GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Contrato de Prestação de Serviços nº 05/2022, nos termos do Padrão n° 04/2002.
Processo n° 00055-00035947/2021-57.
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAM Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.475.855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor-Geral, XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 375.838.671- 34 e da CI nº 942.446 SSP/DF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AMPLOS PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 23.388.851/0001-59, com sede no SCS, Quadra 01, Bloco L, Lote 17, sala 205, Brasília/DF, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da CI 05163 CBMDF RRM - Reserva, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 09/2022 (80743735), da Ata (82917665), da Adjudicação (82917837), da Homologação (83008728 e 83160798), da Proposta (82541644), da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, além das demais normas pertinentes.
Cláusula Terceira – Do Objeto
3.1 O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração e aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio - PPCIP (CATSER 22225), dos edifícios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico n° 09/2022 (80743735) e seus anexos, da Ata (82917665), da Adjudicação (82917837), da Homologação (83008728 e 83160798) e da Proposta (82541644), que passam a integrar o presente Termo, conforme relação abaixo:
Nº | UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA | VALOR | VALOR APÓS |
CONSTRUÍDA (m2) | UNITÁRIO M² | APROVAÇÃO PELO CBMDF | |||
01 | DETRAN SEDE | SAM LOTE A BL. B - ASA NORTE | 3.972,83 | R$ 6,20 | R$ 24.631,55 |
02 | DVA I | SAM BLOCO T - ASA NORTE | 5.385,05 | R$ 6,20 | R$ 33.387,31 |
03 | DIREDUC | SEPS 706/906 BL. D - ASA SUL | 2.104,48 | R$ 6,20 | R$ 13.047,78 |
04 | GERTRAN II - TAGUATINGA | SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS AE 02 - TAGUATINGA | 2.246,37 | R$ 6,20 | R$ 13.927,49 |
05 | GERTRAN - SOBRADINHO | X. 14 AE 29 - SOBRADINHO | 1.104,00 | R$ 6,20 | R$ 6.844,80 |
06 | GETRAN V - GAMA | SAIN LOTE 03 AV. CONTORNO - SETOR NORTE GAMA | 907,82 | R$ 6,20 | R$ 5.628,48 |
07 | POSTO 507 NORTE | SEPN 507 BL. D LOTE 04 SOBRELOJA - ASA NORTE | 689,82 | R$ 6,20 | R$ 4.276,88 |
08 | NUTRAN II - PLANALTINA | AV. INDEPENDÊNCIA QUADRA 121 LOJA 08 | 396,26 | R$ 6,20 | R$ 2.456,81 |
09 | NUTRAN III - BRAZLÂNDIA | ÁREA ESPECIAL 1 SUL LOTE 02/05 | 142,44 | R$ 6,20 | R$ 883,13 |
10 | GETRAN IV - PARANOÁ | QD 04 CONJUNTO B LOTE 03/04 | 672,40 | R$ 6,20 | R$ 4.168,88 |
11 | NUTRAN IV - RECANTO DAS EMAS | AV. RECANTO QD. 106 LOTE 15 | 200,00 | R$ 6,20 | R$ 1.240,00 |
12 | SHOPPING POPULAR | PARQUE FERROVIÁRIA DE BRASÍLIA BOXES 05 A 16 | 3.032,70 | R$ 6,20 | R$ 18.802,74 |
13 | DIRTEC/NUARQ (ANTIGO TSE) | SGON QD 05 LOTE 23 BLOCO “C” | 6.318,83 | R$ 6,20 | R$ 39.176,75 |
14 | PARQUE RODOVIÁRIO DO DER-DF (DEPÓSITO DETRAN) | DF 001 - KM 0,5 DA BR 020 - COLORADO - SOBRADINHO-DF | 30,00 | R$ 6,20 | R$ 186,00 |
15 | POSTO PRF BR 040 | BR 040 KM 01 ÁREA ALFA SANTA MARIA - DF | 30,00 | R$ 6,20 | R$ 186,00 |
Total | 27.233,00 | R$ 168.844,60 |
3.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico - PPCIP.
Cláusula Quarta – Da Execução do Objeto
4.1 Todos os serviços deverão ser executados dentro das normas e padrões da ABNT/NBR com acompanhamento de profissional habilitado em seu respectivo Conselho e sempre observando que os produtos fornecidos deverão ser de 1ª linha, e os trabalhos deverão ser executados dentro das normas técnicas de segurança do trabalho.
4.2 Para a execução dos serviços objeto deste Termo a empresa contratada deverá conter em seu quadro, profissional de nível superior habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
-- CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
4.3 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.3.1 A Contratante pode não dispor de todas as plantas arquitetônicas atuais dos prédios, ficando sob a responsabilidade da Contratada a verificação in loco para exatidão das medidas.
4.4 Dos Equipamentos do Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio já existentes.
4.4.1 A empresa contratada deverá proceder com a inspeção, revisão e indicação de adequação, caso necessário, dos equipamentos do sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico instalados nos prédios conforme as normas vigentes.
4.5 Etapa 01: Vistoria Técnica da Empresa Contratada
4.5.1 A empresa Contratada deverá realizar visita técnica dos prédios para:
4.5.1.1 Conhecimento do local;
4.5.1.2 Avaliação de risco;
4.5.1.3 Levantamento de campo para cadastramento das informações arquitetônicas;
4.5.1.4 Levantamento de campo para cadastramento dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio existente;
4.5.1.5 Levantamento de demais informações pertinentes para cumprimento do objeto contratado.
4.6 Etapa 02: Elaboração de Plantas, Projeto Arquitetônico e Desenhos
4.6.1 A Contratante NÃO disponibilizará as plantas ou projetos arquitetônicos contendo cortes, fachadas e layout, da estrutura predial dos prédios, devendo a empresa contratada elaborar tais documentos atualizados.
4.6.2 A Contratada fica responsável pela elaboração de todos os documentos relativos a desenhos/ plantas/projetos arquitetônicos necessários para a Elaboração do Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico, podendo ser eles planta baixa arquitetônica, planta com cortes, planta com medidas de segurança contra incêndio específica para bombeiros, planta de localização dos equipamentos de segurança específica para bombeiros, layouts ou outras quaisquer necessárias à elaboração do projeto, devendo ser assinadas por profissional técnico habilitado.
4.6.3 Os desenhos/plantas/projetos arquitetônicos ou outros documentos gerados, além de constar no Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico deverão ser disponibilizados à contratada impressos e em arquivo pdf. e .dwg.
4.7 Etapa 03: Elaboração do Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico
4.7.1 O Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico deverá ser elaborado conforme exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, em atendimento à seguinte legislação e normativos, com suas eventuais alterações: Decreto nº 56.819, de 10 de março de 2011; Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego; Portaria nº 221 de 06 de maio de 2011 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – STI; Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Normas brasileiras NBR nº 9077, 9441, 10897, 13714, 12693, 13434-1 e 14100, da ABNT; Demais legislações vigentes ou alterações.
4.7.2 A documentação deverá abordar os seguintes componentes do sistema de proteção e prevenção contra incêndios:
4.7.2.1 Sistema de combate a incêndio:
4.7.2.2 Indicação da quantidade, tipo, tamanho e localização dos extintores de incêndio, com a especificação da forma de instalação/fixação;
4.7.2.3 Indicação da localização dos hidrantes, mangueiras, reservatório de incêndio (se houver);
4.7.2.4 Indicação dos chuveiros automáticos, reservatórios e bombas (se houver);
4.7.2.5 Indicação de outros equipamentos obrigatórios por lei;
4.7.2.6 Iluminação de Emergência: Indicação da quantidade, tipo e localização das luminárias de emergência.
4.7.2.7 Saídas de Emergência: acessos ou rotas de saídas horizontais, escadas ou rampas, e descarga, dimensionadas em função da população da edificação.
4.7.2.8 Sinalização de emergência: sinalização das rotas de fuga.
4.7.2.9 Alarme de Incêndio: Indicação dos acionadores manuais e painéis sonoros; Indicação de detectores de fumaça (se for o caso) e central de alarme;
4.7.2.10 Elaborar Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, se necessário, e indicar alterações nos projetos existentes.
4.7.2.11 Verificação dos quadros de luz, indicando alterações, se necessário.
4.7.2.12 Verificação de Materiais de Acabamento e Revestimento indicando alterações, se necessário.
4.7.2.13 Verificação para cadastramento arquitetônico de paredes, portas, layout e mobiliários, indicando alterações, se necessário.
4.7.2.14 A empresa Contratada deverá abordar outros itens não elencados acima, a fim de atender integralmente às legislações vigentes.
4.7.3 É de responsabilidade da Contratada a elaboração de memoriais descritivos e memoriais de cálculos necessários à execução do Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico, especificando nestes os tipos, modelos e marca dos materiais a serem empregados, bem como o quantitativo dos mesmos e o detalhamento do plano executivo para instalação dos sistemas em questão.
4.7.4 O Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico deverá conter a montagem de pastas conforme exigências do Corpo de Bombeiros, incluindo os projetos, memoriais descritivos, memoriais de cálculos, ART, formulários técnicos do Corpo de Bombeiros, comprovante de pagamento das taxas e demais documentos exigidos.
4.8 Etapa 04: Aprovação do Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico.
4.8.1 O Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico deverá ser submetido à apreciação do Corpo de Bombeiros com a finalidade de aprovação da Planta Atualizada.
4.8.2 A Contratada deverá enviar ao Corpo de Bombeiros o Formulário de Atendimento Técnico – FAT, solicitando a atualização da planta, devendo a empresa contratada acompanhar o atendimento até a finalização do processo de obtenção de aprovação do projeto.
4.8.3 A empresa contratada deverá apresentar à Contratante o protocolo de comprovação da solicitação de Atendimento Técnico junto ao Corpo de Bombeiros.
4.8.4 A empresa Contratada deverá realizar acompanhamento semanal até a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, devendo manter a Contratante posicionada sobre o andamento do requerimento.
4.9 Etapa 05: Revisões e Correções Necessárias
4.9.1 Caso o Corpo de Bombeiros registre alguma divergência no projeto apresentado, caberá à Contratada efetuar as revisões e correções necessárias, requerendo junto ao Corpo de Bombeiros novo Atendimento Técnico para obtenção da aprovação de conformidade e deferimento, sem repassar à Contratante quaisquer custos envolvidos no retrabalho.
4.9.2 A primeira solicitação de revisão deverá ser atendida em até 10 dias após o apontamento pelo Corpo de Bombeiros, sendo que a cada nova solicitação de revisão, os prazos para atendimentos serão reduzidos para 05 dias.
4.9.3 Serão admitidas no máximo três revisões, sendo que na última deverá ocorrer a correção definitiva.
4.10 Etapa 06: Recebimento Definitivo do Projeto de Instalações Contra Incêndio, Pânico e Descargas Atmosféricas Aprovado
4.10.1 A execução do objeto contratado somente será considerada finalizada após o recebimento definitivo do Projeto de Instalações Contra Incêndio, Pânico e Descargas Atmosféricas aprovado e em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros com as devidas correções e ajustes necessários, caso houver.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sexta – Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 168.844,60 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sétima – Da Dotação Orçamentária
7.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: 24201
II – Programa de Trabalho: 06122821785170022 III – Natureza da Despesa: 339039
IV - Fonte de Recursos: 220
7.2 - O empenho inicial é de R$ 168.844,60 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00530, emitida em 29/03/2022, sob o evento n° 400091 , na modalidade Estimativo.
Cláusula Oitava - Do Pagamento
8.1 A empresa contratada poderá requerer o pagamento por projeto aprovado perante ao CBMDF, conforme planilha de preços detalhada.
8.2 O pagamento será efetuado em até l0 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
8.3 É vedado o pagamento antecipado;
8.4 Não será retido pagamento por serviços prestados ao Detran-DF em eventual ausência de comprovação de regularidade fiscal, estas serão utilizadas para comprovar que se manteve as condições da contratação;
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que Ihe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
8.6 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
8.6.1 A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
8.6.2 Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.7 As empresas que possuem sede, filiais ou representações no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do contratado junto ao Banco de Brasília S/A -- BRB. Dessa forma deverão indicar número da conta corrente e a agência do BRB, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 32.767 de 17 de fevereiro de 2011.
8.8 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a empresa licitante não tenha dado causa, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo IPCA.
Cláusula Nona - Do Prazo de Vigência
9.1 O prazo para execução dos serviços é de até 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
9.2 Se houver necessidade de extensão do prazo, este deverá ser justificado pela Contratada e julgado pela Contratante, deferido ou indeferido o pedido.
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Contratante
10.1 O Detran/DF designará um executor de contrato para junto à Contratada com autoridade para exercer em nome da Xxxxxxxxx, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal;
10.2 As exigências da Fiscalização basear-se-ão nos projetos, nas especificações e nas regras de boa técnica. A Contratada se comprometerá a dar à Fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários à execução da obra e serviços;
10.3 Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
10.4 Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado;
10.5 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.6 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, objeto do Contrato;
10.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os tempos de sua proposta;
10.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes;
10.9 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Tempo de Referência e seus anexos;
10.10 Zelar para que, durante toda a vigência do contrato, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, da licitante vencedora ou da futura contratada, a aceitação de qualquer uma dessas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
11.2 Para averiguação do disposto no item anterior a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação;
11.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos tempos da legislação vigente;
11.4 Responder pelos danos causados diretamente ao Detran/DF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do Detran/DF;
11.5 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Detran/DF e de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;
11.6 Responder pelo pagamento de todas as taxas necessárias a aprovação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio nos diversos órgãos já citados (Corpo de Bombeiros e Administrações Regionais);
11.7 Efetuar a entrega dos Projetos objeto do Termo de Referência, de acordo com a forma e conteúdo exigidos, e nos prazos previstos.
11.8 Refazer as pastas relativas à cada Projeto, e em caso de reprovação dos mesmos por parte da(s) fiscalização (ões) designada(s) pelo Detran/DF, no prazo máximo de 03 dias após o recebimento do comunicado com as solicitações de correção;
11.9 Comunicar a fiscalização do Contrato do Detran/DF, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.10 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente licitação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
11.11 Designar um representante perante o Detran/DF para prestar esclarecimentos à fiscalização, durante a execução dos serviços;
11.12 Fornecer, como condição prévia para execução dos serviços, cópia autenticada do documento de habilitação do profissional responsável, bem como de sua ART, e do documento comprobatório da inscrição no CREA ou CAU da sede da empresa;
11.13 Estar em condições de iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
11.14 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a execução do contrato;
11.15 Atender as demais exigências definidas no Tempo de Referência.
11.16 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.17 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.18 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços à serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.19 A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Detran/DF, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.21 Fornecer todos os laudos, certificados de testes de sistemas e/ou equipamentos e ARTs exigidos pelo CBMDF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) necessários à aprovação do Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico.
11.22 Entregar à Contratante o Projeto de Instalações Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com as devidas correções, caso necessário.
11.23 Entregar à Contratante os comprovantes de pagamento das taxas ao Corpo de Bombeiros, assim como o protocolo de recebimento da solicitação de atendimento técnico;
11.24 Entregar à Contratante via impressa e digital dos arquivos produzidos, incluindo plantas, desenhos, projetos arquitetônicos, memoriais, e demais documentos, assinados por responsável técnico habilitado, juntamente com o ART equivalente.
11.25 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e taxas oriundas da prestação dos serviços, tais como: moto frete, cópias, taxa do serviço do Corpo de Bombeiros, entre outras.
11.26 Responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos ART/CREA ou RRT/CAU.
11.27 Responsabilizar-se pelos custos de deslocamento e alimentação de seus funcionários.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto;
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente de compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, consoante disciplina o Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Contratante, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto nos art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Do Executor
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de uma Instrução, designará os executores para o Contrato, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Cláusula Décima Sexta - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, 30 de março de 2022.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/03/2022, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 30/03/2022, às 17:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 83193749 código CRC= F06C4DE1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00055-00035947/2021-57 Doc. SEI/GDF 83193749