EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 016/2019
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAHIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 016/2019
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PROCESSO N.º 21205.000145/2018-11
TIPO: MENOR PREÇO
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria SUREG n.º 00356, de 20/02/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório se dará na forma da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, bem como, subsidiariamente, de outras leis e normas aplicáveis ao certame, inclusive Lei Complementar nº 123, de 2006, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 04 de Julho de 2019
HORÁRIO: 09:30 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 135101
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto Contratação de Empresa especializada na locação de banheiro químico, com manutenção e higienização inclusa, para atendimento da demanda do posto de vigilância da antiga UA - Unidade Armazenadora da Companhia Nacional de Abastecimento em Teixeira de Freitas/ BA, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1.1. A licitação será composta de um único item, conforme constante do Termo de Referência.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Material – CATMAT do Compras Governamentais e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.
2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
b) que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, bem como perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SGE), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
c) que se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas (art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015) ou microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na legislação (Lei Complementar n.º 123/2006), desde que declararem esta condição no momento do registro da proposta no site do Compras Governamentais.
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2.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2.1. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
2.2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
2.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CONAB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. Além do credenciamento mencionado, para se ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SGE, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante credenciada assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1) no caso do presente pregão eletrônico, cuja realização é exclusiva para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas (art. 6º do Decreto n.º 8.538/2015) ou para o microempreendedor individual – MEI, a assinalação “não” no campo mencionado na alínea “a” impedirá a participação do interessado na licitação em apreço.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente;
f) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
g) que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.5. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
a) a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
b) a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
c) a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº
10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
e) a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
f) a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
j) a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
k) a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
l) as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
m) o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos licitatórios na condição de licitante;
n) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
o) empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
p) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA E SUA VERSÃO ESCRITA
3.1. O licitante deverá registrar sua proposta de preços eletrônica, exclusivamente por meio do sistema Compras Governamentais, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.2. O licitante deverá informar em sua proposta eletrônica mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, os seguintes tópicos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca;
c) Fabricante e
d) Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
3.2.2. O licitante deverá cotar o preço do objeto licitatório em moeda nacional.
3.2.3. O licitante deverá consignar o valor da proposta já considerados inclusos os custos operacionais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta.
3.2.4. Por ocasião do registro de sua proposta de preços no site Compras Governamentais, o licitante deverá realizar as declarações previstas no item 2.4 deste Edital, assinalando, para tanto, os campos específicos do sistema eletrônico em apreço.
3.2.5. Quando couber, o licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema Compras Governamentais, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por critérios de margem de preferência, caso haja indicação, neste aspecto, no Termo de Referência.
3.2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.3. As propostas eletrônicas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.3.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3.3.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.3.3. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.4. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no subitem 19.4 deste Edital.
3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.7. O encaminhamento eletrônico da versão escrita da Proposta de Preços do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 8.1 deste Edital, deverá conter, em especial, as seguintes informações:
a) as especificações detalhadas do produto, conforme apresentado no Termo de Referência;
b) o preço unitário e global do item, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
c) o prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) a declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) a declaração expressa de que se responsabiliza pela entrega do produto no prazo estabelecido no Termo de Referência;
f) os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
3.7.1. A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
3.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. O Pregoeiro, anteriormente ao início da fase de lances, verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas principais, exigidas no Termo de Referência.
4.3.1. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.4. Somente os licitantes com propostas preliminarmente classificadas participarão da fase de lances.
4.5. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
4.5.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
5. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Aberta à etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
5.3. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.4. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
5.4.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dos licitantes.
5.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.8. O encerramento do item para lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
5.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de recepção lances.
5.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6. DA NEGOCIAÇÃO
6.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá, via sistema, encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7. DA DESCONEXÃO
7.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO ENVIO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar eletronicamente a versão escrita de sua Proposta de Preços adequada ao último lance e à negociação realizada, na forma do item 3.7 deste Edital, em até 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, preferencialmente em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais.
8.1.1. Em conjunto com a versão escrita da Proposta de Preços, a licitante detentora da melhor oferta também deverá encaminhar eletronicamente os documentos que comprovem sua condição de habilitação, nos moldes do que determina o título 9 deste Edital, no mesmo prazo e forma estipulados no item 8.1, qual seja, via sistema, por meio do campo “Anexo de Proposta” e em até 02 (duas) horas da convocação do anexo.
8.1.2. Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos por meio do sistema Compras Governamentais deverão ser encaminhados fisicamente à Conab, na forma estabelecida no item 9.1.1 deste Edital.
8.1.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
8.2. Encaminhada a proposta, o pregoeiro, pelo critério de menor preço global do item a examinará, em conjunto com a área demandante, quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado constante no Termo de Referência, a sua exequibilidade e ao seu cumprimento às especificações técnicas do objeto.
8.2.1. Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios referenciados no Título 9 deste Edital, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONAB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
8.2.3. Será considerado aceita a proposta de preços do licitante que oferecer o menor preço conforme disposto no caput do item 8.2 e que atender as exigências editalícias.
8.2.3.1. Para fins de aceitação da proposta de preços apresentada, a amostra do produto exigida e avaliada nos moldes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, deverá atender todas as especificações técnicas do objeto, previstas neste ato de convocação.
8.2.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.2.5. Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.2.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.2.5.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.5.3. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais" etc.
8.2.6. Se o lance ou a proposta de menor valor não forem aceitos ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance ou proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda ao edital.
8.2.7. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.2.8. No caso de haver empate entre propostas comerciais que atendam integralmente as condições/exigências editalícias será procedido sorteio, observado o disposto no art. 45, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, o licitante detentor da melhor proposta ou lance, na forma do item 8.1, encaminhará, via sistema, a documentação de habilitação à Conab, em conjunto com sua Proposta de Preços, no prazo máximo de [02 (duas) horas] após a solicitação do Pregoeiro.
9.1.1. Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, os documentos originais ou cópias autenticadas referentes à habilitação enviada via sistema Compras Governamentais, juntamente a Proposta de Preços atualizada, deverão ser encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, em envelope fechado, PARA CONAB/SUREG-BA na AV. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 3840 – EDIFÍCIO CAPEMI – XXXXX X - 0x XXXXX - XXXXXX XXXXXX / XXXXXXXX/XX CEP: 41.800-700 – A/C PREGOEIRO, com, no mínimo, os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO / CONAB/SUREG-BA PREGOEIRO (Sureg/BA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2019
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
9.2. A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF e dos documentos complementares elencados no item 9.4.
9.3. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 9.4.1 e 9.4.2, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
9.4. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os seguintes documentos complementares, observando-se, para tanto, a exceção prevista no item anterior:
9.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de:
a.1) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
a.2) microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a.3) sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
a.6) cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.7) empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
a.8) participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
b) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;e
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de maio de 1943. ( Lei 12.440, de 8/7/2011).
9.4.2.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx - xxxx termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação
- prorrogáveis por igual período, a critério da Conab e a pedido justificado da licitante, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.4.2.1.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Conab convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.4.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b) para as empresas não inscritas no SICAF, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) será considerada boa a situação financeira da licitante, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4.4. Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica para fins de comprovação da alínea anterior.
a.2) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
a.3) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi realizada a entrega.
a.4) O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.5) A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.4.5. Declarações a serem enviadas via sistema Compras Governamentais:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o inciso VI do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005, ou seja, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores;
c) declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, se for o caso; e
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
f) declaração de que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.5. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da Conab;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por empregado da
CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, observado o disposto nos itens editalícios 19.3 e 19.4.
9.8. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.9. Será considerado vencedor deste pregão o licitante que oferecer o menor preço e que atender as exigências editalícias, referentes à proposta de preços e à habilitação.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, delineando o fato e o direito que a licitante deseja ver revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
10.1.2. O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
10.1.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.1.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.1.5. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer no prazo estabelecido importará a decadência desse direito e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.1.6. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.1.7. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.1.8. Para efeito do disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 9784/1999, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do Processo que cuida desta licitação.
10.1.9. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, a sessão pública poderá ser reaberta, ocasião em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.2. Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
10.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.5. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro ao licitante declarado vencedor, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos eventualmente apresentados.
10.6. A homologação deste Pregão compete a autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente, na forma do art. 322 do RLC].
10.7. O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.
11. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato, celebrado entre a CONAB e o licitante vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes.
11.2. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, assinar o Contrato.
11.3. Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência da mesma.
11.4. Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.5. Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do art. 6.º da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002, junto ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a CNDT, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.6. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, por Termo Aditivo.
11.7. A forma de fornecimento e de recebimento dos bens objeto deste certame, bem como a garantia dos produtos, o prazo e o local de sua entrega, bem como a garantia contratual, encontram-se previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11.8. O reajuste dos preços e a subcontratação também deverão observar o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização das obrigações da contratante serão realizadas na forma apresentada no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. As obrigações da CONTRATANTE encontram-se previstas no Termo de Referência (Anexo A do edital) e na Minuta de Contrato (Anexo I do Termo de Referência).
13.2. Compete ao licitante verificar as Obrigações da Contratante nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da CONTRATADA encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, Anexos I e II do Edital.
14.2. Compete ao licitante verificar as Obrigações da Contratada nos anexos mencionados, uma vez que fazem parte do detalhamento do objeto licitatório e, portanto, poderão influenciar na formação de sua Proposta de Preços.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento pelo fornecimento dos bens descritos neste Edital e seus anexos será processado na forma estabelecida no Termo de Referência, disposto no Anexo I deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções administrativas referentes à execução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16.2. Compete ao licitante também verificar, no anexo mencionado, quais são as sanções administrativas cabíveis no caso de irregularidades na fase licitatória, perpetradas pelos seus participantes.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas referentes à aquisição do objeto, no presente exercício, correrão à conta dos recursos PTRES 086352, FONTE DE RECURSOS 0250022135, NATUREZA DE DESPESA 339039, PI – ADM
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o Edital deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
18.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço de e- mail: xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cujas respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este Pregão, no site do Comprasnet.
18.4. As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório, enviadas por e-mail aos solicitantes e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por considerá-lo inoportuno ou inconveniente e por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
19.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
19.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
19.9. As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
19.10. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
19.11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CONAB, sem prejuízo do disposto no inciso I, do artigo 245 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
19.12. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx. O Edital, ainda, poderá ser fornecido pela Conab a qualquer interessado, por meio do Pregoeiro, situada no Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3840, Ed. Capemi, 4º andar, Pituba, CEP: 41.800-700, Salvador – BA, devendo para isso o mesmo recolher junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 10,00 (dez reais), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a ser emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx (SIAFI/GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/IMPRESSÃO DE GRU), Unidade Gestora-UG: 135101– Gestão: 22211, Código de Recolhimento n.º 28830-6.
19.13. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I -Termo de Referência e seus anexos;
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Salvador /BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Salvador, 14 de Junho de 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa especializada na locação de banheiro químico, com manutenção e higienização inclusa, para xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx XX- Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES /QUANTIDADES DOS MATERIAIS/LOCAL DE ENTREGA
2.1 Contratação de Empresa especializada para locação de 01 (um) Banheiro Químico com as seguintes especificações: cabine individual, portátil, 100% em polietileno de alta densidade; dimensões mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura; Caixa de dejetos com assento; Mictório; Cuba do vaso; Anteparo (palheta de polietileno que esconde os desejos da caixa de contenção); Identificação (masculino e feminino); sem necessidade de rede hidráulica; Trinco na porta com identificação (aberto/fechado); Sistema de trava; Closed Door (mantém a porta fechada); Ponto de ventilação natural; Piso anti-derrapante; Suporte para papel higiênico; Suporte para papel toalha; Suporte para sabonete líquido; Teto translúcido; Bico de iluminação; Pia interna; com equipamento para sucção e higienização por produtos autorizados ANVISA. Portáteis com montagem e desmontagem; Limpeza 3 vezes por semana. Instalação, desinstalação, manutenção e limpeza a cargo da empresa Contratada
2.2 A locação refere-se a 01 (uma) unidade do produto acima descrito.
2.3 Deverá ser instalado o banheiro na Unidade Armazenadora da Companhia Nacional De Abastecimento – Conab – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 45998-660.
2.4 A empresa vencedora precisará viabilizar alternativas para o fornecimento de água que será usada no sanitário e pia, visto o local não dispor de tubulações de água/esgoto.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Funciona na UA Teixeira de Freitas/BA um posto de vigilância 24h para cuidar do Patrimônio Público da Conab. O local está desativado, não possui energia elétrica e nem sistema de água e esgoto.
A Norma Regulamentadora 24 – que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, preceitua:
Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:
a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);
b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.
No local não é viável a construção de um banheiro.
Desta forma, existe a necessidade de manter as condições sanitárias e de conforto do trabalhador que faz a segurança do patrimônio público, evitando problemas futuros para a CONAB.
Diante do exposto, a solução possível atualmente é a locação de um banheiro químico com manutenção e higienização já inclusa.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 Amparada pelo Artigo 376 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB – RLC – Nº 10.901, a presente contratação se enquadra na modalidade pregão eletrônico, cujo critério de avaliação será o menor preço, pois trata-se de serviço comum cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
4.2 A Contratação será exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ME/EPP e
sociedades cooperativas, conforme art. 129 II letra “e” do RLC.
5. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1 O objetivo desta aquisição será atender as necessidades do vigilante que fornece serviço de segurança e vigilância do local por 24h, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
6. DO CONTRATO
6.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme modelo do ANEXO I, celebrado entre a CONAB e a licitante vencedora, que observará os termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores e demais normas pertinentes e do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Termo de referência.
6.2 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 12 meses, e a critério da CONTRATANTE, com a anuência da CONTRATADA, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.3 A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
6.4 Antes da assinatura do Contrato, deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da licitante que ofertou a melhor proposta, através da apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa emitidas pelas Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal. Também serão consultados o Cadastro Informativo de Crédito não Quitado (CADIN) e Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça quanto a Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
6.5 No caso de haver alguma restrição relativa a regularidade fiscal e/ou trabalhista, será concedido o prazo de 5 dias úteis, para regularização da documentação.
6.6 A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração a convocação dos demais participantes, para assinatura do Contrato.
6.7 Além das certidões indicadas no item 6.4 acima, antes da assinatura do Contrato, a empresa que ofertar o melhor preço deverá firmar as declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua contratação, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando atender aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar no 123, de 2006 e de optante pelo simples, se for o caso.
6.8 Não é permitido a subcontratação do objeto constante deste Termo de Referência.
6.9 Sendo necessário, a contratada poderá acessar o Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/ 10.901_regulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 12 meses, e a critério da CONTRATANTE, com a anuência da CONTRATADA, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8. DO PRAZO DE GARANTIA
8.1 Não será exigido garantia contratual.
8.2 As condições e formas de execução do produto/serviço não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses.
8.2 Os prazos serão contados a partir da data de formalização do Contrato.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
9.1 A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após formalização do Contrato no endereço mencionado no subitem 2.3, incluso todas as despesas, tais como: instalação,
desinstalação, impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto.
9.2 O recebimento provisório ocorrerá na efetiva entrega do produto no endereço do subitem 2.3 e o recebimento definitivo dar-se-á em 5 (cinco) dias úteis após verificação do fiscal do Contrato das especificações do produto.
10. DOS DEVERES DA CONAB
10.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2 Pagar no prazo contratado a importância correspondente ao produto adquirido.
10.3 Rejeitar o produto fora das especificações deste Termo de Referência.
10.4 Fiscalizar o cumprimento do Contrato na forma disposta na legislação.
10.5 Indicar quaisquer defeitos ou irregularidades verificados no produto adquirido, fixando prazos para a correspondente correção.
11. DOS DEVERES DA CONTRATADA
11.1 Reparar, refazer e corrigir, às suas expensas, conforme definido neste Termo de Referência, o produto fora das especificações do mesmo.
11.2 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar, na realização do produto objeto deste Termo de Referência.
11.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga e atender prontamente.
11.4 Observar as Leis, Portarias e Regulamentos aplicáveis ao fornecimento objeto deste Termo de Referência.
11.5 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
11.6 Entregar o produto objeto deste Termo de Referência no prazo acordado.
11.7 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
10.8 A Contratada não poderá subcontratar o produto objeto deste certame.
11.9 Responder pelas despesas relativas a instalação, desinstalação, materiais, equipamentos, transporte, encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referente a entrega do produto, por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONAB.
11.10 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Contrato.
11.11 A inadimplência da Licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONAB, nem poderá onerar o objeto deste edital, razão pela qual a Licitante renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONAB.
11.12 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONAB/SUREG/BA.
11.13 Executar o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela administração.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado a Contratada, por meio de ordem bancária, em 10 dias corridos após o recebimento definitivo do produto pela CONAB.
12.2 No caso de constatada a não regularidade fiscal e/ou trabalhista da Contratada, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
11.2.1 não sendo feita a regularização no prazo estabelecido no Contrato, o mesmo poderá ser rescindido e a Contratada sujeita às multas estabelecidas neste Termo.
12.3 A Nota Fiscal deverá discriminar o produto adquirido.
12.4 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
12.5 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até
que o problema seja definitivamente regularizado. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal sem acarretar qualquer ônus para a CONAB.
12.6 A CONAB reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com este Termo de Referência.
12.7 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão deduzidos os impostos e contribuições em conformidade com a legislação vigente.
12.8 Os valores devidos pelas partes e não pagos nos prazos estabelecidos serão atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF= [( 1 + TR/100)N/30 – 1] x VP, onde:
TR= Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; AF= Atualização Financeira;
VP= Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
12.9 Serão retidos na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço contratado, conforme Instrução Normativa SRF nº. 480/2004, e suas alterações.
12.10 Não haverá a retenção prevista no subitem 10.9 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006.
12.11 Na hipótese de haver pendências na execução dos serviços por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos pertinentes até que sejam sanadas as pendências.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas referentes à aquisição do objeto, no presente exercício, correrão à conta dos recursos PTRES 086352, FONTE DE RECURSOS 0250022135, NATUREZA DE DESPESA 339039/19, PI – ADM UNIDADE.
14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços ofertados serão irreajustáveis durante o período de 12 meses.
14.2 No caso de prorrogação do contrato, mediante solicitação da contratada poderá ser concedido o reajuste do preço e neste caso será usado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
14.2.1 O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços em Contrato de prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra e a data limite para a apresentação da proposta.
14.2.2 O reajuste em sentido estrito tera periodicidade igual a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A empresa não poderá subcontratar para o fornecimento do objeto do Contrato, em parte ou no todo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CONAB.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da O.C, devendo ser exercido por um representante da Administração, especialmente designado.
16.2 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.
16.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONAB.
16.4 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado.
16.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato, serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis.
16.6 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
17. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
17.1 A avaliação dos serviços contratados será procedida pelo fiscal do contrato quando da elaboração de relatório anual conclusivo.
18. DAS SANÇÕES
18.1 Pelo cometimento de infrações previstas no RLC e no Contrato, garantida prévia defesa, a Conab poderá aplicar as sanções:
I - advertência;
II - multa moratória, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III - multa compensatória, na forma prevista no Termo de Referência ou no Contrato; IV - multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; ou
V - suspensão do direito de participar de licitação ce impedimento de contratar com a Conab, por ate 02 (dois) anos.
18.2 As sancoes previstas nos incisos I e V deste acima poderão ser aplicadas com as dos incisos II, III e IV. De acordo com a gravidade da infração apurada.
19. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
19.1 O custo estimado para a locação mensal do objeto constante neste Termo de Referência é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, o que equivale a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por ano.
19.2 O valor acima estimado não constitui qualquer compromisso futuro para a CONAB, visto que o pagamento será efetuado pelo serviço efetivamente prestado mensalmente.
20. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, desde que sua proposta atenda às especificações contidas neste Termo.
20.2 As propostas deverão conter os seguintes dados: razão social, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, prazo de entrega, prazo de pagamento, prazo de garantia, prazo de validade da proposta (no mínimo 60 dias), declaração de que todos os custos e impostos já fazem parte do preço apresentado, além de indicar o valor unitário e o valor total da proposta.
21. MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1 Será fornecido um modelo para apresentação das propostas, conforme anexo C deste termo referência
22. DA VISTORIA
22.1 Fica facultado ao licitante a visita do local indicado no subitem 2.3 deste termo, para verificar a infraestrutura da Unidade Armazenadora de Teixeira de Freitas/BA no endereço informado no subitem 2.3.
23. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
23.1 A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
23.2 Conforme artigo 569 do RLC, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda as condições de habilitação, não admitidas no Edital e no Contrato, e sem previa autorização;
IV - o desatendimento das determinações regulares do Gestor ou Fiscal do Contrato; V - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VII - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VIII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
IX - razoes de interesse publico, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
X - o atraso nos pagamentos devidos pela Conab decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações ate que seja normalizada a situação;
XI - a não liberação, por parte da Conab, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XII - a ocorrência de caso fortuito, forca maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIV - a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab;
XV - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; e
XVI - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou beneficio indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
24. DAS PROIBIÇÕES
24.2 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONAB.
24.3 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONAB.
24.4 É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto do Contrato, em parte ou no todo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CONAB.
24.5 É vedada a utilização de administradores e/ou sócios dirigentes da empresa contratada, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado, que seja familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010.
25. DAS VEDAÇÕES
25.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto deste contrato.
d) Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010 fica vedada a contratação:
I) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
II) de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e de autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses; ou
IV) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo, neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
26. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
26.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010 fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e de autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
27. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
27.1 A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
27.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Anexo B.
27.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo B.
27.4 A MATRIZ DE RISCOS – Anexo B do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição
28. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
28.1 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no serviço objeto desta contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
28.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 510 do RLC, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
29.3. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes não locados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
28.4. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos – Anexo B do Termo de referência.
29. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
29.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
29.1.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
29.1.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
29.1.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
29.1.4 haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
30. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
30.1 A legislação aplicável ao presente Contrato e aos casos omissos é o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC e subsidiariamente, a Lei n° 13.303, de 2016 e demais normas pertinentes.
31. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
31.1 Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
31.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia
32. DOS ANEXOS
Anexo A - Minuta do Contrato;
Anexo B – Minuta da Matriz de Riscos; Anexo C – Modelo de planilha para proposta.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Analista Administrativo Matr. 109.771
ANEXO A - DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 21205.000145/2018-11 CONTRATO Nº 016/2019
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, empresa pública de
direito privado, de capital fechado, constituída nos termos do artigo 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12/04/1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regida por seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 19/12/2017, cuja Ata foi publicada no DOU em 19/01/2018, Edição 14, Seção I, Páginas 2-4, retificado conforme publicação no DOU em 23/01/2018, Edição 16, Seção I, Página 4., pela Lei n° 6.404, de 15/12/76, pela Lei n° 13.303, de 30/06/16, pelo Decreto n° 8.945, de 27/12/16 e demais legislações aplicáveis, CNPJ nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.312.777/001-70, com sede em Brasília/DF, e Superintendência Regional no Estado da Bahia
- BA, localizada à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-Xxx. CAPEMI – 4º andar- Bloco A -Pituba, Salvador - BA, doravante denominada CONAB,, neste ato representada por seu Superintendente Regional, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº xxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxx – SSP/BA, brasileiro, estado civil XXXXX, e por seu Gerente de Finanças e Administração, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº xxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxx – SSP/BA, brasileiro, estado civil XXXXX e, de outro lado a Empresa ********************************, inscrita no CNPJ/CPF nº **.***.***/****-**, sito à Rua ************, nº **, Bairro ********, em ********/**, CEP **.***-
***, neste ato representada pelo seu cargo/função, o Sr. ******************, CPF nº ***.***.***-
**, RG nº **********-**, brasileiro, estado civil XXXXX, profissão****, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a autorização colacionada aos autos do processo nº 21205.000145/2018-11 à fl. xx, da homologação do Pregão eletrônico n° ***/201x, resolvem celebrar o presente Contrato, sob a égide do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
- RLC e subsidiariamente, da Lei no 13.303 de 2016, regendo-se pelas Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada na locação de banheiro químico, com manutenção e higienização inclusa, para xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxx XX- Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência que passa a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado de [ / / ] a [ / / ],e de acordo com o art. 592 §3º, os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.
2.2 A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.3 A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DETALHAMENTO DA CONTRAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 As especificações mínimas para locação do banheiro químico são: Banheiro Químico 100% em polietileno de alta densidade; Dimensões mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura; Caixa de dejetos com assento; Mictório; Cuba do vaso; Anteparo (palheta de polietileno que esconde os desejos da caixa de contenção); Identificação (masculino e feminino); sem necessidade de rede hidráulica; Trinco na porta com identificação (aberto/fechado); Sistema de trava; Closed Door (mantém a porta fechada); Ponto de
ventilação natural; Piso anti-derrapante; Suporte para papel higiênico; Suporte para papel toalha; Suporte para sabonete líquido; Teto translúcido; Bico de iluminação; Pia interna; com equipamento para sucção e higienização por produtos autorizados ANVISA. Portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem; – Limpeza 3 vezes por semana
3.2 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Termo de Referência, independentemente de transcrição, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida ao CONTRATANTE, a qual integra este instrumento.
3.3 A Contratada deverá iniciar o fornecimento, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, devendo prestar os serviços nos prazos estabelecidos neste CONTRATO e no Termo de Referência.
3.4 Não será permitido a subcontratação dos serviços.
3.5 O fornecimento pela Contratada do objeto deste contrato atenderá a demanda da Unidade Armazenadora de Teixeira de Freitas/BA.
3.6 Deverá ser instalado o banheiro na Unidade Armazenadora da Companhia Nacional De Abastecimento – Conab – localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 45998-660 .
3.7 A CONTRATADA obrigar-se-á a prestação dos serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Contrato, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar irregularidade na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor para locação mensal do objeto deste contrato será R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
4.2 As despesas referentes à aquisição do objeto, no presente exercício, correrão à conta dos recursos PTRES 086352, FONTE DE RECURSOS 0250022135, NATUREZA DE DESPESA 339039, PI – ADM UNIDADE. Nota de Empenho
4.3 As despesas referentes ao exercício subsequente correrão à conta da dotação consignada para a atividade, no respectivo exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
5.1 Os preços ofertados serão irreajustáveis durante o período de 12 meses.
5.2 No caso de prorrogação do contrato, será usado o Indice Nacional de Precos ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
5.3 O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços em Contrato de prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra é a data limite para a apresentação da proposta (art. 500 §4º do RLC).
5.4 O reajuste em sentido estrito terá periodicidade igual a um ano, sendo o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido (art. 500 §5 do RLC).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, incluindo, obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado neste Contrato.
6.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada das informações, quanto aos seus dados bancários e do atesto do contratante/recebedor, quanto a qualidade e as quantidades, das informações ora recebidas;
6.3 O pagamento será creditado em conta-corrente pessoa jurídica, mediante ordem bancária;
6.4 No caso de a Contratada está enquadrada como optante pelo SIMPLES NACIONAL, esta deverá apresentar acompanhada da nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições federais.
6.5 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 5º dia útil, do atesto definitivo na nota fiscal referente a locação.
6.6 No caso de constatada a não regularidade fiscal e/ou trabalhista da Contratada, a mesma será convocada para que regularize sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
6.6.1 não sendo feita a regularização no prazo estabelecido o contrato poderá ser rescindido e a Contratada sujeita às multas estabelecidas no Contrato.
6.7 A Nota Fiscal deverá discriminar o período a que se referem os serviços.
6.8 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
6.9 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal sem acarretar qualquer ônus para a CONAB.
6.10 A CONAB reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com este Termo de Referência.
6.11 Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão deduzidos os impostos e contribuições em conformidade com a legislação vigente.
6.12 Os valores devidos pelas partes e não pagos nos prazos estabelecidos serão atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF= [( 1 + TR/100)N/30 – 1] x VP, onde:
TR= Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; AF= Atualização Financeira;
VP= Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
6.13 Serão retidos na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço contratado, conforme Instrução Normativa SRF nº. 480/2004, e suas alterações.
6.14 Não haverá a retenção prevista no subitem 5.13 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006.
6.15 Na hipótese de haver pendências na prestação dos serviços por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos pertinentes até que sejam sanadas as pendências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Durante a vigência do contrato, a sua execução deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contratos designado pela Superintendência Regional da Bahia.
7.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um representante da Administração, especialmente designado.
7.3 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.
7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONAB.
7.5 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado.
7.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis.
7.7 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA OITAVA- DA GARANTIA
8.1 Não será exigido garantia contratual.
8.2 As condições e formas de execução do produto/serviço não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses.
8.2 Os prazos serão contados a partir da data de formalização do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 Os serviços especificados neste Edital não excluem outros similares que porventura se façam necessários para a boa execução dos mesmos.
9.2 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONAB.
9.3 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONAB.
9.4 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto do Contrato, em parte ou no todo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CONAB.
9.5 É vedada a utilização, na execução dos serviços, de administradores e/ou sócios dirigentes da empresa contratada, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado, que seja familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar a locação do banheiro químico, conforme disciplinado no Termo de Referência.
10.2 Atender prontamente as reclamações desta Companhia Nacional de Abastecimento CONAB – Superintendência Regional da Bahia, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
10.3 Comunicar, imediatamente por e-mail, e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço ou na iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação por esta Companhia.
10.4 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, não havendo nenhuma relação empregatícia entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
10.5 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização desta Companhia Nacional de Abastecimento CONAB – Superintendência Regional da Bahia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto contratado.
11.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
11.4 Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência da locação, objeto desta contratação.
11.5 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas, como também efetuar as retenções tributárias, caso sejam devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 De acordo com o art. 568 do RLC a inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
12.2 Conforme art. 569 do RLC constituem motivo para rescisão do Contrato: I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda as condições de habilitação, não admitidas no Edital e no Contrato, e sem prévia autorização da Conab;
III - a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da Conab; IV - o desatendimento das determinações regulares do Gestor ou Fiscal do Contrato;
V - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VIII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do Contrato;
IX - razoes de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
X - o atraso nos pagamentos devidos pela Conab decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações ate que seja normalizada a situação;
XI - a não liberação, por parte da Conab, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XII - a ocorrência de caso fortuito, forca maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XIII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado; XIV - a aplicação ao contratado de suspensão do direito de licitar e contratar com a Conab;
XV - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; e
XVI - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato Administrativo; ter obtido vantagem ou beneficio indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de orgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
12.3 As práticas passiveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
I - corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do Contrato;
II -fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
III - colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
IV - coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato; e
V - obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
12.4 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou participes do ato ilícito, nos termos da Lei no 12.846, de 2013.
12.5 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de previa e ampla defesa.
12.6 Conforme art.570 do RLC a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Conab;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
III - judicial, por determinação judicial.
12.7 A rescisão por ato unilateral deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da Conab e ser enviada a contratada com a antecedência mínima prevista no instrumento convocatório.
12.8 A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.9 A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
12.10 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos IX e XII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II -pagamentos devidos pela execução do Contrato ate a data da rescisão; e III - pagamento do custo da desmobilização.
12.11 A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas no RLC da CONAB :
I - assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato ate o limite dos prejuízos causados a Conab.
12.12 A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pela CONAB/SUREG/BA, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Advertência, em caso de:
a.1) demora na prestação dos serviços, sem causa justificada;
a.2) prestação dos serviços em desacordo com este Termo de Referência sem prévia autorização da CONAB;
b) multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total estimado do contrato, em decorrência da recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos - RLC da CONAB (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- organizacao#institucional) e da lei nº 13.303/16.
c) Multa compensatória no percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência de cláusulas contratuais, que caracterizam inexecução total ou parcial do mesmo.
d) Suspensão temporária de participar de Licitação e impedimento de contratar com a CONAB, por até 02 (dois) anos, quando agir reiteradamente nos casos constantes das alíneas “a” e “c” deste subitem.
13.2 A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 13.303/16, inclusive responsabilização da Contratada por eventuais danos causados à Administração.
13.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONAB/SUREG/BA.
13.4 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito da Licitante Vencedora existente na CONAB, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao montante existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Autoridade competente da CONAB, devidamente justificado.
13.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e ampla defesa..
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto deste contrato.
d) Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010 fica vedada a contratação:
I) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
II) de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e de autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses; ou
IV) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo, neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010 fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e de autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
16.1.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
16.1.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
16.1.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
16.1.4 haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1 Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
17.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
18.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
19.1 A avaliação dos serviços contratados será procedida pelo fiscal do contrato quando da elaboração de relatório anual conclusivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO
20.1. Consideram-se integrantes do presente Contrato, o Edital de Pregão Eletrônico CONAB n.º / e seus Anexos, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, datada de
/ / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
21.1 A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
21.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo II do Termo de Referência.
21.2 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo II do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 A empresa não poderá subcontratar para o fornecimento do objeto do Contrato, em parte ou no todo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CONAB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no serviço objeto desta contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
24.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 510 do RLC, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
24.3. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes não locados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
24.4. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos – Anexo B do Termo de referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1. A publicação do presente instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DO FORO
26.1. Fica eleita a Seção do Estado da Bahia da Justiça Federal, localizada em Salvador, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
26.3 A legislação aplicável ao presente Contrato e aos casos omissos é o Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC e subsidiariamente, a Lei n° 13.303, de 2016 e demais normas pertinentes.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas, abaixo identificadas, para que produzam os necessários efeitos legais.
Salvador, de de 2019.
PELA CONAB:
Superintendência Regional da Bahia Superintendente
Gerência de Finanças e Administração Gerente
PELA CONTRATADA:
(Nome e Função)
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Identidade:
Nome:
CPF:
Identidade:
ANEXO B – DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DA MATRIZ DE RISCO
Identificação | 5. Avaliação | Tratamento ao Risco | |||||||
1. Objeto | 2. Evento de Risco | 3. Causas | 4. Consequênci as | Probabi - lidade (P) | Impact o (I) | 6. Nível de Risco (P) x (I) | 7. Resposta ao evento do Risco | 8. Responsável | |
Rever termo | |||||||||
de referência e | SETAD | ||||||||
Falta de licitantes interessados | Licitação Deserta | Atraso na solução para atender a UA Teixeira de Freitas | 2 | 3 | 6 | Edital para identificar razões que podem estar afastando interessados | |||
ao certame | |||||||||
ou verificar | |||||||||
a | |||||||||
possibilidade | |||||||||
de fazer a | |||||||||
Contratação | contratação direta por | ||||||||
empresa | Dispensa | ||||||||
1 | especializada | ||||||||
Valores das | Atraso da | Nova | |||||||
locação banheiro químico | propostas superiores ao estimado | Licitação fracassada | licitação até correr os trâmites da nova sessão | 2 | 3 | 6 | abertura de sessão do pregão | Pregoeiro | |
Licitante | Vigilante | Risco de | 2 | 3 | 6 | Notificar a | Nova licitação | ||
vencedor não | sem o | problemas | empresa, | ou contratação | |||||
cumprir com o | serviço | para a | aplicar | direta para | |||||
acordado em | necessári | CONAB por | multa, | resolver o | |||||
contrato e TR | o para | falta de | rescindir | problema | |||||
sua higiene | atendimento a NR | contrato |
1. Descrição do objeto previsto para contratação.
2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo:
Escala de Probabilidade (P) – Associada às chances do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Escala de Impacto (I) – Associada às consequências no caso do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixo | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Médio | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alto | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito Alto | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de Risco | |
1 a 2 | Baixo |
3 a 6 | Médio |
8 a 12 | Elevado |
15 a 25 | Extremo |
7. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve- se descrever a ação/resposta mais adequada para tratamento do risco identificado.
8. Identificar o responsável/os responsáveis pela ação proposta.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Analista Administrativo Matr. 109.771
RLC
ANEXO C - DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA BAHIA
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 016/2019. Data de abertura: 04 / Julho / 2019
Submetemos à apreciação de V.Sª. nossa proposta relativa ao Pregão em Epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro que venha a ser verificado na preparação da mesma. Em acréscimo, declaramos aceitar as condições prescritas no Edital e em seus anexos.
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual | ||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Fone: | Fax: | ||
O Valor Global estimado de nossa proposta, objeto desta Licitação, é de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descrito na tabela abaixo:
QUANT | ITEM | LOCAL | VALOR/MENSAL | VALOR/ANUAL |
01 | Locação de Banheiro Químico em polietileno de alta densi Dimensões mínimas de 1,10 frente x 1,10 m de fundo x 2, altura | 1T0e0ix%eira de Freitas / dBaAdeA; venida mEucdleides da Cunha. 10 de | R$ | R$ |
Total anual: R$ | R$ |
Descrição completa do produto:
Locação de Banheiro Químico 100% em polietileno de alta densidade; Dimensões mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura; Caixa de dejetos com assento; Mictório; Cuba do vaso; Anteparo (palheta de polietileno que esconde os desejos da caixa de contenção); Identificação (masculino e feminino); sem necessidade de rede hidráulica; Trinco na porta com identificação (aberto/fechado); Sistema de trava; Closed Door (mantém a porta fechada); Ponto de ventilação natural; Piso anti-derrapante; Suporte para papel higiênico; Suporte para papel toalha; Suporte para sabonete líquido; Teto translúcido; Bico de iluminação; Pia interna; com equipamento para sucção e higienização por produtos autorizados ANVISA. Portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem; – Limpeza 3 vezes por semana
Representante legal:
Nome:
CPF:
RG:
Validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Garantia:
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta corrente:
, de de 201X.
Assinatura do responsável pela empresa Carimbo padronizado do CNPJ