TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÕES
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA XXXXXXX XXXXXX
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de MATERIAL HOSPITALAR, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. A quantidade mínima de unidades a ser cotada é a quantidade total expressa no quadro abaixo.
1.3. As descrições dos itens são aquelas contidas no descritivo do CATMAT acrescidas das descrições complementares apenas para que garantam que os itens ofertados atendam à necessidade técnica da Administração.
Item | Produto | Descrição | Descrição Complementar | Unidade | Quantidade |
1 | 438933 | ANUSCÓPIO, MATERIAL:PLÁSTICO, CORPO:RETO FECHADO, DIMENSÕES:CERCA DE 9CM X 35 MM, USO:DESCARTÁVEL | UN | 1.000 | |
2 | 436498 | ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE:DIGITAL, TIPO :DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO:ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA:BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO:FECHO EM VELCRO, TAMANHO:ADULTO | UN | 100 | |
3 | 444200 | FRASCO COLETOR, TIPO: P, FLUIDOS CORPORAIS, MATERIAL: PLASTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE: CERCA DE 2000 ML, TIPO TAMPA: TAMPA PRESSAO, OUTROS COMPONENTES: SACO FLEXIVEL - TIPO REFIL, GRADUACAO: GRADUADO, TIPO USO: DESCARTAVEL | SEM VÁLVULA | UN | 500 |
4 | 444199 | FRASCO COLETOR, TIPO:P/ FLUIDOS CORPORAIS, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:CERCA DE 2000 ML, TIPO TAMPA:TAMPA PRESSÃO, OUTROS COMPONENTES:SACO FLEXÍVEL - TIPO REFIL, GRADUAÇÃO:GRADUADO, ADICIONAL:VÁLVULA ANTI-REFLUXO, TIPO USO:DESCARTÁVEL | COM VÁLVULA | UN | 500 |
5 | 477208 | SISTEMA P, ESTOMIA, APLICACAO: INTESTINAL, TIPO: BOLSA C, BASE ADESIVA 1 PECA, MODELO: DRENAVEL, TIPO BOLSA: ANTIODOR TRANSPARENTE, COMPONENTES: C, FILTRO GASES, TIPO BASE: ADESIVO MICROPOROSO E RESINA SINTETICA, ESTRUTURA: CONVEXA, TIPO RECORTE BASE ADESIVA: RECORTAVEL, TIPO USO: ADULTO | BOLSA COLOSTOMIA, ILOSTOMIA 20/70MM, COM 1 (UM) CLAMP PARA CADA BOLSA. | UN | 100 |
60 10 | |||||
6 | 450966 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, MATERIAL :POLÍMERO, TAMANHO :TAMANHO Nº 4 | UN | ||
7 | 386608 | CONJUNTO DRENAGEM TORAX, COMPONENTES DRENO TORAX 14FR CENTIMETRADO, FIO RADIOPACO, APLICACAO DRENAGEM PLEURAL PERCUTANEA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS KIT INTRODUTOR P/TECNICA SELDINGER, ADICIONAIS FIO GUIA 0,038 , PONTA EM J, USO ESTERIL, DESCARTAVEL | UN | ||
8 | 437174 | CATETER PERIFERICO, APLICACAO VENOSO, MODELO TIPO ESCALPE, MATERIAL AGULHA AGULHA ACO INOX, DIAMETRO 23, COMPONENTE ADICIONAL C/ ASA DE FIXACAO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR CONECTOR PADRAO C/ TAMPA, COMPONENTE 1 C/ ADAPTADOR COLETA A VACUO, COMPONENTE 2 C/ SISTEMA SEGURANCA SEGUNDO NR/32, TIPO USO ESTERIL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UN | 7.300 | |
9 | 601057 | SISTEMA IMPLANTAVEL P/ ESTIMULACAO CARDIACA COMPONENTE: ELETRODO MODELO: P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EXTERNO APLICACAO: ENDOCARDICO TIPO: BIPOLAR DIMENSOES: CERCA DE 110 CM CONEXAO: CONECTOR PARA GERADOR COMPONENTE II: X/ XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX 0 XX TIPO USO: ESTERIL, USO UNICO | UN | 30 | |
10 | 386775 | EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA, APLICAÇÃO:P/ HEMOTRANSFUSÃO, MATERIAL:PVC CRISTAL, TIPO PONTA:PONTA PERFURANTE, CÂMARA:CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL, TIPO FILTRO:FILTRO INTERNO DE 170M, TIPO GOTEJADOR:GOTA PADRÃO, TIPO PINÇA:REGULADOR DE FLUXO, TIPO CONECTOR:LUER MACHO C/TAMPA, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | UN | 2.500 | |
11 | 377918 | APLICADOR, USO: AEROCAMARA RETRATIL, APLICACAO: CONEXAO UNIVERSAL PARA TRAQUEIAS RESPIRADOR, TIPO: PEQUENO ESPACO MORTO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | NÃO RETRÁTIL MATERIAL ACRÍLICO RÍGIDO | UN | 600 |
12 | 487426 | FIO DE SUTURA AGULHADO MODELO AGULHA: CORTANTE REVERSA / INVERTIDA MODELO FIO: MONOFILAMENTAR MATERIAL FIO: NYLON / POLIAMIDA PRETO APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COMPRIMENTO FIO: CERCA DE 45 CM TIPO AGULHA: AGULHA 3/8 CIRCULO COMPRIMENTO AGULHA: CERCA DE 16 MM ESTERILIDADE: ESTERIL DIAMETRO FIO: 4-0 | APRESENTAÇÃO CAIXA COM 24 UND | UN | 720 |
13 | 487460 | FIO DE SUTURA AGULHADO MODELO AGULHA: CORTANTE REVERSA / INVERTIDA MODELO FIO: MONOFILAMENTAR MATERIAL FIO: NYLON / POLIAMIDA PRETO APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL COMPRIMENTO FIO: CERCA DE 45 CM TIPO AGULHA: AGULHA 3/8 CIRCULO COMPRIMENTO AGULHA: CERCA DE 30 MM ESTERILIDADE: ESTERIL DIAMETRO FIO: 0 / 1- 0 | APRESENTAÇÃO CAIXA COM 24 UND | UN | 2.880 |
14 | 483397 | FIXADOR P/ DISPOSITIVO MEDICO. MATERIAL: BASE ADESIVA DE XXX XXXXXX. APLICACAO: P/ CATETER / SONDA. EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL. DIMENSOES: CERCA DE 5,0 X 7,0 CM | FIXADOR PARA SONDA NASAL, TAMANHO ADULTO, COM TIRAS ESTABILIZADORAS. MATERIAL: MICROPOROSA COM COR. | UN | 11.000 |
15 | 439245 | FRASCO COLETOR, TIPO:UNIVERSAL, MATERIAL:PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:CERCA DE 50 ML, TIPO TAMPA:TAMPA ROSQUEÁVEL, OUTROS COMPONENTES:C/ CONSERVANTE, TIPO USO:DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | FRASCO COM FORMOL TAMPONADO 10% PARA COLETA DE BIÓPSIA | UN | 1.200 |
16 | 475840 | GEL, APLICACAO: CONDUTOR, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: PH NEUTRO, COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, ESTERILIDADE: ESTERIL | EMBALAGEM COM 20 GRAMA | EMBALAGEM DE 20 GRAINS | 3.300 |
17 | 406808 | INDICADOR QUÍMICO, TIPO USO:PARA TESTE DE LAVAGEM MECÂNICA, APRESENTAÇÃO:LÂMINA EM AÇO INOX, APLICAÇÃO:USO EM LAVADORA DESINFECTADORA | APRESENTAÇÃO CAIXA COM 25 | UN | 12.500 |
18 | 474258 | INDICADOR QUIMICO, TIPO USO: PARA TESTE DE TEMPERATURA, APRESENTACAO: ETIQUETA AUTO-ADESIVA, APLICACAO: USO EM LAVADORA DESINFECTADORA | UN | 500 | |
19 | 405738 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU, TIPO:COMPOSIÇÃO BÁSICA:, COMPOSIÇÃO BÁSICA:1 ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, OUTROS COMPONENTES:1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, COMPONENTES ADICIONAIS:1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM:ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UN | 1.500 | |
20 | 278480 | CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, COMPONENTES:FRASCO PVC RÍGIDO TRANSPARENTE,TAMPA ROSCA C/3VIAS, APLICAÇÃO:CONECTOR DRENO-TUBO, GRADUAÇÃO:GRADUAÇÃO DE 100 EM 100ML, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:TUBO EXTENSOR PVC X/ XXXXX XXXXX, | XXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX 0.000 ML | UN | 20 |
ACESSÓRIOS:DRENO TÓRAX Nº34, USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL | |||||
21 | 453771 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO:EXTERNO AUTOMÁTICO - DEA, MODELO:TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO:ADULTO, APRESENTAÇÃO :PAR, COMPATIBILIDADE:C/ COMPATIBILIDADE ESPECÍFICA, ESTERILIDADE:DESCARTÁVEL | PÁ ADESIVA PARA DESFIBRILADOR COMPATIVEL COM MODELO TEC 5631, MARCA NIHON KOHDEN P-711 | PAR | 50 |
22 | 442576 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL:POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE - PEAD, APRESENTAÇÃO:SACO, COMPONENTES ADICIONAIS:TERMOSSELANTE, TAMANHO:CERCA DE 40 X 60 CM, TIPO USO:USO ÚNICO | PAPEU GRAU CIRÚRGICO 60X45 CM | UN | 1.700 |
23 | 435904 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO:ORO OU NASOGÁSTRICA, MODELO:LEVINE, MATERIAL:PVC, CALIBRE:Nº 8, TAMANHO:CURTA, COMPRIMENTO:CERCA 50 CM, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPONENTES:PONTA DISTAL FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | SONDA NASOGASTRICA ESTERIL DESCARTAVEL ADULTO N°8 | UN | 100 |
24 | 437442 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:10 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO, COMPRIMENTO:CERCA 40 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA C/ ORIFÍCIO, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UN | 50 | |
25 | 435979 | SONDA TRATO URINÁRIO, MODELO:URETRAL, MATERIAL:SILICONE, CALIBRE:8 FRENCH, CONECTOR:CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, COMPRIMENTO:CERCA 20 CM, TIPO PONTA:PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COMPONENTES:C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTERILIDADE:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM:EMBALAGEM INDIVIDUAL | UN | 240 | |
26 | 375935 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL:LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO:PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SEM PÓ, TIPO:AMBIDESTRA | CAIXA COM 100 UND | 12.000 |
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 18 (dezoito) dias contados do pedido da Fiocruz, a ser enviado para o e-mail do fornecedor Contratado, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
1.5. O objeto não se enquadra em legislações especiais, além daquelas já inerentes à avaliação técnica e funcional (RDC 185 de 2001 da ANVISA), nem em margens de preferência regidas pelo art. 3, § 5o da lei 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme aqui transcrito:
2.1.1. A aquisição dos bens atenderá às necessidades do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx-INI, instituição de pesquisa clínica que desenvolve assistência médica de referência nacional em doenças infecciosas, incluindo consultas ambulatoriais, exames e internação hospitalar. Atende a toda a demanda encaminhada pelo Ministério da Saúde para tratamento e investigação de todos os pacientes que chegam ao Rio de Janeiro ou aqui estão por ocasião de surto, epidemia ou pandemia. O Serviço de Almoxarifado, um dos componentes organizacionais do Instituto, é responsável pela aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais médico-hospitalares utilizados nas atividades desenvolvidas pela Instituição.
2.1.2. Os itens desse processo em específico são insumos utilizados diretamente nas atividades hospitalares e práticas assistenciais dos participantes de pesquisas clínicas, e demais pacientes atendidos pelo Instituto, tanto no ambulatório, internação e hospital dia quanto no Centro Hospitalar Covid-19. A lista de insumos reflete a necessidade do Instituto de realizar suas atividades observando as melhores práticas em termos de segurança e qualidade condizentes com um Instituto que é referência nacional para diagnóstico e tratamento de doenças infecciosas cumprindo a essencialidade e o interesse público (art. 3º do Decreto nº 8.540/2015).
2.1.3. A utilização do Registro de Preços para a aquisição pretendida, tem o intuito de flexibilizar o recebimento dos itens já que, pela natureza dos serviços de assistência hospitalar, não é possível definir previamente o quantitativo demandado (inciso IV, art 3º do Decreto 7892/13). Com isso também é possível reduzir significativamente o tempo e a frequência das aquisições (inciso I, art 3º do Decreto 7892/13), possibilitar a redução de estoques, melhorar o aproveitamento do espaço físico pela Administração e reduzir a possibilidade de perda do prazo de validade dos materiais estocados.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme aqui transcrito:
3.1.1. A aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES - (CANCELADOS) relacionado ao ressuprimento para o ano de 2022, busca utilizar a centralização de contratação de materiais de consumo de mesma natureza e de demandas do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas -INI.
3.1.2. Tem como promoção a vantajosidade e eficiência, gerando economicidade de processo, redução de tempo e de retrabalho, ganho de escala, em virtude do volume, e tornando a contratação mais atrativa para o mercado, despertando, assim, maior interesse dos fornecedores.
3.1.3. A utilização dos insumos listados é a solução técnica mais adequada pois reflete o indicativo legal necessário para o funcionamento de um serviço de saúde zelando pelo cumprimento da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e da Política Nacional de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentadas, respectivamente, nas Portarias 3.390, de 30/12/13 e Portaria 2.436, de 21/09/17 do Ministério da Saúde.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
5.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa abaixo:
5.1.1. Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis verifica-se que o objeto da contratação não consta do guia.
5.1.2. Em busca no Catálogo do CATMAT no SIASG, com marcação da opção "S" (Sustentável) verifica-se que não existem CATMATs sustentáveis para enquadramento como itens similares aos itens do objeto dessa contratação.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (DEZ) dias, contados a partir do pedido da FIOCRUZ/INI, quando enviado por e-mail, formulado sob Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento contendo informações complementares à nota de empenho, em remessa única, a cada pedido formulado pela contratante, cujo recebimento deverá ser formalmente confirmado pela contratada no prazo de até 2 (dois) dias, no seguinte endereço: Avenida Brasil, 4365 – Manguinhos – XXX 00000-000 – SERVIÇO DE ALMOXARIFADO - INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA – INI/FIOCRUZ.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. Homologado o resultado final da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados daquela data, para realização do cadastro de seu representante legal e de suas testemunhas no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, acessando o Link a seguir para cadastro de usuário externo[2]:xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0.
6.6.1. O SEI é o sistema de informação onde tramita o processo digital da presente contratação e o cadastro do adjudicatário é obrig atório no prazo acima para fins de registro e assinatura eletrônica dos instrumentos contratuais, sob pena de decair do direito à contratação nos termos do art. 65 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 do mesmo diploma e demais cominadas em Lei e neste Termo de Referência.
6.6.2. Em sendo realizada a contratação, o adjudicatário será devidamente notificado da disponibilização no SEI do Termo de Contrato respectivo e deverá assiná-lo eletronicamente, necessariamente, no mesmo dia de sua disponibilização, sob pena de decair do direito à contratação nos termos do subitem acima, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei e neste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias), a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.3. Fornecer produtos fabricados, distribuídos e transportados adequadamente por empresas previamente qualificadas quanto aos critérios de qualidade e devidamente habilitadas e autorizadas a realizar tais atividades pelas autoridades sanitárias. A contratada deverá fornecer, a qualquer tempo e sempre que solicitado, documentação que comprove a sua conformidade e/ou a de seus fornecedores e transportadoras com as exigências dos órgãos sanitários
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilid ade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indica ndo dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento fic ará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenç ão tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.2. Conforme disposto no Artigo 56 da Lei 8666/93, tal garantia fica a critério de Administração e, no presente caso, por tratar-se de material de consumo, não se faz necessário.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, pelas razões abaixo justificadas:
15.2. Conforme disposto no Artigo 56 da Lei 8666/93, tal garantia fica a critério de Administração e, no presente caso, por tratar-se de material de consumo, não se faz necessário.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA - com base neste Termo de Referência e na Portaria nº 150/2019-COGEAD, que versa sobre as condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar - as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. Multa:
16.2.2.1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
16.2.2.2. compensatória de 8 % (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 16.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de mul ta, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade po derá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual ins tauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.3.1. A compatibilidade com as especificações demandadas quanto a padrões de qualidade e desempenho será aferida por meio de avaliação legal, técnica e funcional, realizada pela Comissão de Avaliação Técnica e Funcional de Materiais Médico-hospitalares do INI, Portaria n. 035/2020, nos itens deste Termo. A análise da proposta é objetiva e restringe-se à checagem pura se os itens constantes da DESCRIÇÃO são contemplados.
17.3.1.1. Os critérios de avaliação legal compreendem aspectos de rotulagem, embalagens e documentação pertinente regulamentados pela ANVISA (RDC 185 de 2001) e Associação Brasileira de Normas Técnicas, caso aplicável.
17.3.1.2. Os critérios de avaliação técnica referem-se a parâmetros de descritivos ou características específicas dos produtos de acordo com a prática assistencial.
17.3.1.3. Os critérios de avaliação funcional envolvem o desempenho da função a que se destina o produto ou as suas partes avaliadas; critérios de funcionalidade, segurança e eficácia que traduzam a possibilidade de utilização do produto.
17.3.2. A avaliação dos materiais médico-hospitalares será acompanhada dos Instrumentos de Avaliação de Materiais Médico-hospitalares com especificações demandadas quanto a padrões de qualidade e desempenho, observando sua adequação, ou não, ao procedimento técnico de uso nos programas
assistenciais.
17.3.3. As informações registradas nestes instrumentos se referem, sempre que disponíveis, à: identificação do produto junto à ANVISA, data de validade, número do lote, tipo de esterilização, quando aplicável, identificação do fornecedor e fabricante, número do processo e do pregão, especificações mínimas requeridas para aquisição do material, e resultado (aprovado, reprovado, desclassificado).
17.3.4. Os Instrumentos de Avaliação de Materiais Médico-hospitalares deverão ser datados e conter pelos menos a assinatura de um membro da Comissão de Avaliação Técnica e Funcional de Materiais Médico-hospitalares do INI.
17.3.5.
O Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação, a ficha técnica,
manual ou catálogo da marca ofertada, sendo aceitas versões digitais, de cada item desse grupo para a realização das análises, sob pena de não aceitação da
proposta. No material apresentado deverão constar, minimamente, a marca, as informações que constam da descrição do item e uma imagem ou foto do produto.
Nota: Nos casos em que as informações constantes da ficha técnica, manual ou catálogo apresentado não garantirem ou deixarem claras se o material ofertado atende ou não às especificações, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação de amostras, somente para este licitante classificado em primeiro lugar, que também deverão ser entregues dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
17.3.5.1. No caso de solicitação de amostras, as mesmas deverão ser entregues no Serviço de Compras, situado à Xx. Xxxxxx, 0000 Xxxxxxx xxx Xxx xx Xxxxxxx XX - XXX 00000-000, acompanhadas de relação rubricada pelo credenciado, em 02 (duas) vias, para protocolo, no horário de 08:00 as 17:00 horas ou via postagem.
-
17.3.6. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
17.3.7. No caso de não haver entrega da ficha técnica, manual, catálogo ou amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
17.3.8. Se o item ofertado pelo primeiro classificado não for aceito, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da conformidade, sucessivamente, até a verificação de um item que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
17.3.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
17.3.10. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras, caso entregues, serão descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
17.3.11. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
17.3.12. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das avaliações das documentações ou amostras, serão arquivados e registrados em banco de dados pelo Serviço de Almoxarifado do INI/Fiocruz, e subsidiarão avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais padronizados do INI/Fiocruz.
17.4. Para os objetos relacionados não serão exigidos atestados que comprovem aptidão para o fornecimento, tendo em vista que tal apresentação de atestados de capacidade técnica impactariam negativamente na competitividade do certame.
17.5. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
17.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
17.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação consta referenciado no quadro abaixo do subitem 1.2.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
19.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2022