AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0001/2023
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0001/2023
A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.307.982/0001-40, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente Cleverton Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° ***.617.229 -** e o Diretor de Operações e Logística Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx inscrito no CPF: ***.221.576-**, AUTORIZAM a licitante CONTRATADA, abaixo identificada, a fornecer os produtos constantes de sua proposta onde foi sagrada vencedora e obedecendo as seguintes condições contratuais:
EMPRESA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
ENDEREÇO: Rua Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx N.º 41 BAIRRO: Bom Jesus dos Campos |
CIDADE: São José da Barra ESTADO: MG CEP: 37.945-000 |
CNPJ: 44.744.711/0001-46 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 004233922.00-09 |
FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx / xxxxxx@xxxxx.xxx |
BANCO: Banco do Brasil (001) AGÊNCIA: 4431-8 CONTA CORRENTE: 13511-9 |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: ***.013.416-** |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FABRICAÇÃO DE
CANECOS (CAÇAMBAS), UTILIZADOS NOS ELEVADORES DE CARGA, RESPONSÁVEIS PELA MOVIMENTAÇÃO DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE GRÃOS DOS ARMAZÉNS DO TERMINAL GRANELEIRO DA SCPAR PSFS .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0075/2022,
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Decreto Federal 10024/2019, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO
O valor total contratado é de R$ 349.984,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e
oitenta e quatro reais), demonstrado na Planilha Orçamentária proposta pela licitante, sagrada vencedora do lote único do Pregão em referência:
LOTE ÚNICO
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CANECO / CAÇAMBA MODELO 1 | PÇ | 1.000 | R$ 143,92 | R$ 143.920,00 |
2 | CANECO / CAÇAMBA MODELO 2 | PÇ | 800 | R$ 199,07 | R$ 159.256,00 |
3 | CANECO / CAÇAMBA MODELO 3 | PÇ | 200 | R$ 234,04 | R$ 46.808,00 |
Total | R$ 349.984,00 |
1º§ Nos preços propostos estão inclusos, sem exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e com os encargos fiscais e comerciais incidentes sobre os produtos cotados, bem como a entrega dos produtos no Almoxarifado da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA QUARTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
O preço contratado é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA
I O Contrato a ser celebrado terá vigência de 90 (noventa) dias, com início a partir da data
da assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias corridos (contados da data de entrega da Autorização de Fornecimento) que constitui o anexo II deste pregão.
III A solução de eventuais problemas durante o prazo do fornecimento contratado é de total responsabilidade da licitante Contratada, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
I. Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Órgão Contratante, na data de
recebimento da Ordem de Serviço, do comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, como validade para todo o período de vigência do Contrato, mediante a opção por uma das modalidades de garantia previstas no art. 126, §1º, incisos I, II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
II. A Garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução e o recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança (§4º do art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS);
III. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido neste edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes;
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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IV. Em caso de pendências, tais como a aplicação de penalidade do contratado, apurada por procedimento administrativo próprio, o valor poderá ser descontado ou glosado do valor da garantia;
V. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem I acima.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
II São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
III CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
IV O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
V A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
VI A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da contratação;
VII A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
VIII O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
IX A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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X A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
XI O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
XII Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
XIII Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
XIV Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
XV Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
XVI A CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139
do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
I As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 141 e 142 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
II Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo:
a) Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela SCPAR PSFS;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da SCPAR PSFS;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SCPAR PSFS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da SCPAR PSFS, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
III Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
IV Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no item acima e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da contratada, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da SCPAR PSFS, aplicando-se à contratada, neste caso, as sanções previstas no edital e neste contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
I O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das
partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
II A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS.
III A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
IV Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
V Para fins de apuração do percentual a que se refere o item anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
I A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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III As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
IV O descumprimento, por parte da licitante CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
V Na aplicação das sanções, penalidades e rescisão contratual previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS CONTRATADOS E DEMAIS CONDIÇÕES
I- A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE ARMAZENAGEM ou pessoa designada,
sendo a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização do objeto da presente licitação.
II- Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153 e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência.
DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
III- Os produtos solicitados deverão ser entregues no Almoxarifado do Terminal Graneleiro da SCPAR PSFS, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – SC, CEP: 89240-000, no horário de expediente da Estatal, momento em que será procedida a conferência por Servidor ou Comissão de Recebimento.
IV- Os produtos devem ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do edital em referência, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa formal, com aplicação das penalidades previstas no edital e neste contrato.
V- A FISCALIZAÇÃO deverá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
VI - Após o recebimento dos produtos será procedido o aceite e a liquidação da Nota Fiscal para posterior pagamento.
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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VII - A solução de eventuais problemas durante o prazo de entrega e de garantia dos produtos contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
VIII - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o produto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do transporte, ou defeito de fabricação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contados da notificação.
IX O aceite dos produtos pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas no Edital ou atribuídas pela CONTRATANTE, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
X - A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS
I - Os produtos objeto da presente contratação deverá ter garantia contra defeitos de fabricação,
sendo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega e aceite dos produtos Recebimento pela FISCALIZAÇÃO.
II A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do transporte, ou defeito de fabricação, no mesmo prazo proposto para entrega, contados da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
I. As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de
preços apresentada pela empresa julgada vencedora do Pregão, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
II. O pagamento será:
§1° Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número da Autorização de Fornecimento e do Pregão).
§2° Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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§3° A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
§4° O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução nº 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
§5° Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
§6° O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§7° Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais
assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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b) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, § 5º, e do artigo 114, §2º, deste Regulamento, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
e) nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa nunca superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
f) no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa nunca superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
g) no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa nunca superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a
CONTRATADA deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da SCPAR para fins de registro.
3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos.
5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR PSFS.
6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da SCPAR PSFS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 do Regulamento.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SCPAR PSFS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos a todas as Unidades da SCPAR PSFS.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a SCPAR PSFS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SCPAR PSFS em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
V- Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
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3º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I- Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Emitir Contrato do objeto licitado;
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
c) Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectosqualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
II- Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidaspara a o cumprimento do objeto licitado;
i) A Contratada deverá apresentar após a assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a GARANTIA CONTRATUAL, a licitante CONTRATADA poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período desde que formulado no curso do
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prazo inicial e alegado justo motivo condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE;
j) A Contratada deverá encaminhar após a assinatura do contrato amostras de cada dos itens que compõe o lote, para que o FISCALIZAÇÃO possa conferir as especificações e o material conforme o Termo de Referência, o prazo para entrega destas amostras será estipulado pela FISCALIZAÇÃO;
k) A Contratada realizará a reparação ou substituição do bem que apresentar vício ou defeito de fabricação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada das dependências
do Terminal Graneleiro.
l) Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta
no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A licitante CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as
condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, em conformidade com o art. 75, inciso do Regulamento de Licitações e Contratos da Estatal, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento vincula-se às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de
2002, Lei Estadual n° 12.337 de 05 de julho de 2002, Decreto Federal 10024/2021 Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Estatal (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (nos casos expressamente descritos na Lei nº 13.303/16), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0075/2022 e à proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
16.1 De acordo com a Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA/SC nº 01/2020, as Partes, por
seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis nº 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do
presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento.
São Francisco do Sul - SC
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
CPF ***.617.229-**
Ass. digital
Diretor de Operações e Logística
CPF ***.221.576-**
Ass. Digital
CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: ***.013.416-**
Representante Legal Ass. Digital
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:44744711 000146
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:44744711000146 Dados: 2023.01.30
16:05:29 -03'00'
TESTEMUNHAS:
Nome Gislaene dos Santos Castilho Nome Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF ***.539.859-** CPF: ***.637.759-**
Assinatura Digital Assinatura Digital
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX Fone: x00 00 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Assinaturas do documento
Código para verificação: ON29ON40
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XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF: 969.XXX.859-XX) em 30/01/2023 às 16:46:32
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XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 291.XXX.619-XX) em 02/02/2023 às 13:53:24
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:50:26 e válido até 13/07/2118 - 14:50:26. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (CPF: 068.XXX.576-XX) em 06/02/2023 às 14:54:34
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:12:37 e válido até 26/02/2119 - 11:12:37. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.XXX.229-XX) em 07/02/2023 às 14:59:31
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:41:04 e válido até 26/02/2119 - 11:41:04. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMzE0NV8zMTUwXzIwMjJfT04yOU9ONDA= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00003145/2022 e o código ON29ON40 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.