Contract
1. Objetivo
1.1. Disponibilizar ao Segurado o Serviço de Assistência Funeral em caso de morte do Segurado, de acordo com os padrões definidos na apólice e na proposta de contratação.
1.2. Terá direito a este benefício somente os associados que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento da sua mensalidade.
2. Âmbito Territorial da Cobertura
2.1. Os serviços serão prestados em todo o território nacional por meio da prestadora de serviços contratada pela EXPRESS ASSIST, em sua base operativa e/ou por meio de empresas conveniadas a nível local e nacional.
2.2. Se o segurado e seus dependentes contratarem serviços de assistência de terceiros fica a prestadora de serviços desobrigada a reembolsar ou indenizar o segurado ou custeador, tendo em vista que a prestadora de serviços, manterá equipe de funcionários em sua base operativa atendendo 24:00 horas por meios dos telefones de atendimento
3. Segurado
3.1. A cobertura/assistência funeral prevê o fornecimento de serviços em caso de morte do titular, seu cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido; filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou ainda em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filhos ou enteados se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica do segundo grau, até 24 anos de idade e demais dependentes classificados nas normas da Receita Federal do Brasil – RFB para a declaração do imposto de renda. Para menores de 14 anos, a indenização está limitada ao valor das despesas com funeral.
4. Da Vigência
4.1. A assistência funeral vigorará enquanto estiver em vigor o produto do qual faz parte o segurado.
4.2. Terá direito a este benefício somente os associados que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento da sua mensalidade.
5. Procedimentos para o Atendimento
5.1. Na ocorrência de óbito do segurado, um membro da família deverá acionar a prestadora de serviço, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções do atendente fornecendo-lhe as informações necessárias para identificação e prestação do serviço.
5.2. O serviço de assistência funeral só poderá ser prestado quando o responsável pelo acionamento fornecer todas as informações imprescindíveis para o atendimento como nome, CPF, data de nascimento e outros que a central de atendimentos solicitar.
5.3. O atendimento será prestado através dos telefones que constam no item
5.4. Para receber chamadas a nível nacional de telefones fixos de quaisquer operadoras, cuja finalidade é garantir ao SEGURADO e seus dependentes a comunicação com base operativa da PRESTADOR DE SERVIÇOS.
5.5. Para solicitar o atendimento ligar para: 0800 000 0405 LIGAÇÃO GRATUITA – ATENDIMENTO 24 HORAS
5.6. Quando o óbito ocorrer em casa, os familiares devem, antes de acionar a Prestadora de Serviços, obter a Declaração de Óbito, através de um médico de sua livre escolha. Caso a família não consiga obter o auxílio de um médico, deverá recorrer à Delegacia mais próxima para comunicar o falecimento e estes providenciarão a coleta do corpo para o IML onde será fornecida a Declaração de Óbito.
5.7. Se for necessário, o representante da prestadora do serviço solicitará o acompanhamento de um membro da família do segurado ou de um responsável para liberação de eventuais documentos. Toda a documentação correspondente será entregue à família ou à pessoa responsável, que será devidamente informada das providências tomadas.
5.8. Na ocorrência do óbito, devem ser entregues à prestadora de serviços, os seguintes documentos: EM CASO DE MORTE DO SEGURADO PRINCIPAL:
a) Formulário de aviso de Sinistro;
b) RG ou outro documento de identidade do segurado (cópia simples);
c) CPF do Segurado (cópia simples);
d) Certidão de óbito (cópia autenticada).
EM CASO DE MORTE DE CÔNJUGE:
a) RG ou outro documento de identidade do segurado principal (cópia simples);
b) CPF do segurado principal (cópia simples);
c) Certidão de óbito (cópia autenticada);
d) Certidão de Casamento ou União Estável, caso não possua, apresentar no mínimo 03 (três) dos documentos relacionados abaixo que comprove a união (cópia simples);
Justificação judicial / Cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda / Certidão de nascimento de filho em comum / Comprovação de residência em comum / Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto / Comprovação de conta bancária conjunta / Apólice de seguro em que conste o (a) companheiro (a) como beneficiário (a) / Qualquer outro elemento que, a critério da administração, se revele hábil para firmar-se convicção quanto à existência da união de fato.
EM CASO DE MORTE DE FILHOS:
a) RG ou outro documento de identidade do segurado principal (cópia simples);
b) CPF do segurado principal (cópia simples c) Certidão de óbito (cópia autenticada).
6. Limite de Valores
6.1. O serviço de funeral será realizado pela prestadora de serviço até o limite de valor informado na proposta de contratação e/ou certificado da Seguradora.
7. Serviço de Funeral
7.1. Serviço de funeral será composto pelos seguintes itens mínimos.
a) Atendimento 24horas, através dos telefones indicados no item PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO, por profissionais devidamente qualificado para dar toda assistência ao funeral;
b) Poderá haver a substituição do reembolso estabelecido no item 3.1. das Condições Especiais, pela prestação de serviços, mediante acordo entre as partes, garantindo, pelo menos, os seguintes benefícios:
c) Carro funerário: à disposição da família para o transporte do corpo do segurado desde o local em que estiver até o local do velório e, depois, se for o caso, ao local do sepultamento, desde que dentro do mesmo município;
d) Coroa de flores: à disposição da família, confeccionada com flores da época, incluindo uma faixa de dizeres redigida pela própria família;
e) Ornamentação de urna: à disposição da família, flores da época para o interior da urna;
f) Paramentos: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, os castiçais e velas que acompanham a urna bem como os aparelhos de ozona;
g) Registro de óbito: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, o registro do óbito em cartório, sendo que, se necessário, será solicitado o acompanhamento de um membro da família;
h) Sepultamento: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, incluindo o
pagamento das respectivas taxas relacionadas ao sepultamento nas modalidades municipal ou particular, conforme especificado nas condições especiais do plano da Seguradora;
i) Caixão: de responsabilidade do serviço de assistência funeral, o pagamento das despesas relacionadas à aquisição da urna funerária, na modalidade especificada nas condições especiais do plano da Seguradora;
j) Representante da prestadora de serviços: pessoa designada pela prestadora de serviço, responsável por providenciar todos os documentos necessários ao encaminhamento do sepultamento junto à funerária, tomando todas as medidas necessárias à realização do funeral, podendo solicitar o acompanhamento de membro da família, caso necessário.
K) Tanatopraxia: técnicas de preservação.
l) EM CASO DE FALECIMENTO EM RESIDÊNCIA FICA A FAMÍLIA RESPONSÁVEL POR PROVIDENCIAR O ATESTADO DE ÓBITO, ARCANDO PARA ISSO COM OS CUSTOS DEVIDOS.
8. A Qualificação do Segurado
8.1. Os segurados estarão relacionados no certificado, na proposta e ou em relação anexo à presente proposta da Seguradora.
8.2. No caso do falecimento do SEGURADO, a responsabilidade passará, automaticamente, para seu representante legal, mantendo-se todos os demais, independentemente do grau de parentesco com o novo SEGURADO.
9. Carência
9.1. O período de carência será de 3 (três) meses para associados até 65 anos e 11 meses; 6 (seis) meses para associados de 66 até 69 anos e 11 meses e de 9 (nove) meses para associados de 70 até 80 anos e 11 meses contados, em todos os casos, da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade.
10. Eventos Excluídos
Estão excluídos deste serviço, os eventos decorrentes:
10.1. Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição nucleares ou ionizantes.
10.2. De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilhas, de revolução, agitação, motim, revolta, estados de calamidade pública, catástrofes naturais ou outras perturbações da ordem pública ou delas decorrentes.
10.3. De danos causados por atos ilícitos, dolosos praticados pela contratante, pelo usuário ou pelo representante de um ou de outro.
10.4. De danos sofridos em decorrência de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, tempestades ciclônicas atípica, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos.
10.5. De danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, independente de seu propósito, e desde que esse tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
10.6. De doenças preexistentes à contratação do seguro, não declaradas na proposta de contratação, quando houver.
10.7. Das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente pessoal.
10.8. De epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, gripe aviária, envenenamento exceto por absorção de substância tóxica, e escapamento acidental de gases e vapores, de caráter coletivo.
10.9. A Assistência 24hs não assumirá qualquer responsabilidade referente a missa de 7º dia, geral, compra de Jazigo, confecção de gaveta em túmulo de terceiro, lapides e/ou gravações, cruzes, reforma em geral no jazigo, exumação de terceiro em jazigo da família, custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município, despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização da Central de Atendimento, não previstas nestas Condições, e quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento, mesmo que cobertas pela presente assistência