Crédito Agrícola onde tenha efectuado a
Condições Gerais de Adesão e de Utilização do Serviço
CA Online – Para a Minha Empresa
pessoa colectiva n.º
que estejam domiciliadas na Agência do
Crédito Agrícola onde tenha efectuado a
,
matriculada sob esse mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de
registada junto do Banco de Portugal sob o n.º
, com sede na
.
1. Objecto e Definições
1. As presentes condições gerais regem a adesão e a utilização do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, tendo presente que:
a) A Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL (Caixa Central) em conjunto com as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas constituem o Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo (SICAM);
b) As Instituições de Crédito integrantes do SICAM giram, individual e colectivamente, através da marca comercial Crédito Agrícola;
c) O Crédito Agrícola coloca ao dispor dos seus Clientes Empresas, Entidades Equiparadas a Empresas e Empresários em Nome Individual que sejam Titulares de uma conta de Depósito à Ordem, domiciliada numa Agência do Crédito Agrícola, um serviço de Internet Banking Empresas, denominado CA Online – Para a Minha Empresa;
d) O Cliente que adira a este serviço, subscrevendo as presentes Condições Gerais, poderá consultar e aceder a qualquer uma das suas contas de depósito
sua adesão, podendo efectuar um conjunto de operações bancárias associadas a essas contas, designadamente de consulta e/ou de movimentação a débito e a crédito.
e) O Serviço CA Online – Para a Minha Empresa é acedível através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
2. Para efeito das presentes Condições Gerais e do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa entende-se por:
a) CRÉDITO AGRÍCOLA – O universo e a rede bancários constituídos pela Caixa Central e pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, suas Associadas;
b) CAIXA AGRÍCOLA – Cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Associada da Caixa Central;
c) CAIXA CENTRAL – Gestora central do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa;
d) CLIENTE – Pessoa Colectiva, Entidade Equiparada a Pessoa Colectiva ou Empresário em Nome Individual identificado nas bases de dados do Crédito Agrícola como detendo, pelo menos, uma conta de Depósitos à Ordem em qualquer Agência do Crédito Agrícola, o qual pode, subscrevendo as presentes Condições Gerais, aderir ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa para a conta ou contas de depósito domiciliadas nessa Agência;
e) UTILIZADOR(ES) – Pessoa(s) Singular(es) designada(s) pelo Cliente, na
Proposta de Xxxxxx ou, posteriormente e por escrito, após a sua adesão, a quem fica atribuída a possibilidade de, em nome próprio no caso de ser Empresário em Nome Individual ou em nome e representação do Cliente, na qualidade de Legal Representante ou Procurador mandatado, aceder e utilizar, de acordo com o perfil de utilizador escolhido, o Serviço CA Online – Para a Minha Empresa;
f) LEGAL(AIS) REPRESENTANTE(S) – Xxxxxx(s) Singular(es) que representa(m), nos termos legais, o Cliente e que, obrigatoriamente, consta(m) da Ficha de Assinaturas da conta de Depósitos à Ordem e que tem(êm) poderes para obrigar o Cliente, designadamente para aderir ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, aceitar e subscrever as presentes Condições Gerais, autorizar e efectuar operações bancárias e financeiras e, entre outras funções, designar Procuradores Mandatados como Utilizadores do Serviço, estabelecendo e fixando os respectivos perfis de utilizador;
g) PROCURADOR MANDATADO – Pessoa(s) Singular(es) a quem tenha sido pelo Cliente outorgada procuração conferindo-lhe poderes para praticar um ou mais actos dos que sejam passíveis de ser levados a cabo pelo Cliente através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa;
h) PERFIL DE UTILIZADOR – No momento de adesão, o Cliente que designar um ou mais Utilizadores do seu Serviço CA Online
– Para a Minha Empresa definirá, para cada um desses Utilizadores, o respectivo perfil de acesso de acordo com a seguinte lista:
i. Administrador: Perfil de acesso passível de ser atribuído a qualquer Utilizador conferindo-lhe permissão e acesso para realizar Consultas, Operações e Gerir Limites Diários de Movimentação;
ii. Global: Perfil de acesso passível de ser atribuído a qualquer Utilizador conferindo-lhe permissão e acesso para realizar Consultas e efectuar todo o tipo de Operações que, em cada momento, se encontrem disponíveis no Serviço;
iii. Operações: Perfil de acesso passível de ser atribuído ao Utilizador conferindo-lhe permissão para efectuar a Introdução de Operações cuja execução e eficácia ficará condicionada à confirmação de um ou mais Utilizadores com Poderes de Autorização, permitindo, exclusivamente, a Consulta das Operações que tenha introduzido;
iv. Consultas: Perfil de acesso passível de ser atribuído ao Utilizador conferindo permissão e acesso exclusivo a Consultas (saldos, movimentos, NIB, etc.), sem acesso a introdução e/ou realização de Operações e/ou gestão de limites;
v. Contratação de Crédito: Perfil de acesso que poderá ser atribuído a um ou mais Utilizadores designados pelo Cliente, conferindo poderes para, através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, contratar em seu nome, interesse e representação, financiamentos;
i) AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÕES – para além dos perfis de acesso o Cliente poderá atribuir a um Utilizador com Perfil de
Administrador, Perfil Global ou Perfil de Operações, a permissão para autorizar as Operações Introduzidas pelo Utilizador a quem tenha sido atribuído exclusivamente o Perfil de Operações, devendo, nesse caso, preencher o Anexo da MATRIZ DE AUTORIZAÇÕES;
j) MATRIZ DE AUTORIZAÇÕES – Documento através do qual o Cliente, que designe mais do que um Utilizador para o Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, define a combinação de assinaturas necessárias para a realização de todas as Operações permitidas, fazendo corresponder às operações constantes da matriz o tipo Perfil definido e a permissão que possa ter sido atribuída ao Utilizador para Contratar Crédito e/ou Autorizar Operações na “Ficha de Utilizador”;
k) TIPOS DE ASSINATURAS - Existem três
(3) tipos de Assinaturas passíveis de ser atribuídas e combinadas para a utilização do Serviço CA Online – para a Minha Empresa e que terão de ser atribuídas pelo Cliente a cada um dos Utilizador: A, B e a C, sendo que a A é maior que B e a B é maior que C;
l) DEFINIÇÃO DA COMBINAÇÃO DE ASSINATURAS – Quando para a realização de uma Operação esteja definido pelo Cliente ser necessário a intervenção de mais do que um Utilizador, o Cliente terá de definir na Matriz de Autorizações, para além dos respectivos Perfis de Utilizador, as combinações de assinaturas dos Utilizadores com Poderes de Autorização, podendo o Cliente assinalar “Combinação Exacta” para os casos em que inexiste necessidade de conjugar e combinar assinaturas, uma vez
que as que estejam definidas correspondem às autorizações necessárias para a realização das operações;
m) REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES COM COMBINAÇÃO DE ASSINATURAS – Qualquer operação só será executada se forem cumpridos os requisitos em termos de montantes e de combinação de assinaturas definidas, não sendo permitido acesso às operações para as quais não tenha sido definido qualquer tipo de assinatura;
n) CA MOBILE – Serviço de Banca Móvel disponível através de aplicações personalizadas para os sistemas operativos dos diversos dispositivos móveis (v.g. iOS, Android e Huawei), as quais são susceptíveis de ser instaladas no dispositivo móvel através da sua obtenção pelo utilizador junto da respectiva loja da internet de cada um dos sistemas operativos;
o) NÚMERO DE ADESÃO DE UTILIZADOR ou NÚMERO DE ADESÃO – Código numérico de oito (8) dígitos, gerado automaticamente após o Pedido de Adesão do Cliente ser efectuado com sucesso e que, em conjunto com a Chave Multicanal de Utilizador permite identificar inequivocamente que se trata de Utilizador autorizado para efectuar consultas;
p) CHAVE MULTICANAL – Código numérico de oito (8) dígitos, gerado automaticamente pelo sistema informático e que permite, em conjunto com o Número de Adesão do Utilizador, identificar inequivocamente que se trata de Utilizador autorizado para efectuar apenas Consultas;
q) PASSWORD DE UTILIZADOR ou PASSWORD – Código alfanumérico composto por oito (8) a doze (12) dígitos, que corresponde ao segundo nível de segurança e que, utilizado em conjunto com a Chave Multicanal de Utilizador, com o Número de Adesão de Utilizador e com o Código de Autorização, permite contratar crédito e/ou efectuar operações bancárias (no canal CA Online), incluindo transacções de cariz financeiro, sendo que as operações efectuadas através do CA Mobile, apenas necessitam de 3 dígitos aleatórios da password para serem concretizadas;
r) CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO – Código numérico disponibilizado ao Utilizador, composto por seis (6) dígitos, de utilização única, válido apenas para confirmar transacções enviado através de SMS (token) e que também se denomina OTP (one time password);
s) ONE TIME PASSWORD – O mesmo que o Código de Autorização, por vezes identificado com as siglas OTP;
t) PIN – Código numérico de quatro (4) dígitos definido pelo utilizador aquando da adesão ao CA Mobile e que permite, em conjunto com o número de adesão, identificar inequivocamente o Cliente para efeitos de acesso ao Serviço CA Mobile;
u) CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DE TRANSACÇÕES – Código de três (3) dígitos solicitados aleatoriamente e exclusivo do serviço CA Mobile, destinado a permitir a efectivação de operações financeiras, através desse canal;
v) SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO FORTE (SAFe) – É uma autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos pertencentes às categorias conhecimento
(algo que só o utilizador conhece), posse (algo que só o utilizador possui) e inerência (algo que o utilizador é), os quais são independentes, na medida em que a violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros, e que é concebida de modo a proteger a confidencialidade dos dados de autenticação.
2. Início de Vigência e Prazo
1. O Contrato de adesão e de utilização do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa é celebrado por prazo indeterminado e através da subscrição da proposta de adesão e das presentes condições gerais e da demais documentação necessária para o efeito.
2. Considera-se como data de início da adesão do Cliente ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, a data de activação dos Utilizadores no Serviço.
3. Adesão e Primeiro Acesso
1. Para aceder ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, o Cliente que disponha de conta de Depósitos à Ordem deve solicitar a sua adesão junto da Agência de domicílio daquela sua conta de Depósitos à Ordem, através da subscrição da Proposta de Adesão e do preenchimento, assinatura e entrega da Ficha de Utilizador e, se necessário, da Matriz de Autorizações.
2. A adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa fica dependente da disponibilização ao Cliente das presentes Condições Gerais, da sua subscrição pelo Cliente, bem como deste ter actualizada e completa toda a sua informação que se refere aos elementos identificativos obrigatórios por lei, incluindo a referente
aos elementos identificativos dos seus beneficiários efectivos e comprovativo do seu registo junto do Registo Centralizado de Beneficiários Efectivos (nos casos em que tal seja obrigatório).
3. Havendo a designação de mais do que um Utilizador, o Cliente terá de preencher e entregar obrigatoriamente, para concretizar a sua adesão, a Matriz de Autorizações, no âmbito da qual, através da combinação de três tipos de Assinaturas – de A, B e a C (em que A é maior que B e em que B é maior que C) – determinará o número e o tipo de assinaturas que permitirão a autorização das operações, bem como os montantes máximos que poderão ser movimentados, sendo que, caso assinale “Combinação Exacta”, as Autorizações respeitam unicamente as assinaturas que forem definidas.
4. Após a certificação e validação pela Agência de domicílio da conta de Depósitos à Ordem do Cliente em como a Proposta de Adesão e os seus Anexos, bem como as presentes Condições Gerais se encontram integral e devidamente preenchidos e assinados pelo Cliente e pelos Utilizadores por ele designados, efectuar-se-á a activação do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa.
5. Após a verificação e certificação e concedido que tenha sido o acesso a cada Utilizador, o sistema informático confere, automática e aleatoriamente, o Número de Adesão e a Chave Multicanal, com a qual o Utilizador poderá, desde logo, efectuar consultas às contas de depósitos do Cliente domiciliadas naquela Caixa Agrícola onde aderiu ao Serviço.
6. No primeiro acesso que efectue ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, cada um dos Utilizadores designados terá de alterar, obrigatoriamente, a Chave Multicanal.
7. Posteriormente à adesão, cada um dos Utilizadores designados receberá, na morada indicada para a recepção de correspondência por via postal, em envelope fechado, a Password que lhe permitirá, juntamente com o Código de Autorização (SMS Token), consultar informação considerada sensível, aceder aos documentos digitais, contratar crédito, efectuar as transacções financeiras disponíveis e aderir à funcionalidade de Identificador para Derivação de Conta (“SPIN”), alterar essa adesão ou cancelá-la, através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa.
8. Nos casos em que o Utilizador não é simultaneamente Autorizador, as transacções só serão concretizadas pelo Crédito Agrícola após a validação do(s) Autorizador(es).
9. A Chave Multicanal, a Password e os Códigos de Autorização são confidenciais e intransmissíveis, devendo manter-se no único e exclusivo conhecimento do respectivo Utilizador, obrigando-se cada um deles, bem como o Cliente, a observar todos os deveres de cuidado de modo a garantir a segurança e a confidencialidade desses códigos e password.
4. Utilização do Serviço
1. Consoante o perfil definido, o Utilizador poderá ter acesso a:
a) Consulta de saldos e movimentos da(s) conta(s) de Depósito e de instrumentos financeiros do Cliente;
b) Acesso aos extractos da(s) conta(s) do Cliente, bem como a toda a demais correspondência e documentos que devam ser emitidos no âmbito das mesmas e cuja remessa em suporte papel não seja legal ou regulamentarmente obrigatória;
c) Executar operações bancárias que constem da lista de operações possíveis previamente divulgada, nomeadamente transferências bancárias, pagamentos de serviços, constituição de depósitos a prazo, compra e venda Online de valores mobiliários transaccionáveis na Bolsa de Valores de Lisboa ou em outros mercados de Valores e consultar, subscrever e resgatar outros instrumentos financeiros;
d) Utilizar a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário Singular (“CoPS”);
e) Utilizar a funcionalidade de Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada (“CoPB”);
f) Efectuar o envio de Ficheiros SEPA CT (Pagamentos Agrupados) e SEPA DD (Débitos Directos Agrupados);
g) Aderir à funcionalidade de Identificador para Derivação de Conta (“SPIN”), alterar essa adesão ou cancelá-la;
h) Aceder ao CA Tesouraria e efectuar, dentro das suas regras e condições, às operações ali disponibilizadas;
i) Simular e Contratar Crédito dentro das regras e condições de acesso ao produto;
j) Aderir ao CA Mobile.
2. Para aceder à utilização das funcionalidades de Confirmação de Beneficiário/Devedor Agrupada (“CoPB”) e de Envio de Ficheiros – SEPA CT (Pagamentos Agrupados) e SEPA DD (Débitos Directos Agrupados) – é condição que o Cliente tenha celebrado, com o Crédito Agrícola, o Protocolo de Prestação de Serviços de cobranças e/ou pagamentos, e que o mesmo esteja em vigor.
3. Para subscrever activos financeiros o Cliente deverá aceitar os termos do Contrato de Investimento em Instrumentos Financeiros disponível no primeiro acesso à área de Fundos de Investimento ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
4. O Cliente, caso pretenda negociar Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, deverá concordar e aceitar os termos do Contrato de Registo e Depósito de Valores Mobiliários disponível no primeiro acesso à área de Bolsa ou em qualquer Agência do Crédito Agrícola.
5. A partir do momento da adesão, o Cliente autoriza, expressamente e sem reservas, o Crédito Agrícola a realizar, a seu pedido, as operações através dos meios electrónicos disponíveis no CA Online – Para a Minha Empresa.
6. Sem prejuízo, em qualquer momento, pode o Crédito Agrícola, querendo, não constituindo uma sua obrigação, solicitar que as ordens transmitidas através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa sejam confirmadas por escrito, designadamente quando:
a) haja dúvidas objectivas quanto à identidade do ordenante;
b) haja dúvidas objectivas quanto à natureza da instrução;
c) os montantes envolvidos na operação sejam de montante superior ao definido no serviço;
d) seja necessário, para a concretização de adesões a produtos ou serviços, a entrega de documentação adicional e/ou fornecimento de dados suplementares.
7. A partir da adesão ao CA Online – Para a Minha Empresa, o Cliente autoriza o Crédito Agrícola de forma irrevogável, e, sempre que este considere necessário, a:
a) recorrer a equipamento técnico necessário para gravar em suporte magnético, digital ou fonográfico, as conversações telefónicas, ou instruções por meio electrónico via Internet ou outras formas telemáticas de contacto, mantidas entre o Cliente e o Serviço;
b) recorrer a equipamento informático para gravar em suporte digital quaisquer transmissões de dados, mantidas entre o Cliente e o Serviço CA Online – Para a Minha Empresa;
c) não executar ordens quando os dados facultados de identificação do Utilizador não estejam correctos, quando haja incorrecção nos Códigos de Acesso, Password e Código de Autorização, quando existam dúvidas razoáveis sobre a identidade da pessoa que está a transmitir a ordem e/ou dúvidas razoáveis sobre a natureza da operação que está a ser solicitada através do Serviço.
8. O Cliente autoriza expressamente a utilização das gravações e registos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior (7.) enquanto meio de prova, em qualquer litígio, seja de que natureza for, e
desde que o Crédito Agrícola seja parte e que algum dos dados constantes do registo façam parte do acervo factual a ser provado ou contraprovado.
9. As operações bancárias e financeiras realizadas através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa são confirmadas através dos movimentos do respectivo extracto de conta de Depósito à Ordem, sem prejuízo das confirmações Online que são geradas pelo sistema informático e que ficam acessíveis para ser impressas ou guardadas em suporte duradouro.
10. O Cliente pode solicitar, não obstante o expresso no número anterior, o envio e/ou entrega pelo Crédito Agrícola de um qualquer comprovativo específico e respeitante a determinada operação efectuada através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, podendo o Crédito Agrícola cobrar uma comissão por esse serviço de acordo com os valores constantes do Preçário em cada momento em vigor.
5. Contratação de Crédito:
1. Através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, o Crédito Agrícola disponibiliza ao Cliente a possibilidade de poder contratar crédito de curto/médio prazo, designado por CA Fast, que permite reforçar a tesouraria de uma empresa.
2. Apenas poderá contratar crédito através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa o Cliente que sendo titular de uma conta de depósitos à ordem Empresa ou de uma conta Negócio no Crédito Agrícola:
a) tenha sede social ou domicílio profissional em Portugal;
b) tenha contabilidade organizada;
c) tenha atribuído ao Utilizador ou Utilizadores por si designados a possibilidade de Contratar Crédito, em seu nome e representação, através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, preenchendo e subscrevendo o formulário destinado para o efeito numa Agência do Crédito Agrícola, bem como entregando, no caso do(s) Procurador(es) mandatados, a correspondente procuração autenticada ou com as assinaturas reconhecidas na qualidade;
d) tenha os seus elementos identificativos, bem como do(s) Utilizador(es) que o represente(m) na contratação do crédito CA Fast devidamente actualizados junto do Crédito Agrícola;
e) à excepção dos Empresários em Nome Individual, das sociedades unipessoais e das sociedades com um Administrador único, tenha entregue numa Agência do Crédito Agrícola um acta lavrada, de acordo com a minuta disponível no sítio da internet para poder ser descarregada (download), no caso das sociedades por quotas, pela Assembleia Geral e no caso das sociedades anónimas, pelo Conselho de Administração, através da qual indique quem é(são) o(s) seu(s) representante(s) a quem confere poderes para obrigar e contratar, em seu nome e representação, o crédito CA Fast;
f) não disponha de qualquer incidente registado na Central de Risco de Crédito do Banco de Portugal e apresente capacidade creditícia para poder aceder, na sequência do seu pedido de crédito, a financiamento, de acordo com os resultados do modelo interno de risco do Crédito Agrícola.
g) no âmbito das diligências a que está obrigado, o Crédito Agrícola não disponha de informação que lhe permita criar a convicção, de boa fé, de que a entidade tenha risco
acrescido de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, ou possa estar associada a actividades criminosas, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, conforme política de Identificação e Aceitação de Clientes e Gestão de Clientes de Alto Risco.
3. O Contrato de Crédito que será celebrado através do CA Online – Para a Minha Empresa conterá todas as regras ajustadas para a concessão, utilização e reembolso do financiamento, podendo imprimi-lo, descarregá-lo, fazendo download e guardá-lo em PDF no computador e/ou outro dispositivo móvel, ficando o contrato disponível na pasta dos documentos digitais da conta do Cliente no Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, a ele podendo aceder sempre que o entenda e pretenda.
4. O Contrato de Crédito sendo celebrado digitalmente e à distância através do CA Online
– Para a Minha Empresa, será assinado pelo Cliente através da aposição no CA Online – Para a Minha Empresa do(s) código(s) numérico(s) (SMS TOKEN) que, no momento da aceitação do contrato e da manifestação de vontade de o celebrar, é(são) gerado(s) aleatoriamente pelo sistema informático e enviado(s) através de sms para o(s) número(s) de telemóvel indicado(s) pelo Cliente como correspondendo ao(s) do(s) seu(s) legal(ais) representante(s), com poderes e qualidade para a outorga de contratos de financiamento e que terão o perfil registado para tanto no Serviço CA Online – Para a Minha Empresa.
5. Caso o Contrato de Crédito seja formalizado entre as 07h31 e as 22h00 de determinado dia, a quantia mutuada será creditada na conta de depósitos à ordem do Cliente associada ao
empréstimo, em regra, no prazo de trinta minutos após a sua concretização; se o Contrato de Crédito for formalizado entre as 22h01 de um dia e as 7h30 do seguinte, a quantia mutuada será creditada na conta de depósitos à ordem do Cliente associada ao empréstimo, em regra, cerca das 8h00 do dia seguinte.
6. O Cliente pode, a todo o tempo e sem quaisquer formalidades prévias, efectuar o reembolso antecipado total ou parcial do capital mutuado e ainda não reembolsado, através dos dispositivos informáticos disponíveis no Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, caso aos mesmos tenha acesso ou estejam acedíveis, sendo que se aplicam ao reembolso total ou parcial antecipado as comissões de reembolso antecipado, total ou parcial, que, no momento da antecipação, se encontrem em vigor e estejam publicitadas na Tabela de Preçário do Crédito Agrícola, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
7. Será condição da efectivação do reembolso antecipado, seja ele total ou parcial, que a conta de depósitos à ordem do Cliente associada ao empréstimo esteja creditada pelo montante necessário e suficiente para ser concretizada a antecipação de reembolso pretendida, bem como efectuado o pontual pagamento das comissões devidas para tanto.
6. CA TESOURARIA
1. Através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, o Crédito Agrícola disponibiliza ao Cliente um serviço de gestão de pagamento, recebimento, adiantamento e antecipação de valor de facturas denominado CA Tesouraria.
2. Através do CA Tesouraria, o Cliente pode:
a) Agendar, contra a liquidação da comissão de agendamento CA Tesouraria, o pagamento do valor de facturas que sejam devidas ao seu fornecedor, seja este Cliente ou não do Crédito Agrícola;
b) Solicitar, contra a liquidação da comissão de adiantamento CA Tesouraria, o adiantamento do valor da factura por si emitida a favor de terceiro, seja este Cliente ou não do Crédito Agrícola;
c) Solicitar, contra a liquidação da comissão de cessão de créditos CA Tesouraria (Online), a antecipação de valor de facturas agendadas pelos Clientes do Crédito Agrícola, nos termos da alínea a) anterior, contra a cedência do crédito emergente dessa(s) factura(s) a favor do Crédito Agrícola;
d) Consultar todas as operações descritas nas alíneas anteriores previamente submetidas.
3. Os agendamentos para pagamento ou para adiantamento, previstos nas alíneas
a) e b) do número anterior (2.), só são susceptíveis de ser realizados, desde que o Cliente tenha celebrado, com o Crédito Agrícola, um contrato de abertura de crédito CA Tesouraria e que estejam respeitados os demais requisitos de agendamento previstos naquele aludido contrato, nomeadamente (i) crédito disponível em montante igual ou superior ao da factura agendada; (ii) a factura agendada não tenha prazo de vencimento superior a 120 (cento e vinte) dias; (iii) entrega, através de carregamento (upload) no Serviço CA Tesouraria, das cópias das
facturas cujo pagamento ou recebimento se encontra a ser agendado.
4. Se, por qualquer circunstância, o carregamento (upload) das facturas a que se refere a subalínea (iii) do número anterior (3.) não puder ser efectuado, o Crédito Agrícola poderá, de acordo com o seu livre critério, ainda assim autorizar o agendamento e/ou o adiantamento, obrigando-se, nesse caso, o Cliente a efectuar, com a brevidade possível, a entrega da cópia das facturas agendadas através de email enviado para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx ou directamente em qualquer Agência do Crédito Agrícola, devendo em qualquer circunstância indicar o seu número de identificação fiscal.
5. Os agendamentos para pagamento do valor de factura ao Fornecedor poderão ser cancelados pelo Cliente dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos de calendário a contar da data do respectivo agendamento no CA Tesouraria, sendo que após o sexto dia corrido de calendário e posterior ao respectivo agendamento de pagamento do valor de factura ao Fornecedor, o Cliente não poderá cancelar e/ou revogar qualquer uma das instruções de agendamento de pagamento do valor de factura ao Fornecedor, ficando o Crédito Agrícola expressamente autorizado a não acatar qualquer instrução em contrário.
6. O cancelamento de agendamento não é possível nas situações de solicitação de adiantamento, nem de solicitação de antecipação a que se referem as alíneas b) e c) do número dois (2.) da presente cláusula 6. CA Tesouraria.
7. No dia em que é registado o agendamento para pagamento da factura, o sistema efectua automaticamente os seguintes procedimentos:
a) programa o pagamento automático da factura agendada, na data do seu vencimento, ao respectivo fornecedor, no seu IBAN, de acordo com todos os dados registados e confirmados no agendamento pelo Cliente;
b) cativa o valor da factura no crédito aberto e disponível no contrato de abertura de Crédito CA Tesouraria do Cliente;
c) cobra, por débito na conta de Depósito à Ordem do cliente, a comissão de agendamento CA Tesouraria;
d) comunica ao Fornecedor respectivo, através de email, o agendamento efectuado pelo seu Cliente, colocando ao seu dispor a possibilidade de poder solicitar a antecipação do valor da factura, contra (i) a cessão integral do crédito dela emergente para o Crédito Agrícola e (ii) o pagamento da comissão de cessão de crédito CA Tesouraria (Online ou Agência);
e) comunica ao Cliente, através de email, a adopção de todas estas medidas indicadas nas alíneas anteriores, bem como a possibilidade de vir a utilizar o cativo nessa data efectuado no limite de crédito do contrato de abertura de crédito CA Tesouraria, caso a sua conta de Depósito à Ordem não venha a dispor dos fundos suficientes para o pagamento da factura na data do vencimento.
8. No caso expresso na alínea d) do número anterior (7.), caso o Fornecedor pretenda que o Crédito Agrícola lhe efectue a
antecipação através de cessão de créditos do valor da factura do Cliente do Crédito Agrícola, solicitá-lo-á:
a) caso seja Cliente do Crédito Agrícola
e já tenha aderido ao Serviço CA Online
– Para a Minha Empresa, através do CA Tesouraria;
b) caso não seja Cliente Crédito Agrícola ou, sendo-o, não tenha aderido, nem pretenda aderir ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, através da subscrição da documentação disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx (Para a Minha Empresa/Financiar/Á Tesouraria) e da sua entrega, devidamente autenticada junto de qualquer Agência do Crédito Agrícola.
9. Em qualquer um dos casos, para que a antecipação do valor da factura seja susceptível de ser processada, o Fornecedor, quer através do CA Tesouraria, quer através da entrega da aludida documentação junto da Agência do Crédito Agrícola, terá de, expressamente, reconhecer o recebimento do valor integral titulado pela factura e a cessão sem reservas de todos os créditos e direitos dela emergentes para si para o Crédito Agrícola e que nada mais tem a receber nem do destinatário da factura, nem do Crédito Agrícola por referência àquela factura.
10. Havendo antecipação por cessão de créditos nos termos do ponto anterior, o Crédito Agrícola comunicá-lo-á, de imediato, ao Cliente, por forma a que este fique a saber que na data de vencimento da factura por si agendada o seu pagamento é devido na sua integralidade ao Crédito Agrícola.
11. O Cliente pode também solicitar, através do CA Tesouraria, o adiantamento do valor de determinada factura que identificado Cliente lhe tenha de pagar, caso disponha de crédito disponível no Contrato de Abertura de Crédito CA Tesouraria para tanto, tendo por contrapartida (i) a utilização dessa sua linha de crédito e (ii) o pagamento da comissão de adiantamento CA Tesouraria, vinculando-se a comunicar ao seu Cliente, devedor da factura, que o seu pagamento deverá ser efectuado irrevogavelmente na sua conta de Depósito à Ordem do Crédito Agrícola.
12. O Crédito Agrícola pode condicionar qualquer uma das funcionalidades do CA Tesouraria à entrega de todo e qualquer documento que estejam expressamente previstos quer nestas Condições Gerais, quer no Contrato de Abertura de Crédito CA Tesouraria, quer em cada uma das etapas das funcionalidades do CA Tesouraria Online.
13. O Crédito Agrícola poderá, sempre que verifique a existência de uma qualquer actuação abusiva do CA Tesouraria, impedir qualquer transacção que se queira efectuar através do mesmo, sem prejuízo de, no seu livre critério, efectuar qualquer uma das operações agendadas.
14. Caso na data de pagamento de qualquer factura agendada por um seu Cliente, o Crédito Agrícola não logre efectuar esse pagamento por, nomeadamente o IBAN de destino rejeitar o recebimento da quantia a ser paga, comunicá-lo-á ao seu Cliente, solicitando-lhe que indique outro IBAN ou que saque cheque sobre a sua conta de Depósito à Ordem para efeitos de pagamento da aludida factura, podendo o Crédito Agrícola, caso seja necessário,
emitir declaração comprovativa de que o pagamento não se efectuou na data de vencimento da factura por o IBAN fornecido ter rejeitado a recepção da quantia.
15. Em qualquer uma das circunstâncias indicadas nas cláusulas anteriores, o Crédito Agrícola não efectuará a devolução de quaisquer comissões, no entretanto, cobradas pelos serviços de agendamento, de adiantamento e/ou de antecipação.
7. CA MOBILE
1. A adesão ao CA Mobile é efectuada pelo Cliente através da opção especialmente criada e existente no CA Online – Para a Minha Empresa.
2. Para que, após a adesão possa aceder aos serviços disponibilizados pelo CA Mobile, o Cliente tem de definir um PIN.
3. Todos os serviços disponibilizados através do CA Online – Para a Minha Empresa são susceptíveis de ser utilizados através do CA Mobile.
4. Todas as disposições constantes das presentes Condições Gerais se aplicam, com as necessárias adaptações, quando os serviços prestados pelo Crédito Agrícola sejam acedidos pelo Cliente através do CA Mobile.
5. O cancelamento do serviço CA Online – Para a Minha Empresa pressupõe o cancelamento do serviço CA Mobile.
8. Procedimentos Operativos
1. É da inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente, a selecção, a designação e a definição do Perfil de Acesso do(s) Utilizador(es).
2. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a utilização de qualquer serviço e/ou funcionalidade do CA Online – Para a Minha Empresa, disponibilizados pelo Crédito Agrícola, assim como a contratação de operações com o Crédito Agrícola, nos termos previstos nestas Condições Gerais, serão sempre consideradas, em qualquer caso e para todos os efeitos legais, como uma actuação em nome e por conta do Cliente, única contraparte do Crédito Agrícola no presente contrato, independentemente do Utilizador que a efectue.
3. O Cliente assegura ao Crédito Agrícola que ao(s) Utilizador(es) está(ão) atribuído(s), de uma forma válida e eficaz, poderes de representação para, através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa e nos termos previstos neste contrato, efectuar por si só todas as operações que são susceptíveis de ser praticadas através desse mesmo Serviço e que esses poderes se manterão enquanto o presente contrato vigorar.
4. O cancelamento do acesso ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa por qualquer Utilizador, quer se deva à vontade do Cliente, quer se deva à renúncia do Utilizador, é da exclusiva responsabilidade do Cliente, que deverá comunicar tal decisão, por escrito, à Agência de domicílio da sua conta de Depósito à Ordem.
5. O Cliente, mediante instrução escrita, assinada pelas pessoas com poderes para o acto, entregue na Agência de domicílio da sua conta de Depósito à Ordem, pode, também, a qualquer momento, substituir ou adicionar novos Utilizadores ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa ou alterar os perfis de acesso.
9. Confidencialidade e Dever de Comunicação
1. O Crédito Agrícola compromete-se a manter sob rigorosa confidencialidade os códigos de acesso e a informação constante nos mesmos.
2. O Cliente obriga-se a assegurar que os Utilizadores guardam, confidencialmente, os elementos de identificação e códigos de acesso ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa que lhe sejam disponibilizados, bem como os que atribuídos ao Cliente ou a outros Utilizadores venham ao seu conhecimento, não podendo os Utilizadores revelá-los nem, por qualquer forma, torná-los acessíveis ao conhecimento de terceiros, devendo, antes, memorizá-los e absterem- se de os registar e guardar em locais ou através de quaisquer meios que possam ser acedidos e facilmente capturados por terceiros.
3. O Cliente obriga-se ainda a garantir que a utilização dos elementos de identificação e dos códigos de acesso ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa é feita exclusivamente pelos Utilizadores, prevenindo e precavendo o seu uso abusivo por parte de terceiros.
4. Sem prejuízo, compete ao Cliente assegurar que cada um dos Utilizadores por si designados se obriga perante o Crédito Agrícola nos exactos termos dos números anteriores da presente cláusula.
5. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente ao Crédito Agrícola quaisquer ocorrências anómalas por si detectadas, nomeadamente:
a) O lançamento de movimentos em conta não ordenados;
b) O lançamento incorrecto de qualquer operação, seja ela a débito ou a crédito.
6. O Cliente deve verificar com regularidade os movimentos efectuados nas suas contas de modo a aperceber-se o mais cedo possível das ocorrências a que se referem os números anteriores.
7. O Cliente é o único responsável por todos os prejuízos resultantes da utilização indevida do CA Online – Para a Minha Empresa por parte de terceiros, com excepção dos motivados pela perda, furto, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada dos códigos de acesso, os quais, quando ocorram, devem ser de imediato comunicados, sem atraso injustificado, ao serviço de atendimento a Clientes do Crédito Agrícola, através do Serviço Linha Directa 800 224 224 para chamadas nacionais, para chamadas efectuadas do estrangeiro através da Linha Directa Internacional (00) 000 00 00 00 00 (grátis a partir de Alemanha, Bélgica, Brasil, Canadá, EUA, França, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido e Suíça) ou + 351 213 805 660, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx, durante o horário de atendimento personalizado do Serviço, 24h por dia, 7 dias por semana.
8. Aplicam-se às operações de pagamento realizadas através do CA Online – Para a Minha Empresa as regras constantes das Condições Gerais de Contrato de Depósito e Contrato Quadro de Serviços e Meios de Pagamentos, designadamente e com as devidas adaptações as constantes da cláusula 18, que incluem, entre outras, as regras aplicáveis à utilização das funcionalidades Confirmação de Beneficiário Singular (“CoPS”), Confirmação de Beneficiário/Devedor
Agrupada (“CoPB”) e Identificador para Derivação de Conta (“SPIN”).
10. Documentos Crédito Agrícola – Para Cliente
1. A disponibilização de documentos através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa (opção “Documentos Digitais”) substitui a sua remessa em suporte papel e por via postal.
2. Considerar-se-á que o Cliente tomou conhecimento dos documentos disponibilizados nos termos do número anterior (1.) no primeiro acesso ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa que efectue após a disponibilização dos mesmos, independentemente da identidade do Utilizador que promova tal acesso.
3. A disponibilização de documentos através do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa ocorrerá relativamente a todas as contas de Depósito à Ordem ou a prazo abertas junto da Caixa Agrícola onde o Cliente promoveu a sua adesão, cessando o envio de extractos de conta e demais avisos associados às contas de Depósito à Ordem e a prazo, desde a adesão do Cliente ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa.
4. Caso o Cliente pretenda receber toda a sua correspondência em papel, deverá solicitá- lo expressamente em qualquer Agência da Caixa Agrícola onde promoveu a sua adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, através da apresentação de pedido escrito nesse sentido, devidamente assinado pelos seus legais representantes, passando toda a documentação a ser recebida através de via postal.
5. Os documentos digitais, em qualquer circunstância, ficarão acessíveis a consulta e visualização durante o período de dois
(2) anos a contar da data da sua disponibilização ao Cliente.
11. Comissões e Encargos
1. As operações efectuadas através do CA Online – Para a Minha Empresa ficam sujeitas às comissões ou encargos previstos no Preçário em vigor no Crédito Agrícola, encontrando-se o mesmo disponível para consulta junto das Agências do Crédito Agrícola, nas funcionalidades do próprio Serviço, bem como através das formas telemáticas de contacto disponíveis no Serviço, no Portal do Cliente Bancário, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx, e em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
2. Todas as comissões e encargos a suportar pelo Cliente podem ser actualizados pelo Crédito Agrícola a qualquer momento, mediante prévia informação disponibilizada, com a antecedência mínima de dois (2) meses sobre a respectiva entrada em vigor, no CA Online
– Para a Minha Empresa considerando-se aceite a alteração se o Cliente nada disser.
3. No mesmo prazo de dois (2) meses o Cliente poderá resolver imediatamente o contrato de adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa com fundamento na alteração, através de carta registada com aviso de recepção dirigida à Agência de domicílio da conta de Depósito à Ordem, com efeitos reportados à data de recepção pelo Crédito Agrícola da comunicação de resolução, sendo esta resolução isenta de quaisquer custos para o Cliente.
12. Bloqueio de Acesso
1. O Cliente que não pretenda utilizar o Serviço CA Online – Para a Minha Empresa durante um período máximo de 90 (noventa) dias poderá voluntariamente efectuar um bloqueio de acesso ao mesmo, devendo, no final desse período, solicitar o desbloqueamento, através de contacto com o Serviço Linha Directa para o número 808 20 60 60.
2. O bloqueio voluntário do serviço não substitui a obrigação de comunicação prevista no número sete (7.) da cláusula 9. supra referente à Confidencialidade e Dever de Comunicação, nas situações de perda, furto, roubo, extravio ou apropriação abusiva dos códigos de acesso ao Online Empresas.
3. O Crédito Agrícola reserva-se o direito de suspender ou fazer cessar o acesso ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, bem como de alterar o Perfil de Acesso do Utilizador, no sentido de limitar o tipo de operações a que o Utilizador tem acesso através do Serviço, sempre que tal se justifique por razões de segurança, ou em virtude da verificação de irregularidades decorrentes de situações de abuso das possibilidades pelo mesmo conferidas, ou se o Cliente omitir o seu dever de actualização de dados e/ou não proceder à entrega da documentação necessária e exigível ao abrigo do disposto na lei, na regulamentação, nas Condições Gerais do Contrato de Depósito e na Política de Identificação e Aceitação de Clientes e Gestão de Clientes de Alto Risco do Crédito Agrícola divulgada no site do Crédito Agrícola em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.
4. Ainda por razões de segurança, o Crédito Agrícola pode suspender o acesso ao
Serviço global ou parcialmente, caso o Utilizador tenha excedido o limite máximo de três tentativas de acesso inválido, ou não tenha utilizado o Serviço CA Online – Para a Minha Empresa num prazo superior a 90 (noventa) dias.
5. Em ambos os casos, o Utilizador poderá solicitar a sua activação mediante pedido validado pelo Cliente e dirigido ao Crédito Agrícola, reservando este o direito de não proceder à respectiva reactivação caso se mantenham as razões que levaram à suspensão ou modificação das condições de acesso ao Serviço.
13. Caducidade do Uso do Serviço
O direito à utilização do Serviço CA Online – Para a Minha Empresa caduca em caso de insolvência do Cliente e sempre que o presente Contrato de Adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa cesse, por qualquer motivo.
14. Denúncia e Resolução
1. O Cliente poderá denunciar o Contrato de Adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, em qualquer momento, através de comunicação escrita dirigida à Agência de domicílio da sua conta de Depósito à Ordem.
2. O Crédito Xxxxxxxx poderá denunciar o contrato de adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa, conquanto notifique o Cliente com uma antecedência mínima de dois (2) meses.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Crédito Agrícola poderá resolver, de imediato, o contrato de adesão ao Serviço CA Online – Para a Minha Empresa se se verificar justa causa que o determine, designadamente em caso de violação reiterada das condições de
segurança previstas ou de prestação de ,
falsas informações na Proposta de Adesão ou na actualização dos elementos que
telefone nº
electrónico
, fax nº
, endereço de correio
,
forem solicitados pelo Crédito Agrícola.
15. Reclamação e Resolução Alternativa de Litígios
O Crédito Agrícola aderiu às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, para resolução alternativa de litígios de consumo e em matéria de meios e serviços de pagamento:
• Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, telefone nº 000 000 000, fax nº 000 000 000, endereço de correio electrónico
xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, site xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx;
• Centro
, com sede na
, telefone nº , fax nº
, endereço de correio electrónico site ;
• Centro
, com sede na
site ;
16. Remissão
1. No omisso nas presentes Condições Gerais, aplica-se, sem exclusão, ao presente Serviço CA Online – Para a Minha Empresa todas as regras e cláusulas ínsitas nas Condições Gerais do Contrato de Depósito de Pessoas Colectivas, Pessoas Equiparadas a Pessoas Colectivas e Empresários em Nome Individual e Contrato- Quadro de Serviços e Meios de Pagamento.
2. Em caso de contradição entre o disposto nestas Condições Gerais e o disposto nas Condições Gerais do Contrato de Depósito de Pessoas Colectivas, Pessoas Equiparadas a Pessoas Colectivas e Empresários em Nome Individual e Contrato-Quadro de Serviços e Meios de Pagamento, aplicar-se-á o disposto nestas Condições Gerais, a quais são especificas em relação a estas outras que são gerais.
Declaro/amos que aceito/amos as presentes Condições Gerais, as quais me foram devidamente explicadas e das quais fiquei devidamente ciente, procedendo, em consequência e nesta data, à sua assinatura em reconhecimento e plena aceitação.
Local e data:
Representante(s) Legal(ais):
Procurador(es):
Pela Caixa Agrícola:
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