ORIENTAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS
ORIENTAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS
Quais? Onde? Como? Quando?
QUAIS DOCUMENTOS E ONDE ENCONTRAR?
O estágio inicia-se com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades (PA) e finaliza com ao Relatório de Atividades (RAE). Durante o estágio, há o Aditivo (TAD), que faz alterações no contrato, como a prorrogação, e o Termo de Rescisão (TRE), quando o estágio é finalizado antes do término previsto ou a critério da concedente.
O Setor de Estágio (SESTA/UFU) disponibiliza os documentos na página xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, em 'Serviços relacionados', de acordo com a modalidade do estágio.
MODALIDADES
O estágio pode ser:
obrigatório
não obrigatório interno externo
UFU Concedente
E os documentos para cada um estão nos links:
Estágio Interno Obrigatório Estágio Interno não Obrigatório Estágio Externo
Estágio Licenciatura
Estágio UFU Concedente (estudantes de outras instituições)
Coordenação de estágio
Todo curso deve possuir uma coordenação de estágio, que é responsável por orientar o(a) estudante acerca das leis e normas do estágio; aprovar a realização do estágio em todas suas modalidades; e encaminhar a documentação ao Setor de Estágio (SESTA).
É de extrema importância que o(a) estudante tire suas dúvidas em relação ao estágio com a Coordenação de Estágio, já que, além das legislação geral, cada curso possui suas normas complementares.
O Setor de Estágio apenas consulta e aplica a legislação geral e assina os documentos. Cabe à Coordenação de Estágio aplicar, além da legislação geral, as normas complementares do curso.
DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de Estágio (TCE)* Termo Aditivo ao TCE (TAD)
Relatório de Atividades de Estágio (RAE) Termo de Rescisão de Estágio (TRE)
*além de um modelo individual, o SESTA disponibiliza um modelo coletivo, para os casos em que se aplica.
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades (PA)
O TCE e o PA são os documentos que formalizam o estágio. A formalização deve ocorrer antes do início do estágio, de modo a assegurar ao(à) estudante os seus direitos e para inclusão no seguro contra acidentes pessoais, exigência da lei federal de estágio. Dessa forma, o estágio nunca deve ser iniciado sem a formalização do TCE e PA e não é possível a formalização do estágio após o início.
DADOS QUE DEVEM CONTER NO TCE
dados da concedente do estágio;
nome completo e nº de identificação do(a) estudante; data de início (não retroativa) e de término, definidas com a coordenação de estágio e concedente;
carga horária semanal:
-30h ou
-31 a 40h (férias ou matrícula apenas em TCC ou estágio);
valor da bolsa ou contraprestação e auxílio transporte (obrigatórios no estágio não obrigatório);
indicação do seguro contra acidentes pessoais (responsabilidade da concedente, quando o estágio for não obrigatório), como número da apólice e nome da seguradora;
identificação do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a) orientador(a); descrição das atividades;
cláusulas do contrato de estágio; assinaturas.
Aditivo ao TCE (TAD)
O Aditivo é utilizado para realizar alterações no contrato do estágio, como, por exemplo, a prorrogação do mesmo.
Seguindo a mesma norma do TCE, a formalização do Aditivo deve ser anterior ao início do (novo período) do estágio, ou seja, antes do término do estágio.
Na prorrogação, não pode haver intervalo entre o término do contrato que está finalizando e o início do novo contrato, mesmo sendo sábado, domingo ou feriado.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES (RAE)
O Relatório de Atividades deve ser apresentado a cada 06 meses de estágio ou por período proporcional.
As assinaturas que devem constar no Relatório são do(a): estagiário(a),
professor(a) orientador(a) supervisor(a) coordenador(a) de xxxxxxx
O SESTA não assina o Relatório, porém 01 via deve ser encaminhada para arquivo no setor.
TERMO DE RESCISÃO (TRE)
O Termo de Rescisão será necessário quando o estágio for finalizado antes da data de término indicada no TCE ou no Aditivo.
Há casos em que, mesmo o estágio finalizando na data de término, a concedente utiliza o Termo de Rescisão para formalizar o encerramento do estágio.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!
O SESTA apenas consulta e aplica a legislação ao assinar os documentos.
O Conselho de Graduação (CONGRAD) define as normas gerais de estágio e os Colegiados dos Cursos definem as normas complementares de estágio, cabendo à Coordenação de Estágio de cada curso aplicar tanto a legislação geral quanto as normas complementares antes de encaminhar a documentação para o SESTA.
Algumas dúvidas gerais de estágio podem ser sanadas na Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio - Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (versão 2010) .
Reforçando que dúvidas relacionadas, diretamente, ao curso, devem ser tratadas com a Coordenação de Estágio do Curso, já que fogem do conhecimento do SESTA.
Contato e informações: Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx