SUMÁRIO
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
- 02
SECRETARIA DO EXECUTIVO - 02 PORTARIA - 02
DECRETO - 04
LICITAÇÕES E CONTRATOS - 14 EXTRATO DE CONTRATO - 14
DESPACHO HOMOLOGATORIO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL - 16
EXPEDIENTE
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ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista CNPJ 45.318.185/0001-15
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
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PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
SECRETARIA DO EXECUTIVO PORTARIA
PORTARIA Nº 2.193/21, DE 05 DE MARÇO DE 2021
- dois mil, cento e noventa e três -
“Versando sobre a nomeação de servidores para exercerem cargos de provimento em comissão e concede função gratificada a funcionários públicos municipais.”
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferido pela LOM, e
Considerando, a Lei Complementar nº 53/2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura político-administrativa do Poder Executivo.
Considerando, o Processo Administrativo nº 0913/21.
- R E S O L V E -
Artigo 1º. Nomear servidores públicos municipais para exercerem cargos de provimento em comissão, a seguir:
- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG. nº 45.828.729-5 e CPF. nº 374.701.988-0, residente em Franca, Estado de São Paulo na Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxxxx, para exercer as funções do cargo de provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Licitações, Compras e Convênios;
- XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, portadora do RG. nº 30.125.750-4 e CPF. nº 000.000.000-00,
residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo na Rua Cel. Xxxx Xxxxxx nº 1371, Centro, para exercer as funções do cargo de provimento em Comissão de Secretária de Gestão Pública;
- XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG. nº 18.335.101-0 e CPF nº. 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx nº 935, Jardim Continental, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cobrança e Arrecadação;
- XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 41.343.043-1 e CPF. nº 000.000.000-00,
residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Lourival Faleiros nº 924, Centro, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Farmácia Suprimentos e Logística;
- XXXXX XX XXXXXXX, portador do RG. nº 47.144.494-7 e CPF. nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Pe. Inocente Osés nº 1928, Nova Sapucaí, para exercer as funções do cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial de Patrimônio e Informática;
- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 48.610.175-7 e CPF nº 000.000.000-00, residente
nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo a Rua Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 903, Jardim Continental, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Tesouraria;
- XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG. nº 20.959.605-3 e CPF. nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, na Rua 10 de Março nº 1.524, Centro, para exercer as funções do cargo de provimento em Comissão de Chefe de Turismo e Cultura;
- XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, portadora do RG nº 30.900.677-6 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 2178, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora de Regulamentação em Atenção Básica e Especialidades;
- XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do RG. nº 48.952.474-6 e CPF. nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
- XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 40.391.368-8 e CPF. nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Major Goulart nº 1.382, Centro, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Ouvidoria e Relações Públicas;
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 57.621.429-2 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo a Xx. Xxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora de Cotações e Controle Orçamentário;
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 43.103.841-7 e CPF nº 000.000.000-00, residente
em Franca, Estado de São Paulo a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle e Fiscalização de Frotas;
- XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 57.986.645-2 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo a Avenida Rubens Alvarenga de Andrade nº 1.832, João Lopes Sobrinho, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Licitações;
- XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora do RG nº 55.000.177-3 e CPF. nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Proteção Social Básica;
- XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG. nº 44.324.299-9 e CPF. nº 000.000.000-00, residente
neste Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo na Fazenda Ponta da Serra, para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho;
- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 47.686.278-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente
nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo a Rua Major Goulart nº 1.529, Centro, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo;
- XXXXXX XXXXX XXXXX, portadora do RG nº 32.525.869-7 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Faturamento e Produção em Saúde;
- XXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora do RG nº 33.638.086-0 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo à Xxx Xxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora de Contratos;
- PURCINA XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 13.987.359-4 e CPF nº 000.000.000-00,
residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx nº 1.711, Nova Sapucaí, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora Especial de Promoção em Saúde;
- XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 46.622.516-7 e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários Paulista nº 1.314, Centro, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 40.250.977-8 e CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliada nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, à Avenida do Diamante nº 1.657, Jardim Marumbé, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Tributação e Controle Fiscal;
Artigo 2º. Fica concedida Função Gratificada aos seguintes funcionários públicos Municipais:
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Encarregada de Vigilância Epidemiológica e Controle de Vetores;
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Encarregado de Atenção Básica e Serviços de Saúde”;
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Encarregado de Programas Sociais;
- Helton Donizeti da Costa, Encarregado de Controle e Distribuição de Suprimentos Assistenciais;
- Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Encarregada de Educação Continuada em Serviços de Saúde. Artigo 3º. Os nomeados perceberão os vencimentos determinado pela Lei Complementar nº 53/2021. Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio Paulista, 05 de março de 2021.
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Esta Portaria acha-se transcrita nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicada no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 05 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretária do Executivo
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
SECRETARIA DO EXECUTIVO DECRETO
DECRETO Nº 3.398/21, DE 05 DE MARÇO DE 2021
- três mil, trezentos e noventa e oito -
“Versando sobre as movimentações financeiras junto às instituições bancárias, e dá outras providências”.
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferido pela LOM, e
- D E C R E TA -
Artigo 1º. Fica decretado que as movimentações financeiras junto às instituições bancárias, decorrente das ações do Fundo Municipal do Idoso serão realizadas em conjunto com o Diretor do Departamento de Finanças e pelo Presidente do Fundo Municipal do Idoso, com os seguintes poderes de transações:
“Emitir cheques, abrir contas de depósito, autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto e aprovado pela Câmara Municipal, nas formas e condições pactuadas, receber/passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a operações, assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, assinar a apólice de seguro, efetuar transferências/pagamentos, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgates e aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques da conta corrente e da poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos, liberar arquivos de pagamentos no
gerenciador financeiro, incluindo os referentes à folha de pagamento, assinar boleto de câmbio, receber ordens de pagamento, solicitar saldos e extratos de investimentos, emitir comprovantes, assinar contratos de câmbio pronto, encerrar contas de depósito, efetuar transferências para mesma titularidade e assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços”.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio Paulista, 05 de março de 2021.
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 05 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária do Executivo
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA
SECRETARIA DO EXECUTIVO DECRETO
DECRETO Nº 3.399/21, DE 05 DE MARÇO DE 2021
- três mil, trezentos e noventa e nove -
“Regulamenta as obrigações a serem cumpridas no âmbito do Município durante a “FASE VERMELHA” para enfrentamento da pandemia COVID-19, na forma que específica, dando outras providências”.
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferido, e
Considerando, o agravamento da propagação do coronavírus no Brasil e adequando as medidas adotadas pelos governos federal e estadual;
Considerando, a Lei Federal nº 13.979/2020 e o Decreto Estadual que reclassificou o município na fase vermelha;
Considerando, que a fase vermelha é decorrente de leitos de UTI insuficientes, cuja gestão é do Governo Estadual, nos termos Deliberação CIB nº 94/2007;
Considerando, a classificação de todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha;
Considerando, as deliberações do Comitê de Crise devidamente instituído no Município por meio da Portaria nº 2.184/2021.
- D E C R E T A -
Artigo 1º. Este Decreto regulamenta as obrigações a serem cumpridas pela população, Poder Público, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e, ainda, pelos serviços religiosos, no âmbito do município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, durante a “Fase Vermelha”, de acordo com Decreto Estadual 64.994/2020, destinadas ao enfrentamento da Pandemia COVID 19, classificação anunciada em 03 de março de 2021, pela Secretaria da Saúde do Estado, para a Região de Franca.
Artigo 2º. Fica permitido o exercício de todas as atividades essenciais, na forma que segue:
I- Farmácias e drogarias;
II- Serviços de saúde em geral;
III- Serviços funerários;
IV- Postos de combustíveis;
V- Imprensa e meios formais de comunicação;
VI- Oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, autopeças e borracharias;
VII- Comércio e serviços de limpeza residencial, comercial e industrial;
VIII- Prestação de serviços de tecnologia;
IX- Prestação de serviços de segurança privada;
X- Atividades industriais e cadeia produtiva;
XI- Logísticas e transportes;
XII- Hotéis;
XIII- Distribuidoras de gás;
XIV- Leilões virtuais; XV - Lavanderias;
XVI - Assistência técnica;
XVII - Lojas de materiais de construção, marceneiros, serralheiros, vidraceiros e calheiros; XVIII Óticas;
XIX - Serviços Bancários e Agências Lotéricas; XX - Atividades físicas ao ar livre;
XXI - Barbeiros e cabelereiros; XXII - Pet shop e Banho e Tosa;
§ 1º. Os estabelecimentos relacionados nos incisos I ao XIV do caput deste artigo, poderão funcionar em jornada de 24h (vinte e quatro) horas/dia.
§ 2º. Os estabelecimentos relacionados nos incisos XV ao XXII do caput deste artigo, poderão funcionar:
I- De segunda a sexta das 08 às 20h;
II- Aos sábados das 08h às 14h.
III- Aos domingos e feriados as atividades ficam suspensas.
§ 3º. Os Supermercados, mercados, mercearias, varejões, açougues, quitandas e poderão funcionar:
I- De segunda aos sábados das 08 às 20h;
II- Aos domingos das 08h às 14h.
§ 4º. As Padarias poderão funcionar no período compreendido entre 06 às 20 horas, de segunda a sexta e das 06 as 14 horas aos sábados, domingos e feriados.
§ 5º. Todos os estabelecimentos relacionados neste artigo deverão cumprir obrigatoriamente todos os protocolos sanitários dispostos neste Decreto.
Artigo 3º. Fica permitido para todos os estabelecimentos o fornecimento nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 20 horas, obedecidos os protocolos sanitários deste Decreto. A partir das 20 horas será permitido somente a modalidade delivery para o setor de alimentação.
§ 1º. É expressamente proibido o consumo no estabelecimento.
Artigo 4º. Fica vedado o exercício das seguintes atividades:
I- Salões de festas, buffets, clubes e congêneres;
II-Reuniões em áreas de lazer, em espaços de festas em condomínios, chácaras e congêneres destinados a esse fim;
III- Festas, quermesses, recepções e eventos de qualquer natureza.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento no disposto do caput deste artigo, no tocante aos imóveis onde a fiscalização verifique ocorrências de eventos, festas, reuniões e aglomerações de qualquer natureza, sujeitar-se-á ao seguinte:
a) Verificada a infração, sendo o HABITE-SE registrado para a finalidade de eventos, festas, reuniões e outros, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Decreto, na Lei Federal n. 6437/1977 e suas alterações, no Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA, e no Código Tributário Municipal, o HABITE-SE será cassado pelo prazo de 06 (seis) meses, e o imóvel lacrado para quaisquer fins.
b) Verificada a infração, sendo o HABITE-SE registrado para finalidade diversa a de eventos, festas, reuniões e outros, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste decreto, Lei Federal n. 6437/1977 e suas alterações, no Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA, e no Código Tributário Municipal, o HABITE-SE será cassado pelo prazo de 06 (seis) meses, e o imóvel lacrado para quaisquer fins.
c) Verificada a infração e o imóvel não possuir HABITE-SE, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Decreto, Lei Federal n. 6437/1977 e suas alterações, no Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA, e no Código Tributário Municipal, o imóvel será lacrado pelo prazo de 06 (seis) meses, ficando, durante este período, vedada a expedição de HABITE-SE.
d) Também estão sujeitos às sanções deste Decreto todas as pessoas físicas que estiverem no local no ato da fiscalização.
Artigo 5º. Fica vedado, expressamente, a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 06h da manhã.
Artigo 6º. Constituem as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos em geral:
I- Todas as pessoas dentro do estabelecimento, sejam elas proprietários, colaboradores, fornecedores, clientes e outros deverão, obrigatoriamente, estarem utilizando máscara de proteção contra contaminação, na forma recomendada pelas autoridades da saúde;
II - Na entrada do estabelecimento deverá haver um dispenser ou ser oferecido por outra forma, álcool gel a 70%, sendo obrigatória a todos a higienização das mãos, antes da sua entrada, bem como ficando disponível à higienização a qualquer tempo;
III-Fica limitada a presença de pessoas no estabelecimento, incluindo proprietários, colaboradores, fornecedores e outros em número equivalente a 40% da área interna aberta e destinada ao público, sendo obrigatória a emissão de senha individual e sequencial para cada cliente, salvo para os estabelecimentos com atividades de condicionamento físico (Academias de Ginástica), fisioterapia e pilates, para as quais a ocupação será de no máximo, 30%;
IV- Dentro do estabelecimento deverão ser marcados os pontos onde os clientes deverão permanecer, sendo o espaço entre eles distante no mínimo dois metros;
Artigo 7º. São normas específicas a serem cumpridas pelos estabelecimentos, de acordo com sua atividade, além daquelas gerais de que trata o art. 6º:
§ 1º. Para mercados, supermercados, mercearias e congêneres:
I- Os carrinhos e cestas deverão ser numerados sequencialmente, de modo a permitir e facilitar à fiscalização e mesmo à população o número de clientes dentro do estabelecimento num determinado momento;
II- As superfícies tais como balcões e outras deverão ser higienizadas pelo menos quatro vezes por dia;
III- Os carrinhos e cestas deverão ser higienizados antes de serem oferecidos aos clientes;
IV- O estabelecimento deverá designar pelo menos um funcionário que ficará responsável por autorizar a entrada dos clientes no estabelecimento, que será permitida somente quando eles estiverem utilizando máscara de modo correto, aferição da temperatura, por meio de termômetro digital com medição à distância, sendo que a aqueles cuja temperatura superar 37º Celsius não será permitida a entrada e, este funcionário será responsável ainda pelo controle e obrigatória higienização das mãos dos clientes.
V- As esteiras dos caixas serão obrigatoriamente higienizadas antes de cada cliente colocar nelas as mercadorias.
VI- As máquinas de pagamento por cartão deverão ser higienizadas obrigatoriamente antes do uso por cada cliente.
§ 2º. Para as Agências Bancárias:
I- O estabelecimento deverá designar pelo menos um funcionário que ficará responsável por autorizar a entrada dos clientes no estabelecimento, que será permitida somente quando eles estiverem utilizando máscara de modo correto, aferição da temperatura, por meio de termômetro digital com medição à distância, sendo que a aqueles cuja temperatura superar 37º Celsius não será permitida a entrada e, este funcionário será responsável ainda pelo controle e obrigatória higienização das mãos dos clientes.
II- As superfícies tais como balcões e outras, deverão ser higienizadas pelo menos quatro vezes por dia;
III- As máquinas de pagamento por cartão deverão ser higienizadas obrigatoriamente antes do uso por cada cliente.
IV- Nas mesas de atendimento e nos caixas deverá haver proteção em vidro, acrílico ou outro material, de forma a evitar o contato entre os funcionários e os clientes.
§ 3º. Para as Atividades Físicas ao ar livre:
I- As aulas e atividades deverão ser agendadas previamente, com hora marcada.
II- Fica vedado o exercício de aula em grupo, portanto, atividades que em que ocorra contato físico;
III- Fica vedado o compartilhamento de equipamentos;
§ 4º. Serviços ambulantes de alimentação:
I- Deverão funcionar exclusivamente com sistema delivery, drive-thru e/ou take away, ficando vedada a oferta/permissão de consumação no local.
II- Os entregadores deverão dispor de álcool em gel 70% para higienização e das máquinas de cartões a cada utilização.
§ 5º. Hotéis, pensões e congêneres:
I- Poderão receber novos hóspedes, sendo que o serviço de alimentação não poderá ser realizado em área comum, ficando permitido o serviço de entrega de refeições nas acomodações;
II- Ficam obrigados a tomada da temperatura do hóspede quando do check-in, sendo que no caso de aferição da temperatura a mesma se apresentar 37º Celsius ou superior, o estabelecimento não poderá oferecer hospedagem;
III- O apartamento deverá ser higienizado diariamente.
§ 6º. Os Velórios poderão funcionar das 8h às 16h, com as seguintes medidas:
I- Deverão manter a proporção de 10 (dez) pessoas por sala, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do ente falecido;
II- Os corpos poderão ser velados por, no máximo, 04 (quatro) horas;
III- Fica sob a responsabilidade da funerária o fiel cumprimento das disposições mencionadas.
§ 7º. Os Salões de cabeleireiros, barbearias e manicures deverão cumprir as seguintes normas:
I- Utilização, pelos profissionais, em tempo integral, da paramentação constituída de gorro, avental, luvas descartáveis, óculos de proteção e máscaras.
II- Esterilização das ferramentas;
III- Permanência máxima no estabelecimento de um cliente em atendimento.
IV- Atendimento somente com hora marcada, vedada a espera dentro do estabelecimento.
V- Não poderão ser oferecidos aos clientes:
a) Revistas, jornais, gibis e similares;
b) Bebidas tais como café, chás, refrigerantes, cerveja, destilados e similares;
c) Lanches biscoitos, salgados e outros alimentos.
d) Utilização de computador, jogos eletrônicos e outros.
VI- Nos estabelecimentos, obrigatoriamente, a entrada e permanência de pessoas somente será permitida utilizando máscaras; bem como deverão ter na entrada e a qualquer tempo, higienizadas suas mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70% (mínimo).
VII- A recusa do cliente em utilizar a máscara e/ou proceder a higienização das mãos impede sua permanência e atendimento.
Artigo 8º. Os estabelecimentos referidos no artigo Art. 7º, também deverão adotar as seguintes medidas: I- Intensificar as ações de higienização (limpeza e desinfecção);
II- Disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e colaboradores;
III-Divulgar informações, aos clientes e colaboradores, acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. IV-Higienizar as máquinas de cartões de crédito.
Artigo 9º. Fica permitida a realização de cultos religiosos, obedecido o seguinte regramento:
I- Todas as pessoas dentro do templo, sejam elas sacerdotes, ajudantes, diáconos, ministros ou fiéis deverão, obrigatoriamente, estarem utilizando máscara de proteção contra contaminação, na forma recomendada pelas autoridades da saúde;
II- A organização religiosa deverá designar pelo menos uma pessoa que ficará responsável por autorizar a entrada dos fiéis no templo, que será permitida somente quando eles estiverem utilizando máscara de modo correto, aferição da temperatura, por meio de termômetro digital com medição à distância, sendo que a aqueles cuja temperatura superar 37º Celsius não será permitida a entrada e, esta pessoa será responsável ainda pelo controle e obrigatória higienização das mãos dos fiéis.
III- Na entrada do templo deverá haver um dispenser ou ser oferecido por outra forma, álcool gel a 70%, sendo obrigatória a todos higienização das mãos, antes da sua entrada, bem como ficando disponível à higienização a qualquer tempo.
IV- Fica limitada a presença de pessoas no templo, incluindo líderes religiosos, auxiliares, fiéis e outros em número equivalente a 10% da área interna aberta e destinada ao público, sendo obrigatória a emissão de senha individual e sequencial para cada fiel, inclusive indicando o local onde ele deverá permanecer.
V- Dentro do templo deverão ser marcados os pontos onde os fiéis deverão permanecer, sendo o espaço entre eles distante no mínimo dois metros.
VI- A ocupação das linhas de bancos ou fileiras de poltronas ou cadeiras deverá ser alternada, sendo uma ocupada outra não.
VII- A ocupação dos bancos, poltronas ou cadeiras deverá guardar distância mínima de dois metros entre as pessoas;
VIII- Os serviços religiosos nos templos poderão ser realizados de segunda a domingo, com horário independente, com encerramento até às 20h.
IX- Os serviços religiosos terão tempo de duração de até 60 minutos, cada, respeitando-se o intervalo devido para a higienização obrigatória do local;
X- Fica permitido o exercício dos serviços religiosos nos templos de até 02 por dia, totalizando o máximo de até 14 na semana.
XI- Ao chegar ao templo o fiel deverá dirigir-se imediatamente para o local (banco, cadeira, poltrona) constante da sua senha, vedada a ocupação de outro local.
XII- Fica vedado o contato físico.
Artigo 10. É obrigatório o uso de máscaras pela população, quando em trânsito em qualquer espaço público, como calçadas, ruas, avenidas, praças públicas, entre outros, bem como nos transportes coletivos em geral; sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Artigo 11. Fica proibida a consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros, bem como a aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
Parágrafo Único. O impedimento, a fiscalização e a dispersão de aglomerações serão de responsabilidade e realizadas pela Assessora Especial de Segurança e Trânsito e/ou Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar.
Artigo 12. As normas de higiene aplicáveis aos estabelecimentos comerciais, indústrias e prestações de serviços deverão ser cumpridas pela Administração Pública Municipal, salvo nos casos em que isto possa colocar em risco a incolumidade pública.
Artigo 13. Serão aplicadas, no caso de descumprimento das normas dispostas no presente Decreto, as seguintes penalidades:
I- Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infringência do § 2º do Artigo 2º, que trata sobre o horário de funcionamento de atividades.
II- Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infringência no art. 3º, caso haja descumprimento quanto ao fornecimento através das modalidades delivery e drive thru.
III- Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infringência no art. 4º, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no § único daquele artigo.
IV- Multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por pessoa, pela infringência ao artigo 11, que trata da proibição de consumação de bebidas alcóolicas em todo e qualquer espaço público, como calçadas, avenidas, ruas, praças públicas entre outros e, aglomeração de qualquer natureza nos espaços citados.
§ 1º. No caso de reincidência, o valor da multa será triplicado.
§ 2º. O prazo para contestação contra a multa (recurso) é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência pelo interessado ou de sua recusa atestada por 02 (duas) testemunhas.
§ 3º. A administração terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir decisão sobre os recursos contra multas.
§ 4º. As multas, uma vez confirmadas serão imediatamente lançadas na Dívida Xxxxx e enviadas para cobrança judicial.
§ 5º. No caso da reincidência, além das penalidades previstas nos incisos I, II e III deste artigo, o estabelecimento terá sua licença de funcionamento cassada, ficando impedido de exercer suas atividades pelo menos até o final da quarentena, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
§ 6º. As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser efetuadas pelo WathsApp (16) 0 0000- 0000.
I – Fica garantido o anonimato do denunciante.
II – Se possível a denúncia deverá ser alimentada com fotos.
Artigo 14. Todo estabelecimento onde se verificarem a formação de filas deverá ser designado um responsável pela sua organização, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.
Artigo 15. Sem prejuízo das penalidades previstas em outros dispositivos legais, a violação ao disposto neste decreto tornará o infrator sujeito à interdição e/ou à cassação sumária do alvará municipal de funcionamento; da licença sanitária; e/ou cumulativamente às penalidades previstas na Lei Federal n.º 6437/1977 e suas alterações, multa e/ou advertência.
Parágrafo Único. A tramitação do processo administrativo seguirá o rito e os prazos dispostos na Lei Federal n. 6437/1977 e suas alterações.
Artigo 16. A violação a qualquer dispositivo neste decreto por menores de idade implicará no acionamento do Conselho tutelar para tomadas das medidas cabíveis, responsabilização dos pais e /ou responsáveis e comunicação do fato ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras cominações legais previstas no ECA.
Artigo 17. Em caso de descumprimento deste Decreto, o infrator estará sujeito ao disposto nos seguintes artigos do Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal):
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. ”
(...)
Artigo 18. A fiscalização das medidas deste Decreto fica a cargo das seguintes Autoridades do Município: I- Assessora Especial de Segurança;
II- Vigilância Sanitária;
III-Conselho Tutelar;
IV-Polícia Militar; e,
V- Decreto Estadual.
Artigo 19. Fica mantido o atendimento ao público nas seguintes unidades:
I- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, excetuando-se:
a) A Terceira idade que permanece com suas atividades suspensas.
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 20. Fica suspenso o atendimento ao público no Paço Municipal, mantendo-se, no entanto o expediente interno.
Parágrafo Único. O acesso aos serviços relativos ao Paço Municipal serão realizados exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Artigo 21. As Secretarias poderão, no âmbito administrativo, optar pelo regime “HOME OFFICE”, para execução dos serviços, desde que o servidor esteja compreendido em algum grupo de risco.
Parágrafo Único. O regime “HOME OFFICE” somente será facultado a serviços de execução, vedada sua concessão às chefias e diretorias, salvo por orientação médica em contrário.
I – As Secretarias, departamentos ou setores que optarem pelo HOME OFFICE deverão firmar termo de compromisso com os servidores que poderão utilizar dessa modalidade, no qual ele se compromete a realizar durante a semana os serviços relacionados no referido termo.
II – Os servidores que se utilizarem da modalidade HOME OFFICE se apresentarão nas suas respectivas Secretarias, pelo menos uma vez por semana, ou quando solicitada sua presença, para apresentar os serviços realizados na semana, bem como pegar aqueles a serem realizados na próxima e ainda dirimir questões que possam surgir.
III – Ficam dispensados do registro de frequência os funcionários autorizados a exercerem suas funções pela modalidade HOME OFFICE, cuja validação se dará pelo cumprimento das metas definidas no plano de trabalho. IV– Os Secretários, diretores de departamento e chefes de setores deverão, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Recursos Humanos os nomes dos funcionários que irão trabalhar no regime HOME OFFICE, bem como o período a ser concedido.
V- Os servidores que optarem pelo regime HOME OFFICE não terão controlados seus intervalos legais, bem como não farão direito a horas extraordinárias.
Artigo 22. Os funcionários públicos, sem exceção, ficam obrigados a usarem máscaras durante todo o expediente.
§ 1º. É vedada a entrada e/ou permanência de qualquer pessoa, inclusive funcionários, sem máscaras, nas repartições públicas.
§ 2º. A desobediência do disposto neste parágrafo enseja a abertura administrativo disciplinar contra o funcionário.
Artigo 23. Com relação aos servidores e funcionários comissionados da Área da Saúde, portadores de doenças imunossupressoras, bem como as gestantes e lactantes deverão ser afastados da linha de frente do enfrentamento da COVID-19 e alocados em outras funções que demandem atuação, sendo facultado.
§ 1º. Para medida prevista no caput deste artigo, sempre que possível e a critério da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser utilizada a modalidade “HOME OFFICE”, nos termos e condições exaradas neste Decreto.
§ 2º. Não sendo possível nenhuma das condições previstas, deverão obrigatoriamente ter suas atividades suspensas, sendo consideradas férias, seja pela forma ordinária ou antecipação, ainda que não tenha completado o período aquisitivo.
Artigo 24. No que tange à área da Secretaria Municipal de Educação, o expediente será determinado em Decreto próprio e específico.
Artigo 25. Fica proibida a partir de 06 de março 2021 à 19 de março 2021 a circulação de pessoas no horário compreendido entre às 20h as 05h da manhã para todos os dias da semana.
Artigo 26. A partir de 06 de março de 2021 revoga-se o Decreto 6333/2021 e suas alterações.
Artigo 27. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 04 de março de 2021, com vigência até o dia 19 de março de 2021, podendo este prazo ser prorrogado automaticamente, salvo determinação em sentido contrário expedida pelo Governo do Estado.
Patrocínio Paulista, 05 de março de 2021.
Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Decreto acha-se transcrito nos termos do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e publicado no DOE de Patrocínio Paulista.
Patrocínio Paulista, 05 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária do Executivo
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: MIXDIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE CONTROLE DE FLUXO DE INFORMAÇÕES E SEGURANÇA DE DADOS
- FIREWALL
Valor Total: R$ 14.511,87 Assinatura: 04/01/2021 Vigência: 31/12/2021
Modalidade: Dispensa de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA RELATIVOS À CESSÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS DO DETRAN PARA O PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO.
Valor Total: R$ 6.184,80 Assinatura: 14/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Dispensa de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: COMERCIAL XXXX XXXXXX LTDA Objeto: AQUISIÇÃO TOTAL DE CESTA BÁSICA EM CARÁTER EMERGENCIAL.
Valor Total: R$ 15.990,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 28/02/2021
Modalidade: Dispensa de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: XXXXX XXXXXXXXXX – ME Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENVIO DE BOLETIM DE PUBLICAÇÕES.
Valor Total: R$ 840,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Dispensa de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO PAULISTA
Objeto: ATENDIMENTOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
Valor Total: R$ 174.760,60 Assinatura: 22/02/2021 Vigência: 25/03/2021
Modalidade: Dispensa de Licitação
ATA Nº 06/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 14.760,90 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 07/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: DROGA SOL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 15.901,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 08/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: M.E.G. ALIMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIOPAULISTA
Valor Total: R$ 17.200,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 09/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX – ME
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 16.200,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 10/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: X.X XXXXXXXX – EIRELI – EPP
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 2.640,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 11/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 656,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 12/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 7.800,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 13/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: CIRURGICA UNIÃO LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 502,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 14/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: MEDICAL LOG – COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 12.780,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 15/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 16.516,50 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
ATA Nº 16/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
Objeto: A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Valor Total: R$ 1.330,00 Assinatura: 22/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 89/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: C.T.R. ODONTOLÓGICOS LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
Valor Total: R$ 8.000,00 Assinatura: 27/01/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Dispensa de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: OFICIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Valor Total: R$ 13.499,56 Assinatura: 02/02/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Dispensa de Licitação
ATA Nº 19/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: L.F DE MACEDO LTDA – ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, PERTECENTES À FROTA DO MUNICIPIO.
Valor Total: R$ 246.000,00 Assinatura: 02/02/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 02/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista.
Contratada: CENTERKIT PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO TOTAL DE TESTES RÁPIDOS IgM /IgG – COVID-19.
Valor Total: R$ 13.499,56 Assinatura: 03/02/2021 Vigência: 30/04/2021
Modalidade: Dispensa de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2021
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista. Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS EM CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU ORIUNDO DE OUTRAS TECNOLOGIAS, PARA DISTRIBUIÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE FAMILIAS CADASTRADAS COM BENEFICIO EVENTUAL DE ALIMENTAÇÃO.
Valor Total: R$ R$ 501.429,60 Assinatura: 04/02/2021 Vigência: 12 meses
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 03/2021
2º TERMO DE ADITAMENTO A ATA Nº 119/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICOS OU SIMILARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E MATERIAL DE CONSUMO, PARA USO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO PAULISTA
Assinatura: 10/02/2021
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 203/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista Contratada: JJ ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU
Assinatura: 11/02/2021
9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 23/2018
Contratante: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista Contratada: I ELISA A SILVA LICITAÇÕES ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA (LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA TREINADA E EQUIPAMENTOS.
Assinatura: 12/02/2021
PODER EXECUTIVO DE PATROCÍNIO PAULISTA LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO HOMOLOGATORIO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA DESPACHO HOMOLOGATORIO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N º 01/2021
A Prefeitura do Município de Patrocínio Paulista, nos exatos termos da Lei nº 8.666/93, torna público que homologou parcialmente o presente certame, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTIN ADOS À COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, COM COTA ESPECIAL PARA MICRO EMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE –
EPP, adjudicando os lotes 07,08,45,46,71,72,74,75,80,81,84 e 85 à empresa PEG LEV SECOS E MOLHADOS LTDA – EPP, no valor total de R$ 77.545,00
(setenta e sete mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), o lote 39 à empresa JLF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EPP, no valor total de R$ 18.690,00
(dezoito mil e seiscentos e noventa reais), o lote 79 à empresa BIOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, no valor total de R$ 30.800 (trinta mil e oitocentos reais)por ser realmente as propostas de menor preço, portanto de maior interesse público. Os lotes 03,05,06,09,11,12,13,14,18,19,20,24,25,26,32,33,38,41,42,44,47,51,52,53,54,55,
56,57,58,59,61,64,67,70,77,78,82,83,86,87,88,92,93,94,95 e 97 foram declarados
fracassados/desertos.
Patrocínio Paulista/SP, 05 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Autoridade Competente