REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO NEGOCIE&GANHE
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO NEGOCIE&GANHE
PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.862.600/0001-10, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Xxxxx X - 0x andar – Lado B, Campos Elíseos, São Paulo/SP (“Portoseg” ou “Promotora”).
REGULAMENTO
Campanha de Incentivo (“Campanha”): “Campanha Negocie&Ganhe”
1.Objeto: A campanha objeto deste Regulamento, da qual são participantes os operadores de cobrança das Assessorias (“Assessorias”): R BRASIL SOLUÇÕES S.A., REDE BRASIL GESTÃO DE ATIVOS, GRB SERVICES DO BRASIL LTDA, XXXXXXX & XXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, S. VERRESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DNR TELESERVIÇOS LTDA, FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A., FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA., LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS LTDA., XXXXX XXXXXX
ADVOGADOS, XXXXXXX E LOLLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, será desenvolvida no período de 01/06/2022 a 31/07/22, e será destinada aos funcionários das Assessorias.
2. Divulgação: A divulgação inicial será direcionada às Assessorias, as quais indicarão os operadores que atuam na carteira da Portoseg para que concorram às premiações, nos termos descritos nos itens a seguir.
3. Critérios de Participação:
3.1. Todos os operadores de cobrança das Assessorias supracitadas são elegíveis a participar da campanha. Para que o operador participe da campanha é necessário que a assessoria nos envie o Nome Completo e os dados de produção dos operadores (“Histórico de Desempenho”). Caso o operador não queira participar da campanha é necessário que a Assessoria responsável repasse essa informação para a equipe da Portoseg.
3.2. O descredenciamento da Assessoria, por parte da Portoseg ou por parte da própria Assessoria de Cobrança, impedirá todos os seus funcionários de participarem da presente Campanha a partir da data de descredenciamento, ainda que tenham trabalhado ao longo de sua vigência e, consequentemente, impossibilitando-os de concorrerem às premiações. Prêmios conquistados antes da data de descredenciamento permanecem com os respectivos funcionários.
3.3. A demissão do operador, durante o prazo da Campanha, implicará no automático impedimento de sua participação para concorrer ao prêmio final, ainda que as metas mensais tenham sido atingidas.
3.4. Os operadores participantes terão metas de atingimento individuais, que serão estipuladas a partir de seu histórico de desempenho informado pelas Assessorias. Também de acordo com o histórico de desempenho, os operadores serão divididos nos grupos Esmeralda, Rubi e Diamante, conforme descrito no item 5.3 abaixo.
3.5. Os operadores podem migrar de grupo a cada ciclo da campanha, de acordo com seu desempenho durante o ciclo anterior. Ou seja, se um operador que tinha um bom desempenho tiver uma queda brusca, no próximo ciclo ele poderá ser enquadrado em um grupo inferior e vice versa.
3.6. Novos operadores terão metas em valores fixos e serão integrantes do grupo Esmeralda.
3.7. Serão computados valores negociados de acordos efetivados (Exemplo: Se o operador fechar um acordo parcelado, é necessário que a primeira parcela do acordo tenha sido paga para que o acordo seja considerado), a apuração seguirá conforme calendário e critérios abaixo:
3.7.1. Critérios
Cartão: Para o cartão será considerado o valor negociado dos acordos necessariamente efetivados no período, ou seja, cujo pagamento integral tenha ocorrido durante o prazo de vigência desta Campanha ou, em caso de acordo parcelado, tenha ocorrido, pelo menos, o pagamento da primeira parcela.
CDC: Será considerado o valor de recebimento, visão caixa, de acordos pagos no período, independente de o acordo ser à vista ou parcelado.
3.7.2. Calendário
Junho:
Negociações realizadas e efetivadas no período de: 01/06/2022 à 30/06/2022
Divulgação do resultado até: 10/07/2022 (Data sujeita a alteração, uma vez que a apuração dos resultados depende dos dados enviados pelas Assessorias).
Julho:
Negociações realizadas e efetivadas no período de: 01/07/2022 à 31/07/2022
Divulgação do resultado até: 10/08/2022 (Data sujeita a alteração, uma vez que a apuração dos resultados depende dos dados enviados pelas Assessorias).
4. Período de vigência: A Campanha terá início em 01/06/2022 e se encerrará em 31/07/2022.
5. Forma de participação: Cada operador terá 3 (três) níveis de atingimento de metas individuais, os quais serão calculados com base em seu Histórico de Desempenho. Os valores das metas devem ser atingidos conforme os períodos descritos acima.
5.1. Metas: Cada operador terá 3 (três) níveis de atingimento de metas, sendo elas 120% (cento e vinte por cento), 140% (cento e quarenta por cento) e 160% (cento e sessenta por cento) da Média Histórica. A média histórica será calcula da seguinte forma:
5.1.1 Para o mês de jun/22 será considerado o Histórico de Desempenho disponível entre 01/01/22 à 30/05/22.
5.1.2 Para o mês de jul/22 será considerado o Histórico de Desempenho de disponível entre 01/01/22 à 30/06/22.
5.1.3. Caso não haja dados para todo o período, será considerado o que houver disponível.
5.1.4. As metas seguem conforme exemplo abaixo:
OPERADOR | MÉDIA HISTÓRICA | META 120% | META 140% | META 160% |
A | R$ 300.000,00 | R$ 360.000,00 | R$ 420.000,00 | R$ 480.000,00 |
B | R$ 197.000,00 | R$ 236.400,00 | R$ 275.800,00 | R$ 315.200,00 |
C | R$ 100.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 140.000,00 | R$ 160.000,00 |
5.1.5. Cada operador irá receber a sua meta de negociação no início de cada ciclo. A meta deve ser batida dentro de cada ciclo, conforme especificado no calendário do item 3.7.2. acima.
5.1.6. Todos os operadores que atingirem suas respectivas metas estarão elegíveis à premiação (vide item 6 abaixo).
5.17. Para as Assessorias de cobrança que iniciaram sua atuação na carteira da Portoseg em 2022, os dados de negociação do primeiro mês de atuação poderão ser desconsiderados caso sejam muito divergentes dos meses subsequentes.
5.2.Bônus:
5.2.1. É imprescindível que o operador tenha batido a Meta de 160% (cento e sessenta por cento) para que seja elegível a concorrer ao Bônus de premiação (vide item 6 abaixo).
5.2.2. Cartão: Para operadores que atuam na carteira do cartão, será distribuído um prêmio adicional para o Operador Líder do Grupo (o operador que tiver maior valor negociado dentro do seu grupo dentro do ciclo). Poderão ser distribuídos até três prêmios bônus por Assessoria, um para cada grupo de desempenho (esmeralda, rubi, diamante). O Líder do Grupo receberá um prêmio bônus (vide item 6 abaixo), desde que atinja a meta de 160% (cento e sessenta por cento). Caso o Operador Líder não atinja a meta de 160% (cento e sessenta por cento), nenhum operador receberá o Bônus.
5.2.3. CDC Com Garantia: Para operadores que atuam na carteira do CDC, será distribuído um prêmio adicional para o Operador Líder Geral (o operador que, entre todos, tiver o maior valor negociado do ciclo). Poderá ser distribuído até um prêmio bônus por Assessoria. O Operador Líder Geral receberá um prêmio bônus (vide item 6 abaixo), desde que atinja a meta de 160% (cento e sessenta por cento). Caso o Operador Líder Geral não atinja a meta de 160% (cento e sessenta por cento), nenhum operador receberá o Bônus.
5.2.4. CDC Sem Garantia: Para operadores que atuam na carteira do CDC, será distribuído um prêmio adicional para o Operador Líder Geral (o operador que, entre todos, tiver o maior valor negociado do ciclo). Poderá ser distribuído até um prêmio bônus por Assessoria. O Operador Líder Geral receberá um prêmio bônus (vide item 6 abaixo), desde que atinja a meta de 160% (cento e sessenta por cento). Caso o Operador Líder Geral não atinja a meta de 160% (cento e sessenta por cento), nenhum operador receberá o Bônus.
5.3.Novos operadores: Operadores que ingressarem na operação durante um ciclo já iniciado serão automaticamente incluídos no grupo esmeralda e terão metas de valores fixos conforme a seguir:
5.3.1. Cartão
5.3.2. CDC Com Garantia
5.3.3. CDC Sem Garantia
6. Premiação da Campanha: A Portoseg, como promotora da campanha, concederá, a seguinte premiação aos participantes, condicionada ao atingimento das metas, conforme tabelas abaixo.
6.1.Cartão - Premiação Padrão: Premiações associadas ao atingimento das metas padrão:
6.2.Cartão - Premiação Bônus: Premiações associadas ao atingimento da meta bônus:
6.3.CDC Com Garantia – Premiação Padrão: Premiações associadas ao atingimento das metas padrão:
6.4.CDC Com Garantia – Premiação Bônus: Premiações associadas ao atingimento da meta bônus:
6.5.CDC Sem Garantia – Premiação Padrão:
6.6.CDC Sem Garantia – Premiação Bônus:
6.7. As premiações padrão não são cumulativas entre si, independente do produto (Cartão, CDC Com Garantia ou CDC sem Garantia), ou seja, se o operador bater a meta de 160% receberá apenas a premiação por essa meta, de acordo com seu grupo.
6.8. Após a devida identificação dos operadores e respectivos líderes ganhadores, a Portoseg será responsável pela distribuição e entrega dos prêmios às Assessorias de Cobrança, as quais ficarão responsáveis por distribuir os prêmios aos operadores ganhadores.
6.9. Os prêmios serão oferecidos no formato de cartão pré-pago fornecidos por um parceiro da Portoseg carregados com o saldo respectivo ao prêmio devido ao operador.
7. Forma de contemplação: Farão jus aos prêmios todos os operadores que cumprirem todos os critérios indicados neste regulamento.
8. Apuração dos resultados: Respeitará o cronograma apresentado no item 3.7.
9. Autorização do uso da imagem: Todos os operadores ganhadores, desde o momento em que aceitarem participar da presente Campanha, autorizam, sem qualquer custo para a Portoseg, o uso do seu nome, imagem, “som de voz” e outros sinais, consentindo com a realização de quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço dessa Campanha de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término.
10. Concordância com o Regulamento: Como a presente Campanha é destinada apenas aos operadores, não haverá cadastro para participação. Sendo assim, caso algum dos participantes não tenha interesse em aderir a esta Campanha ou não concorde com o teor do presente Regulamento, solicitamos que enviem um e-mail para: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “Não quero participar da Campanha Negocie & Ganhe”, contendo seu nome completo e identificação de qual assessoria é funcionário. Os participantes que não encaminharem este e-mail estarão participando automaticamente da Campanha, e, portanto, estando de acordo aos termos e condições do presente Regulamento. É obrigação da Assessoria encaminhar o regulamento a seus funcionários.