CONCORRÊNCIA N° 005/2016 – PROCESSO N° 032/2016
CONCORRÊNCIA N° 005/2016 – PROCESSO N° 032/2016
TIPO DE LICITAÇÃO – MENOR PREÇO REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE BARBACENA, inscrito no CNPJ sob o número 17.095.043/0001-09, com sede na Rua Silva Jardim, nº 340 – Bairro Boa Morte, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação para o REGISTRO DE PREÇOS dos serviços informados na cláusula 1 deste Edital, cuja direção e julgamento serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 17.489/2016, em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666/93 e modificações posteriores, Lei Municipal nº 4.239/2009, Decreto Municipal 7.660/2014, Lei 9.503/97- CTB e as condições deste instrumento convocatório.
A sessão pública será na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no dia 29/06/2016, às 14:00 horas, onde realizar-se-á o credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo a proposta e a habilitação dos licitantes.
1 – OBJETO
1.1- O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS a execução dos serviços contínuos de operação e controle de vagas do Estacionamento Rotativo, em áreas públicas deste Município, sob gerenciamento e controle da Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SUTRAM de Barbacena, conforme edital, anexos, Minuta da Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital.
1.1.2 -Os serviços dar-se-ão com o desenvolvimento paralelo de atividades correlatas, inter- relacionadas e interdependentes, listadas abaixo:
I – Disponibilização de solução tecnológica para comercialização de créditos eletrônicos para o estacionamento dos veículos, videomonitoramento dos veículos estacionados com informações on- line, central de controle operacional, implantação e manutenção preventiva da sinalização compreendendo:
I.1 – Disponibilização de Solução Tecnológica com, no mínimo, os seguintes módulos;
I.1.1 – Módulo Postos de Venda
Sistema para postos de venda capaz de viabilizar o estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de recibo de pagamento, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;
I.1.2 – APP para usuário final a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo, respeitadas as diretrizes do Projeto Básico - Anexo V
I.1.3 – Módulo de Videomonitoramento
Sistema com uso de dispositivos móveis (smartphone ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores de Estacionamento que possibilite a consulta on-line da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional - CCO instalada pela Contratada em local determinado pelo Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes), onde as imagens on- line serão exibidas para os Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;
I.1.4 – Central de Controle Operacional - CCO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sistema para Central de Controle Operacional - CCO que permita aos Agentes de Trânsito do Órgão Executivo de Trânsito e Transportes receber as imagens on-line dos veículos infratores, para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito e do Projeto Básico - Anexo V;
I.1.5 – Gestão de informações
O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento do sistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, postos de venda, utilização das vagas, fiscalização entre outros, que permita o controle da operação do Estacionamento Rotativo, respeitadas as diretrizes do Projeto Básico - Anexo V;
I.2 – Comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Postos de Venda credenciados e dotados dos dispositivos necessários (smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) e através de APP para smartphones baixado gratuitamente pelos próprios usuários das lojas virtuais (Google Play, APP Store) nos termos do Projeto Básico - Anexo V
I.3 - Coleta, Processamento de Dados, Emissão de Relatórios de Técnicos e Controle Estatístico com vistas ao acompanhamento do desempenho do Estacionamento Rotativo. A Coleta de dados será feita através da equipe Monitores devidamente treinados para a função nos termos do Projeto Básico - Anexo V;
I.4 – Execução de campanha educativa quanto uso correto do Estacionamento Rotativo, dirigida aos usuários, através de panfletos, flyers, etc., usando os Monitores do Estacionamento Rotativo nas atividades de distribuição dos materiais, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;
I.5 - Fornecimento, implantação, manutenção preventiva e corretiva da sinalização vertical de regulamentação em quantidade necessária e suficiente ao atendimento da operação das vagas implantadas, conforme especificado no Projeto Básico - Anexo V.
II – APOIO A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS INFRATORES ÀS REGRAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
II.1 - Fornecimento de equipamentos e sistemas de apoio a fiscalização dos veículos infratores ao Estacionamento Rotativo, que possibilite o envio de imagens de vídeo on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional instalada pela Contratada em local determinado pelo Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes), onde as imagens serão exibidas para os Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, nos termos do Projeto Básico - Anexo V;
II.2 - Realização de treinamento complementar dos Agentes de Trânsito para autuação dos veículos infratores ao Estacionamento Rotativo, através do Sistema de Videomonitoramento on-line disponibilizado na Central de Controle Operacional.
II.3 - Disponibilização de Talão Eletrônico para lavratura de Autos de Infração pelos Agentes de Transito encarregados da fiscalização aos infratores detectados no Estacionamento Rotativo, nos termos do Projeto Básico - Anexo V
II.4 - Disponibilização de totem de autoatendimento para consulta do usuário sobre infrações de transito, nos termos do Projeto Básico - Anexo V
II.5 – Disponibilização de sistema de processamento de multas, nos termos do Projeto Básico - Anexo V
II.6 – Disponibilização de Central de Controle Operacional, nos termos do Projeto Básico - Anexo V
1.2– A Ata de Registros de Preços vigerá por um prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
1.3– A existência de preços registrados não obriga o Município de Barbacena a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor
registrado em igualdade de condições, hipótese em que o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 7.660/2014.
2 – DOTAÇÃO
A presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.451.0027.2.156 – Gestão |Operacional do Transito Municipal
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ 217 – Fonte 100
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no país, não permitindo o consórcio de pessoas jurídicas, desde que seu objetivo social seja compatível com o objeto licitado e que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas no Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2 – Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
3.3 – Não será aceita a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas ou inadimplentes com o Município de Barbacena;
b) que estejam sob falência, concurso de credores, em dissolução e liquidação;
3.4 – As impugnações ao edital poderão ser efetuadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura da licitação pelos licitantes e até 05 (cinco) dias úteis quando se tratar de pessoa não participante da licitação.
3.4.1 – Serão aceitas impugnações por e-mail, desde que os originais destas sejam protocolados na Gerência de Licitação no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG até o prazo estabelecido no item 3.4.
3.5 – A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância das normas e disposições legais pertinentes.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser protocolizados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de inabilitação, na Gerência de Licitação até às 13:30 horas do dia 29/06/2016, podendo ser encaminhados através dos Correios, desde que sejam entregues até o horário e data acima mencionados.
4.2 – Os envelopes entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de julgamento, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública será realizado credenciamento dos licitantes, os quais deverão apresentar:
a) Cópia do documento de identidade com foto do representante, autenticado ou acompanhado do original;
b) Carta de credenciamento, podendo ser usado modelo constante do Anexo I ou procuração pública ou particular que os habilitem a participar do certame e a responder pelo licitante;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo/estatuto social, acompanhado da ata de eleição dos sócios/contrato social e alterações/declaração de empresário individual, se for o caso;
5.1.1 – Fica vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante para itens idênticos.
5.2 – O preposto que se apresentar sem a competente CARTA DE CREDENCIAMENTO estará impedido de assinar qualquer documento como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão-somente participar do certame como ouvinte e nas mesmas condições de quaisquer outros interessados.
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante, como também não será admitido mais de 01 (um) representante para cada licitante;
5.4 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação e/ou substituição do seu representante junto à CPL.
6 - DA VISITA TECNICA
6.1 - As empresas licitantes deverão comprovar visita técnica, realizada conforme declaração a ser fornecida pela Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SUTRAM do Município de Barbacena, localizada à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a qual deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à realização do certame. A visita deverá ser agendada com antecedência no telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
6.2 - A visita deverá ser realizada por responsável técnico da empresa licitante, pertencente ao seu quadro permanente, para visitar os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope contendo a documentação abaixo descrita referente a habilitação do licitante, deverá ser lacrado, contendo em sua face externa, além da razão social e endereço completo, os seguintes dizeres:
ENVOLOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO Nº 032/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
7.2 – O envelope deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo II deste edital.
7.3 – A não apresentação dos documentos solicitados implicará na inabilitação do proponente para participar desta licitação.
7.4 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente com plena vigência, por funcionário da Gerência de Licitação ou membro da Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.5 – Em nenhuma hipótese será aceita a apresentação de documentos exigidos e não inclusos no envelope de Habilitação.
8 – INABILITAÇÃO
8.1 – Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender as condições de participação ou quaisquer das exigências deste Edital;
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade.
8.2 – A inabilitação do licitante importará em preclusão do seu direito de participar da fase de julgamento da proposta, respeitando o direito de recurso;
8.3 – Ultrapassada a fase de habilitação, não mais caberá inabilitar os licitantes por motivos relacionados com sua habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a classificação dos interessados.
9 – PROPOSTA
9.1 – A proposta deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado, indevassável, contendo em sua face externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA” PROCESSO Nº 032/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 005/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – BARBACENA/MG
9.2 – A proposta datilografada ou digitada com tamanho de fonte não inferior a 10, em via única, datada, assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo, e, ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva, que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, deverá conter:
a) Data e assinatura do representante legal da empresa com identificação de seu nome abaixo da assinatura;
b) Razão social, CNPJ, endereço, telefone/fax;
c) Preço unitário e global, em algarismos, em moeda corrente do país, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas e demais encargos;
d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope Proposta.
9.3 – Não serão aceitas as propostas enviadas via fax, e-mails e similares.
9.4 – O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas deste edital, sujeitando-se às penalidades legais.
9.5 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto aos preços, prazos, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, salvo as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
9.6 – A proposta de preços deverá ser encaminhada na forma do modelo do anexo IV deste edital.
9.7 – Os preços propostos compreenderão todos os custos diretos e indiretos e demais despesas necessárias à completa execução do objeto da licitação. Os preços devem ser cotados em moeda nacional, devendo incluir impostos, taxas, seguro e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Havendo divergência entre os preços unitário e global, prevalecerá o de menor preço.
9.8 – A licitante proponente deverá informar os dados da pessoa que irá assinar o Contrato e Ata de Registro de Preços, caso a empresa seja declarada vencedora do certame, contudo a ausência dessa informação não o desclassificará.
9.9 – Será desclassificada a proposta que fizer menção a qualquer correção ou atualização monetária e, ainda, aquela que condicionar as disposições não contidas no Edital ou que sejam apresentadas de forma condicionada.
10 – JULGAMENTO
10.1 – A abertura dos envelopes de habilitação e proposta e respectivos julgamentos serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena.
10.2 – A Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura da licitação no dia 29/06/2016, às 14:00 horas, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, com a presença ou não dos licitantes.
10.3 – Apresentação da Carta de Credenciamento ou documento equivalente do representante da empresa, registrando-se seu comparecimento em Ata, mediante assinatura de cada um dos credenciados.
10.4 – Em seguida a Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes relativos à habilitação, conferindo os documentos exigidos nesta Concorrência. Os membros da Comissão Permanente de Licitação rubricarão cada documento, facultando aos representantes das licitantes fazê-lo.
10.5 – A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados, na qual apresentará o resultado da questão em exame.
10.6 – Encerrada a fase de habilitação, pelo julgamento definitivo dos recursos, se for o caso, ou pela renúncia expressa das licitantes ao direito de recorrer, a Comissão Permanente de Licitação devolverá os envelopes de Propostas Comerciais das empresas inabilitadas, mediante termo em ata, cujos representantes retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvintes.
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.7 – Após a fase de julgamento da habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
10.8 – O julgamento das propostas dar-se-á na sequência do julgamento da habilitação, na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, obedecido o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.9 – Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
10.10 – A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do Governo do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
11 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
11.1 – O julgamento das propostas é privativo da Comissão Permanente de Licitação;
11.2 – O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global ;
11.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório ou que tenham cotado preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.4 – Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio;
11.5 – No julgamento serão observados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e as disposições deste Edital;
11.6– Do julgamento será lavrada ata circunstanciada em que será proclamado o resultado classificatório das propostas.
12– PROVA DE CONCEITO
. 12.1 - O Licitante melhor classificado em 1º (primeiro) lugar e que apresentar toda a documentação para habilitação em condições nos termos e condições exigidos pela Edital, será convocado para prova de conceito, a qual será julgada pela SUTRAM .
12.2 - A demonstração dos equipamentos e sistemas através de Prova de Conceito, ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após convocação da contratante informando local e horário para realização.
12.3 - Demonstração nos termos do Projeto Básico – Anexo V e com Base nos Parâmetros para Prova de Conceito definidos no Anexo VII.
12.4 - Divulgação da aceitação ou não da amostra apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar, devidamente fundamentada com base nos termos do Projeto Básico – Anexo V e nos Parâmetros para Prova de Conceito definidos no Anexo VII.
12.5 - Caso a amostra apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar seja aceita, esta será declarada vencedora do certame e convocada para a assinatura do contrato e Ata de Registro de Preços, considerados os prazos legais.
12.6 - Caso a amostra apresentada pela Licitante classificada em primeiro lugar não seja aceita, será convocada a Licitante classificada em segundo lugar para realização também no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, e assim sucessivamente até que um dos licitantes possa ser declarado vencedor.
13 - CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços, junto ao Município de Barbacena, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
13.2 - A licitante vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da comunicação, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2.1 – O prazo poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Pública.
13.3 – Ocorrendo o descumprimento do previsto no item anterior, o Município de Barbacena convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.4 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
13.4.1 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
13.4 - A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato e Ata de Registro de Preços.
14 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
14.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
14.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
14.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade e independente do número de órgãos não participantes que aderirem:
14.5.1 – ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de bens e serviços;
14.5.2 – ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, no caso de obras e serviços de engenharia;
14.6 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;
14.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o princípio do contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
14.8 – É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à Ata de Registro de Preços.
15 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato e da Ata de Registro de Preços serão realizadas pela SUTRAM.
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dias as obrigações sociais e salários dos empregados;
16.2. Reparar, corrigir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
16.3. Participar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;
16.4. Permitir e facilitar à fiscalização da CONTRATANTE a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
16.5 – Prestar o serviço contratado, após solicitado pela CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo mesmo.
16.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
16.7 - Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, material, frete, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato que não tenham sido incluídas nos preços propostos;
16.8 - Manter, durante toda a vigência do contrato e Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
16.9 - Não ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, total ou parcialmente, sem prévia autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
16.10 – Substituir ou repor, às suas expensas, imediatamente, no todo ou em parte, o material que apresente vícios, defeitos ou incorreção de qualidade ou quantidade, que o(s) torne(m) impróprio(s) ou inadequado(s) ao fim a que se destina, ficando a CONTRATADA responsável por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da paralisação da prestação do serviço;
16.11 – Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
16.12 – Manter encarregado no local do serviço para representá-la na execução do contrato.
16.13 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.14 – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho.
16.15 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos ou despesas decorrentes de danos ocorridos por sua culpa, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contato;
16.16 - A CONTRATADA não pode, em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, objeto do contrato, sem prévia autorização do Poder CONTRATANTE;
16.17 - A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
16.18 Recolher ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM, através de depósito bancário em conta indicada, toda a receita efetivamente arrecadada com a comercialização dos Créditos Virtuais do Estacionamento Rotativo, através dos postos de venda e aplicativo, observada a margem de comercialização de 10% (dez por cento) que não fazem parte da receita da SUTRAM.
16.19 -Os recolhimentos das receitas de venda de Créditos Virtuais, serão aferidos com base em relatórios de controle da arrecadação previstos na solução tecnológica apresentada.
17 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 - Comunicar, imediatamente à empresa qualquer irregularidade ou falha apresentada nos locais onde foram executados os serviços, para refazê-los, caso necessário;
17.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições deste instrumento;
17.3 – Zelar pela boa qualidade do serviço, bem como, estimular sua eficiência, receber e apurar reclamações dos usuários.
17.4 – Informar à autoridade superior a ocorrência de fato irregular cometido pela CONTRATADA.
17.6 – Disponibilizar local para a instalação da Central de Controle Operacional – CCO.
17.17– Operar a Central de Controle Operacional – CCO, através de Agentes de Trânsito que serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de autuações aos veículos infratores ao Estacionamento Rotativo.
18– CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
18.1 – O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
18.1.1 – Pelo Município de Barbacena quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se apresentar superior ao praticado no mercado;
e) O fornecedor não retirar a note de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
f) O fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou o art. 7º da Lei nº 10520/2002;
g) Nos casos das letras “a, e, f” o cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
h) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
18.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
18.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
18.3 – A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 1 desta cláusula será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
18.4 – No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Barbacena, considerando-se cancelado o registro do fornecedor a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
18.5 – A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Município de Barbacena, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
18.6 – Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição do objeto constante do registro de preços.
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19– REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
19.1 – Os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
19.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
19.1.2 – Independentemente de solicitação feita pelo fornecedor, o Órgão Gerenciador poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no diário Oficial do Município de Barbacena.
19.2 – Os preços revisados não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantidas as condições de pagamento fixadas neste edital.
19.3 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores par negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.3.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior ao registrado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.4.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
19.4.2 – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Será facultado à licitante, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores:
20.1.1 – Interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) da habilitação ou inabilitação da licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
b) da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
c) anulação ou revogação desta Concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal;
d) aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal.
20.1.2 – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico.
20.2 – A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado.
20.3 – A interposição de recurso será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
20.4 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal da empresa;
c) ser protocolados junto à CPL do Município de Barbacena, na Rua Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 275, 1º andar, Funcionários, Barbacena/MG, XXX 00.000-000.
20.4.1 – Serão aceitos recursos via fax, e-mail ou qualquer meio eletrônico, desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Gerência de Licitação até o prazo estabelecido nesta cláusula.
20.4.2 – Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão conhecidos.
21 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – A proponente que fornecer declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Barbacena, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumentos equivalentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções, conforme artigo 86 a 88 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
a) A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida e/ou qualquer instrumento equivalente, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
b) A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total e parcial do contrato e/ou instrumento equivalente;
c) A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
d) A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir as faltas gravíssimas de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
21.3 – Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a cinco anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
21.4 – A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos da Administração Municipal, bem como de com eles celebrar contratos;
21.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vistas;
21.6 – Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
21.7 – A multa prevista nesta cláusula será:
I – de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
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II – de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III – de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma e o descumprimento dos prazos fixados para a entrega dos bens e materiais adquiridos, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento total ou parcial da obrigação, neste último caso, calculada sobre a parcela em atraso. O Município de Barbacena, após este prazo aplicará cumulativamente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e/ou instrumento equivalente, ou sobre o valor correspondente à parcela não executada;
IV – Na hipótese do previsto no item III anterior, se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com os órgãos da Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
21.8 – O valor correspondente a multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pelo Município em decorrência da execução contratual e/ou instrumento equivalente;
21.9 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato e Ata de Registro de Preços, caso tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da mesma;
21.10 – Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato e Ata de Registro de Preços, bem como, o valor das penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, deverá ser recolhido junto à Secretaria Municipal de Fazenda, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, conforme estipulado nos incisos I, II e III do item 7 desta cláusula;
21.11 – O não recolhimento da multa no prazo estipulado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
21.12 – As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a CONTRATADA da plena execução do contrato.
21.13 – Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades, poderá comunicar, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazos pretendidos.
21.14 – O comunicado de força maior será julgado à época do seu recebimento com relação a aceitação ou não dos motivos, podendo ou não a CONTRATANTE averiguar em fase superior a veracidade do fato.
22- CONDIÇÕES GERAIS
22.1 – O preço proposto deverá ser líquido, não sendo consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital.
22.2 – A participação na licitação implica a aceitação integral deste Edital, ficando automaticamente prejudicada a proposta que contrarie expressamente suas normas.
22.3 – Estará ressalvado ao Município de Barbacena, por despacho motivado, devidamente fundamentado, revogar a presente licitação de acordo com a legislação em vigor.
22.4 – Fica assegurado ao Município de Barbacena o direito de anular esta licitação por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba qualquer indenização aos licitantes.
22.5 – Os casos omissos no Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
22.6 – Não serão permitidas associações na forma de consórcios. A subcontratação poderá ser realizada após solicitação formal da CONTRATADA, podendo ser rejeitada pela CONTRATANTE.
22.7 – Os licitantes, no ato do recebimento dos valores devidos, deverão estar regularizados com a Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN, junto à Secretaria de
Fazenda antes da homologação desta licitação. Esta verificação será dispensada no caso de apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pelo Município de Barbacena.
22.8 – Uma vez findo o prazo de entrega dos envelopes na sala de recebimento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações de documentação ou das propostas apresentadas, nem a participação de proponentes retardatários.
22.9 – Fica expressamente vedada à apresentação de propostas alternativas, ficando a licitante que assim proceder sumariamente desclassificada.
22.10 – O Município de Barbacena poderá optar pelos acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços licitados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.11 – Caso haja divergência entre preço unitário e global, prevalecerá o de menor preço.
22.12 – O Município de Barbacena reserva para si o direito de não aceitar ou receber prestação dos serviços e relatórios em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos pertinentes ao objeto podendo rescindir o contrato e Ata de Registro de Preços nos termos previsto no art. 77 da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções previstas.
22.13 – Qualquer tolerância por parte da Prefeitura, no que tange ao cumprimentos das obrigações assumidas pela CONTRATADA não importará em hipótese alguma em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em vigor todas as condições do ajuste, podendo o Município de Barbacena exigi-las a qualquer tempo.
22.14 – A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas ligadas à CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e os seus profissionais ou contratados, previstos na legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secundário ou qualquer outra.
22.15 – A CONTRATADA por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encargo assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízo causados direta ou indiretamente à Prefeitura, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município de Barbacena direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos e prejuízos.
22.16 – A CONTRATADA bem como seus agentes, prepostos e empregados se obriga a guardar sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município de Barbacena ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada qualquer reprodução dos mesmos durante a vigência do contrato e Ata de Registro de Preços e após o término dos mesmos.
22.17 – Todas as informações, resultados e relatórios e quaisquer documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto do contrato, serão de propriedade do Município de Barbacena, não podendo ser utilizados, divulgados ou reproduzidos parta qualquer fim, senão com prévia e expressa autorização dessa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil, criminal nos termos da legislação vigente.
23 – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Barbacena revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado
de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2 – Os preços registrados em Ata, nos termos deste edital, poderão, justificadamente, sofrer variação.
23.3 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto
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cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
23.4 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital.
23.5 – É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.6 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
23.7 – A Pregoeira, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
23.8 – A Pregoeira, no interesse público, poderá: sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.9 - A critério da Pregoeira os documentos exigidos no Anexo IV, apresentados no credenciamento, desde que válidos e regulares, poderão ser aproveitados na habilitação.
23.10– Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e sua equipe de apoio, de acordo com a legislação que regula a matéria;
23.10 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.10.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
23.11 – Os licitantes, no ato do recebimento dos valores devidos, deverão estar regularizados com a Fazenda Municipal, devendo ser verificada a existência de débito, inclusive ISSQN;
23.12 – A Gerência de Licitação somente responderá as consultas formuladas por e-mail, dirigidas ao endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo fax (00) 0000-0000 ou protocolados na Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
23.13 – Os esclarecimentos prestados aos potenciais licitantes poderão ser encaminhados a todos os interessados, desde que tenham se cadastrado, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.14– Caso a sessão seja suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de habilitação deverão ficar sob a guarda da Pregoeira em um envelope devidamente rubricado pelo mesmo, equipe de apoio e pelos licitantes, sendo exibido
aos participantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.15 – A licitante vencedora responde, com suporte nos princípios da culpa objetiva, por danos causados ao contratante ou a terceiros em razão da utilização do produto objeto desta licitação.
23.16– Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma de que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas;
23.17 – Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Edital, o foro competente é o da Comarca de Barbacena - MG, com exclusão de qualquer outro.
23.18 – Os avisos de licitação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e os demais atos licitatórios deverão ser acompanhados através do diário eletrônico oficial do Município de Barbacena – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.19 – São partes integrantes do presente edital: Anexo I – Modelo de Credenciamento;
Anexo II – Documentação de habilitação;
Anexo III – Modelo de declarações diversas; Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial; Anexo V – Projeto Básico;
Anexo VI – Planilha de Preços
Anexo VII – Parâmetro para Prova de Conceito
Anexo VIII – Atestado de Disponibilização de Software e Hardware Minuta de Contrato
Minuta da Ata de Registro de Preços
23.20 – Quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão dirimidas em face da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Mais informações poderão ser feitos junto à Gerência de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, pelo telefax (00) 0000-0000, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Barbacena, 23 de Maio de 2016.
Xxxxx XxxxxxxXxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação promovida pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Barbacena, na modalidade Concorrência, sob o nº 005/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ
, bem como formular propostas e praticar todo os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2016
Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa
OBS: Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
01 – Cópia autenticada de documento de Identificação com foto, de todos os sócios ou do(s) administrador(es);
02 – Inscrição do Ato Constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
03 – Cópia do CNPJ (Pessoa Jurídica);
04 – Comprovante de inscrição estadual e/ou municipal relativo ao domicílio sede do licitante;
REGULARIDADE FISCAL:
05 – Certidão Negativa de Débito estadual;
06 – Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio sede do licitante;
07 – Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias e de terceiros (novo modelo);
08 – Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
09 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT do domicílio sede do licitante;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10 – Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – C.R.A e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - C.R.E.A - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s).
EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
11- Comprovação de que a licitante possui, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional(is) Responsáveis Técnicos de nível superior, Administrador(es) ou outro devidamente reconhecido pelo C.R.A. ou Engenheiro(s) ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, cujo nome deverá constar na Certidão exigida no item anterior, comprovando a experiência do(s) profissional(is) nos seguintes serviços:
I. Distribuição e comercialização através de Postos de Venda credenciados de dispositivos de cobrança e controle de estacionamentos rotativos em vias públicas;
II. Coleta de Dados e informações com vistas ao acompanhamento do desempenho do sistema, através de Monitores ou Pesquisadores, em quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado, incluindo a emissão de relatórios estatísticos;
III. Execução de campanha educativa quanto uso correto de Estacionamento Rotativo, dirigida aos usuários;
IV. Instalação, operação e manutenção de Banco de Dados informatizado do sistema operado, com todas as informações sobre utilização de quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado, com a emissão de relatórios relativos à utilização das vagas, bem como de relatórios relativos à fiscalização de trânsito dos estacionamentos;
V. Execução de serviços de monitoração dos efeitos da fiscalização de trânsito exercida em estacionamentos rotativos, através da comparação dos dados obtidos em processamento das multas aplicadas com os de banco de dados do uso de vias;
VI. Suporte e manutenção de sistema de lavratura de AIT Eletrônico – Talão Eletrônico homologado pelo DENATRAN;
VII. Informatização do processamento de multas oriundas de Talão eletrônico, convencional e videomonitoramento.
VIII. Implantação e operação de Central de Controle Operacional - CCO.
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IX. Execução de treinamento de Agentes de Trânsito e/ou Policiais de Trânsito para atuação em estacionamentos rotativos pagos em vias públicas.
X. Fornecimento e implantação de sinalização vertical.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.1 – A comprovação da boa situação financeira da licitante será avaliada com base nos seguintes índices:
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – igual ou superior a 1,00 ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – igual ou superior a 1,00 ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
INDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) – inferior ou igual a 0,50 IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
13 – Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação da empresa, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida no domicílio sede do licitante;
DECLARAÇÕES DIVERSAS
14 – Declarações conforme modelo do anexo III 15 - Atestado Visita técnica.
16 – Carta de garantia de fornecimento e assistência técnica do sistema de talão eletrônico inclusive de atualização tecnológica durante toda e execução contratual assinada pelo detentor da homologação junto ao DENATRAN.
17 – Portaria de homologação do sistema talão eletrônico junto ao DENATRAN.
18 - Especificação do “hardware” necessário para efetivação da “SOLUÇÃO TECNOLÓGICA” a ser aplicada bem como atestar que irá dispor de “software e hardware” capazes de atender às necessidades operacionais e de controle do Estacionamento Rotativo, através da concordância e assinatura do Anexo VIII.
OBSERVAÇÃO: Os documentos apresentados em fotocópia, só terão validade se autenticados ou mediante apresentação dos originais
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS PROCESSO N° 032/2016 CONCORRÊNCIA N° 005/2016
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99: que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
2) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO: que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: que recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
Local e data
(Nome- Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
OBS: A presente declaração deverá ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório nº: 032/2016
Concorrência Nº: 005/2016
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, e-mail:
P R O P O S T A
1. Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições da . CONCORRENCIA N°005/2016
2. Declaramos que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos prestar , a prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecendo ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM às cláusulas estipuladas no correspondente ato convocatório e seus anexos, asseverando que em caso de divergência do preço global apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
Planilha detalhada do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
a) CMPO - Custos Mensais Planilhados de Operação (*) | |||||
1 | Mão de obra direta | ||||
1.1 | Coordenador | h | 1,08 | 0,00 | |
1.2 | Monitor | h | 9,75 | 0,00 | |
1.9 | Obrigações Sociais | % | 0,00 | ||
Sub-total | 0,00 | ||||
2 | Benefícios e m edicina do trabalho | ||||
2.1 | Vale Transporte | vt | 780 | 0,00 | |
2.2 | Vale Refeição/Cesta Básica | un | 234 | 0,00 | |
2.3 | Uniformes | un | 10,83 | 0,00 | |
2.4 | Medicina do Trabalho | vb | 10,83 | 0,00 | |
Sub-total | 0,00 | ||||
3 | Gerenciam ento, com ercialização e adm inistração | ||||
3.1 | Gerenciamento, custos fixos e variáveis, incluído, aluguel, móveis e utensílios, transporte, contabilidade, despesas bancárias,etc. | vb | 0,00 | ||
Sub-total | 0,00 |
4 | Sistem a de venda de créditos virtuais e inserção de veículos regularm ente estacionados através de postos de vendas credenciados. | ||||
4.1 | Disponibilização de servidor de banco de dados e sistema/softw are com atualização em tempo real para postos de venda de estacionamento rotativo, capaz de promover o registro das vendas e a inserção dos veículos pagantes no Estacionamento Rotativo. (Inclui manutenção) | un | 72 | 0,00 | |
4.2 | Módulo de vendas e inserção de veículos pagantes no Estacionamento Rotativo, composto por equipamento com softw are instalado (POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos), conectado ao servidor de banco de dados atrvés de rede de telefonia celular. (Inclui manutenção + 7 equipamentos de reserva) | un | 79 | 0,00 | |
Sub-total | 0,00 | ||||
5 | Aplicativo m obile para usuário final | ||||
5.1 | Disponibilização de aplicativo mobile para usuário final que permita, mediante cadastro on-line a compra de créditos virtuais de estacionamento (através de cartões de crédito), bem como o estacionamento de veículos regularmente nas vagas do rotativo, interligado a servidor de banco de dados e a sistema de gestão das vendas, usuários, utilização, monitoramento e fiscalização, com atualizações do banco de dados em tempo real. (Inclui manutenção) | Vaga | 1800 | 0,00 | |
Sub-total | 0,00 | ||||
6 | Sistem a de videom onitoram ento on-line para apoio a fiscalização de trânsito em atendim ento aos ditam es das resoluções 471/2013 e | ||||
6.1 | Disponibilização de servidor de banco de dados, link de internet e sistema/softw are de videomonitoramento on-line com exibição/gravação de imagens de veículos infratores por determinação de Agentes de Trânsito em tempo real através do Sistema. (Inclui manutenção) | Vaga | 1800 | 0,00 | |
6.2 | Módulo de videomonitoramento em campo composto de equipamento e sistema/softw are capaz de executar consultas ao banco de dados de veículos estacionados no Estacionamento Rotativo em tempo real e permitir a gravação de vídeo on-line com a CCO, por determinação de Agente de Trãnsito de plantão, para emissão de auto de infração de trânsito, nos termos da legislação. (Inclui 1 equipamento reserva e manutenção) | equip /mês | 10 | 0,00 | |
6.3 | Disponibilização de estação de trabalho (computador, periféricos, mesa e cadeira) a ser interligada ao servidor de banco de dados, para Central de Controle Operacional - CCO, a ser utilizada por Agentes de Trânsito alocados pela DETTRAN para fiscalização. (Inclui manutenção) | equip /mês | 4 | 0,00 | |
6.4 | Disponibilização de Talão Eletrônico para lavratura de Autos de Infração pelos Agentes de Transito encarregados da fiscalização aos infratores detectados no Estacionamento Rotativo, nos termos do Projeto Básico - Anexo VI (inclui 1 equipamento reserva); | equip /mês | 5 | 0,00 | |
Sub-total | 0,00 | ||||
7 | Gestão de Inform ações | ||||
7.1 | Disponibilização de informações, relatórios e ferramentas de controle dos Módulos previstos no sistema utilizado na operação e apoio a fiscalização do | vb | 1 | 0,00 | |
7.2 | Disponibilização de informações de multas aos usuários atraves de totem de autoatendimento. | equip /mês | 1 | 0,00 | |
7.3 | Disponibilização de sistema de processamento de infrações. | mês | 1 | 0,00 | |
Sub-total | 0,00 | ||||
(*) Valores m ensais serão apurados com base no pessoal, vagas e quantitativos efetivam ente aplicados. |
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) CMVO - Custos Mensais Variáveis de Operação (**) | |||||
8 | Dem ais Custos Operação | ||||
8.1 | Fornecimento de Placa de Sinalização (emchapadeaço 1,2mm pinturaeletrostática, não re | m2 | 10,22 | 0,00 | |
8.2 | Implantação de Placa | un | 14 | 0,00 | |
8.3 | Remoção de Placa | un | 7 | 0,00 | |
8.4 | Fornecimento de Suporte para Placas (2" e 4m comprimento) | un | 7 | 0,00 | |
8.5 | Implantação de Suporte | un | 7 | 0,00 | |
8.6 | Remoção de Suporte | un | 4 | 0,00 | |
Sub-total | 0,00 | ||||
(**) Valores m ensais serão apurados com base nas ordens de serviços | |||||
TOTAL: | 0,00 | ||||
CUSTO BASE ESTIMADO PARA OS SERVIÇOS (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8): | R$ 0,00 | ||||
BDI 10%: | R$ 0,00 | ||||
IMPOSTOS (Base Lucro Presumido + adicionais = 18,4%): | R$ 0,00 | ||||
PREÇOS COM BDI E IMPOSTOS (1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + BDI+ IMPOSTOS): | R$ 0,00 |
Preços com BDI e impostos por extenso:
Barbacena, de de 2016.
(representante legal da licitante)
Obs. Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, quantidades, etc. estabelecidas neste edital.
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
LOTE ÚNICO
Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços contínuos de operação e controle de vagas do Estacionamento Rotativo, em áreas públicas da Cidade de Barbacena, sob gerenciamento e controle do Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM de Barbacena
SUMÁRIO
1 - O ESTACIONAMENTO ROTATIVO: SUA FORMA DE OPERAÇÃO E CONTROLE
1.1 - Introdução
1.2 - Definições e conceitos
2 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 - Introdução.
2.2 – Disponibilização de Sistema eletrônico de operação e gestão, para ser utilizado no ESTACIONAMENTO ROTATIVO, com comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Postos de Venda credenciados, disponibilização de aplicativo de celular para compra de créditos eletrônicos de utilização das vagas e a sua fiscalização pelos Agentes de Trânsito através de Central de Controle Operacional - CCO.
2.3 - Coleta de Dados e Informações com vistas ao acompanhamento do desempenho do Sistema.
2.4 - Instalação, Operação e Manutenção de Banco de Dados do Sistema operado, com todas as informações sobre utilização das vagas com ESTACIONAMENTO ROTATIVO implantado.
2.5 - Fornecimento de dados, informações e sugestões de processos operacionais, que permitam ao Contratante avaliar com precisão a eficiência os efeitos da ação fiscalizadora exercida individualmente pelos membros da equipe de agentes de trânsito envolvidos no processo, nas diversas faixas horárias.
2.6 - Implantação e manutenção de sinalização de trânsito vertical, mediante Ordem de Serviço Específica emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM.
1 - O ESTACIONAMENTO ROTATIVO: SUA FORMA DE OPERAÇÃO E CONTROLE
1.1 - INTRODUÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO terá seu funcionamento de 2a feira à 6ª feira, no horário de 8:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas e aos sábados das 8:00 (oito) às 13:00 (treze) horas.
A operação do sistema prevê a utilização de créditos eletrônicos adquiridos através de uma rede de postos de venda credenciados e aplicativo de celular com o seguinte valor:
Tickets/Créditos Virtuais de 90 minutos: vendidos no valor unitário de R$2,00 (dois reais).
A operação do sistema prevê a utilização de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança adquiridos através de uma rede de Postos de Venda credenciados e dotados de equipamentos capazes de viabilizar o registro do estacionamento de veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema, utilizando-se de dispositivo (Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de recibo de pagamento, ou através de APP para usuário final a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para smartphones, que permitam a compra de créditos eletrônicos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo.
A disponibilidade dos dados dos veículos regularmente estacionados on-line, permitirá a adoção de sistemas de fiscalização eficientes, de modo a promover o respeito à regulamentação e a rotatividade nas vagas, com reflexos positivos para a melhoria nas condições de acessibilidade às áreas centrais da cidade e fluidez de trânsito.
1.2 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS
A operação e o controle do ESTACIONAMENTO ROTATIVO, foram preconizados de modo a atender ao máximo as necessidades de estacionamento dos usuários, respeitadas as Limitações Técnico- Operacionais, bem como levar em conta aspectos sociais que possam ser considerados.
A normatização do sistema é efetivada pelo Contratante e visa tornar o ESTACIONAMENTO ROTATIVO nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades de instrumento de controle urbano, e não como cobrança de estacionamento pura e simples.
Todo o processo é supervisionado, controlado e fiscalizado continuadamente pelo Contratante.
A Fiscalização Policial e de Trânsito do ESTACIONAMENTO ROTATIVO é parte do processo de controle e é efetuada pelo Contratante no que lhe compete e/ou através de convênios firmados com o Governo do Estado de Minas Gerais. Poderá entretanto ser feita de outras formas que a lei permitir, para que haja uma ação efetiva sobre os usuários que tentarem fraudar ou usar incorretamente o sistema.
Procurou-se também agrupar todas as atividades relativas à operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO de modo a torná-la ágil e eficaz, sem prejudicar o contexto das atividades do Contratante.
- Definições e Conceitos
Módulo para Postos de Venda: Aplicação (software) pré-instalado em dispositivo que permita a compra de períodos de estacionamento nos Postos de Venda, com a inclusão on-line da placa dos veículos na base de dados do sistema e a emissão de recibos impressos, bem como um completo sistema de gestão do processo.
Aplicativo de Celular: APP disponibilizado nas lojas virtuais (Play Store, APP Store) baixado pelo usuário que após cadastro, possa efetuar a compra de créditos e o estacionamento no sistema rotativo.
Módulo de videomonitoramento: Aplicação (software) e equipamento específico para checagem dos veículos pelos monitores e envio de imagens on-line para agentes de trânsito de plantão na Central de Controle Operacional - CCO, bem como um completo sistema de gestão.
Facilidades de Aquisição dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança: O sistema de Comercialização deverá facilitar o acesso dos usuários aos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança, que deverão ser vendidos em postos de vendas, estrategicamente localizados ou APP de celular. O sistema de comercialização deverá prever sanções aos Postos de Vendas que deixarem faltar Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança, fato que inviabilizaria a utilização das vagas. Deverá existir, no mínimo, um posto de vendas ativo para cada 25 vagas em operação.
Normas de utilização: O sistema deverá ter normas de utilização claras e objetivas sendo que o APP de celular deve ser intuitivo e fácil de usar.
Banco de Dados: É o conjunto de informações informatizadas relativas à Solução Tecnológica apresentada, bem como para a monitoração das áreas com Estacionamento Rotativo. O banco de dados é alimentado on-line com informações da operação do sistema e aqueles coletados em campo nas áreas operacionalizadas. Os dados processados deverão permitir a emissão de relatórios que, uma vez analisados, mantém o Poder Contratante sempre em condições de intervir na operação e fiscalização do Estacionamento Rotativo implantado, visando melhoria operacional.
Fiscalização de Trânsito: Atividade exercida através de agentes de trânsito com a finalidade de promover o cumprimento da legislação de trânsito e das normas específicas do Estacionamento Rotativo, procurando sempre que possível adotar medidas mais educativas que punitivas aos infratores. A fiscalização de trânsito do Estacionamento Rotativo, visa também manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.
Central de Controle Operacional: Infraestrutura disponível para os Agentes de Trânsito visualizarem on- line imagens de infrações (videomonitoramento), permitindo a autuação dos veículos irregulares nos termos da legislação.
Talão Eletrônico: O Talão Eletrônico é um equipamento dotado de sistema informatizado (software) que permite o registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração.
Sistema de processamento: Sistema para processamento dos autos de infrações lavrados pelos Agentes de Transito.
Totem de autoatendimento: Terminal para o usuário realizar consultas sobre possíveis infrações registradas em seus veículos.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 - DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS, COLETA, PROCESSAMENTO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA SINALIZAÇÃO COMPREENDENDO:
2.1.1 - Disponibilização de Solução Tecnológica com Aplicativos Mobile para controle de utilização das
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
vagas e venda de créditos virtuais de estacionamento, com atualização de banco de dados on-line, contendo no mínimo, os seguintes módulos;
a1. Módulo Postos de Venda: Aplicação (software) para postos de venda capaz de viabilizar o estacionamento veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema de Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de recibo de pagamento, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a1.1 Os postos de venda credenciados deverão dispor de equipamento com aceso a internet (Smartphone ou PDA com impressora ou equipamento do tipo POS) disponibilizado pela operadora dos serviços, com as seguintes funcionalidades mínimas:
• Equipamentos
- POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos, interligado ao servidor do sistema para operações on-line através de conexão a internet por rede de telefonia celular;
- Os equipamentos deverão ser dedicados exclusivamente às operações de venda e inclusão de veículos no sistema de controle do Estacionamento Rotativo;
- A Operadora deverá possuir equipamentos de reserva para rápida substituição em caso de falhas, fato que inviabiliza a venda de créditos eletrônicos e o atendimento aos usuários;
- A Operadora será responsável por efetuar a atualização tecnológica dos equipamentos e sistemas ao longo do contrato, se necessário.
• Cadastro dos Postos de Venda
- O cadastro dos postos de venda de créditos eletrônicos deverá conter no mínimo os seguintes dados:
- Revendedor Pessoa Jurídica Nome ou Razão Social
CNPJ
Limite de Crédito/Consignação (configurável)
Operadores autorizados contendo Nome, Login e Xxxxx Xxxxxxx
- Revendedores Pessoa Física (como Bancas de Revistas sem CNPJ) Nome do responsável Legal
CPF
Limite de Crédito/Consignação (configurável)
Operadores autorizados contendo Nome, Login e Xxxxx Xxxxxxx
• Operação de Venda de Períodos
- A venda de períodos deverá cumprir pelo menos os seguintes passos (não necessariamente nessa ordem) :
Inicialização no sistema com a identificação do Operador Cadastrado por login e senha (no início de cada turno do Operador);
Inserção da placa do veículo;
Visualização de eventuais saldos existentes para a PLACA solicitada;
Se existirem créditos vinculados a PLACA o veículo poderá ser estacionado;
Se não existirem créditos ou por solicitação do usuário, inserir a quantidade de tickets
adquirida pelo usuário;
Inserção do local onde o veículo está estacionado (conforme metodologia proposta pelos licitantes);
Inserção do período de utilização solicitado pelo usuário (90 ou 180 minutos); Confirmação da operação;
• Emissão do Recibo
- Após a confirmação da operação o sistema deverá ser capaz de emitir recibo impresso com no mínimo as seguintes informações:
Placa do Veículo
Local onde está Estacionado Hora da emissão
Numeração serial dos Créditos Eletrônicos Nome do Posto de Venda
Valor Pago
• Vinculação de Créditos remanescentes a PLACA DO VEÍCULO para uso posterior
- O Sistema deverá permitir que os tickets ou frações remanescentes, adquiridos e não utilizados pelos usuários sejam armazenados pelo Sistema, com base da PLACA DO VEÍCULO e possam ser acionados em qualquer posto de vendas quando solicitado pelos usuários.
• Acerto de Contas
- O sistema proposto deverá conter ferramenta de acerto de contas configurável em prazos ou períodos, com fechamentos automáticos conforme exemplo:
- Posto de venda com acerto em período semanal e fechamento nas segundas feiras:
Neste caso o sistema fará semanalmente o fechamento automatizado à Zero Hora de segunda feira, computando as vendas ocorridas nos sete dias anteriores e emitirá boleto ou outro documento para acerto ou depósito (impresso pelo sistema) a ser pago pelo posto de venda no prazo estipulado pela operadora;
Em caso de não pagamento o sistema deverá possuir ferramenta de bloqueio do posto de vendas pela operadora até a regularização do débito;
Os créditos serão consignados aos postos de venda através de limite configurável no sistema.
• Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos nos postos de venda deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através do APP para o usuário final e serão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante através do Módulo de Gestão, previsto na Solução Tecnológica apresentada.
A2. APP para usuário final: Aplicativo a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
A2.1 Compatibilidade mínima com sistemas Android e IOS (no mínimo uma delas para efeito de apresentação e de ambas as plataformas para o início da operação);
A2.2 O sistema deverá estar disponível em aplicativo de celular para que o usuário possa se cadastrar para ter acesso ao uso regular do Estacionamento Rotativo, além de promover a gestão de seu cadastro, compra de Créditos Eletrônicos e estacionamento de veículos, conforme
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
especificações mínimas abaixo:
- O Cadastro de usuários deverá conter os seguintes dados mínimos:
• e-mail do usuário (que poderá ser usado como login);
• Senha de cadastramento (criada pelo usuário no ato da habilitação do cadastro no APP);
• CPF;
• Nome;
• Placa e Descrição do veículo (podendo cadastrar mais de um veículo);
1. Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos através do APP para o usuário final deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através dos postos de venda e serão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante, através do módulo de Gestão previsto na Solução Tecnológica apresentada.
O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
4) Consulta e alteração de dados cadastrados;
- O APP deverá permitir ao usuário acessar seu cadastro e promover alterações quando necessário.
2. Xxxxxxx xxxxx;
- O APP deverá permitir ao usuário alterar sua senha sempre que assim o desejar.
5) Resgatar senha (esqueci minha senha);
- O APP deverá permitir ao usuário resgatar sua senha em caso de perda, com confirmações de segurança por e-mail.
6) Comprar Créditos Eletrônicos na quantidade desejada;
- O APP deverá permitir ao usuário a compra de créditos antecipadamente ou no momento da ativação do estacionamento, com pelo menos a opção de pagamento por cartão de crédito.
7) Consultar situação dos veículos (placas) estacionados;
- O APP deverá permitir ao usuário checar a situação de veículos estacionados, quanto ao local e tempo remanescente de estacionamento, se houver.
8) Estacionar veículos nas vagas do sistema.
- A função Estacionar do APP deverá ter no mínimo as seguintes especificações:
- Identificação do Local do Estacionamento do Veículo podendo ser:
Através do GPS do aparelho do usuário, sujeita a confirmação do quarteirão exato pelo próprio usuário;
Através de digitação do nome da rua com sugestões de auto preenchimento e digitação de número da rua, próximo da vaga;
- Seleção de placa podendo ser:
Escolha entre as placas já cadastradas, ou opção de inclusão de nova placa no momento do estacionamento.
- Ativar Estacionamento podendo ser:
Automaticamente após as confirmações de tipo de ticket, Local e Placa, caso o usuário possua créditos eletrônicos disponíveis em sua conta, ou Direcionando para a função comprar créditos do APP
- Confirmação de Informações de Estacionamento:
Antes da efetivação da ativação do estacionamento o APP deverá confirmar os dados inseridos pelo usuário, como placa e local.
3. Alertas.
- O sistema deverá enviar alerta para os usuários quando o tempo contratado de estacionamento estiver prestes a expirar, permitindo a ativação de mais créditos quando possível (ex: se foram ativados 90 minutos de estacionamento inicialmente, o usuário poderá ativar mais 90 minutos,
limitado ao tempo máximo de permanência de 180 minutos permitido em um mesmo local).
4. Relatório do histórico do usuário:
- O sistema disponibilizará relatório com histórico de utilizações com dados de pelo menos 15 dias.
5. Será permitido que a operadora veicule mensagens promocionais no aplicativo, através da inserção de banners e alertas patrocinados.
a3. Módulo de Videomonitoramento: Aplicação (software) para celular (smartphone, tablet ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores de Estacionamento que possibilite a consulta on-line da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional instalada pela Operadora em local determinado pelo Poder Contratante, (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes) onde as imagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a3.1 A Operadora disponibilizará equipamentos com acesso a internet (Smartphone, tablet ou PDA), interligado ao servidor de banco de dados do sistema por rede de telefonia celular, a serem operados por Monitores da Operadora assim utilizados:
• No início do seu turno de trabalho o Monitor através do equipamento com APP instalado, acessa o sistema inserindo seu login e senha nos campos próprios;
- O APP o direcionará para a tela de consultas;
- O Monitor percorrerá o roteiro de Monitoramento definido pela operadora, consultando as placas dos veículos estacionados através do APP instalado no equipamento por ele utilizado;
- Ao digitar uma placa o sistema fará a consulta ao Banco de Dados e retornará pelo menos as seguintes informações:
- No caso de veículo regular:
Veículo “regular” ou outra informação que indique esta situação
- No caso de veículo irregular:
Veículo “irregular” ou outra informação que indique esta situação
- No caso de veículo irregular o sistema colocará o veículo em lista de espera exibida na Central de Controle Operacional - CCO aos Agentes de Trânsito de plantão;
- Ao “capturar” um veículo infrator na lista o Agente de Trânsito solicita ao Monitor que efetue o início de vídeo para que as imagens caracterizando a infração, possam ser assistidas por ele (Agente de Trânsito) on-line, para autuação;
- Os equipamentos utilizados pelos Monitores, não poderão armazenar imagens enviadas on-line para a Central de Controle;
- As imagens de veículos autuados serão armazenadas no servidor do sistema.
• Todas as consultas efetuadas serão armazenadas no Banco de Dados para análise da ação dos Monitores do Estacionamento Rotativo como, roteiro percorrido, veículos fiscalizados, entre outras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gerenciamento.
a4. Central de Controle Operacional - CCO dotada de equipamentos e sistemas que permitam aos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores on-line para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito;
a4.1 A operadora disponibilizará e instalará em local definido pela Poder Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes) equipamentos e sistemas que permitam:
- Receber on-line as imagens de veículos infratores com visualização pelos Agentes de
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Trânsito que estiverem de plantão;
- As imagens on-line, aliadas a informações do banco de dados permitirão a caracterização completa da infração e a lavratura do auto de infração com segurança, pelos Agentes de Trânsito;
- As imagens dos veículos autuados ficarão armazenadas no Banco de Dados em servidores disponibilizados pela Operadora;
- Em caso de autuação o Agente de Trânsito faz o registro no sistema como “veículo autuado”;
- Os Agentes de Trânsito emitirão as autuações através de talonários eletrônicos disponibilizados pela Contratada, nos termos deste edital.
a5. Gestão de informações: O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento do sistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, postos de venda, utilização das vagas, fiscalização entre outros, que permita um efetivo controle a operação do Estacionamento Rotativo, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a5.1 A Solução Tecnológica apresentada deverá através do Módulo de Gerenciamento permitir, no mínimo as seguintes operações:
• Cadastros
- Vias com Estacionamento Rotativo
Os dados de cadastro deverão permitir a identificação precisa pelo sistema de cada quarteirão (trecho de rua ou avenida entre duas outras ruas ou avenidas)
- Usuários do Sistema de Banco de Dados,
O Módulo de Gerenciamento do sistema deverá permitir o cadastro de Administradores, Usuários, Agentes de Trânsito, Monitores, entre outros, através de níveis hierárquicos definidos pela Operadora e pelo Poder Contratante.
- Cadastro de Postos de Venda
O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações cadastrais dos Postos de Venda credenciados
- Gerenciamento do APP
O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações relativas ao APP do Estacionamento Rotativo
- Cadastro de Créditos Eletrônicos
O sistema deverá permitir a geração pelo Poder Contratante dos Créditos Eletrônicos, incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pela operadora.
• Controles Financeiros
- Créditos Eletrônicos vendidos;
- Créditos Eletrônicos já acertados pela Operadora;
- Créditos Eletrônicos em estoque virtual com a Operadora;
- Créditos Eletrônicos vendidos, mas não utilizados e em poder dos usuários;
- Créditos Eletrônicos vendidos e já utilizados;
- Relatórios de receitas por período;
- Acertos de contas dos postos de venda;
- Relatórios de receitas de vendas através do APP para usuário final;
- Outros controles financeiros disponibilizados pela Operadora.
• Controles Operacionais
- Controles estatísticos tais como: Utilização das vagas Percentual de respeitabilidade Veículos infratores
Veículos autuados
- Outros controles operacionais disponibilizados pela Operadora
• Servidores de Banco de Dados
- Para manutenção da integridade do Banco de Dados e o acesso às informações on-line, sem interrupções, a Operadora deverá disponibilizar servidores que garantam a eficiência e segurança de todo o processo, utilizando as redundâncias, quando necessárias e as estruturas físicas e técnicas adequadas à realidade da Solução Tecnológica proposta.
2.1.2 – Comercialização de créditos virtuais de estacionamento através de uma rede de Postos de Venda credenciados e dotados dos dispositivos necessários (smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) e através de APP para smartphones baixado gratuitamente pelos próprios usuários das lojas virtuais (Google Play, APP Store);
2.1.2.1 - Comercialização
Entende-se como comercialização, o conjunto de atividades necessárias para garantir o acesso dos usuários aos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança de estacionamento, através dos Postos de Venda ou de APP para smartphone baixado gratuitamente pelo usuário de loja virtual (APP Store, Play Store). Essas atividades estão, portanto, relacionadas ao respeito ao usuário como consumidor e pressupõem o desenvolvimento de processos que facilitem o uso adequado dos quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado, sendo vedada a comercialização de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança diretamente nas áreas de estacionamento através de operadores.
Deverão ser credenciados Postos de Venda, distribuídos geograficamente conforme abaixo:
a) nos quarteirões onde exista Estacionamento Rotativo;
b) em outros logradouros públicos próximos as áreas do Estacionamento Rotativo;
c) em outros locais da Cidade de Barbacena onde houver demanda.
Poderão ser credenciados como postos de venda:
- bancas de jornais;
- postos de gasolina;
- lojas diversas;
- supermercados;
- outros locais.
Para perfeito funcionamento do sistema de comercialização de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança, deverão ser desenvolvidos esforços para que:
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- os Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança estejam à disposição dos usuários em postos de venda estrategicamente posicionados, de modo a facilitar a compra;
- os estoques virtuais dos postos de venda sejam controlados pela operadora via sistema, de modo a não permitir a falta de Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança;
- os usuários tenham facilidade de obter informações sobre o sistema ou baixar o APP;
- os postos de venda sejam caracterizados com a utilização de adesivos, de dizeres e tamanhos adequados a cada tipo de atividade para melhor visualização pelos usuários;
- As placas de regulamentação complementares com a indicação dos dois postos de venda mais próximos, estejam sempre atualizadas de modo a não induzir o usuário a erro de identificação dos postos de venda;
- os postos de venda tenham horário de funcionamento compatível com o do Estacionamento Rotativo;
- os postos de venda, uma vez credenciados, sejam preparados pela operadora quanto aos objetivos do sistema, através de informações e material de apoio, para que possam esclarecer eventuais dúvidas de usuários do Estacionamento Rotativo;
- Deverá existir, no mínimo, um posto de vendas ativo para cada vinte e cinco vagas em operação;
- os APP´s (para posto de venda e usuário final) sejam de fácil entendimento e utilização além de conter dispositivos de segurança das transações.
2.1.2.2 - Distribuição
Entende-se como distribuição, o conjunto de atividades necessárias para garantir que os postos de venda possuam Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo para atender aos usuários do sistema a qualquer hora em que estejam funcionando.
O APP para usuário final deverá estar disponível para download nas lojas virtuais (Play Store, APP Store).
Devido ao Estacionamento Rotativo ser um Serviço Público cuja utilização pela população é condicionada à compra dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança em postos de venda estrategicamente posicionados, os equipamentos disponibilizados pela Contratada deverão ser dedicados exclusivamente Estacionamento Rotativo.
Será permitida a veiculação de mensagens publicitárias no APP para usuário final do Estacionamento Rotativo.
2.1.2.3 - Modificação do preço dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo.
Todas as vezes que o preço dos Créditos Eletrônicos de Controle e Cobrança do Estacionamento Rotativo for modificado, será necessária a alteração dos preços no menor tempo possível.
A alteração de valores dos créditos virtuais deverá ser providenciada nos APP´s dos postos de venda e para usuário final, a partir da Zero Hora do dia previsto para o reajuste das tarifas. Os créditos existentes nas contas dos usuários cadastrados continuarão válidos para utilização.
2.1.2.4 – Sistema de Controle sobre os Créditos Virtuais usados nos APP´s para Postos de Venda e usuários finais.
O Módulo de Gerenciamento da Solução Tecnológica deverá permitir que:
- Os créditos sejam virtualmente numerados;
- As numerações e séries dos Créditos comercializados através dos Postos de Venda sejam diferentes daquelas dos Créditos comercializados através do APP para usuário final.
- A liberação dos lotes de Créditos Virtuais de Estacionamento para comercialização, tanto através dos Postos de Venda, quanto diretamente aos usuários via APP específico, deverá ser efetivada por servidor(es) autorizado(s) do Órgão Executivo de Trânsito e Transportes SUTRAM, devidamente cadastrados no Módulo de Gerenciamento da Solução Tecnológica.
- A Solução Tecnológica deverá possibilitar total controle das transações da utilização e fiscalização dos usuários.
2.1.3 – Coleta, Processamento de Dados, Emissão de Relatórios de Acompanhamento e Controle Estatístico com vistas ao acompanhamento do desempenho dos quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado, através de equipe Monitores devidamente treinados para a função;
2.1.3.1 - Monitoramento e Coleta de Dados
O Monitoramento e a coleta de dados será feita por amostragem normatizada, através dos Monitores que percorrerão as vias com Estacionamento Rotativo implantada fazendo a checagem das condições dos veículos estacionados em relação aos dados disponíveis no Banco de Dados on-line, utilizando equipamentos conectados ao sistema via rede de telefonia celular. Desta forma, ter-se-ão, após o tratamento estatístico, informações que permitirão acompanhar o desempenho do sistema.
O Monitoramento e a coleta de dados deverá consistir basicamente em anotar as placas de todos os veículos que estacionarem em uma determinada vaga através do dispositivo eletrônico previamente preparado para esta tarefa. Estes dados após processados e analisados, permitirão avaliar o que ocorre no local e os reflexos para o tráfego da área.
Os dados coletados, permitirão o acompanhamento estatístico das condições operacionais do Estacionamento Rotativo, com a geração de relatórios com indicadores técnicos.
O Sistema de Monitoramento e coleta de dados terá também como objetivo checar o status dos veículos estacionados através de consulta ao Banco de Dados on-line, apoiando o processo de fiscalização aos infratores, executado pelos Agentes de Trânsito, através de envio pelo sistema, de imagens on-line que permitam a autuação dos veículos irregularmente estacionados, através de Videomonitoramento.
O Dimensionamento do pessoal de Monitoramento e coleta de dados é compatível com as seguintes premissas:
- Disponibilização de um Monitor para cada 200 (duzentas vagas) em operação;
- Criação de roteiros que permitam a manutenção do “fator surpresa” nos usuários, caracterizado pelo fato de que os roteiros sejam sempre variáveis, de modo a gerar a sensação de continuidade a imprevisibilidade à rotina de Monitoramento;
- As escalas deverão levar em conta os horários de maior e menor ocupação das vagas ao longo do dia.
2.1.3.2 - Especificação dos dados a serem coletados
Os Monitores percorrerão cada roteiro de monitoramento definido pela Contratada, fazendo consultas ao Banco de Dados, através dos equipamentos previstos.
Os equipamentos disponibilizados através da Solução Tecnológica deverão permitir o registro de todas as consultas de placas com a eventual geração de imagens de veículos infratores, enviadas on-line através do sistema para a Central de Controle Operacional onde estarão os Agentes de Trânsito encarregados da fiscalização do Estacionamento Rotativo.
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Através do processamento das informações relativas às consultas pelo software de gestão, será possível monitorar o uso dos quarteirões, níveis de infração, cumprimento dos roteiros pelos Monitores e demais informações que permitirão o acompanhamento do desempenho do Estacionamento Rotativo.
2.1.3.3 - Mão de obra para o Monitoramento
O Monitoramento e a coleta de dados será feita utilizando-se a mão-de-obra da Contratada, treinada e uniformizada. Preveem-se como vantagens a serem oferecidas, tendo sido estes custos integralmente previstos nos preços constantes da Planilha de Preços:
- Vale Transporte;
- Alimentação;
- Uniforme. Exigir-se-á:
- Idade para admissão a partir de 18 (dezoito) anos nos termos da legislação.
- CTPS assinada com todos os encargos legais.
2.1.3.4 - Banco de Dados de Utilização das Vias com Estacionamento Rotativo
O Banco de Dados é obtido através da coleta sistematizada de dados, que reflete a utilização dos quarteirões, processada por software especializado. Os relatórios resultantes, propiciam Análises Técnicas constantes do funcionamento do Estacionamento Rotativo, além da eficácia da Fiscalização de Trânsito exercida para coibir infrações. O resultado é a diminuição dos conflitos e o ajustamento de demandas diferentes por parte dos motoristas onde o espaço é escasso, preservando as condições possíveis de fluidez dos quarteirões onde o Estacionamento Rotativo está implantado. Essas Análises Técnicas, são básicas para a monitoração e adaptação a quaisquer modificações que se fizerem necessárias. Tais adaptações é que fazem com que as áreas mais movimentadas de Barbacena funcionem adequadamente.
2.1.3.5 - Cadastramento das Áreas:
Áreas de Estacionamento em Logradouros Públicos onde existir Estacionamento Rotativo regulamentado, constando, no mínimo:
- Código do quarteirão;
- Nome da rua;
- Trechos da rua;
- Quantidade de vagas;
- Bairro;
- Tempo de permanência.
2.1.3.6 - Relatórios de Monitoração e Controle do Sistema:
As informações disponíveis no Banco de Dados Estatísticos deverão permitir a emissão de relatórios periódicos de monitoração e controle do sistema, que deverão ser repassados ao Poder Contratante.
A análise e avaliação dos dados coletados no sistema, deverá ser feita através desses relatórios.
Com base no banco de dados, são criados parâmetros de avaliação, que sirvam como base na tomada de
decisões, tais como:
- Aumento na fiscalização;
- Alteração na forma de operação das áreas destinadas a estacionamento.
Os modelos de relatórios propostos pelos licitantes, deverão ser detalhados em cada um de seus campos, devendo conter informações e dados suficientemente completos, que possibilitem o gerenciamento estatístico das vias objeto de estudo.
Os relatórios propostos deverão ser coerentes com a base de dados coletados a partir dos formulários ou sistema eletrônico criados para tal, pelos próprios licitantes.
2.1.4 – Execução de campanha educativa quanto uso correto do Estacionamento Rotativo, dirigida aos usuários, através de panfletos, flyers, etc., usando os Monitores do Estacionamento Rotativo nas atividades de distribuição dos materiais.
Utilizando o seu pessoal de campo a Contratada deverá manter os usuários informados de eventuais modificações no sistema, além de realizar campanhas de comunicação através de panfletos, definidos em conjunto com o Poder Contratante;
Quaisquer modificações relevantes no sistema deverão ser comunicadas aos usuários, através de panfletos, faixas e do APP para usuário final.
A Contratada deverá ter um canal de comunicação com os usuários de modo a divulgar informações do sistema.
2.1.5 - Fornecimento, implantação, manutenção preventiva e corretiva da sinalização vertical de regulamentação do Estacionamento Rotativo, em quantidade necessária e suficiente ao atendimento da operação das vagas implantadas.
Competirá à Contratada, através de Ordem de Serviço Específica do Contratante, implantar ou retirar as sinalizações, substituir os elementos geradores de manutenção, quando avariados em definitivo, roubados, deteriorados prematuramente ou ao término da vida útil.
2.1.5.1 – Fornecimento de Sinalização Gráfica Vertical
Fornecimento e implantação de placa: o serviço consistirá no fornecimento e implantação de placas de aço de 1,2 mm de espessura, com as dimensões e demais especificações, definidas nas Ordens de Serviço Específicas emitidas pelo Contratante e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. As placas terão os lados lixados, cantos arredondados, as faces pintadas com esmalte sintético na cor branca. As informações relativas às regulamentações constantes das placas deverão ser feitas por processo de Silk-Screen ou com uso de película não refletiva, e modelo atualmente utilizado, podendo ser aceito outro modelo proposto pelos licitantes, sujeito a aprovação. A Contratada deverá implantar placa complementar (medidas 25cm de altura x 50 cm de largura) em cada uma das placas de regulamentação do Estacionamento Rotativo, indicando os dois postos de venda de Créditos Eletrônicos mais próximos de cada uma das placas e a informação FISCALIZAÇÃO POR VIDEOMONITORAMENTO.
Fornecimento de Suporte: o serviço consistirá no fornecimento de coluna de tubo de aço galvanizado à fogo com 1,5 polegadas de diâmetro nominal e parede de no mínimo 2,25mm. O comprimento do suporte poderá variar, desde que a borda inferior da placa nele instalada fique com altura mínima de dois metros e
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quinze centímetros do solo.
2.1.5.2 – Detecção de Problemas na Sinalização
É o conjunto de operações realizadas com o objetivo de identificar danos nos dispositivos de sinalização gráfica existentes, decorrentes de acidentes e depredações.
O processo de detecção de problemas e manutenção da sinalização deverá ser bastante rápido, uma vez que a falta desta ou o posicionamento incorreto dificulta ou inviabiliza o uso do Estacionamento Rotativo.
A Contratada deverá percorrer todas as áreas operadas, verificando a sinalização e anotando quaisquer fatos geradores de manutenção e comunicá-los à central de operações da Contratante para autorização de correção.
Assim, o levantamento das necessidades de manutenção da sinalização dos Estacionamentos poderá ser gerado em duas fontes, a saber:
a) registro de necessidade imediata verificada “in loco”, efetuado por Monitores da Contratada que deverão observar a sinalização dos quarteirões com Estacionamento Rotativo implantado;
b) indicação pelo próprio Contratante da necessidade de manutenção.
Competirá a Contratada manter a sinalização em bom estado de conservação.
2.1.5.3 – Modelo de placas.
Os licitantes poderão oferecer um novo layout para as placas que, para utilização, deverão ser autorizadas pela Contratante. O layout das placas complementares indicando os postos de venda deverá ser proposto pela Contratada e aprovado pela Contratante.
2.2 – APOIO A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS INFRATORES ÀS REGRAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO:
2.2.1 - Fornecimento de sistema de apoio à fiscalização dos veículos infratores ao Estacionamento Rotativo, que possibilite o envio de imagens de vídeo on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle Operacional – CCO instalada pela Contratada em local determinado pelo Poder Contratante (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes) onde as imagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração;
A Solução Tecnológica proposta, deverá permitir o videomonitoramento on-line dos veículos infratores, através de imagens efetuadas pelos Monitores, que caracterizem a infração.
A autuação dos infratores ficará sob responsabilidade dos Agentes de Trânsito do Poder Contratante que analisarão as imagens e se necessário, solicitarão nova gravação aos Monitores, via sistema e on-line.
As imagens serão armazenadas no Banco de Dados da Solução Tecnológica e não poderão ser gravadas/armazenadas nos equipamentos usados pelos Monitores.
A troca de informações on-line, para atualização do Banco de Dados, será efetuada através de rede de telefonia móvel.
2.2.3 - Treinamento complementar dos agentes e/ou policiais de trânsito para autuação dos veículos infratores ao Estacionamento Rotativo, através do sistema de videomonitoramento.
Caberá ainda à Contratada, ministrar treinamento complementar para uso da solução tecnológica de apoio a fiscalização aos efetivos de Agentes de Trânsito alocados pela Contratante, quando solicitado por ela.
O apoio ao processo de fiscalização dos estacionamentos, visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a funcionalidade do serviço e não se traduz em nenhuma hipótese, em interferência no processo de fiscalização de trânsito exercido pela Contratante.
Deverá ser sempre levado em conta, que antes de qualquer campanha de fiscalização em qualquer área, deverá ser feita campanha educativa dirigida aos usuários do Estacionamento Rotativo.
O Licitante vencedor desenvolverá em conjunto com o Contratante, programas de educação para o trânsito dirigida aos usuários do Estacionamento Rotativo.
2.2.4 – Central de Controle Operacional
• A licitante deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informações advindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Transito poderão visualizar as imagens on-line e lavrar autos de infração através de videomonitoramento.
• A empresa contratada deverá fornecer mobiliário e computadores necessários a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional.
• Deverá ser montada em local a ser definido e disponibilizado pela CONTRATANTE (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes).
• Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens:
• Equipamentos de informática;
• Software (aplicação);
• Mobiliário;
• Link de internet e rede de telefonia.
2.2.5 – Talão Eletrônico:
12.6.1.1. O Registrador Eletrônico de Autos de Infração de Trânsito ou Talão Eletrônico de Infrações é um equipamento portátil para registro de infrações de trânsito sendo uma solução integrada portátil composta de hardware e software com o objetivo principal de otimizar a emissão de autos de infração pelos agentes de trânsito ou policiais através dos talões convencionais.
12.6.1.2. O equipamento deverá ser simples de operar.
12.6.1.3. O equipamento deverá possui interface amigável e grande capacidade de armazenamento.
12.6.1.4. O equipamento deverá otimizar procedimentos e diminuir os custos operacionais minimizando a possibilidade de erros no preenchimento dos autos de infração, permitindo a transferência eletrônica dos dados à central de processamento.
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12.6.1.5. As informações da infração devem ser cadastradas de modo rápido e seguro, impedindo adulterações.
12.6.1.6. O equipamento deve permitir a integração de componentes opcionais, como impressora, câmera digital (integrada ou acoplada) além de possuir conexão via celular, com a central de processamento.
12.6.1.7. O equipamento deverá permitir o registro fotográfico de ocorrências quando disponibilizado com uma câmera.
12.6.1.8. O sistema Talonário Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 141/10 e 1279/10 do CONTRAN.
12.6.1.9. Entre outras atividades, o equipamento deverá permitir:
i.1 O registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração;
i.2 O equipamento poderá ser utilizado para outras finalidades desde que não interfiram no registro das infrações de trânsito, devendo tratar essas finalidades em um sistema/módulo separado;
i.3 Poderá ser dotado de arquivos que contenham as seguintes informações: código de municípios, endereços, veículos, condutores, códigos de infração e legislação.
i.4 Deverá permitir o preenchimento on-line e off-line do Auto de Infração;
i.5 Deverá permitir o registro de Auto de Infrações não vinculadas ao veículo;
i.6 Deverá permitir o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros;
i.7 Deverá permitir o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ou infrator;
i.8 Deverá permitir o registro de Auto de Infração por comando de voz;
j) Segurança da Informação:
j.1 O acesso ao sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico deverá seguir padrões de segurança da informação que permitam a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração, por meio de código do usuário (ex: matrícula) e senha, biometria ou assinatura digital;
j.2 Deverá ser dotado de elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;
j.3 Deverá receber, de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pela autoridade de trânsito. Essa numeração pode estar pré- carregada no aparelho, inclusive para permitir o registro do Auto de Infração quando o preenchimento for off-line;
j.4 Deverá impedir que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos de forma automática a partir da informação da placa ou outro elemento de identificação de veículo, sem que haja validação dos dados do campo pelo agente.
j.5 Quando os dados forem lidos, gravados e transmitidos estes devem ser criptografados;
j.6 Deverá armazenar os Autos de Infração até a sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito;
j.7 Deverá exigir que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do Auto de Infração, para que um novo Auto de Infração possa ser preenchido, não podendo ser de forma automática ao final do preenchimento;
j.8 O agente de trânsito não poderá estar logado simultaneamente em mais de um equipamento.
Quando da transmissão dos dados para processamento, apurada a existência de registros realizados por um mesmo agente de trânsito, dentro de um mesmo intervalo de tempo, em aparelhos diferentes, estes registros não deverão ser processados e o fato deve ser apurado pela autoridade de trânsito;
j.9 O software deverá identificar o equipamento e impedir sua instalação ou uso não autorizado;
j.10 Deverá ser efetuado o registro das operações envolvendo as autuações realizadas, indicando no mínimo, data e hora, agente de trânsito, veículo, local e número do aparelho utilizado para permitir a realização de auditorias;
j.11 Iniciado o preenchimento do Auto de Infração, o seu cancelamento poderá ser solicitado à Autoridade de Trânsito, no próprio software, com a devida justificativa;
2.2.5.1 Impressão dos dados:
a) Deverá permitir a impressão do Auto de Infração em duas vias, quando na presença do infrator. O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de acordo com o que for necessário nas demais situações;
b) A qualidade do papel utilizado na impressão do Auto de Infração deverá permitir que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel;
c) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth e Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parte integrante do equipamento, não sendo permitida a impressão posterior;
d) A assinatura da autoridade de trânsito ou de seu agente será obrigatória quando o Auto de Infração do Talão Eletrônico for impresso no ato do seu preenchimento;
e) O Auto de Infração impresso deverá possuir campo para a assinatura do infrator;
f) O Auto de Infração impresso deverá conter aviso que é obrigatória a presença do código INFRAEST ou RENAINF nas notificações sob pena de invalidade da multa;
g) O Auto de Infração deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, posterior a autuação.
h) O layout do auto de infração deve ser customizado de acordo com as necessidades do cliente.
2.2.5.2 Requisitos técnicos do hardware do talonário eletrônico
a) Sistema Operacional Windows Mobile ou Android;
b) Mínimo de 128 de RAM ou superior;
c) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior;
d) Comunicação via GPRS, 3G ou Wireless;
e) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g;
f) Deverá ser Touch Screen;
g) Possuir tecnologia sem fio Bluetooth 2.0;
h) GPS integrado;
i) Processador mínimo de 400Mhz;
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2.2.5.2 Requisitos técnicos do hardware da impressora
a) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta;
b) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parte integrante do equipamento;
2.2.5.3 Serviços
a) A CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.
b) Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos.
c) Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para o Município.
d) A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição.
e) O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito. Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA.
f) A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, sempre que necessários, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas.
2.3 - Sistema de Processamento
Todo o sistema deverá funcionar ininterruptamente, em espaço físico em local designado pelo Contratante, onde serão instalados os equipamentos, pessoal e materiais da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços propostos abaixo.
A base de dados referente à operação de todos os sistemas constantes desta especificação técnica, deverá estar hospedada fisicamente nas dependências da CONTRATANTE, em servidor da CONTRATADA, como garantia da alta disponibilidade exigida e do contínuo atendimento ao público. Nenhuma informação necessária para a operação dos sistemas poderá estar em locais remotos, a não ser aqueles arquivos de troca necessários para o interfaceamento com o órgão de trânsito, bancos, correios, “dumps” de impressora. A retirada das bases de dados do ambiente da CONTRATANTE deverá se dar com autorização da mesma e obedecendo a critérios por ela aprovados.
2.3.1 Características Gerais
2.3.1.1 O sistema deve processar autos de infração de trânsito sejam eles constituídos de fotografias, capturados via Talão Eletrônico ou registrados através de talão convencional.
1. O software deverá permitir:
a) Administrar as tabelas de agentes, tabela de marcas e modelo, tabela de códigos de infrações, números de auto de infração, níveis de acesso e segurança, controle de envio de arquivos TXT’s, controle de usuários;
b) Fazer o cadastramento dos locais de fiscalização;
c) Fazer o lançamento de dados dos autos, como datas, placas, marca- modelo, etc.
d) Permitir a pré-consistência dos dados lançados;
e) Emitir notificações de infração e relatórios gerenciais diversos.
f) Permitir a geração de planilhas eletrônicas a partir da base de dados existente para análises diversas.
g) Controlar toda a movimentação de entrega dos autos de infração aos proprietários, emitindo automaticamente, aos que não forem localizados editais para publicação de autos e informação ao DETRAN, recebimento de autos e devoluções de acordo com dados do correio através de relatórios com código de barra para evitar a digitação e/ou arquivo txt.
h) Fazer o cadastramento dos equipamentos eletrônicos;
i) Fazer a triagem e cadastro de imagens no sistema;
j) O sistema deverá permitir a produção de autos de infração informatizados, a partir dos registros de infrações, obedecido layout definido pelo órgão municipal de trânsito, dentro do estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a numeração fornecida pelo órgão municipal de trânsito;
k) A consulta ao arquivo das imagens e de autos de infrações gerados, deverá ter a flexibilidade de acesso por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora e local da infração, tipo de infração, etc;
l) Cadastramento e controle do número de série dos TALÕES ELETRÔNICOS.
m) Permitir a recepção das fotografias geradas no momento da autuação pelo TALÃO ELETRÔNICO.
n) Manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos AIT’s, para validação dos que apresentarem falhas e omissões sanáveis, bem como a elaboração de relatórios para a informação às autoridades e agente de trânsito sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos constatadas, em conformidade do disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
o) Acompanhamento da situação dos talões e dos AIT’s desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;
p) Controle de entrega de multas por agente;
q) Interface com o SRAM – Sistema de Registro e Administração de Multas da PRODEMGE Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
r) Emissão de notificação de autuação e penalidade CONSISTIDAS e AUTORIZADAS pelo órgão de trânsito municipal de acordo com o estabelecido no CTB e em legislação complementar inclusive a resolução nº 404/12 do CONTRAN.
s) Possibilitar gerenciamento de defesa da autuação, transferências de pontuações e recursos.
t) Emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas.
u) Atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;
v) Cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento via "home banking";
w) Geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de multa;
x) Baixa de multas pagas;
y) Relatórios de cobranças;
z) Relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou recursos deferidos
aa) Relatórios de multas vencidas e vincendas;
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
bb) Relatórios com valores a arrecadar;
cc) Emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos;
dd) Emissão de 2ª via para pagamento;
ee) Informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais;
2.3.1.3 Suporte aos usuários:
Deverá ser disponibilizado técnico para treinamento e suporte permanente aos usuários dos sistemas instalados, realização de cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de dúvidas e problemas bem como para o atendimento a solicitações específicas do usuário.
2.3.1.4 Termino do contrato
Quando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo:
• Para o sistema de gerenciamento de autos de infração de trânsito e de defesas/recursos interpostos à aplicação de penalidade de multa, a Contratada deverá colaborar na integração do sistema, visando evitar-se a descontinuidade dos serviços;
• Xxxxxx, após o período de vigência do referido contrato, completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado e/ou fornecido pela CONTRATANTE, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia autorização por escrito, podendo responder civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
2.3.1.5 Impressão e envelopamento
A contratada será responsável pela emissão, impressão e envelopamento de todas as notificações emitidas.
2.4 Totem de autoatendimento
a) A contratada deverá disponibilizar 01 (um) totem de autoatendimento que permita ao cidadão checar informações oriundas das infrações de seus veículos.
b) O conjunto compreende 1(uma) estação de trabalho com computador, periféricos, software e 1(um) terminal de autoatendimento que serão de responsabilidade da contratada. A contratante disponibilizará impressora caso deseje realizar impressões aos usuários.
c) O terminal deverá permitir que o usuário tenha acesso ao sistema em regime de autoatendimento com o objetivos de diminuir filas aos usuários em busca de informações agilizando as rotinas da contratante.
d) O terminal de autoatendimento deverá ser novo, sem uso anterior e será instalado em local definido pelo contratante.
e) Será de responsabilidade da contratante, o fornecimento dos materiais de consumo.
f) A Contratada deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos seus componentes, equipamentos e software e a garantia da integridade e segurança dos sistemas e dados, e a prestação de serviços de suporte a todos os componentes da solução fornecida, durante todo o prazo de vigência do contrato e da Ata de Registro de Preços.
g) O sistema de consultas deverá ser parametrizado para disponibilizar informações a partir da placa e RENAVAM do veiculo.
h) O sistema deverá permitir visualizar cada AIT existente para o veículo.
i) O sistema deverá ainda:
j) Possibilitar o cadastro e-CPO
k) Ter nobreak que permita no mínimo 30 minutos de impressão na falta de energia
l) Enviar por e-mail novas notificações.
m) Permitir que o usuário edite seus dados de acesso
n) Ter certificado digital
o) Funcionar em uma conexão criptografada
p) Permitir o cadastro de CNPJ para um usuário
q) Possuir um totem trancado por chave e móvel
r) Notificar o usuário pelo e-mail cadastrado
s) Armazenar o último acesso do usuário
t) Permitir o cadastro de telefones para envio de SMS
u) Alertar ao usuário sobre vencimentos de prazos
v) Gerar segunda via do boleto e enviar por e-mail
w) Possuir um site com conexão https com as mesmas funções do totem
x) Permitir a impressão de formulários e enviar por e-mail
y) Permitir ao usuário escolher entre ser avisado ou não por e-mail e SMS
z) Possuir processador mínimo I3 com 4Gb de e rede 1Gigabit
aa) HD SSD de 64Gb
bb) Desativar o usuário caso o mesmo não acesse o sistema num prazo de 30 dias
cc) Manter log do usuário
dd) Validar os campos de CPF, CNPJ e e-mail
ee) Permitir o cadastro de um ou mais telefones para envio de SMS
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
PLANILHA DE PREÇOS
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
PARÂMETROS PARA PROVA DE CONCEITO
1 - A empresa classificada em primeiro lugar do certame terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após convocação, para apresentar os equipamentos e sistemas para os testes de avaliação, os quais terão como objetivo o atendimento das exigências mínimas deste edital, devendo os mesmos serem aplicados conforme especificado no Projeto Básico - Anexo V.
2 - A CONTRATANTE irá indicar uma comissão julgadora composta por 03 (três) pessoas com conhecimento técnico, que irão conduzir os testes, fazer a avaliação de cada etapa de testes e após, emitir um atestado de aprovação do sistema, que deverá constar nos autos do processo administrativo que conduzirá a licitação.
3 - Os testes serão aplicados conforme especificações mínimas existentes no PROJETO BÁSICO - ANEXO V, e em caso de não cumprimento de qualquer um dos itens testados, a empresa será considerada inabilitada no processo licitatório, e a empresa classificada a seguir será chamada para a execução dos testes.
4 - As funcionalidades da Solução Tecnológica proposta a ser utilizada para a operação do estacionamento rotativo estão especificadas no PROJETO BÁSICO - ANEXO V.
1 .OBJETO:
Este anexo tem como objetivo definir a metodologia para avaliação dos sistemas e equipamentos eletrônicos que deverão ser utilizados nos itens presentes na operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do município de Barbacena/MG.
2. EQUIPAMENTOS PARA OS TESTES:
A empresa proponente deverá apresentar na data e local marcados a sua Solução Tecnológica com amostras dos equipamentos e sistemas sob pena de inabilitação, para a aplicação dos testes, conforme especificado abaixo:
O Poder Contratante fornecerá apenas:
- Sala com mesas e cadeiras;
- Sinal de internet sem fio;
- Tomadas para ligação dos equipamentos.
Todos os equipamentos, sistemas, conexão entre eles via rede de telefonia, estarão sob responsabilidade dos licitantes e fazem parte do escopo da Solução Tecnológica a ser avaliada.
a1. Módulo Postos de Venda: Aplicação (software) para postos de venda capaz de viabilizar o estacionamento veículos de usuários avulsos nas vagas do sistema de Estacionamento Rotativo, utilizando-se de dispositivo (Smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) que permita a inserção da placa do veículo o horário de estacionamento, local de estacionamento e demais dados necessários no banco de dados on-line, com a impressão de
recibo de pagamento, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a1.1 Os postos de venda credenciados deverão dispor de equipamento com aceso a internet (Smartphone com impressora ou equipamento do tipo POS) disponibilizado pela operadora dos serviços, com as seguintes funcionalidades mínimas:
• Equipamentos
- POS, PDA ou Smartphone com impressora para recibos, interligado ao servidor do sistema para operações on-line através de conexão a internet por rede de telefonia celular;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Os equipamentos deverão ser dedicados exclusivamente às operações de venda e inclusão de veículos no sistema de controle do Estacionamento Rotativo;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- A Operadora deverá possuir equipamentos de reserva para rápida substituição em caso de falhas, fato que inviabiliza a venda de créditos eletrônicos e o atendimento aos usuários; ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- A Operadora será responsável por efetuar a atualização tecnológica dos equipamentos e sistemas ao longo do contrato, se necessário.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Cadastro dos Postos de Venda
- O cadastro dos postos de venda de créditos eletrônicos deverá conter no mínimo os seguintes dados:
- Revendedor Pessoa Jurídica Nome ou Razão Social
CNPJ
Limite de Crédito/Consignação (configurável)
Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Revendedores Pessoa Física (como Bancas de Revistas sem CNPJ) Nome do responsável Legal
CPF
Limite de Crédito/Consignação (configurável)
Operadores autorizados contendo Nome, Login e Senha Pessoal ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Operação de Venda de Períodos
- A venda de períodos deverá cumprir pelo menos os seguintes passos (não necessariamente nessa ordem):
Inicialização no sistema com a identificação do Operador Cadastrado por login e senha (no início de cada turno do Operador);
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Inserção da placa do veículo;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Visualização de eventuais saldos existentes para a PLACA solicitada; ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Se existirem créditos vinculados a PLACA o veículo poderá ser estacionado; ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Se não existirem créditos ou por solicitação do usuário, inserir a quantidade de tickets adquirida pelo usuário;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Inserção do local onde o veículo está estacionado (conforme metodologia proposta pelos licitantes);
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Inserção do período de utilização solicitado pelo usuário (90 ou 180 minutos); ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Confirmação da operação;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Emissão do Recibo
- Após a confirmação da operação o sistema deverá ser capaz de emitir recibo impresso com no mínimo as seguintes informações:
Placa do Veículo
Local onde está Estacionado Hora da emissão
Numeração serial dos Créditos Eletrônicos Nome do Posto de Venda
Valor Pago
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Vinculação de Créditos remanescentes a PLACA DO VEÍCULO para uso posterior
- O Sistema deverá permitir que os tickets ou frações remanescentes, adquiridos e não utilizados pelos usuários sejam armazenados pelo Sistema, com base da PLACA DO VEÍCULO e possam ser acionados em qualquer posto de vendas quando solicitado pelos usuários.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Acerto de Contas
- O sistema proposto deverá conter ferramenta de acerto de contas configurável em prazos ou períodos, com fechamentos automáticos conforme exemplo:
- Posto de venda com acerto em período semanal e fechamento nas segundas feiras: Neste caso o sistema fará semanalmente o fechamento automatizado à Zero Hora de segunda feira, computando as vendas ocorridas nos sete dias anteriores e emitirá
boleto ou outro documento para acerto ou depósito (impresso pelo sistema) a ser pago pelo posto de venda no prazo estipulado pela operadora;
Em caso de não pagamento o sistema deverá possuir ferramenta de bloqueio do posto de vendas pela operadora até a regularização do débito;
Os créditos serão consignados aos postos de venda através de limite configurável no sistema.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos nos postos de venda deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através do APP para o usuário final e serão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante através do Módulo de Gestão, previsto na Solução Tecnológica apresentada.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
A2. APP para usuário final: Aplicativo a ser baixado das lojas virtuais (Google Play, APP Store) para smartphones, que permitam a compra de créditos e o estacionamento dos veículos regularmente no Estacionamento Rotativo contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
A2.1 Compatibilidade mínima com sistemas Android e IOS (no mínimo uma delas para efeito de apresentação e de ambas as plataformas para o início da operação);
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
A2.2 O sistema deverá estar disponível em aplicativo de celular para que o usuário possa se cadastrar para ter acesso ao uso regular do Estacionamento Rotativo, além de promover a gestão de seu cadastro, compra de Créditos Eletrônicos e estacionamento de veículos, conforme especificações mínimas abaixo:
- O Cadastro de usuários deverá conter os seguintes dados mínimos:
• e-mail do usuário (que poderá ser usado como login);
• Senha de cadastramento (criada pelo usuário no ato da habilitação do cadastro no APP);
• CPF;
• Nome;
• Placa e Descrição do veículo (podendo cadastrar mais de um veículo);
6. Os créditos eletrônicos de estacionamento vendidos através do APP para o usuário final deverão possuir séries e numeração virtual diferente daqueles comercializados através dos postos de venda e serão liberados para comercialização por servidor do Poder Contratante, através do módulo de Gestão previsto na Solução Tecnológica apresentada.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
O sistema deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
9) Consulta e alteração de dados cadastrados;
- O APP deverá permitir ao usuário acessar seu cadastro e promover alterações quando necessário.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. Xxxxxxx xxxxx;
- O APP deverá permitir ao usuário alterar sua senha sempre que assim o desejar. ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
10) Resgatar senha (esqueci minha senha);
- O APP deverá permitir ao usuário resgatar sua senha em caso de perda, com confirmações de segurança por e-mail.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
11) Comprar Créditos Eletrônicos na quantidade desejada;
- O APP deverá permitir ao usuário a compra de créditos antecipadamente ou no momento da ativação do estacionamento, com pelo menos a opção de pagamento por cartão de crédito.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
12) Consultar situação dos veículos (placas) estacionados;
- O APP deverá permitir ao usuário checar a situação de veículos estacionados, quanto ao local e tempo remanescente de estacionamento, se houver.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
13) Estacionar veículos nas vagas do sistema.
- A função Estacionar do APP deverá ter no mínimo as seguintes especificações:
- Identificação do Local do Estacionamento do Veículo podendo ser:
Através do GPS do aparelho do usuário, sujeita a confirmação do quarteirão exato pelo próprio usuário;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Através de digitação do nome da rua com sugestões de auto preenchimento e digitação de número da rua, próximo da vaga;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Seleção de placa podendo ser:
Escolha entre as placas já cadastradas, ou opção de inclusão de nova placa no momento do estacionamento.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Ativar Estacionamento podendo ser:
Automaticamente após as confirmações de tipo de ticket, Local e Placa, caso o usuário possua créditos eletrônicos disponíveis em sua conta, ou Direcionando para a função comprar créditos do APP
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Confirmação de Informações de Estacionamento:
Antes da efetivação da ativação do estacionamento o APP deverá confirmar os dados inseridos pelo usuário, como placa e local.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
8. Alertas.
- O sistema deverá enviar alerta para os usuários quando o tempo contratado de estacionamento estiver prestes a expirar, permitindo a ativação de mais créditos quando possível (ex: se foram ativados 90 minutos de estacionamento inicialmente, o usuário poderá ativar mais 90 minutos, limitado ao tempo máximo de 180 minutos de permanência permitida em um mesmo local).
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
9. Relatório do histórico do usuário:
- O sistema disponibilizará relatório com histórico de utilizações com dados de pelo menos 15 dias.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
Será permitido que a operadora veicule mensagens promocionais no aplicativo, através da inserção de banners e alertas patrocinados.
NÃO É PASSIVEL DE AVALIAÇÃO NA PROVA DE CONCEITO
a3. Módulo de Videomonitoramento: Aplicação (software) para celular (smartphone, tablet ou PDA) a ser utilizado pelos Monitores de Estacionamento que possibilite a consulta on-line da situação dos veículos estacionados nas vagas do Estacionamento Rotativo e o envio de imagens de vídeo, também on-line, dos veículos em situação de infração, para a Central de Controle instalada pela Operadora em local determinado pelo Poder Contratante, onde as imagens serão exibidas para Agentes de Trânsito que, confirmando a situação de irregularidade, emitirão autos de infração, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a3.1 A Operadora disponibilizará equipamentos com acesso a internet (Smartphone, tablet ou PDA), interligado ao servidor de banco de dados do sistema por rede de telefonia celular, a serem operados por Monitores da Operadora assim utilizados:
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• No início do seu turno de trabalho o Monitor através do equipamento com APP instalado, acessa o sistema inserindo seu login e senha nos campos próprios;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- O APP o direcionará para a tela de consultas;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- O Monitor percorrerá o roteiro de Monitoramento definido pela operadora, consultando as placas dos veículos estacionados através do APP instalado no equipamento por ele utilizado;
- Ao digitar uma placa o sistema fará a consulta ao Banco de Dados e retornará pelo menos as seguintes informações:
- No caso de veículo regular:
Veículo “regular” ou outra informação que indique esta situação ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- No caso de veículo irregular:
Veículo “irregular” ou outra informação que indique esta situação ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- No caso de veículo irregular o sistema colocará o veículo em lista de espera exibida na Central de Controle Operacional - CCO aos Agentes de Trânsito de plantão;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Ao “capturar” um veículo infrator na lista o Agente de Trânsito solicita ao Monitor que efetue a gravação de vídeo para que as imagens caracterizando a infração, possam ser assistidas por ele (Agente de Trânsito) on-line, para autuação;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Os equipamentos utilizados pelos Monitores, não poderão armazenar imagens enviadas on-line para a Central de Controle.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Todas as consultas efetuadas serão armazenadas no Banco de Dados para análise da ação dos Monitores do Estacionamento Rotativo como, roteiro percorrido, veículos fiscalizados, entre outras análises obtidas através de relatórios estatísticos do Módulo de Gerenciamento. ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
a4. Central de Controle Operacional - CCO dotada de equipamentos e sistemas que permitam aos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores on-line para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito;
a4.1 A operadora disponibilizará e instalará em local definido pela Poder Contratante equipamentos e sistemas que permitam:
- Receber on-line as imagens de veículos infratores com visualização pelos Agentes de Trânsito que estiverem de plantão;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- As imagens on-line, aliadas a informações do banco de dados permitirão a caracterização completa da infração e a lavratura do auto de infração com segurança, pelos Agentes de Trânsito;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- As imagens dos veículos autuados ficarão armazenadas no Banco de Dados em servidores disponibilizados pela Operadora;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Em caso de autuação o Agente de Trânsito faz o registro no sistema como “veículo autuado”;
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Os talonários eletrônicos atendem às especificações do projeto básico.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
a5. Gestão de informações: O Software deverá conter ferramentas de acompanhamento do sistema, da arrecadação, dos créditos virtuais, cadastro de usuários, postos de venda, utilização das vagas, fiscalização entre outros, que permita um efetivo controle a operação do
Estacionamento Rotativo, com as seguintes funcionalidades mínimas:
a5.1 A Solução Tecnológica apresentada deverá através do Módulo de Gerenciamento permitir, no mínimo as seguintes operações:
• Cadastros
- Vias com Estacionamento Rotativo
Os dados de cadastro deverão permitir a identificação precisa pelo sistema de cada quarteirão (trecho de rua ou avenida entre duas outras ruas ou avenidas)
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Usuários do Sistema de Banco de Dados,
O Módulo de Gerenciamento do sistema deverá permitir o cadastro de Administradores, Usuários, Agentes de Trânsito, Monitores, entre outros, através de níveis hierárquicos definidos pela Operadora e pelo Poder Contratante.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Cadastro de Postos de Venda
O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações cadastrais dos Postos de Venda credenciados
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Gerenciamento do APP
O Sistema deverá conter e permitir o gerenciamento das informações relativas ao APP do Estacionamento Rotativo
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Cadastro de Créditos Eletrônicos
O sistema deverá permitir a geração pelo Poder Contratante dos Créditos Eletrônicos, incluindo o controle de numeração virtual e a liberação para comercialização pela operadora.
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Controles Financeiros
- Créditos Eletrônicos vendidos;
- Créditos Eletrônicos já acertados pela Operadora;
- Créditos Eletrônicos em estoque virtual com a Operadora;
- Créditos Eletrônicos vendidos, mas não utilizados e em poder dos usuários;
- Créditos Eletrônicos vendidos e já utilizados;
- Relatórios de receitas por período;
- Acertos de contas dos postos de venda;
- Relatórios de receitas de vendas através do APP para usuário final;
- Outros controles financeiros disponibilizados pela Operadora. ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Controles Operacionais
- Controles estatísticos tais como: Utilização das vagas
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Percentual de respeitabilidade Veículos infratores
Veículos autuados
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
- Outros controles operacionais disponibilizados pela Operadora NÃO É PASSIVEL DE AVALIAÇÃO NA PROVA DE CONCEITO
• Servidores de Banco de Dados
- Para manutenção da integridade do Banco de Dados e o acesso às informações on-line, sem interrupções, a Operadora deverá disponibilizar servidores que garantam a eficiência e segurança de todo o processo, utilizando as redundâncias, quando necessárias e as estruturas físicas e técnicas adequadas à realidade da Solução Tecnológica proposta.
NÃO É PASSIVEL DE AVALIAÇÃO NA PROVA DE CONCEITO
As empresas que tiverem avaliação de ATENDE PARCIALMENTE ( ) em uma ou mais funcionalidades da sua Solução Tecnológica, poderão ter a aceitabilidade do seu sistema, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Correção até a data do início da operação do Estacionamento Rotativo.
– Talão Eletrônico
• Permite o preenchimento on-line e off-line do Auto de Infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Permite o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Permite o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ou infrator? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
•
• Permite a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Recebe numeração sequencial de autos de infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Exige que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do Auto de Infração? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• Os dados do auto de infração são criptografados?
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• O sistema faz comunicação com impressora portátil por meio de conexão Bluetooth? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
– Sistema de Processamento
• O Sistema atende a Resolução nº 404/12 do Contran ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• O Sistema contempla processamento de autos de infrações de transito? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• O Sistema possibilita o registro de log de usuários?
ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• O Sistema permite emissão de relatório gerencial com histórico de infrações? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
• O Sistema contempla a emissão e impressão de notificações de transito? ATENDE ( ) ATENDE PARCIALMENTE ( ) NÃO ATENDE ( )
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
ATESTADO DE DISPONIBILIDADE DE SOFTWARE E HARDWARE CONCORRENCIA Nº 005/2016 – PROCESSO Nº 032/2016
Modelo da declaração a ser apresentada no envelope de Habilitação
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob nº , participante da Concorrência nº 005/2016 do Órgão Executivo de Trânsito e Transportes - SUTRAM, vem declarar, por seu representante legal abaixo assinado, que disponibilizará o software e o hardware necessário ao cumprimento dos serviços, objeto do presente Edital.
Atenciosamente,
Identificação da LICITANTE (razão social – CNPJ)
Assinatura do(s) representante(s) legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
OBSERVAÇÃO: Emitir em papel timbrado da empresa
MINUTA DE CONTRATO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - SEPLAN
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx. XXX 00.000-000. Barbacena/MG Tel.: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx