CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
I – [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [ ], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “LOCADORA”; e
II – SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS, associação civil sem fins
lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.480.948/0001-70, neste ato representada pela forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A LOCATÁRIA é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto é idealizar e desenvolver projetos que contribuam para o incentivo ao direito e à promoção da cultura, leitura e literatura;
(ii) A LOCATÁRIA celebrou junto ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, o Contrato de Gestão nº 01/2021, objetivando o fomento e operacionalização da gestão e execução da Biblioteca de São Paulo, da Biblioteca do Parque Villa Lobos, do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de São Paulo (“SisEB”) e do Centro Cultural e de Estudos Superiores Aúthos Pagano;
(iii) A LOCATÁRIA tem interesse na locação de tendas para o Programa Permanente Domingo no Parque nas Bibliotecas de São Paulo e Biblioteca Parque Villa-Lobos;
(iv) A LOCADORA, frente às informações prestadas pela LOCATÁRIA, teve prévia ciência das condições impostas, de forma que, declara-se livre para firmar este Instrumento.
As partes têm entre si justo e combinado o presente Contrato de Locação de Tendas (“Contrato”) o qual será regido legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato consiste na locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA de Tendas para o Programa Permanente Domingo no Parque nas Bibliotecas de São Paulo e Biblioteca Parque Villa-Lobos (“Evento”), conforme descrito na Proposta Comercial e Termo de Referência, parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. A LOCADORA deverá dispor de tendas no tamanho e quantidade solicitados pela LOCATÁRIA, conforme abaixo indicado:
1. 98 (noventa e oito) tendas medindo 3x3 metros, modelo chapéu de bruxa, estruturada, na cor branca com fechamento para todas as laterais e estacas para segurança instaladas no Parque da Juventude – Av. Cruzeiro do Sul, 2.630 – Santana – São Paulo; e
2. 99 (noventa e nove) tendas medindo 3x3, modelo chapéu de bruxa, estruturada, na cor branca com fechamento para todas as laterais e estacas para segurança instaladas no Parque Villa-Lobos – Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1.205 – Alto de Pinheiros – São Paulo/SP.
Parágrafo Segundo. A LOCADORA se responsabilizará pela montagem e desmontagem da estrutura das tendas, nas datas e horários estipuladas pela LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro. As tendas deverão permanecer no local indicado aos domingos, das 11h às 16 horas.
Parágrafo Quarto. As datas serão definidas exclusivamente pela LOCATÁRIA, de acordo com a programação do Evento, sendo certo que a LOCATÁRIA informará a LOCADORA com 30 (trinta) dias de antecedência.
PREÇO
Cláusula 2ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, o valor total de R$ [ ] mensal.
Cláusula 3ª. O pagamento será realizado a LOCADORA mediante a apresentação de nota fiscal a ser enviada juntamente com boleto bancário e extrato detalhado dos bens locados, que deverá ser emitida com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
Cláusula 4ª. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela LOCATÁRIA e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a LOCADORA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a LOCATÁRIA, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo Único. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços, estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela LOCADORA.
Cláusula 5ª. O atraso no pagamento do valor referido no caput da presente cláusula ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
Cláusula 6ª. O eventual atraso, pela LOCADORA, no envio do respectivo boleto bancário e extrato detalhado implicará na prorrogação da data do vencimento de forma automática e equivalente ao número de dias do referido atraso.
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Cláusula 7ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do contrato, a LOCADORA obriga-se a:
I – Entregar à LOCATÁRIA as Tendas objeto do presente instrumento, em estado capaz de servir ao uso a que se destina, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente;
II – Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
III – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a LOCATÁRIA de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
IV – Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelo translado de entrega e retirada das Tendas;
V – Submeter à aprovação prévia da LOCATÁRIA eventuais despesas a serem por ela ressarcidas, não compreendidas no preço do presente Contrato;
VI – Ter e apresentar quando solicitadas pela LOCATÁRIA todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes à locação e à condição da LOCADORA;
VII – Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela LOCATÁRIA, sendo que o atraso no cumprimento da obrigação pela LOCADORA poderá gerar a imprestabilidade da obrigação;
VIII – Responder pelos danos causados pelas tendas à LOCATÁRIA ou a terceiros, desde que tais danos não tenham sido provocados por culpa ou dolo da LOCATÁRIA;
IX – Fornecer eventuais informações adicionais sobre o uso e conservação das Tendas, quando solicitadas pela LOCATÁRIA;
X – Responsabilizar-se por sua montagem e desmontagem, bem como pela reparação que eventualmente a estrutura venha a ter; e
XI – Providenciar a substituição das tendas imediatamente na hipótese de defeitos constatados que impossibilitem seu uso, por outras de igual especificação técnica e condições de uso adequada, sob pena de, não o fazendo, ser descontado do valor mensal o valor proporcional da locação da referida tenda sem condições de uso.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Cláusula 8ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a LOCATÁRIA obriga-se a: I – Pagar o preço pela locação ora contratada, conforme estipulado na Cláusula 2ª;
II – Restituir as Tendas nas mesmas condições e estado de conservação.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 9ª. O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, e vigerá até [ ] de dezembro de 2025, e poderá ser prorrogado e/ou alterado mediante assinatura de Termo Aditivo assinado pelas partes.
Cláusula 10ª. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá notificar a LOCADORA para que cumpra suas obrigações em até 05 (cinco) dias, sob pena do Contrato reputar-se rescindido de pleno direito com imposição de multa contratual, além do dever de indenizar a locatária por danos morais e materiais.
Cláusula 11ª. O atraso no cumprimento de obrigações que afete negativamente o objeto do Contrato ou sua razão implicará na imposição de multa e rescisão, sem prejuízo das indenizações morais e materiais devidos.
Cláusula 12ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 13ª. Qualquer das partes poderá resilir o presente Contrato com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, sem ônus ou encargos.
Cláusula 14ª. A LOCADORA declara ter ciência do Contrato de Gestão firmado pela LOCATÁRIA, conforme considerando acima e concorda que, caso o mesmo não seja renovado, durante o prazo de vigência do presente instrumento, o Contrato será imediatamente e devidamente rescindido sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA PENAL
Cláusula 15ª. A parte que constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará a multa não compensatória no valor de R$ [XX] (XX), sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidos.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA fica isento expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais e/ou previdenciários da LOCADORA em decorrência da prestação dos serviços, na medida em que as partes não possuem interesse em estabelecer, como de fato não é estabelecido por meio deste instrumento, qualquer relação de emprego entre as partes, de modo que o presente Contrato não cria vínculo de relação trabalhista entre a LOCATÁRIA e a LOCADORA, sendo que os serviços serão prestados em caráter autônomo e a depender da demanda da LOCATÁRIA, sem qualquer relação de subordinação ou habitual entre as partes.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 16ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 17ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 19ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 20ª. A LOCADORA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à LOCATÁRIA, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal
matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 21ª. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
Cláusula 22ª. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações: I - forem de conhecimento público;
II - sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial;
III - para o cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 23ª. Se uma parte for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, nos termos do item ii da Cláusula 22, acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal
obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, as partes se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente.
Cláusula 24ª. As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
COMPLIANCE
Cláusula 25ª. A LOCADORA se compromete a:
a) respeitar as leis vigentes dos órgãos federais, estaduais e municipais;
b) desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como, energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando, ainda, a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
c) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
d) cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pelas Partes;
e) não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalho ilegal ou análogo a escravo ou trabalho infantil;
f) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
h) não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção;
i) manter todas as instalações onde serão prestados os serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira; e
j) não se envolver ou permitir que seus colaboradores se envolvam em atividades ilícitas.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 26ª. As partes concordam que, em vista dos serviços do presente Contrato, ocorrerá ou poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros pela LOCATÁRIA e pela LOCADORA, de modo que ambas as partes obrigam-se a observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) quanto ao tratamento dos dados pessoais compartilhado por qualquer razão entre as partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 27ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 28ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 29ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 30ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 31ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 32ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 33ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, [ ] de [ ] de 2021.
[RAZÃO SOCIAL] LOCADORA
SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: