LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 024/2018
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4242/18)
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 024/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O Fundo Municipal de Saúde, através da Comissão de Licitação através do Município de São Luís de Montes Belos, por intermédio de seu pregoeiro oficial, nomeado no Decreto nº 001/2018, de 02 de janeiro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores e ainda Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) até às 08h30min, com 15 (quinze) minutos de tolerância, do dia da abertura marcado para o dia 31 de agosto de 2018, na Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais e leites especiais com aplicação do desconto do CAP, para Mandatos Judiciais, Solicitações do Ministério Publico e Assistência Farmacêutica, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2 Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos e que estejam cadastradas na Prefeitura, sendo o mesmo específico para participação nesta licitação. O edital será entregue ao representante legal da empresa munido com procuração pública ou particular e cédula de identidade.
3.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”.
3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx (a), quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento público ou particular de procuração, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos.
4.1.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame.
4.1.2. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além dos documentos de identidade, comprovar ser o responsável legalmente, através da cópia e original do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.3. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação;
4.4. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo – Anexo V).
4.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.6. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
4.6.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo IV);
4.6.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO da Junta Comercial ou do Simples Nacional, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
4.6.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática dos direitos assegurados ao licitante nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
Obs: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital.
4.7. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar
declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Modelo anexo V);
4.8. Deverá também ser digitado e salvo em mídia (pen drive, CD, DVD e Pen Drive), conforme CD fornecido com o edital, preenchendo no Credenciamento apenas os dados em destaque amarelo, devendo ser salvo para ser entregue no momento do Credenciamento, devido à utilização de sistema computadorizado para realização do certame.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, equipe de apoio e assessoria, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, as 08h30min do dia 23 de maio de 2018.
5.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
XXXXXXXX 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xx 000/0000
DATA ABERTURA: 31/08/2018
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX Xx 000/0000
DATA ABERTURA: 31/08/2018
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J DO LICITANTE.
5.4. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - e, após, o
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverá preferencialmente ser no Formulário Padrão adotado pelo anexo II, constando:
6.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível o endereço eletrônico (e-mail);
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Preço unitário e o preço total do item moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sendo que apenas o preço total da proposta será indicado em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
6.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 03 (três) casas decimais. Durante a etapa de lances.
6.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação;
6.2.5. Nome do fabricante e marca do produto;
6.2.6. Nome e assinatura do representante legal;
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.3.1. Os preços apresentados deverão ser aplicados o CAP (Comunicado nº 6, de 5 de setembro de 2013), haja visto que todos os itens desta licitação são para atender mandatos judicias.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais; Aplicar a isenção do ICMS nas aquisições de medicamentos, conforme convenio ICMS 87/2002, com base no acórdão n° 140/2015 do Tribunal de Contas da União
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas a seguir enumeradas:
6.5.1. Inadimplência com o fornecimento de materiais e serviços junto ao Município de São Luís de Montes Belos, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado;
6.5.2. Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
6.5.3. Existência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso III, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
6.5.4. Existência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou chefia;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
6.8. O Pregoeiro considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7. A contratada ao emitir a nota fiscal de fornecimento dos medicamentos deverá relacionar no seu corpo, o número (s) do item (s) constante do contrato se referem, sob pena de devolução dos produtos e apresentar a seguinte documentação:
7.1.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção dos produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em plena validade, em forma original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, legível e destacada com caneta marca texto.
7.1.2. No caso de produto importado é necessária também, a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção em forma original emitido pela autoridade sanitária do país de origem e traduzido por tradutor oficial, ou laudo inspeção
emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) xxxx(s) a ser (em) fornecido(s), emitido (s) no Brasil;
7.2. Certificado de Registro do Produto ou isenção, em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
7.2.1 O certificado de registro do produto, após apresentados, passam a integrar a licitação como um todo, sendo parte dos documentos do procedimento licitatório.
7.3. Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos medicamentos pelo Fundo Municipal de Saúde;
7.4. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente desclassificada; só serão aceitas documentação em plena validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976.
7.5. Os produtos (medicamentos) deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
7.6. Os demais itens do edital deverão ser entregues conforme as solicitações atendendo a legislação vigente.
7.7. Os produtos estarão sujeitos a Controle de qualidade no ato da entrega, o mesmo não sendo de boa qualidade, os mesmos serão devolvidos a Adjudicatária.
7.8. A proposta de preço deverá ser digitada na tabela (com modelo em CD fornecido junto com o edital) devendo ser preenchidos os espaços do n° do CNPJ da empresa, a marca dos produtos e o valor unitário, sendo salvo em CD, DVD e/ou pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item;
8.2. Aberta à sessão, proceder-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.2.1. A analise das propostas quanto às especificações dos produtos ofertados será realizada pela equipe técnica nomeada pelo Fundo Municipal de saúde.
8.3. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item.
8.4. As licitantes classificadas participarão da disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais;
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor;
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 15 deste Edital.
8.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o fornecimento.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº123/2006.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.15. Nas situações previstas nos subitens 8.7 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.16. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária. Será interrompida, ainda, em caso de não conclusão da fase de lances, a qual seguirá no primeiro dia útil imediatamente posterior.
8.17. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8.18. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
8.19. Os produtos ofertados serão avaliados pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, na hipótese de parecer desfavorável será classificada a proposta que atender as condições exigidas pela equipe.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a seguir elencados, que deverão ser apresentados na sessão pública;
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação técnica;
c) Qualificação econômico-financeira; e,
d) Regularidade fiscal.
9.1.1. A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal serão comprovadas mediante consulta on-line no cadastro do Órgão expedidor do respectivo documento, em plena validade, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no Envelope de Habilitação.
9.2 As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena validade:
9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União.
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da Licitante;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
f) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, concordata e liquidação extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 30 (trinta) dias que antecedem a data da licitação.
9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade ou qualidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3 Licença Sanitária emitida pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária, em vigor na data de abertura do certame ou cópia da publicação no Diário Oficial da União com prazo para comercialização – legível.
9.3.1 Caso a Licença Sanitária esteja vencida, apresentar juntamente com a Licença Sanitária o comprovante de protocolo de pedido de atualização da Licença.
9.4 Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
9.4.1 Caso a Autorização de funcionamento esteja vencida, apresentar juntamente com a Autorização de funcionamento o comprovante de protocolo de pedido de atualização do Certificado e ou relatório de inspeção junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
9.5. Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação, em forma de declaração, sob as penalidades cabíveis, a documentação complementar de que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Não existe, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigentes de Órgão do Município de São Luís de Montes Belos, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93;
c) Não há fato superveniente ou impeditivo à habilitação ou à contratação, na forma do § 2° do art. 32 da Lei 8.666/93 (MODELO – ANEXO VI);
d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, 003III, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (MODELO – XXXXX XX);
e) Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e condições previstas.
f) Que se responsabiliza em substituir de imediato, os produtos entregues em desacordo com o anexo dos produtos, por um outro de melhor qualidade, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e desde que aprovado pelo Fundo Municipal de Saúde.
g) O compromisso de entrega do objeto do contrato em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar a partir do recebimento da Requisição de Xxxxxxx.
9.6. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação nesta licitação, devendo ser entregues numerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
9.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Atestado de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia legível autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que apresentadas na sessão, as originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que possibilite a averiguação completa pelo(a) Pregoeiro(a);
9.9. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, ressalvados os casos que se configurarem meras falhas formais, que serão dirimidas pela Comissão;
9.12. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
9.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
9.14. As devoluções dos envelopes de habilitação das licitantes não vencedoras serão efetuadas após 90 (noventa) dias da emissão dos Contratos de Fornecimento, no caso de haver interposição de recurso por parte das licitantes.
9.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006.
9.16. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, havendo a possibilidade de retenção para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão.
9.17. Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficara sujeito, nos termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Em prazo não inferior a 02 (dois) dias anterior à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará à invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decididos os recursos, e mantida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, o Pregoeiro, convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito de Registro.
12.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, sendo que durante este período o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
12.3. A Ata de Registro de Preços não obriga outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
12.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.5. O Pregoeiro convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
12.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município São Luís de Montes Belos.
12.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Prefeitura, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pelo Município São Luís de Montes Belos.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesa da Secretária de Saúde.
13.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.3. Como condição para emissão dos Pagamentos, o licitante vencedor deverá estar com a Regularidade Fiscal em dia.
13.4. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal;
14.2. Entregar os produtos em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da Requisição de Compra, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital;
14.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte da Secretaria Municipal de Saúde será de 03 (três) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 14.1.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
14.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
14.4.1. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no local indicado na ordem de fornecimento ou equivalente, deverá os produtos ser separados por lote/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos.
14.5. O recebimento não excluirá a contratada da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
14.6. A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
14.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
14.8. Se a contratada recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 15 deste Edital de Pregão.
14.9. A assinatura da Ata de Registro de Preços não gera obrigação imediata de fornecimento dos objetos desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor.
14.10. Se a contratada injustificadamente não comparecer ou se não apresentar situação regular no ato da ordem de fornecimento, será desclassificada, e será chamada a licitante seguinte na ordem de classificação, que só será contratada se mantiver os mesmos preços da primeira colocada.
14.11. Responsabilizar-se pela aplicação da isenção do ICMS nas aquisições de medicamentos, conforme convenio ICMS 87/2002, com base no acórdão n° 140/2015 do Tribunal de Contas da União.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber os produtos contratados, parcelado, conforme a ordem de fornecimento, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
15.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
ANEXO deste Edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo deste Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
15.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde, no ato da entrega dos produtos e da Nota Fiscal pela contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
15.1.3. O recebimento provisório dos produtos não implica sua aceitação.
15.1.3.1. O recebimento definitivo dar-se-á por responsável nomeado pelo Fundo Municipal de Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
15.1.4 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da contratada e o constante na Ata de Registro de Preços e Contrato de Fornecimento, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e/ou cheque, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na forma seguinte:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) A partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial dos produtos contratados, o contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3. Se a contratada recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se- á as seguintes penalidades:
16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de São Luís de Montes Belos, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de São Luís de Montes Belos.
16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será solicitado o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa;
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de São Luís de Montes Belos.
16.7. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Município de São Luís de Montes Belos o respectivo valor será descontado dos créditos que por xxxxxxx possuir junto ao Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa;
16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
18.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supra citado.
18.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 17.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
18.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
18.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
18.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 17.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 17.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
18.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem l5.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18.4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Após os procedimentos licitatórios, a licitante vencedora será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços e posteriormente, o processo será encaminhado ao Gestor da Pasta para a devida homologação;
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.3.1. A anulação do procedimento induz à do contrato;
19.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
19.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município ou o Fundo Municipal de Saúde não serão, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será fixada outro data que será noticiada para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário;
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município São Luís de Montes Belos.
19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
19.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS, por escrito, ao Pregoeiro, devendo ser protocolizada através do representante legal da empresa solicitante no Serviço de Protocolo, situado no andar térreo do edifício-sede do Município São Luís de Montes Belos
19.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93.
19.13. Poderá o Pregoeiro no interesse da administração revelar omissões puramente formais, desde que:
19.13.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
19.13.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a);
19.14. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação;
19.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
19.16. Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata.
19.17. São partes integrantes deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
ANEXO III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional; ANEXO IV - Declaração para ME e EPP;
ANEXO V - Modelo Declaração cumpre plenamente requisitos de habilitação; ANEXO VI - Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica);
XXXXX XXX – Minuta Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII – Minuta do Contrato de Fornecimento
São Luís de Montes Belos, 20 de agosto de 2018.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais e leites especiais com aplicação do desconto do CAP, para Mandatos Judiciais, Solicitações do Ministério Publico e Assistência Farmacêutica, em atendimento a Rede Municipal de Saúde.
2.INTRODUÇÃO
2.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os produtos, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir aquisição que atenderão o Fundo Municipal de Saúde de São Luís de Montes Belos, pela modalidade de licitação PREGÃO na forma Presencial.
2.2. A não utilização de cota exclusiva para ME/EPP, pois, no ano de 2017, com licitações semelhantes não compareceram 03 (três) interessados, e também por não demonstrar vantagem ao município, uma vez que poderá haver diferença expressiva de preço.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. As aquisições pautadas no objeto, são para cumprimento de mandatos judiciais e/ou solicitações do Ministério Público.
4. ITENS, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. As especificações técnicas aqui indicadas são exigências mínimas para os itens ofertados e são de atendimento obrigatório, conforme relação que segue:
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 96 | caixa | Aciclovir 200mg c/25 cpr |
2 | 48 | caixa | Acido Ursodesoxicólico 300mg cx c/30 |
3 | 216 | caixa | Acido Valproico 500mg c/50 |
4 | 24 | frasco | Acular LS colírio |
5 | 24 | frasco | Addera D3 gotas |
6 | 24 | caixa | Akineton 2mg c/20cpr |
7 | 48 | caixa | Alenia Refil 12/400mcg c/60cps |
8 | 48 | caixa | Alopurinol 100mg c/30 cmp |
9 | 72 | caixa | Alopurinol 300mg c/ 30 cpr |
10 | 72 | caixa | Alprazolam 1mg c/ 30 cpr |
11 | 72 | caixa | Altiva 180mg c/ 10 cpr |
12 | 24 | caixa | Amato 25mg c/ 60 cpr |
13 | 48 | caixa | Amato 50mg c/60 cpr |
14 | 120 | caixa | Amiodarona, Cloridrato 200mg c/30 comp |
15 | 72 | frasco | Amplictil 4% gotas |
16 | 24 | caixa | Angipress 100+25mg c/ 30 cpr |
17 | 24 | caixa | Anlodipino 10mg c/ 30 cpr |
18 | 48 | caixa | Aprozide 300/12,5mg c/ 30 cpr |
19 | 24 | caixa | Aristab 10mg c/ 30 cpr |
20 | 48 | caixa | Artrolive c/90 cpr |
21 | 48 | caixa | Aspirina prevent 100mg c/30 cpr |
22 | 24 | caixa | Atenolol 100mg x/ 00xxx |
00 | 000 | xxxxx | Xxxxxxxx 25mg c/30 cpr |
24 | 72 | caixa | Atensina 0,100 mg c/ 30cpr |
25 | 48 | caixa | Atensina 0,200 mg c/ 30 cpr |
26 | 96 | caixa | Atorvastatina 20mg c/30 cpr |
27 | 96 | caixa | Avamys 27,5 cmg c/120 doses |
28 | 72 | caixa | Azukon MR 30mg c/30 cpr |
29 | 240 | caixa | Baclofeno 10mg c/ 20 cpr |
30 | 48 | caixa | Bamifix 300g c/ 20 drágeas |
31 | 48 | caixa | Besilato de Anlodipino 10 mg c/ 30 cpr |
32 | 72 | caixa | Besilato de Anlodipino 2,5mg c/30 cpr |
33 | 96 | caixa | Besilato de Anlodipino 5mg c/30 cpr |
34 | 48 | caixa | Bisoprolol 1,25mg c/ 30cpr |
35 | 72 | caixa | Bisoprolol 2,5mg c/ 30cpr |
36 | 48 | caixa | Brasart BCC 160/5mg |
37 | 48 | caixa | Brasart BCC 320/5mg |
38 | 48 | caixa | Brasart HCT 160/12,5mg |
39 | 24 | caixa | Brasart HCT 320/25mg |
40 | 48 | caixa | Brometo de Tiotrópio 4ml c/60 doses |
41 | 48 | frasco | Budesonida 32mcg c/ 120 |
42 | 120 | caixa | Bupropiona 150mg c/ 30 |
43 | 24 | caixa | Caltren 20mg x/ 00 xxx |
00 | 00 | xxxxx | Xxxxxxxxxxxxx 200mg c/60 cpr |
45 | 768 | frasco | Carbamazepina Susp 20mg/ml c/ 100 ml |
46 | 48 | caixa | Carbidol 25/250mg c/ 30 cpr |
47 | 96 | caixa | Carbolitium CR 450mg c/30 cp |
48 | 72 | caixa | Carbonato de cálcio + Vit D 500/400 UI c/60 |
49 | 48 | caixa | Carbonato de Lítio 300mg c/ 50cpr |
50 | 48 | caixa | Carvedilol 12,5mg c/30 cp |
51 | 96 | caixa | Carvedilol 25mg c/ 30 comp |
52 | 24 | caixa | Caverdilol 6,25mg c/30 cpr |
53 | 48 | caixa | Cebralat 100mg c/ 30 cpr |
54 | 264 | caixa | Citalopram 20mg c/30 comp |
55 | 72 | caixa | Clobazam 20mg cx c/20cp |
56 | 48 | frasco | Clonazepam 2,5mg/ml gotas com 20ml |
57 | 144 | caixa | Clonazepam 2mg c/30 cmp |
58 | 144 | caixa | Clopidogrel 75mg c/30 crp |
59 | 48 | caixa | Cloridrato de Ciclobenzaprina 5mg c/30 cpr |
60 | 144 | caixa | Cloridrato de Clomipramina 10mg c/ 30 cpr |
61 | 72 | caixa | Cloridrato de Clomipramina 75mg x/ 00 xxx |
00 | 00 | xxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 50mg c/ 30cpr |
63 | 48 | caixa | Cloridrato de Paroxetina 20mg c/30 |
64 | 48 | caixa | Cloridrato de Sertralina 100mg c/30 |
65 | 48 | caixa | Cloridrato de Sertralina 50mg c/30 comp |
66 | 48 | caixa | Cloridrato de Venlafaxina 150mg c/30 cp |
67 | 48 | caixa | Cloridrato de Venlafaxina 75mg c/30 cp |
68 | 120 | caixa | Depakote ER 500mg c/30 |
69 | 72 | caixa | Diamicron MR 60mg c/60 cpr |
70 | 48 | caixa | Dicloridrato de Betaistina 24mg c/30 cpr |
71 | 96 | caixa | Diosmin c/60 cpr |
72 | 24 | caixa | Diovan HCT 320/12,5mg c/28 cpr |
73 | 120 | caixa | Divalproato de Sódio 500mg c/30cmp |
74 | 72 | caixa | Dogmatil 200mg |
75 | 192 | caixa | Domperidona 10mg c/30comp |
76 | 24 | caixa | Donaren 50mg c/60 cpr |
77 | 90 | caixa | Donaren Retard 150mg c/20 cpr |
78 | 96 | caixa | Dorene 75mg c/15 cps |
79 | 24 | caixa | Dual 30mg c/30 cpr |
80 | 24 | caixa | Dual 60mg c/30 cpr |
81 | 24 | frasco | Duotravatan colírio |
82 | 48 | caixa | Escitalopram 10mg c/30 comp |
83 | 48 | caixa | Escitalopram 20mg c/30 cpr |
84 | 144 | caixa | Esomeprazol magnésio 40mg c/ 28cpr |
85 | 24 | caixa | Espironolactona 100mg cx c/30 comp |
86 | 144 | caixa | Espironolactona 25 mg c/30 comp |
87 | 24 | caixa | Espironolactona 50mg c/30 cmp |
88 | 192 | caixa | Etna c/ 20cps |
89 | 48 | caixa | Fenofibrato 250mg c/30 cp |
90 | 24 | caixa | Fernegam 25mg |
91 | 48 | caixa | Flavonid 450/50mg c/60 comp |
92 | 48 | caixa | Flebon 50mg c/ 30 cpr |
93 | 24 | frasco | Flixotide 50mcg |
94 | 24 | caixa | Fluxetina 20mg c/ 30 cpr |
95 | 24 | caixa | Forxiga 10mg c/28 cpr |
96 | 408 | caixa | Frisium 10mg c/20 cmp |
97 | 72 | caixa | Gabapentina 600mg c/30 cpr |
98 | 48 | caixa | Galvus 100mg c/ 30 cpr |
99 | 24 | caixa | Galvus 50mg c/ 30 cpr |
100 | 48 | caixa | Galvus Met 50/850 c/56 comp |
101 | 24 | caixa | Gamax c/ 30 cpr |
102 | 24 | caixa | Glimepirida 4mg c/30cp |
103 | 24 | frasco | Hedera Helix xarope |
104 | 24 | caixa | Hidroxicloroquina 400mg c/ 30cpr |
105 | 72 | caixa | Indapen SR 1,5mg c/ 30 cpr |
106 | 24 | caixa | Irbesartana+HCTZ 300/12,5 mg c/30 |
107 | 912 | caixa | Isosource Soya Baunilha c/1L |
108 | 120 | caixa | Janúvia 100mg c/28 cpr |
109 | 24 | caixa | Januvia 50mg c/ 28 cps |
110 | 1152 | caixa | Kepra 250mg c/30 cpr |
111 | 48 | caixa | Labirin 24mg c/ 30 |
112 | 432 | frasco | Lactulose 667 mg/ml |
113 | 96 | caixa | Lamotrigina 50mg c/ 30 cpr |
114 | 48 | caixa | Lansoprazol 30mg c/28cpr |
115 | 336 | caixa | Levodopa + Clor. De Benserazida 200/50 c/30 cp |
116 | 624 | caixa | Levodopa + Clor. de Benserazida BD 100/25mg c/30cpr |
117 | 48 | caixa | Levotiroxina Sódica 100mc c/30comp |
118 | 48 | caixa | Levotiroxina Sódica 112mg c/30 comp |
119 | 72 | caixa | Levotiroxina Sodica 200mg c/30cp |
120 | 216 | caixa | Levotiroxina Sódica 50mg c/30cmp |
121 | 96 | caixa | Levotiroxina Sódica 75mg cx c/30cpr |
122 | 72 | caixa | Loniten 10mg |
123 | 24 | caixa | Losartana 100mg x/ 00 xxxx |
000 | 00 | xxxxx | Xxxxxxxxx 50mg c/ 30 cpr |
125 | 24 | frasco | Maleato de Timolol 0,5% |
126 | 48 | caixa | Maleato de Trimebutina 200mg cx c/30 cp |
127 | 144 | caixa | Mantidam 100mg c/20 comp |
128 | 48 | caixa | Mesilato de Doxazosina 2mg c/30cp |
129 | 48 | frasco | Metamucil frasco |
130 | 48 | caixa | Metformina 850mg c/30 cpr |
131 | 48 | caixa | Metildopa 500mg c/ 30 cpr |
132 | 48 | caixa | Mirtazapina 15mg c/ 30cpr |
133 | 48 | caixa | Mirtazapina 30mg c/ 30cpr |
134 | 24 | caixa | Moduretic 25/2,5mg c/ 30cpr |
135 | 96 | caixa | Monocordil 20mg c/30 cpr |
136 | 24 | caixa | Montelucast 5mg |
137 | 48 | caixa | Motilium 1mg/ml |
138 | 120 | caixa | Munvinlax c/ 00 xxx. |
000 | 000 | caixa | N-acetilcistesina 200mg |
140 | 48 | caixa | Naprix 10mg c/30cpr |
141 | 24 | caixa | Nebilet 5mg c/ 28 cpr |
142 | 48 | caixa | Neozine 25mg c/ 20cpr |
143 | 24 | caixa | Nifedipino 20mg c/30cpr |
144 | 48 | caixa | Nimegon Met 50/850 |
145 | 24 | caixa | Novanlo 10mg c/ 30 cpr |
146 | 48 | caixa | Novanlo 2,5mg c/ 30 cpr |
147 | 48 | caixa | Novanlo 5 mg x/ 00 xxx |
000 | 00 | xxxxx | Xxxxxxxxxx 2,5mg c/30 |
149 | 24 | caixa | Olcadil 1mg |
150 | 288 | caixa | Oxcarbazepina 300mg cx c/30 |
151 | 600 | caixa | Oxcarbazepina 600mg c/30 comp |
152 | 96 | caixa | Pantoprazol 20mg c/28 cp |
153 | 24 | caixa | Pantoprazol 40mg c/28 cpr |
154 | 96 | caixa | Paracetamol + Fosfato de Codeina c/12 cpr |
155 | 24 | caixa | Pariet 20mg c/28 cpr |
156 | 192 | caixa | Periciazina 10mg cx c/30 cp |
157 | 72 | frasco | Periciazina 40mg/ml |
158 | 504 | caixa | Piracetan 800mg cp c/30 cp |
159 | 168 | caixa | Pregabalina 150mg c/28 cpr |
160 | 48 | caixa | Pregabalina 75mg c/ 28 cpr |
161 | 24 | frasco | Prelone Xarope |
162 | 48 | caixa | Press Plus 10/5mg c/30 cpr |
163 | 72 | caixa | Prolopa XXX 000/00xx c/30 cmp |
164 | 24 | caixa | Promestrieno creme Tubo |
165 | 24 | caixa | Promim creme ginecológico |
166 | 72 | caixa | Propranolol 40mg c/30 |
167 | 48 | caixa | Prós HP c/30 cpr |
168 | 96 | frasco | Proteina Isolada 900 gr |
169 | 48 | caixa | Quetros 25mg c/30comp. |
170 | 144 | caixa | Retemic 5mg c/30 |
171 | 48 | caixa | Revange c/20 cpr |
172 | 72 | caixa | Risperidona 1mg c/30 |
173 | 144 | caixa | Risperidona 2 mg Cx c/30 cp |
174 | 90 | caixa | Ritalina 10mg c/ 20cpr |
175 | 48 | caixa | Ritalina 20mg c/ 20 cpr |
176 | 70 | caixa | Ritalina LA 10mg c/ 20 cpr |
177 | 48 | caixa | Rosuvastatina 10mg c/30 cpr |
178 | 48 | caixa | Saxenda 6mg/ml |
179 | 168 | caixa | Seretide 25mcg +125mcg c/120 doses |
180 | 48 | caixa | Sertralina 50mg c/30 cpr |
181 | 24 | caixa | Sinvastatina 20mg c/30 |
182 | 24 | caixa | Slow K c/ 30 cps |
183 | 48 | caixa | Somalgin Cardio 100mg c/30 cpr |
184 | 48 | caixa | Somalgin Cardio 200mg c/ 32 cpr |
185 | 24 | caixa | Somalgin Cardio 325mg c/30 cpr |
186 | 96 | caixa | Stabil 0,125mg c/30 |
187 | 48 | caixa | Stalevo 50mg c/ 30 cpr |
188 | 48 | caixa | Stanglit 30mg c/30 cpr |
189 | 120 | caixa | Succinato de Metropolol 25mg |
190 | 312 | caixa | Succinato Metoprolol 50mg cx c/30 cmp |
191 | 48 | caixa | Sustrate 10mg c/50 |
192 | 24 | frasco | Symbicort 6/200mg |
193 | 240 | frasco | TCM Frasco |
194 | 72 | caixa | Tilatil 20mg c/10 cpr |
195 | 72 | caixa | Tofranil 25mg c/20 cpr |
196 | 24 | caixa | Topiramato 50mg c/60 |
197 | 216 | caixa | Torval CR 300mg c/30 |
198 | 96 | caixa | Torval Cr 500mg c/30 cpr |
199 | 600 | frasco | Valproato de Sodio Susp 250mg/5ml |
200 | 24 | caixa | Valsartana 320mg c/30cp |
201 | 24 | caixa | Velija 30mg |
202 | 720 | caixa | Versa 40mg c/2 seringas |
203 | 48 | caixa | Vertizine D |
204 | 24 | caixa | Viatine 4mg c/ 30cpr |
205 | 96 | caixa | Vicog 5mg c/30 |
206 | 48 | caixa | Victoza 6,0mg/ml com 1 seringa de 3ml |
207 | 72 | caixa | Vimpat 100mg c/28 comp |
208 | 72 | caixa | Vonau 8mg c/10 cpr |
209 | 24 | caixa | Xarelto 15mg c/28 cpr |
210 | 72 | caixa | Xarelto 20mg c/28 |
211 | 648 | caixa | Xilocaina pomada |
212 | 90 | caixa | Zina 5mg c/ 10 cpr |
213 | 120 | caixa | Zolpidem 10mg c/20 cp |
214 | 24 | caixa | Zyxem 5mg/ml |
215 | 528 | caixa | Agulhas p/ Insulina 4mm c/ 100 und |
216 | 96 | frasco | Alcool 70% c/ 1 lt |
217 | 480 | unidade | Bolsa Coletora de Urina Aberta |
218 | 288 | unidade | Bolsa de Colostomia |
219 | 3312 | unidade | Coletor de Urina |
220 | 96 | pacote | Compressa 6,5x6,5 9 fios com 500 gazes |
221 | 1440 | pacote | Compressa de gazes estéreis c/100 |
222 | 5808 | unidade | Equipo para Dieta e Água |
223 | 7200 | pacote | Fralda Geriátria Tam G c/8 fraldas |
224 | 1200 | pacote | Fralda Geriátrica Tam M c/8 fraldas |
225 | 1000 | pacote | Fralda Infantil Tam G c/ 8 fraldas |
226 | 1000 | pacote | Fralda Infantil Tam M c/ 8 fraldas |
227 | 1000 | pacote | Fralda Infantil Tam P c/ 8 fraldas |
228 | 1464 | pacote | Fraldas Geriatrica Tam P c/8 fraldas |
229 | 9432 | unidade | Frasco para Nutrison Entreral 500ml |
230 | 24 | frasco | Glamigan colírio |
231 | 24 | frasco | Hyabak colírio |
232 | 48 | caixa | Lancetas Fast Clix c/ 24 |
233 | 1440 | caixa | Lancetas Soft Clix c/ 25 |
234 | 48 | frasco | Latanaprosta + maleato de timolol (colírio) |
235 | 48 | caixa | Lidocaína gel 2% 30g |
236 | 24 | frasco | Lumigan RC colírio |
237 | 3600 | unidade | Luvas estéreis n°8 |
238 | 500 | caixa | Máscara Descartavel |
239 | 24 | frasco | Optive colírio |
240 | 48 | caixa | Saf-gel tubo |
241 | 7200 | unidade | Xxxxxxx 00 ml unidade |
242 | 576 | pacote | Seringa+Agulha p/ Insulina 6mm c/ 10 seringas |
243 | 3600 | unidade | Sonda para aspirar Traqueostomia |
244 | 3600 | unidade | Sonda Uretral nº 12 |
245 | 3600 | unidade | Sonda Uretral nº 14 |
246 | 7200 | unidade | Soro Fisiologico 10ml |
247 | 3120 | caixa | Tiras Accu Chek Active c/ 50 |
248 | 168 | caixa | Tiras Accu Chek Performa c/ 50 |
249 | 24 | frasco | Travatan Colirio |
250 | 120 | caixa | Insulina Apidra 10ml |
251 | 720 | refil | Insulina Apidra 3ml |
252 | 168 | caixa | Insulina Humalog 10ml |
253 | 192 | refil | Insulina Humalog 3ml |
254 | 384 | caixa | Insulina Lantus 10ml |
255 | 2400 | refil | Insulina Lantus 3ml |
256 | 480 | refil | Insulina Levemir 3ml |
257 | 144 | caixa | Insulina Novorapid 10ml |
258 | 1080 | refil | Insulina Novorapid 3ml |
259 | 96 | refil | Insulina Tresiba 3ml |
260 | 288 | lata | Leite Aptamil 3 400g |
261 | 192 | lata | Leite Aptamil AR 800g |
262 | 696 | lata | Leite Aptamil Pepti 400g |
263 | 192 | lata | Leite Aptamil Premium 1 800g |
264 | 192 | lata | Leite Aptamil Premium 2 800g |
265 | 192 | lata | Leite Aptamil Sem Lactose 800g |
266 | 72 | lata | Leite Milnutri Soja 800g |
267 | 192 | lata | Leite Nan AR 800g |
268 | 360 | lata | Leite Nan Confor 1 800g |
269 | 240 | lata | Leite Nan Confor 2 800g |
270 | 192 | lata | Leite Nan Confor 3 800g |
271 | 528 | lata | Leite Nan Sem Lactose 400g |
272 | 600 | lata | Leite Nan Soy 800g |
273 | 600 | lata | Leite Neocate Advance 400g |
274 | 480 | lata | Leite Neocate LCP 400g |
275 | 288 | lata | Leite Neoforte |
276 | 480 | lata | Leite Ninho 1+ 400g |
277 | 72 | lata | Leite Ninho 3+ 800g |
278 | 480 | lata | Leite Novomil Rice 400g |
279 | 240 | lata | Leite Pediasure sabor baunilha 900g |
280 | 960 | lata | Leite Pregomin Pepti 400g |
281 | 144 | lata | Nutilis 300g |
282 | 1440 | lata | Nutren sênior sem sabor 370g |
283 | 2904 | lata | Nutrison Soya Multifiber 800 GR |
5. CERTIFICAÇÕES EXIGIDAS
5.1. Licença Sanitária emitida pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária, em vigor na data de abertura do certame ou cópia da publicação no Diário Oficial da União com prazo para comercialização – legível.
5.1.1. Caso a Licença Sanitária esteja vencida, apresentar juntamente com a Licença Sanitária o comprovante de protocolo de pedido de atualização da Licença.
5.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
5.2.1. Caso a Autorização de funcionamento esteja vencida, apresentar juntamente com a Autorização de funcionamento o comprovante de protocolo de pedido de atualização do Certificado e ou relatório de inspeção junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
6.1. A contratada fica obrigada a entregar os itens, quando solicitados, nas condições estabelecidas neste Termo.
6.2. O local para entrega dos medicamentos será descriminado na Ordem de Fornecimento ou em comunicado da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. A entrega será efetuada no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após as emissões e recebimento das Ordens de Fornecimento.
6.4. Transportar os medicamentos em embalagens adequadas, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens e pelos danos resultantes de imperfeições das mesmas.
a) Para o transporte dos medicamentos que dependem de controle especial de temperatura, deverão ser seguidas às normas vigentes estabelecidas, para manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua estabilidade e eficácia.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Quando da entrega dos medicamentos deverá relacionar o número (s) do item (s) a que se referem os materiais constante na Nota Fiscal do fornecedor, sob pena de devolução dos produtos e apresentar a seguinte documentação:
7.1.1. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção dos produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em plena validade, em forma original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, legível e destacada com caneta marca texto.
7.1.2. No caso de produto importado é necessária também, a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção em forma original emitido pela autoridade sanitária do país de origem e traduzido por tradutor oficial, ou laudo inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira, bem como laudo de análise do(s) lote(s) a ser (em) fornecido(s), emitido (s) no Brasil;
7.2. Certificado de Registro do Produto ou isenção, em plena validade, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
7.2.1 O certificado de registro do produto, após apresentados, passam a integrar a licitação como um todo, sendo parte dos documentos do procedimento licitatório.
7.3. Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos medicamentos pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
7.4. Os medicamentos somente serão recebidos se acompanhados do documento fiscal pertinente, emitido nos valores e descrições indicados na solicitação.
7.5. Os demais itens do edital deverão ser entregues conforme as solicitações atendendo a legislação vigente.
7.6. A Secretaria Municipal de Saúde rejeitará o fornecimento que estiver em desacordo com este termo.
7.7. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da Contratada, pela qualidade, perfeição e especificação dos medicamentos fornecidos.
7.8. O produto, mesmo depois de aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé por parte da contratada, condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
8. PRAZOS
8.1. A ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses.
8.2. A vigência dos contratos decorrente da Ata de Registro de Preços ficará sujeitos à Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores.
8.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
8.4. Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência entre as partes.
9. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. 60 (sessenta) dias.
10. PRAZO DE PAGAMENTO
10.1. Até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos produtos, acompanhado dos documentos fiscais pertinentes.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas da contratação decorrente desta licitação ocorrerão a conta das dotações n° 05.14.10.302.1004.2.038 – Manutenção das atividades do FMS; 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A contratada se obriga a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes de sua proposta, obedecendo, rigorosamente, no prazo de entrega.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Receber os produtos fornecidos pela Contratada devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido.
14. SANÇÕES DE INADIMPLEMENTO
14.1. Havendo inadimplemento contratual, a contratada estará sujeita às penalidades previstas no edital do pregão.
15. DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
15.1. O servidor …………………, inscrito no CPF/MF sob o n. ……………, lotado À
……………………, será a fiscal/gestor da contratação/aquisição, responsável por sua liquidação, atestar a nota fiscal e solicitação de pagamento, e, ainda, a responsável para acompanhar os processos os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado pelo Município, em atendimento a IN 10/2015 do TCM-GO.
ANEXO II
Proposta de Preços
Licitação: Nº 024/2018. Modalidade: PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidora: Fundo Municipal de Saúde
Licitante: CNPJ N° Tel Fax: ( )
E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VL. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
... | ||||||
TOTAL GERAL............................... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ) DATA:
EFICÁCIA DA PROPOSTA: Xxxx.
PRAZO DE ENTREGA:
NOME DO REPRESENTANTE CPF:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO) XXXXX XXX
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
ANEXO – IV
(Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar nº123/2006)
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade RG nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº. ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 024/2018, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) XXXXX X
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2018, DECLARO, que a empresa_ cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO – VI
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
Ao
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX XXXXX
Ref : EDITAL LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Nº. 024/2018 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Nome | da Empresa | , | CNPJ/MF | Nº. |
| - Inscrição | Estadual Nº. , | sediada | xx |
, xx. , Xxxxxx
, XXX ,
Xxxxxxxxx/Xxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
• Que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso 003III do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999; e,
• Que não possui em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente de Órgão do Município de São Luís de Montes Belos, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93.
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2018
Aos --- dias do mês de --- de 2018, pelo presente instrumento, O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX XXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 10.581.764/0001-71, com sede na Rua Rio da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato representado pela Secretária, Sra. Nádma Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 3774128 2° Via SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo indicado(s), doravante denominado(s) FORNECEDOR(ES), vencedor(es) do Pregão Presencial nº. 024/2018, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, subsidiariamente pelas Leis: 8.078/90, 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o Edital de Licitação Pregão Presencial n° 024/2018 e seus anexos e Processo Administrativo nº. 4242/18.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais e leites especiais com aplicação do desconto do CAP, para Mandatos Judiciais, Solicitações do Ministério Publico e Assistência Farmacêutica, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, com entrega parcelada, consoante às condições estatuídas neste edital e seus anexos.
1.2. O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS é o Órgão Gerenciador da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.3. A fornecedora após contratada obriga-se e se compromete a entregar ao contratante os bens objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de … (……) meses, a contar da data de sua assinatura. A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
2.2. Neste mesmo interregno fica também garantido ao Órgão Gerenciador do registro o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou qualquer outra entidade da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3 – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para os fornecimentos dos produtos registrados nesta Ata será celebrado contrato e/ou instrumento equivalente com a empresa fornecedora, com posteriores solicitações de acordo com a necessidade do Órgão Gerenciador.
4- DOS PREÇOS
4.1. O preço será formado pelo valor ofertado por item.
4.2. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
são os abaixo descritos:
Item | Quant. | Especificação do Material | Marca | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | |||||
2 | |||||
... |
5- DA EXECUÇÃO
5.1. As solicitações de fornecimento à empresa vencedora por parte da Secretaria Municipal de Saúde serão feitas por escrito através de Pedidos de Compras/fornecimento, preenchidos em modelo próprio, com cópia obrigatória para o Órgão Gerenciador.
5.2. O prazo máximo previsto para a entrega dos produtos após cada pedido de compra/fornecimento é de 48 (quarenta e oito) horas.
5.3. Os produtos objeto deste edital serão entregues em local indicado pela Secretaria de Saúde na presença do chefe do setor requisitante, que somente os receberá se entregues em embalagem original, lacrados e/ou fechados, obedecidas às especificações técnicas constantes do Anexo II, através do termo circunstanciado, da seguinte forma:
5.4. Os produtos entregues poderão ser rejeitados pelo setor competente do Município de São Luís de Montes Belos, caso não obedeçam às quantidades, qualidade e especificações técnicas de cada pedido de compra/fornecimento.
5.5. A contratada deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por parte da CONTRATANTE, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que não apresentarem a qualidade exigida pelo setor solicitante, bem como os que não estiverem devidamente embalados ou apresentarem irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas, ainda que constatados depois do recebimento.
5.6. O não cumprimento do prazo previsto no item 5.3 e 5.6 implicará na aplicação de multa conforme descrito no item XV do edital de Pregão Presencial nº 024/2018.
5.7. A prefeitura deverá efetuar o pagamento em até 60 (sessenta) dias, após a emissão da nota fiscal e entrega das mercadorias.
6 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1.1.descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não retirar assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. não obedecer o prazo de entrega;
6.1.5 não mantiver as mesmas condições da fase de habilitação, em especial a regularidade fiscal;
6.1.6 por motivo de interesse publico devidamente justificado.
6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 6.1 acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
6.4. A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
6.4.1. por decurso de prazo de vigência.
6.4.2. quando não restarem fornecedores registrados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas ocorrerão a contas das dotações a seguir: ………………………………………
8 – DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
8.2. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitido para o fornecimento dos produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão da revisão de preços, deverá ser cumprida no valor avençado, sob pena da fornecedora sujeitar-se às penalidades.
9. DO FISCAL/GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A servidora ………………………, inscrito no CPF/MF sob o n. , será o fiscal/gestor
da contratação/aquisição, responsável por sua liquidação, atestar a nota fiscal e solicitação de pagamento, e, ainda, a responsável para acompanhar os processos os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado pelo Município, em atendimento a IN 10/2015 do TCM-GO.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de São Luís de Montes Belos, para a solução de qualquer conflito oriundo desta Ata, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Local e data
SECRETÁRIO DE SAÚDE
(RAZÃO SOCIAL DAS EMPRESAS)
Representantes legais: (nome completo)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS E A EMPRESA..................., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2018, na Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, , compareceram as partes CONTRATANTES a saber: de um lado, O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX XXXXXX XXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 10.581.764/0001-71, com sede na Rua Rio da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato representado pela Secretária, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 3774128 2° Via SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..............................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à
........................................, CNPJ n.º .............................., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a),
.....................,..........................., xxxxxxxx(a) da CI n.º..................., e CPF nº................, para terem,
entre si, ajustado o contrato em epígrafe, de conformidade com o processo de nº. 4242/18 de licitação, na modalidade Pregão Presencial que tomou o nº. 024/2018, para terem entre si ajustado o Contrato em epígrafe, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei n.º 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006, subsidiariamente pela Lei: 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais e leites especiais com aplicação do desconto do CAP, para Mandatos Judiciais, Solicitações do Ministério Publico e Assistência Farmacêutica, em atendimento a Rede Municipal de Saúde, mediante requisição, consoante às condições estatuídas no edital de Pregão Presencial nº 024/2018 e seus anexos, conforme especificações constantes na clausula terceira deste termo contratual.
1.2. A CONTRATADA, obriga-se e se compromete a entregar à CONTRATANTE os produtos, objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Presente contrato terá a vigência de … (……) podendo ser prorrogados nos casos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde no seu aspecto operacional e a Procuradoria do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes legais, encontram-se relacionados na ata de registro de preços.
4.2. A CONTRATADA, por ter aceitado as regras do certame e apresentado os melhores preços, se compromete a fornecer os itens, conforme o quadro a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
... | |||||
TOTAL GERAL..................................................................................................... |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. Os itens objeto do contrato deverão ser entregues no local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde/SMS, sito a Av. Rio Preto, S/n°, centro, nesta cidade no horário das 08h00min às 16h00.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de Requisição de compra, emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.3. A ordem de fornecimento será encaminhada a CONTRATADA que deverá assina-la e devolve- la a Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas na Ata de Registro de Preços e no edital do certame e anexos:
7.1.1. Entregar os itens da clausula quarta em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da Requisição de Compra, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital;
7.1.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os item(ns) entregue(s) em desacordo com as especificações deste Edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.1.2.1. Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de troca de qualquer medicamento cotado; seja na apresentação da forma farmacêutica ou da marca cotada; cabendo o veto do recebimento do item; salvo em casos excepcionais, a troca dar-se-á por produtos genéricos ou de referencia desde que cumpridas as exigências do edital. Neste caso a CONTRATADA deve enviar a solicitação de troca com antecedência mínima de 10 dias (via e-mail no endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e de imediato via SEDEX os originais ou cópias autenticadas para a Gerência de Assistência Farmacêutica para análise e parecer técnico. Não serão aceitos os documentos em fax, e-mail ou cópias ilegíveis. Os mesmos devem seguir a apresentação descrita nos documentos obrigatórios previsto neste Edital e farão parte do processo licitatório.
7.1.2.2. A nota fiscal deverá especificar número de cada lote e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no local indicado pela Secretaria de Saúde, deverá os produtos ser
separados por lote/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos.
7.1.3. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os itens fornecidos, por estarem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento ou com o edital do certame ou termo de referencia, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
7.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE ou o Órgão gestor, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a supervisão de compras de material e serviços, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.1.5. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, no tocante ao fornecimento dos item(ns), assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
7.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.1.7. A falta de quaisquer dos item(ns) cujo fornecimento incumbe a CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.1.8. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.1.9. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto deste contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
7.1.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.1.11. Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.1.12. Emitir relatório quinzenal dos materiais entregues no período, contando a data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues;
7.1.13. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de São Luís de Montes Belos de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.1.14. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Secretaria Municipal de Saúde ou ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução deste contrato, desde que devidas e pagas, autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor pago, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente.
7.1.15. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber os itens elencados neste contrato na clausula quarta, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
8.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
ANEXO II deste Edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
8.1.2. O recebimento provisório dar-se-á por responsável nomeado pelo Secretaria Municipal de Saúde ou em outro local indicado pela, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos pela Secretaria Municipal de Saúde com as especificações da Ata de Registro de Preços, juntamente com a nota fiscal.
8.1.3. O recebimento provisório dos item(ns) objeto deste contrato não implica sua aceitação.
8.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo encarregado da Secretaria Municipal de Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos item(ns) (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do(s) item(ns) efetivamente entregue(s) atestado pela autoridade competente e de conformidade com a Ata de Registro de Preços, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, através de ordem bancária, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.
9.2. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da
CONTRATADA.
9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.4. Para cada Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
10.2. A revisão de preços dos itens constantes neste contrato não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Caso o preço registrado neste contrato seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria Municipal de Saúde comunicará por escrito a Supervisão de Compras de Material e
Serviços, que imediatamente solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
10.4. Fracassada a negociação com a CONTRATADA, a Supervisão de Compras de Material e Serviços recomendará a rescisão contratual, e depois de rescindido, convocará as demais empresas com preços registrados na ATA para fornecer o item(ns) desejados, com a redução dos preços e os prazos do primeiro classificado.
10.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados neste contrato que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Supervisão de Compras de Material e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando as partes não cumprirem as obrigações constantes neste contrato, ou no Edital de Registro de Preços;
11.1.2. Quando a CONTRATADA não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
11.1.3. Quando a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.5. Os preços registrados neste contrato se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5. Não obedecer ao prazo de entrega;
11.1.6 Não mantiver as mesmas condições da fase de habilitação, em especial a regularidade fiscal;
11.1.7 Por motivo de interesse publico devidamente justificado.
11.2. Ocorrendo a rescisão, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
11.4. A solicitação da CONTRATADA para rescisão poderá não ser aceita pela Secretaria Municipal de Saúde, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5. Havendo rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Caso a Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Supervisão de Compras de Material e Serviços não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
12.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste contrato.
12.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2,0 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4,0 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Secretária Municipal de Saúde, poderá garantidas a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
13.3. Se a CONTRATADA recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
13.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de São Luís de Montes Belos, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
13.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de São Luís de Montes Belos.
13.4. A CONTRATADA, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Luís de Montes Belos pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será solicitado o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, além do pagamento de Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
13.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa;
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de São Luís de Montes Belos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
16.1. A servidora ………………………, inscrito no CPF/MF sob o n. …………, será o fiscal/gestor da contratação/aquisição, responsável por sua liquidação, atestar a nota fiscal e solicitação de pagamento, e, ainda, a responsável para acompanhar os processos os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado pelo Município, em atendimento a IN 10/2015 do TCM-GO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís de Montes Belos/Estado de GOIÁS, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.