TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/DSLO/2022_B
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005/DSLO/2022_B
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de apoio logístico, contemplando o gerenciamento, a operação logística (recebimento, conferência, movimentação e expedição), armazenamento e controle de estoque de materiais eletroeletrônicos e demais itens para estoque da NAV Brasil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QTD. |
1 | Gerenciamento, operação logística (recebimento, conferência, movimentação e expedição), armazenagem e controle de estoque de materiais eletroeletrônicos e demais itens para estoque, contemplando aproximadamente uma área de estoque de 200m². | 1 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de gerenciamento, armazenagem e controle de estoque de materiais eletroeletrônicos e demais itens para estoque da NAV Brasil.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. Tendo em vista que a contratação em tela permite a definição do objeto quanto a qualidade e quantidade, uma vez que a solução foi definida exaustivamente pela Administração com base na área de armazenagem atual e serviços necessários, optou-se pela empreitada por preço global.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 71 da Lei nº 13.303 de 2016.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gerenciamento, armazenagem e controle de estoque é devido a Administração Central da NAV Brasil não possuir espaço físico disponível e adequado para o armazenamento dos equipamentos eletroeletrônicos que fazem parte de seu patrimônio.
2.2. Considerando também a ausência de mão-de-obra e equipamentos para a realização de serviços de recebimento, conferência, movimentação e expedição dos materiais eletroeletrônicos, se faz necessária a contratação de empresa especializada.
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2.3. Tais materiais eletroeletrônicos, os quais auxiliam nos serviços prestados pela NAV Brasil na área de navegação aérea no país, necessitam de local apropriado de armazenagem, visto a fragilidade de seus componentes.
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2.4. Além disso, a contratação possibilitará a melhoria do apoio logístico quanto ao recebimento e expedição dos materiais às diversas localidades espelhadas no Brasil, contribuindo para a eficiência e eficácia no desenvolvimento das atividades do setor de Suprimento Técnico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução abrange a prestação do serviço de gerenciamento, operação logística, armazenagem e controle do estoque dos materiais eletroeletrônicos e demais itens para estoque, proporcionando a guarda adequada e suporte logístico para o envio às Dependências da NAV Brasil.
3.2. Essa contratação apresenta a melhor escolha por parte da Administração, uma vez que só haverá a necessidade de realização de um único processo licitatório, além de poder contar com a expertise técnica e logística de uma empresa especializada.
3.3. Visando à ampliação de participação de licitantes, sem perda de economia de escala, a área de logística da NAV Brasil definiu que o parcelamento do objeto não seria viável, uma vez que a elaboração do serviço de logística por diversas empresas pode gerar conflitos de ordem logística, além de proporcionar dificuldades na distribuição de responsabilidades futuras.
3.4. Além disso, a divisão do objeto dificultaria a gestão e fiscalização contratual, uma vez que a atual equipe da NAV Brasil é reduzida. Nesse sentido, no intuito de melhor aproveitar os recursos humanos disponíveis e possibilitar maior eficiência na gestão contratual, o parcelamento do objeto não se aplica ao caso. Visando o princípio da economicidade nas contratações públicas, optou-se pela realização de uma única contratação, mitigando a necessidade de se realizar gestão de contratos diferentes.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas e de direito público ou privado. Para fins de comprovação de que se trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
5.1.2.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
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5.1.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
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5.1.2.3 Os atestados deverão conter o nome da instituição onde foi prestado o serviço com respectivo CNPJ, endereço, nome e contato (telefone e e-mail) do responsável pela gestão do contrato, devendo estar devidamente assinados pelo responsável pela gestão do contrato, para fins de comprovação da legitimidade das informações;
5.1.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
5.1.3 A empresa licitante deverá apresentar carta matrícula expedida pela JUCERJ – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que comprove estar apostilada, a unidade a ser utilizada e a atividade na prestação de serviço - objeto do contrato, assim como a nomeação de fiel depositário que assegurará a integridade dos bens depositados, garantindo 100% (cem por cento) do estoque e o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovado.
5.1.4 O material estocado deverá estar assegurado com apólices de seguro + ad valorem sobre o valor da carga.
5.1.5 O valor estimado do estoque é de: R$ 13.900.000,00 (Treze milhões e novecentos reais), até a presente data.
5.1.6 A empresa deverá estar instalada em edificação (galpão) que se mantenha em boas condições comprovadamente atestadas aos seguintes itens:
5.1.6.1 Escritórios, áreas administrativas, banheiros, vestiários, refeitórios e áreas de serviço separadas das áreas de armazenagem onde ficarão os materiais eletroeletrônicos;
5.1.6.2 A edificação (galpão) deverá possuir rede de águas pluviais, instalações hidrossanitárias, caixas de passagens, galerias, reservatórios d’água e telhados;
5.1.6.3 Recepção/portaria dotada de controle informatizado para acesso de pessoas e veículos com registro, com aparatos físicos (catracas, cancelas, etc.), bloqueios e liberação mediante cadastro prévio e senhas individuais conforme o tipo de acesso, e que haja procedimentos que controlem a vistoria de 100% dos empregados, terceirizados, visitantes e outros na saída;
5.1.6.4 Todas as áreas de circulação, de pessoas em veículos ou a pé, deverão estar demarcadas por faixas de segurança, pintura indicativa de áreas de risco, setores de acesso restrito, rota de fuga e demais sinalizações;
5.1.6.5 Controle de limpeza e higienização das áreas de armazenagem, bem como pallets e embalagens expostas;
5.1.6.6 Todas as áreas, principalmente, as destinadas à armazenagem, devem atender as exigências do Corpo de Bombeiros, com projeto de execução e certificado de vistoria e execução aprovadas;
5.1.6.7 Rede de hidrantes, caixas e registros de manobra, mangueiras, eletrobombas, moto bombas pressurizadores, alarmes de queda de pressão, alarmes de pânico, detectores de fumaça, extintores de incêndio e para-raios.
5.1.7 O serviço possui natureza continuada, pois se trata de atividade que influencia diretamente na execução dos serviços de suporte logístico do setor de Suprimento Técnico da NAV Brasil, e sua interrupção pode afetar na prestação do serviço de navegação aérea no país.
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5.1.8 O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado, analisando a qualidade dos serviços prestados e as condições vantajosas para a Administração.
5.1.9 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
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6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7. VISTORIA
7.1. Após o recebimento dos documentos da fase de julgamento das propostas da licitação, a mesma deverá ser suspensa, pelo prazo de 03 (três) dias úteis para vista e exame “in loco”, por parte da contratante, das exigências técnicas contidas nos subitens 5.1.6.1 a 5.1.6.7, deste Termo de Referência. A área demandante, através dos dados fornecidos pela licitante, via chat, entrará em contato para o agendamento da visita à edificação (galpão).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. A armazenagem dos equipamentos eletroeletrônicos deverá ocorrer em ambientes apropriados, secos e/ou climatizados, livre de agentes que possam danificar seus componentes.
8.1.2. A CONTRATADA deverá realizar a emissão de relatórios mensais do controle de entrada e saída dos materiais. Os relatórios serão disponibilizados à NAV Brasil em mídia digital e em mídia impressa mensalmente. Os relatórios mensais deverão conter a identificação do material (catalogação), descrição, quantidade atual, quantidade de materiais retirados no mês corrente, valor unitário do material, valor total do mês corrente e localização física.
8.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o apoio logístico necessário à execução do objeto, tais como:
8.1.3.1 Recebimento: a CONTRATADA é responsável por receber todo material entregue diretamente pela Administração Central da NAV Brasil (Setor de Suprimento Técnico) e/ou pela transportadora terceirizada. Quando da entrega, o material geralmente estará identificado através de sua Nota de Fornecimento de Material (NFM) e da Requisição de Transporte de Carga (RTC) afixado em cada caixa;
8.1.3.2 Conferência: a CONTRATADA é responsável em realizar a conferência de todos os itens entregues (descrições e quantitativos) e zelar pelo bom estado das embalagens;
8.1.3.3 Movimentação: a CONTRATADA é responsável por realizar toda a movimentação necessária desde o recebimento até os locais de armazenamento, assim como na etapa de expedição, utilizando sua mão de obra e equipamentos próprios;
8.1.3.4 Expedição: a CONTRATADA deverá realizar a expedição, sempre que solicitada, do material para o envio às localidades informadas pela contratante. Sempre que necessário, o setor de Suprimento Técnico da NAV Brasil informará à CONTRATADA os endereços para confecção das etiquetas de identificação dos volumes (contendo materiais eletroeletrônicos) a serem entregues às Dependências da NAV Brasil, assim como os responsáveis pelo recebimento. Tais etiquetas seguirão o padrão da NFM e RTC que serão disponibilizadas pela NAV Brasil.
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8.1.4. A NAV Brasil informará à CONTRATADA sobre a necessidade de entrega e/ou expedição de materiais dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência.
8.1.5. A preparação dos materiais para expedição deverá ser realizada em iguais 24h (vinte e quatro horas) para que a NAV Brasil e/ou sua transportadora terceirizada possa retirá-los.
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8.1.6. A entrega e/ou retirada de materiais deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00h às 17:00h.
8.1.7. A entrega e/ou retirada poderá ocorrer, em caso excepcionais, aos sábados e/ou domingos e feriados até às 18h.
8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, na forma que segue:
8.2.1. A gestão do contrato será de responsabilidade da Administração Central da NAV Brasil, em especial do Setor de Suprimento Técnico;
8.2.2. A comunicação oficial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE será por meio eletrônico (e- mail) e/ou por Ofício;
8.2.3. A CONTRATANTE realizará visitas mensais, durante o período de execução do contrato, a fim de vistoriar as condições de estocagem dos materiais e o cumprimento dos requisitos técnicos elencados nos subitens 5.1.6.1 a 5.1.6.7. O agendamento das visitas mensais será realizado com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas).
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
9.2. A empresa deverá ser responsável por todos os insumos para realização do processo de embalagem/
Packing dos materiais eletroeletrônicos, tais como:
9.2.1. Caixas de papelão;
9.2.2. Fitas;
9.2.3. Plástico bolha, flocos de isopor anti-impacto e afins;
9.2.4. Dentre outros.
9.3. Para fins de dimensionamento dos insumos, a CONTRATADA deverá levar em consideração o envio e/ou recebimento de até 12 (doze) eventos por mês. Esses eventos podem ser realizados isoladamente ou em conjunto.
9.4. Em casos extraordinários, onde haja a necessidade de envio de mais de 12 (doze) eventos mensais, a CONTRATADA deverá apresentar os valores para a aprovação da CONTRATANTE.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. Considerando que o serviço de logística realizado pelo Setor de Suprimento Técnico da NAV Brasil é rotineiro, a empresa contratada deverá estar situada num raio máximo de 30 Km da sede da NAV Brasil, a fim de garantir a economicidade com custos de transporte, mão de obra e combustível.
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10.1.2. Além disso, a fiscalização do contrato prevê vistorias mensais “in loco” no local onde os materiais eletroeletrônicos da NAV Brasil estarão estocados. Caso não haja a delimitação do marco geográfico, a fiscalização se tornaria inviável.
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10.1.3. O transporte dos itens é realizado pela Administração Central da NAV Brasil, inviabilizando admitir empresas sediadas à grandes distâncias da sede da NAV Brasil, o que traria uma despesa elevada à Administração.
10.1.4. A 1ª remessa de transporte de todos os materiais da NAV Brasil a serem movimentados para o local de armazenagem não deverá ser contabilizado como evento de entrada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o art. 34 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
11.9. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
11.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
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12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
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12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório dada as características do tipo de contratação, onde o serviço possui natureza continuada e deve ser realizada integralmente por apenas uma empresa, pois, além de considerarmos que eventual desmembramento dos serviços pode vir a ocasionar impactos na prestação dos serviços logísticos, essa medida não amplia o rol de interessados nessa contratação.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303, de 2016.
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15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
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15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
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16.2.1. No prazo de até 5 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
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16.2.1.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2.1.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.2.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento do Relatório Circunstanciado, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
16.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. DO PAGAMENTO
17.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no ato convocatório.
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17.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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17.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1 o prazo de validade;
17.5.2 a data da emissão;
17.5.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
17.5.4 o período de prestação dos serviços;
17.5.5 o valor a pagar; e
17.5.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.13 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do art. 34 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando couber.
17.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
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17.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18 REAJUSTE
18.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
18.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
19 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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19.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
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19.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
19.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.10 Será considerada extinta a garantia:
19.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
19.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
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19.12 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
20.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
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v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
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20.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
20.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
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3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, III, da Lei nº 13.303, de 2016, as empresas ou profissionais que:
20.6.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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20.6.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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20.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
20.8.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1 A exigência de habilitação jurídica é a usual para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão conforme descritos no Item 5 desse Termo de Referência.
21.4 Os atestados serão aceitos levando-se em consideração os critérios acima.
21.5 O parâmetro adotado se justifica pelo quantitativo a serem demandados pelas Dependências da NAV Brasil em diversos estados. Sendo assim, o critério visa de forma razoável, a escolha de um fornecedor que possua experiência no atendimento da demanda.
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21.6 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.6.1 Valor Global;
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21.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
21.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1 O custo estimado da contratação, por se tratar de orçamento sigiloso, está sendo tratado em documento reservado e restrito aos setores competentes e envolvidos, até a finalização do processo licitatório.
23 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I - Nota de Fornecimento de Material (NFM) e Requisição de Transporte de Carga (RTC);
Anexo II – Planilha de Custos para Apresentação de Proposta;
Anexo III – Matriz de Risco.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.
Elaborador:
_ Clóvis Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Logística (DSLO)
APROVADO:
Aprovo o prosseguimento da pretendida contratação com base na justificativa apresentada neste Termo de Referência
_ Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
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Diretor de Serviço (DS)
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