Contract
ATENÇÃO! | |||
Pregão Eletrônico nº 10/2019 | Data de abertura: 31/10/2019 | ||
Processo 23326.008308.2019-44 | SRP? ☒ Sim ☐ Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Itens exclusivos para ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não |
Objeto O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material permanente: COMPUTADOR, NOTEBOOK, TABLET, MONITOR, SCANNER, ESTABILIZADOR e NOBREAK para atender necessidades da Coordenação de Manutenção e Supervisão de Informática (CMSI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus João Pessoa e demais unidades participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | Decreto 7.174? ☒ Sim ☐ Não | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | |
Valor total estimado R$ 21.715.038,34 | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | |
Prazo para envio da proposta/documentação: No mínimo, 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. | |||
Pedidos de esclarecimentos Até 25/10/2019 para o endereço xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx | Impugnações Até 25/10/2019 para o endereço xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx | ||
Documentação de habilitação (Veja item 8 do edital) | |||
Requisitos básicos 1. SICAF 2. Certidão Portal Transparência 3. Certidão CNJ 4. Certidão TCU | Requisitos específicos 1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens – Atestado de Capacidade Técnica 2. | ||
Adjudicação por item: | |||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do IFPB pelo endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23326.008308.2019-44
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Instituto Federal da Paraíba– Campus João Pessoa, por meio da Coordenação de Compras Licitações, sediado na Av. Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe, Xxxx Xxxxxx/PB, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 31/10/2019
Horário: 10 h (Horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material permanente: COMPUTADOR, NOTEBOOK, TABLET, MONITOR, SCANNER, ESTABILIZADOR e NOBREAK para atender necessidades da Coordenação de Manutenção e Supervisão de Informática (CMSI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus João Pessoa e demais unidades participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e total do item;
5.5.2. Marca;
5.5.3. Fabricante;
5.5.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
5.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
0.0.0.Xx hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.24. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.24.1. no país;
6.24.2. por empresas brasileiras;
6.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.25. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.26. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.29. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.29.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 h (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
0.0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
8.6. Habilitação jurídica:
8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8. Qualificação Econômico-Financeira.
8.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.8.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.8.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9. Qualificação Técnica
8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.9.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.9.4. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema Compras Governamentais, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação do e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
8.9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.9.6.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
0.0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.8.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção
de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 As regras da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DO REAJUSTE
16.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Av. 1º de maio, 720 – Jaguaribe – Xxxx Xxxxxx/PB, dirigida à Coordenação de Compras e Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
23.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.14.1. ANEXO I - Termo de Referência
23.14.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
23.14.3. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
23.14.4. APÊNDICE I – Especificações técnicas dos itens
Xxxx Xxxxxx - PB, 21 e outubro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor Geral
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23326.008308.2019-44
24. DO OBJETO
24.1. Aquisição de material permanente: COMPUTADOR, NOTEBOOK, TABLET, MONITOR, SCANNER, ESTABILIZADOR e NOBREAK para atender necessidades da Coordenação de Manutenção e Supervisão de Informática (CMSI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus João Pessoa e demais unidades participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição* | CATMAT |
1 | Computador: memória 8GB, HD 500GB | 460339 |
2 | Computador: memória 16GB, SSD 256GB | 453303 |
3 | Computador: memória 16GB, HD 1TB + SSD 256GB | 453303 |
4 | Notebook: memória 16 GB SSD 256GB | 460368 |
5 | iPad | 451870 |
6 | Tablet Android | 451873 |
7 | Computador Wokstation | 475886 |
8 | Scanner Vertical | 150513 |
9 | Scanner médio porte | 150513 |
10 | Scanner A3 | 150513 |
11 | Notebook audio e edição - iOS - Mac | 460338 |
12 | Monitor 21,5 polegadas | 460034 |
13 | Monitor 23 polegadas | 460039 |
14 | Estabilizador 2 KVA | 318059 |
15 | Nobreak 2,2 KVA | 452467 |
* A descrição detalhada dos itens encontra-se no Apêndice I deste Edital.
24.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
COTA GERAL - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
N° do Item | Tipo de Item | Item | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário Estimado (R$) | Órgão Participante | Local de entrega | Quantidade Máxima | Total |
1 | Material | Computador: memória 8GB, HD 500GB | Unidade | R$ 4.588,00 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 100 | R$ 458.800,00 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 50 | R$ 229.400,00 | |||||
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 10 | R$ 45.880,00 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 228 | R$ 1.046.064,00 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 20 | R$ 91.760,00 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 30 | R$ 137.640,00 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 285 | R$ 1.307.580,00 |
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 30 | R$ 137.640,00 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 60 | R$ 275.280,00 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 60 | R$ 275.280,00 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 50 | R$ 229.400,00 | |||||
155892 - iNST FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA | Santa Rita/PB | 110 | R$ 504.680,00 | |||||
155890 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA | Itaporanga/PB | 80 | R$ 367.040,00 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 60 | R$ 275.280,00 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 30 | R$ 137.640,00 | |||||
2 | Material | Computador: memória 16GB, SSD 256GB | Unidade | R$ 5.831,55 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 100 | R$ 583.155,00 |
154858 - INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TENCOLOGIA DO MA | Araioses/MA | 110 | R$ 641.470,50 |
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 90 | R$ 524.839,50 | |||||
155894 - IFECT DA PARAIBA - CAMPUS ITABAIANA | Itabaiana/PB | 20 | R$ 116.631,00 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 70 | R$ 408.208,50 | |||||
158155 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X.X.XX NORTE | Natal/RN | 63 | R$ 367.387,65 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 50 | R$ 291.577,50 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 80 | R$ 466.524,00 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 30 | R$ 174.946,50 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 190 | R$ 1.107.994,50 | |||||
158470 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PATOS | Patos/PB | 120 | R$ 699.786,00 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 20 | R$ 116.631,00 |
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 30 | R$ 174.946,50 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 30 | R$ 174.946,50 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 25 | R$ 145.788,75 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 15 | R$ 87.473,25 | |||||
155890 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA | Itaporanga/PB | 10 | R$ 58.315,50 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 130 | R$ 758.101,50 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 15 | R$ 87.473,25 | |||||
3 | Material | Computador: memória 16GB, HD 1TB + SSD 256GB | Unidade | R$ 7.263,33 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 100 | R$ 726.333,00 |
153033 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | Mossoró/RN | 6 | R$ 43.579,98 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 30 | R$ 217.899,90 |
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 50 | R$ 363.166,50 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 30 | R$ 217.899,90 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 90 | R$ 653.699,70 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 5 | R$ 36.316,65 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 25 | R$ 181.583,25 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 25 | R$ 181.583,25 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 10 | R$ 72.633,30 | |||||
155890 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA | Itaporanga/PB | 2 | R$ 14.526,66 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 10 | R$ 72.633,30 | |||||
4 | Material | Notebook: memória 16 GB SSD 256GB | Unidade | R$ 6.826,67 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 20 | R$ 136.533,40 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 35 | R$ 238.933,45 | |||||
158155 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X.X.XX NORTE | Natal/RN | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 30 | R$ 204.800,10 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 5 | R$ 34.133,35 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 54 | R$ 368.640,18 | |||||
158470 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PATOS | Patos/PB | 5 | R$ 34.133,35 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 5 | R$ 34.133,35 |
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 8 | R$ 54.613,36 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 30 | R$ 204.800,10 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
155892 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA | Santa Rita/PB | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
155890 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA | Itaporanga/PB | 10 | R$ 68.266,70 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 4 | R$ 27.306,68 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 20 | R$ 136.533,40 | |||||
5 | Material | iPad | Unidade | R$ 6.408,17 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 2 | R$ 12.816,34 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 10 | R$ 64.081,70 |
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 5 | R$ 32.040,85 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 10 | R$ 64.081,70 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 5 | R$ 32.040,85 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 27 | R$ 173.020,59 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 5 | R$ 32.040,85 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 5 | R$ 32.040,85 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 5 | R$ 32.040,85 | |||||
155890 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA | Itaporanga/PB | 3 | R$ 19.224,51 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 10 | R$ 64.081,70 | |||||
6 | Material | Tablet Android | Unidade | R$ 2.728,33 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 10 | R$ 27.283,30 |
153033 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | Mossoró/RN | 1 | R$ 2.728,33 | |||||
154858 - INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TENCOLOGIA DO MA | Araioses/MA | 10 | R$ 27.283,30 | |||||
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 20 | R$ 54.566,60 | |||||
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 10 | R$ 27.283,30 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 2 | R$ 5.456,66 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 18 | R$ 49.109,94 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 5 | R$ 13.641,65 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 5 | R$ 13.641,65 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 30 | R$ 81.849,90 | |||||
155892 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA | Santa Rita/PB | 3 | R$ 8.184,99 |
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 10 | R$ 27.283,30 | |||||
7 | Material | Computador Wokstation | Unidade | R$ 16.380,00 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 10 | R$ 163.800,00 |
153033 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | Mossoró/RN | 4 | R$ 65.520,00 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 5 | R$ 81.900,00 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 2 | R$ 32.760,00 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 9 | R$ 147.420,00 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 2 | R$ 32.760,00 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 2 | R$ 32.760,00 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 1 | R$ 16.380,00 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 2 | R$ 32.760,00 |
8 | Material | Scanner Vertical | Unidade | R$ 2.895,67 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 10 | R$ 28.956,70 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 4 | R$ 11.582,68 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 11 | R$ 31.852,37 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 15 | R$ 43.435,05 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 18 | R$ 52.122,06 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 3 | R$ 8.687,01 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 4 | R$ 11.582,68 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 2 | R$ 5.791,34 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 2 | R$ 5.791,34 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 2 | R$ 5.791,34 |
155892 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA | Santa Rita/PB | 2 | R$ 5.791,34 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 4 | R$ 11.582,68 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 5 | R$ 14.478,35 | |||||
9 | Material | Scanner médio porte | Unidade | R$ 2.852,23 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 10 | R$ 28.522,30 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 2 | R$ 5.704,46 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 11 | R$ 31.374,53 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 18 | R$ 51.340,14 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 2 | R$ 5.704,46 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 2 | R$ 5.704,46 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 2 | R$ 5.704,46 |
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 2 | R$ 5.704,46 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 2 | R$ 5.704,46 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 2 | R$ 5.704,46 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 5 | R$ 14.261,15 | |||||
10 | Material | Scanner A3 | Unidade | R$ 28.890,00 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 10 | R$ 288.900,00 |
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 2 | R$ 57.780,00 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 3 | R$ 86.670,00 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 1 | R$ 28.890,00 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 1 | R$ 28.890,00 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 1 | R$ 28.890,00 |
11 | Material | Notebook audio e edição - iOS - Mac | Unidade | R$ 14.150,67 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 4 | R$ 56.602,68 |
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 11 | R$ 155.657,37 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 5 | R$ 70.753,35 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 4 | R$ 56.602,68 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 1 | R$ 14.150,67 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 3 | R$ 42.452,01 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 2 | R$ 28.301,34 | |||||
12 | Material | Monitor 21,5 polegadas | Unidade | R$ 1.220,97 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 20 | R$ 24.419,40 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 5 | R$ 6.104,85 | |||||
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 10 | R$ 12.209,70 |
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 27 | R$ 32.966,19 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 10 | R$ 12.209,70 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 25 | R$ 30.524,25 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 3 | R$ 3.662,91 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 40 | R$ 48.838,80 | |||||
13 | Material | Monitor 23 polegadas | Unidade | R$ 1.404,27 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 20 | R$ 28.085,40 |
153033 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | Mossoró/RN | 3 | R$ 4.212,81 | |||||
155894 - IFECT DA PARAIBA - CAMPUS ITABAIANA | Itabaiana/PB | 18 | R$ 25.276,86 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 45 | R$ 63.192,15 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 100 | R$ 140.427,00 |
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 27 | R$ 37.915,29 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 10 | R$ 14.042,70 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 25 | R$ 35.106,75 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 3 | R$ 4.212,81 | |||||
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE | Natal/RN | 5 | R$ 7.021,35 | |||||
158281 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE | Campina Grande/PB | 1 | R$ 1.404,27 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 25 | R$ 35.106,75 | |||||
14 | Material | Estabilizador 2 KVA | Unidade | R$ 476,22 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 20 | R$ 9.524,40 |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 10 | R$ 4.762,20 | |||||
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 3 | R$ 1.428,66 |
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 58 | R$ 27.620,76 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 20 | R$ 9.524,40 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 5 | R$ 2.381,10 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 20 | R$ 9.524,40 | |||||
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 18 | R$ 8.571,96 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 10 | R$ 4.762,20 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 30 | R$ 14.286,60 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 20 | R$ 9.524,40 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 6 | R$ 2.857,32 | |||||
155892 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA | Santa Rita/PB | 4 | R$ 1.904,88 |
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 40 | R$ 19.048,80 | |||||
15 | Material | Nobreak 2,2 KVA | Unidade | R$ 2.007,00 | 112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS | BRASÍLIA/DF | 20 | R$ 40.140,00 |
154858 - INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TENCOLOGIA DO MA | Araioses/MA | 120 | R$ 240.840,00 | |||||
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA | Guarabira/PB | 8 | R$ 16.056,00 | |||||
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS ESPERANçA | Esperença/PB | 3 | R$ 6.021,00 | |||||
155894 - IFECT DA PARAIBA - CAMPUS ITABAIANA | Itabaiana/PB | 5 | R$ 10.035,00 | |||||
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA | Xxxx Xxxxxx/PB | 31 | R$ 62.217,00 | |||||
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXX | Xxxxx/PB | 8 | R$ 16.056,00 | |||||
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS | Cajazeiras/PB | 1 | R$ 2.007,00 | |||||
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU | Macau/RN | 20 | R$ 40.140,00 |
158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 9 | R$ 18.063,00 | |||||
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX | Princesa Xxxxxx/PB | 2 | R$ 4.014,00 | |||||
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS XXXXXXXX | Xxxxxxxx/PB | 5 | R$ 10.035,00 | |||||
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ | Picui/PB | 3 | R$ 6.021,00 | |||||
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO | Cabedelo/PB | 6 | R$ 12.042,00 | |||||
155892 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA | Santa Rita/PB | 4 | R$ 8.028,00 | |||||
155890 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA | Itaporanga/PB | 3 | R$ 6.021,00 | |||||
153068 - CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA/UFPB | Xxxx Xxxxxx/PB | 10 | R$ 20.070,00 | |||||
TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ 21.367.876,72 | |||||||
COTA RESERVADA DE ATÉ 25% - EXCLUSIVA ME/EPP |
N° do Item | Tipo de Item | Item | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário Estimado (R$) | Órgão Participante | Local de entrega | Quantidade Máxima | Total |
16 | Material | Espelho item 1 | Unidade | R$ 4.588,00 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 15 | R$ 68.820,00 |
17 | Material | Espelho item 2 | Unidade | R$ 5.831,55 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 10 | R$ 58.315,50 |
18 | Material | Espelho item 3 | Unidade | R$ 7.263,33 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 10 | R$ 72.633,30 |
19 | Material | Espelho item 4 | Unidade | R$ 6.826,67 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 6 | R$ 40.960,02 |
20 | Material | Espelho item 5 | Unidade | R$ 6.408,17 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 3 | R$ 19.224,51 |
21 | Material | Espelho item 6 | Unidade | R$ 2.728,33 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 2 | R$ 5.456,66 |
22 | Material | Espelho item 7 | Unidade | R$ 16.380,00 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 1 | R$ 16.380,00 |
23 | Material | Espelho item 8 | Unidade | R$ 2.895,67 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 2 | R$ 5.791,34 |
24 | Material | Espelho item 9 | Unidade | R$ 2.852,23 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 2 | R$ 5.704,46 |
25 | Material | Espelho item 10 | Unidade | R$ 28.890,00 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 1 | R$ 28.890,00 |
26 | Material | espelho item 11 | Unidade | R$ 14.150,67 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 1 | R$ 14.150,67 |
27 | Material | Espelho item 12 | Unidade | R$ 1.220,97 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 3 | R$ 3.662,91 |
28 | Material | Espelho item 13 | Unidade | R$ 1.404,27 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | Xxxx Xxxxxx/PB | 3 | R$ 4.212,81 |
29 | Material | Espelho item 14 | Unidade | R$ 476,22 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 2 | R$ 952,44 |
30 | Material | Espelho item 15 | Unidade | R$ 2.007,00 | 158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA | João Pessoa/PB | 1 | R$ 2.007,00 |
TOTAL COTA RESERVADA | R$ 347.161,62 | |||||||
TOTAL GLOBAL | R$ 21.715.038,34 |
24.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
24.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
24.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
24.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
25. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
2.1 Ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
2.2 Ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
2.3 Ser livres de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
26. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
26.1. A aquisição de equipamentos de TI, entre eles computadores e equipamentos periféricos, tem por objetivo atender às necessidades de manter e atualizar o acervo de TI provido e gerenciado pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Coordenação de Manutenção e Supervisão de Informática, cujo o objetivo é atender aos alunos e servidores do Campus Xxxx Xxxxxx do IFPB com manutenção e otimização das tecnologias de informação e comunicação do referido campus.
26.2. Diante deste cenário, entendemos se fazer necessária a realização de aquisição dos bens, objeto deste documento, para que seja possível a realização das devidas complementações e manutenções tecnológicas no campus, provendo aos seus alunos e servidores, um ambiente propício ao ensino aprendizagem.
27. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Adotou-se o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando a hipótese prevista no artigo 3º do Decreto 7.892/2013, “II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa”.
27.2. Ademais, as garantias objeto deste TR serão contratadas considerando a demanda e as prioridades de assistência técnica para 2019/2020;
28. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
28.1. Os bens objetos desta contratação se enquadram na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
29. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
29.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias úteis contados da data de recebimento da Nota de Empenho, nos seguintes endereços, em horário de expediente da Coordenação do Almoxarifado: 08 às 12h e das 13 às 17h.
29.1.1. IFPB – Campus João Pessoa | Av. Primeiro de Maio, 720 – Jaguaribe – Xxxx Xxxxxx -PB, CEP: 58.015-435. E-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (83) 0000- 0000.
29.1.2. IFPB – Campus Esperança | Rodovia PB 121 S/N – Centro – Esperança - PB, CEP: 58.135-000. E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 00000-0000.
29.1.3. IFPB – Reitoria | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-120. E-mail: xxxxx.xx@xxxx.xxx.xx /xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000/9263.
29.1.4. IFRN – Campus Avançado Natal – Zona Leste | Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx
n. 1559 – Tirol – Natal - RN, CEP: 59.015-000. E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.5. IFPB – Campus Princesa Xxxxxx | Rodovia PB 426 S/N – Sítio Xxxxx Xxxxxxxx, Zona Rural – Princesa Xxxxxx - PB, CEP: 58.755-000. E-mail: xxx.xx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 00000-0000/00000-0000.
29.1.6. IFMA – Campus Araioses | Rua Xxxx xx Xxxxxxx s/n – Comprida – Araioses
- MA, CEP: 65.570-000. E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (98) 00000- 0000.
29.1.7. IFPB – Campus Cabedelo | Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000. E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000.
29.1.8. IFPB – Campus Sousa | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxx - XX, CEP: 58.805-345. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000.
29.1.9. IFPB – Campus Monteiro | Rodovia PB 264 S/N – Vila Santa Maria – Monteiro - PB, CEP: 58.500-000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.10. IFRN – Campus Macau | Xxx xxx Xxxxxxxxxx x. 300 – COHAB – Macau - RN, CEP: 59.500-000. E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000
29.1.11. IFPB – Campus Itabaiana | Rodovia PB 054 Km 17, Alto Alegre – Itabaiana - PB, CEP: 58.360-000. E-mail: xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 00000-0000
29.1.12. Hospital das Forças Armadas | Estrada Contorno do Bosque S/N – Sudoeste
– Brasília - DF, CEP: 70.653-530. E-mail: xxxxxxx0@xxx.xxx.xx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000
29.1.13. UFERSA – Campus Mossoró | Av. Xxxxxxxxx Xxxx, nº 572 – Presidente Xxxxx x Xxxxx – Mossoró - RN, CEP: 59.625-900. E-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.14. 7º Batalhão de Engenharia de Combate | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxx - XX, XXX: 00.000-290. E-mail: xxxx.0xxxxx@xxxxxxx.xxx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.15. IFPB – Campus Patos | Rodovia PB 110 – Alto do Tubiba S/N – Patos - PB, CEP: 58.700-000. E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.16. IFPB – Campus Guarabira | Rua professor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rod. PB 057, KM 02 S/N – Guarabira - PB, CEP: 58.200-000. E-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 000000000.
29.1.17. IFPB – Campus Cajazeiras | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000. E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.18. IFPB – Campus Picuí | Acesso à Rodovia PB 151, s/n, Bairro Cenecista – Picuí
- PB, CEP: 58.187-000. E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (83) 00000- 0000
29.1.19. IFPB – Campus Santa Rita | Coordenação de Almoxarifado Rodovia BR 230 S/N, Km 42 - Santa Rita/PB - CEP: 58301-645. E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-00000.
29.1.20. IFPB – Campus Itaporanga | Rodovia BR 361, KM 116 - Itaporanga/PB - CEP: 58.780-000. E-mail: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0 0000-0000.
29.1.21. IFPB – Campus Campina Grande | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 586432-300. E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.1.22. Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN/UFPB) | Almoxarifado Setorial CCEN/UFPB, Campus 1, Cidade Universitária – João Pessoa/PB - CEP: 5832-
300. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx | Telefone: (00) 0000-0000.
29.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
29.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
29.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
29.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
29.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
30. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30.1. São obrigações da Contratante:
30.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
30.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
30.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
30.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
30.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
30.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
31. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
31.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
31.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
31.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
31.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
31.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
31.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
31.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
31.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
32. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
33. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
33.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
34. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
34.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
34.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
34.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
34.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
35. DO PAGAMENTO
35.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
35.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
35.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
35.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
35.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
35.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
35.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
35.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
35.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
35.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
35.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
35.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
35.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
35.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
35.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
35.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
36. DO REAJUSTE
36.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
36.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
36.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
36.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
36.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
36.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
36.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
36.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
37. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
37.1. O adjudicatário, no prazo de 15 (quinze .dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centro) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições
previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
37.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
37.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
37.2.2. seguro-garantia;
37.2.3. fiança bancária.
37.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
37.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
37.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
37.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
37.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
38. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
38.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
38.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
38.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
38.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
38.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
38.1.5. cometer fraude fiscal;
38.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
38.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
38.2.2. multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
38.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
38.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
38.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
38.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
38.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
38.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
38.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
38.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
38.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
38.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
38.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
38.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
38.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
38.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Xxxx Xxxxxx, PB – 21 de outubro de 2019.
__
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Manutenção e Supervisão de Informática (CMSI)
Ciente em / /
Diretoria de Administração e Planejamento
Aprovo em / /
Diretor Geral
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ,
na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo
e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de .......
de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200 , publicada
no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........
, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da paraíba - IFPB – Campus João Pessoa (UASG: 158469)
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgão participante
155893 - INSTITUTO FED CIE TEC- IFPB CAMPUS Esperança |
158138 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA PARAIBA |
158155 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X.X.XX NORTE |
158471 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PRINCESA XXXXXX |
154858 - INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TENCOLOGIA DO MA |
158474 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS CABEDELO |
158279 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS SOUSA |
158472 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS MONTEIRO |
158375 - XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS MACAU |
155894 - IFECT DA PARAIBA - CAMPUS ITABAIANA |
112408 - HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS |
153033 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO |
160343 - 7 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE |
158470 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS PATOS |
154868 - INSTITUTO FED.DA PARAÍBA/CAMPUS GUARABIRA |
158280 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAJAZEIRAS |
158473 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS PICUÍ |
155892 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS SANTA RITA |
155890 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS ITAPORANGA |
158281 - INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE |
153068 - Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CEN/UFPB) |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme
estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.Xx adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1.Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
0.0.Xx órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1.Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../. , QUE
FAZEM ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação ......., (utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da autarquia ou fundação conforme o caso) por intermédio do(a) .................................... (órgão) contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e
nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....
de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ....................................,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº
....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR |
1 | |||||
2 |
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com
início na data de
/ /
e encerramento em
/ / , prorrogável na
forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx Xxxxxx/PB, XX de XX de 20XX
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
APÊNDICE I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID |
01 | Computador Mini Desk PROCESSADOR: • Processador em arquitetura x86 com desempenho auditado no ano de 2018 ou posterior, com o software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 5000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 1600 pontos, devendo ser comprovado através do site: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/); • O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; • Somente serão aceitos processadores Intel de 8ª Geração ou superior e AMD PRO de 8ª Geração; • Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 35W; • O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo a tecnologia de gerenciamento DASH 1.1/1.2, ou iAMT v11. PLACA MÃE: • Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, devidamente comprovado. Não sendo aceitas placas destinadas ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhado e destinado ao mercado corporativo; • Chipset do mesmo fabricante do processador e desenhado para trabalhar com processadores de 8ª Geração; • Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de software; • Deverá possuir na placa mãe no mínimo 02 (dois) slots M.2; • Deverá suportar o padrão mínimo de memória DDR4-2666 ou superior. BIOS: • Em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; • O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS (informar a URL na proposta), devendo o mesmo disponibilizar ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior; • Possuir capacidade de replicação de configuração de BIOS através da rede ou via pendrive USB; • Possuir ferramenta de diagnóstico dos principais componentes da placa mãe; • BIOS deverá ter conformidade com a normativa NIST 800-147 ou | unid |
ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma ou possuir mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pela BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento; • Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento. MEMÓRIA: • Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 8GB (oito gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior; • O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória mínima a 32GB (trinta e dois gigabytes) DDR4-2666. ARMAZENAMENTO: • Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 02 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card; • Capacidade mínima instalada de 01 (um) disco rígido de 500GB, SATA-III 6.0 Gb/s, de padrão HDD, com suporte tecnologia SMART para detecção de pré-falhas do disco rígido. INTERFACES: • Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB localizadas da seguinte forma: o Frontal, no mínimo 1 (uma) porta USB 3.1 (tipo A) e 1 porta USB 3.1 (tipo C); o Traseira, no mínimo 4 (quatro) portas USB 3.1 (tipo A); o Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas; • Possuir no mínimo 03 (três) interfaces de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente no mínimo 02 (duas) no padrão DisplayPort ou Mini DisplayPort, e 01 (uma) no padrão HDMI 2.0 ou superior, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação para essa exigência; • Todas as interfaces devem fornecer suporte nativo a resolução mínima de 3840x2160 pixels a 60Hz (sessenta hertz). VÍDEO: • 1 (uma) controladora gráfica integrada com no mínimo 1 GB de memória e suporte para utilização de 03 (três) monitores simultâneos |
em interfaces digitais solicitadas no requisito acima de interfaces; • A alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida; • Suporte nativo a tecnologia DirectX 12, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 2.x ou superior; REDE: • Interface no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; • Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000 Mbits; • Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE, auto MDI crossover; • Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on- Lan); • Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior; • Deve atender os padrões de gerenciamento “out of band” DASH 1.1/1.2, ou iAMT v11. DISPOSITIVO DE REDE WIRELESS: • Compatibilidade com IEEE802.11 b/g/n/ac Interface PCI-Express; • Segurança e autenticação: WEP 64/128-bit, WPA e WPA2 com 802.1x, PSK, TKIP e AES; • Homologado pela ANATEL. ÁUDIO: • Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play; • Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; • Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete; • No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone do ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário; • Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo ser um conector combinado (combo). • Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação. TECLADO: • Padrão ABNT-2 com Leitor integrado de “smartcard” por contato; • Possuir LED com indicação de operação do leitor smartcard; • A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smartcards; • Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais emitidos e reconhecidos pelas unidades certificadores atuantes no Brasil, sendo esses amplamente utilizados nos sistemas dos portais de serviços governamentais; • Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; • Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão; • Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; |
• Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores; • Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza; • Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado; MOUSE: • Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”; • Resolução mínima de 1000DPI; • Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza; • Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. GABINETE: • Gabinete padrão mini desktop com volume de no máximo 1,2 litros; • Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete; • Possuir sistema de antifurto composto de local para travamento mecânico com cadeado e sensor de intrusão, impedindo assim os acessos indevidos ao interior do gabinete e furto de seus componentes internos. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item; • Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item; • Possuir botão liga/desliga; • Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido; • Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete de acordo com as exigências de interfaces para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pendrive conforme descrito no requisito anterior que trata das questões de interfaces do equipamento; • Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete ou em substituição um conector padrão Combo, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. FONTE: • Fonte de alimentação com PFC e potência máxima de 150W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores; • Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando- se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; • Possuir eficiência energética mínima de 85%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte. |
SEGURANÇA E RASTREAMENTO: • O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: o Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; o Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; o Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; o As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web; o Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. o A comprovação que o equipamento é compatível com a tecnologia acima solicitada, deverá ocorrer através do site da Absolute Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx- gb/partners/compatibility) ou por site público de outro fabricante que execute comprovadamente as mesmas funcionalidades solicitadas; • Deverá possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (Data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo; • O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características: o Permitir a combinação de autenticação no Windows por múltiplos fatores: senha, pin, impressão digital, smart card; o Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”. • Deverá ser fornecido um software do próprio fabricante com recursos de monitoramento e diagnósticos com os seguintes recursos mínimos: o Visualizar a configuração do seu hardware e dos softwares instalados; o Verificar a validade da garantia do seu hardware; o Receber notificações de atualizações importantes de drivers do seu hardware; |
o Executar um diagnóstico no seu hardware para verificar algum problema; o Análise profunda dos componentes: segurança, áudio, vídeo, bateria e armazenamento; o Apresentar URL para download da ferramenta. SOFTWARE: • O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado; • Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução on-line no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional e gerar um uma mídia de pendrive para recuperação do mesmo ao padrão de fábrica. MONITOR • Tecnologia LED 21,5 polegadas TFT de matriz ativa ou superior; • Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9; • Brilho mínimo de 250 cd/m2; • Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 2.000.000:1; • Tempo de resposta de no máximo 8 ms; • Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus; • Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus; • Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; • Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; • Possuir interface de conexão tipo Display Port; • Possuir no mínimo 03 (três) portas USB, sendo 02(duas) do tipo downstream na parte lateral de fácil acesso e 01(uma) do tipo upstream traseira; • Deve possuir obrigatoriamente base giratória com suporte para regulagem de altura de no mínimo 10cm e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; • Deve ser compatível com Windows 10; • Deve acompanhar 01 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136, 01 (um) cabo de vídeo Display Port; • Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; • Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas. • O monitor deverá ser compatível e homologado pelo fabricante para instalação do kit VESA solicitado de forma a permitir a instalação do computador na parte traseira do mesmo sem qualquer adaptação. Essa exigência deverá ser comprovada através de documentação oficial do próprio fabricante e de domínio público; • Deverá acompanhar Kit padrão VESA 100 mm do mesmo fabricante do |
equipamento para montagem e instalação do computador na parte traseira do monitor. Esse kit deverá ser obrigatoriamente compatível e homologado pelo fabricante para o conjunto (microcomputador e monitor) ofertados. Essa exigência deverá ser comprovada através de documentação oficial do próprio fabricante e de domínio público; • Após a instalação do kit VESA o monitor deverá preservar todas funções solicitadas para base giratória, regulagem de altura e rotação pivot, sem quaisquer restrições. ACESSÓRIOS: • Deve acompanhar 01 (um) cadeado externo de segurança de forma a impedir a abertura do gabinete, com segredo único para todos os equipamentos; • Deve acompanhar o fornecimento de cabo de aço de segurança com pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, sendo um cabo único que realize a proteção simultânea de gabinete e monitor, ou o conjunto com 01 (um) cabo para o gabinete e 01 (um) cabo para o monitor. A solução proposta deverá conter travas de aço mecânica, acompanhadas dos respectivos pares de chaves idênticas e com segredo único para todos os equipamentos ofertados. Caso o cabo de segurança impeça a abertura do gabinete, além da fixação do mesmo, não será necessário o fornecimento do cadeado. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: • O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; • O computador deve estar em conformidade com a norma EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) versão 2.0 (1680.1 (2018) criteria), na categoria bronze, comprovando que o equipamento atinge as mais recentes exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. Esta comprovação deverá ser feita através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx, na categoria Computers (2018) (launched 2019); • Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; • Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera; • Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador; • Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada; • Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como |
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; • O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; • O equipamento deverá ser compatível com Microsoft Windows 10. Para efeito de comprovação deverá ser apresentado o certificado emitido através do site Windows Compatible Products List (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx); • O computador deverá ser compatível com pelo menos uma das distribuições Linux listadas a seguir: Red Hat Enterprise Linux versão mínima 7, Suse Linux Enterprise Desktop versão mínima 12 ou ainda Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação, deverá ser apresentada a respectiva documentação de certificação do fabricante de uma das distribuições, contendo informação que comprove que o equipamento foi testado e homologado com processador de 8ª Geração como solicitado para o certame. GARANTIA E SUPORTE: • O equipamento ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.; • Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá informar em proposta marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características |
técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento incluir ou substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet. • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja |
comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante. | ||
02 | Computador Desktop PROCESSADOR: • Processador em arquitetura x86 com desempenho auditado no ano de 2018 ou posterior, com o software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 9000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 1900 pontos; • O processador deverá suportar execução de sistema operacional e | unid |
outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; • Somente serão aceitos processadores Intel de 8ª Geração ou superior e AMD PRO de 8ª Geração; • Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 65W; • O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo a tecnologia de gerenciamento DASH 1.1 ou iAMT v11. PLACA MÃE: • Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, devidamente comprovado. Não sendo, aceitas placas destinadas ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhado e destinado ao mercado corporativo; • Chipset do mesmo fabricante do processador e desenhado para trabalhar com processadores de 8ª Geração; • Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de software; • Deverá possuir na placa mãe no mínimo 2 (dois) slots M.2; • Deverá possuir controladora de discos com suporte a RAID 1; • Deverá suportar o padrão mínimo de memória DDR4-2666 ou superior. BIOS: • Em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; • O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS (informar a URL na proposta), devendo o mesmo disponibilizar ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior; • Possuir capacidade de replicação de configuração de BIOS através da rede ou via pendrive USB; • Possuir ferramenta de diagnóstico dos principais componentes da placa mãe; • BIOS deverá ter conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma ou possuir mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, gravação de log de eventos acessíveis pela BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento; • Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento. MEMÓRIA: • Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 16GB (dezesseis gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior; |
• O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória a 64GB (sessenta e quatro gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior; ARMAZENAMENTO: • Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 3 (três) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card. • Capacidade de armazenamento instalada de 1 (um) disco no padrão Solid State (SSD), mínimo de 256GB, para sistema operacional, com suporte tecnologia SMART para detecção de pré-falhas. INTERFACES: • Possuir slots de expansão compatível com o padrão 01 (um) PCIe x16, 01 (um) PCIe x1, M.2 PCIe para armazenamento SSD e PCIe ou M.2 para Wireless; • 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte nativo; • Possuir no mínimo 10 (dez) portas USB localizadas da seguinte forma: o Na parte frontal 4 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) USB 3.1 (tipo A) e 1 (uma) USB 3.1 (tipo C); o Na parte traseira 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) USB 3.1 (tipo A); o Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas; • Possuir no mínimo 3 (três) interfaces de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente no mínimo 2 (duas) no padrão DisplayPort ou Mini DisplayPort, e 1 (uma) no padrão HDMI 2.0 ou superior, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação para essa exigência; • Todas as interfaces devem fornecer suporte nativo a resolução mínima de 3840x2160 pixels a 60Hz (sessenta hertz). VÍDEO: • 1 (uma) controladora gráfica integrada com no mínimo 1 GB de memória e suporte para utilização de 03 (três) monitores simultâneos em interfaces digitais solicitadas no requisito acima de interfaces; • A alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida; • Suporte nativo a tecnologia DirectX 12, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 2.x ou superior. REDE: • Interface no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; • Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000 Mbits; • Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE, auto MDI crossover; |
• Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on- Lan); • Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior; • Deve atender os padrões de gerenciamento “out of band” DASH 1.1 ou iAMT v11. • DISPOSITIVO DE REDE WIRELESS: • Compatibilidade com IEEE802.11 b/g/n/ac Interface PCI-Express ou M.2; • Segurança e autenticação: WEP 64/128-bit, WPA e WPA2 com 802.1x, PSK, TKIP e AES; • Homologado pela ANATEL; ÁUDIO: • Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play; • Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; • Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete; • No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone do ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário; • Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo ser um conector combinado (combo); • Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação. TECLADO: • Padrão ABNT-2 com leitor integrado de “smartcard” por contato; • Possuir LED com indicação de operação do leitor smartcard; • A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smartcards; • Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais emitidos e reconhecidos pelas unidades certificadores atuantes no Brasil, sendo esses amplamente utilizados nos sistemas dos portais de serviços governamentais; • Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; • Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão; • Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; • Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores; • Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza; • Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. |
MOUSE: • Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem “Scroll”; • Resolução mínima de 1000DPI; • Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza; • Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. GABINETE: • Gabinete padrão desktop com volume de no máximo 9 (nove) litros; • Possuir capacidade para instalação de 3 (três) unidades de armazenamento internas ao gabinete; • Possuir sistema de antifurto composto de local para travamento mecânico com cadeado e sensor de intrusão, impedindo assim os acessos indevidos ao interior do gabinete e furto de seus componentes internos. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item; • Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item; • Possuir botão liga/desliga; • Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido; • Possuir 4 (quatro) portas USB na parte frontal do gabinete, sendo pelo menos uma delas no padrão USB-C para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive conforme descrito no requisito anterior que trata das questões de interfaces do equipamento; • Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete ou em substituição um conector padrão Combo, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. FONTE: • Fonte de alimentação interna ao gabinete com PFC Ativo e potência máxima de 200W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores; • Possuir eficiência energética mínima de 92%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte; SEGURANÇA E RASTREAMENTO: • O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: o Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; o Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; o Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; |
o As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web; o Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. • Possui, acessível através da BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (Data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo; • O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características: o Permitir a combinação de autenticação no Windows por múltiplos fatores: senha, pin, impressão digital, smart card; o Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”. • Deverá ser fornecido um software do próprio fabricante com recursos de monitoramento e diagnósticos com os seguintes recursos mínimos: o Visualizar a configuração do seu hardware e dos softwares instalados; o Verificar a validade da garantia do seu hardware; o Receber notificações de atualizações importantes de drivers do seu hardware; o Executar um diagnóstico no seu hardware para verificar algum problema; o Análise profunda dos componentes: segurança, áudio, vídeo, bateria e armazenamento; o Apresentar URL para download da ferramenta. SOFTWARE: • O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado e configurado; • Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução on-line no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional e gerar um uma mídia de pendrive para recuperação do mesmo ao padrão de fábrica. |
MONITOR • Tecnologia LED mínimo 23.5 polegadas LED IPS ou superior; • Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9; • Brilho mínimo de 250 cd/m2; • Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 5.000.000:1; • Tempo de resposta de no máximo 8 ms; • Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus; • Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus; • Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; • Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; • Possuir interface de conexão tipo Display Port; • Deve possuir obrigatoriamente base giratória com suporte para regulagem de altura de no mínimo 10cm e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; • Deve ser compatível com Windows 10; • Deve acompanhar 1 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136, 1 (um) cabo de vídeo Display Port; • Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; • Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas. ACESSÓRIOS: • Deve acompanhar 1 (um) cadeado externo de segurança de forma a impedir a abertura do gabinete, com segredo único para todos os equipamentos; • Deve acompanhar o fornecimento de cabo de aço de segurança com pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, sendo um cabo único que realize a proteção simultânea de gabinete e monitor, ou o conjunto com 1 (um) cabo para o gabinete e 1 (um) cabo para o monitor. A solução proposta deverá conter travas de aço mecânica, acompanhadas dos respectivos pares de chaves idênticas e com segredo único para todos os equipamentos ofertados. Caso o cabo de segurança impeça a abertura do gabinete, além da fixação do mesmo, não será necessário o fornecimento do cadeado. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: • O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; • O computador deve estar em conformidade com a norma EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) versão 2.0 (1680.1 (2018) criteria), na categoria bronze, comprovando que o equipamento atinge as mais recentes exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. Esta comprovação deverá ser feita através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx, na categoria |
Computers (2018) (launched 2019); • Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; • Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera; • Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador; • Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada; • Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; • O equipamento deverá constar na Lista de BIOS & Firmware Compatibility para a solução de rastreamento e segurança da Absolute Software (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx) prevista nas especificações técnicas, comprovando assim sua compatibilidade e homologação com a mesma; • O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; • O computador deverá ser compatível com Microsoft Windows 10 e apresentar certificação. Para efeito de comprovação da certificação, deverá ser apresentada documentação Microsoft HCL para o respectivo sistema operacional; • O computador deverá ser compatível com pelo menos uma das distribuições Linux listadas como Red Hat Linux Enterprise versão mínima 8, Suse Linux Enterprise Desktop versão mínima 15 ou ainda Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação da certificação, deverá ser apresentada documentação dos fabricantes de uma das distribuições contendo informação que comprove que o equipamento foi testado e homologado com componentes e arquitetura de processadores de 8ª Geração como solicitado. GARANTIA E SUPORTE PARA TODO CONJUNTO: • Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos os |
componentes incluindo o monitor na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.; • Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá ser informado em proposta marca e modelo dos equipamentos ofertados e apresentando prospecto com as características técnicas comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento e substituir ou acrescer componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e |
drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço em proposta; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet; • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados; • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os |
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. | ||
• A comprovação, deverá ocorrer através de documentação do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante. | ||
03 | Computador Desktop Avançado PROCESSADOR: • Processador em arquitetura x86 com desempenho auditado no ano de 2018 ou posterior, com o software PassMark, índice mínimo em CPU Mark de 15000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 2000 pontos; • O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; • Somente serão aceitos processadores Intel de 8ª Geração ou superior e AMD PRO de 8ª Geração; • Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 65W; • O processador ofertado deverá fornecer suporte nativo mínimo a tecnologia de gerenciamento DASH 1.1 ou iAMT v11. PLACA MÃE: • Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, devidamente comprovado. Não sendo, aceitas placas destinadas ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhado e destinado ao mercado corporativo; • Chipset do mesmo fabricante do processador e desenhado para trabalhar com processadores de 8ª Geração; • Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, não sendo permitido o atendimento a este requisito através de software; • Deverá possuir na placa mãe no mínimo 2 (dois) slots M.2; • Deverá possuir controladora de discos com suporte a RAID 1; • Deverá suportar o padrão mínimo de memória DDR4-2666 ou superior. BIOS: • Em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; • O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet | unid |
todas as atualizações de BIOS (informar a URL na proposta), devendo o mesmo disponibilizar ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior; • Possuir capacidade de replicação de configuração de BIOS através da rede ou via pendrive USB; • Possuir ferramenta de diagnóstico dos principais componentes da placa mãe; • BIOS deverá ter conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma ou possuir mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, gravação de log de eventos acessíveis pela BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento; • Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento. MEMÓRIA: • Deverá ser fornecido com capacidade instalada de 16GB (dezesseis gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior; • O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória a 64GB (sessenta e quatro gigabytes) no padrão DDR4-2666 ou superior. ARMAZENAMENTO: • Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 3 (três) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card. • Capacidade de armazenamento instalada de 1 (um) disco no padrão Solid State (SSD), mínimo de 256GB, para sistema operacional e 1 (um) disco rígido no padrão HDD, mínimo de 1TB cada, padrão SATA-III de 6.0 Gb/s com 7.200RPM, com suporte tecnologia SMART para detecção de pré-falhas. INTERFACES: • Possuir slots de expansão compatível com o padrão 01 (um) PCIe x16, 01 (um) PCIe x1, M.2 PCIe para Armazenamento SSD e PCIe ou M.2 para Wireless; • 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s com suporte nativo; • Possuir no mínimo 10 (dez) portas USB localizadas da seguinte forma: o Na parte frontal 4 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) USB 3.1 (tipo A) e 1 (uma) USB 3.1 (tipo C); o Na parte traseira 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 2 |
(duas) USB 3.1 (tipo A); o Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas; • Possuir no mínimo 3 (três) interfaces de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente no mínimo 2 (duas) no padrão DisplayPort ou Mini DisplayPort, e 1 (uma) no padrão HDMI 2.0 ou superior, não sendo aceito qualquer tipo de adaptação para essa exigência; • Todas as interfaces devem fornecer suporte nativo a resolução mínima de 3840x2160 pixels a 60Hz (sessenta hertz). VÍDEO: • 01 (uma) controladora gráfica com GPU Ativo, padrão off-board PCI Express para utilização de 02 (dois) monitores simultâneos nas mesmas condições exigidas nos requisitos de interface; • Caso a placa de vídeo ofertada possua somente interfaces no padrão mDP (Mini Dysplay Port), deverá acompanhar o respectivo adaptador para DP (Display Port) nesse caso compatibilizando a interface da placa de vídeo com a interface nativa do monitor; • Memória dedicada mínima 2GB GDDR-3 ou superior; • Suporte nativo a tecnologia DirectX 12, OpenGL 4.4. REDE: • Interface no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; • Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000 Mbits; • Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE, auto MDI crossover; • Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on- Lan); • Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior. • Deve atender os padrões de gerenciamento “out of band” DASH 1.1 ou iAMT v11. DISPOSITIVO DE REDE WIRELESS: • Compatibilidade com IEEE802.11 b/g/n/ac Interface PCI-Express ou M.2; • Segurança e autenticação: WEP 64/128-bit, WPA e WPA2 com 802.1x, PSK, TKIP e AES; • Homologado pela ANATEL. ÁUDIO: • Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play; • Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; • Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete; • No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone do ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e |
reabilitado da mesma forma automática quando necessário; • Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, podendo ser um conector combinado (combo); • Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação. TECLADO: • Padrão ABNT-2 com leitor integrado de “smartcard” por contato; • Possuir LED com indicação de operação do leitor smartcard; • A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smartcards; • Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais emitidos e reconhecidos pelas unidades certificadores atuantes no Brasil, sendo esses amplamente utilizados nos sistemas dos portais de serviços governamentais; • Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; • Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão; • Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; • Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10 e superiores; • Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza; • Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. MOUSE: • Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem “Scroll”; • Resolução mínima de 1000DPI; • Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, preferencialmente em tons de preto e cinza; • Deve ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. GABINETE: • Gabinete padrão desktop com volume de no máximo 9 (nove) litros; • Possuir capacidade para instalação de 3 (três) unidades de armazenamento internas ao gabinete; • Possuir sistema de antifurto composto de local para travamento mecânico com cadeado e sensor de intrusão, impedindo assim os acessos indevidos ao interior do gabinete e furto de seus componentes internos. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item; • Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança. Deve fazer parte do projeto original do gabinete. Não será aceito adaptações no gabinete para atendimento deste item; • Possuir botão liga/desliga; • Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido; |
• Possuir 4 (quatro) portas USB na parte frontal do gabinete, sendo pelo menos uma delas no padrão USB-C para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive conforme descrito no requisito anterior que trata das questões de interfaces do equipamento; • Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete ou em substituição um conector padrão Combo, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. FONTE: • Fonte de alimentação interna ao gabinete com PFC Ativo e potência máxima de 200W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores; • Possuir eficiência energética mínima de 92%, devendo essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte. SEGURANÇA E RASTREAMENTO: • O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: o Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; o Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; o Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; o As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web; o Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. • Possui, acessível através da BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura conforme a norma NIST 800-88, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (Data Recovery), deve estar em conformidade e aprovado de acordo o padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo; • O equipamento ofertado deverá vir acompanhado de um conjunto de softwares de segurança com as seguintes características: o Permitir a combinação de autenticação no Windows por múltiplos fatores: senha, pin, impressão digital, smart card; o Gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB, Bluetooth, |
DVD+/-RW, etc...”. • Deverá ser fornecido um software do próprio fabricante com recursos de monitoramento e diagnósticos com os seguintes recursos mínimos: o Visualizar a configuração do seu hardware e dos softwares instalados; o Verificar a validade da garantia do seu hardware; o Receber notificações de atualizações importantes de drivers do seu hardware; o Executar um diagnóstico no seu hardware para verificar algum problema; o Análise profunda dos componentes: segurança, áudio, vídeo, bateria e armazenamento; o Apresentar URL para download da ferramenta. SOFTWARE: • O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado e configurado; • Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou prover uma solução on-line no site do fabricante que permita realizar o download dos discos de restauração do sistema operacional e gerar um uma mídia de pendrive para recuperação do mesmo ao padrão de fábrica. MONITOR • Tecnologia LED mínimo 23.5 polegadas LED IPS ou superior; • Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9; • Brilho mínimo de 250 cd/m2; • Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 5.000.000:1; • Tempo de resposta de no máximo 8 ms; • Ângulo de visão horizontal mínimo 178 graus; • Ângulo de visão vertical mínimo 178 graus; • Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores; • Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; • Possuir interface de conexão tipo Display Port; • Deve possuir obrigatoriamente base giratória com suporte para regulagem de altura de no mínimo 10cm e rotação da tela mínima de 90 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot), não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; • Deve ser compatível com Windows 10; • Deve acompanhar 1 (um) cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136, 1 (um) cabo de vídeo Display Port; • Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; |
• Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e marca do fabricante do microcomputador deve constar no monitor na parte frontal do mesmo com “serigrafia” ou similar. Não serão aceitas etiquetas adesivas. ACESSÓRIOS: • Deve acompanhar 1 (um) cadeado externo de segurança de forma a impedir a abertura do gabinete, com segredo único para todos os equipamentos; • Deve acompanhar o fornecimento de cabo de aço de segurança com pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, sendo um cabo único que realize a proteção simultânea de gabinete e monitor, ou o conjunto com 1 (um) cabo para o gabinete e 1 (um) cabo para o monitor. A solução proposta deverá conter travas de aço mecânica, acompanhadas dos respectivos pares de chaves idênticas e com segredo único para todos os equipamentos ofertados. Caso o cabo de segurança impeça a abertura do gabinete, além da fixação do mesmo, não será necessário o fornecimento do cadeado. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO / FABRICANTE: • O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; • O computador deve estar em conformidade com a norma EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) versão 2.0 (1680.1 (2018) criteria), na categoria bronze, comprovando que o equipamento atinge as mais recentes exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. Esta comprovação deverá ser feita através do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx, na categoria Computers (2018) (launched 2019); • Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; • Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62301, que é utilizado para medir o consumo de energia do computador enquanto em modo de espera; • Certificação ou comprovante de conformidade com ISO-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador; • Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR-10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada; • Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser |
feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; • O equipamento deverá constar na Lista de BIOS & Firmware Compatibility para a solução de rastreamento e segurança da Absolute Software (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx) prevista nas especificações técnicas, comprovando assim sua compatibilidade e homologação com a mesma; • O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; • O computador deverá ser compatível com Microsoft Windows 10 e apresentar certificação. Para efeito de comprovação da certificação, deverá ser apresentada documentação Microsoft HCL para o respectivo sistema operacional; • O computador deverá ser compatível com pelo menos uma das distribuições Linux listadas como Red Hat Linux Enterprise versão mínima 8, Suse Linux Enterprise Desktop versão mínima 15 ou ainda Ubuntu Linux versão mínima 18.04 LTS. Para efeito de comprovação da certificação, deverá ser apresentada documentação dos fabricantes de uma das distribuições contendo informação que comprove que o equipamento foi testado e homologado com componentes e arquitetura de processadores de 8ª Geração como solicitado. GARANTIA E SUPORTE PARA TODO CONJUNTO: • Deverá possuir garantia do fabricante do equipamento para todos componentes incluindo o monitor na modalidade on-site, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). A comprovação deverá ocorrer através de documentação do fabricante de domínio público, não sendo aceitas declarações do fabricante ou fornecedor para fins de comprovação da mesma que por ventura conflitem com catálogos, manuais, folders, etc.; • Durante o período da garantia o prazo máximo para o reparo de equipamentos defeituosos a condição normal de funcionamento deverá ser de até 15 (quinze) dias úteis. OUTROS REQUISITOS: • Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem ser da mesma marca ou regime de OEM com a devida comprovação e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Deverá ser informado em proposta marca e modelo dos |
equipamentos ofertados e apresentando prospecto com as características técnicas comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; • Xxxxxx comprovar em proposta, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/sub-item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente; • Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca; • A contratante poderá abrir o equipamento e substituir ou acrescer componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia; • Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; • O fabricante do equipamento deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Essas devem ser facilmente localizadas e identificadas pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete. Deve indicar endereço em proposta; • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso o mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. • A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de atendimento e suporte técnico para realização de abertura de chamados, bem como acompanhar andamento dos mesmos. Esse sistema de atendimento e suporte, deverá ser obrigatoriamente acessível através de navegação na página de internet do fabricante não sendo aceitas indicações de links de atendimento por sistemas externos não vinculados oficialmente ao fabricante ou seu domínio de página da internet; • Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica responsável pelo atendimento na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos ou de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da |
internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. • Deverá ser realizada a comprovação em documentação oficial do fabricante de que serviços de garantia ofertados na proposta cobrem as condições exigidas e solicitadas pela CONTRATANTE; devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados. LÓGISTICA REVERSA • Ao término da vida útil dos equipamentos, a(s) CONTRATADA(S) será (ão) obrigada(s) a efetuar(em) o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo: o Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. • A comprovação, deverá ocorrer através de documentação do fabricante, indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa; • O recolhimento dos equipamentos deverá ocorrer em local indicado pela Contratante; • A contratada será obrigada a emitir certificado que os equipamentos recolhidos foram processados. Neste certificado, deverá ser detalhado os itens através dos seus devidos números de registros. Esses números, serão fornecidos pela Contratante no momento do recolhimento dos equipamentos; • O recolhimento e o processamento ocorrerão sem ônus para a parte Contratante. | ||
04 | Notebook PROCESSADOR: • Processador em arquitetura x86 mínima de 04 (quatro) núcleos físicos reais (dual core) ou superior; • Deverá ser apresentado com a proposta, resultado processador auditado obrigatoriamente no ano de 2018 com o software PassMark, índice | unid |
mínimo em CPU Mark de 8000 pontos, e índice Single Thread Rating mínimo de 1800 pontos; • O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; • Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 15W. PLACA MÃE: • Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto, aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum ou equipamentos desenhados ou voltados ao mercado doméstico, já que o equipamento a ser ofertado deve fazer parte de linha de produtos do fabricante, desenhada e voltada ao mercado coorporativo; • Chipset do mesmo fabricante do processador, modelos comprovadamente superiores como arquitetura System-on-a-chip (SoC) serão aceitos; • Possuir chip de segurança TPM 2.0 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: o Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil ou Inglês, do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; o Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 2.0 ou superior, sendo as seguintes: o Deverá possuir módulo que credencie o usuário a fazer logon no equipamento pelo método padrão ou através de impressão digital se utilizando soluções externas de leitor biométrico conectado a porta USB, permitindo assim que o mesmo utilize senha convencional ou o leitor para acessar o sistema operacional. • Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: o Permitir ou Bloquear acesso às portas USB; Permitir ou Bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “Placa de Rede, Modem, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”. o Deverá possuir módulo para configurar a segurança e a proteção dos dados gerando uma área para armazenamento de arquivos particulares dos usuários, sendo essa área protegida por criptografia utilizando o chip TPM 2.0. o Esse módulo visa garantir que não será possível o acesso indevido aos dados protegidos, mesmo em caso de remoção do disco rígido para outro equipamento uma vez que o acesso aos mesmos está vinculado às credenciais dos usuários e ao chip TPM do respectivo equipamento. • O licenciamento do software do mesmo fabricante ou em regime de OEM, deverá obrigatoriamente contemplar o suporte, atualização e garantia de evolução para novas versões, durante todo o período de |
garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional para a contratante. BIOS: • Em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; • O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o mesmo disponibilizar ainda uma aplicação que permita realizar a mesma de forma online no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior; • Serão aceitas tecnologias cliente/servidor que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento e através de agente especifico, obrigatoriamente instalado no sistema operacional Microsoft Windows 10 ou superior, desde que o mesmo permita a opção de realizar esse procedimento de forma online no referido sistema operacional. O software de gerenciamento deverá ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado em Português Brasil ou Inglês; • Caso o equipamento ofertado realize a atualização da BIOS, através de software de gerenciamento cliente/servidor é obrigatório o fornecimento do respectivo e seus módulos, como também sistemas operacionais de servidores necessários à sua implementação de forma que a funcionalidade exigida ocorra como solicito; • Deve possuir na BIOS o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. MEMÓRIA: • Deverá ser fornecido com capacidade instalada mínima de 16GB; • O equipamento ofertado deverá suportar expansão de memória mínima a 32GB (trinta e dois gigabytes); ARMAZENAMENTO: • Deverá suportar obrigatoriamente a instalação de 02 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete no padrão SATA III, PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card; • Capacidade mínima instalada de 01 (um) Disco no padrão SSD, mínimo de 256GB, com suporte tecnologia SMART para detecção de pré-falhas do disco rígido. INTERFACE: • Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIe Card; • 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s; • Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo 02 (duas) dessas portas padrão USB 3.1 ou superior e 01 no padrão USB tipo C. Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas; • 01 (uma) Interface de vídeo externa VGA, sem uso de adaptadores; • 01 (uma) Interface de vídeo externa HDMI, sem uso de adaptadores; • 01 (uma) Interface de leitor de cartões SD; • 01 (uma) Interface de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000Mbits; |
• 01 (uma) Interface de Rede Wireless a/b/g/n/ac; • 01 (uma) Interface de Rede Bluetooth 4.2 ou superior; • 01 (uma) Interface para Headphone/Microphone do tipo combo jack; • 01 (uma) Interface de leitor Smartcard; • 01 (uma) Interface para conexão com Docking Station; • Possuir Webcam 720p/HD ou superior integrada ao gabinete. VÍDEO: • 1 (uma) controladora gráfica integrada ao processador com memória mínima de 128MB; • A alocação de memória poderá ser dinâmica ou pré-definida. MONITOR: • Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 14 polegadas; • Formato Widescreen 16:9 compatível com reprodução de vídeos no padrão Full HD; REDE: • Interface no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; • Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000 Mbits; • Suporte nativo para as tecnologias, WOL, PXE, auto MDI crossover; • Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); • Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior. DISPOSITIVO DE REDE WIRELESS • Compatibilidade com IEEE802.11 b/g/n/ac Interface PCI-Express; • Segurança e autenticação: WEP 64/128-bit, WPA e WPA2 com 802.1x, PSK, TKIP e AES; • Homologado pela ANATEL. ÁUDIO: • Controladora de áudio de alta definição, padrão Plug-and-Play; • Capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; • Possuir 1 (um) alto-falante que integrado ao gabinete, com potência de 1 Watt; • No momento da utilização dos conectores externos de áudio para acoplamento de caixas de som, microfone e fone do ouvido, o sistema de autofalante interno deverá ser desabilitado automaticamente e reabilitado da mesma forma automática quando necessário; • Não serão aceitas adaptações para bloquear conectores de áudio existentes na placa mãe para atender essa solicitação. TECLADO E MOUSE: • Teclado ABNT-2 e Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll). GABINETE: • Gabinete deve possuir peso máximo 1,8 kg; |
• A altura máxima do equipamento fechado com bateria, obrigatoriamente não deverá ultrapassar 2,1cm; • Possuir local para fixação de cabo de segurança do tipo kensington. Esse deve fazer parte do projeto original do gabinete. BATERIA E FONTE: • De no mínimo 3 células, 48Wh de lítio-íon, com autonomia mínima de até 09 (nove) horas; A garantia deve ser a mesma do equipamento ofertado; • Fonte externa 100-240V seleção automática de voltagem; SEGURANÇA E RASTREAMENTO: • O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: • Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; • Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; • Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; • As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web; • Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: • O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, devidamente instalado e configurado; • Cada equipamento deverá acompanhar as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers, mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10. ACESSÓRIOS: • Deve acompanhar o fornecimento de cabo de aço de segurança com pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento. A solução proposta deverá conter travas de aço mecânica, acompanhadas dos respectivos pares de chaves idênticas e com segredo único para todos os equipamentos ofertados; • 01 (um) mouse ótico, wireless com dois botões e área de rolagem (scroll), resolução mínima de 1000 DPIs; • Deverá acompanhar mochila para transporte, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. |