CONTRATO N°. 007.2021.007 IPMA - PP
CONTRATO N°. 007.2021.007 IPMA - PP
CONTRATO Nº._007/2021- - IPMA -PP
TERMO DE CONTRATO Nº. 007/2021, DECORRENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2021 – IPMA
– PP, PARA A CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA ATENDER AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA-PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.510.576/0001-61, sediado na Av. Xxx Xxxxx XX, n. º 915, CEP. 68.440-000, Bairro do Centro - Abaetetuba – Pará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sr. ÂNGELO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, portadora do RG: 6908 (OAB-PA), e inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx 0000, xxxx 00 xxxxx, Xxxxxx, CEP: 68.440-000, Abaetetuba-PA e, do outro lado, LEÃO REFRIGERAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF: 15.022.630/0001-34, com sede instalada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Abaetetuba – Pará - CEP 68.440-000, tendo como seu representante o proprietário Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 - RG 2966700 2° via PC/PA residente e domiciliado na Xx. Xxxxx, x.x0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – Xxxx - XXX 00.000-000 doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças dos equipamentos de refrigeração, para atender ao Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba- PA, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo II do presente Edital, na Modalidade Pregão, na forma Presencial - Menor Preço Por Item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 50.735,61 (cinquenta mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo.
Item | Descrição | Quantidade | V. UNITÁRIO | VALOR FINAL |
2 | Manutenção geral Split 24.000 BTU’S | 2 | R$ 447,54 | R$ 895,07 |
4 | Manutenção geral Split 18.000 BTU’S | 2 | R$ 424,66 | R$ 849,33 |
7 | Manutenção bimestral Split 9.000 BTU’S | 4 | R$ 261,34 | R$ 1.045,35 |
8 | Manutenção geral Split 9.000 BTU’S | 2 | R$ 385,46 | R$ 770,93 |
11 | Manutenção preventiva ou troca de compressor BTU 24.000 | 1 | R$ 659,86 | R$ 659,86 |
13 | Manutenção preventiva ou troca de compressor BTU 12.000 | 2 | R$ 401,48 | R$ 802,95 |
14 | Manutenção preventiva ou troca de compressor BTU 9.000 | 3 | R$ 391,02 | R$ 1.173,06 |
18 | Manutenção corretiva reposição de gás BTU 12.000 | 4 | R$ 248,26 | R$ 993,05 |
19 | Manutenção corretiva reposição de gás BTU 9.000 | 6 | R$ 248,26 | R$ 1.489,58 |
21 | Instalação/ou remoção de 2 a 5 metros de tubulação/dreno/ espojoso Split 24.000 BTU’S | 1 | R$ 506,34 | R$ 506,34 |
23 | Instalação/ou remoção de 2 a 5 metros de tubulação/dreno/ espojoso Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 411,60 | R$ 823,20 |
24 | Instalação/ou remoção de 2 a 5 metros de tubulação/dreno/ espojoso Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 411,60 | R$ 1.234,80 |
26 | Manutenção corretiva ou substituição motor do ventilador da condensadora Split 24.000 BTU’S | 1 | R$ 491,96 | R$ 491,96 |
27 | Manutenção corretiva ou substituição motor do ventilador da condensadora Split 18.000 BTU’S | 1 | R$ 505,02 | R$ 505,02 |
28 | Manutenção corretiva ou substituição motor do ventilador da condensadora Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 303,80 | R$ 607,60 |
29 | Manutenção corretiva ou substituição motor do ventilador da condensadora Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 290,74 | R$ 872,21 |
31 | Manutenção corretiva ou substituição hélice do ventilador Split 24.000 BTU’S | 2 | R$ 212,34 | R$ 424,67 |
34 | Manutenção corretiva ou substituição hélice do ventilador Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 78,40 | R$ 470,40 |
36 | Manutenção corretiva ou substituição de capacitor Split 24.000 BTU’S | 4 | R$ 71,86 | R$ 287,45 |
37 | Manutenção corretiva ou substituição de capacitor Split 18.000 BTU’S | 4 | R$ 65,34 | R$ 261,35 |
39 | Manutenção corretiva ou substituição de capacitor Split 9.000 BTU’S | 12 | R$ 63,70 | R$ 764,40 |
40 | Manutenção corretiva ou substituição de capacitor Split 7.000 BTU’S | 4 | R$ 65,34 | R$ 261,35 |
47 | Manutenção corretiva ou substituição de serpentina da condensadora Split 18.000 BTU’S | 1 | R$ 767,66 | R$ 767,66 |
48 | Manutenção corretiva ou substituição de serpentina da condensadora Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 669,66 | R$ 1.339,33 |
49 | Manutenção corretiva ou substituição de serpentina da condensadora Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 637,00 | R$ 1.911,00 |
51 | Manutenção corretiva ou substituição de motor do ventilador evaporadora Split 24.000 BTU’S | 1 | R$ 485,42 | R$ 485,42 |
53 | Manutenção corretiva ou substituição de motor do ventilador evaporadora Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 287,46 | R$ 574,93 |
56 | Manutenção corretiva ou substituição turbina da evaporadora Split 24.000 BTU’S | 2 | R$ 282,56 | R$ 565,13 |
57 | Manutenção corretiva ou substituição turbina da evaporadora Split 18.000 BTU’S | 2 | R$ 280,94 | R$ 561,87 |
58 | Manutenção corretiva ou substituição turbina da evaporadora Split 12.000 BTU’S | 4 | R$ 228,66 | R$ 914,65 |
59 | Manutenção corretiva ou substituição turbina da evaporadora Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 191,10 | R$ 1.146,60 |
62 | Manutenção corretiva ou substituição placa eletrônica Split 18.000 BTU’S | 2 | R$ 418,14 | R$ 836,27 |
63 | Manutenção corretiva ou substituição placa eletrônica Split 12.000 BTU’S | 4 | R$ 310,34 | R$ 1.241,35 |
64 | Manutenção corretiva ou substituição placa eletrônica Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 294,00 | R$ 1.764,00 |
65 | Manutenção corretiva ou substituição placa eletrônica Split 7.000 BTU’S | 2 | R$ 290,74 | R$ 581,47 |
67 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de degelo Split 18.000 BTU’S | 3 | R$ 147,00 | R$ 441,00 |
68 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de degelo Split 12.000 BTU’S | 6 | R$ 114,34 | R$ 686,02 |
69 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de degelo Split 9.000 BTU’S | 9 | R$ 111,06 | R$ 999,57 |
70 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de degelo Split 7.000 BTU’S | 3 | R$ 111,06 | R$ 333,19 |
71 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de temperatura Split 24.000 BTU’S | 3 | R$ 133,94 | R$ 401,81 |
73 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de temperatura Split 12.000 BTU’S | 6 | R$ 94,74 | R$ 568,42 |
74 | Manutenção corretiva ou substituição sensor de temperatura Split 9.000 BTU’S | 9 | R$ 91,14 | R$ 820,26 |
76 | Manutenção corretiva ou substituição placa interfase evaporadora Split 24.000 BTU’S | 1 | R$ 689,26 | R$ 689,26 |
79 | Manutenção corretiva ou substituição placa interfase evaporadora Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 346,26 | R$ 1.038,79 |
86 | Manutenção corretiva ou substituição de serpentina evaporadora Split 24.000 BTU’S | 1 | R$ 592,90 | R$ 592,90 |
87 | Manutenção corretiva ou substituição de serpentina evaporadora Split 24.000 BTU’S | 1 | R$ 588,00 | R$ 588,00 |
94 | Manutenção corretiva ou substituição bandejo dreno evaporadora Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 94,74 | R$ 568,42 |
98 | Manutenção corretiva ou substituição suporte condensadora Split 12.000 BTU’S | 8 | R$ 75,14 | R$ 601,09 |
103 | Manutenção corretiva ou substituição contactora Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 101,92 | R$ 203,84 |
112 | Manutenção corretiva ou substituição caixa do painel de controle Split 18.000 BTU’S | 1 | R$ 483,46 | R$ 483,46 |
113 | Manutenção corretiva ou substituição caixa do painel de controle Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 392,00 | R$ 784,00 |
114 | Manutenção corretiva ou substituição caixa do painel de controle Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 359,34 | R$ 1.078,01 |
115 | Manutenção corretiva ou substituição caixa do painel de controle Split 7.000 BTU’S | 1 | R$ 359,34 | R$ 359,34 |
119 | Manutenção corretiva ou substituição cantoneira do chassi Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 78,40 | R$ 470,40 |
124 | Manutenção corretiva ou substituição chassi do evaporador Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 150,26 | R$ 901,58 |
128 | Manutenção corretiva ou substituição transformador Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 248,26 | R$ 496,53 |
134 | Manutenção corretiva ou substituição tampa da grade do termostato Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 88,20 | R$ 264,60 |
139 | Manutenção corretiva ou substituição suporte de fixação unidade interna e externa Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 150,26 | R$ 901,58 |
143 | Manutenção corretiva ou substituição placa do reset Split 12.000 BTU’S | 4 | R$ 261,34 | R$ 1.045,35 |
144 | Manutenção corretiva ou substituição placa do reset Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 261,34 | R$ 1.568,02 |
148 | Manutenção corretiva ou substituição placa de controle Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 78,40 | R$ 156,80 |
149 | Manutenção corretiva ou substituição placa de controle Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 71,86 | R$ 215,59 |
151 | Manutenção corretiva ou substituição mancal do blower Split 24.000 BTU’S | 2 | R$ 87,54 | R$ 175,09 |
153 | Manutenção corretiva ou substituição mancal do blower Split 12.000 BTU’S | 4 | R$ 49,00 | R$ 196,00 |
154 | Manutenção corretiva ou substituição mancal do blower Split 9.000 BTU’S | 6 | R$ 49,00 | R$ 294,00 |
158 | Manutenção corretiva ou substituição conjunto do evaporador Split 12.000 BTU’S | 2 | R$ 659,86 | R$ 1.319,73 |
159 | Manutenção corretiva ou substituição conjunto do evaporador Split 9.000 BTU’S | 3 | R$ 653,34 | R$ 1.960,01 |
160 | Manutenção corretiva ou substituição conjunto do evaporador Split 7.000 BTU’S | 1 | R$ 653,34 | R$ 653,34 |
R$ 20.515,64 | R$ 50.735,61 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1.O presente Xxxxx xxxxxxxx pelo período de 12 meses com início em 20 de maio de 2021, e término em 20 de maio de 2022, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços 007/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Exercício 2021
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Proj/Atividade 09 272 0001 2.268 - Manutenção da Administração do IPMA Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Subelemento 3.3.90.39.17 – Manut. Conservação de máquinas e equipamentos Fonte de Recurso: 14101111 – Recurso do RPPS Previdenciário – Executivo
5.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 A CONTRATADA fornecerá os produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente;
5.1.2 A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 Os produtos serão recusados no caso de: erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega de produto de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3 Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo determinado pelo Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA
da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4 As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.2 São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.2.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.2 A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.2.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.3 A CONTRATANTE deve:
6.3.1 Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.3.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.3.3 Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº.8.666/93;
6.3.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular
do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº.8.666/93.
9.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto solicitado nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota ou do produto abrindo o prazo de 48 (Quarenta e oito horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue no Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta), Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
a.1) Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
a.2) Certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributaria e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda, emitidas pelo site (XXX.xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
a.3) Certidão negativa de debito municipal emitida na sede da licitante.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site(XXX.xxxxx.xxx.xx).
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site(xxx.xxx.xxx.xx).
11.3 A nota fiscal emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária de produtos fornecidos e quantidade total.
11.4 A nota fiscal não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento em favor da Contratada será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança o Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA e o atesto da nota fiscal pelo setor responsável pela solicitação, vedada a antecipação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 Conferência e atesto de conformidade do fornecimento;
11.6.2 Comprovação de regularidade conforme item 11.2.
11.7 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contar da reapresentação e protocolização junto o Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
11.8A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
12.1A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2 Retardar a execução do objeto;
12.1.3 Falhar na execução do contrato;
12.1.4 Fraudar na execução do contrato;
12.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6 Fizer declaração falsa;
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.2 Para os fins do item 12.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº.8.666/1993.
12.3 Para condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.4 Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo
da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
12.5.1 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de ABAETETUBA/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXX XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXX
XXXXXX:68025718204 SANTOS:68025718204
Dados: 2021.05.20 11:16:08 -03'00'
ABAETE:01510576000161
INST DE PREV E ASSIST DO SERV P C DO MUNIC
Assinado de forma digital por INST DE PREV E ASSIST
Abaetetuba –Para 20 de maio de 2021.
DO SERV P C DO MUNIC
ABAETE:01510576000161
Instituto De Previdênciado Município Leão Dos Santos Comércio e Serviços Ltda - Me de Abaetetuba/PA /PA
Contratante Contratado
Testemunhas:
ANGELO JOSE LOBATO RODRIGUES
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxx: 2021.06.17 12:09:19 -03'00'
1ª. .CPFnº. .
2ª. .CPFnº. .