Edital de Convite
Tipo: Menor Preço
Modalidade: Carta Convite n° 002/18 Processo Licitatório n° 006/18
Data de Abertura da Licitação: 01/02/18 Data de Abertura das Propostas: 09/02/18 Horário: 9 horas
Objetivo: Aquisição de um Trator cortador de grama novo, motor potência de no mínimo 16HP, bateria de partida de no mínimo 12V, combustível gasolina, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 8 litros, tipo de lubrificação bomba óleo, transmissão hidrostática (automática), conjunto de corte largura de no mínimo 100 cm, modo de corte descarte lateral, altura de corte de no mínimo 30 mm, ajuste de altura de corte 5 posições, modo de ajuste por alavanca, acionamento do sistema de corte por cardan com duas lâmina em aço temperado, assento estofado alto, direção em aço com revestimento PVC, faróis de LED, medidor de horas analógico, pneus dianteiros e traseiros de no mínimo 18x8,5-8, peso líquido 200kg e bruto de no máximo 250kg, pintura a pó.
Encargos Gerais da(o) Convite.
01 - Local da entrega das Propostas: PREFEITURA MUNICIPAL
02 - Local de entrega do Objeto Licitado: Secretaria de Obras: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº 40
03 - Prazo de entrega das Propostas: 09/02/18 até as 9 horas
04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: Imediato após Homologação.
05 - Condições de Pagamento: 15 (quinze) dias após entrega.
06 - Validade da Proposta: 30 DIAS.
07 - A administração reserva-se ao direito de aceitar a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros fatores, assim como de recusar, total ou parcialmente, o conteúdo da proposta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
08 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais deste convite, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes a matéria.
09 - Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 10 - Os documentos deverão ser entregues em envelopes separados, fechados endereçados ao município licitante, contendo em uma de suas partes externas: o número da licitação, modalidade, nome do proponente e discriminação DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão abertos pela comissão de licitações durante a fase de julgamento.
11 - No envelope da DOCUMENTAÇÃO deverá constar, as certidões negativas, em vigor, do FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, CONTRATO SOCIAL e CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. (originais ou autenticados).
12 – No Envelope de PROPOSTA deverá constar o valor por item.
Não serão aceitas propostas acima do Valor de Referência R$ 19.799,33 (dezenove mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).
13 – Para cada tipo de Pessoa Jurídica será aplicado às disposições legais que lhe são aplicáveis, observada sua natureza.
As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar dentro do envelope nº 01, declaração firmada, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação;
14 – A licitação será pelo menor preço por item.
15- O licitante vencedor deverá entregar o Trator cortador de grama sem nenhum custo adicional ao Município.
16- O licitante vencedor respectivo deverá efetuar a substituição do Trator Cortador de Xxxxx que não atender os critérios de qualidade exigidos, sem qualquer custo adicional ao Município.
17- Nos preços ofertados deverão estar incluídos todas as despesas com o fornecimento, carga, descarga, transporte, impostos e outras despesas diretas ou indiretas relacionadas ou não neste edital.
18- O pagamento será efetuado em até 15 dias contados da entrega do Trator Cortador de Xxxxx, mediante nota fiscal.
19- O objeto da presente licitação é para entrega imediata após assinatura do contrato.
20- O prazo de garantia mínima do Trator cortador de grama novo será de 12 meses, sendo de responsabilidade total do fornecedor a coleta, troca e/ou substituição, bem como o encaminhamento para a garantia durante este prazo.
21- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária:
1223-8: 05.01.26.782.0103.1015.4.4.90.52.34.00.00 Recurso 1
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão Licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Barão de Cotegipe-RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
Barão de Cotegipe, 01 de Fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR CORTADOR DE GRAMA NOVO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA .........................
Nº /18
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, por representação legal do Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e ...................................., empresa com sede na Rua
........................., nº ....., ........, no Município de ..........,/...,, inscrita no CNPJ sob nº ,
por representação legal de .............., ..........., inscrito no CPF sob nº ............. e C.I. sob nº ....................
expedida pela /RS, doravante denominada CONTRATADO, para o fornecimento do objeto descrito
na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 006/18, na modalidade Carta Convite nº002/18, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, assim como pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de um Trator Cortador de Grama novo, conforme descrição abaixo:
Item | Unid. | Produto | Quant | Valor Total |
01 | un | 1 |
O prazo de garantia mínima do Trator cortador de gama novo será de 12 meses, sendo de responsabilidade total do fornecedor a coleta, troca e/ou substituição, bem como o encaminhamento para a garantia durante este prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ ................. (...............................), aceito pelo CONTRATADO e entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária:
1223-8: 05.01.26.782.0103.1015.4.4.90.52.34.00.00 Recurso 1
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço contratual não sofrerá nenhum tipo de reajustamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 dias contados da entrega e aceitação do Trator Cortador de Grama novo, mediante nota fiscal. A protocolização somente poderá se dar após a confirmação do objeto entregue por parte do órgão fiscalizador competente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
A entrega do objeto deverá ser de imediato após assinatura do contrato.
A empresa vencedora deverá efetuar a substituição do Trator cortador de Grama que não atender os critérios de qualidade exigidos pelo Município, sem qualquer custo adicional.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1- Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2- Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o trator cortador de grama na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim plenamente acordados, as partes firmam o presente Termo Administrativo de Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Barão de Cotegipe, ... de ........... de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal C/CONTRATANTE
Publique-se.
....................................................
CNPJ sob nº .............
C/CONTRATADO