EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 38/2021
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 38/2021
LOCAL: Prefeitura do Município de Capanema – Paraná xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado” PROCESSADO PELO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.972.760/0001-60, sediado à Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 – centro
– Capanema Paraná, através da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL E MATERIAL DE RESGATE PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia 04/06/2021 as 8h30m
UASG: 987487 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA/PR
Local da Sessão Pública: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.3. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993.
1.4. O(a) pregoeiro(a) deste Município é o(a) senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, designado(a) pela Portaria nº 7.776 de 08/12/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema PR, Edição 630 de 09/12/2020.
2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa
de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá 04/06/2021, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2.3. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO (Decreto nº 5.450/05, art. 24, § 5º).
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste PREGÃO a AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL E MATERIAL DE RESGATE PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. DE CAPANEMA – PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.2. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no portal Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas no Edital.
3.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (000) 00000000.
3.6. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 46) 35521431 com a Sra. Marisa ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
4.2. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
a) As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas o(a) pregoeiro(a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 16h00, na Xx. Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Capanema, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
c) O(a) pregoeiro(a) deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
d) Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
5.2. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
a) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O(a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
5.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
5.3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.1.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
6.1.2. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
6.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. Será vedada a participação de empresas:
a) proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda,
d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
6.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”,
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Que a proposta foi elaborada de forma independente;
f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dos documentos.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados constantes do sistema.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/06.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. No dia 04/06/2021, as 8h30m horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
9.2. O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
9.16. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.19. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.22. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.25. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.26. Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O(a) pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) pregoeiro(a).
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
10.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF.
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3. Constatada a existência de sanção, o(a) pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Para a habilitação dos licitantes detentores do melhor preço, será exigida a documentação relativa:
a) à habilitação jurídica;
b) à qualificação econômico-financeira;
c) à regularidade fiscal e trabalhista;
d) à qualificação técnica.
11.6. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe em ARQUIVO ÚNICO (COMPACTADO ex: zip e pdf) no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o(a) pregoeiro(a) fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar os documentos utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
11.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
11.8. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, contados da convocação.
11.9. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o(a) pregoeiro(a) para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O(a) pregoeiro(a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Capanema quanto do emissor.
11.9.1. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo(a) pregoeiro(a), o registro da não aceitação da proposta.
11.9.1.1. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
11.9.2. É facultado o(a) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
11.9.3. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) DESCLASSIFICARÁ ou INABILITARÁ, conforme o caso, e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.10. Os documentos deverão ser apresentados em: original, fotocópia, Publicação de Órgão da
Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da INTERNET, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão.
11.11. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
11.11.1. O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, substituirá apenas os documentos indicados nos subitens 11.12.1 - Habilitação Jurídica, 11.12.2 - Qualificação econômico-financeira e 11.12.3 - Regularidade fiscal e trabalhista incluídos no sistema, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
11.11.2. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.11.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
11.12. Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:
11.12.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16/2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.12.2. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
11.12.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
f) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011;
h) a Declaração Unificada conforme modelo do ANEXO III;
i) Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a licitante deverá apresentar toda a documentação relativa à habilitação, porém,
em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.1) A ausência de algum documento ou a não regularização da documentação no prazo estipulado implicará na inabilitação da empresa.
i.2) A licitante ME ou EPP deverá apresentar ainda:
I - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o modelo do ANEXO IV.
II - Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90 (noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação.
11.12.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA não será exigida nesta licitação.
11.13. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo(a) pregoeiro(a)
e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
11.14. No julgamento da habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.15. O não atendimento das exigências constantes do item 11 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
11.16. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.18. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados, deverá ser anexada no sistema do Compras Governamentais, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da convocação pelo(a) pregoeiro(a).
12.1.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, se for o caso, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social.
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.3. A proposta deverá conter:
a) proposta de preços, conforme modelo constante do ANEXO II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
b) preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
c) indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 ( sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
e) indicação/especificação do produto e marca;
f) declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar 123/06.
g) O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até três casas decimais (0,000).
h) A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
i) O(a) pregoeiro(a) reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
j) A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
12.4. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da
PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
13. DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A documentação solicitada no item 11, em original ou cópias autenticadas, e a proposta original, deverão ser anexadas junto com a proposta de preços inicial, no site do compras governamentais.
13.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) o declarará vencedor.
13.3. Ocorrendo a inabilitação, o(a) pregoeiro(a) convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em sistemas específicos, as seguintes situações:
a) estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) ter declarado no sítio Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
c) ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil;
d) ter declarado no sítio Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias;
e) ter declarado no sítio Compras Governamentais a “Elaboração Independente de Proposta”;
f) não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCEPR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame;
14.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) o declarará vencedor.
14.3. Ocorrendo a inabilitação, o(a) pregoeiro(a) convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, o(a) pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.5. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo
15.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o(a) pregoeiro(a) terá até 5 (cinco) dias para:
a) Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
b) motivadamente, reconsiderar a decisão;
c) manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
15.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.9. Não havendo recurso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor.
17.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente
e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição/contratação do objeto/serviço licitado.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
18.3. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
18.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.5. Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
18.6. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
18.7. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o Departamento de Licitações poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
19. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
19.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Federal n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
19.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados
20. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
20.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços.
20.1.1. As condições de aquisição constam do Termo de Referência desta licitação e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo requerimento elaborado.
20.1.2. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à aquisição (artigo 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892/2013).
20.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
20.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
20.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, o Contratante poderá realizar consulta online ao SICAF e/ou outros cadastros disponíveis, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
20.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir para a execução dos serviços ou para a entrega dos produtos objeto desta licitação.
20.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
20.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
21. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E ENTREGA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
21.1. A contratação do fornecedor/prestador de serviços poderá ser realizada por meio de
contrato, conforme minuta do Anexo VI.
21.2. A contratação por meio de contrato deverá ser solicitada por escrito pelo Secretário da pasta, descrevendo os seguintes requisitos:
a) demonstração de saldo da quantidade do objeto licitado prevista na ata de registro de preços;
b) justificativa pormenorizada da quantidade do objeto que será prevista no contrato, possibilitando a comprovação da quantidade ser realizada pelo consumo do objeto da licitação em período anterior, juntando-se os relatórios do sistema;
c) solicitação e justificativa para a vigência do contrato;
d) comprovação da vantajosidade da contratação, por meio de justificativa e da juntada de documentos comprobatórios de que o preço do objeto previsto na ata de registro de preços continua sendo compatível com o preço de mercado no momento da contratação, possibilitando a consulta de sistema de banco de preços ou outros meios aplicáveis;
e) anuência do licitante vencedor na celebração do contrato e o compromisso de manter o preço vigente na ata de registro de preços, por toda a duração do contrato, salvo na hipótese do art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93;
f) Indicação da dotação orçamentária.
21.3. A documentação encaminhada pela Secretaria será analisada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio, com aprovação do Controle Interno.
21.4. A vigência dos contratos derivados da ata de registro de preços ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, isto é, ao exercício financeiro de sua celebração, com exceção das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
21.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na
execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
21.6. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito, ser aprovada pela Procuradoria Municipal e autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
21.7. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante aprovação pela Procuradoria Municipal e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato, o prazo de que trata a alínea “b”, do item 21.5 poderá ser prorrogado por até doze meses.
21.8. A alteração contratual respeitará o regime descrito no art. 65, da Lei nº 8.666/93, com a devida análise da Procuradoria Municipal e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato.
22. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
22.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO serão formalizadas por meio da ata de registro de preços, cuja minuta consta como Anexo V deste Edital, e/ou por meio de Contrato, conforme o disposto do item 21, deste Edital, cuja minuta está no Anexo VI deste Edital.
22.2. A ata ou o Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 5 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
22.4. A ato e/ou contrato deverão ser assinados pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e/ou procuração e cédula de identidade do representante.
22.5. O prazo para a assinatura da ata e/ou do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
23. DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO
23.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos/prestar os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação formal do
Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra/prestação de serviços pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
23.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) descrição dos objetos/serviços a serem adquiridos/prestados;
c) local onde serão entregues/prestados os objetos/serviços;
d) prazo para entrega/prestação dos objetos/serviços;
e) quantidade, medidas e especificações dos objetos/serviços, quando for o caso;
f) justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição/dos serviços;
g) assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
23.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
23.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos objetos/prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 23.2.
23.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
23.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e a
possibilidade de responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa.
23.6. O fornecimento de objetos/prestação dos serviços pela empresa vencedora do certame sem o prévio recebimento do requerimento a que alude o subitem 23.2 configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
23.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto/serviço.
23.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser digitalizadas, incluídas no sistema disponível e armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria solicitante, permitindo a fiscalização de órgãos internos e externos.
24. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
24.1. Quando a entrega do objeto for realizada/prestação do serviço for concluída, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita, informando o fato ao fiscal da ata de registro de preços ou do contrato, o qual verificará o objeto fornecido/serviço prestado e confeccionará um termo de recebimento provisório, identificando os objetos/serviços, cuja finalidade é apenas para atestar que a Contratada entregou os objetos/prestou os serviços na data estipulada na solicitação, fornecendo uma cópia do documento à CONTRATADA.
24.1.1. Juntamente com a entrega do objeto/prestação dos serviços, ou no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente, nos termos definidos pelo Departamento de Compras do Município,.
24.2. Após o recebimento provisório, o Município, por meio de comissão de recebimento, formada por três servidores efetivos, realizará, no prazo de até 15 (quinze) dias, a
liquidação da despesa, isto é, a verificação da compatibilidade do objeto entregue/serviço prestado com as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico e da solicitação mencionada no subitem 23.2, para fins de recebimento definitivo.
24.2.1. As solicitações mencionadas no subitem 23.2 deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto/serviço, as quais serão armazenados em arquivo próprio do Controle
Interno ou do Departamento de Compras do Município.
24.3. A Comissão realizará inspeção minuciosa de todos os objetos entregues/serviços prestados, por meio de servidores públicos efetivos competentes ou do fiscal da ata de registro de preços ou do contrato, acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitação de compra, com a finalidade de verificar a adequação do objeto/serviço e constatar e relacionar a quantidade do objeto/serviço a que vier ser recusada.
24.4. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua qualidade, quantidade ou aparência, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
24.5. No caso de rejeição do objeto/serviço, a Contratada deverá providenciar a imediata troca por outro/refazimento do serviço sem vício ou defeito, de acordo com o Termo de Referência/Projeto Básico e a solicitação indicada no subitem 23.2, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca/refazimento do serviço.
24.6. Após tal inspeção e eventuais regularizações de pendências, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas e o objeto substituído/ refazimento do serviço, para posterior emissão de Nota fiscal, disponibilizando uma das vias para a empresa contratada.
24.7. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante 5 (cinco) dias anteriores à exaustão do prazo e desde que seja encaminhada pela CONTRATADA a respectiva nota fiscal ao Departamento de Compras do Município.
24.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002 e Código de Defesa do Consumidor).
24.9. A notificação a que se refere o subitem 24.5 poderá ser encaminhada via e-mail para a CONTRATADA.
24.10. A ausência de confecção do termo de recebimento provisório ou definitivo nos termos deste edital ensejará a responsabilização administrativa dos agentes públicos que se omitirem.
24.11. As notas fiscais dos objetos/serviços recebidos de forma parcial ao solicitado na forma do subitem 23.2, somente serão enviadas para liquidação e posterior pagamento a partir do momento em que for entregue o restante.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento definitivo do objeto/serviço, nos termos do item 24.
25.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
25.3. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
25.3.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
25.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
25.5. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:
25.5.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou
25.5.2. O Município de Capanema poderá realizar a retenção de valores devidos a título de tributos incidentes decorrentes da contratação, bem como de créditos tributários inscritos em dívida ativa em nome da Contratada, não impugnados.
25.6. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
25.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
25.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
25.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
25.10. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento, até que o problema seja definitivamente sanado.
25.11. Os servidores dos Setores de Contabilidade, do Controle Interno e da Tesouraria deverão exigir o cumprimento do disposto nos itens 23 e 24 deste Edital para realizarem os procedimentos contábeis, de prestação de contas e de pagamento, sob pena de responsabilidade solidária pela malversação de verbas públicas.
25.11.1. A recusa da realização dos procedimentos contábeis, de prestação de contas e de pagamentos pelos servidores, em razão da ausência da documentação indicada nos itens 23 e 24 deste Edital, não poderá ensejar a responsabilização administrativa dos servidores por insubordinação, desídia ou outra conduta similar tipificada no Estatuto dos Servidores.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. Valor máximo estimado da licitação é de R$ 1.240.002,14 (Um Milhão, Duzentos e Quarenta Mil e Dois Reais e Quatorze Centavos).
26.2. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 1890 | 08.002.15.182.1501.2156 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2710 | 09.001.10.302.1001.2092 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2720 | 09.001.10.302.1001.2092 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
27. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
27.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos.
27.3. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
27.3.1. Advertência por escrito;
27.3.2. Multas:
a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do objeto/prestação do serviço, calculada sobre o valor dos objetos/serviços solicitados nos termos do subitem 23.2 deste Edital, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da respectiva ata ou do contrato, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;
b) de 0,2% sobre o valor total da ata de registro de preços ou do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do edital, da ata de registro de preços ou do contrato não especificada na alínea “a” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% sobre o valor total da ata de registro de preços ou do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado
por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
d) de 20% sobre o valor total da ata de registro de preços ou contrato, quando configurada a sua inexecução total.
27.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
27.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
27.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou pelo descumprimento das normas federais, estaduais e municipais no desempenho das suas atividades empresariais e/ou profissionais;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
27.6. A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
27.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
27.8. As demais sanções são de competência exclusiva do(a) pregoeiro(a).
27.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.10. As multas serão recolhidas em favor do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
27.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28.1. Fica assegurado ao Município de Capanema o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá- la em virtude de vício insanável, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
28.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
29. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
29.1. A Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços ou contrato.
29.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ata ou do contrato, bem como de vícios aparentes ou ocultos do objeto adquirido/serviços prestado.
29.3. Incumbe à Contratada o ônus da prova da origem do vício/defeito.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Capanema através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
30.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Capanema não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.4. Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao(à) pregoeiro(a), à Procuradoria Municipal ou à outra autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
30.5. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo(a) pregoeiro(a).
30.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), que decidirá, com base na legislação vigente.
30.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
30.8. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
30.9. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) pregoeiro(a), e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo pertinente a esta licitação.
30.10. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
30.11. Os documentos emitidos através da Internet serão conferidos pela Equipe de Apoio.
30.12. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
30.13. Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos após o protocolo, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
30.14. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
30.15. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
30.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Capanema.
30.18. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a).
30.19. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
30.20. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência – Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento. |
ANEXO II | Modelo Padrão de Proposta Comercial. |
ANEXO III | Modelo de Declaração unificada. |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Enquadramento – ME/EPP. |
ANEXO V | Minuta da Ata de Registro de Preços. |
ANEXO VI | Minuta do contrato. |
Capanema, 12 de maio de 2021.
.......................................................................
XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1.ORGÃO INTERESSADO |
1.1.Secretaria Municipal de Saúde |
2.OBJETO |
2.1.AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL E MATERIAL DE RESGATE PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
3.RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA |
3.1. Xxxxx Xxxxxx |
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO |
4.1. Justifica-se o presente certame considerando que o Município mantém 14 (quatorze) Unidades de Saúde em funcionamento, onde são realizados atendimentos médicos, odontológicos e atendimento domiciliar aos pacientes assistidos pelas Equipes Estratégia Saúde da Família e NASF – Núcleo Avançado de Apoio à Saúde da Família. 4.2. Os materiais constantes neste Termo de Referência são necessários para manter os serviços de saúde prestados pelas Unidades de Saúde do Município e pela 3ª Seção de Bombeiros do Município de Capanema-PR. 4.3. As quantidades foram definidas com base no quantitativo utilizado no ano de 2020, com estimativa para suprir a demanda de consumo por 12 meses, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 4.4. Os valores máximos de cada item foram definidos através dos orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, que seguem em anexo a este Termo de Referência. |
5.DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidad e | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 60619 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM, PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES. CÓDIGO BPS: BR0348807. | 500,00 | PCT | 4,80 | 2.400,00 |
2 | 60621 | ÁGUA DESTILADA, ESTÉRIL, EM SISTEMA FECHADO, AMPOLA DE 10 ML. CÓDIGO BPS: BR0352317 | 2.000,00 | UN | 0,38 | 760,00 |
3 | 60625 | AGULHA DESCARTÁVEL 0,8X25 MM ESTÉRIL, COM CÂNULA SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO COR PADRÃO DE ACORDO COM O CALIBRE DA AGULHA, PROTETOR PLÁSTICO PARA A AGULHA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CÓDIGO BPS: BR0439804. | 10.000,00 | UN | 0,1213 | 1.213,00 |
4 | 60626 | AGULHA DESCARTÁVEL 1,2X40 MM ESTÉRIL, COM CÂNULA SILICONADA, BISEL TRIFACETADO, CANHÃO COR PADRÃO DE ACORDO COM O CALIBRE DA AGULHA, PROTETOR PLÁSTICO PARA A AGULHA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CÓDIGO BPS: BR0439799. | 20.000,00 | UN | 0,16 | 3.200,00 |
5 | 60624 | AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 22 G X 1", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 30.000,00 | UN | 0,165 | 4.950,00 |
6 | 60623 | AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 24 G X 3/4", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK OU SLIP EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0439811) | 30.000,00 | UN | 0,1188 | 3.564,00 |
7 | 60622 | AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 25 G X 1/2", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK OU SLIMP EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0397523) | 5.000,00 | UN | 0,1188 | 594,00 |
8 | 60628 | ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), LÍQUIDO FRASCO CONTENDO 1.000 ML. CÓDIGO BPS: BR0269941. | 1.000,00 | FR/ML | 7,80 | 7.800,00 |
9 | 60627 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70%, APRESENTAÇÃO: GEL. FRASCO CONTENDO 1.000 ML. CÓDIGO BPS: 0269943. | 500,00 | FR/ML | 10,00 | 5.000,00 |
10 | 60629 | ALGODÃO HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO CONTENDO 500 G. (BR0279726) | 300,00 | ROLO | 16,50 | 4.950,00 |
11 | 60630 | ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM BOLAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM 95G. (BR0279727) | 500,00 | PCT | 2,20 | 1.100,00 |
12 | 60631 | ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTA, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 20CM X | 500,00 | ROLO | 1,15 | 575,00 |
100CM, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0448249) | ||||||
13 | 60633 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,25M. (XX0000000) | 10.000,00 | ROLO | 0,75 | 7.500,00 |
14 | 60634 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M. (XX0000000) | 10.000,00 | ROLO | 1,15 | 11.500,00 |
15 | 60635 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M. (XX0000000) | 10.000,00 | ROLO | 1,55 | 15.500,00 |
16 | 60632 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 6 CM, CERCA DE 13 FIOS/ CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,25M. (BR0444343) | 10.000,00 | ROLO | 0,689 | 6.890,00 |
17 | 00000 | XXXXXXX, GESSADA, 100% ALGODÃO, 15 CM, SECAGEM ULTRA RÁPIDA, ROLO CONTENDO 2,00 M. (BR0444613) | 200,00 | ROLO | 2,88 | 576,00 |
18 | 60637 | ATADURA, GESSADA, 100% ALGODÃO, 20 CM, SECAGEM ULTRA RÁPIDA, ROLO CONTENDO 2,00 M. (BR0444614) | 200,00 | ROLO | 5,98 | 1.196,00 |
19 | 60638 | AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, 30 G/M2, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, BRANCA, TAMANHO ÚNICO, TNT 100% POLIPROPILENO. CÓDIGO BPS: BR434402 | 10.000,00 | UN | 2,608 | 26.080,00 |
20 | 60639 | BANDAGEM, MATERIAL: TECIDO 100% ALGODÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BAINHA COM DUPLA COSTURA, FORMATO TRIANGULAR, DIMENSÕES: 100 X 100 X 142 CM. (BR0478136) | 100,00 | UN | 9,33 | 933,00 |
21 | 60640 | BANDAGEM, MATERIAL: TECIDO 100% ALGODÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BAINHA COM DUPLA COSTURA, FORMATO TRIANGULAR, DIMENSÕES: 140 X 140 X 200 CM. (BR0478159) | 150,00 | UN | 13,40 | 2.010,00 |
22 | 60641 | BOLSA OSTOMIA, PLÁSTICO, COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, 1 PEÇA (PLACA E BOLSA ACOPLADAS), DRENÁVEL, 1 CLIP POR BOLSA, OPACA, ADESIVO MICROPOROSO, RESINA SINTÉTICA, RECORTÁVEL ATÉ 65 MM. (XX0000000) | 50,00 | UN | 11,869 | 593,45 |
23 | 60642 | CAMPO CIRÚRGICO, TIPO: FENESTRADO, MATERIAL: 100% ALGODÃO, GRAMATURA: CERCA DE 200 G/M2, DIMENSÃO: CERCA DE 30 CM X 30 CM. (XX0000000) | 100,00 | UN | 12,00 | 1.200,00 |
24 | 60643 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, METAL, 10,0 MM X 7,0CM MANDRIL COM GUIA, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0423716) | 5,00 | UN | 75,00 | 375,00 |
25 | 60644 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, METAL, 11,0 MM X 7,5CM, MANDRIL COM GUIA, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 5,00 | UN | 75,00 | 375,00 |
26 | 60645 | CÂNULA OROFARÍNGEA GUEDEL, TAMANHO: CONJUNTO C/ DIVERSOS TAMANHOS, 6 UNIDADES, MATERIAL: POLÍMERO. (BR0450958) | 10,00 | JG | 26,00 | 260,00 |
27 | 60647 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 10. CÓDIGO BPS: BR0279765. | 1.000,00 | UN | 0,84 | 840,00 |
28 | 60649 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 12. CÓDIGO BPS: BR0279764. | 1.000,00 | UN | 0,86 | 860,00 |
29 | 60650 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 14. CÓDIGO BPS: BR0279761. | 500,00 | UN | 0,87 | 435,00 |
30 | 60651 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 16. CÓDIGO BPS: BR0279762. | 500,00 | UN | 0,96 | 480,00 |
31 | 60652 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 18. CÓDIGO BPS: BR0283986. | 500,00 | UN | 1,04 | 520,00 |
32 | 60646 | CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 8. CÓDIGO BPS: BR0279763. | 500,00 | UN | 0,80 | 400,00 |
33 | 60664 | CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, PONTA ARREDONDADA, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, C/ ADAPTADOR PADRÃO. CÓDIGO BPS: BR0281420. | 2.000,00 | UN | 0,92 | 1.840,00 |
34 | 60653 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 14 GAU, CERCA 50 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437181. | 500,00 | UN | 1,40 | 700,00 |
35 | 60654 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 16 GAU, CERCA 50 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: XX0000000. | 500,00 | UN | 1,40 | 700,00 |
36 | 60655 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 18 GAU, CERCA 45 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437183. | 500,00 | UN | 1,0335 | 516,75 |
37 | 60656 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 20 GAU, CERCA 30 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437184. | 1.000,00 | UN | 1,0335 | 1.033,50 |
38 | 60657 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 22 GAU, CERCA 25 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: XX0000000. | 1.000,00 | UN | 1,05 | 1.050,00 |
39 | 60658 | CATETER PERIFÉRICO, POLÍMERO RADIOPACO, VENOSO, AGULHA AÇO INOX, 24 GAU, CERCA 20 MM, CONECTOR PADRÃO, CÂMARA REFLUXO C/ FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM | 1.000,00 | UN | 1,03 | 1.030,00 |
INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437186. | ||||||
40 | 60659 | CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 19 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437164. | 500,00 | UN | 0,35 | 175,00 |
41 | 60660 | CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 21 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437166. | 500,00 | UN | 0,2682 | 134,10 |
42 | 60661 | CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 23 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437167. | 1.000,00 | UN | 0,283 | 283,00 |
43 | 60662 | CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 25 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437165. | 1.000,00 | UN | 0,283 | 283,00 |
44 | 60663 | CATETER PERIFÉRICO, VENOSO, TIPO ESCALPE, AGULHA AÇO INOX, 27 GAU, C/ ASA DE FIXAÇÃO, TUBO EXTENSOR, CONECTOR PADRÃO C/ TAMPA, C/ SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CÓDIGO BPS: BR0437187. | 500,00 | UN | 0,35 | 175,00 |
45 | 60665 | CINTO SEGURANÇA, NÁILON, FIXAÇÃO DE PESSOAS EM PRANCHA HOSPITALAR, 1,60 M, 5 CM, PRESILHA ANTIDERRAPANTE, ENGATE E DESENGATE RÁPIDO, FIVELAS EM POLIPROPILENO. CÓDIGO BPS: BR0372363. | 300,00 | UN | 12,388 | 3.716,40 |
46 | 60666 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 100 ML. (BR0268236) | 3.000,00 | FR100 | 3,20 | 9.600,00 |
47 | 60669 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 1000 ML. (BR0268236) | 1.000,00 | FR/ML | 6,619 | 6.619,00 |
48 | 60667 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250 ML. (BR0268236) | 2.000,00 | FR250 | 3,53 | 7.060,00 |
49 | 60668 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500 ML. (BR0268236) | 2.000,00 | FR500 | 4,06 | 8.120,00 |
50 | 60670 | CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 2%, DEGERMANTE, FRASCO CONTENDO 1.000 ML. BR0269876. | 100,00 | FR/ML | 12,39 | 1.239,00 |
51 | 60671 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, PVC ATÓXICO, INDEFORMÁVEL, 190 CM, 80 CM, INFLÁVEL, TIPO CAIXA DE OVO. (BR0375939) | 100,00 | UN | 210,00 | 21.000,00 |
52 | 60673 | COLETOR DE URINA, PVC ESPECIAL ATÓXICO, SISTEMA FECHADO, ESCALA DE LEITURA DE PEQUENOS E GRANDES VOLUMES, 1.000 A 2.000 ML ANTI-REFLUXO, PONTEIRA C/TAMPA PROTETORA E ADAPTAÇÃO PADRÃO, TUBO COLETOR C/PINÇA CORTA-FLUXO, PONTO P/COLETA ESTÉRIL, ALÇA DE FIXAÇÃO. (BR0419371) | 1.000,00 | UN | 5,99 | 5.990,00 |
53 | 60672 | COLETOR MATERIAL PÉRFURO- CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL. (BR0363482) | 600,00 | UN | 5,561 | 3.336,60 |
54 | 60675 | COMPRESSA DE GAZE, MATERIAL: 100% ALGODÃO, DIMENSÕES: CERCA DE 15X30CM GRAMATURA: 13 FIOS/CM2, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: C/ PAPEL ABSORVENTE, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (XX0000000) | 300,00 | UN | 2,535 | 760,50 |
55 | 60677 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM X 7,50 CM, 5 DOBRAS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. (BR0269978) | 70.000,00 | PCT | 0,60 | 42.000,00 |
56 | 60678 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM X 7,50 CM, 5 DOBRAS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, | 300,00 | PCT | 34,3258 | 10.297,74 |
PACOTE CONTENDO 500 UNIDADES. (BR0269978) | ||||||
57 | 60676 | COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 13 FIOS/CM2, 91 MM, 91 M, 4 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL. (XX0000000) | 50,00 | ROLO | 54,00 | 2.700,00 |
58 | 60679 | CONJUNTO DRENAGEM TÓRAX, IMPENETRÁVEL, ISENTO DE SELO D'ÁGUA, CÂMARA PASTEUR, P/ PNEUMOTÓRAX, BOLSA COLETORA PVC FLEXÍVEL, PERFURADOR PLÁSTICO, REGISTRO ANTI- REGRESSÃO, DRENO 16FR, EXTENSOR EM POLIESTIRENO TRANSPARENTE, VÁLVULA HEIMLICH, CONECTOR C/TORNE. (XX0000000) | 50,00 | UN | 36,165 | 1.808,25 |
59 | 60681 | CURATIVO NÃO TECIDO, RESINA E ADESIVO, COM ALMOFADA VISCOSE ANTISSÉPTICA, REDONDO, OPACO, MICROPOROSO, HIPOALERGÊNICO, ESTÉRIL. (XX0000000) | 5.000,00 | UN | 0,049 | 245,00 |
60 | 60680 | CURATIVO. ADESIVO, FILME PLÁSTICO, COM ALMOFADA VISCOSE ANTISSÉPTICA, RETANGULAR, CERCA DE 5,5 X 7,5 CM, MICROPOROSO, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0430368) | 5.000,00 | UN | 2,13 | 10.650,00 |
61 | 60682 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE, PEPTIDASE, CELULASE, FRASCO COM 1.000 ML. CÓDIGO BPS: XX0000000. | 400,00 | FR/ML | 24,30 | 9.720,00 |
62 | 60683 | DETERGENTE ENZIMÁTICO, COMPOSIÇÃO: A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE. 5.000,00 ML. (XX0000000) | 50,00 | FR | 110,00 | 5.500,00 |
63 | 60684 | DISPOSITIVO P/ MEDIDAS ANTROPOMÉTRICAS, TIPO: TIPO FITA, MATERIAL: FIBRA DE VIDRO, ESCALA GRADUAÇÃO: COM ESCALA MÉTRICA - MM, CM E POLEGADAS, FAIXA MEDIÇÃO: CERCA DE 1,5 M, COMPONENTE III: BILATERAL. CÓDIGO BPS: XX0000000 | 50,00 | UN | 10,00 | 500,00 |
64 | 60687 | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, BORRACHA, CERCA DE 10 MM X 30 CM, ESTÉRIL DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438521) | 100,00 | UN | 3,07 | 307,00 |
65 | 60688 | XXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XX 00 MM X 30 CM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, | 100,00 | UN | 4,761 | 476,10 |
EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | ||||||
66 | 60689 | XXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XX 0 MM X 30 CM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438519) | 100,00 | UN | 1,522 | 152,20 |
67 | 60686 | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, BORRACHA, CERCA DE 8 MM X 30 CM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438520) | 100,00 | UN | 2,037 | 203,70 |
68 | 60685 | DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIO- ABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. (BR0438527) | 100,00 | UN | 1,522 | 152,20 |
69 | 60691 | ELETRODO PARA ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA, PARA FISIOTERAPIA, AUTO-ADESIVO, TAMANHO 5CM X 5CM. | 100,00 | UN | 40,00 | 4.000,00 |
70 | 60692 | ELETRODO PARA ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA, PARA FISIOTERAPIA, AUTO-ADESIVO, TAMANHO 7,5CM X 13CM. Br0461298 | 50,00 | UN | 36,58 | 1.829,00 |
71 | 60690 | ELETRODO, CARTUCHO COM PAR DE ELETRODOS ADESIVOS, COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR DEA LIFE 400, MODELO 8151112125, MARCA CMOS DRAKE, PARA ADULTOS OU COM MAIS DE 25KG. | 20,00 | PAR | 720,958 | 14.419,16 |
72 | 60693 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, MATERIAL: PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO: C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, GRAMATURA / ESPESSURA: CERCA DE 60 G/M2, APRESENTAÇÃO: ENVELOPE, COMPONENTES ADICIONAIS: AUTOSSELANTE, TAMANHO: CERCA DE 15 X 30 CM, COMPONENTES: C/ INDICADOR QUÍMICO. (BR0452744) | 10.000,00 | UN | 0,389 | 3.890,00 |
73 | 60696 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, ENVELOPE, AUTOSSELANTE, CERCA DE 20 X 30 CM, C/ INDICADOR QUÍMICO, USO ÚNICO. (BR0442480) | 5.000,00 | UN | 0,67 | 3.350,00 |
74 | 60695 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, ENVELOPE, AUTOSSELANTE, CERCA DE 10 X 25 CM, C/ INDICADOR QUÍMICO, USO ÚNICO. (BR0442478) | 10.000,00 | UN | 0,26 | 2.600,00 |
75 | 60697 | EMBALAGEM P/ ESTERILIZAÇÃO, PAPEL GRAU CIRÚRGICO, C/ FILME POLÍMERO MULTILAMINADO, CERCA DE 60 G/M2, ENVELOPE, AUTOSSELANTE, CERCA DE 20 X 40 CM, C/ INDICADOR QUÍMICO, USO ÚNICO. (BR0444869) | 5.000,00 | UN | 1,1263 | 5.631,50 |
76 | 60699 | EQUIPO DE INFUSÃO, PVC FLEXÍVEL, MÍNIMO 150 CM, CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO AR, MACRO GOTAS, PINÇA REGULADORA DE FLUXO, COM INJETOR LATERAL"Y", VALVULADO, LUER ROTATIVO COM TAMPA E FILTRO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. CÓDIGO PBS: BR0428798. | 5.000,00 | UN | 1,19 | 5.950,00 |
77 | 60698 | EQUIPO, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PVC CRISTAL, MÍNIMO 120 CM, CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO AR, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, XXXX COM TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. CÓDIGO BPS: BR0386130. | 1.000,00 | UN | 1,2532 | 1.253,20 |
78 | 60701 | ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM TECIDO ALGODÃO, MANGUITO EM LÁTEX, FECHO EM METAL, ADULTO. (BR0432471) | 50,00 | UN | 130,464 | 6.523,20 |
79 | 60700 | ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO EM VELCRO, INFANTIL. (BR0432472) | 5,00 | UN | 100,00 | 500,00 |
80 | 60702 | ESPÉCULO, POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, GRANDE, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438997) | 2.000,00 | UN | 1,15 | 2.300,00 |
81 | 60703 | ESPÉCULO, POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, MÉDIO, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438998) | 2.000,00 | UN | 1,05 | 2.100,00 |
82 | 60704 | ESPÉCULO, POLIESTIRENO CRISTAL, VAGINAL, PEQUENO, SEM LUBRIFICAÇÃO, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438999) | 2.000,00 | UN | 0,95 | 1.900,00 |
83 | 60705 | ESTETOSCÓPIO ADULTO, COM AUSCULTADOR DE CABEÇA DUPLA DE AÇO INOXIDÁVEL OLIVAS MACIAS DE SILICONE E TUBAGEM GROSSA EM PVC SEM LÁTEX EM CONFIGURAÇÃO Y. (BR0438922) | 500,00 | UN | 15,99 | 7.995,00 |
84 | 60707 | EXTENSOR EM PVC, ATÓXICO, COR VERDE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 2 METROS, PARA CATETER DE OXIGENOTERAPIA, PONTEIRAS DE LÁTEX, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. (BR0281141) | 500,00 | UN | 10,8268 | 5.413,40 |
85 | 60706 | EXTENSOR INFUSÃO VASCULAR, VIAS:2 VIAS, MATERIAL: POLÍMERO, COMPRIMENTO: CERCA 15 CM, CALIBRE: CERCA 12 FRENCH, TIPO CONEXÃO: LUER LOCK / SLIP / VALVULADO, PRESSÃO MÁXIMA: ATÉ CERCA DE 100 PSI, COMPONENTE ADICIONAL: C/ CLAMP, TIPO USO: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (XX0000000) | 500,00 | UN | 0,78 | 390,00 |
86 | 60708 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO, 3-0, COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 2,5 CM, ESTÉRIL. (BR0281090) | 120,00 | UN | 4,88 | 585,60 |
87 | 60709 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO, 4-0, COMPRIMENTO MÍNIMO 70 CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, 3,0 CM, ESTÉRIL. (BR0281095) | 120,00 | UN | 4,88 | 585,60 |
88 | 60710 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO, CORTANTE, 2,5 CM, ESTÉRIL. (BR0326690) | 480,00 | UN | 1,64 | 787,20 |
89 | 60711 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 3-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL. (XX0000000) | 480,00 | UN | 1,67 | 801,60 |
90 | 60712 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL. (BR0281891) | 240,00 | UN | 1,67 | 400,80 |
91 | 60713 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETA, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 1,50 CM, ESTÉRIL. (BR0319428) | 120,00 | UN | 1,67 | 200,40 |
92 | 60714 | FITA ADESIVA CREPE, MONOFACE, 19 MM X 50 METROS, BRANCA, MULTIUSO. (BR0350646) | 2.000,00 | UN | 3,57 | 7.140,00 |
93 | 60715 | FITA HOSPITALAR, ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, DORSO EM ALGODÃO, ADESIVO À BASE DE ZINCO, CERCA DE 100 MM, COM COR. (BR0437863) | 200,00 | ROLO | 9,5466 | 1.909,32 |
94 | 60717 | FITA HOSPITALAR, MICROPOROSA, DORSO EM NÃO TECIDO, ADESIVO ACRÍLICO, CERCA DE 25 MM, HIPOALERGÊNICO, ROLO 4,5M. (XX0000000) | 700,00 | ROLO | 2,77 | 1.939,00 |
95 | 60718 | FITA HOSPITALAR, MICROPOROSA, DORSO EM NÃO TECIDO, ADESIVO ACRÍLICO, CERCA DE 50 MM, HIPOALERGÊNICO, ROLO 4,5M. (BR0437867) | 700,00 | UN | 4,36 | 3.052,00 |
96 | 60719 | FLUXÔMETRO, 0 A 30 L/MIN, CONTROLE FLUXO OXIGÊNIO MEDICINAL, ESCALA EXPANDIDA DE 0 A 7L/MIN, CORPO E VÁLVULA DE AGULHA DE LATÃO CROMADO. (BR0299313) | 20,00 | UN | 73,20 | 1.464,00 |
97 | 60720 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO CURVO, ÂNGULO DE 90º PARTE MEDIAL, C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 250 ML. (BR0279890) | 100,00 | UN | 3,50 | 350,00 |
98 | 60721 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, ÂMBAR, 250 ML. (BR0279887) | 100,00 | UN | 3,50 | 350,00 |
99 | 60722 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE, 250 ML. (BR0279893) | 200,00 | FR250 | 3,50 | 700,00 |
100 | 60723 | GARROTE, MATERIAL: FAIXA ELÁSTICA, COMPONENTE ADICIONAL: COM SISTEMA DE TRAVA EM PLÁSTICO, TAMANHO: TAMANHO ADULTO, TIPO USO: REUTILIZÁVEL. CÓDIGO BPS: XX0000000. | 50,00 | UN | 13,00 | 650,00 |
101 | 60724 | GEL CONDUTOR, A BASE DE ÁGUA, PH NEUTRO, FRASCO COM 1.000 G. CÓDIGO BPS: BR0438929. | 200,00 | FR | 9,00 | 1.800,00 |
102 | 60728 | GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 1.000ML. (BR0270092) GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 1.000ML. (BR0270092) | 500,00 | FR/ML | 7,33 | 3.665,00 |
103 | 60725 | GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 100ML. (BR0270092) | 500,00 | FR100 | 3,70 | 1.850,00 |
104 | 60726 | GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250ML. (BR0270092) | 500,00 | FR250 | 3,80 | 1.900,00 |
105 | 60727 | GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML. (BR0270092) | 500,00 | FR500 | 4,36 | 2.180,00 |
106 | 60731 | GLICOSE CONCENTRAÇÃO 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML.(XX0000000) | 1.000,00 | AM10 | 1,37 | 1.370,00 |
107 | 60730 | GLICOSE, ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, 05% + 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 1000 ML. (XX0000000) | 500,00 | FR/ML | 7,5541 | 3.777,05 |
108 | 60729 | GLICOSE, ASSOCIADA AO CLORETO DE SÓDIO, 05% + 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500 ML. (XX0000000) | 300,00 | FR500 | 4,10 | 1.230,00 |
109 | 60732 | GORRO HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, ELÁTICO NUCA, SEM COR, CERCA DE 30G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX, PACOTE COM 100 UN. (BR0428625) | 500,00 | PCT | 8,61 | 4.305,00 |
110 | 60739 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL: ALUMÍNIO REVESTIDO C/ ESPUMA, TIPO: ARAMADO, TAMANHO: CERCA DE 120 X 12 CM. (BR0452248) | 100,00 | UN | 30,655 | 3.065,50 |
111 | 60738 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL: ALUMÍNIO REVESTIDO C/ ESPUMA, TIPO: ARAMADO, TAMANHO: CERCA DE 85 X 10 CM. (XX0000000) | 100,00 | UN | 20,583 | 2.058,30 |
112 | 60735 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL: METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO: ARAMADO, TAMANHO: CERCA DE 30 X 8 CM. (BR0452237) | 100,00 | UN | 9,333 | 933,30 |
113 | 60736 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL: METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO: ARAMADO, TAMANHO: CERCA DE 55 X 8 CM. (BR0452238) | 100,00 | UN | 14,43 | 1.443,00 |
114 | 60737 | IMOBILIZADOR (TALA), MATERIAL: METAL REVESTIDO DE E.V.A., TIPO: ARAMADO, TAMANHO: CERCA DE 65 X 10 CM. (BR0452239) | 100,00 | UN | 16,642 | 1.664,20 |
115 | 60734 | IMOBILIZADOR, ESPUMA DE POLIURETANO, MODELO ADULTO, REVESTIMENTO EMBORRACHADO, RESGATE EM PRANCHA DE QUALQUER LARGURA, 2 CINTOS REGULÁVEIS, VELCRO PARA FIXAR NA PRANCHA, TIPO FERNO, ORIFÍCIO AURICULAR, LAVÁVEL, 40 X 25CM. (BR0359220) | 30,00 | UN | 65,00 | 1.950,00 |
116 | 60733 | IMOBILIZADOR, ESPUMA DE POLIURETANO, MODELO INFANTIL, REVESTIMENTO EMBORRACHADO, RESGATE EM PRANCHA DE | 25,00 | UN | 65,00 | 1.625,00 |
QUALQUER LARGURA, 2 CINTOS REGULÁVEIS, VELCRO PARA FIXAR NA PRANCHA, TIPO FERNO, ORIFÍCIO AURICULAR, LAVÁVEL, 40 X 25CM.: (BR0359220) | ||||||
117 | 60740 | INCUBADORA LABORATÓRIO, COM INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA, PARA INDICADOR BIOLÓGICO, CONTROLE TEMPERATURA ATÉ 60ºC, ATÉ 5 AMPOLAS. (XX0000000) | 10,00 | UN | 180,00 | 1.800,00 |
118 | 60741 | INDICADOR QUÍMICO, CLASSE: CLASSE I, TIPO USO: EXTERNO, APRESENTAÇÃO: ETIQUETA ADESIVA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR. (BR0390551) | 500,00 | UN | 42,00 | 21.000,00 |
119 | 60742 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% (TEOR DE IODO 1%), SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO COM 1.000 ML. CÓDIGO BPS: BR0398705 | 50,00 | FR/ML | 27,84 | 1.392,00 |
120 | 60743 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% (TEOR DE IODO 1%), SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA, FRASCO COM 1.000 ML. CÓDIGO BPS: BR0398706. | 100,00 | FR/ML | 22,72 | 2.272,00 |
121 | 60744 | LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 11, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 100 UNIDADES. CÓDIGO BPS: BR0445300. | 20,00 | CX | 45,00 | 900,00 |
122 | 60745 | LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 100 UNIDADES. CÓDIGO BPS: BR0273178. | 20,00 | CX | 45,00 | 900,00 |
123 | 60746 | LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 100 UNIDADES. CÓDIGO BPS: BR0366902. | 10,00 | CX | 45,00 | 450,00 |
124 | 60747 | LANTERNA NÃO ELÉTRICA, REGULÁVEL, LANTERNA XXXXXXX XXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXXX 000000 | 20,00 | UN | 96,00 | 1.920,00 |
125 | 60748 | LENÇOL DESCARTÁVEL, TNT, 30 G/M2, 0,90 M, 2 M, COM ELÁSTICO. (BR0287610) | 2.000,00 | UN | 2,31 | 4.620,00 |
126 | 60750 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO 2%, GELÉIA. BISNAGA 30 GRAMAS. (BR0269846) | 200,00 | BIS | 4,60 | 920,00 |
127 | 60749 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2%, INJETÁVEL. FRASCO 20 ML. (BR0269843) | 500,00 | FR20 | 5,60 | 2.800,00 |
128 | 60751 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ | 300,00 | PAR | 2,20 | 660,00 |
BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICA, CONFORMENORMA ABNT COM ABERTURA ASSÉPTICA. (XX0000000) | ||||||
129 | 60752 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA. (BR0269946) | 300,00 | PAR | 2,20 | 660,00 |
130 | 60753 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA. (BR0276342) | 300,00 | PAR | 1,7978 | 539,34 |
131 | 60754 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA. (BR0276341) | 300,00 | PAR | 1,7978 | 539,34 |
132 | 60755 | LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA. (BR0276340) | 300,00 | PAR | 1,7968 | 539,04 |
133 | 60759 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL: LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO: EXTRAPEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: ATÓXICA, TIPO: AMBIDESTRA, TIPO USO: DESCARTÁVEL, MODELO: FORMA. CAIXA COM 100 UNIDADES. (BR0269891) | 100,00 | CX | 85,00 | 8.500,00 |
134 | 60757 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME , MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO | 700,00 | CX | 99,00 | 69.300,00 |
ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. (XX0000000) | ||||||
135 | 60758 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME , PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. (BR0387700) | 700,00 | CX | 85,00 | 59.500,00 |
136 | 60760 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, NITRILE, GRANDE, SEM PÓ, NÃO ESTERILIZADA, SEM LÁTEX. CAIXA COM 100 UNIDADES. (BR0313652) | 700,00 | CX | 108,00 | 75.600,00 |
137 | 60761 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, NITRILE, MÉDIO, SEM PÓ, NÃO ESTERILIZADA, SEM LÁTEX. CAIXA COM 100 UNIDADES. (BR0313653) | 700,00 | CX | 108,00 | 75.600,00 |
138 | 60762 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, NITRILE, PEQUENO, SEM PÓ, NÃO ESTERILIZADA, SEM LÁTEX. CAIXA COM 100 UNIDADES. (BR0313654) | 700,00 | CX | 160,00 | 112.000,00 |
139 | 60756 | LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. (BR0269892) | 700,00 | CX | 95,94 | 67.158,00 |
140 | 60763 | MACA DE RESGATE, MATERIAL: POLIETILENO, TIPO: FLEXÍVEL, TAMANHO: CERCA DE 100 X 250 CM, FORMATO: FORMATO ENVELOPE, CAPACIDADE DE CARGA: ATÉ 300 KG, COMPONENTES: ATÉ 5 CINTOS DE SEGURANÇA, CORREIAS DE FIXAÇÃO, COMPONENTES 01: C/ ALÇAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: C/ BOLSA E CONJUNTO P/ AMARRAÇÃO.(BR0448740) | 4,00 | UN | 1.390,0 0 | 5.560,00 |
141 | 60765 | MACA DE RESGATE, MATERIAL: POLIETILENO, TIPO: PRANCHA, MODELO:ADULTO, TAMANHO: CERCA DE 0,40 M X 1,70 M, CAPACIDADE DE CARGA: ATÉ 120 KG, COMPONENTES: ATÉ 5 CINTOS DE SEGURANÇA, CINTO IMOBILIZADOR PARA CABEÇA. | 15,00 | UN | 500,00 | 7.500,00 |
142 | 60764 | MACA DE RESGATE, POLIETILENO, PRANCHA, ADULTO, CERCA DE 0,40 M, ATÉ 250 KG, ATÉ 5 CINTOS DE SEGURANÇA, CINTO IMOBILIZADOR PARA CABEÇA. (XX0000000) | 30,00 | UN | 577,00 | 17.310,00 |
143 | 60766 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 10 CM X 15 M. (BR0445965) | 10,00 | UN | 11,27 | 112,70 |
144 | 60767 | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 20 CM X 15 M. (BR0319689) | 10,00 | UN | 16,80 | 168,00 |
145 | 60768 | MANGUITO PARA MONITOR BIONET BM1, COMPLETO, COM MANGUEIRA PNI E CONECTORES, MANGUITO DE LÁTEX, MODELO ADULTO - 50 UNIDADES. | 50,00 | UN | 40,00 | 2.000,00 |
146 | 60769 | MANTA TÉRMICA, MATERIAL: ALUMINIZADA, TIPO: ISOLANTE TÉRMICO, MODELO: COBERTOR, DIMENSÕES: CERCA DE 2,10 CM DE COMPRIMENTO POR 1,40 CM, ESTERILIDADE: USO ÚNICO. (BR0470275) | 100,00 | UN | 8,40 | 840,00 |
147 | 60770 | MARCADOR DE INSTRUMENTAL, ROLO, CERCA DE 3 MM, FITA ADESIVA, ISENTO DE LÁTEX, COM COR, AUTOCLAVÁVEL. (BR0428824) | 200,00 | UN | 4,3061 | 861,22 |
148 | 60773 | MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO FIXAÇÃO: COM CLIPE E ELÁSTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FILTRO BFE COM 98,8% RETENÇÃO BACTERIOLÓGICA, 100%, COR: BRANCA, TIPO USO: DESCARTÁVEL. (BR0354096) | 20.000,00 | UN | 0,72 | 14.400,00 |
149 | 60771 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE NÃO REINALAÇÃO MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: ADULTO, TIPO FIXAÇÃO: C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL: C/ VÁLVULAS E BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO. (BR0454574) | 500,00 | UN | 50,00 | 25.000,00 |
150 | 60772 | MÁSCARA GASOTERAPIA, APLICAÇÃO: P/ ALTA CONCENTRAÇÃO DE NÃO REINALAÇÃO MATERIAL: PLÁSTICO, TAMANHO: INFANTIL, TIPO FIXAÇÃO: C/ CLIPE NASAL E FIXADOR CEFÁLICO AJUSTÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL: C/ VÁLVULAS E BALÃO RESERVATÓRIO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO. (BR0454575) | 100,00 | UN | 50,00 | 5.000,00 |
151 | 60774 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ARMAÇÃO EM AÇO REVESTIDO DE | 50,00 | UN | 7,00 | 350,00 |
POLIPROPILENO, LENTE EM ACRÍLICO TRANSPARENTE, INCOLOR, ANTI- EMBAÇANTE, AJUSTE E REGULAGEM LATERAL, ESTERELIZÁVEL A FRIO, TAMANHO ÚNICO. (BR0362345) | ||||||
152 | 60775 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO, MODELO ADULTO. (BR455908) | 100,00 | UN | 180,00 | 18.000,00 |
153 | 60776 | ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL, MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO, MODELO: INFANTIL. (BR0455910) | 30,00 | UN | 78,00 | 2.340,00 |
154 | 60777 | OTOSCÓPIO, TIPO: CLÍNICO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM 5 ESPÉCULO REUTILIZÁVEIS, ESTOJO EM NYLON, ALIMENTAÇÃO: 02 PILHAS MÉDIAS. CÓDIGO BPS: BR0263414. | 20,00 | UN | 487,546 | 9.750,92 |
155 | 60778 | OXÍMETRO, DEDO, 0 A 100%, CERCA DE 20 A 250 BPM, CERCA 24 H, PILHA, C/ SENSOR. (BR0441983) | 50,00 | UN | 200,00 | 10.000,00 |
156 | 60780 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO: EXTERNO AUTOMÁTICO DEA MODELO: TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO: INFANTIL, APRESENTAÇÃO: PAR, COMPATIBILIDADE: SAMARITAN PAD MODELO: SAM 350P, ESTERILIDADE: DESCARTÁVEL. (BR0453771) | 15,00 | UN | 2.138,0 0 | 32.070,00 |
157 | 60779 | PÁ PARA DESFIBRILADOR, TIPO EQUIPAMENTO: EXTERNO AUTOMÁTICO DEA MODELO: TIPO ELETRODO, ADESIVA, TAMANHO: ADULTO, APRESENTAÇÃO: PAR, COMPATIBILIDADE: SAMARITAN PAD MODELO: SAM 350P, ESTERILIDADE: DESCARTÁVEL. (BR0453771) | 50,00 | PAR | 1.750,0 0 | 87.500,00 |
158 | 60781 | PAPEL PARA IMPRESSÃO - USO HOSPITALAR MATERIAL: TERMOSENSÍVEL, APLICAÇÃO: P/ CARDIOTOCÓGRAFO, DIMENSÕES: CERCA 100 X 120 MM, | 100,00 | CX | 50,00 | 5.000,00 |
APRESENTAÇÃO: FORMULÁRIO CONTÍNUO, DOBRA EM "Z", COMPATIBILIDADE: COMPATIBILIDADE C/ EQUIPAMENTO, CAIXA C/ 200 FOLHAS. (BR0454804) | ||||||
159 | 60782 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) 10 VOLUMES, LITRO. (BR0277319) | 100,00 | L | 5,68 | 568,00 |
160 | 60783 | PETROLATO, LÍQUIDO OLEOSO, LÍMPIDO, ALTAMENTE REFINADA, MISTURA DE HIDROCARBONETOS DE PETRÓLEO, CAS 8012-95-1. FRASCO CONTENDO 1 LITRO. (BR0401692) | 50,00 | FR/ML | 32,20 | 1.610,00 |
161 | 60784 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO: SILICONE, CAPACIDADE BALÃO: CERCA 1,5 L, COMPONENTE 1: MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE, TIPO VÁLVULA: VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 60 CMH2O, TAMANHOS: ADULTO. (BR0456412) | 10,00 | UN | 281,20 | 2.812,00 |
162 | 60785 | REANIMADOR MANUAL, MATERIAL BALÃO: SILICONE, CAPACIDADE BALÃO: CERCA 500 ML, COMPONENTE 1: MÁSCARA PLÁSTICO RÍGIDO C/ COXIM SILICONE, TIPO VÁLVULA: VÁLVULA UNIDIRECIONAL POP OFF CERCA 40 CMH20, TAMANHOS: INFANTIL. (BR0456413) | 7,00 | UN | 183,857 | 1.287,00 |
163 | 60786 | RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, PLÁSTICO TRANSPARENTE, 300 ML, COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ETIQUETA, BICO CONECTOR, GRADUADO, ESTÉRIL, ATÓXICO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0395537) | 1.000,00 | UN | 1,00 | 1.000,00 |
164 | 60849 | REGULADOR PRESSÃO, MANÔMETRO, 3,5 KGF/CM2 FIXA, 0 A 200 KGF/CM2, LATÃO CROMADO, FLUXÔMETRO 0 A 15L/MIN, ESCALA EXPANDIDA 0 A 7L/MIN, CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, 15 L/MIN. (BR0267432) | 10,00 | UN | 320,00 | 3.200,00 |
165 | 60787 | RINGER ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FICHADO, 500 ML. (XX0000000) | 300,00 | FR500 | 4,46 | 1.338,00 |
166 | 60790 | SACO PLÁSTICO LIXO, 100 L, BRANCA, PEÇA ÚNICA, 75 CM, 105 CM, LEITOSO, 3 MICRA, SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, HOSPITALAR, PACOTE COM 100 UNIDADES. (BR0296528) | 100,00 | PCT | 40,73 | 4.073,00 |
167 | 60788 | SACO PLÁSTICO LIXO, 30 L, BRANCO LEITOSO, 59 CM, 62 CM, COM SOLDA | 100,00 | PCT | 13,26 | 1.326,00 |
CONTÍNUA, 7 MICRA, COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PACOTE COM 100 UNIDADES. (BR0345587) | ||||||
168 | 60789 | SACO PLÁSTICO LIXO, 50 L, BRANCA, PEÇA ÚNICA, 63 CM, 80 CM, LEITOSO, 3 MICRA, SÍMBOLO DE SUBSTÂNCIA INFECTANTE, HOSPITALAR. PACOTE COM 100 UNIDADES. (BR0296529) | 100,00 | PCT | 18,19 | 1.819,00 |
169 | 60791 | SERINGA, POLIPROPILENO, 10 ML, BICO CENTRAL SLIP, ÊMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0439626) | 3.000,00 | UN | 0,2838 | 851,40 |
170 | 60792 | SERINGA, POLIPROPILENO, 20 ML, BICO SLIP, ÊMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA NUMERADA, ESTÉRIL DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0439627) | 3.000,00 | UN | 0,559 | 1.677,00 |
171 | 60794 | SERINGA, POLIPROPILENO, 3 ML, BICO CENTRAL SLIP, ÊMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0439625) | 10.000,00 | UN | 0,1323 | 1.323,00 |
172 | 60793 | SERINGA, POLIPROPILENO, 5 ML, BICO CENTRAL SLIP, ÊMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0439624) | 10.000,00 | UN | 0,166 | 1.660,00 |
173 | 60798 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 1000 ML. (BR0270092) | 300,00 | UN | 7,40 | 2.220,00 |
174 | 60796 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250 ML. (BR0270092) | 500,00 | UN | 4,03 | 2.015,00 |
175 | 60797 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500 ML. (BR0270092) | 500,00 | UN | 5,04 | 2.520,00 |
176 | 60804 | SONDA TRATO DIGESTIVO, APLICAÇÃO: P/ GASTROSTOMIA MODELO: NÍVEL DE PELE, MATERIAL: SILICONE, CALIBRE: 12 FRENCH, COMPRIMENTO: CERCA 2,5 CM, CONECTOR: CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, COMPONENTES: SISTEMA PARA FIXAÇÃO, OUTROS COMPONENTES: DISTAL - INTRA. (BR0463615) | 10,00 | UN | 240,00 | 2.400,00 |
177 | 60801 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOENTERAL, SILICONE, Nº 10, CERCA 100 CM, CONECTOR EM Y | 100,00 | UN | 14,00 | 1.400,00 |
COM TAMPA, GRADUADA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, COM FIO GUIA, PESO METÁLICO, RADIOPACA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438394) | ||||||
178 | 60802 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOENTERAL, SILICONE, Nº 12, CERCA 100 CM, CONECTOR EM Y COM TAMPA, GRADUADA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, COM FIGUIA, PESO METÁLICO, RADIOPACA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0438395) | 100,00 | UN | 14,059 | 1.405,90 |
179 | 60799 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOENTERAL, SILICONE, Nº 6, CERCA 60 CM, CONECTOR EM Y COM TAMPA, GRADUADA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, COM FIO GUIA, PESO METÁLICO, RADIOPACA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435898) | 10,00 | UN | 15,433 | 154,33 |
180 | 60800 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOENTERAL, SILICONE, Nº 8, CERCA 100 CM, CONECTOR EM Y COM TAMPA, GRADUADA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, COM FIO GUIA, PESO METÁLICO, RADIOPACA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 10,00 | UN | 14,059 | 140,59 |
181 | 60806 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 08, CURTA, CERCA DE 40 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435904) | 100,00 | UN | 0,782 | 78,20 |
182 | 60807 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 10, CURTA, CERCA DE 40 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435928) | 100,00 | UN | 0,82 | 82,00 |
183 | 60808 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 12, CURTA, CERCA DE 40 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435929) | 100,00 | UN | 0,86 | 86,00 |
184 | 60813 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 12, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435907) | 100,00 | UN | 1,22 | 122,00 |
185 | 60809 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 14, CURTA, CERCA DE 50 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435930) | 100,00 | UN | 0,924 | 92,40 |
186 | 60814 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 14, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 100,00 | UN | 1,35 | 135,00 |
187 | 60810 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 16, CURTA, CERCA DE 50 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435931) | 100,00 | UN | 0,96 | 96,00 |
188 | 60815 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 16, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435909) | 100,00 | UN | 1,35 | 135,00 |
189 | 60811 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 18, CURTA, CERCA DE 50 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 100,00 | UN | 1,04 | 104,00 |
190 | 60816 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 18, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435910) | 100,00 | UN | 1,35 | 135,00 |
191 | 60812 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 20, CURTA, CERCA DE 50 CM CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435933) | 100,00 | UN | 1,36 | 136,00 |
192 | 60817 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 20, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃOCOM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0435911) | 100,00 | UN | 1,35 | 135,00 |
193 | 60818 | SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOGÁSTRICA, PVC, Nº 22, LONGA, CERCA 120 CM, CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, PONTA DISTAL FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 100,00 | UN | 1,35 | 135,00 |
194 | 60803 | SONDA TRATO DIGESTIVO, PARA GASTROSTOMIA, GASTROJEJUNAL, SILICONE, 2 VIAS, 12 FRENCH, CERCA 70 CM, CONECTOR PADRÃO COM TAMPA, COM FIO GUIA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0440146) | 100,00 | UN | 240,00 | 24.000,00 |
195 | 60805 | SONDA TRATO DIGESTIVO, PARA GASTROSTOMIA, NÍVEL DE PELE, SILICONE, 14 FRENCH, CERCA 2 CM, CONECTOR PADRÃO EM Y, CLAMP E TAMPA, SISTEMA PARA FIXAÇÃO, DISTAL - INTRA GÁSTRICA E PERIOSTOMAL, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0440108) | 10,00 | UN | 192,90 | 1.929,00 |
196 | 60820 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 10 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, COM BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR436008) | 20,00 | UN | 4,50 | 90,00 |
197 | 60821 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 12 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, COM BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, | 50,00 | UN | 4,0108 | 200,54 |
DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0436009) | ||||||
198 | 60822 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 14 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, COM BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0436002) | 200,00 | UN | 4,50 | 900,00 |
199 | 60823 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 16 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, COM BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0436007) | 200,00 | UN | 4,01 | 802,00 |
200 | 60824 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 18 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, COM BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 200,00 | UN | 4,01 | 802,00 |
201 | 60825 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 18 FRENCH, 3 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0436012) | 30,00 | UN | 4,50 | 135,00 |
202 | 60826 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 20 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, C/ BALÃO CERCA 30 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, C/ ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0436010) | 200,00 | UN | 4,01 | 802,00 |
203 | 60819 | SONDA TRATO URINÁRIO, FOLEY, BORRACHA, 8 FRENCH, 2 VIAS, CONECTORES PADRÃO, COM BALÃO CERCA 5 ML, PONTA DISTAL CILÍNDRICA FECHADA, COM ORIFÍCIOS LATERAIS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0436040) | 20,00 | UN | 4,50 | 90,00 |
204 | 60829 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 10 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, | 1.000,00 | UN | 0,82 | 820,00 |
ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0437442) | ||||||
205 | 60830 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 12 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0437443) | 1.000,00 | UN | 0,86 | 860,00 |
206 | 60831 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 14 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0437436) | 500,00 | UN | 0,926 | 463,00 |
207 | 60832 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 16 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (XX0000000) | 300,00 | UN | 0,96 | 288,00 |
208 | 60833 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 18 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0437438) | 300,00 | UN | 1,056 | 316,80 |
209 | 60827 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 6 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0437437) | 300,00 | UN | 0,764 | 229,20 |
210 | 60828 | SONDA TRATO URINÁRIO, URETRAL, SILICONE, 8 FRENCH, CONECTOR PADRÃO, CERCA 40 CM, PONTA DISTAL CILÍNDRICA COM ORIFÍCIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. (BR0437440) | 300,00 | UN | 0,80 | 240,00 |
211 | 60834 | TERMÔMETRO CLÍNICO, DIGITAL, ATÉ 45OC, USO AXILAR E ORAL, C/ ALARMES, MEMÓRIA ÚLTIMA MEDIÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL. BR0435801 | 200,00 | UN | 12,795 | 2.559,00 |
212 | 60835 | TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, ROMBA, AUTOCLAVÁVEL, RESGATE. (BR0396181) | 25,00 | UN | 38,14 | 953,50 |
213 | 60837 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 3,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451266) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
214 | 60838 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 3,5, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (XX0000000) | 20,00 | UN | 6,50 | 130,00 |
215 | 60839 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 4,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451272) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
216 | 60840 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 4,5, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451267) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
217 | 60841 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 5,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451270) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
218 | 60842 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 6,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (XX0000000) | 20,00 | UN | 6,50 | 130,00 |
219 | 60844 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 7,5, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: | 20,00 | UN | 6,50 | 130,00 |
CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (XX0000000) | ||||||
220 | 60845 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 8,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451279) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
221 | 60846 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 9,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451273) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
222 | 60836 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: PVC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE:2,5, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451268) | 20,00 | UN | 6,50 | 130,00 |
223 | 60843 | TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL: VC SILICONIZADO, MODELO: CURVA MAGILL, CALIBRE: 7,0, TIPO PONTA: X/ XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 0: RADIOPACO, GRADUADO, TIPO CONECTOR: CONECTOR PADRÃO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO. (BR0451275) | 20,00 | UN | 6,27 | 125,40 |
224 | 60847 | UMIDIFICADOR, POLIPROPILENO COM INSERTO DE LATÃO, 250 ML, BOCA LARGA, CORES, IDENTIFICAÇÃO (ABNT NB 24), OXIGÊNIO, CONEXÃO BORBOLETA DE INSERTO LATÃO E POLIPROPILENO, CONEXÃO SAÍDA LATÃO CROMADO PARA MANGUEIRA COM MÁSCARA. (BR0281424) | 100,00 | UN | 44,401 | 4.440,10 |
225 | 60848 | VÁLVULA REGULADORA CILINDRO GÁS, TIPO FECHAMENTO: MANUAL COMPONENTES:1 MAMÔMETRO, MATERIAL: FERRO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: CROMADO, TIPO ROSCA: PARA OXIGÊNIO. (BR0247160) | 20,00 | UN | 280,00 | 5.600,00 |
TOTAL | 1.240.002,14 | |||||
6.CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE ENTREGA DO OBJETO | ||||||
6.1.A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos/prestar os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação formal do Departamento de Compras do |
Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra/prestação de serviços pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte. 6.1. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações: a) identificação da Secretaria Municipal solicitante; b) descrição dos objetos/serviços a serem adquiridos/prestados; c) local onde serão entregues/prestados os objetos/serviços; d) prazo para entrega/prestação dos objetos/serviços; e) quantidade, medidas e especificações dos objetos/serviços, quando for o caso; f) justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição/dos serviços; g) assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante. 6.2. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho. 6.3. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos objetos/prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 6.2. 6.3.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame. 6.4. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e a possibilidade de responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa. 6.5. O fornecimento de objetos/prestação dos serviços pela empresa vencedora do certame sem o prévio recebimento do requerimento a que alude o subitem 6.2 configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013. 6.6. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto/serviço. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser digitalizadas, incluídas no sistema disponível e armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria solicitante |
7.PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
7.1.A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. |
8.GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
8.1.A Ata de Registro de Preços será acompanhada, controlada, fiscalizada, gerenciada e avaliada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
9.INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
9.1.Havendo qualquer discordância entre a descrição ou unidade de medida do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição e unidade de medida constante do Edital e nesse termo de referência. 9.2. Os materiais terão que ser entregues com no mínimo de 12 meses de validade, contados a partir da assinatura da ata. 9.3. A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde de Capanema, CNPJ: 09.157.931/0001-72, Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx. Xxxxxxxxx: Xxxxxxxx - XX, CEP: 85.760-000. |
Capanema, 12 de maio de 2021
Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – II
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes) (papel timbrado da licitante)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), propõe fornecer à
Prefeitura Municipal de Capanema, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2021, conforme abaixo discriminado:
ITE | QT | UNID. | MARCA | MATERIAL/SERVIÇO |
1.. | XX | Unidad e | XX | ... |
Informar marca; Informar Valor Unitário;
Informar especificação dos produtos;
Informar que a proponente se obriga a cumprir todos os termos da Nota de Xxxxxxx a ser firmada com a vencedora do certame.
Informar que a validade desta proposta é de 60 (Sessenta) dias, corridos contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo máximo de entrega dos materiais será de acordo com o ANEXO I do edital.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
.............................................................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á pregoeira e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Capanema, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados
por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a). ,
Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de
relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório,
bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) aso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº 38/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO - IV
MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP
(papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
.............................................................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO V - (MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .......
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021
Aos ......... dias do mês de .............. de......, o Município de Capanema - PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.972.760/0001-60, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000 - Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. .............., com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 4.118/2007 e na Lei Federal n° 10.520/02, considerando a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 38/2021 , por deliberação do(a) pregoeiro(a), devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanema em XX/XX/XXX, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, se
diada na ..............................., nº......., na cidade de ................., Estado do ,
inscrita no CNPJ sob o nº ............................ e Inscrição Estadual sob o nº. ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sr.
............................., portador do RG nº .......................... e do CPF nº ........................
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANT E | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1.1. O objeto desta Ata é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL E MATERIAL DE RESGATE PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS., para atender as eventuais necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as aquisições que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de aquisição em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA AQUISIÇÃO
3.1. A aquisição obedecerá à conveniência e as necessidades do Município de Capanema.
3.2. O Município de Capanema efetuará seus pedidos à Detentora da Ata nos termos da Cláusula Quarta desta Ata, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile ou e-mail, o qual deverá conter além dos requisitos da Cláusula Quarta, as seguintes informações:
a) Número da Ata;
b) Número do item conforme Ata;
c) Dotação orçamentária onerada;
d) Valor do objeto/serviço.
3.3. O material deverá atender rigorosamente as especificações exigidas pela Contratante e conforme a proposta apresentada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos/prestar os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra/prestação de serviços pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
4.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) descrição dos objetos/serviços a serem adquiridos/prestados;
c) local onde serão entregues/prestados os objetos/serviços;
d) prazo para entrega/prestação dos objetos/serviços;
e) quantidade, medidas e especificações dos objetos/serviços, quando for o caso;
f) justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição/dos serviços;
g) assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
4.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à empresa vencedora do certame, juntamente com a respectiva nota de empenho.
4.4. A empresa licitante deve negar o fornecimento dos objetos/prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 4.2.
4.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
4.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e a possibilidade de responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa.
4.6. O fornecimento de objetos/prestação dos serviços pela empresa vencedora do certame sem o prévio recebimento do requerimento a que alude o subitem 4.2 configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
4.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto/serviço.
4.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser digitalizadas, incluídas no sistema disponível e armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria solicitante, permitindo a fiscalização de órgãos internos e externos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. As disposições sobre o pagamento estão previstas no item 25 do Edital.
5.1. O pagamento será feito pelo Município de Capanema/PR de forma parcelada, conforme o fornecimento dos objetos/prestação dos serviços, somente após o respectivo recebimento definitivo, nos termos do item 24 do Edital do certame.
5.2. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2021 | 1890 | 08.002.15.182.1501.2156 | 000 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2710 | 09.001.10.302.1001.2092 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2021 | 2720 | 09.001.10.302.1001.2092 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
5.5. As despesas com a aquisição dos objetos registrados nesta ata serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução da ata, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos do item 24 do edital.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.3. O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de Registro de Preços, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, o(a) servidor(a) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Xxx, por parte da Contratante, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização e posterior comunicação à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.
7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o Decreto Municipal nº 4.118/2007.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
8.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b) Xxxx inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
8.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
8.7. É vedado à Contratada interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
8.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
8.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
8.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima.
8.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
9. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico além das hipóteses contidas no edital, quando:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
d) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou pelo descumprimento das normas federais, estaduais e municipais no desempenho das suas atividades empresariais e/ou profissionais.
9.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
c) Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As disposições sobre as sanções administrativas estão previstas no item 27 do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO PREÇO
11.1. Durante a vigência da ata os preços são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no
art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. Caberá à empresa vencedora do certame:
a) entregar o objeto/prestar os serviços em perfeitas condições no tempo, lugar e forma estabelecidos previamente pela Administração Municipal, nos termos do item 4, desta ata;
b) manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar a data, horários e local de entrega do objeto/prestação de serviços previamente agendado pela Administração Municipal;
d) encaminhar à Administração Municipal a Nota Fiscal/Fatura correspondendo ao valor do bem adquirido/serviço prestado, no momento da entrega do objeto ou no prazo máximo de 2 (dois) dias após a entrega ou prestação dos serviços;
e) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente ata;
f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto/prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na entrega dos objetos/execução dos serviços;
i) no caso de prestação de serviços, substituir o profissional que não esteja desempenhando a sua função de maneira eficiente, a pedido da Administração.
j) Caso haja necessidade, fica sob responsabilidade da empresa vencedora do certame dos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem, entre outros, de seus funcionários e veículos, para o fornecimento do objeto/prestação de serviços.
12.2. O Município obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o objeto/serviço, por meio do fiscal da ata;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12.3. A empresa vencedora do certame será responsabilizada pelo descumprimento das normas legais e infralegais na execução da ata de registro de preços.
12.3.1. A empresa é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços.
12.3.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata de Registro de Preços.
12.3.3. A empresa responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Os objetos/serviços serão recebidos na forma do item 24 do edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. Em atendimento a Lei Federal nº 12.846/2013, os licitantes devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "Prática Corrupta": Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "Prática Fraudulenta": A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "Prática Colusiva": Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representante ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "Prática Coercitiva": Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "Prática Obstrutiva":
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas ao representantes do Município ou terceiros, com objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas alínea anteriores e na verificação da qualidade e quantidade dos objetos entregues/serviços prestados
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o Município promover inspeção do objeto/serviço.
14.2. O servidor público que constatar alguma das condutas prevista acima, possui o dever funcional de encaminhar os fatos para apuração pelo Fiscal da Ata, para a Procuradoria Municipal e para o Controle Interno, que adotarão as providências necessárias, incluindo a abertura de processo administrativo para a rescisão contratual e a aplicação das multas cabíveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 38/2021, o seu respectivo Termo de referência, e a proposta da empresa.
16.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 38/2021.
16.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal do Município de Capanema, e pelo
(a) Sr.(a) , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata.
Capanema, ..... de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | Detentora da Ata (NOME) Representante Legal |
ANEXO VI – (MINUTA DO CONTRATO Nº xx/2021)
CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPANEMA E A EMPRESA XXXX, DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX, PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2021
Pelo presente de Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviço, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 75.792.760/0001-60, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. De outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXX, com sede na RUA XXXXXXXXXXX- CEP: XXXXXXXXXX - BAIRRO: XXXXXXX, MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX- , nesse
ato representada pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX , CPF Nº XXXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATADA vêm firmar o presente Contrato nos termos das Lei n.º 8.666/93 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas no Pregão Eletrônico N° 38/2021, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL E MATERIAL DE RESGATE PARA USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, PROCESSADO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ITENS | |||||||||
Lote | Item | Códig | Descrição do | Marca | Uni | Quanti | Preço | Preço total | |
o do produ | produto/serviço | do produto | da de | dade | unitá rio | ||||
to/se | de | ||||||||
rviço | me | ||||||||
did | |||||||||
a | |||||||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos/prestar os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação formal do Departamento de Compras do Município de Capanema, a qual somente poderá ocorrer posteriormente à elaboração de requerimento de compra/prestação de serviços pela Secretaria Municipal solicitante, nos termos do subitem seguinte.
2.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) identificação da Secretaria Municipal solicitante;
b) descrição dos objetos/serviços a serem adquiridos/prestados;
c) local onde serão entregues/prestados os objetos/serviços;
d) prazo para entrega/prestação dos objetos/serviços;
e) quantidade, medidas e especificações dos objetos/serviços, quando for o caso;
f) justificativa da quantidade requisitada e a necessidade da aquisição/dos serviços;
g) assinatura da(o) Secretária(o) Municipal solicitante.
2.3. O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Compras do Município que verificará a possibilidade da aquisição e encaminhará o respectivo pedido à Contratada, juntamente com a respectiva nota de empenho.
2.4. A Contratada deve negar o fornecimento dos objetos/prestação dos serviços caso estes sejam solicitados sem a elaboração do requerimento e as informações previstas no subitem 2.2.
2.4.1. A recusa fundamentada neste subitem não gera responsabilidade ou penalização para a empresa vencedora do certame.
2.5. O não cumprimento do disposto neste item enseja a nulidade da contratação e a possibilidade de responsabilização dos envolvidos por improbidade administrativa.
2.6. O fornecimento de objetos/prestação dos serviços pela Contratada sem o prévio recebimento do requerimento a que alude o subitem 2.2 configura a concorrência da empresa para a nulidade do ato, configurando a má-fé da contratação, possibilitando a anulação de eventual nota de empenho emitida e o não pagamento, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para aplicação das penalidades previstas na Lei 12.846/2013.
2.7. As solicitações deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto/serviço.
2.8. As solicitações provenientes da Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, após o recebimento definitivo dos bens, deverão ser digitalizadas, incluídas no sistema disponível e armazenados em arquivo próprio no Controle Interno ou no Departamento de Compras do Município ou na própria Secretaria solicitante, permitindo a fiscalização de órgãos internos e externos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.1. Caberá à Contratada do certame:
a) entregar o objeto/prestar os serviços em perfeitas condições no tempo, lugar e forma estabelecidos previamente pela Administração Municipal, nos termos da cláusula segunda deste contrato;
b) manter-se, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar a data, horários e local de entrega do objeto/prestação de serviços previamente agendado pela Administração Municipal;
d) encaminhar à Administração Municipal a Nota Fiscal/Fatura correspondendo ao valor do bem adquirido/serviço prestado, no momento da entrega do objeto ou no prazo máximo de 2 (dois) dias após a entrega ou prestação dos serviços;
e) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente contrato;
f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto/prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na entrega dos objetos/execução dos serviços;
i) no caso de prestação de serviços, substituir o profissional que não esteja desempenhando a sua função de maneira eficiente, a pedido da Administração.
j) Caso haja necessidade, fica sob responsabilidade do Contratada os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem, entre outros, de seus funcionários e veículos, para o fornecimento do objeto/prestação de serviços.
3.2. O Contratada será responsabilizado pelo descumprimento das normas legais e infralegais na execução da ata de registro de preços.
3.2.1. O Contratada é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços.
3.2.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata de Registro de Preços.
3.2.3. O Contratada responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o objeto/serviço, por meio do fiscal da ata;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do contrato é de R$ XXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, serviços de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do contrato.
5.3. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de XX (xxxxx) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.2. O prazo de vigência previsto no item acima terá início na data de XX/XX/XXXX e encerramento em XX/XX/XXXX.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício da Despesa | Conta da Despesa | Funcional Programática | Fonte de Recurso | Natureza da Despesa | Grupo da Fonte |
7.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. As disposições sobre o pagamento estão previstas no item 25 do Edital.
8.2. O pagamento será feito pelo Município de Capanema/PR de forma parcelada, conforme o fornecimento dos objetos/prestação dos serviços, somente após o respectivo recebimento definitivo, nos termos da cláusula nona deste contrato.
8.3. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista nesta Ata de Registro de Preços.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
9. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. Quando a entrega do objeto for realizada/prestação do serviço for concluída, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita, informando o fato ao fiscal da ata de registro de preços ou do contrato, o qual verificará o objeto fornecido/serviço prestado e confeccionará
um termo de recebimento provisório, identificando os objetos/serviços, cuja finalidade é apenas para atestar que a Contratada entregou os objetos/prestou os serviços na data estipulada na solicitação, fornecendo uma cópia do documento à CONTRATADA.
9.1.1. Juntamente com a entrega do objeto/prestação dos serviços, ou no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente, nos termos definidos pelo Departamento de Compras do Município,.
9.2. Após o recebimento provisório, o Município, por meio de comissão de recebimento, formada por três servidores efetivos, realizará, no prazo de até 15 (quinze) dias, a liquidação da despesa, isto é, a verificação da compatibilidade do objeto entregue/serviço prestado com as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico e da solicitação mencionada no subitem 2.2, para fins de recebimento definitivo.
9.2.1. As solicitações mencionadas no subitem 2.2 deverão ser carimbadas e assinadas pela comissão de recebimento, para fins de recebimento definitivo do objeto/serviço, as quais serão armazenados em arquivo próprio do Controle Interno ou do Departamento de Compras do Município.
9.3. A Comissão realizará inspeção minuciosa de todos os objetos entregues/serviços prestados, por meio de servidores públicos efetivos competentes ou do fiscal da ata de registro de preços ou do contrato, acompanhados dos profissionais encarregados pela solicitação de compra, com a finalidade de verificar a adequação do objeto/serviço e constatar e relacionar a quantidade do objeto/serviço a que vier ser recusada.
9.4. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua qualidade, quantidade ou aparência, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
9.5. No caso de rejeição do objeto/serviço, a Contratada deverá providenciar a imediata troca por outro/refazimento do serviço sem vício ou defeito, de acordo com o Termo de Referência/Projeto Básico e a solicitação indicada no subitem 2.2, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação enviada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca/refazimento do serviço.
9.6. Após tal inspeção e eventuais regularizações de pendências, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas e o objeto substituído/ refazimento do serviço, para posterior emissão de Nota fiscal, disponibilizando uma das vias para a empresa contratada.
9.7. Na hipótese de o termo de recebimento definitivo não ser elaborado tempestivamente, reputar-se-á como realizado, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante 5 (cinco) dias anteriores à exaustão do prazo e desde que seja encaminhada pela CONTRATADA a respectiva nota fiscal ao Departamento de Compras do Município.
9.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002 e Código de Defesa do Consumidor).
9.9. A notificação a que se refere o subitem 9.5 poderá ser encaminhada via e-mail para a CONTRATADA.
9.10. A ausência de confecção do termo de recebimento provisório ou definitivo nos termos deste edital ensejará a responsabilização administrativa dos agentes públicos que se omitirem.
9.11. As notas fiscais dos objetos/serviços recebidos de forma parcial ao solicitado na forma do subitem 2.2, somente serão enviadas para liquidação e posterior pagamento a partir do momento em que for entregue o restante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata, e de tudo dará ciência à Administração, bem como atestar o recebimento dos materiais, nos termos da cláusula nona deste contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. Fica credenciado pela Administração do Município, para fiscalização do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, o(a) servidor(a) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
10.5. A fiscalização para cumprimento da presente Xxx, por parte da Contratante, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização e posterior comunicação à CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como no disposto no item 21 do Edital.
11.1.1. O fornecedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.1.3. Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, §1°, da Lei 8.666/93, quando acordado pelas partes e nas hipóteses em que o fornecedor não deu causa à prorrogação, respeitar-se-á o índice INPC/IBGE para a atualização dos valores.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As disposições sobre as sanções administrativas estão previstas no item 27 do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos, cronogramas e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão na entrega dos serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado entrega dos serviços;
e) A paralisação do da entrega, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação do Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.1.1.A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato.
14.1.2. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.3. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
a) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
b) A dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratada;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
d) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
e) A supressão, por parte da Administração, das aquisições, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
f) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
g) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da aquisição, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
h) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a entrega dos serviços, nos prazos contratuais;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do fornecedor, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
14.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (CDC), no Decreto Federal nº 3.722/2001, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais e municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial Do Município será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de vinte dias 20 (vinte) dias, contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo a despesa por sua conta.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da utilização do presente Instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, Comarca de Capanema-PR.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e Contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Capanema, XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAPANEMA Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal XXXXXXXXX Contratada |