PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação Presencial nº 008/2021, conforme condições especificadas a seguir:
1 . OBJETO
1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de alimentação e nutrição, com o fornecimento de refeições, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo, distribuição e recolhimento de refeições, englobando serviços técnicos operacionais e administrativos bem como apoio a nutrição clínica e dietoterápica, para comensais sadios e enfermos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo toda operacionalização necessária para atender as necessidades do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, conforme especificações deste edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no Termo de Referência;
1.1 Referência: Autos nº 2021001699;
1.2 A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. LOCAL, DATA E HORA
2.1 As Documentações/Propostas deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados na sede do IDTECH até a data e horário estipulado, ou seja, até o dia 06/04/2021 às 9h30min.
2.2 No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, a Comissão Especial de Compras e Contratações e equipe de apoio irão abrir a documentação de proposta de preço, em seguida será aberto o envelope relativo à habilitação da licitante que ofertou o menor preço.
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no site do IDTECH, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
2.5 O certame será realizado na Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH;
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, qualquer cidadão ou interessando poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência,
decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação poderão ser encaminhados por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.1.2 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital independente de transcrição.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1Não poderão participar desta cotação as empresas:
4.1.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
4.1.2 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
4.1.3 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
4.1.4 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
4.1.5 Estrangeira que não funcione no País.
4.1.6 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.2 – A Declaração de que se enquadra como microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada junto com a Proposta de Preço.
4.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nos termos deste Edital.
4.4 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Especial de Compras e Contratações poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue na Gerência de Contratos e Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença da Comissão Especial de Compras e Contratações e equipe de apoio.
5.2 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas.
5.3 O Solicitante realizará a análise nas propostas apresentadas, e o Parecer Técnico será critério de desclassificação.
5.3.1 Após a escolha da(s) empresa(s) de menor preço, a equipe do IDTECH realizará VISTORIA nas instalações da proponente melhor classificada, a fim de apurar as condições físicas, estruturais e técnicas da mesma, expedindo parecer técnico atendo o item 5.3.
5.4 A Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Assessoria de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.5 As proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
5.7 As proponentes deverão enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
5.7.1 Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
5.7.2 Número da Cotação;
5.7.3 Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
5.7.4 Validade da proposta apresentada;
5.7.5 Data e assinatura do responsável.
Obs. As Propostas de Preço poderão ser encaminhadas por e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, desde que estejam devidamente assinadas, podendo ser digitalizadas ou assinadas eletronicamente;
5.8 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.9 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e início da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para que as empresas participantes apresentem outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários.
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Após, encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7. SESSÃO PÚBLICA
7.1- Serão inicialmente abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, em seguida será aberto o envelope referente aos documentos de habilitação da proponente que ofertou o menor preço, que, após examinados pela Comissão Especial de Compras e Contratações serão julgados, e o resultado será lavrado em Ata, que será publicada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx.
7.1.1. Caso a licitante que ofertou menor preço seja inabilitada será procedida à abertura do envelope relativo aos documentos de habilitação da segunda colocada até que se verifique o fiel cumprimento de todas as exigências deste Edital.
7.1.2. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata, publicando o resultado no site, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx.
7.4 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH, ficando a critério da Comissão de Compras e Contratações a classificação de 03 (três) ou mais propostas.
7.4.1 No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO GLOBAL para prestação dos serviços/fornecimento dos produtos nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.5 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas, prevalecerá aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio;
7.5.1 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor percentual tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.5.2 Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela
mais bem classificada.
7.6 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 A LICITANTE, que ofertar o menor preço, para fins de habilitação, deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
8.1.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.5 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas OU cópia simples acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
8.1.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL:
8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.1.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.1.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxx00.xxx);
8.1.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.1.2.5 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.1.2.6 Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.1.2.6 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com cópia reconhecida em cartório ou mediante apresentação do original, cuja, a emissão não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias, antecedentes a realização do certame, sendo que no caso da sede da personalidade jurídica ser no Estado de Goiás, poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxXX.
Obs. Caso a participação na presente cotação seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto seja por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas OU cópia simples acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica de serviço desenvolvido em hospital de grande porte (no mínimo 40.000 mil refeições/ mês) que tenha cozinha dietética, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.2.4.2 Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigido pela Lei Federal nº 63.60/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
8.2.4.3 Apresentar a Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Nutricionista da Pessoa Jurídica com os dados do(s) responsável(eis) técnico(os), expedido(s) pelo Conselho Regional de Nutrição;
8.2.4.4 Deverá apresentar o Atestado de Responsabilidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Nutrição;
8.2.4.5 Comprovante de possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior em nutrição, devendo atender o preconizado na Resolução CFN Nº 466/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas;
8.2.4.6 Declaração de que a empresa elaborará e implementará em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Boas Práticas de Fabricação, o Manual de Boas Práticas de
Manipulação de Alimentos e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devidamente adequados à execução do serviço contratado, nos termos da legislação vigente e conforme solicitação da gerencia de nutrição do Idtech. Manual de Boas práticas de Dietas especiais (UDE) e o documento de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – com os respectivos fluxogramas, conforme descrito neste termo – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
8.2.4.7 Certificado de vistoria do veículo para o transporte de alimentos expedido pela Vigilância Sanitária, conforme a Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA, caso a empresa apresente um carro para tal fim, tão logo assuma o serviço, caso não, se encarregar de apresentar o CVV de todos os fornecedores que fornecerem serviço para a contratada e que demandarem carros específicos, segundo normatização da vigilância sanitária, bem como toda documentação legal para funcionamento, exigida pela CONTRATANTE;
8.2.4.8 A apresentação do Atestado de Vistoria do HGG é obrigatória, e deverá ser efetuada no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio no Setor de Nutrição, telefone (00) 0000.0000 ou ainda por intermédio do endereço de correio eletrônico: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx/xxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx; devendo o mesmo ser apresentado dentro do envelope nº. 02.
Obs. A vistoria poderá ser realizada em até no máximo 1 (um) dia antes do fim do término do prazo para apresentação das propostas pelas empresas proponentes de forma que o agendamento deverá ser realizado em período anterior ao discriminado neste item.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas OU cópia simples acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
9. RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra as decisões da Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH.
9.2 As razões recursais originais deverão ser enviadas em até 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata que será publicada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx., devendo estar acompanhados de documentos que comprovem a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH.
9.3 Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata.
9.7 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.8 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para no prazo de 24h (vinte quatro horas), assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.3 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação.
10.5 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.6 Na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada deverá fornecer as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.1.2 – Qualificação Fiscal.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Contratada poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A Contratada ficará do direito de contratar com o IDTECH, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A Contratada estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de serviço continuado, e a aplicação de multas. Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Pedido de Cotação Presencial nº 008/2021, o Idtech poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no Instrumento Contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
11.2 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - Idtech, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.3 As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão Especial de Compras e Contratações.
11.4 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 8% (oito por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o Idtech, independente de demais sanções legais.
12. PAGAMENTO, FATURAMENTO E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, depois de cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo Idtech;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a Contratada, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item – 8.1.2 (Qualificação Fiscal);
12.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, devendo, portanto, ser devidamente preenchida com os dados do IDTECH, (razão social, endereço, inscrição Municipal, CNPJ Nº 07.966.540/0004-16 – Filial - Contrato de Gestão n° 24/2012 – HGG/SES/AGR), contendo a descrição dos produtos/serviço;
12.7. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a Contratada, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal e as certidões negativas, e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da fatura(s).
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.12 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.13 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.14 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.15 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser distratado unilateralmente pela Contratante, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à Contratada, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.16 A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela Contratante/Contratada, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.17 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 024/2012 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.18 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14. ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA E VISTORIA
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Comissão Especial de Compras e Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SETOR SOLICITANTE: NUTRIÇÃO
OBJETO
O objeto deste contrato trata-se de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição, com o fornecimento de refeições, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo, distribuição e recolhimento de refeições, englobando serviços técnicos operacionais e administrativos bem como apoio a nutrição clínica e dietoterápica, para comensais sadios e enfermos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo toda operacionalização necessária, visando atender as necessidades do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG e do funcionamento da cozinha experimental do CEAD – Centro Estadual de Atenção ao Diabetes, conforme especificações no edital e seus anexos.
JUSTIFICATIVA
Garantir o fornecimento adequado e balanceado de refeições aos pacientes, acompanhantes e colaboradores do hospital Xxxxxxx Xxxxx - HGG.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto a ser cotado deverá atender às especificações e quantidades conforme Anexos I, Termo de Referência;
PRAZO, LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados no restaurante do Hospital Xxxxxxx Xxxxx – HGG e a proponente vencedora receberá todas as instruções e responsabilidades de uso do espaço físico destinado aos serviços;
A produção e distribuição das diversas refeições deverão estar de acordo com as normas, rotinas e padronizações constantes do termo de referência;
A prestação dos serviços será realizada nos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, em período integral (matutino, vespertino e noturno) sem interrupção e mantido com a mesma qualidade e funcionalidade, com cobertura da nutricionista da contratada até as 24:00 horas.
A distribuição de refeições será efetivada nos horários constantes deste termo, diretamente nos leitos dos pacientes internados e de acordo com a rotina, nos setores fechados (Centro Cirúrgico, UTI, CME e Diálise), no refeitório dos servidores e outros setores da Unidade quando necessário;
As refeições serão preparadas diariamente de acordo com os cardápios de dietas gerais, especiais e alimentação infantil. A elaboração dos cardápios será trimestral e terá a aprovação da equipe de nutricionista da Unidade. Os cardápios extras, de atendimento individualizado de pacientes, serão elaborados diariamente por solicitação das (os) nutricionistas(os) da unidade e deverão ser atendidos em sua especificidade e totalidade;
O controle de refeições servidas será efetivado por tipo de refeição, por meio de mapas diários de: Dietas de pacientes, Refeitório, Distribuição Áreas Fechadas, com fechamento diário/mensal pela técnica de nutrição da unidade da contratada sob a supervisão e conferência da técnica de nutrição da unidade contratante, servindo os resultados para compor a fatura mensal para o pagamento da Empresa contratada;
O faturamento será realizado pela faturista da contratante e o faturista da contratada. Em caso de dúvidas, na falta de comprovação do fornecimento de refeições, em documento a ser definido internamente pelo contratante, a mesma não será considerada para custeio.
Toda refeição distribuída para servidores será controlada por meio de catraca eletrônica e, como plano de contingência, e anuência da gestora de nutrição da contratante, lista para assinaturas de eventuais liberações ou autorização de refeições devidamente assinadas. Esta será liberada de acordo com os dados enviados pelo Recursos Humanos do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxx- HGG à nutrição e das chefias responsáveis pelos setores, preenchidos com base nas regras da Instituição.
Os Servidores autorizados a receberem refeições deverão estar cadastrados no sistema de refeições. Somente será liberada a entrada de pessoa não cadastrada por meio de autorização de refeição, das Diretorias de Enfermagem, Multidisciplinar e Administrativa. Cada autorização de liberação de refeições, deverá estar completamente preenchida para ser validada, e deverá ser checada pela terceirizada de alimentação no ato do recebimento, estando a mesma sujeita ao não pagamento da refeição, caso este não esteja conforme.
REQUISITOS TÉCNICOS
Será exigido da proponente vencedora, independente de constar no edital da sessão pública de contratação, a seguinte documentação em conformidade com o objeto:
- Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme exigido pela Lei Federal nº 63.60/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
- Apresentar a Certidão de Registro e Quitação do Conselho Regional de Nutricionista da Pessoa Jurídica com os dados do(s) responsável(eis) técnico(os), expedido(s) pelo Conselho Regional de Nutrição.
- Deverá apresentar o Atestado de Responsabilidade Técnica expedido pelo Conselho Regional de Nutrição.
- Comprovante de possuir em seu quadro permanente, profissionais de nível superior em nutrição, devendo atender o preconizado na Resolução CFN Nº 466/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas;
- Declaração de capacidade técnica de serviço desenvolvido em hospital de grande porte (no mínimo 40.000 mil refeições/ mês) que tenha cozinha dietética.
- Vistoria técnica na empresa a ser contratada, realizada pela equipe de nutrição do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxx- HGG.
- Declaração de que a empresa elaborará e implementará em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Boas Práticas de Fabricação, o Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devidamente adequados à execução do serviço contratado, nos termos da legislação vigente e conforme solicitação da gerencia de nutrição do Idtech. Manual de Boas práticas de Dietas especiais (UDE) e o documento de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – com os respectivos fluxogramas, conforme descrito neste termo – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
- Certificado de vistoria do veículo para o transporte de alimentos expedido pela Vigilância Sanitária, conforme a Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA, caso a empresa apresente um carro para tal fim, tão logo assuma o serviço, caso não, se encarregar de apresentar o CVV de todos os fornecedores que fornecerem serviço para a contratada e que demandarem carros específicos, segundo normatização da vigilância sanitária, bem como toda documentação legal para funcionamento, exigida pela CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As proponentes deverão realizar vistoria prévia no Serviço de Nutrição e Dietética do HGG, para facilitar a composição do custo, para examinar as áreas, equipamentos e mobiliários em geral, avaliação dos serviços a serem executados, bem como esclarecimentos adicionais, tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes. Caso opte por não realiza-la, será de sua inteira responsabilidade e também não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
O pagamento será efetivado mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, após aprovação pelo Executor do Contrato das faturas previamente apresentadas e aprovadas discriminando o quantitativo e valor das refeições servidas, o prazo de envio da nota fiscal pela Executora do contrato será de 15 dias após o recebimento. A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Executor do Contrato e a quem mais a autoridade superior do IDTECH delegar.
Referente ao resultado das análises microbiológicas que forem realizadas será utilizado mensalmente para elaboração do indicador de qualidade, cuja meta é 100 %. Se caso o resultado deste indicador não alcançar a meta estabelecida, será deduzido da fatura total referente ao quantitativo de refeições servidas, um valor de 5 %.
A quantidade de refeições expostas na fatura mensal é passível de glosas tendo em vista a avaliação apresentada na Ficha de qualificação da Prestação de Serviço Terceirizado de Nutrição e Alimentação e também pelo resultado da análise microbiológica podendo haver um desconto do valor total de até 10 % onde 5 % destes correspondem a análise microbiológica e outros 5 % proporcionais na referida avaliação da Tabela de prestação de serviço ( anexo 1), sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
Deverão constar mensalmente, na Nota Fiscal as glosas referentes consumo de água e energia nas proporções de 5% (cinco por cento) do consumo total e o valor referente ao lixo produzido pela contratada, conforme legislação municipal local.
Após apresentação da Nota Fiscal, tendo seguido os trâmites acima especificados o IDTECH deverá efetuar o pagamento a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias.
O contratante, a qualquer tempo, poderá solicitar, a fim de manter a lisura contratual, quaisquer documentos que julgar necessário.
Os colaboradores da terceirizada só poderão assumir o serviço na unidade hospitalar, se estiverem dentro das regras estabelecidas pelo SESMT do hospital, dentre elas: a apresentação da ordem de serviço- NR- 1, ASO dos colaboradores, ficha de registro perante a empresa e cartão de vacinação completo ( Hepatite B, Difteria e tétano( DT) e febre amarela) – Nr 32, ou justificativa comprovada, dentre outros documentos ou vacinas que se fizerem necessários segundo a legislação, como também, zelar pela apresentação até o dia 5º dia útil de cada mês, da documentação dos colaboradores novatos com as devidas escalas atualizadas.
O IDTECH poderá, ao seu exclusivo critério, alterar a qualquer tempo a política de alimentação dos usuários, pacientes, acompanhantes e colaboradores celetistas e estatutários do Hospital Estadual Geral de Goiânia – Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, podendo adicionar e/ou suprimir os quantitativos de alimentação contratados conforme necessidades da Unidade de Saúde, bem como poderá rever e/ou alterar as condições contratuais na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço deverá ser obrigatoriamente acompanhada da especificação completa dos serviços a serem executados, de forma clara e inequívoca.
PRAZO
O contrato a ser firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a proponente vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, poderá ser aditado e /ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsto em regulamento da Instituição.
O contrato a ser firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH e a proponente vencedora poderá ser reincidido pela CONTRATANTE sem ônus algum caso o contrato de gestão da mesma com o Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Saúde seja interrompido e ou finalizado.
1. DOS QUANTITATIVOS/REFEIÇÕES/HORÁRIOS QUANTITATIVOS MENSAIS ESTIMADOS
ESTIMATIVA mensal de cada tipo de refeição:
a) Alimentação para pacientes adultos e crianças
Dietas Gerais e Especiais, Dieta hiperproteica/hipercalórica, hipoproteica/hipocalórica.
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Unid. | Desjejum | 3415 | ||
2 | Unid. | Colação | 1248 | ||
3 | Unid. | Almoço | 3610 | ||
4 | Unid. | Merenda | 3534 | ||
5 | Unid. | Jantar | 3729 | ||
6 | Unid. | Ceia | 3519 | ||
7 | Unid. | Segunda Ceia | 1080 |
Dietas Líquidas e Liquidas Pastosas
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
01 | Unid. | Desjejum | 96 | ||
02 | Unid. | Colação | 82 | ||
03 | Unid. | Almoço | 140 | ||
04 | Unid. | Merenda | 91 | ||
05 | Unid. | Jantar | 505 | ||
06 | Unid. | Ceia | 97 | ||
07 | Unid. | Segunda ceia | 76 |
Obs: O custo das dietas liquidas será por Litro.
Dietas Líquidas restritas
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
01 | Unid. | Desjejum | 40 | ||
02 | Unid. | Colação | 40 | ||
03 | Unid. | Almoço | 100 | ||
04 | Unid. | Merenda | 40 | ||
05 | Unid. | Jantar | 100 | ||
06 | Unid. | Ceia | 40 | ||
07 | Unid. | Segunda ceia | 40 |
Obs: O custo das dietas liquidas será por Litro.
b) Refeições para Acompanhantes legalmente instituídos
Item | Unidade | Refeições | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal |
Mensal | |||||
01 | Unid. | Desjejum | 1800 | ||
02 | Unid. | Almoço | 3500 | ||
03 | Unid. | Merenda (*) | 101 | ||
04 | Unid. | Jantar | 3500 |
Obs: Apenas para mães que amamentam
c) Refeições Para Funcionários:
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
01 | Unid. | Desjejum | 6888 | ||
02 | Unid. | Almoço | 4373 | ||
03 | Unid. | Lanche | 8860 | ||
04 | Unid. | Jantar | 843 | ||
05 | Unid. | Ceia | 800 |
d) Lanche para Banco de Sangue:
Item | Unidade | Refeições | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
01 | Unid. | Pré doação | 5000 | ||
02 | Unid. | Pós Doação | 5000 |
e) Previsão de Extras Estimado:
Item | Unidade | Refeições ou Alimentos | Quantidade Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Unid. | Água de coco 200 ml | 314 | ||
2 | Polpa | Açai em polpa pasteurizado | 30 | ||
3 | Kg | Abacate | 1 | ||
4 | Kg | Abacaxi | 1 | ||
5 | Kg | Achocolatado comum e diet | 1 | ||
6 | Kg | Arroz preparado | 1 | ||
7 | Kg | Arroz integral | 1 | ||
8 | kg | Banana | 44 | ||
9 | kg | Biscoitos diversos | 6 | ||
10 | L | Bebida de soja | 8 | ||
11 | L | Bebida de soja light | 1 | ||
12 | kg | Cremogema | 8 |
13 | L | Caldo de legumes - escaldado | 68 | ||
14 | L | Café preparado | 23 | ||
15 | L | Chá preparado | 46 | ||
16 | L | Coquetel de frutas laxativo(suco de laranja+linhaça+ ameixa+mamão) | 10 | ||
17 | L | Creme de fruta | 1 | ||
18 | kg | Carnes em geral preparada | 1 | ||
19 | Kg | Creme de leite light | 1 | ||
20 | Kg | Creme de abacate | 3 | ||
21 | Kg | Coalhada | 1 | ||
22 | Kg | Crepioca | 1 | ||
23 | Kg | Doce em pasta ou tablete | 1 | ||
24 | Kg | Farinha Integral | 1 | ||
25 | Kg | Farinha Láctea | 1 | ||
26 | kg | Xxxxxx xx xxxxx | 0 | ||
00 | xx | Xxxxxxx xx xxxxx | 1 | ||
28 | Kg | Fórmula Infantil | 1 | ||
29 | Kg | Feijão preparado | 1 | ||
30 | Kg | Farinha de mandioca | 1 | ||
31 | Kg | Fubá | 1 | ||
32 | kg | Gelatina de fruta | 1 | ||
33 | kg | Gelatina diet | 4 | ||
34 | Kg | Goiaba | 1 | ||
35 | Kg | Geleia de fruta | 1 | ||
36 | kg | Gelo mineral | 20 | ||
37 | Kg | Geleia de Mocotó em pasta e em pedaço | 1 | ||
38 | Unid. | Iogurte diet UHT 180g | 134 | ||
39 | Unid. | Iogurte de polpa UHT 180 g | 185 | ||
40 | L | Leite desnatado UHT | 72 | ||
41 | L | Leite integral UHT(pó ou líquido) | 20 | ||
42 | L | Leite deslactosado | 1 | ||
43 | L | Leite ADDES comum e zero | 5 | ||
44 | kg | Laranja diversa | 15 | ||
45 | kg | Limão | 10 | ||
46 | Kg | Linhaça | 15 |
47 | Kg | Manteiga | 1 | ||
48 | kg | Melão | 19 | ||
49 | Kg | Maçã | 27 | ||
50 | Kg | Manga | 15 | ||
51 | Kg | Mexerica | 10 | ||
52 | kg | Mamão | 61 | ||
53 | kg | Melancia | 63 | ||
54 | Kg | Multicereais | 1 | ||
55 | Kg | Maisena | 1 | ||
56 | Kg | Mucilon de Arroz | 1 | ||
57 | Kg | Mucilon de Milho | 1 | ||
58 | L | Mel | 1 | ||
59 | Kg | Morango | 1 | ||
60 | L | Mingau de leite integral | 35 | ||
61 | L | Mingau sem lactose | 4 | ||
62 | Kg | Massas integrais | 1 | ||
63 | Kg | Macarrão diversos | 2 | ||
64 | Kg | Margarina light | 1 | ||
65 | L | Vitamina com Ades( 2 frutas +neston + Ades + açúcar ou adoçante) | 6 | ||
67 | Kg | Mousse | 1 | ||
68 | Kg | Neston | 1 | ||
69 | Und. | Ovos preparados diversos | 34 | ||
70 | kg | Pães diversos com manteiga | 31 | ||
71 | Kg | Pipoca | 1 | ||
72 | Kg | Pera | 1 | ||
73 | Kg | Polvilho | 1 | ||
74 | Kg | Panqueca | 2 | ||
75 | kg | Peta | 1 | ||
76 | Kg | Picolé | 5 | ||
77 | kg | Queijo tipo mussarela | 1 | ||
78 | Kg | Queijo branco | 1 | ||
79 | kg | Quitandas | 56 | ||
kg | Salgados | 56 | |||
80 | Kg | Ricota | 10 | ||
81 | Kg | Sorvete | 1 | ||
82 | Unid. | Sanduíches (pão de | 25 |
hamburguer, hamburguer, queijo, alface, tomate, ovo) | |||||
Unid. | Sanduíches (pão careca, alface, tomate, presunto, queijo) | 10 | |||
83 | L | Suco de frutas | 283 | ||
84 | L | Sopa de legumes | 14 | ||
85 | kg | Semente de linhaça | 1 | ||
86 | Kg | Salada de frutas | 1 | ||
87 | Kg | Tapioca | 1 | ||
88 | Kg | Torrada | 1 | ||
89 | kg | Uva | 1 | ||
90 | Kg | Uva passa | 1 | ||
91 | L | Coagulante liquido HALA | 2 | ||
92 | L | Vitamina sem lactose( 2 frutas +neston + leite sem lactose+ açúcar ou adoçante) | 2 | ||
93 | L | Vitamina com Ades( 2 frutas +neston + Ades + açúcar ou adoçante) | 6 | ||
94 | kg | Vegetais preparados | 5 | ||
95 | L | Vitamina de fruta com leite (2 frutas +neston + leite + açúcar ou adoçante) | 10 | ||
96 | L | Vitamina de fruta com suco (2 frutas+neston + suco+ açucar ou adoçante) | 5 | ||
97 | Kg | Fermento Biologio e quimico | 2 | ||
98 | Kg | Farinha de trigo Branca | 2 | ||
99 | kg | Chia | 2 |
Obs: O farináceo da vitamina pode ser substituído a critério da nutricionista clínica. Obs: O padrão de vitamina servido ao Centro Cirúrgico é de vitamina com leite .
f) Horários das Refeições
Preparadas e Distribuídas nas Unidades Hospitalares
REFEIÇÃO | Para preparação e porcionamento na | Horário para distribuição aos | Horário para distribuição aos | Horário para distribuição aos |
COZINHA | PACIENTES | FUNCIONÁRIOS | ACOMPANHANTES | |
Desjejum | 05:30 – 06:30 | 07:30 - 08:15 | 07:00 – 9:30 | 07:30 - 8:30 |
Colação | 08:00-8:30 | 9:00 | - | - |
Almoço | 7:00 -10:30 | 11:30 – 12:15 | 11:30 -13:30 | 12:00 – 13:00 |
Merenda | 13:00 – 14:00 | 14:30 – 15:15 | 15:00 – 16:30 | - |
Lanche noturno | 19:30 -20:30 | |||
Jantar | 16:00 – 17:00 | 17:30 – 18:15 | 21:00 – 22:30 | 18:30 – 19:00 |
Ceia | 19:00 | 20:00-20:30 | - | - |
Segunda Ceia | 21:30 | 22:00-22:30 | - | |
Ceia Madrugada | 2:00-3:00 |
Nota:
1. Os horários podem ser alterados a qualquer momento pela CONTRATANTE, mediante e-mail com antecedência de 5 dias.
2. O desjejum deverá ser fornecido aos pacientes que internarem até as 9:00 horas.
3. O almoço deverá ser fornecido aos pacientes que internarem até as 13:15 horas.
4. O lanche deverá ser fornecido aos pacientes que internarem até as 16:30 horas.
5. O jantar deverá ser fornecido aos pacientes que internarem até as 19:00 horas.
Alimentação preparada e distribuída pelo Lactário e/ou Área de sonda
Preparações | Horário de Preparo | Horário / Frequência de distribuição |
Fórmulas lácteas | 07:00, 13:00, 18:00 | 3 em 3 horas |
Sopinha | 10:00 e 16:00 | 11:30 e 17:00 |
Papa de frutas | 10:00 | 14:00 |
Mamadeiras de suco | 09:00 e 14:00 | 10:00 e 15:00 |
Mamadeiras de chá | 07:00, 13:00, 18:00 | eventual |
Dieta Enteral | Conforme prescrição |
Nota: Os horários podem ser alterados a qualquer momento pela CONTRATANTE, mediante e-mail com antecedência de 5 dias, com exceção de casos urgentes, que podem levar prejuízo ao paciente, que deverá ser de imediato.
Horário de distribuição de água: |
7:00 |
9:30 |
12:00 |
15:00 |
17:30 |
21:00 |
22:30 |
** O recolhimento das refeições deverá ocorrer uma hora depois do início da distribuição, para grandes refeições, e 30 minutos depois do início da distribuição, no caso das pequenas refeições.
** É de responsabilidade da Contratante o recolhimento de todo resíduo das refeições oferecidas.
g) Composição das Dietas – Sujeito a alterações de acordo com as Nutricionistas Contratantes – Como, por exemplo, os Esquemas.
Refeições Pacientes | |
Tipo de Refeições | Composição de cardápio |
Desjejum dos pacientes | Café ou chá Leite semi desnatado puro e /ou Leite semi desnatado com achocolatado Pão francês com sal ou sem sal Fruta ou suco natural polpa Manteiga com sal ou sem sal ou light ou se necessário, margarina Sache de açúcar e/ou adoçante |
Colação dos pacientes | Fruta ou gelatina ou iogurte ou mingau ou vitamina ou água de coco e outros |
Almoço | Salada Folhosa Salada Crua Salada cozida Arroz (branco, integral, com verdura/legumes, com carnes, com frango) Feijão (caldo, tutu, tropeiro) Carne (branca ou vermelha ou peixe) Guarnição (verduras, massas, farofas, etc..) Sobremesa, variando entre fruta e doce Opção do prato proteico: ovo, variando entre cozido, assado, omelete com cheiro verde. |
Lanche dos pacientes | Café Bebida (suco de fruta, ou Leite puro e/ou leite com achocolatado, vitaminas, creme de fruta, frapês etc...) Quitanda ou salgados ou pães variados ou sanduiches (Seguir o cardápio de padronização estipulado pela |
gestão de nutrição da contratante) Sachê de Manteiga Sache de Açúcar | |
Jantar dos pacientes | Segunda e domingo: O mesmo cardápio da geral Terça: Arroz branco/ coxa e sobre coxa ao molho (sem pele) + vinagrete+ alface+ tutu de feijão + abobrinha batida na manteiga +gelatina Quarta: Arroz branco/ patinho cozido ao molho / + alface + batata salteada no azeite + feijão + melão Quinta: Arroz com brócolis/ churrasco misto (linguiça de frango, carne de vaca, carne de frango) + alface com tomate +cenoura a palito na manteiga + Laranja a francesa. Sexta: sopa de legumes (3 legumes, caldo de feijão, carne branca ou vermelha, macarrão) acompanhada de torrada de 1 pão francês com manteiga + gelatina Sábado: Arroz branco/ carne moída com milho e vagem/ alface + quibebe de mandioca + feijão + melão Obs: Pacientes DM e laxativo: Arroz integral |
Ceia dos pacientes | Iogurte com bolacha sal ou doce/ bebida láctea com bolacha sal ou doce/ suco com pão mandy/ chá com pão mandy/ Vitamina com bolacha sal ou doce/ ou mingau variado (maisena, araruta, mucilon, aveia, farinha láctea, etc..). |
Segunda ceia pacientes | Vitamina ou creme ou suco ou frapês, ou água de coco ou mingau diverso. |
Obs: O cardápio de quitandas para os lanches dos pacientes deverá ser apresentado pela CONTRATANTE, com as especificidades das dietas.
O cardápio de lanche dos colaboradores, deverá ser montado pela CONTRATADA, para aprovação e/ou alteração da CONTRATANTE.
Obs: Deverá ser fornecida a opção sem glúten, quando solicitado, tanto para refeitório quanto pacientes.
Obs: A composição da dieta para pacientes com intolerância lactose, alergia a proteína do leite de vaca, hipertensão arterial, diabetes, etc... deverá seguir a orientação da nutricionista da contratante.
Obs: Para a dieta DM, deverá ser utilizado produtos integrais (pães, arroz, salgados, macarrão), salvo, orientação da nutricionista.
DIETAS ESPECIAIS PEQUENAS REFEIÇÕES | ||
DESJEJUM | ||
DIETA | Composição Padrão. Susceptíveis a substituições em acordo com a patologia e necessidade do paciente. | |
Hiperp/Hiperc | Padrão: Leite semi desnatado ou leite com achocolatado Pão francês 1 fatia de queijo ou ovo Fruta Café Manteiga com sal ou sem sal ou light ou se necessário, margarina. Sache de açúcar e/ou adoçante | |
DM, laxativa. Para DM, os produtos devem ser sem açúcar, com farinha integral e os farináceos de adição os recomendados pela nutrição/ HGG | Padrão: Leite semi desnatado ou leite com achocolatado Pão francês integral Fruta Café Manteiga com sal ou sem sal ou light ou se necessário, margarina. Sache de açúcar e/ou adoçante | |
Hipolipídica, hepatopata | Padrão: Leite desnatado ou leite com achocolatado Pão francês Fruta Café Margarina light |
Sache de açúcar e/ou adoçante | ||
hipoproteica, DRC (sem diálise) | Padrão: Chá ou suco Pão francês Fruta Café Margarina light Sache de açúcar e/ou adoçante | |
Baixo resíduo, obstipante | Padrão: Leite Ades zero Pão caseiro sem açúcar Fruta Café Margarina light ou geleia diet Sache de açúcar e/ou adoçante | |
Líquida grossa para disfagia | Padrão: Mingau variado espessado com farináceos variados ou vitamina de fruta Obs: Espessados. Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG | |
Líquida | Padrão: Mingau variado espessado com farináceos variados ou vitamina de fruta Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG | |
Líquido baixo resíduo | Padrão: Mingau variado com farináceos variados com Addes zero ou vitaminas de fruta com ADES zero (Coada 1x) Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG | |
Líquida restrita | Padrão: Suco, chá ou água de coco. Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG | |
COLAÇÃO |
DM | Padrão: Fruta |
Hiper/hiper | Padrão: Iogurte |
Líquida grossa para disfagia Espessadas de acordo com a padronização | Padrão: Iogurte ou Vitamina de fruta Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida | Padrão: Iogurte ou Vitamina de fruta Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida baixo resíduo | Padrão: Iogurte ou Vitamina de fruta Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida restrita | Padrão: Agua de coco ou suco |
LANCHE | |
As demais patologias deverão seguir a padronização elaborada juntamente com as nutricionistas clinicas do HGG. | |
Líquida grossa para disfagia Espessadas de acordo com a padronização | Padrão: Gelatina batida com fruta ou frapê ou vitamina *Todos espessados. Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida | Padrão: Gelatina batida com fruta ou frapê ou vitamina ou iogurte Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida baixo resíduo | Padrão: Gelatina batida com fruta ou frapê ou vitamina ou iogurte Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG OBS: LEITE ADDES |
Líquida restrita | Padrão Gelatina ou agua de coco ou suco Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
CEIA | |
DIETA | |
Líquida grossa para disfagia | Padrão: Mingau variado espessado com farináceos variados ou vitamina de frutas Para DM: espessar com farelo de aveia Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida | Mingau variado - cardápio |
Líquida baixo resíduo | Padrão: Vitaminas de fruta com ADES light (Coada 1x) Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG OBS: LEITE ADDES |
Líquida restrita | Padrão: Chá ou suco ou agua de coco Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO O CARDAPIO DA CEIA PARA APROVAÇÃO.
SEGUNDA CEIA
Líquida grossa para disfagia Espessadas de acordo com a padronização | Vitamina de 2 frutas ou creme de fruta ou suco de frutas OU gelatina batida com fruta ou frapê ou iogurte, todos espessados DM: farinha de aveia ou de araruta Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida | Vitamina de Frutas ou iogurte ou gelatina ou suco de frutas Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Líquida baixo resíduo | Suco de fruta ou gelatina diet ou frapê feito com gelatina Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG OBS: LEITE ADDES |
Líquida restrita | Suco da fruta ou gelatina diet ou água de coco Fazer cardápio de variação em acordo com as nutricionistas do HGG |
Refeições Acompanhantes | |
Tipo de Refeições | Composição de cardápio |
Desjejum | Café Leite puro e/ou leite com achocolatado Pão francês Sache de Manteiga Sache de açúcar |
Almoço | Salada Folhosa Salada Crua Salada cozida Arroz (branco, com verdura/legumes, com carnes, com frango) Feijão (caldo, tutu, tropeiro) Carne (branca ou vermelha ou peixe) Guarnição (verduras, massas, farofas, etc.) Sobremesa, variando entre fruta e doce Opção do prato proteico: ovo, variando entre cozido, assado, omelete com cheiro verde. |
Jantar | Segunda e domingo: O mesmo cardápio da geral Terça: Arroz branco/ coxa e sobre coxa ao molho (sem pele) + vinagrete+ alface+ tutu de feijão + abobrinha batida na manteiga +gelatina Quarta: Arroz branco/ patinho cozido ao molho / + alface + batata salteada no azeite + feijão + melão Quinta: Arroz com brócolis/ churrasco misto (linguiça de frango, carne de vaca, carne de frango) + alface com tomate +cenoura a palito na manteiga + Laranja a francesa. Sexta: sopa de legumes (3 legumes, caldo de feijão, carne branca ou vermelha, macarrão) acompanhada de torrada de 1 pão francês com manteiga + gelatina Sábado: Arroz branco/ carne moída com milho e vagem/ alface + quibebe de mandioca + feijão + melão |
Refeições colaboradores | |
Tipo de Refeições | Composição de cardápio |
Desjejum e ceia | Café Leite puro quente e frio Achocolatado |
Chá Pão francês e pão integral (ou rosca ou pão com creme) Sache de Manteiga Sache de açúcar | |
Almoço | Salada Folhosa Salada Crua Salada cozida Arroz (branco, com verdura/legumes, com carnes, com frango) Feijão (caldo, tutu, tropeiro) Carne (branca ou vermelha ou peixe) Guarnição (verduras, massas, farofas, etc.) Sobremesa, variando entre fruta e doce Opção do prato proteico: ovo, variando entre cozido, assado, omelete com cheiro verde. |
Lanche | Café Bebida (suco de fruta, ou Leite puro e/ou leite com achocolatado) Quitanda ou salgados ou pães variados ou sanduiches Sachê de Manteiga Sache de Açúcar |
Jantar | Salada Folhosa Salada Crua Salada cozida Arroz (branco, com verdura/legumes, com carnes, com frango) Feijão (caldo, tutu, tropeiro) Carne (branca ou vermelha ou peixe ou suíno) Guarnição (verduras, massas, farofas, etc.) Sobremesa, variando entre fruta e doce. Opção do prato proteico: ovo, variando entre cozido, assado, omelete com cheiro verde. |
*** Para paciente o leite de vaca poderá ser substituído por bebida a base de leite de soja ou leite sem lactose ou chá, quando solicitado pela nutricionista do CONTRATANTE, sendo permitida a substituição de leite por suco caso a nutricionista ache necessário.
***A substituição de preparações de cardápio, conforme necessidade do paciente, poderá ser solicitada pelo Nutricionista da CONTRATANTE até as 10 horas para almoço e até as 16:00 para jantar, respeitado o limite de até 10% dos pacientes internados por refeição, por semana e a composição por grupos alimentares equivalentes, salvo exceções para pacientes com regressão de dietas.
Refeição | Alimento Substituto |
Almoço ou Jantar | • Sopa ou caldo com proteína (macarrão, 3 hortaliças coloridas e prato proteico de carne branca ou vermelha) • Sanduiche (pão a escolha da nutricionista, queijo, ovo, hamburguer bovino (ou de ave ou presunto), alface, tomate). • Escaldado com ou sem proteína. Todas as substituições deverão vir acompanhadas de sobremesa ou suco |
Guarnição | • Macarrões diversos • Farofa • Purês • Cremes • Vegetais • Omeletes com cheiro verde |
Sobremesa | Fruta ou doce |
Prato Principal | Carne bovina/ aves/ peixe/ ovos/soja |
Pão | • Pães diversos • Biscoito • Bolacha • Peta • Tapioca • Torrada • Quitanda Xxxxxxxxx que qualquer um destes pode ser substituído entre si. |
Leite | • Mingau • Vitamina • Iogurte • Chá • Suco • Coalhada • Frapê Lembrando que qualquer um destes pode ser substituído entre si. |
ATENÇÃO:
Restrição hídrica: todos pacientes com restrição deverão receber ½ porção de líquidos (desjejum, lanche e ceia). A colação deverá ser sempre fruta (baixo teor de líquido). O café preto deverá ser servido apenas no desjejum ou mediante solicitação da nutricionista clínica do contratante.
* Frutas laxativas: mamão, laranja, ameixa, cajá, mexerica, abacaxi, melancia, manga, uva, tamarindo, acerola, pêssego, abacate.
* Frutas obstipantes: caju, pera, goiaba, limão, maçã sem casca, banana maçã, amora.
* Frutas hipocalêmicas: banana maçã, maçã, mexerica, melancia, pêssego, limão, abacaxi, acerola, caju, pera, laranja lima.
* Frutas hipercalêmicas: amora, mamão, laranja, maracujá, uva, tamarindo, abacate, banana nanica/prata, goiaba, melão, manga.
* Frutas não ácidas: mamão, melancia, banana, pêssego, amora, pera, maçã, laranja da ilha, manga
* Restrição hídrica: mamão, banana, maçã, pera, manga.
* Líquida restrita: laranja, pera, melão, maçã, goiaba, acerola, mexerica, maracujá.
* Frutas bariátricas: pera, melão, maçã argentina, laranja lima ou da ilha, goiaba, mamão, melancia, banana, pêssego.
*Vegetais obstipantes: cará, mandioca, batata, chuchu, inhame, abobrinha sem casca e miolo, cenoura
*Vegetais laxativos: quiabo, beterraba, berinjela, vagem, jiló, cenoura, abóbora kabutiá, milho, batata doce
*Vegetais hipopurínicos: todos EXCETO, tomate, couve, brócolis
*Vegetais hipercalêmicos: batata salsa, mandioca, cenoura, milho, almeirão, chicória, cará, couve, beterraba, tomate, brócolis, batata doce, inhame, couve-flor, rabanete, espinafre
* Vegetais hipocalêmicos: alface, chuchu, berinjela, vagem, jiló, quiabo. abóbora kabutiá, acelga, abobrinha, mostarda, pimentão, pepino, repolho, agrião, rúcula
* Vegetais irritantes gástricos: repolho, pimentão, tomate, milho, azeitona, couve crua, cheiro verde, excesso de tempero, hortaliças com casca, pimenta
DIETAS LÍQUIDAS- Grandes refeições | |
Líquida restrita para BARIÁSTRICA até 3º R.A BARIÁTRICA: Importante ressaltar que paciente de | Caldo da sopa obstipante SEM CARNE ou conforme orientação da nutricionista contratante com volume diferenciado variando de 150 ml a 200 ml. |
cirurgia bariátrica, deverá ser servido com garrafas de cores diferentes para dietas específicas, cito, suco, chá ,agua de coco, e sopas nas cores, verde, preta com alça, vermelha e azul, respectivamente, envoltas em plástico filme. | |
Líquida Restrita | Até 400 ml de sopa fervida tudo junto coado 3 x ( batata+ cenoura+chuchu+ frango +arroz ou macarrão de arroz +sal) Variar entre vegetais obstipantes Sobremesa: gelatina diet |
Líquida | 400 ml de sopa batida ( 3 vegetais diferentes + macarrão + frango + ) Sobremesa : 100 ml de purê de fruta rala ou gelatina ou gelatina com leite – montar cardápio especifico para apresentar a gerencia de nutrição da contratante. |
Liquida Grossa | 400 ml de sopa batida (3 vegetais diferentes + macarrão + frango + caldo de feijão) Sobremesa : 100 ml de purê de fruta ou Flan ou gelatina ou gelatina com leite - montar cardápio especifico para apresentar a gerencia de nutrição da contratante |
Líquida de Baixo Resíduo | 400 ml de sopa batida e coada ( 3 vegetais diferentes sem irritantes + arroz ou macarrão + frango ) Sobremesa : 100 ml de purê de fruta OBSTIPANTE ou gelatina diet- montar cardápio especifico para apresentar a gerencia de nutrição da contratante |
Sopa obstipante | 3 legumes variados obstipantes + macarrão+ carne/frango , sem óleo.- montar cardápio especifico para apresentar a gerencia de nutrição da contratante: 400 ml • Acompanha torradas (5 unidades) e sobremesa de acordo com o cardápio. |
Sopa laxativa | 3 legumes variados obstipantes + macarrão+ carne/frango, com azeite de oliva extra virgem- montar cardápio especifico para apresentar a gerencia de nutrição da contratante: 400 ml • Acompanha torradas ( 5 unidades) e sobremesa de acordo com o cardápio. |
Obs.: Nas dietas liquidas ou quando solicitado substituição pela Contratante, a sopa do padrão deverá ser alterada. Os padrões das dietas, caso apareçam outras patologias, também poderão ser alterados a qualquer momento pela Contratante, mediante comunicação por email.
Obs: O leite poderá ser substituído por suco ou vice versa caso a nutricionista da contratante ache necessário.
Obs: Na cozinha experimental do CEAD, deverão ser levados os insumos das preparações para as mesmas serem elaboradas no local. Para a realização da cozinha experimental a cobrança será computada como refeição de paciente, sendo lanche e/ou almoço, mediante preparação a ser realizada e lista de assinatura para faturamento. Preparações como quitandas, sucos, serão consideradas lanches, preparações com arroz, bifes, etc serão consideradas almoço.
Obs: Deverá ser apresentado cardápio de quitandas do lanche e outros que forem solicitados pela gerencia de nutrição da contratante, para aprovação.
Nutrição Produção
Produtos alimentícios a serem utilizados
Os principais produtos alimentícios empregados na elaboração das refeições deverão ser de primeira qualidade, conforme segue abaixo:
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | TIPO |
Açúcar | Cristal e mascavo |
Arroz polido | Longo, fino, tipo I, integral e agulhinha branco |
Feijão | Tipo I – carioca, preto – Que não apresente excesso de cascas após cozido. |
Manteiga | De leite |
Óleo | Refinado de girassol , soja |
Leite UHT. | Tipo B, longa vida, desnatado, semi desnatado e integral, sem lactose e soja |
Xxx | Xxxxxxxx, iodado |
Massa seca | Com ovos, sem ovos , sem glúten, integral |
Ovo | Tipo A, extra |
Hortifruti | Extra AA |
Cárneos | De primeira e de segunda qualidade, segundo quadro infra citado |
Embutidos | De qualidade comprovada. |
*** Os produtos de origem animal deverão ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF ou órgão competente, transportados em carros fechados, refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, em condições corretas e temperatura monitorada, segundo Anvisa.
*** Não serão aceitas carnes com coloração ou odor diverso da característica de carne, e nem carnes submersas em sangue.
Produto | Frequência | Observação |
Carne Bovina de primeira | 4 vezes na semana | Não deverá ser usado carne com excesso de gordura ou nervos |
Carne Bovina de segunda | 4 vezes na semana | Não deverá ser usado carne com excesso de gordura ou nervos. As carnes a serem usadas deverão variar entre (acém, paloma, coxão duro, peixinho, costela). |
Frango com osso | 3 vezes na semana | NA |
Frango sem osso | 2 vezes na semana | NA |
Carne suina | 1 vez na semana | Não deverá ser usado carne com excesso de gordura ou nervos |
Peixe | 2 vezes por mês em substituição a carne de primeira | Filé de merluza ou tilápia |
Feijoada | 2 vezes por mês em substituição a carne de primeira |
OBS: NÃO É PERMITIDO O USO DE APARAS E NEM REAPROVEITAMENTO DE SOBRAS.
OBS: PARA PACIENTES A CARNE USADA DEVERÁ SER PATINHO PARA BIFES E CARNE COZIDA, E PEIXINHO MOIDO DUAS VEZES PARA CARNE MOIDA. O FRANGO USADO DEVERÁ SER SEM PELE E SEM GORDURA. AS PREPARAÇÕES QUE NÃO FOREM FRANGO COM OSSO, DEVERÁ SER USADO PEITO DE FRANGO.
PORÇÕES ALIMENTOS PRONTOS PARA SERVIR- Peso drenado- Padrão per capta.
Produtos de Panificação | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto) | Observações |
Pão francês | 50 gramas | Com ou sem sal |
Pão de queijo | 100 gramas | Não se aplica (NA) |
Pães doce variados, pão com creme. | 50 a 100 gramas | Mandi, caseiro, pão Mais Sabor, careca, pão com creme, batata, hamburguer, pão integral, etc... |
Pão de forma | 2 fatias | Integral ou normal |
Pão de batata recheado | 120 gramas | Recheios diversos, pizza, linguiça com queijo, frango com queijo, tomate com |
ricota e orégano, etc.. | ||
Quitandas | 5 unidades ou 120 gramas | Pão de queijo, broa sal, doce e diet, biscoito palito, |
Bolo | 120 gramas | Sabores diversos, com, sem calda, diet ou com açúcar e integral. |
Peta | 50 gramas | Com ou sem sal |
Torradas | 5 unidades ou 50 g | Com manteiga ou margarina, com ou sem sal , com e sem orégano. |
Salgados diversos (tamanho lanchonete) | 120 gramas | Enroladinho de salsicha ou queijo, esfirra de carne ou frango, mini pizza, americano, coxinha de mandioca, torta salgada, pamonha, mane pelado, torta bauru, dentre outros previamente aprovados pela contratante. |
Salgadinho assado | 6 unidades por pessoa | Empadinha, cozinha, enroladinho, esfirra, dentre outros previamente aprovados pela contratante. |
Tapioca pura ou recheada | 120 gramas | Com ou sem manteiga, com queijo ou carne seca desfiada. |
Crepioca | 120 gramas | NA |
Bebidas | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto) | Observações |
Café preparado | 100 ml | NA |
Leite | 250 ml | Semi desnatado- UHT, integral, em pó ou liquido, deslactosado , desnatado,. |
Leite achocolatado | 250ml | 20 g de achocolatado ( normal ou diet) por pessoa. |
Vitamina ou creme | 250 ml | Com ou sem lactose, com leite de soja light ou não. |
Iogurte | 180 ml | Diet e Normal |
Suco | 250 ml | De fruta ou popa |
Bebida a base de soja | 250 ml | Light, sem açúcar ou normal |
Chá preparado | 250 ml | Com e sem açúcar |
Agua de coco | 250 ml | NA |
Coquetel de frutas laxativo | 250 ml | Mamão, laranja, ameixa., fibra |
Mingau | 300 ml | Com ou sem lactose, com ou sem leite de soja, seja light ou não. |
Produtos Perecíveis | ||
Alimento | Per Capta ( alimento pronto) | Observações |
Bolacha | 5 unid. ou 50 gramas ou pacote individual de 24 gramas | Água e sal, integral ou doce, rosquinha de coco, maisena, maria, bolacha água. |
Adoçante ou açúcar | 3 saches | Adoçante a base de 100% sucralose |
Farináceos integrais ou não | 80 g | Linhaça, aveia, fubá, gergelim |
Sobremesas ou frutas | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto) | Observações |
Abacaxi descascado | 150 gramas | Em rodelas |
Abacaxi descascado | 120 gramas | Em cubos porcionados em potes |
Abacate | 120 gramas | Em cubos porcionados em potes |
Banana | 120 gramas/ 1 unidade media | Embaladas individualmente, com a casca lisa, sem pontas abertas. |
Caqui | 130 gramas/ 1 unidade media | Embaladas individualmente |
Laranja | 150 gramas / 1 unidade media | Embaladas individualmente sem casca |
Laranja | 120 gramas/ 1 unidade media | Em cubos porcionadas em potes |
Maçã | 130 gramas | Embaladas individualmente |
Mamão | 120 gramas | Em cubos porcionadas em potes |
Mamão | 150 gramas | Fatia embaladas individualmente |
Manga | 120 gramas | Em cubos porcionadas em potes |
Melancia com casca | 250 gramas | Fatia embalada individualmente |
Melancia sem casca picada | 120 gramas | Em cubos porcionadas em potes |
Melão com casca | 150 gramas | Em cubos porcionadas em potes |
Melão sem casca | 120 gramas | Em cubos porcionadas em potes |
Mexerica | 120 gramas/1 unidade | Embalado individualmente |
Pera | 120 gramas / 1 unidade | Embalado individualmente |
Salada de fruta | 150 gramas | Em cubos – porcionadas em pacotes. Com no mínimo 3 variedades de fruta. |
Doces em pasta | 100 gramas | Exemplo: goiabada, marmelada, marrom glacê, doce de leite pastoso, etc... Podendo ser normal ou diet. |
Doces em compota | 120 gramas | Exemplo, figo, pêssego, podendo ser normal ou diet.. |
Gelatina/mousse/sorvete | 90 gramas | Normal ou Diet |
Xxxxx e xxxxxxx | 120 gramas | Normal ou diet |
Paçoquinha de amendoim ou doce em tablete | 2 unidades /44 gramas | Normal ou Diet |
Guarnição | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto para servir) | Observações |
Banana assada com queijo | 90 gramas /1 unidade | Banana nanica |
Banana assada | 90 gramas/ 1 unidade | Banana Marmelo |
Legumes sautê | 90 gramas | Batata, cenoura, abobrinha, chuchu, mandioca, kabutiá, etc... |
Pure | 120 gramas | Misto ou simples |
Farofa | 90 gramas | Banana, cebola, tomate. |
Pastel | 90 gramas | De presunto e queijo |
Batata palha | 50 gramas | NA |
Batata assada ou palito | 90 gramas | |
Hortaliça refogada | 50 gramas | NA |
Farola de banana e outras | 100 gramas | NA |
Massas cozidas | 120 gramas | Massas diversas, integrais ou não |
Torta salgada | 150 gramas | Com recheio de proteína e/ou legumes |
Outros | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto) | Observações |
Manteiga ou margarina | 10 g | Com ou sem sal, ligt, todas em formato de sachê. |
Frios | 20g/1 fatia | Presunto sem capa de gordura ou de aves, queijo dos mais diversos, mortadela, etc... |
Salsicha | 1 unidade | Somente para cachorro quente ou lanches, etc... |
Geleia | 20 g/ 1 sache | Sabores de frutas com ou sem açúcar. |
Adoçante | 2 sachês de 600 a 800 mg | sucralose |
Massa para tapioca / beiju/ cuscuz | 120 gramas sem recheio. Com recheio 150 gramas | NA |
Sal | 2 sachês | NA |
Creme de fruta | 250 ml | Abacate, banana, mamão, etc.. |
Gelatina | 100 gramas | Diet, com fruta, com creme de leite |
Caldo de legumes/escaldado | 250 ml | Escaldado com ou sem proteína, caldo de 3 legumes com ou sem macarrão, caldo de feijão e carne |
Ovos preparados diversos | 2 unidades | Cozido, assado, omelete, mexido |
Sanduiches | 1 unidade | Pão, hamburguer de carne ( ou frango ou laticinios), queijo, ovo, alface, tomate) |
Mucilon | 80 gramas | Milho ou arroz |
Polvilho | 80 gramas | NA |
Canjica ou arroz doce | 280 gramas | NA |
Cereais e leguminosas | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto) | Observações |
Arroz | 200 gramas | Pode ser branco, integral, a grega, com legumes, uvas passas, brócolis, ou |
leguminosas | ||
Arroz com carne (branca ou vermelha) | 230 gramas | Galinhada, Xxxxx Xxxxxx, arroz rico, com costelinha de porco, linguiça, etc... |
Feijão com caldo | 90 gramas | Mais Feijão e pouco caldo |
Feijão tropeiro | 100 gramas | Com bacon, torresmo, couve e linguiça |
Tutu de feijão | 120 gramas | Molinho. |
Pratos proteicos • Pesos drenados | ||
Alimento | Per Capta ( alimento pronto) | Observações |
Prato proteico sem osso | 150 gramas | Carne vermelha ou branca |
Prato proteico com osso | 250 gramas | Carne vermelha ou branca |
Carne moida ou almondega | 130 gramas | NA |
Peixe | 180 gramas | Filé |
Ovo | 2 unid. | Cozido, assado, omelete com cheiro verde |
Carnes ao molho | 200 gramas | Strogonoff, carne cozida ao molho (sem osso), bobó |
Feijoada | 350 gramas | Composição: costelinha, carne seca, linguiça de frango, paio, bacon) |
Carne de porco sem osso | 150 gramas | NA |
Saladas | ||
Alimento | Per Capta (alimento pronto) | Observações |
Salada de folhosos | 45 gramas | Salada de folhosos, rúcula, acelga, couve, etc... |
Salada crua de vegetais | 50 gramas | Beterraba, cenoura, vagem, etc.…. |
Tomate | 80 gramas | Xxxxxxx, cubos, brunoise |
Salada cozida de vegetais | 100 gramas | Abobrinha, batata, batata doce, brócolis, jiló, batata salda, mandioca, camponata de berinjela etc... |
Composição do cardápio:
Lanche dos pacientes
Gênero/Produto Alimentício | Frequência de utilização |
Torrada | Em esquema |
Pão careca com presunto cozido e queijo | 1 x no mês |
Sanduíche natural (queijo, alface, tomate, molho de ricota) | 1 x no mês |
Sanduíche natural de patê (patê de frango, queijo, alface, tomate) | 1 x no mês |
Bolo de laranja, limão, kabutiá, cenoura chocolate, formigueiro, de milho verde. | 3x mês |
Canjica | 1 x no mês |
Cuca de banana | 1 x no mês |
Arroz doce | 1 x no mês |
Broa sal e doce | 3 x no mês |
Biscoito de queijo | 3 x no mês |
Rosca Hungará | 1 x no mês |
Pão com creme | 1 x no mês |
Esfirra de frango | 1 x no mês |
Esfirra de carne | 1 x no mês |
Enroladinho de queijo | 1 x no mês |
Pão pizza | 1 x no mês |
Torta Salgada | 1 x no mês |
Pizza | 1 x no mês |
Coxinha assada de mandioca | 2 x no mês |
Pamonha | 1 x no mês |
Bolo de milho verde de sal | 1 x no mês |
Pastel assado | 2 x no mês |
Torrada com queijo | Em esquema |
Mané pelado | 1 x no mês |
Torta bauru | 2 x no mês |
Grandes refeições
Gênero/Produto Alimentício | Frequência de utilização |
Arroz com legumes | 8 x no mês- 4 para almoço e 4 para jantar |
Feijão tropeiro | 6 x no mês- 3 para almoço e 3 para jantar |
Tutu | 4 x no mês – 2 para almoço e dois para jantar |
OBS: Nos demais dias, considerar Arroz branco e feijão de caldo
Prato Principal
Gênero/Produto Alimentício | Frequência de utilização |
Carne Bovina / Grelhados e bifes | 4 x no mês- 2 para almoço e 2 para jantar |
Bife á rolê de carne bovina, medalhão, assados | 3 x no mês – 2 para almoço e 1 para jantar |
Carne Molda/ almóndega | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Carne Suína / Pernil | 5 x no mês – 2 para almoço e 3 para jantar |
Bisteca | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Filé de peito | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Coxa e Sobrecoxa | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Escondidinho/ torta madalena | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Filé de Tilápia empanado | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Coxa recheada | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Feijoada | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Panqueca | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Lazanha bolonhesa e de frango | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Empadao de frango | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Bife a role de frango com presunto e queijo | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Pizza | 1 x no mês – 1 para almoço |
Galinhada | 3 x no mês – 1 para almoço e 2 para jantar |
Arroz com costelinha e linguiça | 3 x no mês – 1 para almoço e 2 para jantar |
Filé bovino /frango a parmegiana | 3 x no mês – 2 para almoço e 1 para jantar |
Fricassê de frango | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Bobo e strogonoff de frango e de carne | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Guarnição
Gênero/Produto Alimentício | Frequência de utilização |
Soufle de milho e de chuchu | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Milho refogado | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Farofa enriquecida com xxxxx, cebola, passas, azeitona | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Farofa de banana | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Massa seca, incluindo macarrão primavera | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Banana assada | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Massas recheadas( inhoque, rondelli, etc..) | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Vegetais B e C cozidos diversos ou assados ou | 9 x no mês – 4 para almoço e 5 para jantar |
gratinados. | |
Batata palha | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Tortas salgadas | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Purês e cremes | 4 x no mês – 4 para almoço e 4 para jantar |
Virado de legumes com ovos | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Brocolis ao molho de queijo | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Batata palito ou outra | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Chica doida | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Pastel assado recheado de presunto e muzzarela | 2 x no mês – 1 para almoço |
Saladas
Obs: PORÇÕES ALIMENTOS PRONTOS PARA SERVIR- Padrão
Gênero/Produto Alimentício | Frequência de utilização |
Grupo 1 - Vegetal A ( folhosos verde escuro e verde claro Diário)- 35 g | 62 x no mês – 31 para almoço e 31 para jantar |
Grupo 2 – Não folhosos – Tomate / vinagrete - 90 g | 62 x no mês – 31 para almoço e 31 para jantar |
Grupo 3 – Brocolis - 90g Couve flor- 90 g Lentilha em vinagrete- 90 g Feijão branco ao vinagrete - 90 g Tabule - 90 g Beterraba - 90 g Cenoura - 90 g Pepino - 90 g Carpaccio de Abobrinha ao limão - 90 g | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar 2x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar 4 x no mês – 2 para almoço e 2para jantar 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Camponata de berinjela( berinjela, azeitona, uva passa, cebola, azeite) | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Salpicão ( repolho, azeitona, cenoura crua, milho e batata palha) | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Saladão (palitos de: cenoura, batata, pimentão, azeitona, milho enlatado) | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Salada rica (presunto, ervilha, azeitona, cenoura ralada crua, alface roxa) | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Salada de grãos (feijão branco, ervilha, soja, cebola, pimentão ) | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Sobremesas
(Servida diariamente no almoço e jantar)
Gênero/Produto Alimentício | Frequência de utilização |
Doces em calda de fruta | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Abacaxi descascado | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Banana prata | 2 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Laranja | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Doce de banana | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Surpresa de abacaxi | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Maçã | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Mamão | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Melancia | 6 x no mês – 3 para almoço e 3 para jantar |
Tangerina | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Salada de frutas | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Melão | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Pudim de pão | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Xxxxx e xxxxxxx | 4 x no mês – 2 para almoço e 2 para jantar |
Doce tablete – cocada, pé de moleque | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Doce em pasta | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Mousse chocolate e maracujá | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Doce de leite | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Manjar com ameixa | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Gelatina | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Mosaico de gelatina | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Pave | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
Xxxxx Xxxx | 2 x no mês – 1 para almoço e 1 para jantar |
SUGESTÕES DE COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS:
Carnes
PREPARAÇÕES | CARNES UTILIZADAS |
Bife à xxxxxxxx | Xxxxx mole, alcatra ou patinho |
Bife à parmegiana | Coxão mole, alcatra ou patinho |
Bife à rolê | Coxão mole, alcatra ou patinho |
Bife de caçarola | Coxão duro, alcatra ou patinho |
Bife grelhado acebolado | Alcatra |
Carne assada | lagarto, pernil suíno |
Carne – prep. Strogonoff ou c/ molho branco | Patinho, filé de frango |
Espetos em geral | Alcatra, linguiça , filé de frango |
Filé de frango grelhado | Filé de frango |
Frango à passarinho | Xxxx e sobrecoxa picada |
Xxxxxx xxxxxx | Xxxx e sobrecoxa |
Xxxxxxxxxx, almôndegas, kibe | Peixinho |
Linguiça | frango |
Lasanha à bolonhesa | Coxão mole, patinho |
Panquecas | Patinho |
Costela | |
Carne moída | Patinho moído duas vezes |
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidas as sugestões apresentadas e a escolha da carne será determinada pela Contratada
MODELO DE SALADAS
Legumes/leguminosas Abobrinha
Batata Brócolis Berinjela Beterraba Couve-flor
Couve Manteiga Cenoura Chuchu Rabanete Alface
Agrião
Rúcula Acelga Ervilha
Feijão branco Feijão fradinho Inhame
Milho verde Pepino Pimentão Tomate Vagem
Leguminosas ( grão de bico, lentilha, feijão branco)
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidas sugestões, considerando a safra dos produtos e, caso seja solicitado pela Contratante, a apresentação da nota fiscal de compra das carnes a serem utilizadas nas preparações.
Berinjela à milanesa, assada , recheada Brócolis alho e óleo
Cenoura à Vichy
Couve manteiga refogada Couve-flor alho e óleo Creme de milho
Banana assada Espinafre ao alho e óleo
Farofa de cenouras/passas
Quiabo Pequi Mandioca
Mandioquinha Jiló
Cará Abóbora
Abobrinha à dorê
Batata “sauteé”, palha, chips e frita
GUARNIÇÃO
Mandioca frita, assada , cozida Panachê de legumes
Polenta
Purê de batatas
Purê de batata c/abóbora madura Purê de batata c/cenoura Spaguetti com orégano
Talharine ao alho e óleo Nhoque ao sugo Xxxxxxxxx ao sugo Xxxxxxxx ao sugo
Caneloni ao molho branco Vagem à Xxxxxxx
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Nota: Mensalmente deverão ser oferecidas as sugestões, considerando a safra dos produtos.
Sobremesas
Creme de Abacate Uva
Xxxxx Xxxx Xxxxx e xxxxxxx Xxxxx de pão Goiaba tipo extra Figo em calda Mexerica Abacaxi
Pera Maçã
Banana prata ou maçã Laranja
Goiaba em calda Mamão Melancia Tangerina Salada de frutas
Pêssego em calda Abacaxi em calda Figo em calda Mamão em calda Pavê
Nota: Mensalmente deverão ser oferecidas as sugestões fornecidas, considerando a safra dos produtos.
1. Apresentação das grandes e pequenas refeições.
2. Açúcar, adoçante 100% sucralose, sal, azeite extra virgem, margarina, manteiga, palitos e vinagre deverão ser apresentados em sachês individuais;
3. Temperos verdes (salsinha, manjericão e cebolinha), gergelim, linhaça e limão deverão estar sempre disponíveis no almoço e jantar do refeitório – mesa de temperos;
4. Sobremesas deverão ser entregues em recipientes de cerâmica ou em caso esporádico, de plástico resistente descartável, se for solicitado pela contratante.;
5. Os guardanapos deverão ser colocados sobre as mesas, e os temperos colocados em uma mesa de apoio para comensais sadios;
6. Não serão admitidos, xícaras quebradas, talheres amassados, copos e outros com bordas quebradas, bem como todos os talheres devem ser averiguados para serem trocados caso apresentem-se não conformes.
7. Os forros de mesa deverão ser trocados no almoço e jantar, por modelos e cores diferentes, devendo estar em perfeitas condições de apresentação, ou seja, limpos, lavados, sem manchas, etc…
8. Todas as bandejas deverão ter presentes, jogo americano de papel.
9. Para distribuição das refeições deverá ter 02 (dois) funcionários devidamente uniformizados. A copeira de vestido e avental especifico e o copeiro com calça preta, blusa branca, bandana preta e avental preto.
10. Os molhos de salada, que devem ser confeccionados diariamente, de segunda a domingo, (molho de mostarda e mel, molho rose, molho parmesão, molho de feijoada (no dia de feijoada), molho de manjericão e orégano e molho César, respectivamente, dispostos na mesa de apoio de temperos em dias alternados e em comum acordo com o Contratante.
11. Deverá também constar, limão partido, farinha, sachê de sal, sachê de vinagre e sachê de azeite, vinagrete de tomate e cebola, linhaça triturada ou farelo de aveia, gergelim escuro ou claro, a disposição dos comensais. Os farináceos em embalagens fechadas, todos etiquetados e o restante em cumbucas de porcelana branca.
12. A feijoada deverá ser servida em cumbucas de porcelana branca.
13. Deverá ser disponibilizado balde com gelo para o almoço e jantar no refeitório
14. Deverá ser disponibilizado um filtro para o refeitório.
15. Os talheres deverão ser ensacados, contendo um garfo, uma faca e dois guardanapos, caso não sejam disponibilizados na mesa.
16. A carne poderá ser porcionada, a critério da empresa, e demais itens do almoço, livre.
❖ Mediante solicitação do Banco de Sangue , o lanche a ser fornecido deverá ser composto de :
Lanche Banco de Sangue | |
Lanche Pré Doação | Pão mandy, geleia de morango, suco de fruta de caixinha, variando entre uva e caju. |
Lanche Pós Doação | Pão mandy, 1 fatia de presunto, 1 fatia de queijo, alface, tomate, 1 doce em tablete , 1 suco de caixinha, variando entre uva e caju. |
Os horários de entrega deverão seguir rigorosamente a determinação da gerencia de nutrição do Idtech.
Cardápio
TODAS as preparações da contratante SÃO ASSADAS.
Regras gerais para a elaboração do cardápio diário deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, atendendo as necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “Recommended Dietary Allowances” (R.D.A) revisão 1989.
A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pelo Contratante. Importante salientar que a Contratada deverá apresentar ficha técnica de todas as preparações, incluindo cálculo de proteína, glicídio, lipídio e valor calórico, devendo ser entregue uma cópia em pasta catalogo ao contratante.
Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados.
Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente e compatíveis com as estações climáticas e estar acompanhado das fichas técnicas, com frequência de repetição mensal pela Contratada e, somente após aprovado pela Contratante, poderá ser colocado em funcionamento.
Os cardápios deverão ser apresentados completos ao Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo o Contratante, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidades, e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo as leis fundamentais de alimentação de Escudero (quantidade, qualidade, harmonia e adequação). Os cardápios deverão ser calculados (VET e macronutrientes) para cozinha geral e dietética.
Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada se aprovado e autorizado pelo Contratante após análise das motivações formais, encaminhadas com o prazo de antecedência 24 horas (vinte e quatro) horas, salvo se forem relativos a itens de hortifrutigranjeiros ou caso fortuito ou força maior.
A elaboração de cardápios normais ou especiais (dietas) obedecerá a normas estabelecidas pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Contratante e deverão ser apresentadas a Contratante pela Contratada para validação. Os cardápios da cozinha dietética devem ser criados por patologia. Caso seja solicitado pela contratante a elaboração de novos cardápios de dietas, os mesmos deverão ser providenciados imediatamente pela contratada.
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes e colaboradores.
Deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes e colaboradores em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dias das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar, Dia Internacional da Mulher, etc.), respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo Serviço de Nutrição e Dietética (SND).
Para estimular a aceitabilidade das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais a base de limão, pimenta, especiarias, ervas aromáticas, tomate etc., os quais devem ser preparados de acordo com as recomendações das nutricionistas do Contratante, fazendo parte da composição do cardápio padrão.
Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo a ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do estado nutricional dos pacientes.
Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos
religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo. Quando as dietas forem servidas pela metade, deverá ser cobrada meia porção da refeição.
A água servida para os pacientes deverão ser acondicionadas em garrafas especificas de 2 litros, com gelo.
O per capta dos alimentos, serão mensurados pelas nutricionistas da contratante e a contratada e servirá como padronização de cálculo de dieta.
CRIANÇAS 2 A 12 ANOS
O balanceamento nutricional da alimentação infantil deverá estar na proporção adequada de calorias e nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e sais minerais) necessárias para garantir o perfeito crescimento e desenvolvimento da criança. A alimentação infantil não difere da alimentação do padrão do adulto, mas reserva algumas particularidades, as quais devem ser respeitadas nas terapias nutricionais aplicadas.
CRIANÇAS ATÉ 06 ANOS
Requerem cuidados na seleção de seus utensílios, que devem ser adequados e escolhidos com o intuito de dar conforto e segurança à criança, pois nesta faixa etária o que predomina é o uso dos cinco sentidos. Gradativamente ocorre a descoberta do poder de decisão na escolha da dieta, onde um dia a criança aceita um determinado alimento e em outro, ela rejeita. Outro fator importante é que as temperaturas extremas devem ser evitadas, pois a palatabilidade é aguçada, detectando prontamente sabores, principalmente os estranhos.
CRIANÇAS APÓS 06 ANOS
São capacitadas a escolha de preferências alimentares por já saberem selecionar os alimentos preferidos. Tem facilidade para incorporar hábitos alimentares de quem admira, onde o exemplo é fundamental. Nesta faixa etária deve-se estar atento a anorexia, que pode estar associada a carência de vitaminas e minerais, em especial ao Ferro. O crescimento é lento, porém constante, acompanhado de um aumento na ingestão alimentar.
As preparações devem ser variadas para a estimulação sensorial, como também fornecer nutrientes adequados, através de alimentos apetitosos e preparados com segurança, considerando os padrões de desenvolvimento culturais no planejamento de cardápios.
Na Composição do cardápio 2 a 12 anos A textura dos alimentos deve ser adequada, enfocando que devemos estimular a mastigação, principalmente em crianças que não são mais lactentes. Evitar oferta de alimentos com consistência parecida, procurando manter o equilíbrio entre as preparações. A cor variada das preparações estimula a sua aceitação. A mesma coloração deve ser evitada, lembrando que com a mudança das cores das hortaliças, varia a oferta de vitaminas e sais minerais. A variedade de alimentos deve proporcionar a oferta de carnes, leguminosas, leite e derivados e frutas, de forma alternada e acumulativa, objetivando atingir uma alimentação balanceada e equilibrada sob o ponto de vista nutricional, além de adequada as suas necessidades fisiológicas e patológicas.
Obs: Ratifica-se que mamadeiras, bicos de mamadeiras e outros acessórios que se fizerem necessário á alimentação infantil, como por exemplo, escova de lavar mamadeira, copo graduado, etiquetas, sacos plásticos para acondicionamento, caixa box para levar as mamadeiras, etc...deverão ser providenciados pela contratante.
ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS
A refeição será fornecida aos acompanhantes legalmente instituídos pela legislação ou a critério de liberação ou a critério de liberação da enfermagem nos padrões estabelecidos para o paciente da dieta geral. A dieta geral destinada aos acompanhantes deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade, distribuídos em 03 (três) refeições diárias, desjejum, almoço e jantar.
Sinopse das Dietas
- Dieta livre l Paciente Adulto
Destinada aos pacientes adultos que necessitam de uma alimentação normal, sem restrição a qualquer nutriente e sem necessidade de acréscimos nutricionais.
Consistência: normal, e deverá se adequar, sempre que possível, aos hábitos alimentares da comunidade. Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
Distribuição: em 06 (seis) refeições diárias: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia, em horários regulares, fornecendo em média 2.700 calorias/dia.
- Dieta livre Paciente infantil
A distribuição da dieta livre para paciente infantil deverá ser efetuada em 06 (seis) refeições diárias: desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia, em horários regulares.
- Dieta Branda
Destinada aos pacientes com problemas mecânicos de ingestão, digestão, mastigação e deglutição, que impeçam a utilização da dieta geral, havendo assim a necessidade de abrandar os alimentos por processos mecânicos ou de cocção para melhor aceitabilidade. É utilizada em alguns casos de pós-operatórios para facilitar o trabalho digestivo. Esta dieta é usada como transição para a dieta geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.
- Consistência: macia, a celulose e o tecido conectivo (fibras da carne) devem ser abrandados por cocção ou ação mecânica;
- Distribuição: 06 (seis) refeições diárias;
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica;
- Composição das refeições deve ser a mesma da dieta geral.
- Almoço e o jantar deverão apresentar as mesmas preparações da dieta geral, usando sempre que possível, os mesmos ingredientes, com as seguintes ressalvas:
- Não incluir vegetais crus nas saladas;
- Evitar frutas muito ácidas e as de consistência dura que, todavia poderão ser servidas depois de cozidas;
- Restringir alimentos que possam provocar distensão gasosa e condimentos fortes;
- Não incluir frituras, embutidos e doces concentrados.
- Dieta Pastosa
Destinada a pacientes com problemas de mastigação e deglutição, em alguns casos de pós-operatórios e casos neurológicos. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.
- Os alimentos que constam desta dieta devem estar abrandados e cozidos, apresentando o grau máximo de subdivisão e cocção e uma consistência pastosa.
- Distribuição: 06 (seis) refeições.
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
- Composição das refeições deve ser a mesma da dieta branda, evitando apenas os alimentos que não possam ser transformados em consistência pastosa.
- Dieta liq grossa
Destinada a pacientes com problemas de deglutição e intolerância a alimentos sólidos, em pré-preparo de exames e pré e pós-operatórios. É usada também como transição para a dieta Branda e Dieta Geral. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características:
- Consistência: liquida grossa.
- Distribuição: 06 a 07 refeições diárias (desjejum, colação, almoço, merenda, jantar e ceia).
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
- Composição das refeições: Sopa, contendo carne ou substituto, leguminosa (ervilha, lentilha, feijão branco, grão de bico, feijão etc.), três tipos de hortaliças: 2 legumes, 1 tipo de feculento (batata, mandioca, cará, inhame etc.), 1 tipo de cereal (arroz, macarrão, fubá, aveia etc.).
- Deve ser preparada utilizando uma quantidade mínima de óleo, cebola, tomate e cheiro verde.
- Deve ser prevista a inclusão de suplementos nutricionais, a base de proteínas, carboidratos complexos e outros, em quantidades suficientes para cobrir as necessidades nutricionais dos pacientes e atingir o mínimo calórico estabelecido, recomendado para este tipo de dieta.
-Dieta Líquida
Destinada a pacientes com problemas graves de mastigação e deglutição, em casos de afecção do trato digestivo (boca, esôfago), nos pré e pós-operatórios, em determinados preparos de exames. Deve fornecer calorias de acordo com as necessidades do paciente, com as seguintes características.
- Consistência: líquida, sendo que alimentos e preparações desta dieta são os mesmos da dieta leve, devendo ser liquidificados para que apresentem consistência líquida.
- Distribuição: 06 a 07 refeições diárias
- Características: normoglicídica, normolipídica e normoproteica.
- Deve ser prevista a inclusão de suplementos nutricionais a base de proteínas carboidratos complexos e outros, em quantidades suficientes para cobrir as necessidades nutricionais do paciente e atingir o mínimo calórico estabelecido para este tipo de dieta.
-Dietas para Diabéticos
Destinada a manter os níveis de glicose sangüínea dentro dos parâmetros de normalidade, suprindo as calorias necessárias para manter ou alcançar o peso ideal em adultos, índices de crescimento normal e desenvolvimento em crianças e adolescentes, aumento das necessidades metabólicas durante a gravidez e lactação, ou recuperação de doenças catabólicas. Podem ter consistência normal, branda, leve ou líquida e atender ao valor calórico prescrito para cada uma delas devendo ser fracionada em 6 refeições/ dia, com inclusão de uma segunda ceia. Os cardápios das dietas para diabéticos devem ser os mesmos da dieta geral utilizando, na medida do possível, os mesmos ingredientes e formas de preparo, observando:
- Restrições ao açúcar das preparações que deverá ser substituído por adoçante artificial (100% SUCRALOSE) em sachês, previamente aprovado pela nutricionista do Contratante e em quantidade determinada pelo Contratante;
- As sobremesas doces deverão ser a base de frutas ou preparações dietéticas, conforme Portaria ANVISA nº 29 de 13/01/98 que trata do Regulamente Técnico referente a alimentos para fins especiais "diet”.
- Na merenda e ceia deve ser previsto o acréscimo de uma fruta.
- No almoço e jantar deverá haver acréscimo de mais uma porção a base de legumes ou vegetal folhoso , de forma a garantir o aporte de fibras de no mínimo 20 g por dia.
- As guarnições a base de farinhas deverão ser substituídas por outras com menor teor de glicídios sempre que houver restrições ao total calórico.
- No almoço e jantar, deverá ser enviado 10 g de linhaça triturada, moída, para ser ingerida junto as refeições.
- Quando a necessidade energética ou de outro nutriente for maior que a oferecida pelo cardápio normal, a dieta deve ser suplementada com preparações ou alimentos diversos.
- Dietas Hipossódicas
Destinada a pacientes que necessitam de controle do sódio para a prevenção e o controle de edemas, problemas renais e hipertensão. O cardápio e a consistência devem ser o mesmo da dieta geral, com a redução ou exclusão do sal de cozinha, oferecendo sachês individualizados de sal de adição (1 g). Devem garantir o mesmo aporte calórico da dieta geral, atendendo a consistência requerida (dieta branda, leve ou líquida).
- Toda dieta hipossódica deverá receber ½ limão.
- Dietas Hiperproteicas e Hipercalórica
Destinada a pacientes que apresentam condições hipermetabólicas e infecciosas (AIDS, câncer / quimioterapia, diálise/hemodiálise, transplante, queimados etc.), com necessidades nutricionais aumentadas e diferenciadas. O cardápio e a consistência devem ser o mesmo da dieta geral acrescidos dos seguintes alimentos:
- No desjejum - frios ou geleia;
- Colação - Vitamina ou iogurte, ou mingau ou achocolatado;
- No almoço e no jantar – acrescentar outra porção de carnes bovina ou aves ou vísceras ou ovos, além da porção estabelecida no cardápio, bem como, margarina ou queijo ralado no arroz ou sopa; devem ainda, incluir suplementos de proteínas e de carboidratos em sopas, sucos e bebidas, para completar o aporte calórico e nutricional necessário.
Dietas Hipocolesterolêmica
Destinada aos indivíduos que necessitam de restrição de alimentos ricos em colesterol e gorduras saturadas, tais como: carnes gordurosas, bacon, banha, embutidos, pele de frango, óleo de dendê, gordura de coco, manteiga de cacau, queijos gordurosos, laticínios integrais, produtos de panificação com creme, gordura vegetal hidrogenada e alimentos preparados com a mesma, frutos do mar, gema de ovo e outros. Recomenda-se o aumento de fibras solúveis na dieta.
- Dietas ricas em fibras ou laxativas
Destinada a pacientes que apresentam obstipação intestinal ou com necessidades elevadas de fibras. Na elaboração dessas dietas deverão ser acrescidos: no desjejum, merenda e ceia: biscoitos ricos em fibras ou de cereal integral; no almoço e jantar: uma porção extra de verdura ou legume rico em fibra. A sobremesa deve ser a base de fruta crua rica
em fibra. As recomendações dietéticas para este tipo de dieta são aproximadamente de 20 a 35 g de fibra dietética por dia para pacientes adultos. Para pacientes infantis (acima de 2 anos) somar a idade mais 5g.
- Usar o arroz integral, ou a critério da nutricionista clinica, dobrar a salada crua. Tais especificidades de dieta, poderão ser alteradas em acordo com a contratante. UDE/Lactário
O Lactário é a unidade responsável pelo processamento e distribuição de fórmulas lácteas e alimentação infantil. A execução dos serviços abrange a prescrição dietética, recepção dos gêneros e materiais, preparo, porcionamento e envase, armazenamento e distribuição.
Entre as fórmulas lácteas, destacam-se:
- Leite comum: Destinadas a suprir as necessidades nutricionais do lactente ao longo do primeiro ano de vida. São preparadas com leite in natura pasteurizado tipo B (integral e fervido) ou com leite em pó integral em diluições adequadas, acrescidas ou não de produtos farináceos, adoçantes ou não.
- Fórmula Infantil Comum: Destinadas a suprir as necessidades do lactente ao longo do primeiro ano de vida. São preparadas com leite maternizado, leite em pó modificado, leite integral enriquecido com complemento nutricional, acrescidos ou não de produtos farináceos a base de cereais pré-cozidos (arroz, milho, aveia) amido de milho, farinha láctea, flocos de cereais e outros. Os adoçantes poderão ser açúcar, glicose, maltodextrina e adoçantes artificiais, de acordo com a prescrição médica ou do profissional nutricionista.
- Fórmula Infantil Especial: Manipuladas para melhor adaptação à fisiologia do lactente e suas necessidades específicas:
- Alimentação de prematuros e/ou recém nascidos de baixo peso;
− Alimentação de lactentes com intolerância a lactose, fórmula infantil isenta de lactose a base de leite de vaca;
− Alimentação de lactentes quando necessário evitar o leite de vaca, fórmula infantil a base de proteína isolada de soja;
− Alimentação de lactentes com diarreia severa, fórmula infantil semi-elementar a base de hidrolisado protéico da proteína láctea ou de soja;
− Enriquecedor de leite humano para recém-nascidos de baixo peso;
- Fórmula elementar com aminoácidos livres e nutricionalmente completa;
- Fórmula infantil para lactentes com regurgitação (fórmula infantil de maior viscosidade);
Todos os produtos utilizados no Lactário/ UDE deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, origem conhecida no mercado, com regular registro no Ministério da Saúde / Secretaria da Vigilância Sanitária e com procedimento de embalagem e rotulagem em conformidade com as exigências legais pertinente.
O soro reidratante oral , quando fornecido pela contratante, caberá a CONTRATADA o fornecimento de água filtrada e fervida em jarra plástica devidamente higienizadas e identificadas, sempre que solicitado. Quando for caseiro, será de responsabilidade da contratada.
Deverá ser servida uma porção de bolacha maisena ou similar (30g - 5 a 6 unidades) para crianças junto com a mamadeira, quando solicitado pela CONTRATANTE.
No caso da estrutura física da unidade hospitalar tiver somente sala para lactário, não se prevendo sala exclusiva para Nutrição Enteral, as atividades previstas para a manipulação e envase de Nutrição Enteral podem ser compartilhadas com as atividades do lactário, desde que satisfeitas as seguintes condições:
• Existência de salas separadas para fogão, geladeira, micro-ondas e freezer;
• Existência de procedimentos escritos quanto a horários distintos de utilização.
É indispensável a supervisão de um nutricionista da contratada (na Unidade de Dietas Especiais – UDE/ lactário), responsável pela inspeção durante o processo de preparo de fórmulas infantis, dietas enterais e outras preparações produzidas no lactário, para garantir a qualidade do produto a ser administrado. O controle de qualidade consistirá basicamente em obter um produto seguro do ponto de vista microbiológico e adequado do ponto de vista nutricional, com o controle de todas as etapas do processo de produção.
Para o controle bacteriológico, deve-se proceder à separação de uma amostra aleatória de uma dieta produzida na UDE, seja enteral ou formula láctea, e realizar a análise microbiológica em laboratório de referência 1 vez por mês.
Já a amostra recolhida na cozinha geral e dietética ( 100 gramas de toda preparação confeccionada para refeitório e dietas) deverá ser recolhida em acordo com o preconizado pela legislação, devendo estar corretamente identificada com nome do local, data, horário, produto, etc... A quantidade mínima é de 100 ml ou 100 gramas. Neste caso, serão analisadas analises microbiológica quando solicitadas pela contratante e/ou quando suspeita contaminação.
As amostras coletadas da cozinha geral e dietética deverão ser armazenadas sob refrigeração a 4oC em uma geladeira especifica para tal, por 24,48 e 72 horas (após o consumo), em sacos plásticos brancos transparentes, selados, acondicionados na geladeira exclusiva para tal, em caixas organizadoras tampadas e etiquetadas.
Deverão ser realizadas análises microbiológicas mensais da água, em laboratório credenciado, usada para preparação das fórmulas e de uso da nutrição, em pontos aleatórios da produção, bem como amostras aleatórias de leite, quando solicitado, já envasados para entrega, que ficarão às expensas da CONTRATADA. Os laudos devem ser encaminhados a contratante.
Para operacionalização de todas as etapas do processo, ressalta-se que:
O processo de preparação deverá observar as normas e diretrizes estabelecidas no Manual de Boas Práticas da UDE/Lactário, baseado na legislação sanitária vigente, CVS 06/99, CVS 63/99 ou outra recente, com as ações corretivas, imediatas ou a critério da Contratante, necessárias para corrigir os pontos críticos, controlar os perigos e os pontos de controle;
O pré-preparo e preparo dos produtos deverão ser efetuados em lotes racionais, ou seja, apenas a quantidade suficiente do produto a ser preparada e consumida. O controle de tempo e temperatura deve ser respeitado, não sendo recomendado exceder o tempo de manipulação em temperatura ambiente por mais de 30 minutos;
As fórmulas infantis, que serão responsabilidade contratada, deverão ser reconstituídas, com água filtrada e fervida, seguindo rigorosamente os padrões de diluição recomendados, utilizando para pesagem e medida, balança de alta precisão e recipiente com graduação visível em ml.
As fórmulas infantis autoclavadas devem ficar sob refrigeração a 4°C para consumo em 24 horas e as não autoclavadas para consumo em 12 horas.
Para o preparo do suco e papas de frutas, utilizar somente frutas naturais, de acordo com a prescrição do profissional nutricionista da contratante;
A sopinha deverá ser constituída de proteína de origem animal, cereais, feculentos, legumes, leguminosas e hortaliças, de acordo com a prescrição do profissional nutricionista da contratante;
Para o preparo do chá de ervas utilizar camomila, erva doce, erva cidreira, etc... de acordo com a prescrição do profissional nutricionista da contratante;
O porcionamento é de responsabilidade da contratada e deve estar de acordo com a prescrição dietética da contratante.
As fórmulas infantis deverão ser envasadas e tampadas nos frascos e acessórios, previamente higienizados, acondicionados em galheteiros ou recipientes equivalentes e adequados. Após, as mesmas são submetidas ao tratamento térmico em autoclave à temperatura de 110Cº durante 10 minutos, onde não existe autoclave, as fórmulas deverão ser envasadas e tampadas nos frascos e acessórios, previamente esterilizados, para consumo imediato;
As fórmulas infantis deverão ser porcionadas e servidas em mamadeiras completas (frasco, bico, arruela, capuz protetor) com capacidade de 50,150 e 240 ml, resistentes e previamente aprovadas pela contratante, as expensas da contratada, em embalagem plástica selada e levadas às clínicas em hot box.
As sopas deverão ser porcionadas e servidas em sopeiras específicas (ABS) com tampa e resistente a altas temperaturas em excelente estado de conservação, com descartável especifico. Nossos descartáveis a serem usados serão MO 70 ou MO 100-3 em acordo com que o caso requeira, a exemplo, áreas fechadas, contaminadas, etc...
O suco, chá, etc. deverão ser servidos em copo descartável, resistente e de boa qualidade, com tampa de
capacidade para 300 ml, ou em mamadeiras conforme prescrição dietética;
A papa deverá ser servida em embalagem descartável, MO70 com tampa de capacidade aproximadamente de 400 ml;
Todos os alimentos em preparação ou prontos deverão ser mantidos cobertos sempre com tampas, filmes plásticos transparentes ou papéis impermeáveis e, desprezados após utilização;
Proceder à devida identificação das mamadeiras ou frascos com tampa para que, por ocasião do envase e colocação de acessórios, não haja interrupção desses procedimentos;
Todas as embalagens descartáveis, tipo MO 70, ou outras, deverão ser identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, data de nascimento, enfermaria, leito, horário e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pela contratante, em etiquetas padronizadas.
Deve ser proibida a troca de bicos ou alargamento do mesmo, estando o bico sem condições de uso a contratada deverá substituí-lo, como também a mamadeira, se necessário.
As fórmulas lácteas, sopas, sucos, etc., produzidas na UDE/ lactário, devem ser distribuídas pelas lactaristas em plástico transparente, atóxico, inodoro, selados, transportados em caixa BOX ou galheteiros de inox higienizados, próprios para mamadeiras, e desinfetados, sob responsabilidade da contratada;
As fórmulas infantis que foram produzidas no lactário, que passarem por algum processo térmico e que serão imediatamente distribuídas devem ser resfriadas até 37oC;
As fórmulas infantis que foram produzidas antecipadamente e que ficaram sob refrigeração a 4ºC, também devem ser aquecidas no momento da distribuição a 37oC e serem distribuídas imediatamente.
Higienização:
É de total responsabilidade da contratada a aquisição dos produtos de limpeza e a higienização em todas as etapas, como também a elaboração e presença de todos os POP’s de Higienização da produção hospitalar de quaisquer alimentos, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigente, como também a identificação dos sacos de lixo de acordo com o produto, ou seja, lixo orgânico ou outros e também:
Da higiene pessoal:
− Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode;
− Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os
diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
− No caso de uso de luvas e máscaras descartáveis, seguir corretamente a técnica recomendada;
− Manter o uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviço, sapatos fechados, limpos e bem conservados, nada de adornos, unhas longas, esmaltes, cabelos soltos e etc.
− Com relação á paramentação, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável, e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos, segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas.
− A higiene das mãos (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas, é de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, e deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor, em cada troca de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em hora. As mãos e ante braços devem ser friccionados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca. Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante. A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou fervida por 15 minutos e ainda emergida em solução clorada a 200 ppm, também por 15 minutos. Recomenda-se o uso de escovas de plástico; A escova deve ter a durabilidade de no máximo 30 dias. Em resumo: Obedecer a frequência de higienizaçao das mãos:
Quando chegar ao trabalho, Higienizar as mãos depois de:
a.Utilizar sanitários.
x.Xxxxxx, espirrar ou assuar o nariz.
c.Usar esfregões, panos e materiais de limpeza. d.Recolher lixos e outros resíduos.
e. Fumar e tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos
E qualquer interrupção no serviço de manipulação de alimentos, Higienizar as mãos antes de:
a.Manipular os produtos de grau alimentício. b.Iniciar um novo serviço.
c.Tocar utensílios higienizados. Higienizar as mãos sempre que: a.Manipular alimentos.
b. Mudar de atividades.
c. As mãos estiverem sujas
d. Após atender telefones
− As luvas de manipulação são recomendadas no preparo e manipulação de fórmulas infantis prontas para consumo, nas que já sofreram tratamento térmico e naquelas que não sofreram. Previamente, deve-se lavar e fazer anti-sepsia das mãos e as luvas devem ser trocadas todas as vezes que se retornar a uma atividade interrompida;
− A luva de procedimento para limpeza e manipulação de produtos químicos serve de proteção ao manipulador e só deverá ser utilizada nos procedimentos de limpeza, tais como: lavagem de frascos, mamadeiras, copinhos, equipamentos, utensílios, a luva amarela ou outras combinada entre as gerencias de nutrição, para procedimento de limpeza pesada como higiene da área e coleta de lixo;
− A máscara é recomendada quando seu uso é correto e adequado, frisando que por ocasião do seu emprego não se deve falar e a respiração deve ser calma. A troca deve ser o mais frequente possível. Recomenda-se para colocá- la, lavar as mãos antes e depois, e posicioná-la de modo que proteja as regiões nasal e bucal.
− Funcionários com algum problema de saúde devem comunicar ao seu superior imediato, para ser enviado para tratamento médico ou remanejado para setor adequado
− Manter os cabelos limpos e totalmente protegidos por touca ou gorro nas áreas compreendidas de expedição de produtos acabados;
− Usar calçados fechados e meias, ambos em bom estado de conservação e higiene;
− Não carregar no uniforme, canetas, lápis, batons, cigarros, isqueiros, relógios, etc.
Da higiene das instalações, equipamentos e utensílios:
- Deverá ter Pops específicos sobre a higienização de todos os equipamentos e utensílios.
- A manutenção da limpeza deve ser constante, considerando o que segue:
- Higienização de chão, luvas verdes e aventais cinzas e uniformes de cor diversa, higienização de panelas , luvas amarelas e aventais transparentes/ higienização de copa, luvas azuis e aventais brancos.
− Nos pisos e paredes, retirar o excesso de sujidade, lavar com água, de preferência aquecida a 44º C, utilizar detergente neutro. Para o enxágue recomenda-se que seja feito de modo que garanta a total remoção do detergente. Para a lavagem a seco, utilizar pano ou esponja umedecida em água e detergente neutro, neste método para remoção do detergente utilizar o auxílio de rodo e em seguida aplicar algum tipo de desinfecção;
− Para o piso adota-se a utilização de solução clorada a 200 ppm e para as paredes álcool a 70º;
− Nos equipamentos e utensílios retirar os resíduos, lavar em água corrente, morna a 44º C, com detergente neutro, enxaguar até a total remoção. Em relação aos equipamentos que não possam ser lavados e enxaguados, proceder a higiene com esponja ou pano umedecido em solução de água e detergente. Os utensílios e acessórios de equipamentos de pequeno porte podem ser autoclavados a 110º C por 10 minutos ou fervidos por 15 minutos e desinfetados por processo químico com solução clorada a 200 ppm.
− As bancadas serão lavadas com água e detergente neutro, enxaguadas com água corrente e desinfetadas quimicamente com álcool a 70º a cada troca de atividade;
− As embalagens deverão ser higienizadas com álcool a 70º antes de serem abertas;
− As mamadeiras e acessórios, frascos e tampas e copinhos deverão ser higienizados da seguinte forma:
_ Proceder ao enxágue em água corrente fria, uma a uma, para retirada de todo o resíduo;
− Em seguida deverão ser emersas, separadamente em solução de detergente neutro e água na temperatura aproximada de 42º C por cerca de 30 minutos;
− Na sequência, retiradas da imersão, deverão ser escovadas uma a uma;
− Após o processo anterior, deverão ser enxaguadas em água corrente quente, até a remoção total do detergente;
− Para que haja escorrimento do excesso de água, deverão ser emborcadas no galheteiro ou em placas apropriadas para essa finalidade;
− Após escorrimento deve ser utilizado o tratamento térmico em autoclave a 110º C por 10 minutos ou 121º C por 15 minutos e a variação de tempo e temperatura deverá estar de acordo com o tipo de material utilizado na fabricação das peças, observando a indicação do fabricante. Na ausência deste equipamento utilizar processo de desinfecção mecânico de fervura por 15 minutos ou método químico por imersão em hipoclorito de sódio a 200 ppm, por aproximadamente 15 minutos e nesse caso as peças devem ser enxaguadas;
− É desnecessária a esterilização ou desinfecção prévia dos frascos de mamadeiras e acessórios quando se emprega autoclavagem das fórmulas infantis.
Procedimentos não permitidos durante a manipulação de alimentos e preparo de dietas enterais e formulas lácteas.
a) Falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar sobre os alimentos;
b) Mascar chicletes, palito de fósforo ou similares, chupar balas, cuspir;
c)Tocar o alimento com as mãos desnecessariamente;
d)Tocar no corpo;
e) Assuar nariz, colocar o dedo no nariz ou ouvido, mexer no cabelo ou pentear-se próximo aos alimentos;
f) Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça da vestimenta.
g) Fumar, comer ou beber nas áreas de produção;
h) Fazer uso de equipamentos e utensílios sujos;
i)Guardar roupas e pertences pessoais, além de ferramentas, embalagens e etc. nas áreas de manipulação;
j) Circular sem uniforme nas áreas do SND, isso significa com calçado aberto, short, bermuda ou camiseta, regata.
k) Não utilizar perfumes, somente desodorantes sem odor.
Nota 1: Ao tossir ou espirrar, o funcionário deve afastar-se do produto, cobrir a boca e o nariz, se possível, com papel descartável e depois higienizar as mãos.
Nota 2: Suor deve ser enxugado com papel toalha descartável e em seguida deve-se promover a imediata higienização das mãos.
Nota 3: Após qualquer prática que possa contaminar as mãos, as mesmas devem ser higienizadas imediatamente. l)Varrer a seco estas áreas, especialmente durante a manipulação;
m)Fazer uso de panos para secagem de utensílios e equipamentos;
n) Reaproveitamento de embalagens de produtos de limpeza; ou utilizar embalagens de produtos acabados para armazenar quaisquer outros materiais e/ou produtos.
o) Usar nas áreas de manipulação, os mesmos materiais usados na limpeza dos banheiros;
p) Permitir a entrada de animais em lugares que estejam presentes qualquer etapa do ciclo de produção
Os quadros a seguir apresentam exemplos de procedimentos básicos para higienização da UDE/Lactário.
ITEM | FREQUÊNCIA | PRODUTO | PROCEDIMENTOS |
Pisos | Diária e sempre Que necessário | Detergente e desinfetante clorado a 200 ppm cloro ativo | Diários Retirada completa dos resíduos com água corrente com o auxílio do esfregão, lava jato e detergente cáustico; Banho com solução de desinfetante clorado. |
Azulejos | Diário e mensal | Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Diários (nas partes próximas às bancadas) Lavagem com detergente neutro com o auxílio de bucha; Enxágue com água corrente; Banho em solução de desinfetante clorado; Secagem natural; Mensal (ou quando necessário); Lavagem com detergente neutro, com o auxílio de escova; Enxágue com água corrente com o auxílio de lava jato; Banho com solução de desinfetante clorado; Secagem natural. |
Ralos | Diário e sempre que necessário | Detergente cáustico e quartenário de | Diários Retirar resíduos; Esfregar com detergente cáustico; |
amônia | Enxágue com água corrente; | ||
Mesas e cadeiras | Diário | Álcool 70 0 GL | Retirada de resíduos de sujeira com pano umedecido; Desinfecção com álcool 70 0 GL, com o auxílio de pano seco. |
Telas e janelas | Mensal | Detergente neutro | Lavagem com detergente neutro, com auxílio de esponja; Enxágue com água corrente; Secagem natural. |
AMBIENTE
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
ITEM | FREQUÊNCIA | PRODUTO | PROCEDIMENTOS |
Louças, talheres, pegadores, panelas, placas, formas, bandejas | Após o uso | Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm e álcool 70 0 GL | Lavagem em água e detergente neutro com o auxílio de esponja; Enxágue com água corrente, de preferência quente; Pulverização de solução de desinfetante clorado, com permanência mínima de 10 minutos; Enxágue; Secagem natural; Polimento com álcool. |
Exaustor | Semanal | Desincrustante e detergente neutro desinfetante clorado | Filtros Imersão das telas em solução de desincrustante e água quente entre 60 a 80 0 , com permanência mínima de 30 minutos; Retirada do banho, enxágue e secagem. Coifas Lavagem com detergente neutro com o auxílio de escova; Enxágue; Banho com solução de desinfetante clorado; Secagem natural. |
Fogão | Diário após o uso | Desincrustante | Fogão (diário após o uso) Raspagem das incrustações; Aplicação do produto puro, com permanência mínima de 10 minutos; Retirada de incrustações com esponja e espátula; Enxágue e secagem. Queimadores e grelhas (semanal) Desmonte das peças móveis; Imersão das peças em solução de água morna com produto desincrustante, com permanência mínima de 30 |
minutos; Retirada de incrustações com esponja e espátula; Enxágue e secagem. | |||
Balcão de apoio, carrinhos de transporte, bancadas | Diário após o uso | Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Lavagem com detergente neutro com o auxílio de esponja; Enxágue; Pulverização de solução de desinfetante clorado ou pano embebido com a mesma solução, com permanência mínima de 10 minutos; Enxágue; Secagem natural. |
Área de recebimento | Diário no início de cada turno ou quando necessário | Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Utilização de rodo para o recolhimento de lixo; Lavagem com detergente e com o auxílio de esfregão; Enxágue em solução de desinfetante clorado, com permanência mínima de 10 minutos; Secagem. |
Balança | Antes e após o uso | Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo | Limpeza com pano embebido com solução de desinfetante clorado. |
Nutrição Enteral
A terapia de nutrição enteral tem por finalidade o atendimento de pacientes com restrições dietéticas, tais como: os que necessitam de alimentos para fins especiais, os que apresentam ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada. A nutrição enteral (NE) pode ser ministrada por sonda ou via oral, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação via oral aos pacientes, conforme suas necessidades nutricionais.
A aquisição e o recebimento da dieta enteral, módulos, suplementos, frascos e equipos é de responsabilidade da CONTRATANTE. Desta forma os mesmos serão distribuídos/entregues em conformidade com a prescrição dietética da Contratante pela CONTRATADA, seguindo um procedimento operacional padrão de distribuição.
Produtos de limpeza, descartáveis, mão de obra e qualquer outro material necessário para a operacionalização das atividades inerentes a nutrição enteral, é de responsabilidade da CONTRATADA. Os produtos devem ser de qualidade reconhecida, recomendados em legislação do Ministério da Saúde.
Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a aquisição dos equipamentos, utensílios, readequação da estrutura física existente e R.H necessários para o funcionamento dos serviços de Nutrição Enteral.
Devem existir procedimentos operacionais escritos (Manual de Procedimentos do Lactário / Nutrição Enteral) para todas as etapas do processo de recebimento, armazenamento higienização, preparo, conservação, distribuição, e o que pertencer ao fluxo de execução - pela CONTRATANTE, os quais devem estar estabelecidos nas Boas Práticas
de Preparação da Nutrição Enteral (BPPNE).Devem ser xerocopiados, como todos os outros manuais e entregues uma copia, encadernada à contratante.
Para a operacionalização dessas atividades a CONTRATADA deverá:
Atender todos os critérios técnicos para Terapia de Nutrição Enteral (TNE) definidos na Resolução xx. 00, xx 00 xx xxxxx xx 0000 - Xxxxxxxxx Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e /ou outra equivalente atualizada;
− Os funcionários alocados no lactário, envolvidos na manipulação das dietas enterais e fórmulas especiais, deverão ter curso de lactarista ou comprovação escrita de treinamento;
− Paramentar adequadamente os funcionários envolvidos na preparação da TNE (uniforme devidamente limpo e em acordo com o preconizado pela contratante, avental fechado, sapatos ou botas fechadas, gorro ou touca, máscara), constituindo barreira à liberação de partículas, garantindo proteção ao produto (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas.)
− Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas.), durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
− Garantir a qualidade das preparações durante a manipulação, conservação e a distribuição da NE;
− Reservar, aleatoriamente a manipulação de amostras que devem ser conservadas sob refrigeração (2ºC a 8ºC), durante 72 horas, para avaliação microbiológica laboratorial, caso o processo de manipulação não esteja validado. Somente são válidas, para fins de avaliação microbiológica, as NE nas suas embalagens originais invioladas ou em suas correspondentes amostras, devidamente identificadas, acondicionadas e seladas em saco próprio. Sempre que a CONTRATANTE solicitar, deve ser realizada análise microbiológica das amostras de NE, que ficarão às expensas da CONTRATADA. A coleta de amostra seguirá segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas.
− Inspecionar visualmente, após a manipulação, a NE de forma a garantir a ausência de partículas estranhas, bem como precipitações, separação de fases e alterações de cor não previstas;
− A NE deve ser rotulada com identificação clara do nome do paciente, data de nascimento, xxxxx, enfermaria, composição, horário, volume e demais informações legais e específicas, para a segurança de sua utilização e garantia do seu rastreamento;
− A NE industrializada ou não, deverão ser administradas imediatamente após a sua manipulação;
− Deverá ser observada e suprida a necessidade de ministrar água como ação complementar à administração da NE, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE; acondicionadas em acordo com os procedimentos padrões.
− Todas as superfícies de trabalho devem ser sanitizadas, com produtos recomendados em legislação do Ministério da Saúde, antes e depois de cada sessão de manipulação (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas.);
− Realizar a limpeza, sanitização, descontaminação e desinfecção de pisos, paredes, tetos, pias, bancadas, equipamentos e utensílios de acordo com a legislação específica em vigor (CVS 6/99), e as condições de higienização descritas neste contrato no item do lactário(segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas);
− Prover para que haja um controle de temperatura ambiente no lactário em acordo com o preconizado pela
legislação, bem como POP para temperatura de geladeira, mensurando temperatura e umidade.
− Atentar para que o controle integrado de pragas e vetores estejam formatados em um cronograma específico para toda a produção e UED, preferencialmente de 3 em 3 meses, ou, em tempos menores, em acordo com a necessidade.
Posto de manipulação de dietas enterais e fórmulas lácteas
Os postos de manipulação do hospital se destinam a operacionalização de fórmulas lácteas e dieta enteral.
− Os nutrientes e os insumos necessários para operacionalização para a nutrição enteral serão adquiridos pela CONTRATANTE e distribuídos/entregues à CONTRATADA em conformidade com o planejamento e programação de recebimento em função do consumo estimado.
− Todos os materiais descartáveis (máscara, touca, pro-pé, avental, luvas e outros) e materiais de limpeza (detergentes, álcool, “cross hatch’’, desinfetante clorado e outros) necessários, serão fornecidos pela CONTRATADA, bem como a caixa box de transporte de dietas, balança digital de 0,5 gramas, o saco plástico transparente, insipido e inodoro e a seladora dos sacos plásticos.
− A CONTRATADA deverá desenvolver todas as atividades inerentes à operacionalização das dietas, envolvendo higienização, preparação/manipulação, acondicionamento, transporte e distribuição das dietas especializadas e recolhimento, quando se fizer necessário.
− A CONTRATADA deve utilizar profissionais capacitados com treinamentos específicos para as respectivas atividades.
− Com base nas diretrizes estabelecidas, a CONTRATADA deverá:
• Coletar as prescrições médicas em horários estipulados pela CONTRATANTE; elaborar as etiquetas de todas as refeições e dietas enterais ou especiais que subirão ao paciente, sendo responsável pelo acompanhamento da distribuição correta de dietas, sejam livres, especiais ou enterais, tempo integral, diurno, vespertino e noturno, devendo checar altas, jejuns e liberações de dietas.
• Proceder ao armazenamento, conservação, preparação, manipulação, acondicionamento, identificação, transporte e distribuição das dietas especializadas;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
- Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
- Preparar e organizar a bandeja nas salas da diretoria com jarra de inox, com grades e tampas, com agua filtrada e gelo, e 4 copos íntegros, lisos, sem ranhuras.
- Disponibilizar à Contratada as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo e distribuição das refeições;
- Não liberar nenhuma refeição que esteja em desacordo com as leis de Escudeiro;
- O suco servido deverá ser de polpa, na diluição de 30 %, não sendo permitido refrescos, ou néctar.
- Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais, especiais, enterais e de alimentação infantil elaborados pela Contratada, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias a qualquer tempo;
- Considerar na elaboração dos cardápios para colaboradores, os plantões par e ímpar, evitando a repetição dos alimentos e preparações.
- O cardápio das dietas livres, será o mesmo para acompanhantes.
- Oferecer a opção para o prato proteico em especial na quaresma ou quando houver carne suína. No Natal e ano novo, deverá ser oferecido dois tipos de carne.
- Conferir e aprovar a medição somente das refeições efetivamente fornecidas e aceitas;
- Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções, fato que deverá ser relatado em e-mails enviados, dando oportunidade para livre defesa.
- Fornecer a Contratada, local para guarda de seus equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios e para a organização do seu almoxarifado;
- Disponibilizar a Contratada todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes na Unidade;
- Comunicar por escrito a Contratada, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
- Verificar, em relação aos funcionários da contratada, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição, se for o caso.
- O Contratante colocará a disposição da Contratada, as instalações do serviço de nutrição, que deverão ser mantidos em sua integridade pela Contratada.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Ao Contratante, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado cabendo, entre outros:
- Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis (Tipo MO100 - 3 e em alguns casos MO 70) previstos, em acordo com a compatibilidade do cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências;
- Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes /acompanhantes, mantendo o registro por tipo de refeição servida;
- Será utilizada como metodologia de avaliação a ferramenta “Avaliação de Desempenho da Contratada", que será preenchida mensalmente, mediantes as visitas e supervisões diárias na produção pela fiscal de contrato ou pelos colaboradores que a mesma designar.
- Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliações periódicas;
- Fiscalizar inclusive a qualidade “in natura” dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também, processos de preparações, que a juízo da fiscalização poderá ser interrompido ou refeito, ou não aceito, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo;
- Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço da SND, objeto do contrato, estejam em conformidade com legislação vigente (CVS-6/99, de 10/03/99 e CVS 18/08, de 09/09/08), RDC 126, 275 e outras que se fizerem necessárias à adequação do serviço;
- Garantir o cumprimento integral de todo termo de referência.
- Avaliar mensalmente a Medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, bem como aqueles não aprovados por inconformidades aos padrões estabelecidos.
- Responsabilizar-se pela manutenção predial das dependências que envolvem a operacionalização de serviços que sejam estruturais, como por exemplo: alteração na rede elétrica e hidráulica, rede de gás, infiltração e seus danos causados até a vistoria da contratada. Após a vistoria do ambiente pela contratada, qualquer adequação que se torne necessária, será de responsabilidade da mesma.
- A fiscalização do Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo:
* Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias para o consumo e/ou que não atendam os quesitos do padrão de qualidade firmados anteriormente;
* Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros;
* Checar notas fiscais de compra de produtos cárneos ou outros documentos que julgar necessário para lisura deste contrato, podendo solicitar copias para arquivo.
- A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão a legislação vigente e as cláusulas contratuais.
- Zelar para que todos os documentos que sejam comprobatórios de qualidade de serviço estejam preenchidos corretamente, com fidedignidade, podendo notificar a empresa em caso de não conformidade ou adulteração documental.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo e distribuição das refeições, observado o estabelecido nos itens a seguir:
Dependências e instalações físicas do HGG.
- Garantir que as dependências vinculadas a execução dos serviços, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato;
- Executar a manutenção preventiva (com selos de validação constando data da supervisão preventiva e data da nova checagem) e corretiva, de todas as instalações e equipamentos danificados ou não, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Contratada e do Hospital;
- Manter as dependências e equipamentos vinculados a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais extravios, danos ou quebras;
- Fornecer todos os utensílios, equipamentos e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de limpeza e higiene, entre outros) necessários à execução dos serviços;
- Equipamentos mínimos a serem adquiridos pela contratada: Pass trought quente e frio de 18 gastronorms, batedeira industrial, abridor de massa elétrico, forno combinado com 10 GNS, 4 balcões quentes, liquidificadores industriais e de mesa, moedor de carne, balanças de 0,5 g de mesa, balança plataforma para recebimento, forno a gás , 1 balcão para quente e frio, suqueira com dois bojos, cafeteira elétrica( que comporte café e leite) , máquina de lavar louca, multiprocessador, freezers, refrigeradores, computadores, impressora, telefone.
-. Após a vistoria do ambiente pela contratada, junto com a contratante, quaisquer adequações que se fizerem necessárias será de sua inteira responsabilidade da contratada, inclusive danos estruturais aos quais der causa.
- Realizar desinsetização e desratização do setor de nutrição, mensalmente, – toda área de produção, incluindo UDE e almoxarifado de nutrição de dietas enterais, mediante a apresentação de um cronograma e laudo comprobatório do procedimento;
- Realizar a limpeza e esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha, as cada dois meses e/ou sempre que necessário, apresentando um cronograma de limpeza, as suas expensas, com a apresentação do laudo comprobatório de execução.
- Responsabilizar–se pelos entupimentos causados na rede de esgoto, vinculados a prestação de serviço, realizando reparos imediatos;
- Responsabilizar-se pelo abastecimento e despesas com consumo de gás utilizado nas áreas de produção (normal, dietética e lactário, se houver), adaptando e instalando registro de medição de gás encanado, quando for o caso;
- Promover a aquisição e instalação de equipamentos necessários a prestação de serviços, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para o Contratante;
- Fornecer, manter e colocar a disposição do Contratante os equipamentos e utensílios considerados necessários, para a execução do escopo contratado;
- Manter todos os equipamentos, material e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios pelas nutricionistas do Contratante, devido ao mau estado de conservação ou inferior ao padrão de qualidade comumente oferecido pelo HGG..
- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante, devendo apresentar listagem do inventário à gestora de nutrição do Idtech.
- Efetuar imediatamente as reposições dos equipamentos e utensílios pertencentes ao Contratante e a própria Contratada, que forem inutilizados por quebra ou extravio. As especificações técnicas e o modelo do equipamento deverão ter prévia autorização do Contratante. Os equipamentos repostos em substituição aos equipamentos pertencentes ao Contratante por inutilização ou extravio serão considerados de patrimônio do Contratante, não sendo permitida a retirada deste equipamento no término do contrato.
- Apresentar cronograma de manutenção, com preenchimento de documento comprobatório de presença. A mesma deve ser periodicamente realizada.
- Responder ao Contratante pelos danos ou avarias causados ao patrimônio do Contratante por seus empregados e encarregados;
- Garantir o emprego de tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável, e da aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, os quais deverão apresentar melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável.
- Adequar-se as nomas de um hospital acreditado, almejando sempre manter o padrão de qualidade exigido, e condizente com os procedimentos operacionais padrões, preconizado na literatura e em referências de hospitais de ponta, como Xxxxxxxx, Sírio Libanês e outros da mesma linha, devendo atender a todas as solicitações documentais da gestora de nutrição da contratante.
- Responsabilizar-se pela manutenção predial das dependências que envolvem a operacionalização e preparo das refeições, tais como, forno, azulejos, paredes, borrachas de proteção dos carrinhos, piso, instalações hidráulicas e elétricas vinculadas ao serviço, dentre outros que se fizerem necessários, realizando reparos, as suas expensas.
- Zelar para que toda dieta enteral ou suplemento ou afins usados na UDE, sejam criteriosamente anotados em planilhas específicas e repassadas mensalmente a gestora de nutrição da contratante.
- Responsabilizar-se por manter a conservação estrutural das copas e dos mobiliários do refeitório, como também de toda estrutura da cozinha, UDE e outros que fizer uso, salvo devido a autorização da direção do HGG, devendo cuidar pela sua integridade e manutenção.
- Fornecer e trocar o elemento filtrante dos purificadores ou filtros, ou bebedouros, periodicamente, seja das copas, seja a produção, UDE, seja do refeitório.
- Caso não seja possível a utilização da área de produção da contratante por qualquer motivo, a contratada deverá garantir a prestação de serviço de maneira ininterrupta.
- Em caso de ocorrência de Doenças Transmitidas por alimentos ( DTA), causadas e comprovadas pelo consumo das refeições fornecidas pela contratada, esta deverá arcar com todo o ônus civil e criminal cabível e mais as despesas que se fizerem necessárias para sanar o problema.
- Controlar acesso ao refeitório impedindo sua utilização por pessoa não autorizada.
Equipe de Trabalho
- Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
- Manter profissional nutricionista responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme Legislação especifica.
- Supervisionar e capacitar periodicamente os manipuladores de alimentos quanto a higiene pessoal, manipulação segura dos alimentos e Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA). A capacitação deve ser comprovada mediante documentação e enviada para a contratante.
- Apresentar um plano anual de trabalho contendo o cronograma de capacitações a serem realizadas com as funcionárias da cozinha, copa, UDE/lactário, técnicas de nutrição, almoxarife e nutricionistas. As capacitações deverão ter periodicidade mensal e incluir tópicos como: atendimento ao cliente, boas práticas de manipulação, higiene pessoal, atualizações das rotinas do serviço e em dietoterapia e outras que a contratante estipular.
- Garantir a comunicação efetiva, por escrito ou correio eletrônico, junto à CONTRATANTE, mediante qualquer alteração no quadro de funcionários da empresa (nutricionista, técnico de nutrição, auxiliar de nutrição, auxiliar de cozinha, cozinheira, etc..).
- Comunicar à contratante a realização de testes com funcionários em período de experiência, bem como identificar, acompanhar e orientar adequadamente os mesmos, devendo ser acompanhados na execução do serviço, até não apresentarem mais dúvidas.
- Atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto a substituições de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços, ou seja, varias não conformidades executadas pelo colaborador, ou posturas inadequadas a prestação de serviço ao paciente e ao HGG.
- Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo contratante, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços.
- Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas, em observância aos parâmetros quantitativos estabelecidos em legislações do CFN e preconizados em contrato; apresentar uma gerente de nutrição de campo com experiência comprovada na área de produção, comprovada em carteira, de no mínimo 1 ano.
- Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional de Nutrição.
- Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados e encaminhar a frequência mensalmente à Contratante, como também relatório mensal constando as faltas do mês;
- Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica e operacional, em especial as nutricionistas e técnicas de nutrição, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente contrato, sob pena de pontuação negativa na avaliação dos serviços prestados;
- Se responsabilizar pelo transporte dos seus funcionários no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que os colaboradores cheguem ao HGG em horário hábil para o trabalho.
- Assegurar a substituição de qualquer colaborador, inclusive o preposto, mediante justificativa por escrito, no prazo máximo de 24 horas após notificação, cuja atuação e /ou conduta seja inconveniente e/ou julgado prejudicial à disciplina e ao bom andamento do serviço de nutrição, como por exemplo, posturas de enfrentamento, de negação a resolutividades dos problemas, desequilíbrio emocional, dificuldade de relacionamento interprofissional, não seguimento de clausulas contratuais, constrangimento de colaboradores do Idtech, resistência na fiscalização do contrato pela fiscal de contrato, dentre outras.
- Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e quaisquer assuntos de interesse do contratante ou de terceiros, que se relacionar a razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados neste sentido.
- Suprir a falta de qualquer colaborador no seu posto de trabalho, sendo que, em caso de contratação, seja substituído no prazo máximo de 4 dias.
- Encaminhar a gerência de Nutrição do HGG com antecedência de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los;
- Fornecer uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, crachás de identificação com foto, a todos os seus funcionários em serviço nas dependências do Contratante, e monitorar o efetivo uso dos mesmos, bem como zelar pela imediata reposição dos mesmos, caso estejam desgastados, rasgados ou apresentando-se inadequado ao uso;
- Manter no Hospital arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria MT n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado;
- Apresentar mensalmente relatórios com os resultados dos exames admissionais, periódicos, demissionais, por mudança de função, e por retorno ao trabalho, assinado pelo médico do trabalho coordenador conforme NR7 que compõe a Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações;
- Apresentar ao Contratante, quando exigidos, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, bem como quaisquer documentos comprobatórios em acordo com a solicitação do SESMT do contratante, por força deste contrato;
- Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, as suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente;
- Promover a realização do teste Xxxx nos colaboradores da UDE, pelo menos a cada 03 (três) meses; Devendo apresentar os laudos à gestora de nutrição do contratante.
- Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo jogos de uniformes suficientes para atender a exigência contratual que se segue: a uniformização dos funcionários deverá ser fornecida em dois modelos e em cores diferentes previamente estabelecidos, com distinção de cores para Lactaristas (cor rosa bebe) e áreas fechadas (amarelo bebe) e limpeza (cor a escolher), sendo cores claras. Uma cor deverá ser usada em um dia e outra cor em outro.
- Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos ao desempenho das funções de seus funcionários, sendo que na relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um;
- Proporcionar aos seus empregados, condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados a natureza das tarefas desenvolvidas;
- Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando: os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dietas hospitalares, consistência de dietas, porcionamento, higienização
geral, humanização no trato com os pacientes, uso de EPI, padronização dos processos ( POPs), importância da vacinação no ambiente hospitalar, habilidade em comunicação, registro do ponto digital, controle de estoque , desperdícios x conscientização, segurança alimentar, técnicas de culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio, biossegurança, apontando a pauta administrada com lista de presença assinada pelos funcionários e periodicidade em que será realizado, apresentando cronograma e comprovante dos treinamentos ao Contratante;
- A todo colaborador que entrar e for copeiro, técnico, nutricionista, cozinheira e auxiliar de cozinha, devem receber a apostila de dietas do HGG, a qual será elaborada pela gerência de nutrição e xerocopiada e distribuída pela empresa.
- As capacitações devem ter a supervisão das nutricionistas clínicas e serem aplicadas a todos funcionários admitidos, como também quando houver qualquer mudança na padronização das refeições e/ou quando solicitado;
- Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências do Contratante, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho, com os colaboradores e pacientes do HGG e com os colaboradores do SND do Contratante;
- Manter a qualidade, cumprimento de horário e uniformidade no padrão da confecção e distribuição da alimentação e do serviço apresentado, independentemente das escalas de serviço adotadas;
-A contratada deve enviar por e-mail à contratante, até o dia 28 de cada mês, a escala do mês vindouro.
- A contratada deverá apresentar em sua equipe Técnicos de nutrição treinados, a fim de acompanhar todas as atividades inerentes a clínica e produção, nas 24 horas do dia, conduzindo checagem, porcionamento, e distribuição de refeições, conferência do mapa de refeições, conferência de inicio e fim de jejum , admissões, liberações de dieta dos pacientes, identificação de refeições, etiquetação dos alimentos, montagem de dietas, uso de EPI caso seja necessário, e todas as outras atividades inerentes as técnicas de nutrição da unidade HGG.
- Responsabilizar-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
- Não permitir que um funcionário novato realize o serviço sozinho até que esteja totalmente capacitado para tal;
- Prestar esclarecimentos que forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços, em especial aquelas demandadas pelos pacientes às suas nutricionistas clinicas, sanando os problemas de imediato e estabelecendo planos de ação quando solicitado, bem como, comunicar de imediato e por escrito qualquer anormalidade que possa prejudicar a prestação de serviços, à gestora de nutrição da contratante.
- Em nenhum momento o paciente deverá ser constrangido pelos colaboradores da terceirizada, não sendo autorizado nenhuma visita aos pacientes pela mesma, sem a devida presença da nutricionista do paciente.
Padrão de Alimentação Cardápios
- Elaborar trimestralmente, cardápios completos de refeitório, dietas gerais e especiais para pacientes adultos e de pediatria, submetendo-os a apreciação do Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização;
- Os cardápios devem ser compatíveis com as estações climáticas, sazonalidade e elaborados pela CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE considerando a promoção de uma alimentação saudável, tal como preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da composição nutricional proposta, da cultura alimentar e da segurança higiênico-sanitária.
É vedado o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios, inclusive condimentos industrializados.
- Elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Ano Novo, Festa Junina, etc.), devendo ter características especiais no prato proteico, guarnição, salada e sobremesa, observadas as características de atendimento, sem custos adicionais ao Contratante;
- Fornecer diariamente o cardápio completo para fixação em local visível ao atendimento nas dependências do Contratante, devendo ser em papel de cor, em displays;
- Apresentar displays de mesa para educação nutricional e aviso aos colaboradores.
- Apresentar por escrito e com justificativas, com no mínimo um dia de antecedência, alteração de cardápio já aprovado e só efetuar esta alteração caso a mesma seja aprovada pelo Contratante;
- Aceitar a solicitação do Contratante de alterar o cardápio já aprovado, com as devidas justificativas, até 24 horas antes do preparo, e exigir sua substituição imediata onde a qualidade da refeição apresentada esteja em desacordo com o padrão de qualidade exigido pelo Contratante logo após a degustação.
- A refeição do paciente poderá ser cancelada em até 2 horas do início da preparação sem ônus ao contratante.
- Para pacientes que entrarem em jejum, ou exames, ou outros procedimentos após este horário e tiver que ser cancelada, será cancelada e paga, devendo ser retirada do mapa, para evitar que o paciente faça a ingesta.
Aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque
- Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos gêneros alimentícios, mercadorias, produtos de limpeza, conservação e higiene, pessoal, taxas, impostos bem como de água para o preparo de refeições e limpeza, em caso de sua falta na rede pública, e demais encargos necessários a execução dos serviços;
- Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto a qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento, armazenamento, pré preparo e preparo, cocção e distribuição, observadas as exigências vigentes (CVS 6/99 , RDC 216,275,e CVS 18/08) e qualquer alteração da legislação vindoura, seguindo POP’s previamente estabelecidos e planilhas que devem ser assinadas e comprovem a veracidade do protocolo;
- Deverá ser seguido a ficha padronizada de recebimento de gêneros alimentícios, em acordo com a vigilância sanitária e normas da ONA, devendo, dentre elas, observar: A integridade e a higiene da embalagem; a adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado; a realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; As características específicas de cada produto, bem como controle de temperatura no recebimento dos gêneros alimentícios; dentre outros que se fizerem necessários.
- Quanto ao recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados, etc.) , deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto, seguindo as recomendações da ANVISA e suas legislações pertinentes.
- Para o recebimento de leite e derivados deverão ser observados: se a procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente, transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto. Embalagens tipo longa vida: poderão ser recebidos em Temperatura ambiente. Lembrar que todos os leites recebidos deverão ser higienizados antes de serem guardados.
- Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos; as latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto.
- Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis: Temperatura ambiente. Lembrando que devem ser recebidos limpos e sem a embalagem primária.
- O almoxarifado deverá apresentar ar condicionado com planilha de monitoramento de temperatura e umidade, devendo a temperatura estar em temperatura ambiente.
- Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo; no caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar ainda, o prazo de validade, combinado com o prazo de planejamento de consumo;
- Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde e atender à legislação vigente;
- Apresentar listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pelo SND do Contratante. Lembrando que toda preparação alimentícia deverá ter ficha técnica completa, ou seja, incluindo o Valor Energético Total – VET; estas fichas técnicas deverão ser xerocopiadas e entregues a gestora de nutrição da contratante, encadernada a fim de compor os cálculos nutricionais de dietas aos pacientes.
- Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros de primeira qualidade, em bom estado de conservação e livres de contaminação, ou seja, sem a presença de vetores, cabelos, sujeiras, higienização inadequada e outros.
- Manter seus estoques de matéria-prima em nível seguro, compatível com as quantidades "per capitas” estabelecidas no presente contrato e com a periodicidade das entregas; responsabilizando-se pelo controle de qualidade, observando prazos de validade e datas de vencimento e comprometendo-se a não utilizar nenhum alimento fora do prazo de validade indicado ou com alterações nas suas características, ainda que dentro da validade, devendo ser refrigerado a temperatura ambiente, entre 23 a 25 °.
- Providenciar gêneros alimentícios perecíveis ou não, utensílios e outros produtos, que não sejam comumente utilizados na Unidade, mas de hábito do paciente e necessário a sua recuperação, conforme solicitação do Contratante e sem ônus adicional a mesma;
- Os gêneros alimentícios que não atenderem ao padrão de qualidade estabelecido poderão ser substituídos a qualquer momento;
- Tomar as providências cabíveis após a vistoria de qualidade dos fornecedores da contratada, pela contratante. Caso seja considerado inadequado, o mesmo deverá ser desqualificado pela terceirizada.
- Programar o recebimento de gêneros alimentícios em horários administrativos que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo até o local apropriado, cedido pelo Contratante, bem como ter tal procedimento formalizado, com rodizio de horários de entrega; Os horários de entrega deverão ser apresentados a gestora de nutrição da contratante.
- Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros alimentícios, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria CVS Nº 06/99, ou outra mais atual, devendo apresentar planilhas formalizadas de monitoramento de temperatura solicitadas pela contratante, em acordo com a organização Nacional de acreditação.
- Estabelecer estoque e controle de qualidade e quantidade de materiais descartáveis e produtos de limpeza e industrializados, a fim de evitar a falta dos mesmos, ocasionando transtorno ao serviço;
- Adequar-se as necessidades de formalização de documentos e/ou procedimentos, que sejam requeridos pela contratante, a fim de atender as solicitações da qualificadora ONA.
- Armazenar convenientemente os gêneros alimentícios de forma a evitar a sua deterioração e perda parcial ou total de valor nutritivo, a mudança das características organolépticas, ou os riscos de contaminação de qualquer espécie, devendo o mesmo seguir protocolos estabelecidos pela Legislação e pelas Nutricionistas do HGG;
- Estocar, em separado, os gêneros e produtos alimentícios dos demais materiais de consumo;
- Não apresentar caixas primárias no almoxarifado;
- Garantir a alimentação condições higiênico-sanitárias adequadas;
- Manter prateleiras e demais itens necessários a perfeita organização do almoxarifado em acordo com a legislação da ANVISA, bem como zelar pela sua higienização diária.
- Preparar e distribuir as refeições com o mesmo padrão de qualidade, quantidade e mesmos procedimentos durante os finais de semana e feriados.
- Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso;
- Dispor os alimentos em xxxxxxxx, xxxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xx, xxxxxxxx-xx xxxxxxxxx xx xxxxxx;
- Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis etc.;
- Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar;
- Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro a, no mínimo, 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;
- Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento;
- Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que, na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, todas as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
- Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados (data da abertura e validade);
- Armazenar os diferentes gêneros alimentícios nas unidades refrigeradas, respeitando a seguinte disposição: Alimentos prontos para o consumo nas prateleiras superiores/ Os semi-prontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio;
- O restante, como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores. OBS: Todos separados entre si e dos demais produtos.
- Refrigerar ou congelar os alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em peças de até 02 kg (porções menores favorecem o resfriamento, descongelamento e a própria cocção);
- As caixas de polietileno acondicionadas na câmara, deverão ser posicionadas de maneiras que permitam o resfriamento dos alimentos.
-Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, pois estas embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
- Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante;
- É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
- Não é permitido congelar os alimentos quando vencidos a fim de postergar seu vencimento, principalmente, carnes.
- Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC até 72 horas para bovinos e aves e por até 24 horas para os pescados;
- Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (- 18ºC), desde que devidamente etiquetados;
- Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
- Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados a temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos, deve3ndo estar cuidadosamente acondicionados e protegidos.
Pré preparo, Preparo e distribuição
- Observar os horários estabelecidos para fornecimento de refeições, formulações e complementos aos pacientes;
- Executar o preparo das refeições em todas as etapas, observando as técnicas culinárias recomendadas, nos padrões de higiene e segurança e no que couber a Portaria CVS-6/99 ou outra mais atual.
- Manter os alimentos não consumidos de imediato após o preparo a temperatura superior a 65ºC (10ºC para saladas e sobremesas) até o momento de serem servidos. Todas as temperaturas em acordo com a RDC 275 e/ou 216 da Vigilância Sanitária, e/ou Legislação atual;
- Manter, em temperaturas recomendadas, os alimentos em preparação e/ou prontos para distribuição em recipientes atóxicos, inodoros, tampados ou cobertos com fita filme;
- Durante o horário da distribuição das refeições no Refeitório: manter funcionários em quantidade suficiente para a distribuição das preparações e controle de refeições servidas, reposição de alimentos no balcão térmico, recebimento das bandejas sujas e para a limpeza das mesas e cadeiras;
- Deverá haver substituição de garrafas térmicas com odor e aparência improprias, talheres tortuosos, copos de vidro riscados ou trincados, pratos desgastados ou trincados, dentre outros materiais que apresentem risco a segurança alimentar dos comensais sadios e enfermos.
- Manter os alimentos não consumidos de imediato após o preparo a temperatura superior a 65ºC e menor que 10ºC para saladas e sobremesas até o momento de serem servidos.
- Garantir o cumprimento da norma interna que proíbe a saída de bebidas, alimentos preparados ou não, e talheres usados do refeitório.
- Manter, em temperaturas recomendadas, os alimentos em preparação e/ou prontos para distribuição em recipientes tampados ou cobertos com fita filme.
- Efetuar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus em processo de desinfecção em solução clorada e conservar tampado sob refrigeração até o momento da distribuição.
- Utilizar água potável e filtrada para a diluição de sucos.
- Garantir a efetividade de Todos os critérios de boas práticas de fabricações deverão ser regidos pela Portaria nº 1428, de 26 de novembro de 1993 da ANVISA., como: Obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré preparo e preparo dos alimentos:
− Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
− Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante a manipulação, no pré-preparo e preparo final;
− Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados;
− Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperaturas de segurança, ou seja, inferior a 10ºC ou superior a 65ºC;
− Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos alimentos;
− Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram à mesma segurança
− Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionadas em alguma preparação, garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior;
− Atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a mais de 180ºC. Fica proibido o reaproveitamento de óleos da fritadeira por mais de 5 (cinco) frituras.
− Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 minutos sob temperatura de 16° C. Retorná-la a refrigeração (até 4ºC), devidamente etiquetada, assim que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;
− Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de espera: carne crua = abaixo de 4ºC e carne pronta = acima de 65ºC;
− Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados;
− Utilizar somente maionese industrializada;
− Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces etc.;
− A Contratada deverá realizar o registro das temperaturas de cocção em planilhas próprias, colocando-as a disposição do Contratante, sempre que solicitado.
− O preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverá ser executado por pessoal treinado, dentro das melhores técnicas de culinária, sob supervisão direta de nutricionista(s) da CONTRATADA.
− Os vegetais consumidos crus devem obrigatoriamente ser conservados em câmara fria até o momento do pré-preparo, quando serão sanitizados com hipoclorito próprio para alimentos.
− Para o corte manual devem ser utilizadas tábuas de polietileno, sanitizados em hipoclorito após cada uso e exclusivas da área de preparo de vegetais.
− Para o preparo de carnes em geral, a limpeza deve ser perfeita, com remoção completa de sebo, nervuras e demais aparas, e trabalhada em pequenos lotes de cada vez, evitando deixar carnes em temperatura ambiente por um período superior a 30 minutos.
− Os utensílios utilizados para o pré-preparo de carnes (placas de corte que deverão ser de cor VERMELHA e facas) devem ser destinados exclusivamente para esta atividade, sendo vedada a utilização para porcionamento de preparações cozidas ou outras que não cárneos.
− As preparações destinadas ao prato principal devem sofrer pré-preparo (limpeza, corte e tempero) com antecedência máxima de um dia e guardadas a seguir, em câmaras frias.
− Os bifes deverão ser de tamanho regular, servindo no máximo, duas unidades para atingir o per capita estabelecido, não se admitindo o serviço de retalho de carnes quando o cardápio especificar bife, carne assada, etc.
− Xxxx e sobrecoxa de frangos, bifes, linguiças não poderão ser subdivididos, mesmo que o peso da unidade ou de seus múltiplos seja superior ao peso mínimo estabelecido.
− Para preparações com carne moída, devem ser utilizadas peças de carne perfeitamente limpas, isentas de sebo ou gordura aparente e moída na própria cozinha, no momento do pré-preparo, duas vezes.
− Quando a preparação ou dieta específica exigir carne ou frango desfiado, reaquecer o alimento desfiado em seu próprio caldo, até atingir fervura completa e/ou no mínimo 75º C no centro da panela ou vasilhame durante 5 minutos antes do porcionamento ou da sua utilização como ingrediente de outra preparação (recheio, risoto, etc.).
− O descongelamento de aves, carnes ou peixes deverá ser feito de preferência em câmara fria.
− Cereais e leguminosas devem ser rigorosamente selecionados e lavados.
− Todas as sobremesas devem ser convenientemente embaladas e identificadas antes de serem entregues.
− As frutas servidas inteiras devem ser higienizadas (sanitizadas) antes de serem embaladas em saco plástico impermeável e, no caso da laranja descascada e cortada ao meio, quando forem servidas para pacientes. As frutas servidas em pedaços como melão, mamão, abacaxi, etc. deverão ser higienizados e descascados conforme o caso, para serem embaladas (recipientes descartáveis com tampa). Para frutas servidas no refeitório, admite-se servi-las sem a embalagem, sendo manipuladas com pinças, com pires.
− Uma porção de cada dieta de pacientes deve ser disponibilizada para degustação do nutricionista do CONTRATANTE com a devida antecedência segundo normas existentes na Unidade de Alimentação e Nutrição, devendo realizar imediata alteração, retirada e substituição das preparações ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios para consumo.
- Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos produzidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, comunicando imediatamente para a Contratante. Se ocorrer Surto Alimentar fica claro que a contratada deverá responder perante as autoridades sanitárias, uma vez que, a responsabilidade do armazenamento, produção e distribuição de alimentos, é da CONTRATADA.
- Efetuar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus em processo de desinfecção em solução clorada, em vasilhames apropriados, em tempo necessário, com monitoramento em fita dosadora, e conservá-los sob refrigeração até o momento da distribuição;
- Todas as dietas deverão ser apresentadas as nutricionistas da contratante para degustação com a devida antecedência, devendo realizar imediatamente alteração ou substituição das preparações dos alimentos que se apresentarem impróprios para consumo pelo SND do Contratante ou que forem desaprovados pela não adequação à qualidade exigida da preparação pelo SND do Contratante, digo, contrariando as Leis de Escudero e padronização das ANVISA;
- Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, providenciando, de imediato, o encaminhamento para análise microbiológica;
- Observar a aceitação das preparações servidas. No caso de haver rejeição por parte dos comensais, excluí-las dos cardápios futuros;
- Desprezar, após cada refeição as sobras de alimentos; salientando que eventuais reservas devem ser acondicionadas no máximo por 60 minutos, de acordo com a CVS 6/99;
- Comprovar o uso das quantidades e qualidades de alimentos previstas no presente contrato, através de documentos e/ou procedimentos de pesagem sempre que solicitado;
- Conservar as refeições em recipientes, temperatura e equipamentos apropriados e de acordo com a especificidade do alimento e/ou preparação, enquanto aguarda a distribuição final, de acordo com o estipulado pelo Contratante, obedecendo as disposições legais (Portaria CVS 06/99 );
- Coletar amostras de todas as refeições preparadas e esquemas individualizados, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, sem outros alimentos juntos, mantendo-as sob refrigeração adequada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, 24 (vinte e quatro) horas e 48(quarenta e oito) horas para eventuais análises laboratoriais, conforme CVS 06/99;
- As preparações devem ser dispostas de forma agradável, convidativa, que incentive a alimentação, fazendo parte do tratamento dietoterápico para melhoria de aceitação do paciente.
- Os alimentos preparados e não consumidos em uma refeição (sobras limpas) não poderão ser utilizados posteriormente.
- Não poderão ser reaproveitadas sobras limpas de cubas e placas do balcão de distribuição do Refeitório, sempre seguindo as boas práticas de fabricação de alimentos.
- Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de operacionalização dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso ao Contratante, seja de recebimento, confecção de dietética ou geral, e distribuição do refeitório ou outra que se fizer necessário.
- A contratada responsabilizar-se-á pelo custo dos exames realizados em caso de monitoramento das amostras coletas, comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxi- infecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do Contratante, devendo apresentar relatório do resultado à gerente de nutrição do HGG;
- Manter o controle dos pratos, recipientes e talheres em inox em quantidades e qualidade suficientes ao número de refeições de acompanhantes, refeitório e outros, em adequado estado de conservação, para garantir o bom atendimento aos comensais sadios e enfermos.
- Apresentar e implementar em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da prestação de serviços, o Manual de Boas Práticas de Fabricação, Manual de Boas Práticas da Unidade e Manipulação de alimentos, o Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) devidamente adequados à execução do serviço contratado, nos termos da legislação vigente. Manual de Boas práticas de Dietas especiais (UDE) e o documento de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC – com os respectivos fluxogramas, conforme Portaria CVS 6/99 ou outra atual, de comum acordo com o SND do Contratante; os mesmos deverão ser entregues, em cópia, encadernada, a gestora de nutrição da contratante.
- Os cardápios elaborados deverão conter as dietas livre, e todas as dietas especiais, juntamente com as fichas técnicas de TODAS as preparações, com o cálculo do valor nutritivo aproximado (valor calórico total, macro e micro nutrientes).
- Revisar e atualizar o Manual de Procedimentos da UDE/ Lactário a serem adotados para preparação de fórmulas lácteas, sucos, sopas, chás, papas, vitaminas, nutrição enteral, suplementos, aprovados pela equipe de Nutricionistas do Contratante;
-Responsabilizar-se pela climatização (Ar-condicionado) do almoxarifado, bem como a instalação e manutenção dos aparelhos.
- Revisar e atualizar o Receituário Padrão específico da Unidade para preparo das dietas, formulações e enterais;
-As refeições servidas no refeitório serão oferecidas no sistema self service, na qual somente a preparação da carne será porcionada por profissionais da CONTRATADA, respeitando a gramatura prevista neste termo de referência, devidamente capacitados e uniformizados;
- Revisar e atualizar toda normatização referente ao Procedimento Operacional Padrão aplicado na produção de quaisquer ações que o demandarem;
- Para elaboração das refeições, utilizar sempre fichas técnicas que devem estar atualizadas e devendo ser entregues à Contratante quando solicitadas;
- A alimentação dentro do refeitório será servida em balcão térmico, quente e frio, com aparadouro na entrada e na saída dos balcões, com “saia” e armários para acondicionar os forros de mesa, em formica, cubas com alças, sendo de porcionamento livre, com exceção da carne e sobremesas. Todo talher deverá ser de inox, copos de vidro de 300 ml, pratos de louça. O quantitativo de talheres deverá seguir uma margem de segurança para substituição de talheres amassados ou faltantes. A devolução dos utensílios individuais será realizada pelos próprios clientes em balcão específico para esta destinação. A Contratada deverá garantir que durante toda a distribuição: pisos, balcões, cadeiras e mesas sejam limpos. Todas as rotinas e atividades executadas nas dependências do refeitório estão detalhadas no Manual de Boas Práticas.
Do porcionamento e acondicionamento das refeições
- O processo de porcionamento das dietas deve ser efetuado sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana. Caso não atinjam a temperatura preconizada pelas RDC 216 OU 275, deverão ser substituídas. Caso haja mais de 10 reincidências no mês de temperatura inadequada, deverá ser usado carrinho térmicos na distribuição.
- As refeições deverão ser porcionadas, distribuídas e servidas, em recipientes individuais.
- Porcionar uniformemente as refeições, de acordo com a patologia e condição clínica do paciente, seguindo o porcionamento estabelecido pelo contrato ou pelo nutricionista, utilizando utensílios apropriados para cada tipo de preparação.
- Todas as embalagens descartáveis para refeição, incluindo o da salada e sobremesa, deverão ser identificadas em suas tampas, devendo ser completamente fechados, em temperatura adequada sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo Contratante.
- Condições básicas para a distribuição das dietas gerais e específicas: Café e leite em caneco de louça branca ou de cor, conforme determinação da contratante. Fornecer, quando solicitado, o material descartável necessário, sendo: copos de 300 ml ou 500 ml, dependendo da preparação, resistente, com tampa para suco, leite e chá; copos de 200 ml resistente para água, copos de 200 ml com tampa para sobremesa, recipiente em cerâmica/porcelana ou a critério da Contratante, específico para frutas à francesa e doces à base de frutas, vedadas com filme plástico, marmitas de isopor (MO 100-3) com no mínimo 3 divisórias e capacidade para 1/kg, marmitas de isopor (MO 70) com capacidade de 500 ml para sopas, mingau e etc., talheres descartáveis ( mediante solicitação da gerencia de nutrição
do contratante) de material resistente e de acordo com a refeição. Vedada a reutilização de qualquer material descartável. Embalar os alimentos e os talheres a serem distribuídos a pacientes e acompanhantes em saco plástico transparente, incolor com 2 guardanapos e nas medidas apropriadas: talheres 5x23 cm, bolachas 10x30 com pães e frutas 15x30 cm. Frutas em pratos de cerâmica ou descartáveis, se assim for solicitado pela Contratante, vedadas com filme plástico e com talheres apropriados.
- Porcionar uniformemente as refeições (com utensílios com gramatura padrão), de acordo com a patologia e seguindo o per capita pronto estabelecido pela contratante, utilizando utensílios apropriados para cada tipo de preparação; Águas, sucos, café, leite e chás deverão ser entregues em garrafas (em cores diferenciadas, térmicas) individuais. O modelo das garrafas deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE. Todas as refeições deverão ser entregues em bandejas individuais, ABS tipo Alban, para as grandes refeições, com refil, sendo de 3 divisórias para geral e 1 divisória para sopas ( MO-70), pratos de cerâmica para as demais refeições;
- Todas as refeições dos pacientes, que demandarem o uso, deverão ser acompanhadas de talheres em inox, salvo quando deliberação da contratante, e guardanapo de papel embalados em saco plástico ( 2 unidades), com fornecimento de canudo dobrável para pacientes que apresentem dificuldades para tomar líquidos. Todas as refeições deverão ser identificadas com etiquetas, padronizadas na Nutrição.
Higienização
- Atender o que dispõe a Portaria CVS-6/99 ou a Legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos”;
- Manter absoluta higiene no recebimento, armazenamento, manipulação, preparo e distribuição dos alimentos;
- Recolher e proceder a higienização dos utensílios utilizados pelos comensais, na área destinada para esse fim;
- Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
- Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
- Manter a higiene adequada das mãos, garantindo que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
- Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças e com as mãos protegidas com luvas descartáveis;
- Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
- As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas;
- Responsabilizar-se pela aquisição do container de lixo para acondicionamento dos próprios resíduos.
-- A higiene pessoal dos funcionários e dos seus uniformes deverá ser supervisionada diariamente pela Contratada, devendo haver um estoque de jalecos brancos, aventais, toucas, máscaras descartáveis, isto é, EPIs para atender a necessidade de seus funcionários ou outros que adentrem as dependências do serviço, os quais deverão receber um jaleco descartável branco e toucas.
- Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, em lixos separados (orgânicos e não orgânicos) devidamente etiquetados, e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante;
- O saco de lixo deverá ser resistente e da cor preta.
- Os carrinhos tipo contêiner e os hampers, serão fornecidos pela contratada no quantitativo necessário para atender à demanda de coleta de lixo, com a logo da empresa, seguindo as especificações das normas vigentes e da aprovação da contratante ( aproximadamente 340 Lts, com tampa , material lavável, com dreno para escoamento de agua ).
- A empresa deverá fornecer uma balança digital tipo plataforma, exclusiva para pesagem de lixo, devendo ser calibrada rotineiramente e laudo do INMETRO.
- Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante para pesagem, observada a legislação ambiental;
- A contratada deverá utilizar na execução dos serviços contratados produtos de primeira linha e todos reconhecidos e regularizados pelo Ministério da Saúde.
- Sobre os operacionais da copa, para higienização: avental branco e luva amarela; para os auxiliares de cozinha deverão usar o avental transparente e as luvas de corte; os operacionais da produção, aventais azuis e luvas verdes para recolher lixo e avental transparente e luva amarela para higienização de panelas.
- O avental do cozinheiro e/ou outro que manusear o fogão, deverá usar luvas anti chama( mão de gato) e avental térmico.
- Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos.
- Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.
- As operações de higienização das instalações devem ser realizadas com a frequência que garanta a manutenção das condições higiênico-sanitárias, devendo cumprir cronograma com periodicidade pré-estabelecida para cada tipo de equipamento.
- Seguir protocolo de higienização de hortifruti em geral, preconizado pela vigilâncias sanitárias em suas RDCs.
- Monitorar a concentração de cloro. Não deve estar inferior a 100 PP, a turvação de solução e presença de resíduos durante a desinfecção das hortaliças.
- Remover para locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com as normas sanitárias vigentes, não se permitindo a liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária;
- Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências dos serviços de nutrição.
- Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS – 9/2000 ou Legislação vigente, o controle integrado de pragas na periodicidade mensal e/ou de acordo com a Contratante e apresentando Cronograma de Higienização;
- Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes de qualidade comprovada e apresentando ficha técnica do produto;
- Todo POP da produção deverá ser validado pela gestora de Nutrição da contrastante e pela CCIH (Comissão de Controle de Infecção hospitalar ) da unidade.,
- Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços deste contrato de alimentação hospitalar;
- Proceder a periódica higienização e desinfecção dos pisos, paredes, equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na prestação dos serviços (cozinha, copas, etc.), dentro das normas sanitárias vigentes;
- Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus empregados;
- Realizar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus e frutas, pelo processo de desinfecção de solução clorada de acordo com as normas vigentes, desprezando quaisquer produtos que estejam em desacordo com as características organolépticas apropriadas do produto.
- Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização.
- A limpeza e a sanitização de paredes próximas às bancadas, pias e bancadas devem seguir as normas de lavagem, descontaminação e desinfecção previstas em legislação específica em vigor em acordo com POP instituído.
- A Contratada deverá apresentar um cronograma de higienização de equipamentos, mobiliários e utensílios;
- Realizar polimento nas bancadas e mesas de apoio;
- As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com detergente sanitizante próprio, secante e álcool a 70º C;
-Os equipamentos e utensílios, carrinhos de transporte e de distribuição deverão ser polidos e higienizados diariamente, não sendo permitido contaminação cruzada, oi seja, devem ser higienizados na copa;
- Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização;
- É terminantemente proibida a liberação de “lavagem” (resto de comida, limpa ou contaminada) para alimentação animal, e a presença de aves e animais domésticos nas áreas de serviço ou nas suas imediações
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
- Submeter-se as normas de segurança recomendadas pelo Contratante e legislação específica, quando do acesso as suas dependências, estando sujeito a penalidades caso não seja seguido a normatização do SESMT;
- Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos a engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis a execução específica da atividade;
- Apresentar ao setor de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da CONTRATADA, cópia dos documentos: Ficha de Registro, Atestados de Saúde Ocupacional, conforme NR-07 Port. 3214/78, Ficha de entrega de Equipamentos de Proteção Individual, conforme XX-00 Xxxx. 0000/00, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde ocupacional, conforme XX-00 Xxxx. 0000/00, XXXX – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme XX-00 Xxxx. 0000/00 e outros que assim forem solicitados pelo SESMT do HGG.
- O Médico do Trabalho deverá incluir no PCMSO exames específicos para manipuladores de alimentos: Coproparasitológico, Coprocultura e Exame Bacterioscópico e Bacteriológico de Secreção Orofaríngea. Os documentos comprobatórios destes exames deverão ser arquivados na Unidade da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE e apresentados a esta sempre que solicitado;
- Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento da legislação em vigor.
- Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db-A, conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição.
- A contratada deverá adquirir equipamentos de proteção individual (protetor auricular) quando necessário. Deve preferir o uso de tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de reduzir os níveis de ruído.
Situações de emergência
- Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves, pandemia, falta de colaboradores e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente objeto deste contrato.
- Responsabilizar-se pelo abastecimento de água potável necessária ao preparo das refeições, distribuição aos pacientes e diretorias, e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, ou outra causa, sem qualquer ônus para o Contratante.
Suplementares
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da cotação, estando sujeito a penalidades cabíveis caso em desacordo;
- Todos os itens das dietas devem ser identificados com a etiqueta constando o leito, nome do paciente e tipo de dieta, incluindo observações da nutrição.
- Apresentar relatório mensal das ações corretivas realizadas.
- Todos os procedimentos operacionais padrões deverão ser formalizados junto a Contratante.
- A responsabilidade da impressão das etiquetas é inteiramente da contratada, bem como os computadores e demais equipamentos necessários para fiel cumprimento desta obrigação.
- Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras a atmosfera. Para tanto, os veículos envolvidos no transporte, apoio e supervisão dos serviços deverão ser preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV).
- Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
- Elaborar, manter e disponibilizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
- Permitir o acesso de visitantes, após autorização do SND do Contratante e no caso de acesso as áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada.
- Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução dos serviços, objeto do contrato. Ao Contratante reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da Contratada.
- Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização do Contratante sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital. Os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato deverão ser resolvidos entre o Contratante e a Contratada.
- Caso haja câmaras e filmagens, deverão ser de livre acesso a contratante.
- Re-executar os serviços sempre que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus para o Contratante
- Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios na execução dos serviços deste contrato de alimentação.
- Acondicionar os descartáveis, talheres e guardanapos, usados para as refeições, em sacos plásticos destinados a lixo comum, salvo aqueles utilizados por pacientes em isolamento, que devem ser recolhidos em sacos plásticos brancos (material contaminado) encaminhando-as a seguir para o depósito de lixo correspondente.
- Se for necessário, e a critério da contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente a contratada.
- Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plástico; identificados através de etiquetas. O prazo de validade dos enlatados, após abertos, é de 24 horas, desde que armazenados a no máximo 06º C.
- Disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, adequadamente capacitadas, treinadas e com experiência necessária. Devem apresentar respeito, discrição, ética, postura adequada e bom senso e serem treinadas frente a humanização no atendimento, com comprovação de treinamento.
- Implantar e manter programas voltados a reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc. caso seja usado.
- Cada funcionário novo na empresa ou aquele que trocar de função deve passar por capacitações e treinamento de sua função, orientado pelo nutricionista da contratada, podendo ser arguido em prova oral ou escrita, para testar conhecimento, pela gestora de nutrição da contratante, visando a proteção e segurança dos pacientes e colaboradores da unidade.
- Manter os utensílios (utilizados para a distribuição das refeições dos pacientes e colaboradores/acompanhantes) em quantidade suficiente para atender aos comensais durante todo o período de distribuição, fazendo a imediata substituição pelo desgaste natural do mesmo.
- Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registro de serviços, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, resto-ingesta demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas do Contratante;
- Garantir a qualquer momento, o acesso dos Nutricionistas ou técnicos do Contratante, devidamente paramentados, as áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições.
- Disponibilizar forros de mesa, em caráter de empréstimo, mediante caderno de protocolo, para eventos internos no HGG.
- Servir água com gelo quando solicitado. No caso de reuniões, água para as diretorias e para os pacientes, o gelo é determinante e não será cobrado.
- As jarras de servir água deverão ser de inox, gradeadas, com tampa.
- As garrafas de servir café, quando solicitado, deverão ser de inox, 1,8 litros ou litragem a maior. Não serão aceitas garrafas térmicas que não sejam de inox.
- Responsabilizar-se por eventos internos do HGG, quando solicitado, com a distribuição de água, café e/ou suco, e quitandas.
- Responsabilizar-se pelo abastecimento diário de sabonete líquido, álcool em gel, toalha descartável utilizados nas dependências do SND, onde desenvolva suas atividades, inclusive no refeitório, zelando pela manutenção e reposição do dispensador de gel e toalhas descartáveis;
- Realizar para fins de pagamento, o controle de dietas pelo número de refeições efetivamente consumidas. Ocorrendo diferenças prevalecerá o número do Contratante, a não ser que seja comprovada com provas expressas indubitavelmente, que a contratada está com a razão.;
- Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, e toda estruturação física, na presença de elemento designado pelo Contratante, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações, e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato;
- Recusar atendimento no refeitório de pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Contratante, exceto quando autorizados pela Diretoria Administrativa, Enfermagem e Multidisciplinar, solicitando sempre a identificação dos usuários;
- Deverá ser realizado o resto ingesta a cada 2 meses com análise crítica do mesmo, bem como análise crítica das pesquisas de satisfação do paciente e refeitório (mensalmente).
- As técnicas de nutrição da Contratada são responsáveis pela parte clínica (checagem de mapas, prontuários, dietas, troca de dietas, jejum, montagem de carrinho, distribuição, entrega de lanche no banco de sangue, etc…) sendo sua supervisão realizada pela gerencia de nutrição da terceirizada, para que todas as funções seja rigorosamente seguidas, a fim de proteger a segurança dos pacientes.
- Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, com base nas Boas Práticas de Manipulação.
- Realizar, periodicamente a satisfação dos clientes, comensais sadios e enfermos, quanto ao serviço prestado, devendo, no momento da pesquisa com os pacientes, ser acompanhada pela técnica de nutrição do contratante.
- Comunicar ao Contratante, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
- Encaminhar, após a aprovação da medição, as notas fiscais, fatura, comprovante da regularidade do GPS e Fundo de Garantia referente aos serviços prestados, e outros que forem solicitados pelo contratante, para efetivação do pagamento pelo Contratante.
- Observar as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Federal no 12.305, de 02/08/2010 e/ou Legislação atual quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
Indicadores de gerenciamento e avaliação de resultado assistencial
- Deverão ser realizados testes de aceitabilidade (pacientes e refeitório) semanalmente e quando solicitados; avaliação pelo método de resto ingestão de todas as dietas ofertadas, quinzenalmente;
- Novos indicadores criados e/ou solicitados pela Contratante, deverão ser preconizados como válidos e incluídos na rotina da Contratada.
- Documentos que se fizerem necessários para a comprovação da qualidade apresentada em todo o desenvolvimento da produção, bem como os exigidos pela ONA, deverão ser providenciados pela contratada.
- Os documentos de avaliação, indicadores e outros, deverão ser apresentados mensalmente a gestora de nutrição da contratante.
Responsabilidade Civil
- A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
- Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, respondendo perante a Administração do Contratante, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato.
Operacionalização dos alimentos
Deverão ser observados pela CONTRATADA:
No recebimento dos produtos alimentícios, materiais e outros:
1. As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores;
2. A existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte emitido pela Vigilância Sanitária;
3. Higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador;
4. A integridade e a higiene da embalagem;
5. A adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou plástico reciclado;
6. A realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
7- As características específicas de cada produto, bem como controle de temperatura no recebimento de produtos alimentícios, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela Portaria CVS 6/99, de 10/03/99 e/ou legislação atual;
− A correta identificação do produto do rótulo: nome, composição do produto e lote: número de registro no Órgão Oficial: CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor: temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade, de fabricação de todos os alimentos e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização;
− A CONTRATADA deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo, devendo apresentar um cronograma. Deve ser observado o horário de recebimento de mercadorias estabelecido pela CONTRATANTE, de forma que possa ser exercida a fiscalização dos gêneros alimentícios entregues na Unidade. As planilhas de temperatura e todos os documentos de checagem, devem ser checadas e validadas pela Nutricionista da Contratada.
No recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados)
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F., MS ou órgão competente, transportados em carros fechados, refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em
sacos plásticos ou à vácuo em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto.
Temperaturas recomendadas para o recebimento de carnes: RDC 216
Carnes refrigeradas (aves, pescados, bovinos, suínos) | Até 6º C com tolerância até 7ºC ou conforme recomendação do fabricante |
Pescados | Até 3ºC ou conforme recomendação do fabricante |
Carnes congeladas | -12º C com tolerância até -15º C |
Frios e embutidos industrializados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Produtos salgados, curados ou defumados | Temperatura ambiente ou recomendada pelo fabricante |
No recebimento de hortifrutigranjeiros
Deverá ser observado, tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e mecânicos. A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e deteriorados, antes da pré-higienização e do acondicionamento em embalagens adequadas.
Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidas por bandejas, tipo “gavetas”, apresentado a casca íntegra e sem resíduos.
Temperatura recomendadas para o recebimento de hortifrutigranjeiros:
Hortifrutigranjeiros pré-processados e congelados | - 18º C com tolerância até – 15º C |
Hortifrutigranjeiros pré-processados e resfriados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Hortifrutigranjeiros pré-processados “ in natura” | Temperatura ambiente |
No recebimento de leite e derivados
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F., MS ou órgão competente, transportado em carros fechados, refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto.
Deverá ser conferido rigorosamente:
O prazo de validade do leite e derivados combinados com o prazo de planejamento de consumo; As condições das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas ou alteradas.
Temperaturas para o recebimento de leite e derivados:
Leite “in natura” e seus derivados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Embalagens tipo longa vida | Temperatura ambiente |
No recebimento de estocáveis
Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas nos rótulos.
Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto.
Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis:
Produtos estocáveis | Fresco e arejado: temperatura ambiente |
No recebimento de sucos e demais produtos industrializados:
Deverá ser de procedência idônea, de boa qualidade, com embalagens íntegras não estufadas e não violadas, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo.
Temperaturas recomendadas para o recebimento de sucos e produtos industrializados:
Polpa de frutas (congeladas) | - 18º C com tolerância até – 15º C |
Produtos industrializados | Temperatura registrada na embalagem |
Obs.: Tais temperaturas seguirão o protocolo estabelecido pela Legislação atual vigente, Estadual e/ou Federal.
No recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza
Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada produto e com identificação correta no rótulo.
No caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar ainda, o prazo de validade, combinado com o prazo de planejamento de consumo.
Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde e atender a legislação vigente.
Armazenamento de Produtos alimentícios, materiais e outros- Disposições Gerais
1- Não manter caixas de madeira e papelão na área do estoque ou em qualquer outra área do SND (Serviço de Nutrição e Dietética);
2- Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a peso excessivo;
3- Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso. Os gêneros alimentícios devem ficar afastados a uma altura mínima de 25 cm do piso e da parede;
4- Dispor alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados da parede e entre si;
5- Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis, etc; subdividindo o acondicionamento por classes;
6- Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar (PVPS);
7- Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro, no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho;
8- Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-os por ocasião do recebimento;
8.1 - Manter prateleira para quarentena;
9- Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e com amarração em forma de cruz para proporcionar uma boa ventilação;
10- Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos;
11- Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que na impossibilidade de se manter o rótulo original do produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente;
11.1. Manter relação de data de validade dos produtos amostra;
12- Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados, com data de abertura e data de validade do produto;
13- Os sacos plásticos apropriados ou papéis impermeáveis utilizados para a proteção dos alimentos devem ser de uso único e exclusivo para este fim e jamais serem reaproveitados;
14- Armazenar os diferentes gêneros alimentícios separados entre si dos demais produtos nas unidades refrigeradas, respeitando a seguinte disposição:
- alimentos prontos para consumo nas prateleiras superiores;
- os semiprontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio;
- restante, como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores.
15- Refrigerar ou congelar alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em peças de até 02 kg (porções menores favorecem o resfriamento, descongelamento e a própria cocção);
16- -Não manter caixas de papelão em áreas de armazenamento sob o ar frio, quente ou ambiente, pois estas embalagens são porosas, isolantes térmicas e favorecem a contaminação externa;
17- Podem-se armazenar tipos diferentes de alimentos no mesmo equipamento para congelamento, desde que devidamente embalados, separados e etiquetados;
18- Colocar os produtos destinados á devolução em locais apropriados, devidamente identificados por fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais;
19- -Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante;
20- É proibido re-congelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem manipulados;
21- Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente podem ser armazenadas sob refrigeração até 4ºC por 72 horas para bovinos e aves e por até 24 horas para pescados;
22- Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (-18ºC), desde que devidamente etiquetados;
23- Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente;
24- Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados a temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos;
25- Promover a manutenção da temperatura ambiente no almoxarifado e UDE com controle, também, da Umidade. 26 – A etiqueta original do produto, contendo data de validade, deverão estar sempre presente junto ao produto.
27 – Não é permitido acondicionar frutas ou alimentos prontos no almoxarifado.
Pré-preparo e preparo dos alimentos
1- Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
2- Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante a manipulação, no pré-preparo e preparo final;
3- Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados;
4- Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperatura de segurança, ou seja, inferior a 10ºC ou superior a 65ºC;
5- Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos alimentos;
6- Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram a mesma segurança;
7- Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionadas em alguma preparação, garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior; atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a mais de 180ºC.É proibido o reaproveitamento de óleos e gorduras;
8- Para o pré-preparo das carnes em geral, a limpeza das peças deverão ser perfeitas, com remoção total das nervuras e aponeuroses, e nas preparações a base de carne moída, a mesma deverá ser moída na cozinha da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar equipamento necessário;
9- Realizar o pré-preparo das carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 minutos sob temperatura ambiente. Retorná-la à refrigeração (até 4ºC), devidamente etiquetada, assim que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;
10- Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de espera: carne crua = abaixo de 4ºC e carne pronta = acima de 65ºC;
11- Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados;
12- Utilizar somente maionese industrializada, NÂO utilizar ovos crus para as preparações (maionese caseira, mousses, etc.);
13- Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, etc.;
14- A CONTRATADA deverá realizar o registro das temperaturas de cocção, cozinha geral, dietética, ABS e outras que se fizerem necessárias em planilhas próprias, colocando-as à disposição da CONTRATANTE, sempre que solicitado.
15- Não é permitido reaproveitamento de alimentos.
Higienização dos alimentos
1- Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios;
2- Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças ou mãos protegidas com luvas descartáveis;
3- Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo, cozimento e no momento de servir;
4- As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas;
5- Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e temperatura (74ºC por 5 minutos); 6- Utilizar água potável;
7- Os funcionários não devem falar tossir ou espirrar sobre os alimentos, utensílios e quando for manuseá-los, usar luvas e máscaras de acordo com a Legislação vigente;
8- Para a degustação do alimento, devem ser usados talheres e pratinho, que não devem voltar a toucar os alimentos;
9- Os alimentos que sobrarem nas latas devem ser transferidos para recipientes de plástico branco atóxico ou de inox e cobertos com tampas, ou filme plásticos, identificados através de etiquetas constando data de abertura e prazo de validade. O prazo de validade dos enlatados depois de abertos é de 24 horas, desde que armazenados no máximo a 06ºC.
10- O manuseio dos alimentos deverá ser realizado com luva de manipulação, descartáveis, sem cor.
Hortifrutigranjeiros
1- Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha e os legumes e frutas um a um, retirando as partes estragadas e danificadas e colocadas em imersão de água clorada a 200 ppm, no mínimo por 15 minutos;
2- Corte, montagem e decoração com o uso de luvas descartáveis;
3- Espera para distribuição em câmaras ou geladeiras a no máximo 10ºC; 4- Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização. 5- Todos os ovos deverão ter data de validade.
Cereais e Leguminosas
1- Escolher os grãos a seco (arroz, feijão, lentilha e outros);
2- Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de lavar para cocção.