PROCESSO DPE 143/2023 CONTRATO DE ADESÃO Nº 004/2023
PROCESSO DPE 143/2023 CONTRATO DE ADESÃO Nº 004/2023
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA FROTA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede
na com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada por sua Subdefensora Pública-Geral, DAYANA LUZ, portadora do CPF 000.000.000-00, denominada doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ: 03.506.307/0001-57 com endereço na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 XXXX 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Município: Campo Bom, Estado: Rio Grande do Sul, CEP 93.700-000, Fones (00) 0000-0000 RAMAL 1063, e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro casado, gerente de licitações, RG nº 3.027.063.209 SSP/RS e CPF: 985.835.520-04, residente e domiciliado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço profissional na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado diretor comercial, RG 49260202-SSP/PR, e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, que firmam o presente instrumento de Contrato, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Contrato se dá por meio de adesão a ARP nº 09/2022 do pregão Eletrônico SEPLAD/DGL/SRP nº 24/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA COMPETÊNCIA
Este Ato será representado pelo(a) superior descrito no preâmbulo.
CLÁUSULA QUINTA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação do serviços de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com utilização de cartão magnético, PELO MENOR PREÇO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento,
a) Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEXTA – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS
O objeto deste Contrato será atendido, conforme a necessidade do Órgão Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A) Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
B) A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DPE/SC deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da CONTRATANTE:
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
a.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
a.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
a.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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a.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
a.6. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
a.7. Atender todas as normas e disposições expressas no instrumento vinculatório no qual derivou este contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.5. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do órgão ou entidade Contratante não eximirá a Contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços.
9.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão ou entidade Contratante, cujas reclamações referentes à execução contratual se obrigará prontamente a atender.
9.1.7. Executar pontualmente o pagamento aos estabelecimentos credenciados referentes aos valores dos abastecimentos realizados pelas unidades consumidoras dos órgãos Contratantes, asseverando-se de que os mesmos não responderão solidária ou subsidiariamente pelo pagamento, sendo este da exclusiva responsabilidade da empresa Contratada.
9.1.8. Emitir fatura para acobertar a prestação de serviço (combustível/agenciamento) na operação tributada pelo ICMS (sem destaque do imposto) constando o percentual de desconto resultante da licitação.
9.1.9. Comunicar à Contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de postos credenciados.
9.1.10. Credenciar qualquer posto de abastecimento, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela ANP, esteja localizado no Estado do Santa Catarina e que o mesmo não seja de propriedade de servidor público estadual ou possua em seu quadro sócio-dirigente que seja servidor público da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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9.1.11. A empresa não poderá se recusar, sem processo devidamente fundamentado, a cadastrar Posto de Abastecimento que queira se credenciar no sistema, quando o posto possuir os requisitos mínimos exigidos pela ANP.
9.1.12. Fornecer tantos cartões magnéticos quantos forem solicitados pelo órgão Contratantes, sem qualquer ônus adicional.
9.1.13. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
9.1.14. Assumir inteira e total responsabilidade decorrente da prestação dos serviços objeto da presente contratação, incluído os custos diretos e indiretos com os seus funcionários, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outras necessárias, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente aos órgãos ou entidades Contratantes, ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
9.1.15. Assumir plena responsabilidade por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio dos órgãos e entidades contratantes ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços.
9.1.16. A Contratada possui o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para liberação/renovação de limite/saldo contratual da Contratante no sistema de gestão, contados a partir da sua assinatura no respectivo contrato/aditivo.
9.1.17. Atender todas as normas e condições instituídas no edital e anexos, reguladores do presente processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos serviços, marcação e remarcação, além da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela Defensoria Pública Geral, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal.
10.2 O fiscal do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
10.3. Consultar a situação do CONTRATADO junto ao Sistema de Cadastramento Unificado Federal (SICAF) e/ou Portal da Transparência do Governo do Estado de Santa Catarina, ou outro meio legal que disponibilize a informação.
10.4 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
10.5 A CONTRATANTE designará um fiscal para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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10.6 O fiscal do contrato, servidor da CONTRATANTE, será responsável pelo atesto das faturas e monitoramento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Contrato, o percentual de desconto aplicado na prestação do serviço, constando inclusive o número do telefone da empresa fornecedora.
11.2. No caso de devolução da Nota Fiscal, fatura ou recibo para correção, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
11.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
11.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e do Contrato.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
11.6. O pagamento será efetuado mediante o processamento do documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias a partir da prestação do serviço, devidamente certificado por fiscal da Defensoria Pública de Santa Catarina, sendo que o pagamento será realizado em C/C do Banco do Brasil
– 001, Agência 1913-5, Conta 14.694-3.
11.7. O pagamento será efetuado por Ordem Bancária, realizado por intermédio do Banco do Brasil S.A. e efetivado mediante apresentação de nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, devendo constar também o número deste contrato, à CONTRATADA, em conta bancária por ela indicada.
11.8 - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
11.9 – Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
11.10 – Não será motivo para retenção de pagamento por serviços prestados, a irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, a fim de que esta, em prazo exequível, regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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O pagamento do presente Contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – Unidade Gestora 15001 (Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina), conforme segue:
Comissões e Corretagens | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos |
Fonte: 1.500.100 | Fonte: 1.500.100 |
Subação 12512 | Subação 12512 |
Natureza: 30.90.39 | Natureza: 30.90.30 |
Subelemento: 03 | Subelemento: 01 |
R$ 58,80 | R$ 61.670,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 A Defensoria Pública de Santa Catarina – DPE contratou o serviço nas quantidades abaixo:
TIPO | DESCRIÇÃO | QUANT ANUAL ESTIMADA EM LITROS | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | GASOLINA COMUM | 5.000 | R$ 7,63 | R$ 38.150,00 |
2 | ETANOL | 300 | R$ 6,30 | R$ 1.890,00 |
3 | DIESEL COMUM | 350 | R$ 5,70 | R$ 1.995,00 |
4 | DIESEL S-10 ADITIVADA | 3.500 | R$ 5,61 | R$ 19.635,00 |
TIPO | DESCRIÇÃO | QUANT ANUAL ESTIMADA (SERVIÇO) | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
8 | SERVIÇO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS | 12 | R$ 4,90 | R$ 58,80 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DO ESTADO |
Taxa de administração -4,05%, Desconto de quatro vírgula cinco por cento.
Valor total estimado: R$ 61.728,80
Valor total estimado do contrato por extenso: sessenta e um mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos.
13.1.1 O valor do percentual de desconto resultante da licitação incidirá no valor da prestação de serviço a ser pago.
13.1.2 O preço médio unitário foi utilizado somente para fins de estimativa, sendo assim será respeitado o preço das bombas nos postos de cada localidade no momento do abastecimento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com apresentação das devidas justificativas.
14.2 O percentual de desconto resultante do menor preço da licitação é fixo e irreajustável.
14.3. As revisões contratuais após, o interregno mínimo de 1 (um) ano será na forma da Lei.
14.3.1 O interregno mínimo de 01 ano começará a contar da data prevista para apresentação da proposta.
14.4 Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo para a revisão contratual decorrente do reajustamento de preços dos combustíveis publicados através de Portaria, quando este ocorrer.
14.5. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93, no Decreto nº 7.892/13.
14.6 A revisão decorrente dos preços máximos publicados será realizada por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
15.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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16.1. As garantias de execução são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da DPE-SC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a DPE-SC;
17.2.3. Judicial nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
18.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal;
c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela DPE-SC; e
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do art. 393, do Código Civil Brasileiro.
18.2. Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a DPE-SC, por escrito.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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18.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à DPE-SC, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços terão vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial da DPE-SC, no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste Contrato
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
22.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, a Contratada que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação ou ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço;
22.3.2 Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado;
22.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.4.1 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 09 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código B769F3VK.
22.4.2 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
22.4.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
22.5. As sanções previstas nos subitens 22.4.1, 22.4.2 e 22.4.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Estadual e cobradas judicialmente.
22.9 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Órgão ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no cadastro de Fornecedores do Estado.
22.13. A quebra ou violação das informações referentes a este contrato, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 10 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código B769F3VK.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
WEIAND:95283552004
Dados: 2023.02.20 14:38:40 -03'00'
WEIAND:95283552004
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral CPF: 000.000.000-00
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A CNPJ: 03.506.307/0001-57
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Licitações CPF: 985.835.520-04
GALLINEA:722531779
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:72253177920
20 Dados: 2023.02.22 16:08:45 -03'00'
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A CNPJ: 03.506.307/0001-57 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Comercial CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Assinatura:
Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 11 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código B769F3VK.
Assinaturas do documento
Código para verificação: B769F3VK
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 952.XXX.520-XX) em 20/02/2023 às 14:38:40
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 05/10/2022 - 15:35:00 e válido até 04/10/2025 - 15:34:59. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 722.XXX.779-XX) em 22/02/2023 às 16:08:45
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 01/06/2022 - 08:00:00 e válido até 31/05/2025 - 08:00:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 22/02/2023 às 16:33:25
Emitido por: "SGP-e", emitido em 09/09/2019 - 14:25:14 e válido até 09/09/2119 - 14:25:14. (Assinatura do sistema)
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