Nº 994/2009
Nº 994/2009
Contrato que entre si fazem, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa PROMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 07954571/0001-04, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Secretário da Saúde em exercício, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, RG nº 449.490-SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00 e a Empresa PROMÉDICA PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Av. Xxxxx XX, nº.
374 – 2º andar – São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o no 02.004.624/0001/02, representada pelo Sr. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX – RG nº 04019270
– I.F.P. e CPF nº. 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº 593/2008, conforme Processo nº 08404873-5, cadastrado na Intenção de Gastos nº 102734000, disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº 593/2008, nos termos do Decreto Estadual nº28.087 de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006, no inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, e, subsidiariamente, nas demais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislação pertinente
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objetivo aquisição de forma parcelada de Material Médico Hospitalar (curativo), para consumo durante um período de 12 (doze) meses, para o Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme especificações e quantitativo constantes no Anexo 02 deste Edital de nº 593/2008, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fornecerá os Itens 2 (dois), 8 (oito) , 9 (nove), conforme o disposto abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
02 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO (PLACA 10 X 10CM COM VARIAÇÃO DE 3 CM PARA + OU -) - COMPOSTO DE FIBRAS NÃO TECIDO, DERIVADO DE ALGAS MARINHAS, POR ÁCIDOS GULORÔNICOS E MANURÔNICOS , COM ÍONS CÁLCIO E SÓDIO, INCORPORADOS EM SUAS FIBRAS. XXXXXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ATENDER A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE E PERTINENTE AO PRODUTO. | 500 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1- Obriga-se a Contratada a fornecer, no prazo de 12 (Doze) meses, contado da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento, objeto deste contrato, o valor global de
R$ 8.052,00 ( OITO MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS ).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado pelo Hospital de Messejana - HM, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante, no prazo de até 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Xxxxxx devidamente reconhecidos.
5.2. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do material.
5.3. As Licitantes situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
5.4. O valor a ser pago será ao correspondente das quantidades solicitadas e recebida pelo setor de Almoxarifado do Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA.
5.5. O valor do contrato será fixo e irreajustável.
5.6.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1. A entrega do material deverá ser efetuada de forma parcelada de acordo com o Cronograma de Entrega – Anexo 03 e/ou com a necessidade do Hospital no prazo de 10 (dez) dias após solicitação efetuada formalmente pelo Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, no almoxarifado do Hospital localizado na Av. Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx-Xxxxx. Fone/Fax 0000-0000.
6.2. A Contratante designará uma comissão de recebimento do material, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações técnicas contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
6.3. O material fornecido pela contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o material não esteja de acordo com o especificado no Anexo 02 deste Edital.
6.4. O material objeto desta licitação será recebido:
6.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
6.4.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade
que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.5. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, bem com o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital.
6.6. O material deverá ser entregue pela contratada com o prazo de validade não inferior a 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrega do mesmo.
6.7. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
6.8. O Setor de Material poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo.
6.9. Na entrega do material a Contratada deverá observar as seguintes orientações:
6.9.1. O Setor de Material solicitará à contratada, através de Autorização de Fornecimento de Material, o material objeto da licitação, de acordo com o cronograma de entrega e/ou a sua necessidade do Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA.
6.9.2. Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do Setor de Material.
6.9.3. Após a assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o Setor de Material, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos recursos: 6984.24200214.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pelas despesas de envio dos produtos ao Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA., sem nenhum custo para a CONTRATANTE;
8.2. Fornecer o material de forma parcelada de acordo com o Cronograma de Entrega – Anexo 03 e/ou com a necessidade do Hospital no prazo de 10 (dez) dias após solicitação efetuada formalmente pelo Hospital de Messejana Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/SESA, no almoxarifado do Hospital localizado na Av. Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx-Xxxxx. Fone/Fax 0000-0000.
8.3. Manter, durante o período de vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, em consonância com o que determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste Contrato.
9.2. Emitir uma Autorização de Fornecimento de Material sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMISTRATIVAS
10.1. A licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até
cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais disciplinadas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e, ainda, das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
10.2. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA.
10.3. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
10.4.1. advertência;
10.4.2. multa;
10.4.3. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor solicitante, na pessoa do Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 3534618, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
11.2.1. Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
11.2.2. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do fornecimento;
11.2.3. Ordenar à Contratada que corrija ou refaça o fornecimento executado fora do estabelecido e substitua o produto, no todo ou em parte, quando este estiver em desacordo com as especificações;
11.2.4. Atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento;
11.2.5. Encaminhar à Célula Administrativo – Financeiro da SESA os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
11.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
12.1.1. No presente caso, após a efetivação de processo de licitação corporativa na modalidade de Registro de Preços que contemple o material objeto deste Pregão, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
12.1.2. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
12.1.3. A decretação de falência da CONTRATADA;
12.1.4. Razões de interesse público da Administração mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
12.1.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30(trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
14.1. A Contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
14.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se em nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1. A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
17.2. Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2009
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01
02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 593/2008 – HM/SESA