ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2022
O Município de Paripiranga – BA, no uso de suas atribuições legais, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MEIO E APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA,
conforme descrito no ANEXO I – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço GLOBAL MODO DE DISPUTA – Aberto
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto Municipal nº. 28 de 10 de junho de 2020.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INICIO DA DISPUTA | 08H00MIN DO DIA 04/08/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL | |
MODO DEDISPUTA | ABERTO |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Modelo de proposta
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Xxxxx XXX – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Anexo VI - Declaração em Relação ao Trabalho de Menores
Anexo VII – Minuta do Contrato Anexo VIII – Ordem de serviço
2 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MEIO E APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA, conforme descrito no ANEXO
I – participação ampla, de acordo com o estabelecido pelo edital.
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta.
4.1.1 Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET.
4.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços na forma do art. 10 da IN 5/2017, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. O modelo de gestão deverá ter sido aprovado em Assembleia pelos seus Cooperados.
4.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
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4.5.1 Consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações ou parceiras;
4.5.2 Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002;
4.5.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com todos os órgãos da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
4.5.4 Empresas com falências decretadas;
4.5.5 Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal;
4.5.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A):
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1 conduzir a sessão pública na internet;
5.1.2 verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5.1.3 dirigir a etapa de lances;
5.1.4 verificar e julgar as condições de habilitação;
5.1.5 receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão;
5.1.6 indicar o vencedor do certame;
5.1.7 adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
5.1.8 conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.9 encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação.
6 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA LICITANET:
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor
de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às unidades do
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LICITANET, sediadas no País.
6.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “licitantes (fornecedores)”.
6.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico LICITANET, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET, por ato devidamente justificado.
6.5 Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “LICITANET”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
6.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Paripiranga ou ao LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a LICITANET, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
6.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx .
6.11 O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do LICITANET para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
7 PARTICIPAÇÃO:
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7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
7.1.1 As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital.
7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
7.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS PREÇOS:
8.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
8.1.2 Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos.
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Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
8.2.3 O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.2.4 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos encerrado automaticamente pelo sistema.
8.2.5 O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
8.2.6 Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 02:00 (dois minutos) finais.
8.3 O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Objeto.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
8.6 ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que
visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
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8.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
8.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 8.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
8.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.12 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8.14 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 12, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema LICITANET, no momento da inclusão de sua proposta sob pena de inabilitação.
8.15 As entidades filantrópicas interessadas no certame deverão apresentar a certidão de filantropia que comprove a isenção do INSS Patronal. A não apresentação da referida certidão implicará na inclusão de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor final, devendo estar discriminado como 20% de INSS Patronal e 2% da FAT e RAT.
8.16 A proposta final do licitante declarado vencedor, deverá ser encaminhada via sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
8.17 O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL, acarretará na desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do Objeto e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
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8.18 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.20 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.21 O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9 DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
9.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10 DA PROPOSTA ESCRITA:
10.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
10.2 Na proposta escrita, deverá conter:
10.2.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto/serviço ou destacados;
10.2.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
10.2.3 Especificação completa do produto/serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital;
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10.2.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2.5 Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
10.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que:
10.5.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
10.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
10.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO GLOBAL", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO GLOBAL”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para o serviço, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
11.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
11.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta
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inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
11.4.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a proposta final de preços (preenchida devidamente de acordo com o anexo II – modelo de proposta), devidamente acompanhada da composição analítica de custos, bem como eventual documentação específica constante do Anexo I (Termo de Referência).
11.4.1.1 A proposta da empresa licitante deverá prever o pagamento de todos adicionais, a exemplo de periculosidade e insalubridade, quando a Legislação assim determinar.
11.4.1.2 Caso a licitante seja enquadrada como Cooperativa, a mesma deverá prever a criação de um fundo especifico para provisionamento e pagamento de uma verba similar ao 13º salario, previsto em CLT, a ser pago aos cooperados todo mês de dezembro.
11.4.2. O prazo indicado no item 11.4.1 inicia-se simultaneamente após a solicitação do Pregoeiro.
11.4.3 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 11.4.1, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens.
11.4.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.5 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
11.6 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
11.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
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11.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atosdo procedimento e as ocorrências relevantes.
12 DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.1 . Para Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
12.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
12.1.2 Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
12.1.3 Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
12.1.4 Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.1.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.6 Para Cooperativas: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.1.7 Cópia de documentos pessoais CPF e RG dos representantes legal da empresa;
12.1.8 Alvará de localização e funcionamento;
12.1.9 Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal. Os proponentes deverão apresentar a declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo VI)
12.1.10 O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo V), com assinatura do responsável.
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12.2 Para Qualificação Econômico-Financeira - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
12.1.1 Certidão que comprove a inexistência de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da Comarca sede da licitante com de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores a dará da realização da licitação.
12.1.2 Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social na forma da lei e Conselho Regional de Contabilidade, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
Obs: Quando a empresa apresentar o SPED – Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, subitem 12.1.2.
12.1.2.1. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1,0 ILC = AC / PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ≥ 1,0 ILG = AC + RLP / PC + ELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL ≤ 1,0 GET = PC + ELP / AT
12.1.2.2. No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
12.1.2.3. Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensáveis de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b” para que comprovem a boa situação econômica – financeira das mesmas, sob pena de inabilitação.
12.1.2.4. Em se tratando de empresa constituída a menos de 12 meses, no exercício social em curso, a
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participante deverá apresentar declaração firmada por xxxxxxxx, com selo da habilitação profissional do CRC, em que conste:
I. Demonstração de Resultado;
II. Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados;
III. Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
IV. Demonstração das origens e aplicação de recursos.
12.2 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.2.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
12.2.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
12.2.7 Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (CRF).
12.2.7. Para todas as Provas de regularidade fiscal de que trata o item 12.2 e subitens deste Edital, serão aceitas Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeito Negativo.
12.3 O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
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12.4 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentaçãoexigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.6 Qualificação técnica:
12.6.1 Certificado de Registro e Quitação Pessoa Jurídica e Física no Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelo Conselho do Estado da Bahia, até a data de assinatura do contrato.
12.6.2 Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelo Conselho do Estado da Bahia, até a data de assinatura do contrato.
12.6.3 Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s).
12.6.4 Comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional legalmente habilitado em administração de empresas, junto ao Conselho Regional de Administração – CRA. Esta comprovação poderá ser feita mediante:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Cópia do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social, quando se tratar de diretor ou sócio;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços.
12.6.5 No caso de cooperativa:
12.5.5.1 Comprovação de registro e regularidade junto à Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB, aplicável às cooperativas;
12.6.5.2 Apresentação de modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, na forma do art. 10 da IN 5/2017 e detalhamento contido no item 4.3.
12.6.6 Declaração fornecida pelo Município de Paripiranga/Ba de que o licitante tomou conheci mento das
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informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, sendo essa declaração emitida pela Secretaria de Administração Geral, após visita técnica na localidade.
12.6.7 A visita técnica NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA. Os Licitantes que não a realizarem, deverão apresentar declaração específica de que assumem os riscos na elaboração da proposta OU ainda, declaração do próprio licitante, de que individualmente tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processopara responder pelo proponente;
13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão publica, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhadapor meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.
13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
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14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Xxxxxxx, ensejarão:
14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem;
14.2.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
14.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 2 (dois) anos.
14.3 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, o órgão licitante poderá aplicar suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.3.1 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
14.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
14.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
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cabíveis.
14.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadascumulativamente:
14.7.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos.
14.7.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
15 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1. Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, poderá ser adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, encaminhando o processo para homologaçãopelo Sr. Prefeito Municipal.
15.2. O critério de adjudicação desta licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL
15.3 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
15.4. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição/serviços do objeto licitado.
15.5. Homologado o resultado da licitação, o Município convocará o vencedor para assinatura do contrato, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento.
15.6 As convocações de que tratam o subitem anterior serão realizadas por meio de fax ou e- mail e telefonema informando o encaminhamento da convocação, o qual será certificado pelo servidor responsável, eximindo a Administração de responsabilidade de convocação por qualquer outro meio.
16 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura do Contrato. Para a formalização do Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e- mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
16.2 A recusa injustificada do convocado em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o Contrato,
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dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste edital.
16.3 É facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no edital.
17 DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
17.1 O fornecimento do objeto deste procedimento licitatório, deverá ser entregue de acordo com o prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados do recebimento do pedido para empenho, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Paripiranga BA.
17.1.1 O (s) local (is) e horário da entrega do objeto contratado, será determinado pelo Município de Paripiranga BA quando da entrega do pedido para empenho ao contratado.
17.2 O objeto de contratação será recebido pelo Município de Paripiranga BA:
17.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações.
17.2.2 Definitivamente, após verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
17.3 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
17.4 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:
17.4.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no mesmo prazo estabelecido pelo Anexo I - Termo de Referência, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
17.4.2 Se disser respeito à diferença de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 A licitante vencedora apresentará à Prefeitura Municipal de Paripiranga BA a nota fiscal/fatura.
18.2 A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se novo prazo a partir da data de sua reapresentação.
18.3 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Paripiranga BA
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em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a execução dos serviços.
18.4 A Prefeitura Municipal de Paripiranga BA providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
18.5 Obrigatoriamente deverá ser emitida apenas 01 (uma) Nota Fiscal para cada pedido de compra/serviço, em caso de dúvida, entre em contato com a diretoria solicitante e/ou gestor do contrato.
18.6 O objeto desta licitação será custeado por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2005 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2013 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2009 – CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 21000 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
AÇÃO: | 2045 - PERFURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE AGUADAS, POÇOS ARTESIANOS E BARRAGENS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3.3.9.0.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE: | 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2405- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2030 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2036- GESTÃO DESCENTRALIZADA DO BOLSA FAMÍLIA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2031- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE CULTURA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020600 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA |
AÇÃO: | 2605 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 -RECURSOS ORDINÁRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2205 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 01 – EDUCAÇÃO 25% |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
AÇÃO: | 2305 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICO | ||
FONTE: | 00 -RECURSOS ORDINÁRIOS | ||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE SAÚDE | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2705- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA |
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FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS SAÚDE -15% | DE | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2049- ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA | ||
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2050- ATENÇÃO DOS SERVIDORES DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA | ||
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2053- ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA | ||
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2048- ATENÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA | ||
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
19 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra/serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.2 É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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20.3 Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.5 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6 O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes durante a execução do Contrato, salvo nos casos relacionados ao reequilíbrio econômico financeiro estabelecido por Xxx.
20.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
20.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município.
Paripiranga BA, 20 de julho de 2022.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial
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Pregão Eletrônico nº 028/2022 Processo Administrativo nº 131/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. DO OBJETO, VALOR MÉDIO PARA CONTRATAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: constitui objeto deste instrumento a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MEIO E APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA, conforme condições, quantidades e exigências descritas no presente TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | JORNADA DE TRABALHO | QTD H/M | MÉDIA GERAL/ VALOR UNITÁRIO MÊS | VALOR TOTAL MÊS | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | AGENTE DE PORTARIA | MENSAL | 5.400 | R$ 13,58 | R$ 73.332,00 | R$ 879.984,00 |
2 | AJUDANTE DE PEDREIRO | MENSAL | 3.000 | R$ 13,37 | R$ 40.110,00 | R$ 481.320,00 |
3 | CALCETEIRO | MENSAL | 1.000 | R$ 13,32 | R$ 13.320,00 | R$ 159.840,00 |
4 | CAPINADOR | MENSAL | 2.400 | R$ 13,72 | R$ 32.928,00 | R$ 395.136,00 |
5 | DIGITADOR | MENSAL | 6.000 | R$ 13,34 | R$ 80.040,00 | R$ 960.480,00 |
6 | JARDINEIRO | MENSAL | 1.200 | R$ 13,24 | R$ 15.888,00 | R$ 190.656,00 |
7 | OPERADOR DE POÇO ARTESIANO | MENSAL | 4.400 | R$ 13,31 | R$ 58.564,00 | R$ 702.768,00 |
8 | ORIENTADOR SOCIAL | MENSAL | 3.400 | R$ 13,31 | R$ 45.254,00 | R$ 543.048,00 |
9 | PINTOR | MENSAL | 1.400 | R$ 14,80 | R$ 20.720,00 | R$ 248.640,00 |
10 | PODADOR | MENSAL | 1.800 | R$ 13,31 | R$ 23.958,00 | R$ 287.496,00 |
11 | RECEPCIONISTA | MENSAL | 4.000 | R$ 13,55 | R$ 54.200,00 | R$ 650.400,00 |
VALOR TOTAL MÊS: | R$ 458.314,00 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL: | R$ 5.499.768,00 | |||||
VALOR POR EXTENSO: CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS. |
1.2. O valor estimado da contratação é de R$ 5.499.768,00 (CINCO MILHÕES,
QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).
1.3. Em atenção aos procedimentos que norteiam a Administração Pública, ainda na fase interna, foi realizado pesquisa de mercado com o intuito de elaborar orçamento estimado para o objeto pretendido, a fim de identificar os valores praticados no mercado. Dessa forma, a estimativa de preço foi obtida por meio de Entes públicos e Cotações Diretas. Das pesquisas realizadas no Banco de Preços, aproveitaram-se todas
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aquelas encontradas com compatibilidade de especificação, unidade e quantidade, pela dificuldade de localizar pesquisas de preço local, foram feitas também pesquisas em outras regiões. No tocante ao método aplicado para definição do valor estimado, foi tomado como base a MÉDIA GERAL DOS PREÇOS. Assim, Justifica-se a metodologia com o objetivo de fornecer uma cesta de preços voltada para a realidade de mercado, permitindo assim valores justos praticáveis no município de Paripiranga/BA.
1.4. As despesas decorrentes dessa contratação ocorrerão por conta dos Recursos Orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia para o exercício financeiro vigente.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas as funções de estado) de forma continua, eficiente e confiável. Para atingir esse objetivo a administração pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, toma-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura especifica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, corno é o caso dos serviços aqui contratados. Buscando sempre a pratica dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, e segurança do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível em a contratação de serviços especializados.
Sendo assim, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois que, busca-se desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto da presente licitação, deverá ser fornecido no município de Paripiranga/Bahia, nos locais designados pelas Secretarias solicitantes.
3.2. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços conforme a necessidade da Secretarias, e deverá possuir um escritório na sede do município de Paripiranga/Bahia.
3.3. Verificada a não-conformidade dos serviços objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.4. As atribuições dos profissionais são:
• AGENTE DE PORTARIA: Receber funcionários, usuários e visitantes, comunicando a recepção ou ao setor competente; observar o movimento de entrada e saída, controlando o acesso ao local; auxiliar na segurança e proteção dos bens patrimoniais; não permitir e evitar aglomerações, discussões ou outras irregularidades em sua área de atuação; orientar o público externo sobre o funcionamento do local onde prestará os serviço; manter a ordem e disciplina na portaria; registrar as irregularidades em seu turno de trabalho; registrar ocorrências; aplicar em suas atividades profissionais o princípio da urbanidade, demonstrando perfil para cordialidade e bom atendimento, orientando e prestando informações com eficiência quando solicitado; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• AJUDANTE DE PEDREIRO: Auxiliar na execução dos serviços de reparos e manutenções que são de competência do pedreiro; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• CALCETEIRO: Preparação de superfície a serem pavimentadas utilizando pedras ou elementos de concreto pré- moldados; execução dos trabalhos para nivelamento das superfícies a serem pavimentadas; recuperação de pavimentos; execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em
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conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da gestão; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• CAPINADOR: Realizar atividades na área de capina urbana, que envolve a capina de ruas, meios-fios, parques, praças, jardins, e outros logradouros públicos; trabalhar em equipe ou individualmente; e zelando pelo cuidado com os equipamentos e ferramentas de serviço; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• DIGITADOR: Serviços de digitação de tabelas, dados, notas e textos; envio de e-mails e planilhas; organização e digitalização de documentos; correção de erros e reportá-los ao supervisor; impressão de documentos; serviços de escritório; controle de arquivos; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• JARDINEIRO: Preparação, conservação e execução de serviços de limpeza de jardins; realizar manutenções de jardins e paisagismo; capinagem e roçagem de mato, poda e corte de árvores, plantio de grama ou outras plantas, bem como adubagem, aplicação de inseticidas, herbicidas e outras atividades correlatas à função de jardinagem.
• OPERADOR DE POÇO ARTESIANO: O operador de poço artesiano é o responsável por ligar e desligar a bomba a fim de abastecer os munícipes que usam a agua e abastecer os reservatórios, assim como acompanhar o funcionamento da bomba e todo sistema garantido a sua longevidade e sendo responsável em comunicar caso haja algum problema no funcionamento do sistema, realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• ORIENTADOR SOCIAL: Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas. O orientador social é o profissional que busca defender os direitos e garantir a proteção de indivíduos e de famílias em situação de vulnerabilidade social ou risco social e pessoal. Para isso, ele executa trabalhos sociais e educativos com crianças, adolescentes e seus familiares. O orientador ou educador social é uma ocupação profissional que compõe as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – reconhecida em 2014, o cargo demanda como escolaridade mínima o Ensino Médio completo, e desempenha função de apoio ao provimento de serviços, programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico; no entanto, atua diretamente às finalidades que propõe o SUAS.
• PINTOR: Analisar e preparar superfícies internas e externas de obras civis para aplicação de tintas e vernizes, emassa- las, pintá-las e envernizá-las; executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; observar e cumprir normas técnicas, administrativas e de segurança; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• PODADOR – Realizar serviços de poda de arvores nas vias públicas. realizar demais atividades inerentes ao cargo.
• RECEPCIONISTA: Recepcionar, informar, orientar e encaminhar as pessoas que adentrarem ao órgão; atender, selecionar e encaminhar telefonemas recebidos; receber, organizar e distribuir diariamente a correspondência/entregas; realizar outras obrigações de recepcionista de escritório, tais como cuidar do arquivamento, tirar fotocópias; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
4. JORNADA DE TRABALHO
4.1. A jornada de trabalho será de até 08 (oito) horas diárias, conforme a necessidade da secretaria solicitante, e poderá se estender aos finais de semana de acordo com as necessidades.
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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
5.1. Fazer cumprir as obrigações constantes no presente Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
5.2. A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes à prestação do serviço.
5.3. Arcar com todos os ônus necessários à perfeita prestação do serviço, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros.
5.4. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega.
5.6. Recrutar, selecionar e encaminhar A CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, os profissionais necessários a realização dos serviços, aptos ao início imediato das atividades no posto para o qual está sendo designado, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima definida.
5.7. Apresentar ao Fiscal do Contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.
5.8. Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando a economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos.
5.9. Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular.
5.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
5.12. Manter a disciplina nos locais de prestação dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
5.13. Fornecer 02 (dois) uniformes completos, por semestre, para cada profissional alocado nos postos de serviços a ser definidos pela CONTRATANTE, tudo sujeito à aprovação, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.
5.13.1. Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou para os empregados.
5.13.2. Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos, asseados e vestidos com decoro, devendo ser substituído imediatamente o funcionário que não se portar de acordo com esta exigência.
5.14. Registrar, controlar e apresentar/comunicar diariamente ao Fiscal do Contrato, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências havidas.
5.15. Nomear Encarregado-Geral responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este Encarregado terá, entre suns obrigações, a de reportar-se,
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quando houver necessidade, ao Fiscal do contrato e a de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, manter contato com a fiscalização do contrato sempre que necessário.
5.15.1. 0 Fiscal do Contrato poderá ter acesso ao controle de frequência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao contrato sempre que julgar necessário.
5.16. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu Encarregado-Geral.
5.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, objetivando a correta execução dos serviços.
5.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente as reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
5.19. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.20. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
5.21. Realizar, as suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
5.22. Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
5.23. Fornecer ao Fiscal do contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
5.24. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via deposito bancário na conta dos empregados, em agencias situadas no Município, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
5.24.1. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no subitem acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE possa verificar a realização do pagamento.
5.25. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
5.26. O atraso no pagamento de fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos colaboradores nas datas regulamentares.
5.27. Controlar a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus colaboradores e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal.
5.28. Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre os Gestores e Fiscais da CONTRATANTE e o Encarregado-Geral e o Preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo em dias não úteis.
5.29. Registrar, em livro especifico de ocorrências, fornecido pela própria CONTRATADA, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados.
5.30. Efetivar a reposição da mão de obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo as mesmas exigências de qualificação
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feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
5.30.1. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
5.31. Relatar, por escrito, ao Fiscal do Contrato toda e qualquer anormalidade observada afeta a prestação dos serviços.
5.32. Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus funcionários.
5.33. Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e a se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
5.34. Apresentar a CONTRATANTE, nos seguintes prazos, as informações e/ou documentos listados abaixo:
5.34.1. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme ocaso:
5.34.1.1. Nota Fiscal/Fatura;
5.34.1.2. Comprovantes de pagamento dos salários, bem como as folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), juntamente com as co/Dias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes afetos ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
5.34.1.3. Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciaria (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3°, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
5.34.1.4. Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
5.34.1.5. Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED; DCTF/WEB E E-SOCIAL.
5.34.1.6. Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.
5.35. Cabe ainda, A. CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
5.35.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.35.1.1. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vitimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
5.35.1.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.35.1.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
5.36. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
5.37. Estar ciente que, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a realizar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.38. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
5.39. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades 9 terceiros.
5.40. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
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5.41. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.42. Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
5.43. Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, cópias do contratos de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra , em caso seja optante pelo Simples Nacional, documentos fiscais das Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II, do § 10, do artigo 30, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.44. Apresentar todos os documentos exigidos neste Termo de Referencia quando do inicio da prestação dos serviços, sempre que houver admissão de novos empregados.
5.45. É expressamente vedado à CONTRATADA:
5.45.1. Alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo cm comissão ou função de confiança.
5.46. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, durante toda a execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
6.2. Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
6.3. Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços.
6.4. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
6.5. O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.6. Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato.
6.7. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA as suas dependências para a execução dos serviços.
6.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.10. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou mesmo do Preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.11. Comunicar, por escrito, A CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
6.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
6.13. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
6.14. Comunicar oficialmente, por escrito, A CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou
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afastamentos legais de qualquer natureza.
6.15. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da Fiscalização do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
6.16. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
6.17. Aplicar A CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
6.18. Fornecer todos os materiais, equipamentos e insumos necessários a execução dos serviços contratados.
7. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil subsequente ao mês a execução dos serviços, após o "ateste" do satisfatório atendimento do especificado.
7.1.2. O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
7.2.1. Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos produtos pelo setor competente da Contratante.
7.3. Poderá haver retenção de pagamento à Contratada enquanto houver pendência relativa a liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade aplicada pela administração, ou inadimplência quanto à regularidade fiscal da Contratada.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. Consoante o Artigo 45 da Lei n° 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dar ciência à Administração.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei n° 8.666/93.
9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a. autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa vencedora executará os serviços licitados ao CONTRATANTE, livre de quaisquer ônus ou encargo em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Autorização de Fornecimento pela empresa, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
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10.2. Os serviços serão executados de forma indireta, de forma parcelada e no regime de EMPREITADA.
11. DOS PRAZOS:
11.1. A contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da Administração, pelo prazo permitido por lei. O pagamento será realizado quando da prestação de serviços.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. Além das penalidades previstas contratualmente e daquelas previstas no instrumento convocatório, a Contratada ficará sujeita à sanção em caso de:
12.1.1. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
12.1.2. A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
13. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Departamento de Planejamento e Compras do Município de Paripiranga/Bahia com itens e descrições fornecidas pelas Secretarias solicitantes e enviado para aprovação pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx das Virgens Neto.
Paripiranga/BA, 25 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Planejamento e Compras
Secretaria Municipal de Administração Geral
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
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Secretaria Municipal de Assistência Social
Xxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Cultura
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
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ANEXO II (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico nº 028/2022 Processo Administrativo nº 131/2022
Deverão constar obrigatoriamente na proposta todos os itens abaixo, sob pena de desclassificação.
1. Identificação do concorrente:
Fornecedor: Endereço: Cidade: Estado: Bairro: CEP Telefone: e-mail: CNPJ/CPF: Insc. Est.: Insc. Mun.
Agencia e n.º da conta bancária: (Preferencialmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MEIO E APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR POR EXTENSO |
3. Prazo de validade da proposta: A presente proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
4. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.
5. Apresentação da proposta: Observação: A proposta deverá ser apresentada digitada, datada, rubricada e devidamente assinada pelo representante legal ou formalmente constituído
para tal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
ESTADO DA BAHIA
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6. A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado ( impostos, taxas, seguros, transportes ).
(Local e data).
Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: A proposta deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Eletrônico Nº 028/2022 Processo Administrativo nº 131/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório supracitado e, da mesma forma ainda estar ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores inerentes ao processo licitatório em questão.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
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ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 028/2022 Processo Administrativo nº 131/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico Nº 028/2022 Processo Administrativo nº 131/2022
(Nome da empresa). Inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à (endereço completo), DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório, realizado pelo Município de Paripiranga, Estado da Bahia.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Pregão Eletrônico Nº 028/2022 Processo Administrativo nº 131/2022
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
(Local e data). Nome e assinatura
Número do Documento de identidade Número do C.P.F.
Cargo
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e carimbada com o número do C.N.P.J.
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO VII MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E A XXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA , Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXX – BA, CEX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, XXXXXXXXXX, maior, capaz, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado neste Município, e o FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nºXXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua XXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXX. -
XXXX. - CEP XXXXXXXXXXX, por sua Gestora a Srª (o) XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX, XX XXXXXXXX, XXX/XXX, residente na Rua XXXXX. - XXXXXXXX, XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTES, e a empresa fornecedora xxxxxxxx, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ/MF n.: xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxx, nº. xxxx, xxxx, xxxx/xx – CEP: xxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr(a). xxxxxxxxxx, xxxxxx(x), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.: XXXXXX XXXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF n°.: XXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº. XX, XXXX, XXX/XX – CEP: XXXXXXXX, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal nº XXX e do edital de Pregão Eletrônico Nº 028/2022 – Procedimento Administrativo n.: 131/2022, bem como das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, CONTRATAÇÃO referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo preço unitário, observadas as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE MEIO E APOIO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA/BA.
DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – Integram o presente Contrato o Processo Administrativo nº 131/2022, PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2022, com a proposta de preços da CONTRATADA.
DO PRAZO
ESTADO DA BAHIA
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CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento vigerá pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente instrumento, a critério da CONTRATANTE, poderá, ao seu final, ser prorrogado mediante termo aditivo.
PREÇO DOS SERVIÇOS E VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela pserviços objeto do presente contrato, o valor global de R$ XXXXXXXX (XXXXXX), fixada de acordo com o Edital de licitação do Processo Administrativo nº 131/2022, Pregão Eletrônico nº 028/2022, em parcelasmensais.
§1º O pagamento à contratada será efetuado mensalmente conforme serviços prestados, em correspondência com as prestações de serviços efetuadas, mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, que deverá ser atestada pelo setor competente, em até dez dias após a sua emissão.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, pagamento de salários, encargos sociais e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários (municipal, estadual e federal), a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista (CNDT) mediante consulta online, cujos comprovantes serão anexados ao respectivo processo de pagamento.
§4º Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir, ou quando houver manifestação entre as partes, neste caso, para se manter o equilíbrio financeiro do contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2005 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2013 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
AÇÃO: | 2009 – CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 21000 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
AÇÃO: | 2045 - PERFURAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE AGUADAS, POÇOS ARTESIANOS E BARRAGENS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3.3.9.0.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE: | 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2405- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2030 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2036- GESTÃO DESCENTRALIZADA DO BOLSA FAMÍLIA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20801 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
AÇÃO: | 2031- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICA |
FONTE: | 29 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 00- RECURSOS PRÓPRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE CULTURA | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020600 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA |
AÇÃO: | 2605 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 00 -RECURSOS ORDINÁRIOS |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020400 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
AÇÃO: | 2205 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: | 01 – EDUCAÇÃO 25% |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 020500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
AÇÃO: | 2305 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICO | ||
FONTE: | 00 -RECURSOS ORDINÁRIOS | ||
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – SECRETARIA DE SAÚDE | |||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2705- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA | ||
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
AÇÃO: | 2049- ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA | ||
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | ||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20000- XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XICITAÇÕES E CONTRATOS
AÇÃO: | 2050- ATENÇÃO DOS SERVIDORES DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA | |
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AÇÃO: | 2053- ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA | |
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 20700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
AÇÃO: | 2048- ATENÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
ELEMENTO DE DESPESA: | 339039- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA | |
FONTE: | 02 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DE SAÚDE -15% 14 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS |
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado mensalmente de acordo com a disponibilização efetiva dos tercerizados objeto deste termo no valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX), perfazendo um montante de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX) para os 12 (doze) meses da vigência do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil posterior ao recebimento do expediente previsto no parágrafo primeiro, no Banco XXXXXXX, Agência nº XXXXXXX, Conta Corrente nº XXXXXXXXX.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA fica vedado negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
REGIME DE EXECUÇÃO
CLAÚSULA SÉTIMA – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA – Constitui Obrigação da CONTRATANTE, proporcionar assistência ao pessoal técnico da Contratada facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, oferecendo inclusive as instalações e materiais para o desenvolvimento das atividades, sendo que a omissão de qualquer informação que venha prejudicar o andamento dos serviços, quer seja culposa ou dolosa, eximirá a CONTRATADA de qualquer ônus.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui ainda obrigação do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
b) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, por assinatura no referido documento e entregar a via própria ao fornecedor.
c) Disponibilizar informações necessárias para prestação dos serviços.
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados no Edital.
e) O objeto contratado será fiscalizado por servidores formalmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato.
f) Deverá a Contratada comunicar imediatamente a Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado no Edital e no contrato;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste contrato, e consequentemente responde civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, na execução deste contrato, por imperícia, negligência ou imprudência comprovadas, venha causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, mantendo-se seus serviços em compatibilidade com o objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
a) Xxxxx cumprir as obrigações constantes no presente Termo de Referência, bem como promover o atendimento às normas que regem o tema em comento.
b) A contratada é a única responsável por todos os encargos inerentes à prestação do serviço.
c) Arcar com todos os ônus necessários à perfeita prestação do serviço, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros.
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
f) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo, durante toda a execução do contrato.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA LICITAÇÕES E CONTRATOS
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do MUNICÍPIO CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, no Contrato, nos Projetos, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência ocorrida na execução do mesmo, ficando o mesmo atrelado ao processo licitatório acima epigrafado e proposta de preços e condições de fornecimento dos serviços da CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DAS MULTAS.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - À particular contratado, se inadimplente, serão aplicadas as penalidades contidas no art. 87 da Lei 8666/93 e ainda:
a) Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da Contrato;
b) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Municípioe cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 02 (dois) anos;
c) Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
c.1.) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
ESTADO DA BAHIA
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c.2.) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido;
c.3.) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
c.4.) Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraçãodos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
c.5.) As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime o contratado da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes estão sujeitas a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando as mesmas na obrigação de pagar multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor deste contrato como indenização no caso de inadimplência de qualquer cláusula deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas o CONTRATADO.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 do estatuto licitatório.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução, total ou parcial, deste contrato, por parte do CONTRATADO, ensejará a sua rescisão, pelo CONTRATANTE.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Elegem as partes contratantes o foro desta Cidade para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Paxxxxxxxxx - XX, XX xx XXXXXXXX xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
C.P.F.
2. CPF.
ESTADO DA BAHIA
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022
ANXXX XXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX Xx XXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Administração Geral do Município de PARIPIRANGA, através do Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx das Virgens Neto, AUTORIZA o serviço do objeto descrito abaixo, a partir de XX de XXXXX de 2022 referente ao contrato de nº XXXX/2022, firmado com a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja descrição de unidade, quantidade, características, preço unitário e preço total seguem abaixo discriminados.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Fica a empresa ciente de que deverá preencher todos os demais requisitos constantes do Edital de Pregão. A prestação de serviços será de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas.
PARIPIRANGA/BA, XX de XXXXXXX de XXXX.
Município de PARIPIRANGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ sob o nº 14.215.826/0001-82 CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX
Xxxxxxx das Virgens Neto XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA Contratante
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2. - CPF