Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP E A EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA AMORIM LTDA.
PROCESSO Nº 04600.003146/2020-51
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Silva Lisboa, inscrita no CPF sob o nº 033.846.009- 83 e carteira de identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017, Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada em 9 de março de 2021 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA AMORIM LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 08.462.448/0001-39, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx
101 - Centro - Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP. 72.900-350, neste ato representada por seu Procurador, conforme Procuração registrada no Livro 0180-P, folhas 128 do 1o. Tabelionato de Notas e Protesto de Santo Antônio do Descoberto, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 782.388.381- 34, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.003146/2020-51, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO correspondente a aproximadamente 24,40% (vinte e quatro vírgula quarenta por cento) ao valor do Contrato Originário nº 21/2020 (SEI nº 0453518), firmado entre as partes em 09/12/2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
2.1. O valor do acréscimo, de acordo com o quadro abaixo:
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O presente termo aditivo tem o valor total de R$ 53.737,93 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), correspondente ao aditamento de aproximadamente 24,40% (vinte e quatro vírgula quarenta por cento) ao valor do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2021, conforme a seguir:
4.1.1. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001- Administração da Unidade;
4.1.2. Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente/Recursos Ordinários ;
4.1.3. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Despesas Correntes/Outras despesas Correntes/Aplicações Diretas/Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
4.1.4. PI: IL1RN.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A Contratada deverá prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura deste termo, no valor de R$ 2.686,89 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do acréscimo, em conformidade com a Cláusula Oitava – Da Garantia de Execução, do mencionado Termo Contratual, que ficará sob a responsabilidade da Contratante, consoante o § 1º do art. 56 da Lei 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 65, alínea “b” do inciso I, combinado com o § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 21/2020.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
9.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Tadeu Construtora e Incorporadora Amorim Ltda. Procurador | ||
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA | ||
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 21/07/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 22/07/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 23/07/2021, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 23/07/2021, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0499194 e o código CRC 75DA80C7.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 3 | Página: 54
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 114702 - ENAP/MP
Número do Contrato: 21/2020.
Nº Processo: 04600.003146/2020-51.
Pregão. Nº 19/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA. Contratado: 08.462.448/0001-39 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA AMORIM LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo correspondente a aproximadamente 24,40% (vinte e quatro vírgula quarenta por cento) ao valor do contrato originário nº 21/2020, firmado entre as partes em 09/12/2020. Vigência: 09/12/2020 a 09/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.737,93. Data de Assinatura: 22/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/07/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-x-0/0000-xxxx-000000-xxxx/xx-000000000 1/1
Publicação no DOU - Primeiro Termo Aditivo (0500747) SEI 04600.003146/2020-51 / pg. 5