PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/17
PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/17
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE PROTEÇÃO E CONTROLE SOLAR NOS PRÉDIOS DESTE TRIBUNAL, INCLUINDO UNIDADES REGIONAIS, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP
PROCESSO TC-A n° 2.593/026/17
OFERTA DE COMPRA n° 020101000012017OC00028
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/06/2017
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/06/2017, 9h30.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e 4/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 2.593/026/17, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar nos prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la com antecedência junto à Unidade Regional de Sorocaba (UR-09) pelo telefone: (00) 0000-0000 (no caso do lote 1) ou junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000 (no caso do lote 2). Os licitantes que não a efetuarem não poderão alegar desconhecimento das condições existentes no local onde serão executados os serviços como justificativa para se eximirem das obrigações decorrentes desta licitação, sendo responsabilidade da CONTRATADA a assunção de eventuais prejuízos decorrentes da opção de não realizá-la. Na iminência de alteração do(s) número(s) do(s) telefones da Unidade Regional, o(s) número(s)
atualizado(s) poderá(ão) ser consultado(s) em: xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 13.276,80 (treze mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), sendo R$ 10.372,50 para o Lote 1, e R$ 2.904,30 para o Lote 2, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000: - Elemento: 3.3.9.0.39.80.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar nos prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP,
em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei
Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Total Geral com BDI do lote, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo para fornecimento e execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos contados da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo.
3.7- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para cada lote.
3.8- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional: Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o fornecimento e aplicação de no mínimo:
a.1) Lote 1: 50 (cinquenta) m2 de película de proteção solar;
a.2) Lote 2: 14 (quatorze) m² de película de proteção solar.
b) As comprovações a que se referem as alíneas “a.1” e “a.2” poderão ser efetuadas pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório; e
d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
Lote 1: R$ 80,00 (oitenta reais);
Lote 2: R$ 20,00 (vinte reais);
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total geral do lote com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.7- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valor(es) unitário(s) e total(is) referente(s) a material e mão de obra, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e valor total geral com BDI, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) O prazo para fornecimento e execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos contados da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços;
c) O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital;
f) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargo sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.7.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação.
5.7.2- Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote(s) de seu interesse.
5.7.3- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
5.7.4- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Memorial Descritivo, decidindo motivadamente a respeito.
5.7.5- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.7, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis.
5.7.6- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.7.7- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.8- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.8.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita,
constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste
Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita por Lote.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.4- Prestação de Caução em Garantia:
9.4.1- Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil
S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
9.4.2- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução, recebimento e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Memorial Descritivo, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a ADJUDICATÁRIA:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP e relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008 e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta de preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08);
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 01 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/17 - TCESP
1- OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de Película de Proteção e Controle Solar nos Prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
LOCAIS
Lote 1: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 180 – Jardim Saira – Sorocaba/SP. Lote 2: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx – Xxx Xxxxx/XX.
2- CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) As informações deste Memorial e da Planilha de Serviços se complementam;
b) Para cotação de preços, deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão de obra necessária para execução completa dos serviços, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estejam discriminados separadamente na planilha. O quantitativo, indicado na Planilha de Serviços, poderá ser confirmado pela empresa licitante em vistoria prévia, inclusive, para tomar ciência das características, dificuldades e condições que os locais das obras oferecem para execução dos serviços descritos neste memorial, antes da apresentação das propostas;
c)A CONTRATADA deverá apresentar as amostras da Película de Proteção Solar para aprovação junto à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, durante a etapa de execução do objeto;
d) Os serviços poderão ser realizados em horário normal e/ou fora do expediente do CONTRATANTE, à noite e finais de semana;
e) Para realização dos serviços, os funcionários deverão estar munidos de uniforme e crachás visíveis;
f) A CONTRATADA deverá retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
g) O CONTRATANTE não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos;
h) A CONTRATADA deverá refazer em até 05 (cinco) dias úteis, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), de acordo com a legislação vigente e em perfeito estado de conservação;
j) A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
k)A CONTRATADA deverá encaminhar a relação de nomes com RG e documentação dos funcionários que virão prestar os serviços, com antecedência mínima de 48 horas;
l) A CONTRATADA será responsável por qualquer dano, furto ou desvio, decorrentes de negligência, durante a execução dos serviços, até sua entrega definitiva;
m) A CONTRATADA deverá providenciar, quando necessário, a remoção e posterior recolocação dos mobiliários e a devida proteção com material adequado, em todos os ambientes onde serão realizados os serviços;
n) Os serviços a serem realizados e os materiais a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas;
o) A garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os materiais ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e 60 (sessenta) meses para os serviços, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
p) O local onde serão realizados os trabalhos deverá ser mantido permanentemente limpo, a cada dia de serviço, deixando o ambiente organizado.
3- SERVIÇOS
Os serviços serão divididos em 2 (dois) lotes, conforme descritos a seguir:
Lote 1 - Fornecimento e Instalação de Película de Proteção Solar na Unidade Regional de Sorocaba
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, refletiva, com transmissão de luz entre 5% e 20% (G5 a G20), nos vidros da fachada do prédio da Unidade Regional de Sorocaba – UR-9, incluindo a remoção das películas já existentes e limpeza detalhada dos vidros.
Lote 2 - Fornecimento e Instalação de Película de Proteção Solar nos prédios da Capital
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, refletiva, com transmissão de luz entre 5% e 20% (G5 a G20), nas janelas localizadas no 17º andar do prédio Sede e na Sala dos motoristas, localizada no 2º Subsolo do prédio Anexo I, incluindo a remoção das películas já existentes e limpeza detalhada dos vidros.
4- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para fornecimento e execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
5- PLANILHAS DE SERVIÇOS E CUSTOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de Película de Proteção e Controle Solar nos Prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
Lote | SERVIÇOS | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Fornecimento e instalação de película de proteção e controle solar na Unidade Regional de Sorocaba | |||||||
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, com transmissão de luz entre 5% e 20%, incluindo a remoção das películas existentes e limpeza dos vidros. | m2 | 100 | 75,41 | 7,57 | 7.541,00 | 757,00 | 8.298,00 |
TOTAL GERAL, sem BDI | 7.541,00 | 757,00 | 8.298,00 |
BDI | 2.074,50 |
TOTAL GERAL, com BDI | 10.372,50 |
Origem dos dados :
CPOS: tabela de custos nr. 169, base março/2017
PINI: tabela de custos, versão janeiro/17, reajustada pelo INCC
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de Película de Proteção e Controle Solar nos Prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
Lote | SERVIÇOS | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2 | Fornecimento e instalação de película de proteção e controle solar nos prédios da Capital | |||||||
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, com transmissão de luz entre 5% e 20%, incluindo a remoção das películas existentes e limpeza dos vidros. | m2 | 28 | 75,41 | 7,57 | 2.111,48 | 211,96 | 2.323,44 |
TOTAL GERAL, sem BDI | 2.111,48 | 211,96 | 2.323,44 |
BDI | 580,86 |
TOTAL GERAL, com BDI | 2.904,30 |
Origem dos dados :
CPOS: tabela de custos nr. 169, base março/2017
PINI: tabela de custos, versão janeiro/17, reajustada pelo INCC
6- CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC)
Lote | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida | Valor TOTAL GERAL estimado com BDI (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
1 | 189600 | 1 | Vide edital | Serviço de manutenção ou conservação de elemento quebra-luz – “Agrupamento de preços unitários para pregão eletrônico” – Lote 01 | 10.372,50 | 80,00 |
2 | 189618 | 1 | Vide edital | Serviço de manutenção ou conservação de elemento quebra-luz – “Agrupamento de preços unitários para pregão eletrônico” – Lote 02 | 2.904,30 | 20,00 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 22/17
Processo TCA nº 2.593/026/17
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de Película de Proteção e Controle Solar nos Prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.
Lote | Serviço | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Fornecimento e instalação de película de proteção e controle solar na Unidade Regional de Sorocaba | |||||||
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, com transmissão de luz entre 5% e 20%, incluindo a remoção das películas existentes e limpeza dos vidros. | m² | 100 | ||||||
TOTAL GERAL, sem BDI | ||||||||
BDI | ||||||||
TOTAL GERAL com BDI |
Lote | Serviço | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2 | Fornecimento e instalação de película de proteção e controle solar nos prédios da Capital | |||||||
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, com transmissão de luz entre 5% e 20%, incluindo a remoção das películas existentes e limpeza dos vidros. | m² | 28 | ||||||
TOTAL GERAL, sem BDI | ||||||||
BDI | ||||||||
TOTAL GERAL com BDI |
Prazo para fornecimento e execução dos serviços: até 30 (trinta) dias corridos contados da data indicada, pelo CONTRATANTE, na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia dos materiais: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 12 meses).
Prazo de garantia dos serviços: 60 (sessenta) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE PROTEÇÃO E CONTROLE SOLAR NOS PRÉDIOS DESTE TRIBUNAL, INCLUINDO UNIDADES REGIONAIS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa
(em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/17, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 2.593/026/17, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de Película de Proteção e Controle Solar nos Prédios deste Tribunal, incluindo Unidades Regionais, do CONTRATANTE, localizado nos endereços listados abaixo, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital:
a) Lote 1: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 180 – Jardim Saira – Sorocaba/SP;
b) Lote 2: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xx – Xxx Xxxxx/XX.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 22/17 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2017, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 22/17.
1.3-O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000: - Elemento: 3.3.9.0.39.80.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- O prazo de execução do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS);
a) A AIS será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da publicação do extrato deste contrato no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.3- O Termo de Recebimento Provisório será expedido em 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto e, o Termo Recebimento Definitivo, em 30 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas na Cláusula Quarta.
3.4- O prazo de garantia dos materiais é de ( ) meses e dos serviços é de 60 (sessenta) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- A Comissão de Fiscalização somente expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
a) Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com observância das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
4.2- Executado, o objeto será recebido Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto; mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
4.3- Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias.
4.4- Em 30 (trinta) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
4.4.1- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.5- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.5.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
4.5.2- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.6- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (dias) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor.
4.6.1- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de
correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
6.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
7.2- O pagamento será efetuado pela tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de
15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A.
7.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.5- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
7.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
7.8- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”.
7.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dias) dias.
7.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2003.
7.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.13- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB.
7.14- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
7.15- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.16- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 7.14 e
7.15 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.17- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado
7.18- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, está no âmbito de obrigações da CONTRATADA:
8.1- Arcar com as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários, além de outros resultantes da execução deste Contrato.
a) A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto deste Contrato.
8.2 - Observar que os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como: i) Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; ii) Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; iii) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho; iv) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados; v) normas relativas à proteção do meio ambiente das esferas Federal, Estadual e Municipal e observação das boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.3- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
8.4- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
8.5- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
8.6- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste Contrato.
8.7- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
8.8- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9- Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
8.10- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características.
8.11- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
8.12- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados
com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
8.13- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.14- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
8.15- Quando for o caso, prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
8.16- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e/ou desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
8.17- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
9.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2017.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 2.593/026/17
Lote | Serviço | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | Fornecimento e instalação de película de proteção e controle solar na Unidade Regional de Sorocaba | |||||||
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, com transmissão de luz entre 5% e 20%, incluindo a remoção das películas existentes e limpeza dos vidros. | m² | 100 | ||||||
TOTAL GERAL, sem BDI | ||||||||
BDI | ||||||||
TOTAL GERAL com BDI |
Lote | Serviço | Unidade | Qtde | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2 | Fornecimento e instalação de película de proteção e controle solar nos prédios da Capital | |||||||
Fornecimento e aplicação de película de proteção e controle solar, com transmissão de luz entre 5% e 20%, incluindo a remoção das películas existentes e limpeza dos vidros. | m² | 28 | ||||||
TOTAL GERAL, sem BDI | ||||||||
BDI | ||||||||
TOTAL GERAL com BDI |
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/17 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/17, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
São Paulo, ............ de de 2017.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00