AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico RP nº. 013/2024 - Processo Licitatório n°. 1783/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE-SC.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 15/07/2024 às 16h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/07/2024 às 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 31/07/2024 às 08h30min.
LOCAL: Município de Bom Jesus do Oeste, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote
MODO DE DISPUTA: aberto
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
PREGOEIO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxx.
DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES: 26/07/2024 às 23h 59min
DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS: 26/07/2024 às 23h 59min
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:5695047 REINEHR:56950470991
0991
Dados: 2024.07.12
16:21:54 -03'00'
Bom Jesus do Oeste (SC), aos 11 de Julho de 2024.
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Pregão Eletrônico RP nº. 013/2024 Processo Licitatório n°. 1783/2024
O Município de Bom Jesus do Oeste, por meio do Setor de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico RP, tipo Menor Preço Unitário por item regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 5870/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE-SC, conforme
especificações descritas no Termo de Referência (Anexo II), o qual passa a ser parte integrante do presente edital.
1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
1.1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação detalhada abaixo, cujas descrições estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo II):
Lote | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 60 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,60cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 350 | 110,00 | 38.500,00 |
2 | TUBO DE CONCRETO ARMADO 60 X 100 Especificações: Tubos de concreto armado com malha, tipo ponta e bolsa, de seção circular interna de no mínimo 0,60cm livre, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,60cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 350 | 160,00 | 56.000,00 |
3 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 50 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,50cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 200 | 60,16 | 12.032,00 |
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AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX
REINEHR:5695047 REINEHR:56950470991
0991
Dados: 2024.07.12
16:22:14 -03'00'
4 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 80 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,80cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | 240,00 | 24.000,00 |
5 | TUBO DE CONCRETO ARMADO 80 X 100 Especificações: Tubos de concreto armado com malha, tipo ponta e bolsa, de seção circular interna de no mínimo 0,80cm livre, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,80cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | 262,97 | 26.297,00 |
6 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 40 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,40cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 200 | 62,00 | 12.400,00 |
7 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 30 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,30cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.2.1. A dotação orçamentária deverá ser indicada no momento da contratação.
1.3. FORMA, PRAZO E LOCAL:
1.3.1. Os materiais (Tubos de Concreto) deverão ser entregues conforme solicitação, sem quantitativos mínimos, junto ao pátio de máquinas do município, anexo ao Centro Administrativo Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), em até 10 dias após ordem de fornecimento, conforme necessidade da Secretaria, nos locais indicados nesta mesma ordem de fornecimento, sem custos adicionais.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (42) 3026- 4550.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
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AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:56950470 REINEHR:56950470991
991
Dados: 2024.07.12
16:22:31 -03'00'
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar no ato da apresentação da proposta, ou até 2 (duas) horas após o termino do julgamento da proposta, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital. O não envio dos documentos do fornecedor vencedor no prazo máximo solicitado, a empresa será inabilitada:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E ECONOMICA- FINANCEIRA
5.1.1 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ/MF); |
5.1.2 - CÓPIA DO DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR |
5.1.3 - CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES |
5.1.4 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.5 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.6 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.7 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE |
5.1.8 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.9 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F. |
5.1.10 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA COMARCA OU SEDE DA PESSOA JURÍDICA, EXPEDIDA A MENOS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE JULGAMENTO DESTE EDITAL |
5.1.11 - PROVA DE REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PROPONENTE NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE (CREA) – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU (CAU) CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO |
5.1.12 - PROVA DE REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE (CREA) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA OU (CAU) CONSELHO DE AGRICULTURA E URBANISMO |
5.1.11 - APRESENTAR DECLARAÇÃO ÚNICA – COM MODELO NO ANEXO IV DESTE EDITAL. |
6. GARANTIA DE PROPOSTA
6.1 Não haverá Garantia de Proposta.
7. VEDAÇÕES
7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado Santa
Xxxxxxxx;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste
Edital.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item
3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.3.1. presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de registro de Preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
17. VIGÊNCIA
17.1. A Ata de Registro de Preços, o prazo é de 12 meses, desvinculada da duração dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogada, por igual período, desde comprovado o preço vantajoso Art. 84 da lei 14.133 de 2021.
17.2. O instrumento contratual terá prazo de vigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A forma de pagamento do Município de Bom Jesus do Oeste é por empenho de despesa.
18.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens/serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
18.3. O pagamento dos serviços será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais/serviços;
18.4. O pagamento será realizado em ordem cronológica após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
18.5. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Bom Jesus do Oeste, Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.594.009/0001-30, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: 013/2024;
18.6. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
18.7. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
18.8. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Bom Jesus do Oeste efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
18.9. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
18.10. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os produtos serão recebidos:
19.1.1. O recebimento do produto dar-se-á definitivamente no prazo de 20 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a entrega satisfatória dos produtos, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
19.1.2. Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
19.2. Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: xxx.xxx.xxx.xx.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
22.4. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Modelo - SC, com renúncia expressa a qualquer outro, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.5. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar - ETP Anexo II - Termo de Referência
Anexo III - Modelo de Proposta
Anexo IV - Modelo de Declaração Única Anexo V – Modelo da Ata Registro de Preço
Bom Jesus do Oeste/SC, aos 11 de Julho de 2024.
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:560991
REINEHR:5695047
950470991 Dados: 2024.07.12
16:23:08 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Necessidade da Administração: aquisição de tubos de concreto, para atendimento às demandas das secretarias de Obras e Serviços Urbanos, Agricultura e Departamento Municipal de Estradas de Rodagem do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Tubos de concreto, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com o objetivo de assegurar a qualidade e a melhoria do serviço que será prestado para a população Bom-jesuense, pois os mesmos serão utilizados para drenagem urbana quanto para drenagem rural, portanto a colocação de redes de drenagem facilitam a manutenção das estradas vicinais, melhores condições de trafegabilidade principalmente em vias rurais.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está alinhada como prioridade no planejamento desta Administração.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens a serem adquiridos, têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A entrega dos itens licitados será realizada de forma escalonada na medida em que for solicitada. O licitante vencedor deverá entregar os materiais, mediante empenho prévio, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da remessa da ordem de compra.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) sua assinatura, prorrogável na forma da Lei n° 14.133/2021.
Deverá ser exigida garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA. Será obrigatória a entrega do termo de garantia do fabricante com cada item fornecido, quando for o caso; e a eventual contratada se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do CDC.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021:
Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de eleição de seus administradores, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em exercício.
Obs. Se houver alterações nos documentos citados nesta alínea estas deverão ser apresentadas, salvo se consolidadas, pois neste caso bastará a apresentação da consolidação. As alterações e consolidações deverão estar registradas nos órgãos competentes;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Técnica:
a) Prova de registro do responsável técnico da proponente na entidade profissional competente (Crea)
– conselho regional de engenharia e agronomia ou (Cau) conselho de arquitetura e urbanismo.
b) Prova de registro da pessoa jurídica na entidade profissional competente (Crea) conselho regional de engenharia e agronomia ou (Cau) conselho de agricultura e urbanismo
Fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, referente ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), referente à sede ou domicílio do licitante;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), referente à sede ou domicílio do licitante;
e) Prova de regularidade de situação para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente à sede ou domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação e proposta;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º. da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz);
i) Declaração de idoneidade (anexo IV); Econômico-financeiro:
a) Cópia da Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticados ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial;
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades estipuladas foram estimadas seguindo a orientação das próprias secretarias de acordo com as necessidades e das obras previstas.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas na comercialização dos itens descritos, visto se tratarem de bens comuns.
Primeiramente foram consultados os sites de pesquisa conforme orientação da lei, os quais foram expostos em planilha do arquivo de PESQUISA DE PREÇO, arquivo qual está em anexo á este processo.
A seguir, houve pesquisa em fornecedores disponíveis no mercado, onde se verificou a existência de diversos fornecedores e produtos disponíveis no mercado, conforme abaixo:
Artefatos de Cimento Cesco Ltda; Borille Materiais de Construção LTDA.
Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 5870/2023, que “Institui normas para o procedimento administrativo destinado à realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste/SC”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 174.230,00 (cento e setenta e quatro mil e duzentos e trinta reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5870/2023, que “Institui normas para o procedimento administrativo destinado à realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Bom Jesus do Oeste/SC”.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O objeto deste termo é a aquisição de tubos de concreto, para atendimento, às secretarias da municipalidade. Os materiais a serem adquiridos deverão ser entregues conforme necessidade da Prefeitura, nos endereços e/ou locais fornecidos pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para fiscalização e recebimento.
Caso a empresa contratada não se apresente na data determinada para a entrega e não apresente a devida justificativa, será aplicada, conforme o caso, as sanções previstas em lei.
No ato da entrega dos itens, a empresa deverá apresentar um responsável técnico, com capacidade de atestar as especificações de cada material. A autoridade competente da CONTRATANTE também deverá nomear um responsável para o recebimento do material.
Na entrega, o responsável da CONTRATANTE irá avaliar, juntamente com o responsável da empresa contratada, se cada item contém as devidas especificações acordadas no contrato.
Caso os itens estejam de acordo com as especificações, será assinado um termo de atesto na nota fiscal pelas partes contratantes, em duas vias, devendo uma via ficar com a empresa contratante e a outra com a empresa contratada. Caso algum item não seja entregue, ou não esteja de acordo com as especificações, ou apresente algum tipo de defeito, o produto não deverá ser aceito, sendo comunicado à autoridade competente da Unidade devendo o item ser entregue/substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com os custos correndo por conta da empresa contratada.
O pagamento à empresa contratada só será realizado após o recebimento definitivo de todos os itens que deverão estar em conformidade com as especificações descritas neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) e em perfeitas condições de uso.
A autorização de pagamento será feita pela autoridade competente, após este receber do servidor responsável a nota fiscal com o termo de atesto.
A subcontratação não será admitida.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Visto isso, no caso da aquisição de tubos de concreto, a compra pode ser parcelada por não se tratar de itens interdependentes, podendo haver um fornecedor para cada item.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
Da fiscalização e gestão:
Gestor de contrato: Xxxxx xx Xxxxx
Fiscal de contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição dos itens podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os bens que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se aplica, por tratar-se de aquisição de bens comuns
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Responsável pela elaboração do ETP Secretário Municipal de Estradas e Rodagem
Bom Jesus do Oeste- SC, 01 de julho de 2024
19
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:5695047 REINEHR:56950470991
0991
Dados: 2024.07.12 16:23:33
-03'00'
ANEXO II – TR
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE-SC, nos termos da tabela
abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Lote | Descrição | Und. | Qdt. | Valor Und (R$) | Valor Total (R$) |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 60 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,60cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 350 | 110,00 | 38.500,00 |
2 | TUBO DE CONCRETO ARMADO 60 X 100 Especificações: Tubos de concreto armado com malha, tipo ponta e bolsa, de seção circular interna de no mínimo 0,60cm livre, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,60cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 350 | 160,00 | 56.000,00 |
3 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 50 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,50cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 200 | 60,16 | 12.032,00 |
4 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 80 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,80cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | 240,00 | 24.000,00 |
5 | TUBO DE CONCRETO ARMADO 80 X 100 Especificações: Tubos de concreto armado com malha, tipo ponta e bolsa, de seção circular interna de no mínimo 0,80cm livre, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,80cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | 262,97 | 26.297,00 |
6 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 40 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: | UND | 200 | 62,00 | 12.400,00 |
Diâmetro interno: 0,40cm Comprimento externo total: 100cm | |||||
7 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 30 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,30cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
1.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal nº 5870 de 28 de março de 2023
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado caso necessário.
1.4. A minuta do Instrumento Contratual oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a aquisição de tubos de concreto em razão da necessidade de manter uma estrutura de drenagens em perfeitas condições em vias públicas do Município de Bom Jesus do Oeste- SC;
2.2. Os quantitativos solicitados levaram em consideração as aquisições realizadas nos anos anteriores e um aditivo percentual conforme estudo técnico preliminar em anexo;
2.3. No presente processo licitatório foram solicitados orçamentos em empresas do ramo e consultado objetos similares contratados recentemente por outros entes da Administração Pública no site Banco de Preços para obter o teto máximo da contratação, com valores praticados no mercado.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO / MODALIDADE DE LICITAÇÃO / SISTEMA DE LICITAÇÃO
3.1. O critério de julgamento adotado para escolher a proposta vencedora será o menor preço por item.
3.2. O procedimento de LICITAÇÃO será na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. Identificada à necessidade de se manter as tubulações de águas pluviais em perfeito funcionamento, garantindo que o adequado fluxo de água não avance sobre edificações e passeios públicos e deteriore as vias rurais, deve-se ponderar a necessidade de serviços de manutenções, compreendendo, se for o caso, eventuais substituições de tubos de concreto danificados.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Período De Garantia, manutenção e assistência técnica
5.1.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, entregue junto ao Parque de Maquinas, anexo á Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx000 – Xxxxxx.
6.2. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada.
6.3. Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento
6.4. definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
6.5. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
6.6. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
6.7. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
7. MODELO DE GESTÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.1. A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4. A execução da Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
7.5. O fiscal acompanhará a execução da ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução da ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
7.8. O fiscal informará ao gestor da ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.11. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.12. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.13. O gestor da ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade:
7.14. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
7.15. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
7.16. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
7.17. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
7.18. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
7.19. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
7.20. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
7.21. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
7.22. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
7.23. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
7.24. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
7.25. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
7.26. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
8.2. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CNPJ nº 01.594.009/0001-30, Av. Nossa Sra. de Fátima, 120, 89873-000
8.3. Após emissão da Nota Fiscal eletrônica a empresa deverá passar cópia da mesma na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e da Ata de Registro de Preços/Contrato.
8.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Exigências de habilitação
9.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir
informada:
9.1.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
9.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
9.1.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
9.1.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora
suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
9.1.3. Qualificação Técnica
a) Prova de registro do responsável técnico da proponente na entidade profissional competente (Crea)
– conselho regional de engenharia e agronomia ou (Cau) conselho de arquitetura e urbanismo.
b) Prova de registro da pessoa jurídica na entidade profissional competente (Crea) conselho regional de engenharia e agronomia ou (Cau) conselho de agricultura e urbanismo.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1- Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/21, as especificadas no Edital.
10.2- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
10.3- Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
10.4- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor; 10.5- Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
10.6- Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 174.230,00 (cento e setenta e quatro mil e duzentos e trinta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação orçamentária do ano vigente para o item pretendido.
14. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
14.1. O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
14.2 Para o referido processo não foi publicado edital para Intenção de Registro de preços considerando que o município não possui condições de fazer a gestão de outros possíveis participantes.
Dessa forma, aprovo o presente Termo de Referência.
Bom Jesus do Oeste, 01 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Estradas e Rodagens
28
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
REINEHR:56950470 REINEHR:56950470991
991
Dados: 2024.07.12
16:24:02 -03'00'
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
AO PREGOEIRO
(RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ nº (Nº DO CNPJ) , telefone (Nº DO TELEFONE) , com sede na cidade de (NOME DA CIDADE) , na (NOME DA RUA
OU AVENIDA) , CEP:
(Nº DO CEP)
neste ato representada pelo Sr.
(NOME DO
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) _ abaixo assinado propõe ao Município de Bom Jesus do Oeste(SC), o fornecimento dos produtos em conformidade com o edital e demais anexos, do Pregão Eletrônico n° 013/2024 e conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 60 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,60cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 350 | ||
2 | TUBO DE CONCRETO ARMADO 60 X 100 Especificações: Tubos de concreto armado com malha, tipo ponta e bolsa, de seção circular interna de no mínimo 0,60cm livre, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,60cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 350 | ||
3 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 50 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,50cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 200 | ||
4 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 80 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,80cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 | ||
5 | TUBO DE CONCRETO ARMADO 80 X 100 Especificações: Tubos de concreto armado com malha, tipo ponta e bolsa, de seção circular interna de no mínimo 0,80cm livre, para águas pluviais. Dimensões: - Diâmetro interno: 0,80cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 |
6 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 40 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,40cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 200 | ||
7 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES 30 X 100 Especificações: Tubos de concreto simples, tipo ponta e bolsa, de seção circular, para águas pluviais. Dimensões: Diâmetro interno: 0,30cm Comprimento externo total: 100cm | UND | 100 |
Valor unitário: R$ ( ).
Valor total: R$ ( ).
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência (Anexo II), do Pregão Eletrônico 013/2024. Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos itens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e e-mail). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Cidade e data:
Nome e assinatura do Proprietário, Sócio ou Responsável Legal da Licitante CPF nº
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada no endereço , na cidade de
, por seu representante legal, CPF e portador do RG
, que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Bom Jesus do Oeste ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) Estar com licenças de operação e extração vigentes, conforme normas para o objeto.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1783/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2024 TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, neste ato representado pelo seu
, senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, neste ato representada pelo seu
, senhor
, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA.
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2024, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Licitatório N. 1783/2024, homologado em de de 2024, mediante o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 013/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em de
de 20xx, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA USO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E
RODAGENS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE-SC, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 013/2024.
2.2 - A entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos produtos ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado:
Lote | Quant | Unid | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 |
3.2 - No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre eles, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Fornecimento, será de até 10 dias.
5.2. As entregas dos produtos deverão ser feitos junto ao parque de máquinas do município, anexo ao Centro Administrativo Municipal, sem quantitativos mínimos, conforme solicitação do Departamento de Estradas e Rodagem, sem nenhum custos adicionais.
5.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, inclusive quanto a falta certificação, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 365 dias (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos referidos instrumentos, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços, se houver, deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo somente será conhecido pelo Município de Bom Jesus do Oeste/SC caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de entregar os produtos dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Bom Jesus do Oeste/SC, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega, objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos/serviços somente será conhecido pelo Município de Bom Jesus do Oeste/SC, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega/prestação dos serviços.
7.4.1. Fornecer produtos com qualidade satisfatória, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento e praticidade, com a devida certificação exigida.
7.5. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.6. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Bom Jesus do Oeste/SC ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.9. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei Federal n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os produtos do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Os produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Bom Jesus do Oeste/SC, por intermédio do Departamento Municipal de Estradas e Rodagem (DMER), que acompanhará a entrega e fará o recebimento de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Bom Jesus do Oeste/SC e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes, inclusive a certificação exigida.
b) Receber os produtos, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos serviços.
d) Agir e decidir em nome do Município de Bom Jesus do Oeste/SC inclusive, para rejeitar o(s) produto(s) contatado(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produtos(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos atestados pela fiscalização do Município de Bom Jesus do Oeste/SC e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Caso o prazo do contrato ultrapasse um ano, a contar da formulação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, o reajuste poderá ser, sob análise, pelo índice do INPC, se autorizado.
Observação: Considerar o objeto contratado e observar o disposto no art. 25, § 7º e § 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 - Os acréscimos e supressões do objeto, quando for formalizado o contrato, observarão o disposto no art. 124 a 130, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo- lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Bom Jesus do Oeste/SC, na entrega do produto, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 5870/2023, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Modelo/SC para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2 Nome Nome
CPF CPF