ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CARATINGA, inscrito no CNPJ:
18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1950, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx-MG, representado, neste ato, pelo subscritor, o secretário de Desenvolvimento Social, o Sr. Aluísio Motta Palhares, doravante designado Contratante/Município;
DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO: VAREJÃO ATACADO & DISTRIBUIDORA
LTDA, inscrita no CNPJ de nº 53.341.907/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0.000 – Loja 01 – Bairro Zacarias – CEP 35.300-576 – Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais e aqui representada por seu representante legal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Portador da Cédula de
identidade 00000000, expedido pela SSP/MG, fornecedor.
doravante
designado
Resolvem registrar os preços, decorrente/vinculado ao Processo Administrativo acima referenciado, com fundamento na Lei nº 14.133/21, proposta ofertada no bojo do citado processo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas em atendimento a Resolução/CMAS n. 251/2022, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e conforme especificações a seguir:
VAREJAO ATACADO & DISTRIBUIDORA LTDA | |||||||
LOTE | ITEN | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | 1 | ARROZ TIPO 1 - 5 KILOS | PATRIOTA | PCT | 1.500 | 28,50 | 42.750,00 |
1 | 2 | Açúcar cristal em embalagem de 5 kg | DELTA | PCT | 1.500 | 17,80 | 26.700,00 |
1 | 3 | Feijão - 1 kg | PRAMAR | PCT | 1.500 | 4,00 | 6.000,00 |
1 | 4 | MACARRÃO FINO 500 GRAMAS | DON SAPORE | PCT | 1.500 | 2,20 | 3.300,00 |
1 | 5 | MACARRÃO GROSSO 500 GRAMAS | DON SAPORE | PCT | 1.500 | 2,20 | 3.300,00 |
1 | 6 | EXTRATO DE TOMATE 140 GRAMAS | COLONIAL | LTA | 1.500 | 1,50 | 2.250,00 |
1 | 7 | CANJIQUINHA - 1 KILO | GARDINGO | PCT | 1.500 | 2,70 | 4.050,00 |
1 | 8 | Farinha de mandioca - 500 gr | PACHÁ | PCT | 1.500 | 2,30 | 3.450,00 |
1 | 9 | FUBÁ - 1 KILO | GARDINGO | PCT | 1.500 | 2,60 | 3.900,00 |
1 | 10 | ÓLEO DE SOJA 900 ML | VITALIV | UND | 1.500 | 6,90 | 10.350,00 |
1 | 11 | Leite em pó integral 1 kg | LEITINO | UND | 1.500 | 34,83 | 52.245,00 |
1 | 12 | BISCOITO DOCE - 2 KILOS | PETISCO | PCT | 1.500 | 19,50 | 29.250,00 |
1 | 13 | Café moído - 250 gramas | MONTEZ | PCT | 1.500 | 4,10 | 6.150,00 |
1 | 14 | Sal refinado - 1 kg | ALMIRANTE | PCT | 1.500 | 1,20 | 1.800,00 |
1 | 15 | SABÃO BARRA GLICERINADO - 200 GRAMAS | BICA | UND | 1.500 | 1,00 | 1.500,00 |
1 | 16 | Sabonete 90 gramas | MARLUCE | UND | 1.500 | 1,00 | 1.500,00 |
1 | 17 | Papel higiênico - 4 rolos 30m | ZAPEL | PCT | 1.500 | 2,90 | 4.350,00 |
1 | 18 | Creme dental 90 gramas | DENTIL | UND | 1.500 | 2,10 | 3.150,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 205.995,00 |
1.2. Vinculam a esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, desde que o(s) detentor(es) haja(m) cumprido satisfatoriamente suas obrigações e que que os preços se mostrem compatíveis com os de mercado.
2.2. A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não acarreta a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução, os quais poderão ter a vigência prorrogada de acordo com as disposições neles contidas.
2.3. Os quantitativos estimados nesta Ata de Registro de Preços serão renovados proporcionalmente ao período da prorrogação, observada a estimativa de consumo inicialmente prevista pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras relativas à subcontratação constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor estimado da contratação é de R$ 205.995,00 (Duzentos e Cinco Mil Novecentos e Noventa e Cinco Reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os termos e condições para reajuste dos valores pactuados, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. As obrigações da contratante encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratado encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Os termos e condições da garantia de execução (se houver), encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações e sanções administrativas encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
12.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
12.1.2. recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
12.1.3. deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3. recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
12.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.3. A ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Caratinga, e serão informadas oportunamente em decorrência da assinatura do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações desta Ata de registro de preços, reger-se-ão no que couber, pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 e pelas disposições do Decreto Municipal nº 38/2023.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador divulgar o presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Município, na forma por analogia, prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021 c/c art. 176, III da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (Direta e Indireta), inclusive autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, na forma do regulamento.
17.2. O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da ata de registro de preço por órgão ou entidade não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual desta Comarca do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Caratinga/MG, 05 de Agosto de 2024
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | VAREJÃO ATACADO & DISTRIBUIDORA LTDA | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: