TERMO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
N. 001/2024
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Brito, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado PATROCINADOR e de outro lado, o CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.378.410/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado de PATROCINADO, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I - Do Objeto:
I.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão de patrocínio em prol do PATROCINADO, caracterizando-se pela geração de identificação e reconhecimento do PATROCINADOR a fim de divulgar durante o exercício de 2024, o nome/marca do Município de Taquari, ampliando o seu relacionamento com a comunidade, seja a nível municipal, estadual, bem como nacional, considerando todas as promoções e eventos dos quais o PATROCINADO fizer parte, por meio da associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do PATROCINADOR, oportunizando a população conhecer e ter acesso ao que é provido pelo Ente Público Local.
CLÁUSULA SEGUNDA
II - Da vinculação:
II.1. O presente contrato é celebrado conforme no que dispõe a Lei Municpal n.º 4.630, de 11 de Janeiro de 2023, bem como Memorando nº 096/2024, da Procuradoria Jurídica deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA
III - Do Prazo:
III.1.O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA
IV -Do valor e condições de pagamento:
IV.1. O valor a ser repassado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em parcela única, mediante depósito bancário na Conta Corrente n.º 41234-1, Agência n.º 0119, Banco Sicredi (748) mantida em nome da instituição.
CLÁUSULA QUINTA
V – Da dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
V.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito;
Proj/Ativ.: 2009 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Elemento: 3.3.5.0.41.00.00.00 – Contribuições; Recurso: 001 – Livre,
Reduzida: 238 – Contribuições.
CLÁUSULA SEXTA
VI - Dos Direitos e Obrigações:
VI.1. Dos Direitos:
VI.1.1. Constituem direitos do PATROCINADOR receber a prestação, objeto deste contrato, nas condições apresentadas na Proposta de Patrocínio de Divulgação que faz parte integrante do presente instrumento, e do PATROCINADO, de perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
VI.2. Das Obrigações:
VI.2.1. Constituem Obrigações do PATROCINADOR:
VI.2.1.1. Efetuar os pagamentos da forma ajustada.
VI.2.1.2. Dar ao PATROCINADO todas as condições e informações necessárias para execução do contrato.
VI.3. Constituem Obrigações do PATROCINADO:
VI.3.1. Executar a Divulgação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação, de acordo com as especificações do presente contrato e Proposta de Patrocínio de Divulgação apresentada.
VI.3.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII - Da Competência:
VII.1. Compete ainda ao PATROCINADO:
VII.1.1. No prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 9º, da Lei n.º 4.630/2023, realizar a prestação de contas, por meio da demonstração efetiva do cumprimento do objeto constante na Clausula Primeira.
VII.2. Compete ainda ao PATROCINADOR
VII.2.1. Acompanhar e prestar o apoio necessário para que seja alcançado êxito e o bom termo na execução do objeto do presente contrato.
VIII - D a Publicidade:
VIII. 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula sexta, a publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA NOVA
IX - Da Contrapartida:
IX.1. O CDL de Taquari é uma entidade que foi fundade em 28/01/1972, associação civil, sem fins lucrativos, que representativa do comércio local, tem como objetivo valorizar o associado., tendo por finalidade:
IX.2. Criar condições propicias a troca, entre suas associadas, de informações, conhecimento e ideias a respeito de produtos, técnicas de vendas e serviços” e “Criar e manter serviços de utilidade para as empresas associadas efetivas e usuárias, tais como a capacitação e aprimoramento técnico profissional, os de formação de jovens lideranças, os de proteção de crédito, os de cobrança e outros, igualmente de utilidade.
IX.3. O CDL promove mensalmente ações para o desenvolvimento dos associados no que tange conhecimento, apropriação de boas práticas e a aproximação com as tendências, tecnologias e novas informações. Entre as ações destacam-se reuniões almoço ou jantar com palestras gratuitas, também são disponibilizados cursos, palestras, workshops e oficinas.
IX.4. Desde sua fundação a CDL atua de formaconstante na promoção do amparo, da orientação e defesa dos interesses de seus associados, fomentando a economia e estreitando laços comerciais , financeiros e jurídicos que abarcam os desafios do empreendedorismo e do desenvolvimento localde oportunidades para as empresas.
IX.5. A Câmara de Dirigentes Lojistas compreende que entre as estratégias para potencializar as empresas, para que estas possam explorar o viés econômico com a geração de empregos e renda, estímulo ao comportamento de compra e melhoria no atendimento ao consumidor é necessário dispor de formação, de conhecimento sobre o mercado, negócios e economia.
IX.6. O crescimento e o amadurecimento dos negócios, tange a sua capacidade de dialogar com os desafios do mercado e reconhecer as oportunidades.
IX.7. Atualmente, a CDL possui 189 associados, em diferenciadas áreas de atuação, como exemplo materiais de Construção, Móveis, Oficina Mecânicas, Agropecuárias, Imobiliárias, Confecção, Óticas, Perfumarias, Restaurantes, Pousada, Vidraçarias e Serralherias, Bazar, Farmácias, Supermercados, Funerárias, Planos de Saúde, Escritórios Contábeis e Assessorias, Informática, Energia Solar, Indústrias, Escolas, Postos de Gasolina, Cervejaria Artesanal, Assessoria de cobrança, Bancos e Cooperativas de Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA
X - Da Fiscalização:
X.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que em conformidade com a Lei n.º 4.630/2023, designa a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
XI-Da Rescisão:
XI.1. O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas às determinações contidas na legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
XII-Das Penalidades:
XII.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelos Contratantes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
XII.2. Pela execução da parceria em desacordo com a Proposta de Patrocínio de Divulgação apresentada, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao PATROCINADO as sanções previstas na legislação civil que regula a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
XIII - Do Foro:
XIII.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 05 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE TAQUARI
Patrocinador
CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
Patrocinado
VERÔNICA FLORES
Fiscal Anuente
Centro Administrativo Celso Luiz Martins - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XX – XXX: 00.000-000
CNPJ: 88.067.780/0001-38 – Fone (00) 0000-0000