas, sendo no mínimo 06 e no máximo
24. A comunicação do sistema deverá utilizar linha telefônica convencional e possibilitar a implantação de uma placa para teste de transmissão de 1 em 1 hora a partir do sistema armado. Esta central de alarme deve ser compatível com utilização de outros tipos de detectores além do infravermelho passivo, micro- ondas, quebra de vidros, de temperatura, impacto, abertura, etc.
3.6.4.2. Sensores internos: Os sensores a serem utilizados para detecção de violação nos imóveis deverão ser do tipo DUAL IVP/ micro-ondas com processamento digital do sinal: compensação automática de temperatura dotado de filtro digital, auto teste ativo, de alcance de 9 metros com ângulo de abertura de 90 graus, protegidos por tamper. Todos os ambientes internos das unidades deverão ser protegidos por sensores.
3.6.4.3. Sensores externos: Os sensores à serem utilizados para detecção de violação no imóvel deverá ser do tipo Dupla Tecnologia de Detecção (2 matching dual elements/optcs – Passive Infraed); Temperatura Operacional entre – 20º C à 70º C, devera possuir Chefe Tamper, foco em invasorea não detecta animais pequenos, adaptação automática a mudança de vento, temperatura e ruídos de fundo, resistente a água (impermeável).
3.6.4.4. Sirene: Sirenes com autoproteção, acondicionadas em caixa metálica, com potência de 115dB. Deverão ser sempre no mínimo duas, sendo uma interna e outra externa, instaladas em locais de difícil acesso.
3.6.5. Considerações diversas
a) O painel de alarme deverá ser instalado em local discreto e protegido por sensor programado com zona imediata.
b) O teclado deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em local discreto, mas de fácil acesso aos usuários e em zona temporizada com o menor tempo possível.
c) Todos os periféricos deverão ter autoproteção (tamper), identificando corte da fiação e comunicando a situação imediatamente à central de monitoramento.
d) O meio de comunicação entre o painel e alarme instalado nas unidades e a central de monitoramento, deverá ser através de linha telefônica convencional, com teste de verificação a cada 1 hora a partir do sistema armado.
e) A fiação utilizada deverá ser cabo de no mínimo 5 pares.
3.7. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
3.7.1. Central de alarme sem fio
a) Configurações Mínimas para cada localidade (Cada local onde for instalar o alarme deverá receber uma central com essas configurações):
- 32 Zonas Sem Fio ;
- 08 Controles Remoto;
- 04 Extensores de PGM;
- 02 Sirenes Sem Fio ;
- 2 Ch de Vídeo Embarcado;
- Comunicação LAN + WIFI + GPRS;
- 433 Mhz Bidirecional Inteligente AES-128 Cliptografia;
- Bateria de Lithium de Backup;
- Informações por voz;
- Interface Web;
- Gestão e Configuração Via aplicativo do fabricante e ou Web;
Recursos De Software:
- Partição 4
- À Prova De Adulteração Alarme de violação
- Cronograma Programação de Armar / Desarmar Automático
- Notificação SMS suportado
- Notificação De Chamada Telefônica suportado
- Números de Telefone 8
- Indicação De Força Do Sinal;
- Indicadores de força do sinal (SSI) ;
- Aplicativo proprietário do fabricante com APP móvel
- Cartão IC12
Recursos De Hardware:
- Entrada de Alarme 32
- Saída De Alarme 32
- Indicador LED
- Transmissão RF
- Freqüência RF433 MHz
- Modulação RF2GFSK
- Alcance RF 800m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte de energia 5 VDC, 10 W
- Tipo De bateria reserva de lítio 4520 mAh
- Vida útil da bateria: suporta fonte de alimentação de até 12h
- Consumo De Energia <5,6 W
- Transmissão Sem Fio
- Rede com Fios 10M / 100M Auto-adaptável
- Criptografia de Rede AES-128
- Wi-Fi Padrão 802.11b / g / n
- Criptografia Wi-Fi Suportado
- Canal Wi-Fi2,4 G
Geral:
- Temperatura De Operação–10 ° C a 55 ° C
- Umidade De Operação 10% a 90%
- Material construtivo da carcaça PC + ABS
- Dimensão (LxAxP) 155 x 155 x 35 mm
- Saída De Áudio 1, 1,5W
- Gerenciamento De Dispositivo
- Controle remoto chaveiro 8 dispositivos
- Leitor De Tag 4
- Teclado 4
b) Sensor IPV PET sem fio
- 433 MHz Bidirecional Inteligente;
- AES-128 Criptografia;
- Pet Imune animais até 24KG;
- Faixa de Detecção 10M*10M;
- Distância de Comunicação 800M (Área Aberta);
- Proteção de Tamper Frontal e Traseiro;
- Tecnologia Bluewave de Detecção;
- Compensação de Temperatura Inteligente; Indicador de nível de sinal (SSI);
- Lente 3D;
- Bateria 2 anos de vida
Desempenho De Detecção:
-Faixa De Detecção 10m
-Ângulo De Detecção 85°
-Faixa De Velocidade 0,3m / s ~ 3,0m / s
-Imunidade A Animais De Estimação 24kg
Recursos De Software:
-À Prova De Adulteração Apoiar
Recursos De Hardware:
-Indicador LED tricolor
Transmissão RF:
-Freqüência RF433 MHz
-Alcance RF800m (em área aberta)
Características Elétricas:
-Tipo De Bateria 1 × CR123A, 3.0V
-Vida Útil Da Bateria 2 anos
Geral:
-Temperatura De Operação -10℃ ~ +40℃
-Dimensão (LxAxP) 117 mm * 69 mm * 50 mm
-125g (sem suporte)
-Cenário De Aplicação Interior
-Cor Branco
-Altura De Instalação 1,8 ~ 2,4m
-Método De Instalação Montado na parede ou no teto
c) Sensor magnético sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração
Recursos De Hardware:
- Indicador LED tricolor
Transmissão RF:
-Freqüência RF433 MHz
-Alcance RF 800m (em área aberta)
Características Elétricas:
-Tipo De bateria 1 × CR123A, 3.0V
-Vida útil da bateria 2 anos
Geral:
-Temperatura De Operação-10 ℃ ~ + 55 ℃
-Umidade De Operação 10% ~ 90%
-Dimensão (LxAxP)84 mm x 25 mm x 21 mm
-Peso 37 g
-Cenário De Aplicação Interior
-Cor Branco
d) Controle remoto sem fio
Recursos De Hardware:
- Indicador LED vermelho / verde
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxx… 11/38
Transmissão RF:
- Freqüência XX000 XXx
- Xxxxxxxxx XXXXX
- Xxxxxxxxxx XX00 kbps
- Alcance RF 300m (área aberta)
Características Elétricas:
- Tipo De BateriaCR2032 3.0V
- Vida Útil Da Bateria Fonte de alimentação de 2 anos
Geral:
- Temperatura De Operação–10 ° C a 55 ° C
- Umidade De Operação10% a 90%
- Dimensão (LxAxP)63 mm x 49 mm x 16 mm
- Peso 24,5g
e) Extensor de zona sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
Recursos De Hardware:
-Entrada De Alarme 1 entrada NC
-Interruptor 1 interruptor para ligar / desligar LED
-Indicador 1 LED vermelho e verde
Transmissão RF:
-Freqüência RF868 MHz
-Velocidade RF4,8 kbps
-Alcance RF800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte De Energia CR123 A / 3 V
- Vida Útil Da Bateria 2 anos
Geral:
- Temperatura De Operação- 10 ° C a 55 ° C (14 ° F a 131 ° F)
- Umidade De Operação10% a 90% (sem condensação)
- Material de composição da carcaça PC + ABS
- Dimensão (LxAxP) 84 mm × 25 mm × 21 mm (2,52 "× 0,75" × 0,63 ")
- Peso 38,5 g
- Cenário De Aplicação Interior
- Método De Instalação Montagem na parede
f) Teclado touch com leitor de cartão sem fio
bidirecional
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
- Protocolo sem fio proprietário: acesso ao painel de controle sem fio, comunicação
- Cartão IC Suporte a passagem de cartão IC padrão
Recursos De Hardware:
- Porta Serial 1, reservado
- Chave Numérica 10 chaves: 0 a 9
- Tecla De Função 6 teclas de função: alarme de incêndio, armar distante, armar permanecer, desarmar, excluir e confirmar
- Indicador 3 indicadores de status: energia (verde), falha (laranja) e alarme (vermelho) 4 indicadores de partição: armada / desarmada (azul)
Transmissão RF:
- Freqüência RF 433 MHz
- Modulação RF 2GFSK
- Potência De RF10 dBm
- Velocidade RF10 kbps
- Alcance RF 800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte De Alimentação Entrada de energia 3 VCC
- Tipo De Bateria 4 pilhas AA
- Vida Útil Da Bateria 3 anos
Geral:
- Temperatura De Operação -10 ° C a +55 ° C (-4 ° F a +122 ° F)
- Umidade De Operação 10% a 90% (sem condensação)
- Dimensão (LxAxP) Largura 131,5 mm (5,2 "); altura: 23 mm (0,9")
- Cor Branco
g) Sirene sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
Recursos De Hardware:
- Indicador Azul (no painel frontal), Verde / Vermelho (no PCB)
Transmissão RF:
- Freqüência RF433 MHz
- Modulação RF2GFSK
- Velocidade RF10 kbps
- Alcance RF 800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte De Alimentação 4 baterias CR123A (padrão) ou 12 VCC
- Vida Útil Da Bateria 5 anos em estado de espera
- Consumo De Energia Consumo estático: ≤ 20 uA
Geral:
- Temperatura De Operação -10 ° C a +60 ° C (14 ° F a +140 ° F)
- Umidade De Operação 10% a 90% (sem condensação)
- Material De Casca PC + ABS
- Dimensão (LxAxP) 90,0 × 90,0 × 30,0 mm (35,4 "× 35,4" × 11,8 ")
- Taxa De IPIP54
- Cenário De Aplicação Interior
- Cor Branco
- Método De Instalação Montagem na parede
h) Expansor de 2 PGMs sem fio
Recursos De Software:
- À Prova De Adulteração Dianteiro e traseiro
Recursos De Hardware:
- Saída De Alarme 2 canais, capacidade: 30 VCC / 1 A
- Saída De Relé 2, NO/NC
laranja)
- Interruptor 1 interruptor integrado para ligar / desligar o LED
- Indicador 3 LED: alimentação (verde), falha (laranja), intensidade do sinal (verde e
Transmissão RF:
- Freqüência XX000 XXx
- Xxxxxxxxxx XX00 kbps
- Alcance RF 800 m (área aberta)
Características Elétricas:
- Fonte de Alimentação 9 a 15 VDC
Geral:
- Temperatura de Operação –10 ° C a 55 ° C (14 ° F a 131 ° F)
- Umidade de Operação 10% a 90% (sem condensação)
- Material de Casca PC + ABS
- Dimensão (LxAxP)160 mm × 105 mm × 28 mm (6,29 "× 4,13" × 1,10 ")
- 165,0 g
- Cenário de Aplicação Interior
- Método de Instalação: Montagem na parede
h) Gravador local de imagens
Vídeo e Áudio:
- Xxxxxxx Xx Xxxxx XX 00-xx
- Xxxxx HDMI 4K (3840 × 2160) / 30Hz, 2K (2560 × 1440) / 60Hz, 1920 × 1080 / 60Hz, 1600 × 1200 / 60Hz, 1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 / 60Hz
- Saída VGA 1920 × 1080 / 60Hz, 1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 /
60Hz
- Largura De Banda De Entrada 256 Mbps
-Saída De Áudio 1-ch, RCA (Linear, 1 KΩ)
- Áudio Bidirecional 1-ch, RCA (2,0 Vp-p, 1kΩ)
Decodificação:
- Formato De Decodificação H.265 / H.265 + / H.264 / H.264 + / MPEG4
- Capacidade De Decodificação 8-ch @ 1080p
- Reprodução Síncrona 16 ch
- Resolução De Gravação 8 MP / 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3 MP / 1080p / UXGA / 720p / VGA / 4CIF / DCIF / 2CIF / CIF / QCIF
Rede:
- Protocolo De Rede TCP / IP, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP ™, HTTPS
- Interface De Rede 1 interface Ethernet auto-adaptativa RJ-45 10/100/1000 Mbps
PoE (alimentação elétrica via cabo de rede):
- Interface 16, interface Ethernet auto-adaptativa RJ-45 10/100 Mbps
- Poder ≤ 200 W
- Padrão IEEE 802.3 af / at
Interface Auxiliar:
- SATA 4 interfaces SATA
- Capacidade de até 6 TB para cada HDD
- Interface Serial 1 RS-485 (half-duplex), 1 RS-232, 1 teclado (opcional)
- Interface USB Painel frontal: 2 × USB 2.0; Painel traseiro: 1 × USB 3.0
- Alarme In / Out1 6/4
Geral:
- Fonte De Energia 100 a 240 VAC, 50 a 60 Hz, 1 A
- Consumo ≤ 20 W (sem habilitar PoE)
- Temperatura De Trabalho -10 ° C a 55 ° C (14 ° F a 131 ° F)
- Umidade De Trabalho 10 a 90%
- Dimensão (L × P × A) 445 × 400 × 71 mm (17,5 "× 15,7" × 2,8 ") ≤ 5 kg (11. lb)
i) Câmera Tipo Bullet
- Sensor De Imagem CMOS de varredura progressiva de 1 / 2.8 "
- Iluminação Mínima Cor: 0,001 Lux @ (F1,0, AGC LIGADO)
- Velocidade Do Obturador 1/3 s a 1 / 100.000 s
- Ajuste De Ângulo Pan: 0 ° a 360 °, inclinação: 0 ° a 90 °, girar: 0 ° a 360 °
- Obturador Lento: sim P / NP / N
- Ampla Faixa Dinâmica Digital WDR
Lentes:
Tipo De Lente E Campo De Visão
- 2,8 mm, horizontal FOV 107, vertical FOV 56, diagonal FOV 127
- 4 mm, FOV 84 horizontais, FOV 45 vertical, FOV 99 diagonal
- Abertura F1.0
- Montagem Da Lente M12
- Tipo De Abertura Fixo
- Profundidade De Foco
- 2,8 mm: 1,7 m a ∞
- 4 mm: 2,1 m a ∞
Luminária:
- Luz Complementar Inteligente: sim
- Suplemento Luz Branco
- Faixa De Luz Branca Até 30 m
Vídeo:
- Convencional
50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
- Transmissão Secundária
50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
- Compressão De Vídeo
Stream principal: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Sub-stream: H.265 / H.264 / MJPEG
- Taxa De Bits De Vídeo32 Kbps a 8 Mbps
- Tipo H.264Perfil BaseLine / Perfil Principal / Perfil Alto
- Tipo H.265Perfil Principal
- Região De Interesse (ROI)1 região fixa para o fluxo principal
Rede:
- Visualização Ao Vivo Simultânea Até 6 canais
- INCÊNDIO ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK
- Protocolos TCP / IP, ICMP, HTTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL / TLS
- Usuário/Host Até 32 usuários. 3 níveis de usuário: administrador, operador e usuário
- Segurança Proteção por xxxxx, senha complicada, criptografia HTTPS, filtro de endereço IP, log de auditoria de segurança, autenticação básica e digest para HTTP / HTTPS, TLS 1.2, WSSE e autenticação digest para ONVIF
- Software Cliente proprietário do fabricante
- Navegador Da Web
- Visualização ao vivo necessária do plug-in: IE8, IE9, IE10, IE11
- Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+
Imagem:
- Switch Dia/Noite Dia, Noite, Automático, Programação
- Aprimoramento Da Imagem BLC e HLC, 3D DNR
- Configurações De Imagem Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, ganho, equilíbrio de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web
Interface:
Interface De Comunicação 1 porta Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M
Inteligente (Algoritmo Tradicional):
Eventos Básicos Detecção de movimento, exceção (login ilegal)
Geral:
- Idioma Do Web Client inglês
- Função Geral Anti-oscilação, pulsação, espelho, máscaras de privacidade, registro de flash, redefinição de senha por e-mail, contador de pixels
- Redefinição De Software Reinicialize via navegador da web e software cliente
- Condições De Armazenamento -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Condições De Inicialização E Operação -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Fonte De Alimentação12 VDC ± 25%, PoE: 802.3af, Tipo 1 Classe 3, proteção contra polaridade reversa
- Consumo De Energia E Corrente 12 VCC, 0,30 A, máx. 3,6 W PoE (802,3af, 36 V a 57 V), 0,20 A a 0,10 A, máx. 4,5 W
- Interface De Energia Plugue de alimentação coaxial de Ø5,5 mm
- Material Metal
- Dimensão Da Câmera 68,4 × 65,2 × 161,1 mm (2,7 "× 2,6" × 6,3 ")
- Dimensões Do Pacote 172 × 104 × 80 mm (6,8 "× 4,1" × 3,1 ")
- Peso Da Câmera Aproximadamente. 420 g (0,9 lb.)
- Com Peso Do Pacote Aproximadamente. 510g (1,1 lb.)
Certificações:
- EMC FCC (47 CFR Parte 15, Subparte B); CE-EMC (EN 55032: 2015, EN 00000-0-0: 2014,
EN 00000-0-0: 2013, EN 50130-4: 2011 + A1: 2014); RCM (AS / NZS CISPR 32: 2015); IC (ICES-003: Edição
6, 2016); KC (KN 32: 2015, KN 35: 2015)
- Segurança XX (XX 00000-0); XX (XXX 60950-1: 2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); CE-LVD
(EN 60950-1: 2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); BIS (IS 13252 (Parte 1): 2010 + A1: 2013 + A2: 2015)
- Ambiente CE-RoHS (2011/65/EU); WEEE (2012/19/EU); Reach (Regulation (EC) No
1907/2006)
- Proteção contra invasão: IP67 (IEC 60529-2013)
J) Câmera Tipo Dome
- Sensor De Imagem CMOS de varredura progressiva de 1 / 2.8 "
- Iluminação Mínima Cor: 0,001 Lux @ (F1,0, AGC LIGADO)
- Velocidade Do Obturador1/3 s a 1 / 100.000 s
- Obturador Lento sim
- Ajuste De Ângulo Pan: 0 ° a 360 °, inclinação: 0 ° a 75 °, girar: 0 ° a 360 °
- P / NP / N
- Ampla Faixa Dinâmica Digital WDR
Lentes:
- Tipo De Lente E Campo De Visão
- 2,8 mm, FOV horizontal 107 °, FOV vertical 56 °, FOV diagonal 127 °
- 4 mm, FOV horizontal 84 °, FOV vertical 45 °, FOV diagonal 99 °
- Abertura F1.0
- Montagem Da Lente M12
- Tipo De Abertura Fixo
- Profundidade De Foco
- 2,8 mm: 1,7 m a ∞
- 4 mm: 2,1 m a ∞
Luminaria:
- Luz Complementar Inteligente sim
- Suplemento Luz Branco
- Faixa De Luz Branca Até 30 m
Vídeo:
- Convencional
50 Hz: 25 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 960, 1280 × 720)
- Transmissão Secundária
50 Hz: 25 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
60 Hz: 30 fps (640 × 480, 640 × 360, 320 × 240)
- Compressão De Vídeo
Stream principal: H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Sub-stream: H.265 / H.264 / MJPEG
- Taxa De Bits De Vídeo 32 Kbps a 8 Mbps
- Tipo H.264 Perfil Base Line / Perfil Principal / Perfil Alto
- Tipo H.265 Perfil Principal
- Região De Interesse (ROI) 1 região fixa para o fluxo principal
Rede:
- Visualização Ao Vivo Simultânea Até 6 canais
- INCÊNDIO ONVIF (PROFILE S, PROFILE G), ISAPI, SDK
- Protocolos TCP / IP, ICMP, HTTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP, SMTP, IGMP, QoS, IPv6, UDP, Bonjour, SSL / TLS
- Usuário/Host Até 32 usuários. 3 níveis de usuário: administrador, operador e usuário
- Segurança Proteção por xxxxx, senha complicada, criptografia HTTPS, filtro de endereço IP, log de auditoria de segurança, autenticação básica e digest para HTTP / HTTPS, TLS 1.2, WSSE e autenticação digest para ONVIF
- Software Cliente proprietário do fabricante
- Navegador Da Web Visualização ao vivo necessária do plug-in: IE8, IE9, IE10, IE11 Serviço local: Chrome 57.0+, Firefox 52.0+
Imagem:
- Switch Dia/Noite Dia, Noite, Automático, Programação
- Aprimoramento Da Imagem BLC e HLC, 3D DNR
- Configurações De Imagem Modo de rotação, saturação, brilho, contraste, nitidez, ganho, equilíbrio de branco ajustável pelo software cliente ou navegador da web
Interface:
- Interface De Comunicação 1 porta Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M
Inteligente (Algoritmo Tradicional):
- Eventos Básicos Detecção de movimento, exceção (login ilegal)
Geral:
- Método De Vinculação
Faça upload para FTP / NAS, notifique o centro de vigilância, envie e-mail, acione a gravação, acione a captura
* Nota: é necessário um dispositivo externo.
- Idioma Do Web Client inglês
- Função Geral Anti-oscilação, pulsação, espelho, máscaras de privacidade, registro de flash, redefinição de senha por e-mail, contador de pixels
- Redefinição De Software Reinicialize via navegador da web e software cliente
- Condições De Armazenamento -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Condições De Inicialização E Operação -30 ° C a 60 ° C (-22 ° F a 140 ° F). Umidade de 95% ou menos (sem condensação)
- Fonte De Alimentação 12 VDC ± 25%, PoE: 802.3af, Tipo 1 Classe 3, proteção contra polaridade reversa
- Consumo De Energia E Corrente
12 VCC, 0,30 A, máx. 3,6 W
PoE (802,3af, 36 V a 57 V), 0,20 A a 0,10 A, máx. 4,5 W
- Interface De Energia Plugue de alimentação coaxial de Ø5,5 mm
- Material Corpo principal: metal; invólucro e base: plástico
- Dimensão Da Câmera Ø110 × 100,8 mm (4,3 "× 4,0")
- Dimensões Do Pacote 150 × 150 × 141 mm (5,9 "× 5,9" × 5,6 ")
- Peso Da Câmera Aproximadamente. 350 g (0,7 lb.)
- Com Peso Do Pacote Aproximadamente. 500 g (1,1 lb.)
Certificações:
- EMC FCC (47 CFR Parte 15, Subparte B); CE-EMC (EN 55032: 2015, EN 00000-0-0: 2014,
EN 00000-0-0: 2013, EN 50130-4: 2011 + A1: 2014); RCM (AS / NZS CISPR 32: 2015); IC (ICES-003: Edição
6, 2016); KC (KN 32: 2015, KN 35: 2015)
- Segurança XX (XX 00000-0); XX (XXX 60950-1: 2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); CE-
LVD (EN 60950-1: 2005 + Am 1: 2009 + Am 2: 2013); BIS (IS 13252 (Parte 1): 2010 + A1: 2013 + A2: 2015)
- Ambiente CE-RoHS (2011/65/EU); WEEE (2012/19/EU); Reach (Regulation (EC) No
1907/2006)
- Proteção contra invasão: IP67 (IEC 60529-2013)
3.8. Equipamentos e detalhes de instalação
3.8.1. Painel de Alarme: além de caixa de proteção e transformador para alimentação, deverá conter: central microprocessada, interligada a teclado de display com alimentação primaria 110/220v, com baterias seco gelatinosa selada para autonomia mínima de 12 horas, com recurso de auto proteção (tamper), com "auto arm", ou seja, possibilidade de programação de horário para ativação automática do sistema de alarme, ativação/desativação remota pela central de monitoramento, capacidade para no mínimo 30 usuários, incluindo código de coação e ligação de sensores, podendo de acordo com a necessidade o número de zonas, sendo no mínimo 06 e no máximo 24. A comunicação do Sistema deverá utilizar linha telefônica convencional e possibilitar a implantação de uma placa para teste de transmissão de 1 em 1 hora a partir do sistema armado. Esta central de alarme deve ser compatível com utilização de outros tipos de detectores além do infravermelho passivo, micro-ondas, quebra de vidros, de temperatura, impacto, abertura, etc.
3.8.2. Sensores Internos: A serem utilizados para detecção de violação nos imóveis deverão ser do tipo Dual IVP/Micro-ondas com processamento digital do sinal; compensação automática de temperatura dotado de filtro digital, auto teste ativo, de alcance mínimo de 9 metros com um ângulo de abertura mínima de 90 graus, protegidos por tamper. Todos os ambientes internos da unidade deverão ser protegidos por sensores.
3.8.3. Sensores Externos: Os sensores à serem utilizados para detecção de violação no imóvel deverá ser do tipo Dupla Tecnologia de Detecção (2 matching dual elements/optics — Passive Infraed); Temperatura Operacional entre 20°C à 70°C, deverá possuir Chefe Tamper, foco em invasoras
não detecta animais pequenos, adaptação automática a mudança de vento, temperatura e ruídos de fundo, resistente a água (impermeável).
3.8.4. Sirenes: Com autoproteção, acondicionamento em caixa metálica, com potência de 115dB. Deverão ser sempre no mínimo duas, sendo uma interna e outra externa, instaladas em locais de difícil acesso.
3.8.5. O Painel de Alarme deverá ser instalado local discreto e protegido por sensor programado com zona imediata.
3.8.6. O Teclado deverá ser instalado próximo a entrada dos locais, em local discreto, mas de fácil acesso aos usuários, e em zona temporizada com o menor tempo possível.
3.8.7. Todos os periféricos deverão ter auto proteção (tamper), identificando corte da fiação e comunicando a situação imediatamente à central de monitoramento.
3.8.8. O meio de comunicação entre o painel de alarme instalado nas unidades e a central de monitoramento, deverá ser através de linha telefônica convencional, com teste automático a partir do sistema armado.
3.8.9. A fiação utilizada deverá ser cabo de no mínimo 5 pares.
3.9. SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) compreendido por câmeras de monitoramento internas e externas, com os seguintes requisitos mínimos:
3.9.1 Máximo de 10 (dez) câmeras para unidades de até 450m², máximo de 16 (dezesseis) câmeras para unidades acima de 450 m² até 800 m², e máximo de 22 câmeras para unidades acima de 800 m².
3.9.2 O quantitativo final de câmeras será definido durante a elaboração do projeto de instalação dos equipamentos a serem fornecidos pela empresa vencedora do certame, podendo ter uma acréscimo ou supressão de 20% nesse quantitativo, desde que devidamente justificado, mantendo o valor da proposta ofertada;
3.9.3. O fornecimento dos equipamentos acessórios ao serviço de monitoramento contratado acontecerá através de comodato, com todas as garantias e obrigações legais previstas para esse tipo de contrato;
3.9.4. Os serviços estão previstos para serem prestados nos endereços informados, sendo que, durante o período de vigência do contrato, os endereços poderão ser alterados. sendo que os serviços aqui contratados deverão ser prestados nesses novos locais.
3.10. Manutenção dos equipamentos
3.10.1. A manutenção dos equipamentos, deverá ocorrer de forma preventiva mensalmente ou quando necessária, a qualquer momento, em horário diurno ou noturno, com prazo máximo de atendimento de 08 (oito) horas.
3.11 Equipe de atendimento e atendimento
3.11.1. As equipes das contratadas deverão ser constituídas por inspetores treinados que, em caso de disparo de alarme, no prazo máximo de 3 (três) minutos, deverão acionar os responsáveis pela respectiva unidade, e, dependendo da situação, acionar a polícia militar local e relatar a situação.
3.11.2. Ao celebrar o contrato a empresa deverá apresentar os telefones que estarão 24h disponíveis para eventuais necessidades de reparos urgentes no sistema. Os reparos poderão ocorrer via orientação por telefone ou presencialmente. Em caso de reparo presencial, deverá ocorrer em até 8h após a notificação.
3.11.3. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento a pelo menos um responsável de cada unidade que irá ser monitorada. O treinamento poderá ocorrer durante a instalação ou em até 5 (cinco) dias após a instalação. O treinamento deverá abarcar no mínimo as formas de ativação e desativação dos alarmes, navegação pelas câmeras de monitoramento, resgate de imagens através de buscas por meio de data e hora, formas de contatos de emergência com a empresa contratada, dentro outros para garantir a plena funcionalidade da solução.
4. DOS PRAZOS DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão prestados de forma contínua, com prazo para instalação dos equipamentos de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2. O prazo de recebimento provisório será de 3 (três) dias, após a instalação dos equipamentos necessários ao monitoramento. O recebimento definitivo ocorrerá em 10 (dez) dias após a instalação da solução.
4.3. A instalação dos equipamentos deverão ocorrer nas unidades abrangidas neste termo, cujos endereços encontram-se relacionados no item 4.7, com agendamento prévio realizado diretamente com o gestor do contrato.
4.4. Os locais para a execução dos serviços e a quantidade de postos são os indicados no item 4.7 e subsequentes, entretanto, a Secretaria de Estado da Administração -SEAD poderá realizar, a qualquer tempo, remanejamento das unidades de Vapt Vupt e/ou Administrativas, tanto na capital, quanto em cidades do interior do estado de Goiás, o que não acarretará aditivo de contrato.
4.5. O recebimento dos objetos acessórios a prestação do serviço de monitoramento estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
4.6. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto instalado em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
4.6.1. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
4.7. Endereços e área total das unidades para a prestação dos serviços
4.7.1. Unidade Xxxxx Xxxx (Buriti Shopping)
- Endereço: Xx. Xxx Xxxxx, Xxxxxx 000/000, Xxxxxx Shopping, sala n.º 341 Vila São Tomaz.
Aparecida de Goiânia -GO - CEP: 74980-070;
- Área Total: 1.131,32 m².
4.7.2. Unidade Aparecida Shopping
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx xxxx, Xx 0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 4ª etapa,Aparecida Shopping, sala ML10, Vapt Vupt, Aparecida de Goiânia-GO - CEP: 74973-753;
- Área Total: 639,95 m².
4.7.3. Unidade Passeio das Águas
- Endereço: Avenida Perimetral Norte, Shopping Passeio das Águas, loja D 01, Piso 01,Residencial Humaitá - Goiânia-GO - CEP: 74573-260;
- Área Total: 858,20 m².
4.7.4. Unidade Mangalô
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00 a 06, Shopping Popular Mangalô,Setor Morada do Sol - Goiânia GO - CEP: 74475-115;
- Área Total: 754,91 m².
4.7.5. Unidade Portal Shopping
- Endereço: Av. Anhanguera, nº 14.404, Portal Shopping, sala: LUC 163A, Bairro Capuava- Goiânia-GO - CEP: 74450-010;
- Área Total: 639,44 m².
4.7.6. Unidade Cerrado
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, Xx 000 Xx X00, xx 00.000 0x Xxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx – GO
- CEP: 74435-090;
- Área Total: 527,47 m².
CEP:74423-250;
CEP:74884-120;
4.7.7. Unidade Cidade Jardim
- Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx, nº 400 - 1º Piso, Cidade Jardim - Goiânia - GO -
- Área Total: 946,02 m².
4.7.8. Unidade Lozandes
- Endereço: Xx. Xxxxxx Xx. X0 Lt. 01-03 nº 960 , Park Lozandes - Goiânia - GO -
- Área Total: 419,42m².
4.7.9. Unidade Campinas
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74503-100;
- Área Total: 1.403,00m².
4.7.10. Unidade Araguaia Shopping
- Endereço: Rua 44, nº 399, Setor Central – Goiânia-GO – CEP: 74063-010;
- Área Total: 1.181,86 m².
XXX 00.000-000.
Bougainville;
010;
4.7.11. Unidade Garavelo
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx 00 e 19, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia-GO,
- Área Total: 630,00 m².
4.7.12. Unidade Shopping Bougainville
- Endereço: Xxx 0, xx 0000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX - CEP: 74150-130 Shopping
- Área Total: 454,30 m²
4.7.13. Unidade Praça da Bíblia
- Endereço: Av. Anhanguera, nº 2727, Setor Leste Universitário Goiânia-GO - CEP:74610-
- Área Total: 660,50 m².
4.7.14. Unidade Buena Vista
- Endereço: Rua T61, nº 180 Xxxxxx 000 Xxxx 00/00 – Salas: 335 a 338, Shopping Buena Vista, Setor Bueno Goiânia-GO – CEP: 74223-170;
- Área Total: 480,00 m².
4.7.15. Unidade Anápolis (Ana Shopping)
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Anápolis-GO – CEP: 75083- 350;
- Área Total: 658,00m².
4.7.16. Unidade Anápolis Sul
- Endereço: Av. Brasil Sul Anápolis – GO;
- Área Total: 1.102,56 m²
4.7.17. Unidade Jardim Ingá (Luziânia)
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Lt 19, Parque Estrela D'Alva IX , Jardim Ingá Luziânia - GO - CEP: 72850-010;
- Área Total: 439,44 m².
4.7.18. Unidade Luziânia
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 72804-010;
- Área Total: 450,00 m²
4.7.19. Unidade Trindade
000;
- Endereço: R. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 189 - 2º andar, S Central Trindade - GO - CEP: 00000-
- Xxxx Total: 590,00 m²
4.7.20. Unidade Trindade – Maysa
- Endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx esq. com Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00 a 21, Centro Comercial Maysa, Setor Maysa Trindade - GO - CEP: 75380-307;
- Área Total: 435,00 m².
4.7.21. Unidade Águas Lindas de Goiás
- Endereço: Xxxxxxx XX, Xx 00, Xxxx 00/00, Xxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – GO - CEP: 72915-111;
- Área Total: 522,47 m².
4.7.22. Unidade Alexânia
- Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xx 00 XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 72930-000;
- Área Total: 446,11 m².
4.7.23. Unidade Alvorada do Norte
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 , Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Alvorada do Norte – GO – CEP: 73950-000;
- Área Total: 360,00 m²
4.7.24. Unidade Anicuns
- Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.421, Centro Anicuns - GO - CEP: 76170-000;
- Área Total: 542,44 m².
000;
GO
4.7.25. Unidade Bela Vista de Goiás
- Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX - CEP: 00000-
- Xxxx Total: 466,26 m²
4.7.26. Unidade Bom Jesus de Goiás
- Endereço: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX – CEP: 75570-000;
- Área Total: 460,90 m².
4.7.27. Unidade Buriti Alegre
- Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n , Centro Buriti Alegre –
- CEP: 75660-000; - Área Total: 671,72 m².
75690-000;
000;
4.7.28. Unidade Caldas Novas
- Endereço: Avenida A, esquina com a rua 07, Estância Itajá Caldas Novas – GO - CEP:
- Área Total: 570,98 m².
4.7.29. Unidade Campos Belos
- Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - XX CEP: 00000-
- Xxxx Total: 371,93 m².
4.7.30. Unidade Catalão
- Endereço: Rua 5 esquina com a Rua Xxxxxx da Paixão, nº 47, Bairro Nossa Senhora Mãe de Deus Catalão - GO - CEP: 75702-230;
- Área Total: 335,51 m²
4.7.31. Unidade Ceres
- Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx - XX - CEP: 76300-000;
- Área Total: 365,00 m².
4.7.32. Unidade Cidade de Goiás
- Endereço: Avenida Dário de Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Quadra 04 Lote 06, Setor Xxxx Xxxxxxxxx Cidade de Goiás – GO - CEP: 76600-000;
- Área Total: 422,86 m².
4.7.33. Unidade Cristalina
- Endereço: X. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 73850-000;
- Área Total: 425,81 m²;
4.7.34. Unidade Formosa
- Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XX - CEP: 73813-370;
- Área Total: 428,68 m².
4.7.35. Unidade Goianésia
- Endereço: Xx. Xxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 76380-000;
- Área Total: 615,09 m².
4.7.36. Unidade Goianira
- Endereço: Xx. Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 75370-000;
- Área Total: 275,83 m².
4.7.37. Unidade Goiatuba
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 75600-00;
- Área Total: 355,49 m².
000;
4.7.38. Unidade Inhumas
- Endereço: X. Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, nº 139, St. Central Inhumas - GO - CEP: 00000-
- Xxxx Total: 770,00 m².
4.7.39. Unidade Ipameri
- Endereço: Rua Professor Xxxxxxxxxx xxx. c/ Rua Radioamador Xxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, quadra 08, lote 01, Vila Baiochi, Ipameri – GO - CEP: 75780-000;
- Área Total: 444,00 m²
4.7.40. Unidade Iporá
- Endereço: Avenida Pará esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxx esq. nº 362, Qd. 59, Lt. 817, Setor Central Iporá-GO - CEP: 76200-000;
- Área Total: 478,48 m².
CEP: 76630-000;
GO;
76680-000;
75450-000;
4.7.41. Unidade Itaberaí
- Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX –
- Xxxx Xxxxx: 359,96 m².
4.7.42. Unidade Itapaci
- Endereço: Avenida Floresta, esquina c/ a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx –
- Xxxx Xxxxx: 822,37 m².
4.7.43. Unidade Itapuranga
- Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 400, Centro Itapuranga – GO - CEP:
- Área Total: 468,10 m².
4.7.44. Unidade Itauçu
- Endereço: Praça Xxxxx Xxxxx, nº 161, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx – GO – CEP:
- Área Total: 293,19 m²
4.7.45. Unidade Itumbiara
- Endereço: X. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX CEP: 75523-280;
- Área Total: 979,20 m².
4.7.46. Unidade Jaraguá
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – GO – CEP: 76330-000;
- Área Total: 531,40 m².
123;
4.7.47. Unidade Jataí
- Endereço: Av. Pres. Tancredo Neves, nº 100, St. Epaminondas II Jataí - GO - CEP 75805-
- Área Total: 422,31 m².
4.7.48. Unidade Minaçu
- Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 76450-000;
- Área Total: 526,30 m².
4.7.49. Unidade Mineiros
- Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxxx Center, Salas 112 e 113, Setor Cruvinel Mineiros - GO – CEP: 75834-113;
- Área Total: 492,00 m².
4.7.50. Unidade Morrinhos
- Endereço: X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000;
- Área Total: 387,03 m².
Goiás.
4.7.51. Unidade Mozarlândia
- Endereço: Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00 e 04, Sala 1, Setor Santa Mônica, Mozarlândia -
- Área Total: 366,55 m²
4.7.52. Unidade Nerópolis
- Endereço: Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX
– CEP: 75460-000;
- Área Total: 435,00 m².
de Goiás - GO.
4.7.53. Unidade Palmeiras de Goiás
- Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00X, Xxxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx
- Área Total: 401,64 m².
4.7.54. Unidade Paraúna
- Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 02, Bairro São Sebastião Paraúna – GO - CEP: 75980-000;
- Área Total: 282,00 m².
4.7.55. Unidade Piracanjuba
- Endereço: Avenida Antônio Batista Arantes esquina com a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000- X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX – CEP: 75640-000;
- Área Total: 344,22 m².
4.7.56. Unidade Pirenópolis
- Endereço: X. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX - CEP: 72980-000;
- Área Total: 245,92 m².
4.7.57. Unidade Pires do Rio
- Endereço: R. Xxx Xxxxxxx, nº 63, Centro Pires do Rio - GO - CEP: 75200-000;
- Área Total: 508,00 m².
4.7.58. Unidade Planaltina
- Endereço: Shopping Premier - QA 4 MC/MR xxxx 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste Planaltina de Goiás-GO - CEP: 73752-104;
- Área Total: 540,45 m².
4.7.59. Unidade Porangatu
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. 00 Xx. 00, x/x, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 76550-000;
- Área Total: 227,60 m².
73900-000;
4.7.60. Unidade Posse
- Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xx. 00X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XX - CEP:
- Área Total: 405,06 m².
4.7.61. Unidade Quirinópolis
- Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XX CEP: 75860-000;
- Área Total: 433,00 m².
4.7.62. Unidade Rialma
- Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Setor Central, Terminal Rodoviário Rialma - GO - CEP: 76310-000;
- Área Total: 302,98 m².
4.7.63. Unidade Rio Verde
- Endereço: Xx. Xxxx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx - XX - CEP: 75903-290;
- Área Total: 757,48 m².
000;
CEP: 75920-000;
4.7.64. Unidade Rubiataba
- Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx-XX - CEP: 00000-
- Xxxx Total: 487,84 m².
4.7.65. Unidade Santa Helena de Goiás
- Endereço: R. Xxxxxxxx Xxxxxx do Carmo, nº 356, Centro Santa Helena de Goiás - GO -
- Área Total: 366,91 m².
4.7.66. Unidade Santo Antônio do Descoberto
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 00, Lt.13 e 14, Centro Santo Antônio do Descoberto – GO - CEP:72900-970;
- Área Total: 620,00 m².
4.7.67. Unidade São Miguel do Araguaia
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 x/x Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – GO - CEP: 76590-000;
- Área Total: 347,35 m².
4.7.68. Unidade Senador Canedo
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx , Xxxxxx Comercial Senador Center Senador Canedo - GO – CEP: 75250-000;
- Área Total: 519,10 m².
4.7.69. Unidade Valparaíso de Goiás
- Endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxx 000 A Valparaíso de Goiás - GO– CEP: 00000 -000;
- Área Total: 360,00 m². 4
4.7.70. Unidade São Luís dos Montes Belos
- Endereço: Rua Javaés, nº 717, Setor Trevo. São Luís dos Montes Belos – CEP 76.100-
000;
- Área Total: 497,15 m².
4.7.71. Unidade Arquivo Central
- Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX;
- Área Total: 1.026,24m².
4.7.72. Unidade Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional
- Endereço: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 45, Setor Sul, Goiânia-GO;
- Área Total: 776,33m².
4.7.73. Unidade Superintendência Central de Patrimônio do Estado de Goiás
- Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX. XXX 00000-000;
- Área Total: 975,23m².
74.605-010;
4.7.74. Unidade Universitário
- Endereço: Avenida Universitária, nº 609, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO. CEP
- Área Total: 1.771,68m² (Sendo 918,69m² de pavimento térreo, e 952,99m² de
pavimento superior).
4.7.75. Unidade Escola de Governo
- Endereço: Xxx X-000 xxxxxxx com a Xxx X-000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx
- Xxxxx - XXX 00.000-000;
- Área Total: 12.993,62 m².
4.7.76. Unidade Galpão SEAD Empresarial
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0/0, Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx;
- Área Total: 1.800 m²; 4.7.77. Unidade Garagem 84
4.7.77. Unidade Garagem 84
- Endereço: Xxxxxxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX xx 00.000-000.
- Área Total: 684 m²;
4.7.78. Unidade Digital
- Endereço: Nesta capital, a definir.
- Área Total Aproximada: 23,25m².
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Emitir a correspondente Ordem de Serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
5.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
5.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
5.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
5.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução
do objeto;
5.6. Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as
especificações contidas neste Termo de Referência;
5.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
5.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
5.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão entregues os produtos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
5.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer e instalar os objetos, conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
6.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de seus representantes.
6.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
6.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
6.8. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais para o local de entrega,
6.9. Responsabilizar-se pelos fatos e vícios decorrentes do produto e de sua prestação, de acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.10. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12, bem como a Lei Estadual nº 15.985/2007 e demais atos normativos pertinentes;
6.11. Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
8. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, quais sejam 78 (setenta e oito) unidades constantes do item 4.7, e subsequentes, deste Termo de Referência, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, com horário previamente agendado pessoalmente na Gerência de Implantação e Manutenção, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, certificando formalmente que a visita fora realizada.
8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
9.1. Não será exigida a garantia dos bens, pois se trata de prestação de serviços, ou seja, a empresa deverá garantir o pleno funcionamento da solução.
10. DAS AMOSTRAS
10.1. A SEAD poderá solicitar amostras dos equipamentos que serão utilizados na prestação do serviço de monitoramento em questão, para o primeiro lugar classificado, após a fase de lances e negociação, com o objetivo de verificação da adequabilidade e compatibilidade do item ofertado com a especificação técnica e demais exigências deste Termo;
10.1.1. As amostras deverão estar em embalagem original ou naquela em que o produto será eventualmente fornecido, sendo obrigatório que ela contenha as informações gerais do
mesmo.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A Gestão e a fiscalização da presente prestação de serviços ficarão a cargo dos servidores, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo Assessor A5, neste ato denominado como Gestor do Contrato, e como seu substituto, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo Assessor A7, que será designado, por portaria, pelo titular desta pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13.
11.2. Os gestores serão responsáveis pela fiscalização e gestão do ajuste, de modo a garantir que o objeto seja executado conforme as exigências deste termo de referência.
11.3. Os gestores deverão emitir relatório mensal acerca do serviço prestado, que deverá ser confrontado com as respectivas notas fiscais prestadas.
11.4. Interrupção do serviço, com responsabilidade da contratada, por mais de 24h (vinte e quatro), será glosado no momento do pagamento. Reiteradas interrupções (mais de 2 vezes por mês na respectiva unidade), com responsabilidade da contratada, a empresa poderá sofrer, além da glosa do pagamento, sanção de inadimplemento parcial do contrato, nos termos do item 13 deste termo. .
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
12.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
12.3. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
12.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento, estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para o fornecimento dos bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto pertinente, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
13.2. Nos termos da Lei nº 15.985/2007, as licitantes deverão possuir registro junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.4. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
14.5. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. DA CLÁUSULA ARBITRAL
15.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - CCMA, outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em anexo.
15.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - CCMA.
15.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - CCMA será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade
de Goiânia.
15.5. O idioma da arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes
do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - CCMA, na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.9. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL - CCMA) e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 02/08/2021, às 17:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 03/08/2021, às 11:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 06/08/2021, às 07:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 09/08/2021, às 11:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 09/08/2021, às 14:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do
Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/08/2021, às 14:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022185878 e o código CRC 1BC90B2A.
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
AVENIDA UNIVERSITÁRIA Nº 609 - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - CEP 74610- 250 - GOIANIA - GO - PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXERIRA, 7 º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000005023844 SEI 000022185878