PROCESSO N.º 396/2020
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
OBJETO: contratação de serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala de Licitações localizada no Paço Municipal sito à Xxx Xxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx / XX.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: dia 23/06/2020 às 09h00. Os trabalhos
de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, no Paço. Municipal sito à Xxx Xxxx Xxxxx, X.x 00, Xxxxxx, neste Município de Sete Barras/SP; no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXOS | |
Anexo I | - |
Anexo II | - |
Anexo III | - |
Anexo IV | - |
Anexo V | - |
Anexo VI | - |
Anexo VII | - |
Anexo VIII | - |
Anexo IX | - |
Anexo X | - |
O Sr Prefeito Municipal de Sete Barras, XXXX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontra aberto procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Global, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06 com as alterações inseridas pela lei complementar 147/2014, Decretos Municipais nº 32/2009, destinado à contratação de serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1- R2D mantendo os números atuais
Termo de Referência;
Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
Modelo de Credenciamento; Modelo de Proposta;
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93;
Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital;
Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte; Minuta de Contrato;
Termo de Recebimento de Edital;
Termo de Ciência e Notificação - TCE/SP.
PROCESSO Nº 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020
1. – OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais.
1.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado com fiel observância das normas técnica e de segurança, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
2. – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
2.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
2.3.2. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.3. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Sete Barras;
2.3.4. Participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Sete Barras;
2.3.5. Sociedade estrangeira que não funcione no país
3. - CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de procurador (a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5. Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1. Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nas Leis Complementares nº 123/06 e 147/14 e, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
4. – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.1.1. Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA”
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
4.3. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega
4.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do ENVELOPE II - HABILITAÇÃO antes do ENVELOPE I - PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
5. – CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Razão social, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do pregão para registro de preços;
5.1.3 - Descrição do objeto ofertado;
5.1.4 - Preço Unitário e total, GLOBAL, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos),
em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6 - Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.1.7 – Na proposta deverá constar a marca e o modelo dos produtos a serem ofertados.
5.1.8 – Juntamente com a proposta deverá apresentar amostras dos materiais ou catálogo dos produtos a serem ofertados.
5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6. – Conteúdo do envelope Habilitação Jurídica:
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, relativa à sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
6.3.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos nas alíneas de “a” a “e” deste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
d) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho –Anexo V deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXII do artigo 7º da Constituição Federal
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável com firma reconhecida de ambos, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a. No caso das empresas ME’s e EPP’s, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela apresentação de Escrituração simplificada por meio de Livro Diário, desde que registrados na Junta Comercial do seu estado sede.
b. Admite-se a apresentação de Balanço Especial desde que o Balanço Patrimonial do último exercício social, tenha sido encerrado há mais de 03 meses da data da apresentação da proposta, sendo, no entanto, necessária a apresentação também do Balanço Patrimonial do último exercício social
e) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar o fornecimento dos objetos descritos no termo de referência – anexo I;
b.2) O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido na alínea “b.1” anterior, deve estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda os nomes e telefones dos contatos do emissor;
b.3) O atestado de capacidade operacional poderá ser objeto de diligência, a critério desta Municipalidade, para verificação de autenticidade de seu conteúdo;
b.4) Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades cabíveis.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II).
7. - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão iniciando-se com o credenciamento das licitantes interessadas em participar do certame, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2. - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao pregoeiro para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. - Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
a) - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
7.4. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
b) - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos sempre os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
c) - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5. - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
7.6. - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
a) - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
7.7. – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8. - Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes – preço unitário – inferiores ao menor preço, observada a redução mínima entre os lances que será fixada pelo Pregoeiro.
7.9. - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10. - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.12. - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item XXI deste Edital.
7.13. - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
b) - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 7.13, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
c) - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 7.13.2 será definido pelo pregoeiro e registrado em ata, contados a partir de sua convocação, sob pena de preclusão;
d) - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
a) - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
e) - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 7.11, será declarada a melhor oferta à proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.15. – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.16. - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
a) Para a Cota Reservada não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Xxxx Principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, conforme § 2º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
b) Não havendo vencedor para a Cota Principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Reservada ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
c) - Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, conforme § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
d) Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.17. - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.18. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, inclusive via e-mail, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos eletronicamente deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
a) - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.19. - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.20. - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2009, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.21. -O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, terá o seu preço registrado na ata que será formalizada.
a) - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitada a ordem de classificação, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos neste edital.
7.22. - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8. - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
8.2. - As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras e Licitações, dirigidas aos subscritores do Edital.
8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4. - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo- se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
8.5. - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará:
a) Na decadência do direito de recurso;
b) Na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor;
c) No encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.6. - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.7. – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.8. - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. –Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
8.10. - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de 02 (dois) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 14.1 deste edital;
8.11. - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, sendo convocado o segundo colocado a ofertar lance igual ao da Adjudicatária ou manter seu menor lance.
9. – DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Homologado o resultado da licitação, será celebrada contrato, que firmará o compromisso para a contratação entre as partes que terá validade a partir da assinatura do contrato.
9.2. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
9.3. A adjudicatária que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item 15.1 deste edital.
9.4. O contrato firmado observará a minuta do Anexo VIII deste Edital
10.– PRAZO, CONDIÇÕES E DO SERVIÇO
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado entre as partes será de 12 (doze) meses
10.2. A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE do Plano de Numeração atualmente utilizado, observando a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
10.3. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,2 % do tempo contratado;
10.4. O faturamento deverá ser realizado por Unidade telefônica, e as faturas deverão ser direcionadas para a Xxx Xxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade de Sete Barras;
10.5. Há possibilidade de encaminhamento de faturas por meio eletrônico, contanto que a previamente tratado entre as partes;
10.6. A quantidades de minutos mencionadas no quadro de formação de preços são meramente estimativas, de modo que os faturamentos deverão dar-se pelas quantidades efetivamente consumidas e não deve ocorrer bloqueio dos serviços ou diminuição do nível de prestação caso as quantidades estimadas na licitação sejam ultrapassadas. No mesmo sentido, a CONTRATADA não se obriga a consumir todo o quantitativo estimado.
10.7. Será admitida a subcontratação de serviços específicos, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da Comissão de Fiscalização, conforme previsto no Termo de Referência, Anexo I a este Edital.
11.– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os serviços de instalação do sistema serão pagos em 15 (quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contanto que em perfeita ordem.
11.2. Com relação aos serviços mensais, entregues as faturas no prazo e da forma disposta no item precedente, encaminhando as faturas a pagamento.
11.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será solicitada à CONTRATADA a regularização.
11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.5. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
11.6. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
11.7. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial
12.– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A fonte do recurso que será utilizada para pagamento é oriunda de recursos próprios conforme quadro a seguir:
02.01.01 – Secretaria de Governo
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de apoio à prestação de serviços 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de apoio à prestação de serviços 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de apoio à prestação de serviços 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de apoio à prestação de serviços 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de apoio à prestação de serviços 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.01.02 – Setor de Turismo
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.01.03 – Setor de esporte e lazer
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.01.04 – Setor de Cultura
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção Geral – Projeto Guri 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.02.01 – Secretaria de Adm e Finanças
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de apoio à prestação de serviços 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.02.03 – Banco do Povo
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.03.01 – Secretaria de Planejamento
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.04.01 – Secretaria de Transportes e operações viárias 00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.04.01 – Setor de Transportes
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.05.01 – FMS – Secretaria de Saúde do Município 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços da Saúde 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços da Saúde 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção geral - medicina 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção geral - FAE 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.05.03 – FMS – vigilância sanitária e epidemiológica 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços da Saúde 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços da Saúde 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.06.01 – FMAS – Secretaria de assistência social 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Manutenção de Serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.06.02 – FMAS – Programas de Assistência social 00.000.0000.0000 – programa cidadania, ação e artes 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – proteção social básica federal 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – Proteção básica estadual 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
00.000.0000.0000 – I.G.D.P.B.F. e Cad. único – apóio a organ. 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
00.000.0000.0000 – I.G.D.P.B.F. e Cad. único - fortalecimento 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.06.03 – FMAS – Conselho tulelar
00.000.0000.0000 – manutenção dos serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.06.04 – Fundo social de solidariedade Sete Barras 00.000.000.0000 – manutenção dos serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.06.05 – Abrigo municipal
00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços de assistência social 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.07.01 – Secretaria de educação
00.000.000.0000 – manutenção dos serviços educacionais 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.07.03 – setor de ensino básico
00.000.0000.0000 – manutenção dos serviços educacionais 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica 00.000.0000.0000 – manutenção dos serviços educacionais 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.07.04 – setor de municipalização – fundeb 00.000.0000.0000 – manutenção fundeb – 40% 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
02.08.01 – secretaria de desenvolvimento sustentável 00.000.0000.0000 – manutenção dos serviços públicos prestados 3.3.90.39.00 – outros serviços terceiros – pessoa jurídica
13. – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente.
13.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pela Prefeitura Municipal de Sete Barras:
a) Atraso injustificado no fornecimento dos serviços;
b) Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
c) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
d) Entrega de materiais diferentes dos especificados;
e) Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
f) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
g) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de falhas no fornecimento;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
j) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
m) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nas alíneas de “m” do subitem 13.2;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
c) Judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente:
a) Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” e “m” do subitem 13.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
13.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação.
13.7. A rescisão de que trata a alínea “a” do subitem 13.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Contratante;
b) Execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
13.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 13.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do fornecimento.
13.9. A Prefeitura Municipal de Sete Barras se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento dos objetos desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse da Prefeitura Municipal de Sete Barras.
13.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
a) Suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de Sete Barras, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
b) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Sete Barras decorrentes de materiais, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pela Prefeitura Municipal de Sete Barras.
14.–DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
15. –DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta
16.–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
16.2. Os atos do Pregoeiro e Comissão de Apoio representados pela análise e julgamento de recursos, esclarecimentos e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados no veículo oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Sete Barras e disponibilizados no site oficial da mesma, qual seja: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
16.5. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2009.
16.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto ao Departamento de Compras e Licitações, após o término da Sessão.
16.8. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. (Artigo 41. § 1, Lei 8.666/93).
16.9. Caberá ao pregoeiro e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.11. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
16.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Registro, Estado de São Paulo.
Xxxx Xxxxxx, 00 de maio de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
Prestação de serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite permitido por lei, com base especificação técnica abaixo:
1 Serviço Telefônico fixo comutado:
1.1 LINHAS TELEFÔNICAS
1.1.1 Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pelo ANEXO I.
1.1.2 Ativar e estender o serviço de novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3 Executar transferência de endereço de instalação das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4 Alterar o endereço de cobrança das linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.5 Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.6 Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.1.7 Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 7 dias úteis;
1.1.8 Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação sem interrupção mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.9 Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços nos bairros da área continental quando não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.10 A CONTRATANTE deverá efetuar mudança de endereço de qualquer das linhas telefônicas para os números relacionados no ofício, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame quando solicitado pela CONTRATADA.
1.1.11 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame;
1.2 Troncos Digitais E1 ou SIP Trunking
1.2.1 A CONTRATADA deve prover juntamente com os Troncos Digitais E1 ou SIP Trunking, sendo os equipamentos PABX em comodato com ou sem manutenção conforme previsto na Tabela 1,2,3,4, 5 e 6.
1.2.2 Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas nas Tabela 1 e 2 deste edital;
1.2.3 Interface tipo G.703. ou SIP Trunking;
1.2.4 Sinalização de Linha tipo R2D;
1.2.5 Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.2.6 Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93
1.2.7 Prazo de instalação de 60 (sessenta) dias;
1.2.8 Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.2.9 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.2.10 Meio de atendimento em par-metálico ou fibra ótica;
1.2.11 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
1.2.12 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.2.13 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame;
1.3 Do tráfego Telefônico
1.3.1 Método
1.3.1.1 Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de Ramais DDR;
1.3.1.2 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
1.3.1.3 As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do Anexo VI com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
1.3.1.4 As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
1.3.2 Perfil de tráfego
1.3.2.1 Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo VI como referência orientativa para apresentação de proposta;
1.3.2.2 O Perfil de Tráfego e seus custos, compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
1.3.2.3 O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
1.3.3 Da fatura
1.3.3.1 As fatura de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por serviço contratado e instalado, com possibilidade de dividir os números em 18 lotes com datas de vencimento a serem definidas pela CONTRATANTE, com os respectivos descritivos e valores.
Configuração do Gateway de Voz para PSTN (Tronco E1)
• Configuração da Interface E1;
• Configuração de Rotas
2. - SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET BANDA LARGA.
- Fornecer acesso com velocidade mínima nominal estabelecida na tabela de valores.
- Fornecer internet banda larga nas quantidades estabelecidas na tabela 03.
- Acesso fornecido em par-metálico ou via satélite, dependendo da disponibilidade no endereço;
- Acesso bidirecional ;
- Acesso assimétrico;
- Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- Não utilizamos rádios em nenhuma frequência devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
- Serviço prestado de acordo com Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
- Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
- A CONTRATADA poderá justificar uma possível inviabilidade técnica de instalação.
- É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais,
Tronco | Produto | End Bairro | End Logradouro | End Numero |
1338721172 | LINAS | VL IPIRANGA | HUMBERTO DE A C BRANCO | 230 |
1338721226 | LINAS | CENTRO | XXXX XXXXX | 35 |
1338721268 | LINAS | CENTRO | JULIO PRESTES | 1096 |
1338721320 | XXXXX | VJ SAO XXXX | XXXXXX X XXXXX,PFTO | 0 |
1338721400 | XXXXX | VJ SAO XXXX | XXXXXX X XXXXX,PFTO | 0 |
1338721426 | LINAS | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XX,XXX | 0 |
0000000000 | XXXXX | XX XXXXXXXX | XXXXXXX X XXXXXXXX,PFTO | 0 |
1338721484 | LINAS | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX XX,CAP | 80 |
1338721495 | LINAS | CENTRO | QUINZE | 0 |
1338721550 | LINAS | JD MAGARIO | ASCEDINA XXXXXXX XXXXXX | 15 |
1338721574 | LINAS | CENTRO | XXXX XXXXXX XX XXXXXX | 39 |
1338721628 | LINAS | CENTRO | XXXXXXXXX XXXXXX | 150 |
1338721649 | LINAS | CENTRO | XXXXXX XXXX XXXXXX,DOM | 149 |
1338721661 | LINAS | CENTRO | XXXX XXXXXX XX XXXXXX | 39 |
1338721662 | LINAS | CENTRO | JULIO PRESTES | 1026 |
1338721663 | LINAS | VL SAO XXXX | XXXX XXXXXXX,S | 0 |
1338721834 | LINAS | CENTRO | XXXXX XX XXXXX XXXXX,PRES | 161 |
1338722000 | LINAS | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XX,XXX | 0 |
0000000000 | XXXXX | XX XXXX XXXXXXXXX | DIREITOS HUMANOS | 0 |
1338722006 | XXXXX | XX XXXXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 147 |
1338722030 | LINAS | XXXXXX | XXXXX XX XXXXX XXXXX,XXXX | 000 |
0000000000 | XXXXX | XX XXXXXXXX | XXXX XX XXXXX,PROFA | 0 |
1338722512 | LINAS | JD NSRA APARECIDA | DIREITOS HUMANOS | 0 |
1338726132 | LINAS | RIBEIRAO SERRA | SABIA | 0 |
ANEXO II
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante
legal da firma ..........................., CNPJ _interessada em participar no Processo Licitatório, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste impedimento legal contra a empresa , CNPJ para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Sete Barras (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2020
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
RECONHECER FIRMA(S)
(Carimbo da empresa)
ANEXO IV MODELO - PROPOSTA
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
• contratação de serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais.
Razão Social: Endereço: CEP:
CNPJ (MF)
Fone: ( e-mail:
)
Fax: (
)
ITENS | DESCRIÇÃO | QTDE | vl unit | vl total |
1 | serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais | 172.000 minutos |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do Contrato ou retirada de documento equivalente, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Declaro expressamente que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
, aos, de de 2020.
Assinatura e identificação do Representante
e carimbo da empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020 PROCESSO Nº 396/2020
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade
nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2020.
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
........................... , .... de de 2020.
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VII
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2009, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante
(modalidade/nº) _, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2020.
_ Assinatura do representante legal
Nome
RG nº...................................
(Carimbo da empresa)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º 009/2020
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
A Prefeitura Municipal de Sete Barras, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, RG 13.212.712-X/SSP/SP, CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 198, Centro, nesta cidade de Sete Barras/SP, CEP: 11910-000, no uso das suas atribuições, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa: , inscrita no CNPJ. nº _, localizada _, neste ato
representada por portador do C.P.F nº _, como
CONTRATADA, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, justo e avençado as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente certame tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, para contratação de serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais.
2. O objeto desta licitação deverá ser prestado com fiel observância das normas técnica e de segurança, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ ( ), e assim descrito individualmente:
ITENS | DESCRIÇÃO | QTDE | vl unit | vl total |
1 | serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e | 172.000 |
internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais | minutos |
2. No preço ajustado entre as partes estão inclusas todas as despesas que influam nos custos da operação.
3. Os serviços de instalação do sistema serão pagos em 15 (quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contanto que em perfeita ordem.
4. Com relação aos serviços mensais, entregues as faturas no prazo e da forma disposta no item precedente, encaminhando as faturas a pagamento.
5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será solicitada à CONTRATADA a regularização.
6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
8. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO OBJETO.
1. A execução dos serviços de cobrança dos tributos, objeto do deste contrato, terá início até o 2º(SEGUNDO) dia útil, após o recebimento da "Ordem de Serviço" expedida pela CONTRATANTE.
2. Os serviços de cobrança determinados neste contrato, deverão ser executados integralmente conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste contrato.
3. O estabelecimento com autorização para recebimento das cobranças deverá estar em funcionamento conforme a Resolução 2.932 de 20/02/2002 do BACEN.
4. O sistema de recebimentos das liquidações será através de DAM, adequados de acordo com o padrão FEBRABAN, com transferência de crédito recolhidos em sistema D+1 e D+2 para casas lotéricas e correspondentes bancários, na seguinte conta corrente do Município: Banco: , Agência: , conta corrente:
5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA por unidade de serviço de cobrança de tributo, ou seja, por unidade de DAM – documento de arrecadação municipal.
6. A prestação dos serviços constantes do objeto executar-se-á através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal e carnês, emitidos e distribuídos pela CONTRATANTE.
7. A CONTRATANTE deverá atentar para a qualidade dos serviços a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
1. O prazo de entrega dos itens licitados será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato.
2. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Prefeitura de Sete Barras, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
3. O Aceite Técnico será emitido em até 5 (cinco) dias úteis da data da entrega dos produtos e o Recibo Definitivo será emitido em até 10 (dez) dias úteis do Aceite Técnico, caso não haja qualquer irregularidade.
4. O prazo de garantia dos itens licitados será de 12 (doze) meses, todos na modalidade balcão, contados da data de emissão do Recibo Definitivo.
5. Os itens deverão ser entregues diretamente em cada unidade de saúde, conforme especificado no termo de referência
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária para a referida despesa é:
02.01.01 - SG – Secretaria de Governo
04.1220002.2002 - Manutenção dos serv. de apoio a prestação de serv. públicos 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
02.02.01 - Secretaria de Administração e Finanças
04.1220002.2002 - Manutenção dos serv. de apoio a prestação de serv. públicos 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
a. Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2. Das obrigações
a. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
i. Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
ii. Especificar o protocolo de comunicação a ser utilizado na transmissão eletrônica de dados;
iii. Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
iv. Remunerar a CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de relatórios mensais;
v. Disponibilizar aos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
vi. realizar o cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal para as DAM vencidos, sendo emitida outra DAM ou carnê de para o respectivo pagamento.
b. Constituem obrigações da CONTRATADA:
i. cumprir as obrigações descritas no Anexo I, sem prejuízo das decorrentes das normas do edital de licitação e da natureza da atividade e as relacionadas a seguir:
ii. entregar o objeto contratado conforme especificações do edital e seus anexos, em consonância com a proposta de preços e com o disposto neste contrato;
iii. manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida no processo licitatório e no presente contrato e apresentá-las durante a execução do contrato, se solicitado;
iv. providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
v. responder e/ou arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato, por dolo ou culpa;
vi. custear toda e qualquer despesa da execução deste Contrato (contribuições sindicais, seguro, impostos, encargos trabalhistas e sociais, vencimentos/honorários, pró-labore, etc.), seja a que título for, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE, desde já desobrigada e desonerada de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária, sindical ou qualquer outra espécie que possa onerar lhe financeiramente, decorrente de relação que a CONTRATADA firmar ou vir a firmar com sócio, empregado ou contratado;
vii. atentar para a qualidade dos serviços a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado;
viii. receber tributos municipais (tributários e não tributários) e demais receitas públicas municipais, especialmente IPTU, ITBI, ISSQN, TAXAS, SERVIÇOS e OUTROS, através de DAM, de acordo com o padrão da FEBRABAN, aprovados pelo Departamento de Tributação, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos do Anexo I e do Contrato;
ix. arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do Contrato;
x. apresentar o(s) local(is) da prestação de serviços ora contratado e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do Contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda;
xi. comunicar formalmente a CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da CONTRATADA, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo na prestação dos serviços objeto do Contrato;
xii. estar ciente de que a informação recebida no DAM- Documento de Arrecadação Municipal, será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN, ou pela digitação da respectiva representação numérica;
xiii. estar ciente que não poderá cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
xiv. autenticar as DAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento via “web”.
xv. manter DAM por um período de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se, os recebimentos forem realizados nos canais correspondentes, telefonia móvel, Internet banking, ou qualquer outro tipo de atendimento via Web.
xvi. disponibilizar à municipalidade, até as 14h00min (quatorze) horas do dia seguinte, arquivo digital com total das transações do dia anterior, com informações detalhadas e compatíveis ao Banco de Dados da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
xvii. estar ciente de que em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
xviii. cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município de CAJATI, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto do Contrato, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
xix. apresentar mensalmente a CONTRATANTE documento/relatório com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
xx. disponibilizar a CONTRATANTE os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a instituição financeira obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
xxi. manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos;
xxii. recolher os tributos e demais receitas devidas, somente até a data de vencimento constante na DAM;
xxiii. Disponibilizar em tempo real, o DAM-Documento de Arrecadação Municipal para recebimento dos tributos, para viabilizar, o envio do arquivo de remessa ao banco.
xxiv. repassar o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
1. No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no caixa, autoatendimento, debito em conta e Internet banking.
2. No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados em correspondente bancário ou casas lotéricas.
xxv. informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes;
xxvi. cumprir todas as condições constantes do Pregão Presencial Nº
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A aplicação de penalidade à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
a. advertência, por escrito;
b. multa;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
3. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
4. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhes aplicadas as sanções de que trata o subitem 1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 11.
5. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências na execução do objeto contratado.
6. Será aplicada multa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia de atraso na execução do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência escrita emitida pelo município, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 7 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
7. Multa de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor da media dos três últimos faturamentos, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).
8. Multa de 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da média dos três últimos faturamentos, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que a CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas este contrato, e das demais cominações legais.
10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada a CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do Município pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
13. A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o Município aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 1.
14. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste contrato será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer ampla fiscalização no que concerne ao objeto deste Contrato, sendo executada pelo Depto de Tributação com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
2. O responsável representante da Administração indicado no item 1 anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. Encaminhar ao Município o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
5. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes à re-execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a contar de sua assinatura.
2. Ao término dos doze meses, havendo interesse entre as partes, o Contrato poderá ser prorrogado, mediante termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura de Sete Barras publicará o extrato do Contrato no órgão oficial de divulgação, até o 5º dia útil do mês subsequente após o ato de sua assinatura, além de divulgação em átrio da municipalidade e outros meios que achar pertinente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e as supressões acima do percentual citado, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
Fica expressamente vedada a instituição contratada a transferência de responsabilidade, a título oneroso ou gratuito, bem como a subcontratação do fornecimento da presente licitação, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei 10.520/2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520 de 17 de julho 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, de conformidade com os Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
d) Desatender às determinações do servidor designado pelo CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
e) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
f) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Registro/SP, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.
Sete Barras, de _ de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX NOME DA EMPRESA
Prefeito Municipal Nome do Responsável pela assinatura da Ata
testemunha testemunha
RG / CPF RG / CPF
ANEXO IX
PROCESSO N.º 396/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2020
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET.
Razão Social :
CNPJ n°
Endereço :
E-mail :
Cidade : Estado :
Telefone :
Fax :
Pessoa para contato :
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 009/2020.
Local : , de de 2020.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Sete Barras e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Divisão de Compras e Licitações por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS
CONTRATADA:
CONTRATO N.º 009/2020
OBJETO: contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de recolhimento de receitas (tributárias e não tributárias) e demais receitas públicas municipais, especialmente IPTU, ITBI, ISSQN, TAXAS SERVIÇOS e outros, da Prefeitura Municipal de Sete Barras, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal de acordo com o padrão da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônicas aos interessados.
Sete Barras, _ de de 2020.
_
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Sete Barras
XXXX XXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
_
CONTRATADA: EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL
E-mail institucional: E-mail pessoal:
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